Agrodefesa - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - GO

Notícia:   Agrodefesa - GO retifica seleção para Agente de Fiscalização Agropecuária

AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 004/2014

Cronograma - Processo Seletivo Simplificado para Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA

07/05/2014

Publicação do Edital

Internet, no sítio: www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

07 a 20/05/2014

Período de inscrições

Internet, no sítio: www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

07 a 09/05/2014

Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição

Enviar formulário, após a inscrição, para pss@segplan.go.gov.br

13/05/2014

Divulgação Resultado Preliminar da Isenção de Taxa

www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

14/05/2014

Prazo para interposição de recurso do Resultado Preliminar da Isenção de Taxa

http://sss.segplan.go.gov.br/candidato

15/05/2014

Divulgação Resultado Final de Isenção de Taxa de Inscrição

www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

21/05/2014

Último dia para pagamento da taxa de inscrição e reimprimir boleto

Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas - para reimprimir o boleto acesse http://sss.segplan.go.gov.br/candidato

07 A 22/05/2014

Período de entrega de envelope (Dias úteis - segunda a sexta-feira)

Entrega em mãos ou via correios(postagem), no horário de funcionamento e em dias úteis, de segunda a sexta-feira, na Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo, no seguinte endereço; RUA C-135, QUADRA 291, LOTE 03 - SETOR JARDIM AMÉRICA - CEP - 74.275 - 040 - GOIÂNIA-GO.

26/05/2014

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

27/05/2014

Prazo para interposição de recurso das Inscrições deferidas e indeferidas.

http://sss.segplan.go.gov.br/candidato

28/05/2014

ÚLTIMO DIA PARA RECEBER ENVELOPES POSTADO NOS CORREIOS ATÉ O DIA 22/05/14. Acessando a Área do Candidato.

29/05/2014

Publicação do Edital de Convocação para Perícia Médica - Para candidatos com deficiência

www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

02 a 03/06/2014

Perícia Médica - Para candidatos com deficiência

Conforme edital a ser divulgado em www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

04/06/2014

Publicação do Resultado Preliminar da Perícia Médica

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br e www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

05/06/2014

Período para interposição de recurso do Resultado Preliminar e Perícia Médica

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. e www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

06/06/2014

Publicação da Ata de Decisão de Recursos e do Resultado Final Perícia Médica

Internet, no sítio: www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

06/06/2014

Publicação do Resultado Preliminar do Certame

www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

07 e 08/06/2014

Período para interposição de recurso do Resultado Preliminar do certame.

http://sss.segplan.go.gov.br/candidato

10/06/2014

Publicação da Ata de Decisão de Recursos e do Resultado Final do Certame

www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos

A critério da AGRODEFESA

Publicação do Edital de Convocação

Internet, no sítio: www.agrodefesa.go.gov.br

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agente de Fiscalização Agropecuária, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00 e Lei nº 15.691/2006, Decreto Estadual nº 8.151, de 23 de abril de 2014 e Processo Administrativo nº 201300005010210, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII e IX, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária- AGRODEFESA, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria Específica;

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 114 (cento e quatorze) vagas para o cargo de Agente de Fiscalização Agropecuária, com formação em Técnica Agropecuária de acordo com o Decreto Estadual n.º 8.151, de 23 de abril de 2014 e Lei nº 15.691/2006;

1.4 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação será de até 03(três) anos ou o que estipular a Lei 13.664/2000 na data da assinatura do contrato;

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria Estado de Gestão e Planejamento, a pedido da Agência Goiana de Defesa Agropecuária;

1.6 O prazo definido anteriormente não se confunde com o do Contrato de Trabalho, estipulado pela Lei Estadual 13.664/2000;

1.7 Os candidatos selecionados serão lotados na AGRODEFESA, no município para o qual se inscreverem, obedecendo à ordem de classificação, observando-se o estipulado nos itens 7.2 e 7.3;

1.8 Este Processo Seletivo Simplificado, previsto na Lei Estadual nº 13.664/00, no Decreto Estadual nº 8.151 e nas regras contidas neste Edital, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição da República;

1.9 A AGRODEFESA poderá, durante o prazo estipulado rescindir o contrato a qualquer momento, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, respeitada a legislação em vigor;

1.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo;

1.11 O candidato que não observar o procedimento do item anterior, poderá vir a ser eliminado do certame.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual nº 8.151, de 23 de abril de 2014;

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 possuir o certificado de formação em Técnicas Agropecuárias;

2.2.5 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.6 não ser aposentado por invalidez;

2.2.7 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificados, histórico escolar ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;

2.2.8 ter registro e estar regularmente inscrito no Conselho de Fiscalização Profissional;

2.2.9 estar habilitado pelo Conselho de Fiscalização Profissional do Estado de Goiás;

2.2.10 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.11 estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.12 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, comprovado mediante apresentação de Exame Médico Admissional, exigido no ato da contratação, a cargo do candidato;

2.2.13 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.

3 DO CONTRATO

3.1 O contrato a ser firmado entre a AGRODEFESA e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

3.2 A vigência do contrato será de até 3(três) anos, de acordo com a Lei Estadual nº 13.664 de 27 de julho de 2000.

3.3 Terá o seu contrata rescindido o candidato não respeitar as regras estabelecidas nesse Edital, nos termos da legislação em vigor.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Para obter êxito e finalizar a inscrição o candidato terá que, OBRIGATORIAMENTE, ler o edital, especialmente os itens 4 e 5;

4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas, no período previsto no cronograma;

4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato;

4.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00;

4.5 A SEGPLAN e a AGRODEFESA não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste Edital;

4.6 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

4.7 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

4.8 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido;

4.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

4.10 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS, do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;

4.11 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br, no banner Concursos e Seleções, na data estabelecida no cronograma.

4.12 O candidato poderá se inscrever para quantos Municípios desejar, desde que efetue o pagamento para cada um delas e atenda às demais cláusulas desse edital.

4.13 Informações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição;

4.14 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado, Doutorado e Experiências Profissionais, que não forem enviadas no envelope, não serão aceitas posteriormente;

4.15 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento;

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

5.1 Todas as informações necessárias para o bom entendimento de todas procedimentos previstos estão previstas nos itens a seguir;

5.2 Esta fase se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO;

5.3 Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss.segplan.go.gov.br/certame no período de inscrição definido no cronograma, para:

5.3.1 Ler o Edital de Abertura;

5.3.2 Preencher, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:

5.3.2.1 Dados Pessoais;

5.3.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica - Ensino Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;

5.3.2.3 Cursos de Atualização e Aprimoramento vinculados à atividade de Técnica Agropecuária desde que o certificado evidencie a vinculação;

5.3.2.4 Experiências Profissionais;

5.3.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da Inscrição do Candidato no certame;

5.3.3.1 Concluído o preenchimento do CADASTRO GERAL, o candidato deverá clicar novamente em PRÓXIMO PASSO, mas ainda NÃO ESTARÁ INSCRITO;

5.3.3.2 NO PASSO SEGUINTE, o candidato MARCARÁ os itens informados(escolaridade e experiência profissional) a fim de que seja atribuída sua pontuação;

5.3.3.3 Após cumprir os procedimentos dos itens anteriores o candidato deverá clicar no botão CONFIRMAR INSCRIÇÃO;

5.3.3.4 O candidato que selecionar Títulos em desacordo com a função pleiteada terá a sua pontuação revista pela Comissão;

5.3.3.5 Ao selecionar (clicar no item) os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a pontuação de acordo com o previsto neste Edital;

5.3.3.6 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele;

5.3.4 Ao finalizar, o sistema gerará a inscrição, com o número e seu respectivo boleto para pagamento;

5.3.5 O boleto deverá ser impresso imediatamente;

5.4 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do boleto, em qualquer agência, em terminal de autoatendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no BOLETO ou em seus correspondentes bancários, nos respectivos horários de expediente até a data de vencimento prevista no BOLETO E NO CRONOGRAMA;

5.5 O prazo de inscrição encerrar-se-á às 23h59min do dia 20/05/2014, conforme previsto no cronograma.

5.6 Haverá isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos que se inscreverem no certame e a solicitarem de acordo com as regras estabelecidas neste Edital;

5.7 Será isento do pagamento de inscrição, somente os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, descritos a seguir:

5.7.1 ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.7.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.8 Para a solicitação de isenção do pagamento de inscrição, somente após ter obtido o número de inscrição o candidato deverá acessar o link www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas, preencher o Formulário de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e enviá-lo para o e-mail pss@segplan.go.gov.br, sendo INDISPENSÁVEL, a indicação do Número de Identificação Social (NIS) e o, atribuído pelo CadÚnico,o número de inscrição no certame e o CPF;

5.9 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato a fim de proceder à análise para concessão da isenção;

5.10 No dia 13/05/2014, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas, para verificar o Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção do pagamento da inscrição. O resultado final do pedido de isenção, após análise de recursos, será divulgado no dia 15/05/2014;

5.11 O candidato que tiver o seu pedido de isenção DEFERIDO, deverá imprimir apenas o comprovante de inscrição para fins de constatação de sua participação no certame, acessando http://sss.segplan.go.gov.br/candidato. O candidato que tiver o seu pedido de isenção INDEFERIDO, caso tenha interesse, poderá acessar a página http://sss.segplan.go.gov.br/candidato, imprimir o boleto e realizar o pagamento até o dia 21/05/2014;

5.12 Em caso de prorrogação das inscrições, o candidato que não efetuar o pagamento, deverá REIMPRIMIR o boleto para pagamento.

6 DAS FASES DO CERTAME

6.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única fase de Avaliação Curricular e os candidatos inscritos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO I - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Agente de Fiscalização Agropecuária
*REQUISITO: Curso em Técnica s Agropecuárias

* O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICAPontos Máximo de Pontos
Curso em Técnica Agropecuária (Diploma devidamente registrado no MEC) 10,010,0
Subtotal10,0
CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E APRIMORAMENTO PontosMáximo de Pontos
Cursos relacionados a Técnicas Agropecuárias, com no mínimo 40horas por certificado. 5,0010,0
Subtotal10,0
CARTEIRA DE HABILITAÇÃOPontos Máximo de Pontos
CNH tipo B2,02,0
CNH tipo C6,06,0
CNH tipo D6,06,0
CNH tipo E6,06,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontos Máximo de Pontos
Experiência profissional: em Técnicas Agropecuárias. 1,0 por mês trabalhado.60,0
Subtotal60,0
MÁXIMO DE PONTOS86,00

6.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a AGRODEFESA;

6.3 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica o candidato deverá apresentar:

6.3.1 cópia autenticada do Diploma ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio com formação em Técnicas Agropecuárias de acordo com QUADRO I;

6.4 Para receber a pontuação relativa aos Cursos de Atualização e Aprimoramento o candidato deverá apresentar:

6.4.1 cópia autenticada do Certificado e/ou Declaração de Conclusão do Curso de Atualização e Aprimoramento; com no mínimo 40(quarenta) horas.

6.4.2 Em nenhuma hipótese serão considerados cursos com carga horária inferior a 40 horas, ainda que utilizados conjuntamente;

6.4.3 em nenhuma hipótese serão considerados fracionamento de cursos com carga horária superior a 40 horas;

6.4.4 Os cursos de Atualização com carga horária acima 40(quarenta) horas, somente serão pontuados até esse limite .

6.4.5 Cada certificado será pontuado apenas 01 (uma) vez.

6.5 Para receber a pontuação relativa à Carteira de Habilitação o candidato deverá apresentar:

6.5.1 cópia autenticada da CNH;

6.6 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

6.6.1 Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;

6.6.2 cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço ou cópia autenticada do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante com CNPJ, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

6.6.3 Declaração(original ou cópia autenticada) de tempo de estágio, informando data de inicio e fim(se for o caso);

6.6.4 Os profissionais autônomos/ liberais deverão apresentar declaração de próprio punho informando o período e a espécie do serviço realizado, conforme modelo do ANEXO I, juntamente com a cópia da GFIP instituída pela Lei Federal nº 9.528/97, ou cópias das RTs do CREA, desde que indicados o início e fim ou acompanhadas dos respectivos contratos que definam o tempo de vigência;

6.6.4.1 A falta de apresentação da GFIP invalida a pontuação recebida.

6.7 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às atribuições definidas para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA ;

6.8 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

6.9 Após a análise da documentação entregue pelo candidato, poderá haver a ELIMINAÇÃO ou REAVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO , pela Comissão, nos seguintes casos:

a) documentação não confere com as informações prestadas no ato da inscrição;

b) documentação não especificada neste Edital;

c) outras inconformidades detectadas no ato da Avaliação Curricular;

d) documentação considerada, pela Comissão, em desacordo com o Edital.

6.10 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;

6.11 Para a comprovação do currículo, o candidato poderá enviar via Correios, ou entregar pessoalmente, a documentação prevista nos itens 6.3 a 6.6, em envelope lacrado, entre os dias 07 a 22/05/2014, no seguinte endereço: Escola de Governo Henrique Santillo - Rua C-135, Quadra 291 Lote 03, Jardim América, Goiânia - GO - CEP: 74275-040, A/C Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas;

6.12 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro I, no ato da inscrição;

6.13 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada e a experiência profissional;

6.14 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo, Números de Inscrições e Municípios para os quais se inscreveu;

6.15 O candidato que não informar, no envelope, todos os números de inscrições e o s Municípios para as quais se inscreveu, poderá não concorrer a todas eles;

6.16 Os documentos enviados, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem: 1) cópia autenticada dos documentos pessoais (CPF, Identidade), 2) cópia autenticada dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia autenticada do diploma ou declaração ou certidão da instituição de ensino (ensino médio) relativos a cursos concluídos, 3) cópia autenticada da Experiência Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 6.6, 4) cópia autenticada dos Certificados dos cursos complementares informados no cadastro (somente cursos relacionados com o cargo que se inscreveu), 5) cópia autenticada da CNH.

7 DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

ANEXO I

VAGAS E LOCALIDADE DE LOTAÇÃO

CARGO

FORMAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

REGIONAL

MUNICÍPIO/LOCALIDADE

Geral

Nº DE VAGAS Candidatos com Deficiência

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

114

ALTO ARAGUAIA

Aporé/ Posto Fixo Cassilândia

5

1

Chapadão do Céu/ Posto Fixo Chapadão do Céu

7

1

Santa Rita do Araguaia/ Posto Fixo Ivapé

5

 

Itajá/ Posto Fixo São João

5

 

Jataí/ SEDE

6

 

METROPOLITANA

Goiânia/ CEASA

5

 

Goiânia/ SEDE

3

 

RIO CAIAPÓ

Aragarças/ Posto Fixo Aragarças

4

 

Baliza/ Posto Fixo Baliza

4

1

Iporá/ SEDE

4

 

RIO CORUMBÁ

Corumbaíba/ Posto Fixo Benedito Valadares

4

1

Cumari/ Posto Fixo Cana Brava

1

 

Catalão/ SEDE

4

 

RIO DAS ANTAS

Anápolis/ CEASA

2

 

Anápolis/ SEDE

3

 

RIO DO OURO

Porangatu/ Posto Fixo Everlan Soares

4

1

São Miguel do Araguaia/ Posto Fixo Tataíra

4

 

Porangatu/ SEDE

4

 

RIO ITIQUIRA

Padre Bernardo/ Posto Fixo Rio do Sal

7

 

Formosa/ SEDE

2

 

RIO PARANÃ

Guarani de Goiás/ Posto Fixo Água Quente

4

 

Posse/ SEDE

2

 

RIO PARANAÍBA

Itumbiara/ Posto Fixo JK Entrada e Saída

6

1

Itumbiara/ SEDE

2

 

RIO SÃO BARTOLOMEU

Cristalina/ Posto Fixo Botelho

4

 

Luziânia/ SEDE

2

 

RIO VERDÃO

São Simão/ Posto Fixo São Simão

1

 

Rio Verde/ SEDE

2

 

RIO VERMELHO

Mozarlândia/ SEDE

2

6

TOTAL DAS VAGAS

1086

7.1 No ato da inscrição, os candidatos optarão por um Município, conforme o quadro acima;

7.2 A lotação dos candidatos se dará nos municípios para o qual se inscreveu e a contratação será feita de acordo com a classificação obtida no certame;

7.2.1 Os candidatos que forem contratados, serão lotados, inicialmente, no município para o qual se inscreveram e poderão, de acordo com a conveniência, oportunidade e necessidade da AGRODEFESA, SEREM REMANEJADOS PARA QUALQUER UM DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, respeitadas as cláusulas estabelecidas nesse edital e no contrato de trabalho.

7.3 Eventualmente, os contratados desenvolverão suas atividades em qualquer das cidades do Estado de Goiás, de acordo com a conveniência, oportunidade e necessidade da AGRODEFESA, nas fiscalizações volantes.

7.3.1 entende-se por fiscalização volante aquela em que a AGRODEFESA avança os seus postos de fiscalização para qualquer localidade das Regionais, conforme sua conveniência e necessidade;

7.3.2 a fiscalização volante poderá ser estabelecida a qualquer momento;

7.4 Os candidatos serão autorizados a dirigir veículo oficial, para execução de suas atividades, nos termos do Decreto nº 6.804/2008, art. 2º e 5º, da Instrução Normativa nº 009/2012/GS, da SEGPLAN;

7.5 Nível de Escolaridade: Ensino Médio com formação em Técnicas Agropecuárias;

7.6 Regime Jurídico Específico: CONTRATO TEMPORÁRIO, regido pela Lei Estadual 13.664/00;

7.7 Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, no regime de escala, inicialmente de 24 (vinte e quatro) por 72 (setenta e duas) horas, podendo ser alterada a critério e de acordo com necessidade e conveniência da AGRODEFESA;

7.7.1 A jornada de trabalho poderá compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, observando o seguinte:

7.7.1.1 é assegurado descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro horas) horas consecutivas;

7.7.1.2 não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista no item 7.7.1;

7.8 Remuneração: R$ 1.694,21 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos);

7.9 Lotação: No município para o qual o candidato se inscrever.

7.10 Atribuições do Cargo:

7.10.1 Gerais: Fiscalizar produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial e desempenhar atividades que compreendam tarefas de apoio administrativo, financeiro e logístico para as ações de defesa agropecuária;

7.10.2 Específicas:

a) auxílio na execução de medidas técnicas de defesa sanitária quando determinadas e sob a coordenação de servidor titular de cargo integrante do grupo ocupacional Fiscal Estadual Agropecuário;

b) execução de serviços de apoio às atividades laboratoriais, inclusive coleta, controle e recepção de amostras;

c) classificação de produtos de origem animal e vegetal;

d) cadastramento e registro de propriedades rurais e demais estabelecimentos de interesse da defesa agropecuária;

e) direção de unidades operacionais locais da defesa agropecuária;

f) emissão de documentos fito e zoosanitários, conforme o disposto na legislação;

g) desempenho de outras atividades compatíveis com a sua formação profissional, próprias das funções do cargo.

8 DAS VAGAS PARA OS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, inclusive se a sua deficiência é compatível com as funções a serem desenvolvidas.

8.2 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 14.715/2004, é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência;

8.3 Além da reserva de vagas, é assegurado ao deficiente o direito de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999, e suas alterações;

8.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715, de fevereiro de 2004;

8.5 Das vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão oferecidas, conforme na Lei Estadual nº 14.715, de fevereiro de 2004, para os candidatos cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, conforme quantitativo definido neste Edital;

8.6 Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória;

8.7 Resguardadas as condições especiais previstas em lei, o candidato que optar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação;

8.8 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos deficientes, o candidato deverá no ato da inscrição declarar que é candidato com deficiência;

8.8.1 Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla concorrência;

8.8.2 Os candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência serão submetidos, em edital a ser publicado, à realização da Perícia Médica pela Equipe de Avaliação Multiprofissional, para fins de comprovação da deficiência;

8.8.3 Havendo necessidade, por ocasião da perícia médica, o médico responsável poderá solicitar ao candidato exames complementares;

8.9 O laudo médico deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; o nome, a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

b) descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

8.9.1 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do laudo;

8.9.2 O candidato deverá apresentar o laudo médico, conforme ANEXO IV, atualizado e que será válido somente para este certame, no momento da Perícia Médica pela Equipe de Avaliação Multiprofissional, na data divulgada no cronograma;

8.10 A classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos;

8.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado das pessoas com deficiência será feita em 2 (duas) listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, conforme distribuição de vagas por regional, enquanto a segunda agrupará todos os candidatos em uma lista geral, independente da regional escolhida;

8.12 A opção do candidato, no ato da inscrição, de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência não lhe garante a participação no certame nessa condição, tendo em vista que só terá a sua aprovação homologada como deficiente após a realização da Perícia Médica da Equipe Multiprofissional instituída pelo Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, que verificará as informações e o laudo médico apresentado, podendo solicitar exames complementares para verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e sua deficiência;

8.12.1 Nos casos em que a deficiência for incompatível com as atribuições do cargo e/ou se a deficiência apresentada não se enquadrar dentre aquelas previstas na lei, o candidato será eliminado;

8.13 Durante a vigência contratual, o deficiente submeter-se-á à avaliação quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, por equipe multiprofissional, nos termos da legislação;

8.13.1 A pessoa com deficiência que restar impedida de exercer as funções, em razão da incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, terá seu contrato rescindido do quadro de pessoal da Agência Goiana de Defesa Agropecuária- AGRODEFESA , nos moldes da legislação vigente.

9 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

9.1 fizer o cadastro e não concluir a inscrição, ou seja, não receber um número de inscrição;

9.2 não imprimir o boleto - DARE;

9.3 imprimir o boleto- DARE e não efetuar o pagamento;

9.4 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

9.5 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 6.14, 6.15 e 6.16, até a data especificada no cronograma;

9.6 postar o envelope nos Correios após o dia 22/05/2014.

9.7 enviar o envelope vazio ou com a documentação incompleta ou em desacordo com este Edital;

9.8 não apresentar cópia s autenticada s do CPF, documento de identificação, do diploma ou certificado de conclusão curso de Técnica Agropecuária e CNH;

9.9 apresentar documentação falsa ou adulterada;

9.10 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

9.11 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

9.12 apresentar cópias ilegíveis ou cópia de cópia autenticada;

9.13 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;

9.14 outras situações consideradas em desacordo com Edital a serem apreciadas pela Comissão Especial do Certame.

10 DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Resultado Final será publicado conforme abaixo:

10.2 1 (uma) listagem dividida POR MUNICÍPIO contemplando todos os aprovados, inclusive os na condição de Pessoas com Deficiência (em relação à parte);

10.3 1 (uma) listagem GERAL contemplando todos os aprovados, inclusive os na condição de Pessoas com Deficiência(em relação à parte), INDEPENDENTE MUNICÍPIO ESCOLHIDO NA INSCRIÇÃO;

10.4 A classificação preliminar do candidato se dará a partir da análise da documentação entregue e será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida;

10.5 O Resultado Final e sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, contendo o nome do candidato aprovado, classificação em ordem decrescente da pontuação final obtida;

10.5.1 A homologação do Resultado Final é de competência do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento.

10.6 A nota obtida pelos candidatos no ato da inscrição poderá ser revisada quando da análise da documentação, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL, e será divulgada no resultado preliminar;

10.7 O resultado Preliminar será divulgado no dia 06/06/2014, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida conforme critério do Quadro I;

10.8 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado no sítio www.segplan.go.gov.br na data prevista no cronograma;

10.9 Constarão do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados;

10.10 Os candidatos que após o resultado final, de acordo com a pontuação obtida, não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas, mas que estejam na condição de aprovados, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação;

10.11 Os candidatos aprovados que comporão o cadastro reserva somente serão contratados se surgirem vagas.

11 DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO

11.1 Os candidatos serão convocados por MUNICÍPIO, respeitada a ordem de classificação;

11.2 O candidato que, convocado para contratação, não se apresentar ou não preencher os requisitos será considerado desistente e não será contratado;

11.3 Caso o candidato tenha se inscrito para mais de um município, se convocado para uma deles, não comparecer no prazo determinado, será considerado desistente e será eliminado do certame em relação àquela vaga e, se aceitar a convocação, será, automaticamente, eliminado em relação ás demais vagas;

11.4 A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á no município para qual se inscreveu, salvo no caso do item 11.5.

11.5 A Agrodefesa poderá, a seu critério e respeitada a ordem de classificação, convocar os candidatos da Lista Geral para lotação em município diferente do escolhido, de acordo com sua conveniência e oportunidade, desde que todos os candidatos do referido município tenham sido convocados;

11.6 Na hipótese da aceitação de vaga diversa do Município escolhido, o candidato será excluído da sua lista original ;

11.7 Os candidatos aprovados, convocados e contratados exercerão suas atividades conforme atribuições legais;

11.8 Durante a vigência contratual o servidor poderá exercer suas atividades fora da sua regional ou sede e, ainda, ser transferido para qualquer município do Estado de Goiás, de acordo com o interesse da Administração;

11.9 É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como o desvio de função.

12 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1 Entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade, em favor do candidato mais idoso.

13 DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso ao final da única etapa do certame, ou seja, da divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular;

13.2 Os candidatos poderão interpor recursos somente entre as 08 h do primeiro dia e as 18 h do segundo dia do prazo recursal, após as divulgações relativas ao item anterior, acessando o sítio http://sss.segplan.go.gov.br/candidato;

13.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação inconsistente serão automaticamente indeferidos;

13.4 Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final;

13.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

14 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação imediata;

14.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados no sítio www. agrodefesa .go.gov.br;

14.2.1 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da Agência Goiana de Defesa Agropecuária- AGRODEFESA e dar-se-á por meio de correspondência registrada e divulgação no sítio www. agrodefesa .go.gov.br;

14.3 São condições para a contratação:

14.3.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

14.3.2 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles: Carteira de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado), se divorciado ou viúvo, documento que comprove, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE, Certificado de Reservista (sexo masculino), Comprovante de Endereço, Certidão Negativa da Fazenda Estadual, Certidão Negativa Criminal e Cível Federal, Certidão Negativa Criminal e Cível Estadual, Diploma ou Certificado de Escolaridade exigido para o cargo conforme este Edital, Compovante de Registro no Órgão Fiscalizador de Exercício da Profissão, Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, Exame Médico Admissional e CNH.

14.3.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

14.3.4 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 3 (três) anos, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste NÃO houver transcorrido o período de ATÉ 2 anos;

14.3.5 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012;

14.3.6 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital normativo.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação;

15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sítios da SEGPLAN (www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173041/concursos) e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária- AGRODEFESA (www.agrodefesa.go.gov.br) ou enviar mensagens para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária- AGRODEFESA (www. agrodefesa.go.gov.br);

15.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da Agência Goiana de Defesa Agropecuária- AGRODEFESA;

15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;

15.6 A comissão Especial do Processo Seletivo, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital;

15.7 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 1.3, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo nº 201300005010210;

15.8 A qualquer momento, se forem verificadas informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;

15.9 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações;

15.10 A documentação enviada pelos candidatos será armazenada por um período de 180 (cento e oitenta dias) e após será incinerada;

15.11 Os candidatos que não atenderem às disposições deste Edital, mesmo que após a contratação, terão seus contratos rescindidos, de acordo com a conveniência e oportunidade da Agrodefesa, respeitada a legislação;

15.12 O candidato que comparecer para a entrega do envelope que não tenha concluído a inscrição não terá sua documentação recebida;

15.13 Os candidatos que postarem seus envelopes após o dia 22/05/2014, não terá o a sua documentação analisada e será eliminado do certame.

15.14 Os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br, quando o assunto não tiver sido abordado neste Edital.

15.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.

Goiânia - GO, 07 de maio de 2014.

Leonardo Vilela
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento