Prefeitura de Afonso Bezerra - RN

Notícia:   Afonso Bezerra - RN seleciona Professores de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N° 0001/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, pgs 2 e 3 dia 29 de Agosto de 2011.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo e Entrevista, destinados à contratação, por tempo determinado, de professores de educação física, nos termos do Presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo o provimento de 03 (três) vagas para professor de educação física, cuja atuação acontecerá na abrangência territorial do município, devendo haver, portanto, disponibilidade para viagens a zona rural;

1.2. A jornada de trabalho será de 60 (sessenta) horas semanais para 02 (duas) vagas e 30 (trinta) horas semanais para 01 (uma) vaga;

1.3. A remuneração para 60 (sessenta) horas semanais será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e para 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); Destarte estes valores se referem à renda bruta das vagas.

1.4. As despesas com deslocamento à zona rural (transporte) são de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, porém, sem direito ao pagamento de diárias ou qualquer outro tipo de gratificação;

1.5. Para efeito da investidura no cargo, somente serão chamados os professores classificados no presente processo de seleção para suprir o preenchimento das 03 (três) vagas, por ordem de classificação e em conformidade com os termos definidos no item 10.2 deste Edital.

1.6. Os contratados não terão vínculo de emprego com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN; trata-se de contratação temporária, com fim de atender necessidade excepcional, tudo em conformidade com a Lei 303/1997;

1.7. Os contratados não serão abrangidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter diploma de Professor, com habilitação em Educação Física devidamente registrado no conselho de classe, bem como no MEC;

c) Não ser servidor público efetivo ou possuir contrato com outro órgão público;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 26/08/11 a 31/08/2011, mediante protocolização na Secretaria Municipal de Administração, situada à Praça Cívica 09 de Junho, 37, Centro, Afonso Bezerra/RN, nos horários de 8:30 às 12:00;

3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

3.3. Documentação necessária:

a) Cópia autenticada do Diploma;

b) Cópia autenticada do CPF e do RG;

c) Cópia autenticada do documento de registro e/ou inscrição no conselho de classe;

d) Curriculum vitae com comprovações ou declarações emitidas por instituições públicas ou empresas privadas registradas junto ao MEC, (documentos do item 4.4.);

e) Cópia de comprovante de residência.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção, mediante análise dos critérios enumerados nos itens 4.4 e 4.5 abaixo, será realizada por Comissão designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN especificamente para esta finalidade, no período de 01/09/11 a 05/09/11;

4.2. As entrevistas serão realizadas nos dias 06 e 07 de Setembro de 2011, no horário de 08:30 às 11:30 horas, pela ordem cronológica de protocolização das inscrições;

4.3. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado em 08/09/2011, no mural da Secretaria Municipal de Administração;

4.4. A Comissão encarregada da seleção atribuirá notas, de acordo com os seguintes critérios:

a) Tempo de experiência profissional: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada ano completo de experiência, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou estatutário;

b) Tempo de estágio profissional como estudante de Educação Física: 0,2 (zero vírgula dois) pontos para cada ano completo de experiência, comprovada mediante certidão de instituição de ensino superior ou declaração emitida por instituição pública ou empresa privada registrada junto ao MEC;

c) Comprovação de Doutorado em Educação Física: 03 (três) pontos;

d) Mestrado em Educação Física: 02 (dois) pontos;

e) Especialização em Educação Física: 01 (um) ponto.

f) Somente serão entrevistados os 06 (seis) primeiros colocados, desde que tenha sido obtido um mínimo de 02 (dois) pontos. Em caso de empate na 6a colocação, serão entrevistados todos os que se encontrarem nesta posição.

4.5. Através da Entrevista, a Comissão encarregada da seleção atribuirá notas, com os seguintes critérios:

a) Disponibilidade para a execução dos serviços nos termos propostos no presente Edital, em especial em relação a viagens a zona rural do município: 0 (zero) a 03 (três) pontos;

b) Disponibilidade para efetuar os trabalhos de forma participativa com as demais secretarias municipais e com as comunidades e participação, provavelmente em horários noturnos, em audiências públicas nas cidades, para discussão dos diagnósticos e estudos, conforme especificados no item 5 abaixo: de O (zero) a 03 (três) pontos;

4.6. A pontuação final será calculada através do somatório de todos os pontos obtidos pelo candidato.

5. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

Na execução dos serviços objeto deste Edital, os Professores de Educação Física contratados desenvolverão as seguintes atividades:

5.1. PROMOVER ATIVIDADES COM IDOSOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROMOVER ATIVIDADES COM O GRUPO DE HIPERTENSOS E DIABÉTICOS, BEM COMO ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO A COMUNIDADE ADOLESCENTE, CRIANÇAS E ADULTOS, JUNTO AS SECRETARIAS PERTINENTES; TAIS ATIVIDADES SERÃO EXECUTADAS JUNTO AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

5.2. Participação, em conjunto com representantes da Prefeitura Municipal, de Audiências Públicas nas cidades, para discussão com a população sobre os diagnósticos e estudos desenvolvidos, inclusive nas audiências para discussão e aprovação nas Câmaras Municipais;

6. DOS PRAZOS

6.1. O prazo do contrato por tempo determinado, para a execução dos serviços objeto destes Termos de Referência, será de 01 (UM ANO) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se de interesse de ambas as partes, na forma da Lei n° 330/1997.

6.2. Os serviços serão iniciados de imediato, a partir da contratação.

6.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (UM) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

7. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

7.1.Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção;

7.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital somente serão atendidos quando solicitados por escrito até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data estabelecida para a protocolização das inscrições.

8. DOS RECURSOS

8.1. É facultado ao candidato a apresentação por escrito, de um único recurso, em cada etapa, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado à Comissão de Seleção.

9.DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

9.1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação foral de todos os candidatos;

9.2. Em caso de empate na pontuação, será dada preferência ao candidato que obtiver maior pontuação no quesito referente à experiência em órgãos públicos, na forma estipulada no item 4.4 deste Edital;

9.3. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios para o processo seletivo contidos neste Edital;

10.2. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação temporária imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização da contratação fica condicionada ao interesse e à necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.

10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção responsável por este processo seletivo.

10.4. A Comissão será constituída dos seguintes membros:

- Antonio Souza Dutra (PRESIDENTE - Secretário Municipal de Administração)

- Alexander Gomes da Silva (VICE - PRESIDENTE - Assessor Jurídico Municipal)

- José da Penha Souza Filho

Afonso Bezerra/RN, 24 de Agosto de 2011.

COMISSÃO DE SELEÇÃO POR SEU PRESIDENTE