AGU - Advocacia Geral da União

Notícia:   AGU abre inscrições para estágios de nível médio e superior em todo o país

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

EDITAL 1/2012 ALTERADO POR RETIFICAÇÃO

EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realiza.. ao do Processo Seletivo, nas cidades de Rio Branco/AC, Maceió/AL, Manaus/AM, Macapá/AP, Salvador/BA, Ilhéus/BA, Vitória da Conquista/BA, Barreiras/BA, Fortaleza/CE, Sobral/CE, Brasília/DF, Vitória/ES, Cachoeiro do Itapemirim/ES, Goiânia/GO, Rio Verde/GO, Anápolis/GO, São Luís/MA, Imperatriz/MA, Divinópolis/MG, Barbacena/MG, Teófilo Otoni/MG, Juiz de Fora/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Varginha/MG, Diamantina/ MG, Governador Valadares/MG, Montes Claros/MG, Patos de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Contagem/MG, Poços de Caldas/MG, Sete Lagoas/MG, Campo Grande/MS, Dourados/MS, Cuiabá/MT, Belém/PA, Santarém/PA, João Pessoa/PB, Campina Grande/PB, Recife/PE, Caruaru/PE, Garanhuns/PE, Petrolina/PE, Teresina/PI. Curitiba/PR. Foz do-Iguaçu.PR, Cascavel/PR, Jacarezinho/PR, Ponta Grossa/PR, Rio de Janeiro/RJ, Campo dos Goytacazes/RJ, Niterói/RJ, Duque de Caxias/RJ, Macaé/RJ, Petrópolis/RJ, Volta Redonda/RJ, Natal/RN. Mossoró/RN, Porto Velho/RO, Ji­Paraná/RO, Boa Vista/RR, Porto Alegre/RS, Passo Fundo/RS, Rio Grande/RS, Santa Maria/RS, Santo Ângelo/RS, Pelotas/RS, Caxias do Sul/RS, Uruguaiana/RS, Novo Hamburgo/RS, Canoas/RS, Bagé/RS, Bento Gonçalves/RS, Tubarão/SC, Florianópolis/SC, Blumenau/SC, Chapecó/SC, Criciúma/SC, Mafra SC, Joaçaba/SC, Jaraguã do Sul/SC, Joinville/SC, Aracaju/SE, São Paulo/SP, Araraquara/SP, São José dos Campos SP, São José do Rio Preto/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, Marília/SP, Presidente Prudente/SP, Bauru/SP, Piracicaba/SP, Sorocaba,SP, São Bernardo do Campo/SP, Botucatu/SP, Jundiaí/SP, São João da Boa Vista/SP, Osasco/SP, Campinas/SP, Araçatuba/SP, Franca/SP, Guarulhos/SP, Santo André/SP, Americana/SP, São Carlos/SP, Guaratinguetá!SP, Taubaté/SP, Mogi das Cruzes/SP, Avaré/SP e Palmas/TO, para formação de cadastro reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será constituído de duas etapas, a saber:

a) Primeira Etapa - execução a cargo do Agente de Integração, assim constituída:

- Prova 1: Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para as vagas de nível médio e nível superior, exceto do curso de Direito.

- Prova 2: Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especializados - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para as vagas de nível superior do curso de Direito.

b) Segunda Etapa - execução a cargo da Advocacia-Geral da União - AGU, de caráter classificatória, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, conforme conveniência da Unidade da AGU, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência regular nos cursos respectivos, na forma a seguir descrita:

1.2.1 de educação superior, a partir do 4° semestre;

1.2.2 de ensino médio, a partir do 1° ano e 1° semestre do EJA/E.M. - Educação de Jovens e Adultos ou Supletivo de nível médio, exceto para os que estiverem no último semestre do 3° ano do ensino médio ou no último semestre do EJA/E.M., vinculados ao ensino público e particular, conforme disposto no item 3.1, nos termos da Lei n° 11.788 de 25/09/2008, Orientação Normativa n° 7, de 30/10/2008 e Portaria AGU n° 282, de 16/06/2011.

1.3 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, e supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União.

1.4 Do total de bolsas de estágio da AGU, 10% serão reservadas para estudantes Portadores de Necessidades Especiais - PNE, na forma do §5°, art. 17, da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.4.1. Os estudantes portadores de necessidades especiais deverão entregar, no dia da realização da prova, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.4.2 Os estudantes portadores de necessidades especiais deverão apontar, na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de necessidade especial e se há necessidade de algum tipo de prova especial, bem como a descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças).

1.4.3 Para cada 10 (dez) estudantes convocados da lista universal, 1 (uma) vaga caberá ao candidato portador de necessidades especiais.

1.4.4 Caso não existam estudantes Portadores de Necessidades Especiais aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 16/03/2012 a 28/03/2012 até as 17h (horário de Brasília), no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br). Ao realizar a inscrição o candidato deverá indicar a cidade onde pretende realizar o estágio. Não haverá possibilidade de transferência de cidade.

2.1.1 Ao término da inscrição o estudante deverá imprimir o comprovante, no qual haverá informações sobre o local em que realizará a prova.

2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DOS CURSOS

3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio de nível médio e superior que surgirem durante o período de validade do certame.

Para a cidade de Brasília/DF, serão considerados os cursos elencados no quadro a seguir, considerando que o período mínimo de contrato será de um semestre, na forma do inciso VIII, art. 20, da Orientação Normativa 7 - MPOG, de 30 de outubro de 2008.

Local de EstágioCursoAno/semestre de curso
BRASÍLIA/DFDIREITOA partir do 4º semestre ao 9º semestre.
CIÊNCIAS CONTÁBEISA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
MATEMÁTICAA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
JORNALISMOA partir do 4º semestre ao 6º semestre.
COMUNICAÇÃO SOCIALA partir do 4º semestre ao 6º semestre.
ADMINISTRAÇÃOA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
PEDAGOGIAA partir do 4º semestre ao 5º semestre.
ARQUIVOLOGIAA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
BIBLIOTECONOMIAA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃOA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
INFORMÁTICAA partir do 4º semestre ao 7º semestre,
ESTATÍSTICAA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
ARQUITETURAA partir do 4º semestre ao 9º semestre.
ENFERMAGEMA partir do 4º semestre ao 9º semestre.
ENGENHARIA CIVILA partir do 4º semestre ao 9º semestre.
EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA)A partir do 4º semestre ao 5º semestre
EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO)Á partir do 6º semestre ao 7º semestre
FISIOTERAPIAA partir do 8º semestre ao 9º semestre.
ENSINO MÉDIO E EJA/E.M.A partir do 1º ano item(vide item 1.2)

Para as cidades de Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, e São Paulo/SP serão considerados os cursos elencados no quadro a seguir, considerando que o período mínimo de contrato será de um semestre, na forma do inciso VIII, art. 20, da Orientação Normativa 7 - MPOG, de 30 de outubro de 2008.

Local de EstágioCursoAno/semestre de curso
RECIFE/PE

RIO DE JANEIRO/RJ

SÃO PAULO/SP

PORTO ALEGRE/RS

DIREITOA partir do 4º semestre ao 9º semestre.
CIÊNCIAS CONTÁBEISA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
MATEMÁTICAA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
ADMINISTRAÇÃOA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
ARQUIVOLOGIAA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
COMUNICAÇÃO SOCIALA partir do 4º semestre ao 6º semestre.
PEDAGOGIAA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
BIBLIOTECONOMIAA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃOA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
INFORMÁTICAA partir do 4º semestre ao 7º semestre,
ESTATÍSTICAA partir do 4º semestre ao 7º semestre.
ARQUITETURAA partir do 4º semestre ao 9º semestre.
ENFERMAGEMA partir do 4º semestre ao 9º semestre.
ENGENHARIA CIVILA partir do 4º semestre ao 5º semestre.
EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA)A partir do 4º semestre ao 5º semestre
EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO)Á partir do 6º semestre ao 7º semestre
JORNALISMOA partir do 4º semestre ao 6º semestre.
FISIOTERAPIAA partir do 8º semestre ao 9º semestre.
ENSINO MÉDIO E EJA/E.M.A partir do 1º ano item(vide item 1.2)

Para as cidades de Rio Branco/AC, Maceió/AL, Manaus/AM, Macapá/AP, Salvador/BA, Ilhéus/BA, Vitória da Conquista/BA, Barreiras/BA, Fortaleza/CE, Sobral/CE, Vitória/ES, Cachoeiro do Itapemirim/ES, Goiânia/GO, Rio Verde/GO, Anápolis/GO, São Luís/MA, Imperatriz/MA, Divinópolis/MG, Barbacena/MG, Teófilo Otoni/MG, Juiz de Fora/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Varginha/MG, Diamantina/MG, Governador Valadares/MG, Montes Claros/MG, Patos de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Contagem/MG, Poços de Caldas/MG, Sete Lagoas/MG, Campo Grande/MS, Dourados/MS, Cuiabá/MT, Belém/PA, Santarém/PA, João Pessoa/PB, Campina Grande/PB, Caruaru/PE, Garanhuns/PE, Petrolina/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Umuarama/PR, Cascavel/PR, Jacarezinho/PR, Ponta Grossa/PR, Campo dos Goytacazes/RJ, Niterói/RJ, Duque de Caxias/RJ, Macaé/RJ, Petrópolis/RJ, Volta Redonda/RJ, Natal/RN, Mossoró/RN, Porto Velho/RO, Ji-Paraná/RO, Boa Vista/RR, Passo Fundo/RS, Rio Grande/RS, Santa Maria/RS, Santo Ângelo/RS, Pelotas/RS, Caxias do Sul/RS, Uruguaiana/RS, Novo Hamburgo/RS, Canoas/RS, Bagé/RS, Bento Gonçalves/RS, Tubarão/SC, Florianópolis/SC, Blumenau/SC, Chapecó/SC, Criciúma/SC, Mafra/SC, Joaçaba/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Aracaju/SE, Araraquara/SP, São José dos Campos/SP, São José do Rio Preto/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, Marília/SP, Presidente Prudente/SP, Bauru/SP, Piracicaba/SP, Sorocaba/SP, São Bernardo do Campo/SP, Botucatu/SP, Jundiaí/SP, São João da Boa Vista/SP, Osasco/SP, Campinas/SP, Araçatuba/SP, Franca/SP, Guarulhos/SP, Santo André/SP, Americana/SP, São Carlos/SP, Guaratinguetá/SP, Taubaté/SP, Mogi das Cruzes/SP, Avaré/SP, e Palmas/TO serão considerados os cursos elencados no quadro a seguir, de nível superior, considerando que o período mínimo de contrato será de um semestre, na forma do inciso VIII, art. 20, da Orientação Normativa 7 - MPOG, de 30 de outubro de 2008.

Local de EstágioCursoAno/semestre de curso
AMERICANA/SP
ANÁPOLIS/GO
ARACAJU/SE
ARAÇATUBA/SP
ARARAQUARA/SP
AVARÉ/SP
BAGÉ/RS
BARBACENA/MG
BARREIRAS/BA
BAURU/SP
BELÉM/PA
BELO HORIZONTE/MG
BENTO GONÇALVES/RS
BLUMENAU/SC
BOA VISTA/RR
BOTUCATU/SP
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES
CAMPINA GRANDE/PB
CAMPINAS/SP
CAMPO GRANDE/MS
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
CANOAS/RS
CARUARU/PE
CASCAVEL/PR
CAXIAS DO SUL/RS
CHAPECÓ/SC
CONTAGEM/MG
CRICIÚMA/SC
CUIABÁ/MT
CURITIBA/PR
DIAMANTINA/MG
DIVINOPOLIS/MG
DOURADOS/MS
DUQUE DE CAXIAS/RJ
FLORIANÓPOLIS/SC
FORTALEZA/CE
FOZ DO IGUAÇU/PR
FRANCA/SP
GARANHUNS/PE
GOIÂNIA/GO
GOVERNADOR VALADARES/MG
GUARATINGUETÁ/SP
GUARULHOS/SP
ILHÉUS/BA
IMPERATRIZ/MA
JACAREZINHO/PR
JARAGUÁ DO SUL/SC
Ji-PARANÁ/RO
JOAÇABA/SC
JOÃO PESSOA/PB
JOINVILLE/SC
JUIZ DE FORA/MG
JUNDIAÍ/SP
LONDRINA/PR
MACAÉ/RJ
MACAPÁ/AP
MACEIÓ/AL
MAFRA/SC
MANAUS/AM
MARÍLIA/SP
MARINGÁ/PR
MOGI DAS CRUZES/SP
MONTES CLAROS/MG
MOSSORÓ/RN
NATAL/RN
NITERÓI/RJ
NOVO HAMBURGO/RS
OSASCO/SP
PALMAS/TO
PASSO FUNDO/RS
PATOS DE MINAS/MG
PELOTAS/RS
PETROLINA/PE
PETRÓPOLIS/RJ
PIRACICABA/SP
POÇOS DE CALDAS/MG
PONTA GROSSA/PR
PORTO VELHO/RO
PRESIDENTE PRUDENTE/SP
RIBEIRÃO PRETO/SP
RIO BRANCO/AC
RIO GRANDE/RS
RIO VERDE/GO
SALVADOR/BA
SANTA MARIA/RS
SANTARÉM/PA
SANTO ANDRE/SP
SANTO ÂNGELO/RS
SANTOS/SP
SÃO BERNARDO DOS CAMPOS/SP
SÃO CARLOS/SP
SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
SÃO LUIS/MA
SETE LAGOA/MG
SOBRAL/CE
SOROCABA/SP
TAUBATÉ/SP
TEÓFILO OTONI/MG
TERESINA/PI
TUBARÃO/SC
UBERABA/MG
UBERLÂNDIA/MG
UMUARAMA/PR
URUGUAIANA/RS
VARGINHA/MG
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
VITORIA/ES
VOLTA REDONDA/RJ
DIREITO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

MATEMÁTICA

JORNALISMO

A partir do 4º semestre ao 9º semestre.

A partir do 4º semestre ao 7º semestre. A partir do 4º semestre ao 7º semestre.

A partir do 4º semestre ao 6º semestre.

Para as cidades de Aracaju/SE, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campinas/SP, Chapecó/SC, Criciúma/SC, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Joinville/SC, Maceió/AL, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Ribeirão Preto/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santos/SP, São Luís/MA, São Paulo /SP, Uberaba/MG, Umuarama/MG e Vitória/ES, serão considerados os cursos elencados no quadro a seguir, de ensino médio, a partir do 1° ano e 1° semestre do EJA/E.M. - Educação de Jovens e Adultos ou Supletivo de nível médio, exceto para os que estiverem no último semestre do 3° ano de ensino médio ou no último semestre do EJA/E.M., considerando que o período mínimo de contrato será de um semestre, na forma do inciso VIII, art. 20, da Orientação Normativa 7 - MPOG, de 30 de outubro de 2008.

Local de EstágioCursoAno/semestre de curso
ARACAJU/SE
BELO HORIZONTE/MG
BRASÍLIA/DF
CAMPINAS/SP
CHAPECÓ/SC
CRICIÚMA/SC
CURITIBA/PR
FLORIANÓPOLIS/SC
FORTALEZA/CE
GOIÂNIA/GO
JOINVILLE/SC
MACEIÓ/AL
MANAUS/AM
PALMAS/TO
PORTO ALEGRE/RS
RECIFE/PE
RIBEIRÃO PRETO/SP
RIO DE JANEIRO/RJ
SALVADOR/BA
SANTOS/SP
SÃO LUIS/MA
SÃO PAULO/SP
UBERABA/MG
UMUARAMA/PR
VITORIA/ES
ENSINO MÉDIO E EJA/E.M.A partir do 1º ano (vide item 1.2)

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão objetivas, e terão a duração de 2 (duas) horas.

4.1.1 As provas serão aplicadas no dia 01/04/2012 (domingo), nos horários abaixo descriminados: Para todas as cidades/estados:

- Das 8h00min às 10h00min (horário de Brasília/DF) - Aplicação de provas para os estudantes de DEMAIS CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR, EXCETO DIREITO;

- Das 10h30min às 12h30min (horário de Brasília/DF) - Aplicação de provas para os estudantes de DIREITO;

- Das 13h00min às 15h00min (horário de Brasília/DF) - Aplicação de provas para os estudantes de ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/SUPLETIVO DE NÍVEL MÉDIO.

4.2 O comprovante com informações sobre o local, horário e data de realização das provas estará disponível para consulta no sítio do CIEE na internet, sendo obrigatória a impressão deste comprovante ao término da inscrição, conforme item 2.1.1.

4.2.1 Após o início da prova, o estudante só poderá sair da sala de aplicação da prova, decorridos 40 (quarenta) minutos do seu início.

4.3 Recomenda-se ao estudante que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário fixado para o seu início.

4.3.1 O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 2.1.1.

4.4 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório, em consonância com o item 4.4.1.

4.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

4.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.5 Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações etc.

4.7 Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de questões, exceto se restando 15 (quinze) minutos para o encerramento da prova.

4.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do estudante no processo seletivo.

5. DOS RECURSOS

5.1 O gabarito provisório das provas e o caderno de questões serão divulgados no dia 03/04/2012 no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br).

5.2 Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas publicadas em gabarito provisório, só serão aceitos, das 08h00 às 17h00 (horário de Brasília/DF) do dia 04/04/2012, através do e-mail recurso.agu@,ciee.org.br conforme modelo que consta no Anexo I deste Edital e que estará disponível para download no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), no link do processo seletivo.

5.3 O recurso deverá ser digitado em formulário específico, seguindo as orientações abaixo:

a) Nome, CPF, RG, telefone, e-mail, curso do candidato e cidade/UF de realização da prova;

b) Indicação da matéria, do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) Folhas separadas para questões diferentes.

5.4 Se o exame dos recursos resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Observado o item 1 do presente Edital, o processo seletivo para preencher vagas de estágio de NÍVEL MÉDIO compreenderá as seguintes fases:.

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de língua portuguesa (15 questões), conhecimentos gerais (15 questões) e noções de informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da Unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

c) Conteúdo Programático:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades, Saúde, Meio Ambiente, História e Geografia.

INFORMÁTICA:

Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, Hardware e Periféricos, Internet.

6.2 Observado o item 1 do presente Edital, o processo seletivo para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR - CURSO DE DIREITO - compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos Gerais (5 questões), Língua Portuguesa (10 questões) e Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Processual Civil (25 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

c) Conteúdo Programático:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades, Saúde, Meio Ambiente, História e Geografia.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

O direito administrativo; administração pública; administração direta; administração indireta; atividades da administração pública; princípios do direito administrativo; bens públicos; atos administrativos; negócios administrativos.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Princípios fundamentais (art. 1° ao 4° da Constituição Federal); Direitos e garantias fundamentais (art. 5° ao 17° da Constituição Federal); Organização do Estado (art. 18° ao 33° da Constituição Federal).

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

O direito processual civil; a jurisdição; a ação; as partes e procuradores; o Ministério Público; os órgãos judiciários e os auxiliares da justiça; competência; princípios constitucionais aplicados ao processo.

6.3 Observado o item 1 do presente Edital, o processo seletivo para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR - OUTROS CURSOS, EXCETO DIREITO - compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos Gerais (15 questões), Língua Portuguesa (15 questões), e Noções de Informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

c) Conteúdo Programático:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades, Saúde, Meio Ambiente, História e Geografia.

INFORMÁTICA:

Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, Hardware e Periféricos, Internet. or,

6.4 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o estudante que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.5 Para os estudantes de nível médio será elaborada lista de classificação em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.6 Para os estudantes de nível superior será elaborada lista de classificação, por curso, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.7 Para os estudantes portadores de necessidades especiais, que se enquadrem no item 1.4 deste Edital e apresentem laudo médico, conforme item 1.4.1, será elaborada lista de classificação, por curso, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.8 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no item 7.1 e subitens 7.1.1 e 7.1.2, item 7.4 e subitem 7.4.1, bem como item 7.7 e subitens 7.7.1 e 7.7.2.

6.9 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

c) for mais idoso.

6.10 Caso haja empate entre estudantes de nível superior - curso de Direito, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Direito;

b) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

d) for mais idoso.

6.11 Caso haja empate entre estudantes de nível superior - demais cursos, exceto Direito, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

c) obtiver maior pontuação em Informática;

d) for mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para a entrevista na Unidade da AGU será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico ou SMS, exclusivamente.

7.1.1 Serão considerados, para convocação, os números de telefone registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais no banco de dados do CIEE.

7.1.2 Para cada vaga de estágio a ser preenchida serão realizadas, durante 1 (um) dia, 4 (quatro) tentativas de contato telefônico com cada candidato a ser convocado para a entrevista, sendo 2 (duas) tentativas no turno da manhã e 2 (duas) no turno da tarde; caso o estudante não atenta as ligações será convocado o próximo candidato da lista.

7.1.3 Todas as tentativas de contato telefônico com o candidato serão registradas pelo CIEE.

7.2 A entrevista será realizada na Unidade da AGU onde houver vaga de estágio.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o estudante que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Unidade da AGU.

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

7.5 O estudante convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

7.6 O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação

7.7 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados, no máximo, 6 (seis) estudantes, sendo encaminhados 3 (três) estudantes por vez.

7.7.1 O estudante não aproveitado permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade.

7.7.2 O estudante será convocado para entrevista duas vezes em Unidades diferentes da AGU, não sendo alterada sua classificação. Caso não seja aprovado em nenhuma das duas entrevistas, o estudante será remanejado automaticamente para o final da lista.

7.8 O estudante poderá requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deverá ser apresentado, pessoalmente, no CIEE local.

7.9 Não será fornecido, ao estudante, comprovante individual de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet, as quais permanecerão, para consulta, com o status do processo publicado mensalmente, por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e lisura do certame.

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da AGU.

8.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o estudante apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação na segunda fase do processo seletivo, constituída de entrevista e avaliação de habilidades com execução a cargo da Unidade da AGU.

8.3 A AGU se reserva ao direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de estágio.

8.3.1 A convocação dos aprovados para participarem da segunda etapa ficará condicionada à finalização dos cadastros reservas concretizados pelos certames iniciados em 29/06/2011 e 04/10/2011, cujos resultados foram tornados públicos em 27/07/2011 e 11/11/2011, respectivamente.

9. DA DIVULGAÇÀO DO RESULTADO 9.1 Os gabaritos definitivos serão divulgados no sítio do CIEE na data de 11/04/2012.

9.2 O resultado da primeira fase será divulgado até o dia 13/04/2012, para todos os participantes no sítio do CIEE na internet.

9.3 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pela AGU, segundo sua necessidade e conveniência para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da AGU.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A jornada de atividade em estágio será de quatro horas diárias e vinte horas semanais, observado o horário de funcionamento da AGU, desde que compatíveis com o horário escolar.

11.2 A critério da Administração, e observada a disponibilidade orçamentária, poderá haver jornada de atividade em estágio de seis horas diárias e trinta semanais, desde que compatíveis com o horário escolar.

11.3 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior perceberá bolsa de estágio nos seguintes valores:

a) estágio nível superior com carga horária de vinte horas semanais - R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais); e

b) estágio nível superior com carga horária de trinta horas semanais - R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

11.4 O estudante em estágio não-obrigatório de nível médio perceberá bolsa de estágio nos seguintes valores:

a) estágio nível médio com carga horária de vinte horas semanais - R$ 203,00 (duzentos e três reais).

b) estágio nível médio com carga horária de trinta horas semanais - R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).

11.5 Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.

11.6 O estagiário terá direito ao auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.

11.7 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

11.8 Não poderão participar do processo seletivo para estágio na AGU:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF;

c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal.

11.9 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a AGU.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a AGU.

11.11 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá ligar para a unidade do CIEE mais próxima de sua residência.

Brasília, 09 de março de 2012.

ANTÔNIO MÁRCIO OLIVEIRA AGUIAR
Diretor d 'Gestão de Pessoas

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU
Realizado em 01/04/2012

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nome do candidato:

CPF:

RG:

Tel.:

E-mail:

Curso do candidato:

Cidade/UF de realização da prova:

Matéria:N° da Questão:
Resposta do candidato:Resposta do Gabarito:
Outros:
Observação: Utilizar folhas separadas para questões diferentes.

Argumentação do recurso/solicitação do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________