Aeronáutica do Brasil

Notícia:   Aeronáutica do Brasil oferece 83 vagas

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DEPENS N° 121-T/DE-2, DE __ DE ABRIL DE 2009

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2010 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010).

O DIRETOR-GERAL DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2° das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° mar. 2001, resolve:

Art. 1° Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2010.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral de Ensino

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2010 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 121-T/DE-2, de abril de 2009, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2010 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) n° 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 34/DE-2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU n° 71-E, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores ou Intendentes ou de Infantaria da Aeronáutica (CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br), durante toda a validade do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010.

1.4.3 O endereço da Internet, acima citado, poderá ser utilizado para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o exame e seus anexos;

b) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6/2009)

c) Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

d) Resultado da solicitação de inscrição; e

e) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios dos exames.

1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Academia da Força Aérea (AFA), por intermédio dos seguintes telefones:

IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010 Portaria DEPENS nº. 121-T/DE-2, de abril de 2009.

SERENS 1 - Belém - PA: _____ (91) 323 1-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE: _____ (81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ: _____ (21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP: _____ (11) 3346-6 109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS: _____ (51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF: _____ (61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM: _____ (92) 2129-1735, 2129-1736 e FAX: 3629-1805

1.4.4.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Seleção:

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
SUBDIVISÃO DE EXAMES DE ADMISSÃO - SDEA
CAIXA POSTAL 1071
CEP: 13641-972 - PIRASSUNGA - SP
ESTRADA DE AGUAÍ, S/N°
TEL.: (19) 3565 - 7200 e FAX: 3565 - 7100

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade da AFA com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010 a leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes Instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas Instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo A a estas Instruções.

1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar brasileiros natos, de ambos os sexos (conforme o curso), que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para ingresso no efetivo da Aeronáutica como Cadete da Aeronáutica, de acordo com as necessidades do COMAER e, após conclusão do curso e posterior promoção a 2° Tenente, para compor os Quadros de Oficiais Aviadores (QOAV), Intendentes (QOINT) ou de Infantaria da Aeronáutica (QOINF) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

2.1.1.1 Toda vez que nessas Instruções for feita referência a candidato e o assunto em si estiver relacionado a candidatos de ambos os sexos, conforme a indicação de cursos e vagas prevista no item 2.3.2, e não estiverem colocadas as desinências "o (a)", a redação utilizará o gênero masculino.

2.2 QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

2.2.1 Os Quadros de Oficiais Aviadores (QOAV), criado pelo Decreto-Lei n° 3.836, de 18 de novembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei n° 6194, de 11 de janeiro de 1944, Intendentes (QOINT), criado pelo Decreto-Lei n° 3.876, de 3 de dezembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei 8.180, de 19 de novembro de 1945 e de Infantaria da Aeronáutica (QOINF), criado pelo Decreto-Lei n° 4.754, de 29 de setembro de 1942, alterado pelo Decreto-Lei n° 5574, de 14 de junho de 1943, e alterado o § 3° do art. 4° do Decreto-Lei 4.754, de 29 de setembro de 1942 pelo Decreto-Lei n° 6.853, de 5 de setembro de 1944 são quadros de oficiais de carreira que, regulados, respectivamente, pela ICA 36-5- Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (IRQOAV), ICA 36-9- Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (IRQOINT) e ICA 36-10 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria (IRQOINF) da Aeronáutica, aprovadas pelas Portarias n° 798/GC3, n° 800/GC3 e n° 801/GC3, todas de 11 de novembro de 2002, destinam-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o desempenho de funções afetas aos Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantes. Decreto n° 85.324, de 05 de novembro de 1980, dispõe sobre os Quadros de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere à Lei n° 6.867, de 29 de outubro de 1980.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas fixadas para matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula em um dos cursos.

2.3.2 Os candidatos concorrem às vagas fixadas nestas Instruções, distribuídas conforme o quadro a seguir apresentado e àquelas que porventura vierem a surgir, durante o prazo de validade do presente Exame de Admissão.

QUADRO

VAGAS

CFOAV

20 (para o sexo masculino)

20 (para o sexo feminino)

CFOINT

30 (para ambos os sexos)

CFOINF

13 (somente para o sexo masculino)

2.3.2.1 Os candidatos optarão por concorrer às vagas de um ou de mais de um curso.

2.3.2.2 Para a escolha do(s) curso(s) a cujas vagas concorrerá, o candidato, além de se orientar por suas aptidões e preferências, deverá atentar para os critérios a seguir:

a) às vagas para o CFOAV e CFOINT poderão concorrer candidatos de ambos os sexos, sendo que as vagas fixadas para o CFOAV encontram-se separadas por sexo, masculino e feminino;

b) às vagas para o CFOINF poderão concorrer somente candidatos do sexo masculino; e

c) as vagas destinadas ao CFOAV não preenchidas por candidatos de determinado sexo serão preenchidas pelos candidatos do sexo oposto.

2.3.2.3 Os procedimentos para escolha dos cursos serão realizados por meio do preenchimento eletrônico do FSI que estará disponível na Internet, no período de inscrição, e conforme orientações contidas nos itens 3.3.6 a 3.3.6.5.

2.3.2.4 Os critérios para indicação à matrícula dos candidatos aprovados nas provas escritas, classificados dentro do número de vagas do Exame de Admissão e aprovados nas demais etapas do processo seletivo encontram-se definidos no item 7 que trata do resultado final deste processo seletivo.

2.4 CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA (CFOAV/CFOINT/CFOINF)

2.4.1 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF, ministrados pela Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga-SP, são cursos de nível superior, da fase de Formação do Ensino Aeronáutico, de acordo com a Lei n° 7.549, de 11 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto n° 1.838, de 20 de março de 1996. Os referidos cursos são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) como cursos superiores (Pareceres n° 326/8 1 e n° 220/92), tendo por objetivo, respectivamente, a formação do Oficial Aviador, do Oficial Intendente e do Oficial de Infantaria da Aeronáutica, e estão estruturados em uma única fase, com duração de quatro anos, em que são ministradas instruções nos Campos Geral, Técnico-Especializado e Militar.

2.4.2 No aspecto geral, o CFOAV, o CFOINT e o CFOINF estão fundamentados de modo a proporcionar aos Cadetes da Aeronáutica uma base humanística, filosófica, científica e tecnológica necessária ao desenvolvimento da cultura geral e militar, conscientizando-os da realidade em que irão atuar. Adicionalmente, os três cursos promoverão o preparo físico e especializado necessário à profissionalização dos futuros Oficiais da Força Aérea.

2.4.3 Além dessa base comum, citada no item 2.4.2, cada curso será particularizado conforme a seguir:

a) CFOAV: caracterizado pela instrução de vôo, a qual objetiva formar e selecionar o piloto militar e também impelir o desenvolvimento do espírito combativo do futuro Oficial Aviador;

b) CFOINT: ressalta uma formação administrativa, de forma a permitir ao futuro Oficial Intendente gerir as atividades financeiras e logísticas das Organizações Militares;

c) CFOINF: prepara o futuro Oficial de Infantaria da Aeronáutica para o combate em terra, seja atuando nas Unidades de Infantaria, ou compondo a autodefesa das Organizações Militares.

2.4.4 Durante o período compreendido entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) ou do Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOINT), a candidata ou Cadete não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida, bem como com as atividades aéreas inerentes ao CFOAV. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do Exame de Admissão, ou o desligamento do CFOAV, ou do CFOINT.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da AFA, passa à situação de Cadete da Aeronáutica (Praça Especial, conforme a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.5.2 O Cadete da Aeronáutica é militar da ativa, matriculado em um dos Cursos de Formação de Oficiais da AFA, com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 O militar da ativa do COMAER matriculado em um dos três cursos será transferido para a AFA, devendo comparecer à referida Academia desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula, para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.5.3.1 O dispositivo do item anterior aplica-se também ao candidato militar da ativa do efetivo de outra Força, exceto no que se refere ao ato administrativo de transferência ou movimentação para a AFA.

2.5.4 Durante a realização do curso, o cadete estará sujeito ao regime escolar da AFA e fará jus à remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.5 O graduado da ativa do COMAER, ao passar à situação de Cadete da Aeronáutica, será excluído do Corpo de Pessoal Graduado e continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula, se eles forem superiores à remuneração prevista para o cadete.

2.5.5.1 "A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso e com a antiguidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares" (art. 34 § 1 - Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica - RCA 39-1/ RCPGAER).

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DOS CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.6.1 Após a conclusão dos cursos correspondentes, os cadetes serão nomeados Aspirantes-a-Oficial da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, onde irão praticar e aprimorar seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico, o posto de Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes e de Brigadeiro do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, atendida à legislação em vigor. Para tanto, deverão realizar cursos de carreira obrigatórios e serem selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo do Exame de Admissão ao CFOAV, CFOINT e CFOINF:

a) ser brasileiro (a) nato (a), conforme parágrafo 3° do art. 12 da Constituição Federal: "§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas.";

b) ser voluntário (a);

c) para o CFOAV: ter, no mínimo, 1,64m e, no máximo, 1,87m de altura para ambos os sexos;

d) para o CFOINT: ter, no mínimo, 1,55 m de altura, se do sexo feminino, e, 1,60 m de altura, se do sexo masculino;

e) para o CFOINF: ter, no mínimo, 1,60m de altura;

f) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade na data da matrícula (25 de janeiro de 2010) e nem completar 21 (vinte e um) anos de idade até 31 de dezembro de 2009 (ano da inscrição) - (candidatos nascidos entre 1° de janeiro de 1989 e 25 de janeiro de 1993);

g) se do sexo feminino, para o CFOAV e CFOINT, estar de acordo com as exigências contidas nas Instruções do Exame de Admissão, conforme termo de responsabilidade constante do Formulário de Solicitação de Inscrição, relativas ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do curso;

h) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do Exame de Admissão na AFA, o certificado ou diploma de conclusão do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

i) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a qualquer processo criminal;

j) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado(a) criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

k) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

l) não ter sido, anteriormente, excluído (a) do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado (a) de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

m) se militar da ativa, estar classificado (a), no mínimo, no "Bom Comportamento";

n) se militar, da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente;

o) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFOAV, CFOINT, CFOINF;

p) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "a", "f", "i", "j", "k", "m", "n", "o" e "q" deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1° e §3°, do art. 51, da RCA 12-1, de 09 JAN 2004:

"Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja, guarda relação com as competências funcionais.

§1º O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.";

Para os candidatos provenientes de outras Forças, a delegação de autoridade terá amparo no art. 12 do Decreto n° 200, de 29 de janeiro de 1999, no art. 2° do Decreto n° 2 do Decreto n° 83937, de 06 de setembro de 1997 e no art. 12 da Lei n° 9, de 9784, de 29 de janeiro de 1999

q) estar na condição de solteiro (a) e não ser arrimo de família;

r) se menor de 18 anos de idade, ter autorização do seu responsável legal para participar de todo o processo seletivo, expressa no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), com a inserção dos dados pessoais do responsável. Para comprovação da referida autorização, o candidato deverá entregar o original do FSI, com a assinatura do responsável e firma reconhecida em Cartório, ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária, caso venha a ser convocado;

s) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

t) se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

u) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

v) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

w) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.2 O candidato (a) ao Exame de Admissão e aquele (a) que estiver na condição de Cadete da Aeronáutica e Aspirante-a-Oficial não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e a promoção a 2º Tenente.

3.1.3 Para efeito destas Instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro: cidadão (ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira (o), ou seja, cidadão (ã) cujo estado civil é solteiro (a), separado (a) judicialmente, divorciado (a) ou viúvo (a) e que não vive uma união estável com uma (um) companheira (o), na forma da lei; e

b) condição de casado: cidadão (ã) que vive em companhia de cônjuge ou companheira (o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

3.1.4 O critério de altura previsto na alínea "c" do item 3.1.1 foi estabelecido em virtude de limitações técnicas da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 (Tucano), utilizada na instrução de vôo na Academia da Força Aérea. É recomendável que o candidato, antes de solicitar sua inscrição para o Exame de Admissão ao CFOAV, consulte o Anexo C a estas Instruções para verificar se atende aos demais requisitos previstos para participação no referido certame.

3.1.5 O atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão, conforme o (s) curso (s) ao (s) qual (is) pretende concorrer, deverá ser comprovado pelo candidato ao Presidente da Comissão de Recepção da AFA, na data da Concentração Final.

3.1.6 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-á nula se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1, conforme o (s) curso (s) ao (s) qual (is) pretende concorrer.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010 será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos deste exame, cuja relação consta do item 3.2.5 destas Instruções.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame de Admissão.

3.2.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica deverá indicar, para a realização do Exame de Admissão, a localidade da OMAP onde está situada a Organização Militar (OM) onde serve.

3.2.3.1 Caso não exista OMAP na localidade da OM onde serve, o candidato militar deverá indicar a localidade da OMAP mais próxima que esteja sob jurisdição do mesmo COMAR, ao qual está jurisdicionada a OM onde serve.

3.2.4 As fases do Exame de Admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no certame, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.4.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame de Admissão.

INTENCIONALMENTE EM BRANCO

3.2.5 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

- Concentração Inicial - Provas escritas

- Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em grau de recurso) (*)
- EAP (e em grau de recurso)
- TACF (e em grau de recurso)

EAPM

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

AFA

AFA

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA - CE (BAFZ)

SALVADOR - BA (BASV)

NATAL - RN (BANT)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR (**)

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

PIRASSUNUNGA-SP (AFA)

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

FLORIANÓPOLIS - SC (BAFL)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

3.2.5.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.5.2 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão a INSPSAU no CEMAL, o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) no IPA e o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) na CDA.

3.2.6 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.6.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à disposição do candidato para realização do Exame:

Localidade : BELÉM - PA
OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR (*)
Logradouro : Av. Júlio César, s/n° - Bairro Souza - CEP 666 13-902
Telefone : (91) 3231-2989
Fax : (91) 3238-3500

Localidade : RECIFE - PE
OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR (*)
Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180
Telefone : (81) 2129-7092
Fax : (81) 2129-7222

Localidade FORTALEZA - CE
OMAP BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ
Logradouro : Av. Borges de Melo, s/n° - Alto da balança - CEP 60415-510
Telefone : (85) 3213 - 3013
Fax : (85) 3227 - 0879

Localidade SALVADOR - BA
OMAP : BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV
Logradouro : Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510 - 250
Telefone : (71) 3377 - 8219 e 3377 - 8224
Fax : (71) 3377 - 8220

Localidade NATAL - RN
OMAP : BASE AÉREA DE NATAL - BANT
Logradouro : Estrada da BANT, s/n°, Emaús, Parnamirim - CEP 59048 - 900
Telefone : (84) 4008 - 7100
Fax : (84) 4008 - 7538

Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ
OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR (*)
Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 2002 1-200
Telefone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax : (21) 2101-4949

Localidade : SÃO PAULO - SP
OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR (*)
Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000
Telefone : (11) 3346-6109
Fax : (11) 3208-9267

Localidade : CANOAS - RS
OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR (*)
Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630
Telefone : (51) 3462-1204
Fax : (51) 3462-1132

Localidade FLORIANÓPOLIS - SC
OMAP BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS - BAFL
Logradouro : Av. Santos-Dumont, s/n° - Bairro Tapera, CEP 88049 -000
Telefone : (48) 3229 - 5000
Fax : (48) 3236 - 1334

Localidade : BRASÍLIA - DF
OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR (*)
Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Telefone : (61) 3364-8205
Fax : (61) 3365-1393

Localidade : MANAUS - AM
OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR (*)
Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000
Telefone : (92) 2129-1736 e 2129-1735
Fax : (92) 3629-1805

Localidade : BELO HORIZONTE - MG
OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
Jurisdição : III COMAR
Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31270-750
Telefone : (31) 4009-5168
Fax : (31) 3491-2264

Localidade : CAMPO GRANDE - MS
OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001
Telefone : (67) 3368-3 122
Fax : (67) 3314-7515

Localidade : PIRASSUNUNGA - SP
OMAP : ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Estrada de Aguaí, s/n° - Campo Fontenelle - CEP 13630-000
Telefone : (19) 3565-7200
Fax : (19) 3565-7100

Localidade : CURITIBA - PR
OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II (**)
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Av. Erasto Gaertner, 1000, Bairro Bacacheri, Caixa Postal 4083, CEP 82510-901
Telefone : (41) 3251-5275
Fax : (41) 3251-5292

Localidade : BOA VISTA - RR
OMAP : BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : BR 174, s/n° - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970
Telefone : (95) 3621-1032
Fax : (95) 3621-1016

Localidade : PORTO VELHO - RO
OMAP : BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : Av. Lauro Sodré, s/nº. - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970
Telefone : (69) 3211-9712
Fax : (69) 3211-9710

3.2.6.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR e VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre os exames.

3.2.6.3 (**) Excepcionalmente para este Exame de Admissão, a OMAP CINDACTA II fica sob jurisdição, para efeito do processo seletivo, do IV COMAR, devendo os seus documentos relativos aos certames tramitar pelo SERENS 4.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Para inscrever-se no Exame de Admissão, o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), obtido por meio do sistema de inscrição na Internet, e realizar o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.2 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a AFA considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário.

3.3.3 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet (www.fab.mil.br) durante o período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo 2).

3.3.4 O programa conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, de sua opção de OMAP e do (s) curso (s) a que concorrerá, ao final do qual será solicitada a impressão do formulário e do respectivo boleto bancário.

3.3.5 O FSI, gerado a partir da Internet, produzirá o boleto de pagamento bancário que identificará a inscrição e o candidato. Tanto FSI, como o boleto bancário deverão ser impressos pelo candidato.

3.3.6 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção:

a) ao assinalamento do campo relativo à OMAP onde deseja realizar o processo seletivo; e

b) ao assinalamento do curso ou dos cursos (nesse caso, em ordem de preferência) a que pretende concorrer (CFOAV, CFOINT, ou CFOINF), devendo atentar para os critérios estabelecidos no item 2.3;

c) à assinatura do responsável legal com reconhecimento de firma, para candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade; e

d) ao assinalamento do campo relativo ao atendimento de condições e à assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, para candidato militar.

3.3.6.1 Para a escolha do (s) curso (s) a que concorrerá, os candidatos terão disponíveis, por gênero, todas as combinações possíveis, desde um único curso até a combinação de três cursos, estabelecida em ordem de prioridade.

3.3.6.2 O candidato, ao escolher o(s) curso (s), deverá selecionar uma das combinações possíveis para o seu gênero, que aparecerão na caixa de diálogo.

3.3.6.3 Assim, o candidato que desejar concorrer às vagas de apenas um curso, deverá indicá-lo, por meio da seleção da opção correspondente no campo "Opção de Curso" do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) disponível no sistema eletrônico.

3.3.6.4 O candidato que desejar concorrer às vagas de mais de um curso, deverá estabelecer uma ordem de prioridade dentre os cursos desejados e possíveis para o seu gênero, e selecionar a opção que contenha essa sequência no campo "Opção de Curso" do mesmo formulário.

3.3.6.5 Opções de Curso previstas no FSI:

a) Sexo masculino:

1ª) Aviação

1ª) Aviação, 2ª) Infantaria

1ª) Aviação, 2ª) Infantaria, 3ª) Intendência

1ª) Aviação, 2ª) Intendência

1ª) Aviação, 2ª) Intendência, 3ª) Infantaria

1ª) Infantaria

1ª) Infantaria, 2ª) Aviação

1ª) Infantaria, 2ª) Aviação, 3ª) Intendência

1ª) Infantaria, 2ª) Intendência

1ª) Infantaria, 2ª) Intendência, 3ª) Aviação

1ª) Intendência

1ª) Intendência, 2ª) Aviação

1ª) Intendência, 2ª) Aviação, 3ª) Infantaria

1ª) Intendência, 2ª) Infantaria

1ª) Intendência, 2ª) Infantaria, 3ª) Aviação

b) Sexo feminino:

1ª) Aviação

1ª) Aviação, 2ª) Intendência

1ª) Intendência

1ª) Intendência, 2ª) Aviação

3.3.7 Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá seguir as orientações previstas nas instruções do sistema eletrônico de inscrição.

3.3.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque, entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento ou transferência entre contas correntes.

3.3.9 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo.

3.3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.11 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010 é de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3.12 O comprovante original de pagamento bancário e o FSI impresso deverão ser guardados pelo candidato para futura comprovação, caso necessária.

3.3.13 CANDIDATO MILITAR

3.3.13.1 No caso de candidato militar, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento do campo relativo ao parecer sobre sua situação e da aposição da assinatura e carimbo (ou identificação datilografada) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve, conforme alínea "p" do item 3.1.1 para candidatos ao CFOAV, CFOINT e CFOINF.

3.3.13.2 O FSI impresso do candidato militar, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos militares convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.13.3 O candidato militar convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar contendo informação de seu Comandante, Chefe ou Diretor que ateste que o candidato não atende alguma das condições citadas na alínea "p" do item 3.1.1, para candidatos ao CFOAV; CFOINT e CFOINF, ou que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.14 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.14.1 No caso de candidato menor de idade, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.

3.3.14.2 O FSI impresso do candidato menor de idade, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu responsável legal, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos nesta condição de idade que forem convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.14.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal, terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.15 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.16 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.

3.3.17 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus anexos, e nos demais documentos que regulem este processo seletivo, os quais, porventura, vierem a ser expedidos diretamente pelo Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, ou por sua determinação expressa.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nas situações abaixo especificadas:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição; ou

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do período de inscrição.

3.4.2 Caberá à AFA, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B a estas Instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas do Exame de Escolaridade e da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) para todos os candidatos e do Exame de Aptidão à Pilotagem Militar (EAPM), para os candidatos que tiverem entre suas opções o CFOAV, e, ainda, sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final; e

c) Concentração Final: visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula em um dos cursos, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar os originais, para conferência, e entregar a cópia dos documentos previstos na alínea "i" do item 8.1. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 As atividades constantes da aplicação do EAPM e da Concentração Final serão acompanhadas e executadas sob a coordenação da Comissão de Recepção da AFA.

4.4 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será divulgado pela AFA o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade, de acordo com a localidade de opção do candidato.

4.5 Durante a Concentração Inicial, será informado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.

4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do EAPM, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

4.7 O Exame de Aptidão à Pilotagem Militar (EAPM) será realizado na AFA, de acordo com o Calendário de Eventos.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e

e) Exame de Aptidão à Pilotagem Militar (EAPM), para os candidatos que tiverem entre suas opções o CFOAV.

5.1.2 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.

5.1.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento por parte do candidato, independentemente do motivo.

5.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

a) Física;

b) Matemática;

c) Língua Inglesa; e

d) Língua Portuguesa.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do Anexo D a estas Instruções.

5.2.3 PROVAS ESCRITAS - COMPOSIÇÃO

5.2.3.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.4 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.4.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.4.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.4.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.4.4 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.

5.2.5 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.5.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e das provas do Exame de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.5.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.5.3 A AFA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.5.3.1 Contudo, caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos listados no item 5.2.5.2, poderá adentrar às instalações da instituição onde serão realizadas as provas, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o exame, deverá deixar todo e qualquer um desses objetos em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais.

5.2.5.4 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.6 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.6.1 As provas escritas terão duração de 4 horas. O tempo restante até o término das provas escritas será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos. Após isso, restarão 20 minutos, os quais são recomendados ao candidato para marcação do cartão de respostas, não obstando a ele, durante esses 20 minutos, continuar a resolver questões da prova.

5.2.6.2 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciadas as provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrida metade do tempo total destinado à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.6.3 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização dessas se tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.7 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.7.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.7.2 Os graus atribuídos às provas do Exame de Escolaridade e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo­milesimal.

5.2.7.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade será 5,0000 (cinco).

5.2.8 MÉDIA FINAL

5.2.8.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade, observando a seguinte fórmula:

MF = (PF + PM + PI + PP)/4, onde:

MF = Média Final;

PF = grau da Prova de Física;

PM = grau da Prova de Matemática;

PI = grau da Prova de Língua Inglesa; e

PP = grau da Prova de Língua Portuguesa.

5.2.8.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.7.3 destas Instruções.

5.2.8.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas.

5.2.9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.2.9.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1° - maior grau na Prova de Matemática;

2° - maior grau na Prova de Língua Portuguesa;

3° - maior grau na Prova de Física;

4° - maior grau na Prova de Inglês; e

5° - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP, TACF E EAPM

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguir no processo seletivo e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, o EAP, o TACF e o EAPM os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 5.2.8.3, em número máximo correspondente até ao óctuplo das vagas estabelecidas.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas estabelecidas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.3.2 Caso o número de candidatos presentes à Concentração Intermediária fique abaixo do quantitativo considerado suficiente para suprir o possível atrito com exclusão de candidatos nas demais etapas (respeitado o limite do item 5.3.1), será procedida uma nova convocação para a realização de uma Segunda Concentração Intermediária.

5.3.2.1 A nova convocação de candidatos e a Segunda Concentração Intermediária, caso se façam necessárias, serão realizadas nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.1.1 Em virtude de a INSPSAU ser mais restritiva para o CFOAV do que para os dois outros cursos e ser mais restritiva para o CFOINF do que para o CFOINT, o resultado para cada candidato será expresso por meio das menções:

5.4.1.1.1 Candidato do sexo masculino:

a) "APTO PARA OS TRÊS CURSOS";

b) "APTO PARA O CFOINT E CFOINF";

c) "APTO APENAS PARA O CFOINT"; ou

d) "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.1.1.2 Candidato do sexo feminino:

a) "APTO PARA O CFOAV E CFOINT";

b) "APTO APENAS PARA O CFOINT"; ou

c) "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam do Anexo 3.

5.4.3.1 Ao se apresentar para o início de curso, o candidato que apresentar problema de saúde que o impeça de executar as atividades previstas para o programa específico para o qual foi selecionado, será submetido a uma nova Inspeção de Saúde pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, e será excluído do Exame de Admissão, se obtiver a menção "Incapaz para o fim a que se destina".

5.4.4 O candidato do sexo masculino que obtiver menção diferente de "APTO PARA OS TRÊS CURSOS" e a candidata que obtiver menção diferente de "APTO PARA O CFOAV E CFOINT" na INSPSAU terão o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados, nas áreas de personalidade, aptidão e interesse ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções:

5.5.2.1 Candidato do sexo masculino:

a) "INDICADO PARA OS TRÊS CURSOS";

b) "INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT";

c) "INDICADO PARA O CFOAV E CFOINF";

d) "INDICADO PARA O CFOINT E CFOINF";

e) "INDICADO APENAS PARA O CFOAV";

f) "INDICADO APENAS PARA O CFOINT";

g) "INDICADO APENAS PARA O CFOINF"; ou

h) "CONTRA-INDICADO PARA OS TRÊS CURSOS".

5.5.2.2 Candidato do sexo feminino:

a) "INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT";

b) "INDICADO APENAS PARA O CFOAV";

c) "INDICADO APENAS PARA O CFOINT"; ou

d) "CONTRA-INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT".

5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo E.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo F.

5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em consequência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

5.7 EXAME DE APTIDÃO À PILOTAGEM MILITAR (EAPM)

5.7.1 O EAPM será realizado na AFA pelos candidatos ao CFOAV.

5.7.2 Os candidatos serão avaliados em seu potencial de aprendizagem para a pilotagem militar. O resultado do EAPM para cada candidato será expresso por meio de menções:

a) "RECOMENDADO"; ou

b) "NÃO RECOMENDADO".

5.7.3 O potencial de aprendizagem para a pilotagem militar citado no item anterior, a técnica a ser utilizada, o critério de avaliação e a definição do resultado referente ao EAPM constam do Anexo M.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

c) graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade;

d) resultado obtido na INSPSAU;

e) resultado obtido no EAP; e

f) resultado obtido no TACF.

6.1.1.1 Não haverá interposição de recurso para o resultado obtido no Exame de Aptidão à Pilotagem Militar (EAPM).

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.4 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas Instruções.

6.1.5 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido

indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição" ou de "pagamento após o término do período de inscrição", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.1.1 A AFA, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, a fim de subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo G, dirigido ao Comandante da AFA.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser entregue em mão e protocolado no setor de protocolo do Comando da AFA, ou remetido via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX, à AFA, no endereço informado abaixo, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
SUBDIVISÃO DE EXAMES DE ADMISSÃO - SDEA
CAIXA POSTAL 1071
ESTRADA DE AGUAÍ, S/Nº.
CEP: 13641-972 - PIRASSUNUNGA - SP

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pela AFA, por meio de remessa ao candidato do Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição e por meio da Internet.

6.2.6 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial deverá consultar sua situação (deferimento ou indeferimento) e o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, por intermédio da Internet.

6.2.6.1 Mesmo que o candidato não receba seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido e dentro do prazo de validade.

6.3 RECURSOS PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE

6.3.1Os recursos quanto às provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos.

6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem o Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.3.3 Os recursos de que trata o item 6.3.1 deverão ser encaminhados pelo candidato por meio da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), conforme modelo constante do Anexo H destas Instruções, diretamente à Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), instituição de ensino encarregada de proceder à análise dos recursos das provas do Exame de Escolaridade, por fax e também via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3.1 A remessa da FIFQ por fax tem apenas o objetivo de agilizar o processo de recurso, sendo ainda necessária a remessa da ficha original, conforme orientação constante do item anterior, sob pena de ser desconsiderada a solicitação de recurso.

6.3.3.1.1 No entanto, se no período destinado ao recurso ocorrer greve da ECT e na localidade em que o candidato residir e não houver outra empresa que preste serviço de encomenda expressa, os recursos serão analisados com base nas FIFQ encaminhadas por intermédio de fax.

6.3.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.5 Não será aceita Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) contiver campos em branco, omissão de assinatura ou estiver ilegível; ou

b) for remetida à EPCAR fora do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.3.6 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência ou não de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatada que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação corrigindo a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de atribuição de graus, de cálculo da média e quanto ao critério de desempate, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.4.3 Os recursos de que trata o item 6.4.1 deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponíveis na página da AFA na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das provas escritas dos Exames de Escolaridade, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.3.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido nos Exames de Escolaridade; e

b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questões da prova que realizou com o Gabarito Oficial.

6.4.4 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea "b" do item 5.2.6.2 destas Instruções.

6.4.5 Não será analisada Ficha de Solicitação de Revisão de Grau que:

a) não incida sobre a resposta apresentada pela Banca Examinadora no gabarito oficial; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.4.6 Caberá à AFA, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final das provas escritas dos Exames de Escolaridade. Após esse ato, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.5.1 O candidato do sexo masculino julgado com menção diferente de "APTO PARA OS TRÊS CURSOS" e a candidata julgada com menção diferente de "APTO PARA O CFOAV E CFOINT" poderão solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo I, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, conforme o item 6.4.3, no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá solicitar o Documento de Informação de Saúde ao SERENS em cuja localidade tiver realizado a inspeção, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.5.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6/2009) e subsidiado pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.5.4 A solicitação do documento de informação de saúde e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade), para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6 RECURSO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.6.1 O candidato masculino que receber menção diferente de "INDICADO PARA OS TRÊS CURSOS" e a candidata que receber menção diferente de "INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT" poderão requerer EAP em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo J, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.6.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Somente poderá requerer a revisão do EAP em grau de recurso o candidato considerado contra-indicado no EAP para pelo menos um dos cursos, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas Instruções.

6.6.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP) ao SERENS, em cuja localidade tiver realizado o EAP, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contra-indicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio ou ao seu representante legal.

6.6.4.1 O candidato poderá, ainda, anexar ao seu requerimento de revisão, em grau de recurso, do EAP, um parecer técnico de psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia.

6.6.4.2 A adoção do procedimento descrito nos itens 6.6.4 e 6.6.4.1 não é requisito obrigatório para o procedimento de interposição de recurso.

6.6.5 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade), para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer "CONTRA-INDICADO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo K, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo K, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.6.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.7.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo L, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo F.

6.7.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade) para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado aprovado no Exame de Admissão o candidato que atender às condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade, obtiver aproveitamento, conforme o item 5.2.8.2 destas Instruções;

b) na INSPSAU, for considerado "apto para os três cursos", "apto para o CFOAV e CFOINT", "apto para o CFOINT e CFOINF", ou "apto apenas para o CFOINT";

c) no EAP, for considerado "indicado para os três cursos", "indicado para o CFOAV e CFOINT", "indicado para o CFOAV e CFOINF", "indicado para o CFOINT e CFOINF", "indicado apenas para o CFOAV", "indicado apenas para o CFOINT" ou "indicado apenas para o CFOINF";

d) no TACF, for considerado "Apto" e

e) no EAPM, for considerado "Recomendado", somente para candidatos que tenham como opção de curso o CFOAV.

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas do CFOAV, CFOINT ou CFOINF, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA) designada para este Exame de Admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS. Também serão considerados os critérios de ocupação de vagas por curso, previstos no item 2.3.2.2 e as opções de vagas de cada um dos candidatos, assinaladas no Formulário de Solicitação de Inscrição.

7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções, de acordo com o curso para o qual forem selecionados.

7.4 O candidato aprovado e não classificado conforme o item 7.2 será considerado candidato excedente.

7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando o número de vagas do CFOAV, CFOINT ou CFOINF, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate, além dos critérios de ocupação de vagas por curso previstos no item 2.3.2.2 e as respectivas opções de vagas dos candidatos assinaladas no Formulário de Solicitação de Inscrição.

7.5.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência, ou da exclusão de candidatos, ou mesmo após a matrícula, na fase inicial dos cursos, decorrentes da desistência ou desligamento de cadete, desde que a convocação se dê dentro da vigência do Exame de Admissão.

7.5.2 Após a distribuição de vagas entre os candidatos titulares, havendo desistência de candidatos, ou o surgimento de novas vagas, estas serão redistribuídas aos titulares que não tiverem sido atendidos em suas prioridades e, após, as remanescentes serão distribuídas aos candidatos excedentes.

7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste Exame de Admissão.

7.5.4 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 05 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na AFA, pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, conforme o curso para o qual for selecionado.

7.5.4.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone (se o tiver) junto à Subdivisão de Exames de Admissão da AFA, enquanto estiver participando do exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.6 A Junta Especial de Avaliação consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 7.2, 7.5 e 7.5.1, respectivamente.

7.7 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da AFA, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 8, dentro dos prazos estabelecidos e conforme o curso ao qual concorrem.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do item 8, conforme o curso ao qual concorre, implicará no cancelamento da Ordem de Matrícula e na exclusão desse candidato do Exame de Admissão.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFOAV, no CFOINT ou no CFOINF, para o qual prestou o Exame de Admissão, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no Exame de Admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

c) não estar respondendo a processo pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990;

d) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a qualquer processo criminal;

e) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

f) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

g) se militar da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente;

h) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo, por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

i) apresentar-se na AFA, na data prevista para a Concentração Final (habilitação à matrícula), portando o original e cópia dos seguintes documentos:

- certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

- histórico escolar;

- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade, conforme itens 9.1.2.1 e 9.1.2.2;

- título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada para os maiores de 18 (dezoito) anos;

- certidão de nascimento;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- autorização do responsável legal, com reconhecimento de firma, para os menores de 18 (dezoito) anos. A autorização será dada por meio de "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", cujo modelo estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica, conforme endereço eletrônico do item 1.4, após a realização da Concentração Intermediária;

- Para candidatos do sexo masculino em idade de cumprir obrigações legais para com o Serviço Militar: Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista; e

- se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.

j) apresentar-se na AFA, na data prevista para matrícula e início do curso.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O histórico escolar e os certificados ou diplomas previstos na alínea "i" do item 8.1 somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino ou instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, que contenha a confirmação de conclusão do curso, sem dependências, a habilitação para prosseguir estudos no nível superior e com assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, será aceita, declaração (certidão) de conclusão do Ensino Médio. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio ou do curso técnico e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.4.1.1 A declaração, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, deverá seguir rigorosamente o modelo apresentado no Anexo N

8.5 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea "i" do item 8.1, for constatada ausência de documentos, alguma das irregularidades citadas no item 8.2, ou outra discrepância, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item até a data prevista para a matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula, nos termos do item 7.5.1 e demais disposições concernentes à habilitação.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará na anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

8.7 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à AFA o nome da OM em que está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31 da Lei nº. 4.375 (Lei do Serviço Militar, de 17 de agosto de 1964), o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFOAV, no CFOINT ou no CFOINF.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do Exame de Admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à AFA para a Concentração Final, a matrícula e a realização do curso.

9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.

9.1.1.2 Para os candidatos convocados para realizar o EAPM na AFA serão fornecidas estada e alimentação até a data prevista para a Concentração Final. Para os demais candidatos, o mesmo benefício será oferecido a partir das 12 horas do dia anterior à apresentação para a Concentração Final.

9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, em todos os eventos do Exame de Admissão.

9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; nem protocolo de documento.

9.1.2.3 A AFA poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste Exame de Admissão.

9.1.3 Por ocasião da Concentração Inicial e das provas escritas, os portões do local desses eventos serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.4 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas serão fechados nos horários constantes do Calendário de Eventos, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local dos eventos, após esse horário.

9.1.5 Para a apresentação no local determinado para a Concentração Intermediária, os candidatos poderão dispor de um período tolerante de duas horas, de acordo com o previsto no Calendário de Eventos.

9.1.6 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do EAPM, incluídos os seus recursos, quando aplicável, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.6.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas se destinam à melhor adequação e organização da Administração da Aeronáutica, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato, conforme previsão do item 3.2.4.1 e alínea "j" do item 9.4.2.

9.1.7 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item 9.1.6, implicará falta e, em consequência, a sua exclusão do certame.

9.2 UNIFORME

9.2.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em organizações militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em conformidade com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.2.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o certame.

9.2.3 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer em trajes civis.

9.3 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.3.1 Serão divulgados pela AFA, via Internet, conforme endereço eletrônico constante do item 1.4 destas Instruções e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:

a) relação nominal dos candidatos que obtiverem deferimento e dos candidatos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição;

b) locais de prova;

c) questões das provas escritas do Exame de Escolaridade, com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada pelas Bancas Examinadoras a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

d) gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 6.3.9 e 6.3.9.1 destas Instruções;

e) relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

f) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;

g) g) relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU, no TACF, no EAP e no EAPM;

h) relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos, em grau de recurso, nos graus atribuídos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

i) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula;

j) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que forem excluídos do Exame de Admissão, em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e

k) relação nominal dos candidatos matriculados, considerando o curso para o qual foram selecionados.

9.3.2 As informações discriminadas nas alíneas "c", "d", "f" e "i"do item 9.3.1 também serão divulgadas pela OMAP, na data estabelecida no Calendário de Eventos, mediante fixação desses dados em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

9.3.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pela AFA, a relação nominal dos candidatos matriculados no curso; e

b) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula.

9.3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame de Admissão.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do Exame de Admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado, no caso de candidato masculino, "CONTRA-INDICADO PARA OS TRÊS CURSOS" ou, no caso de candidata, "CONTRA-INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT" no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções após a solução dos recursos apresentados;

h) for considerado, no caso de candidato ao CFOAV, "NÃO - RECOMENDADO" no EAPM. Nesse caso, a exclusão contemplará apenas o CFOAV, podendo o candidato continuar concorrendo a outro curso, caso tenha feito a opção por ocasião da inscrição.

i) apresentar-se para o início de curso, com problema de saúde que o impeça de executar as tarefas previstas para o programa de atividades para o curso selecionado, confirmado por nova Inspeção de Saúde feita pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.

j) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame de Admissão por ato do Comandante da AFA ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da AFA, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do EAPM definidas nestas Instruções, ou em Instruções Orientadoras do Exame de Admissão dirigidas ao candidato;

b) portar, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas e descritas no item 5.2.5, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorros, faixas de cabelo, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro­eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar, ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame de Admissão;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar, ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova, já incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer pessoalmente, ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, do EAPM e dos recursos, quando aplicável;

k) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, do EAPM e dos recursos, quando aplicável;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado; ou

p) deixar de apresentar-se na AFA na data prevista para a matrícula e o início do curso.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade dos EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010 expirar-se-á vinte dias úteis após a data prevista para a matrícula, sendo tal prazo improrrogável.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame de Admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A inscrição no Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes Instruções, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do Exame de Admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, consequentemente, o cancelamento dos eventos subsequentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do Exame de Admissão;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

Anexo A - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

AFA - Academia da Força Aérea

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFOAV - Curso de Formação de Oficiais Aviadores

CFOINT - Curso de Formação de Oficiais Intendentes

CFOINF - Curso de Formação de Oficiais de Infantaria

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DOU - Diário Oficial da União

EA - Exame de Admissão

EAPM - Exame de Aptidão à Pilotagem Militar.

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IE/EA - Instruções Específicas para os Exames de Admissão

EPCAR - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Anexo B - Calendário de Eventos

1

Período de inscrição. (Pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília).

AFA

18 maio a 19 jun. 2009

2

Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

DEPENS/AFA

06 jul. 2009

3

Remessa à AFA do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou por SEDEX (via ECT).

CANDIDATOS

até 08 jul. 2009

4

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que, em grau de recurso, tiveram a solicitação de inscrição deferida ou indeferida definitivamente.

DEPENS/AFA

até 27 jul. 2009

5

Divulgação, via Internet, dos locais de prova.

DEPENS/AFA

até 31 jul. 2009

6

Remessa do Cartão de Inscrição aos candidatos ou do aviso de indeferimento.

AFA

até 07 ago. 2009

7

Concentração Inicial e Provas Escritas 1° dia de prova: a) Fechamento dos portões às 8h30min; b) Concentração Inicial às 8h45min; e c) Início das provas de Língua Inglesa e Matemática às 9h30min. (Horário de Brasília)

OMAP

15 ago. 2009

8

Concentração Inicial e Provas Escritas 2° dia de prova: a) Fechamento dos portões às 8h30min; e b) Início das provas de Física e de Língua Portuguesa às 9h15min. (Horário de Brasília)

OMAP

16 ago. 2009

9

Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.

DEPENS/AFA

até 18 ago. 2009

10

Remessa da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EPCAR, via fax e via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

CANDIDATOS

até 21 ago. 2009

11

Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas.

DEPENS/AFA

até 09 set. 2009

12

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento.

AFA

ate 14 set. 2009

13

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau à AFA, via Internet.

CANDIDATOS

até 16 set. 2009

14

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade.

AFA

até 18 set. 2009

15

Divulgação, nominal, via Internet: a) dos resultados obtidos pelos candidatos no Exame de Escolaridade constando a média final e a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento; b) da relação dos candidatos convocados para Concentração Intermediária; e d) do endereço do local da Concentração Intermediária.

DEPENS/AFA

até 21 set. 2009

16

Concentração Intermediária das 9 h às 11 h. (horário local)

SERENS

28 set. 2009

17

Convocação para 2ª Concentração Intermediária (a confirmar).

SERENS

30 set. 2009

18

Inspeção de Saúde - realização e julgamento.

OSA

29 set a 16 out.2009

19

2ª Concentração Intermediária para os candidatos chamados em Segunda convocação (a confirmar) das 9 h às 11 h (horário local)

SERENS

05 out. 2009

20

Exame de Aptidão Psicológica.

IPA/SERENS

05. a 26 out.2009

21

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

DEPENS/AFA

27 out. 2009

22

Solicitação ao SERENS do Documento de Informação de Saúde.

CANDIDATOS

até 29 out. 2009

23

Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação.

SERENS

até 29 out. 2009

24

Entrega no SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 04 nov. 2009

25

Realização da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA/OSA

01 a 13 nov. 2009

26

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso.

DEPENS / AFA

até 25 nov. 2009

27

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP (relação por número de inscrição).

DEPENS/AFA

até 28 nov.2009

28

Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato.

CDA/SERENS

30 nov. a 1º dez. 2009

29

Entrega no SERENS da solicitação do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 2 dez. 2009

30

Solicitação ao SERENS do DIAP.

CANDIDATOS

até 1º dez.2009

31

Entrega dos DIAP aos candidatos contra-indicados no EAP, mediante solicitação.

SERENS

até 1º dez.2009

32

Entrega no SERENS, das 9 h às 16 h, da solicitação do EAP em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 1º dez.2009

33

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF.

DEPENS/AFA

07 dez. 2009

34

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP em grau de recurso.

AFA

até 12 dez. 2009

35

Entrega no IPA ou remessa via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contra-indicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contra-indicação.

CANDIDATOS

até 13 dez. 2009

36

Realização e julgamento do TACF em grau de recurso.

SERENS

14 dez. 2009

37

Divulgação, na Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso.

DEPENS/AFA

até 17 dez. 2009

38

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados para realização do EAPM.

DEPENS/AFA

18 dez. 2009

39

Realização, na AFA, do EAPM

AFA

04 a 08 jan. 2010

40

Informação, via ECT, ao candidato, do local e da hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente à contra-indicação no EAP.

IPA

até 05 jan. 2010

41

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos resultados obtidos pelos candidatos no EAPM.

DEPENS/AFA

até 12 jan. 2010

42

Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contra-indicados.

IPA

14 e 15 jan. 2010

43

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final.

DEPENS/AFA

15 jan. 2010

44

Divulgação no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

18 jan. 2010

45

Concentração Final, na AFA, às 9 h.

AFA

20 jan. 2010

46

Matrícula e início dos Cursos: apresentação dos candidatos, na AFA, até às 8:00h.

AFA/ CANDIDATOS

25 jan. 2010

47

Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.

AFA/ CANDIDATOS

até 23 fev. 2010

48

Apresentação, na AFA, dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

05 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação

49

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.

DEPENS/AFA

até 08 mar. 2010

50

Divulgação da relação nominal dos candidatos matriculados nos CFOAV/CFOINT/CFOINF.

DEPENS/AFA

até 24 mar. 2010

51

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados nos CFOAV/CFOINT/CFOINF.

AFA

até 26 mar. 2010

Anexo C - Requisitos para Inspeção de Saúde

1 REQUISITOS FÍSICOS DE ESTATURA E PESO

1.1 CFOAV

1.1.1 Os parâmetros de estatura e peso, requeridos aos candidatos, de ambos os sexos, para ingresso no Curso de Formação de oficiais Aviadores (CFOAV), estão de acordo com as limitações antropométricas exigidas aos pilotos da aeronave T-27 (Tucano), utilizada nas instruções de vôo da Academia da Força Aérea (AFA).

1.1.2 Os candidatos deverão apresentar estatura mínima de 1,64 m e estatura máxima de 1,87 m.

1.1.3 Deverão apresentar altura sentada máxima de 97,4cm, distância nádega-joelho máxima de 65,2 cm, peso mínimo de 58,65 kg e peso máximo de 93,53 kg, em virtude dos requisitos antropométricos exigidos para a operação da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 Tucano, conforme tabela abaixo:

TABELA DE LIMITES ANTROPOMÉTRICOS PARA A ANV T-27

MEDIDA

MÍNIMO

MÁXIMO

Peso

58,65 kg

93,53 kg

Altura sentado

85,1 cm

97,4 cm

Nádega-joelho

55,1 cm

65,2 cm

1.1.4 Nesse aspecto, todos os militares, na condição de Cadetes Aviadores realizando o Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) na Academia da Força Aérea, serão submetidos a uma nova Inspeção de Saúde, mais específica, destinada a verificar o atendimento aos demais parâmetros antropométricos exigidos em legislação da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, para iniciar a instrução de vôo na aeronave T-27 (Tucano).

1.1.5 Os requisitos de peso são estruturados com base no índice de massa corpórea (IMC) e de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde (OMS), que utiliza a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO

IMC

MAGREZA

< 18,5

NORMAL

18,5 a 24,9

SOBREPESO

25 a 29,9

OBESIDADE GRAU 1

30 a 34,9

OBESIDADE GRAU 2

35 a 39,9

OBESIDADE GRAU 3

≥ 2 40

OBSERVAÇÃO: Os valores de IMC não dependem de idade e são iguais para ambos os sexos.

1.1.6 Nas Inspeções de Saúde Iniciais serão considerados como "INCAPAZES PARA O FIM A QUE SE DESTINAM", os candidatos que obtiverem os valores de IMC menores que 18,5, caracterizando a magreza, e maiores que 24,9, caracterizando o sobrepeso e os diversos graus de obesidade.

1.2 CFOINT E CFOINF

1.2.1 O Inspecionado pelas Juntas de Saúde (JS) iniciais, candidato ao CFOINT E CFOINF 2008, deverá apresentar estatura mínima de 1,55 m, se do sexo feminino e 1,60 m, se do sexo masculino.

1.2.2 Os requisitos de peso são estruturados com base no índice de massa corpórea e de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde (OMS), que utiliza a seguinte classificação conforme os itens 1.1.5 e 1.1.6.

2 REQUISITOS CARDIOCIRCULATÓRIOS

2.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF

2.1.1 Pressão arterial em decúbito dorsal, até 140mmHg (cento e quarenta) de sistólica por até 90mmHg (noventa) de diastólica;

2.1.2 Exame físico do aparelho cardiovascular normal;

2.1.3 Eletrocardiograma de repouso normal;

2.1.4 Exame radiológico do tórax sem anormalidades; e

2.1.5 Ausência de doenças cardiovasculares incapacitantes, de acordo com as IRIS.

3 REQUISITOS VISUAIS

3.1 CFOAV

3.1.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 1,0 (20/20) em cada olho, separadamente, sem correção.

3.1.2 Acuidade visual a 35 centímetros - J-1 em cada olho, separadamente, sem correção;

3.1.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas, admitindo-se até 03 (três) interpretações incorretas;

3.1.4 Motilidade Ocular Extrínseca:

a) índices forométricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos índices forométricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro abaixo:

ENDOFORIA

até 10 dioptrias prismáticas

EXOFORIA

até 05 dioptrias prismáticas

HIPERFORIA

até 01 dioptria prismática

b) capacidade de divergência: de 03 (três) a 15 (quinze) dioptrias prismáticas. A divergência deve ser igual ou exceder à endoforia; e

c) poder de convergência: o ponto de convergência (PC) não deve exceder à distância interpupilar (DP).

3.1.5 Campo visual: qualquer escotoma central ou para-central inabilita. Não deverá apresentar contração maior do que 15 (quinze) graus em qualquer meridiano, considerado os limites constantes no quadro abaixo (exame realizado a critério do especialista):

TEMPORAL

90 graus

SUPERIOR

50 graus

NASAL

60 graus

INFERIOR

70 graus

3.1.6 Visão de profundidade: será pesquisada em aparelho específico, "Keystone ou Ortho-Rater". Será considerada normal a leitura da metade do número de linhas mais uma.

3.1.7 Oftalmotônus: normal, entre 10 a 20 mm/Hg.

OBSERVAÇÕES:

a) Os portadores de dioptrias esféricas negativas (miopia) serão incapacitados.

b) O exame refratométrico deverá ser realizado, obrigatoriamente, sob cicloplegia.

c) Os candidatos ao CFOAV que tiverem sido submetidos à cirurgia refrativa (CERATOTOMIA RADIAL) serão incapacitados.

3.2 CFOINT

3.2.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 0,1 (20/200) em cada olho, separadamente, sem correção, desde que, com o uso de lentes corretoras atinja visão igual a 0,66 (20/30) no mínimo em cada olho, separadamente.

3.2.2 Acuidade visual a 35 centímetros: J-4 em cada olho, separadamente, sem correção, e J-1 com correção.

3.2.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas. Ocorrendo mais de 8 (oito) interpretações incorretas o inspecionando poderá qualificar-se, desde que reconheça, com facilidade, as cores VERMELHA, VERDE, AZUL, ÂMBRAR E BRANCA, utilizadas em aviação.

3.2.4 Motilidade Ocular Extrínseca: excursões oculares normais nas 08(oito) posições cardinais.

3.2.5 Campo visual: normal, pesquisado em relação ao campo visual do examinador.

3.2.6 Oftalmotônus: normal, entre 10 a 20 mm/Hg.

3.3 CFOINF

3.3.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 0,5 (20/40) em cada olho, separadamente, sem correção, desde que, com o uso de lentes corretoras, atinja visão igual a 1,0 (20/20).

3.3.2 Acuidade visual a 35 centímetros: J-2 em cada olho, separadamente, sem correção, e J-1 com correção.

3.3.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas, admitindo-se até 03 (três) interpretações incorretas;

3.3.4 Motilidade Ocular Extrínseca:

a) índices forométricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos índices forométricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro abaixo:

ENDOFORIA

até 10 dioptrias prismáticas

EXOFORIA

até 05 dioptrias prismáticas

HIPERFORIA

até 01 dioptria prismática

b) capacidade de divergência: de 03 (três) a 15 (quinze) dioptrias prismáticas. A divergência deve ser igual ou exceder à endoforia; e

c) poder de convergência: o ponto de convergência (PC) não deve exceder à distância interpupilar (DP).

3.3.5 Campo visual: normal, pesquisado em relação ao campo visual do examinador.

3.3.6 Visão de profundidade: será pesquisada em aparelho específico, "Keystone ou Ortho-Rater". Será considerada normal a leitura da metade do número de linhas mais uma.

3.3.7 Oftalmotônus: normal, entre 10 a 20 mm/Hg.

4 REQUISITOS AUDITIVOS

4.1 CFOAV

4.1.1 Audibilidade com perda tolerável de até 25db (vinte e cinco decibéis) ISO (International Standard Organization), nas frequências de 250 (duzentos e cinquenta) a 6.000 (seis mil) ciclos/segundo em cada ouvido, separadamente.

4.1.2 Audibilidade para voz cochichada a 5 (cinco) metros em cada ouvido, separadamente; e

4.1.3 Ausência de sinal evidente de sensibilidade anormal ao ruído.

4.2 CFOINT E CFOINF

4.2.1 Audibilidade com perda tolerável de até 35db (trinta e cinco decibéis) ISO (International Standard Organization), nas frequências de 500 (quinhentos) a 2.000 (dois mil) ciclos/segundo.

4.2.2 Audibilidade para voz cochichada a 5 (cinco) metros em cada ouvido.

5 REQUISITOS ODONTOLÓGICOS

5.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF

5.1.1 Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e às funções.

5.1.2 Presença de, no mínimo, 4 (quatro) molares naturais, 1 (um) em cada hemi-arcada. Os espaços existentes, em decorrência de ausência de molares e/ou pré-molares, deverão estar ocupados por próteses que satisfaçam à estética e funções.

5.1.3 Ausência de cáries.

5.1.4 Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame visual.

5.1.5 Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente, ou evidenciadas em exames radiográficos de dentes suspeitos.

5.1.6 Ausência de má-oclusões do tipo, classe II severa e classe III de Angle, tipo óssea.

6 REQUISITOS ORTOPÉDICOS

6.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF

6.1.1 Os inspecionandos não poderão apresentar no exame ortopédico da Inspeção de Saúde, as seguintes anomalias:

6.1.1.1 Escoliose que ultrapasse 12° (doze graus) Cobb para os candidatos ao CFOAV e CFOINF.

6.1.1.2 Escoliose que ultrapasse 20° (vinte graus) Cobb para os candidatos ao CFOINT.

6.1.1.3 Lordose acentuada, com mais de 48° (quarenta e oito graus) Ferguson no sexo masculino e 60° (sessenta graus) Ferguson no sexo feminino.

6.1.1.4 Cifose que, ao estudo radiológico, apresente mais de 40°(quarenta graus) Cobb, tanto no sexo masculino quanto no feminino.

6.1.1.5 "Genu Recurvatum", com mais de 5° (cinco graus) além da posição neutra, em raios X lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm (dez) em situação de relaxamento.

6.1.1.6 "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm (sete) ao exame clínico, sendo que as radiografias realizadas em posição ortostática, com carga, evidenciem acima de 6° (seis) graus no eixo anatômico.

6.1.1.7 "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm (sete), cujas radiografias realizadas em posição ortostática, com carga, evidenciem 6° (seis graus) no sexo masculino e até 9° (nove graus) no sexo feminino, no eixo anatômico.

6.1.1.8 Megapófises de vértebra lombar que apresentem articulação anômala unilateral no estudo radiológico.

6.1.1.9 Espinha bífida com repercussão neurológica.

6.1.1.10 Anomalia no comprimento dos membros inferiores que apresentem, ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 15 mm (quinze), constatado em mensuração referencial da crista ilíaca até o maléolo interno e confirmado através de escanometria de membros inferiores.

6.1.1.11 Hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), sequela de fraturas que comprometam mais de 50% (cinquenta por cento) do corpo vertebral, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar maior que 20% (vinte por cento) do espaço intervertebral.

6.1.1.12 Todas as espondilólises e as espondilolisteses.

7 REQUISITOS DÉRMICOS

7.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF

7.1.1 Inexistência de cicatriz que, por sua natureza ou localização, possa, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.

7.1.2 Inexistência de tatuagem no corpo que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas (conforme previsto no Art. 28 do Estatuto dos Militares), tais como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivas a:

a) ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, ou que preguem a violência e a criminalidade;

b) discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem;

c) idéias ou atos libidinosos; e

d) idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas.

7.1.3 Inexistência de qualquer tipo de tatuagem aplicada em área do corpo que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do Comando da Aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física (calção de banho e maiô).

7.1.4 As cicatrizes resultantes de remoção total de tatuagens, independente do método utilizado, deverão obrigatoriamente, obedecer ao disposto no item 7.1.1.

OBSERVAÇÕES:

1. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos descritos acima implicará a incapacidade física do candidato na Inspeção de Saúde para o fim a que se destina. Outras causas de incapacidade física estão descritas no capítulo V da ICA 160-1/2002 (Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde - IRIS).

2. O estabelecido neste anexo representa apenas parte dos requisitos a serem exigidos na Inspeção de Saúde. Também serão realizados exames de patologia clínica, exames de imagem e outros, de acordo com o estabelecido nas Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica - ICA 160-6, aprovada pela Portaria DIRSA, Nº. 12/SDTEC, de 09 de março de 2009.

Anexo D - Programa de Matérias

1 FÍSICA

1.1 CINEMÁTICA ESCALAR

1.1.1 Movimento Uniforme. Movimento com velocidade escalar variável e Movimento Uniformemente Variado. Movimento Vertical no vácuo. Gráficos do Movimento Uniforme e do Movimento Uniformemente Variado.

1.2 VETORES E GRANDEZAS VETORIAIS: CINEMÁTICA VETORIAL

1.2.1 Vetores. Velocidade e aceleração vetoriais. Movimentos circulares. Lançamento horizontal e lançamento oblíquo no vácuo.

1.3 DINÂMICA

1.3.1 Princípios fundamentais. Leis de Newton. Forças de atrito. Forças em trajetória curvilíneas. Trabalho e energia. Impulso e Quantidade de Movimento. Gravitação Universal.

1.4 ESTÁTICA

1.4.1 Equilíbrio do ponto material. Equilíbrio dos corpos extensos. Hidrostática.

1.5 TERMOLOGIA

1.5.l Introdução à termologia. Termometria. Dilatação térmica de sólidos e líquidos.

1.6 CALOR

1.6.1 Calorimetria. Mudanças de fase. Diagramas de fase. Propagação do calor.

1.7 TERMODINÂMICA

1.7.1 Estudo dos gases. As leis da Termodinâmica.

1.8 ÓPTICA

1.8.1 Óptica geométrica. Reflexão da luz e Espelhos planos. Espelhos esféricos. Refração luminosa. Lentes esféricas delgadas. Instrumentos ópticos.

1.9 ONDAS

1.9.1 Movimento harmônico simples (MHS). Ondas. Interferência de ondas. Ondas sonoras.

1.10 ELETROSTÁTICA

1.10.1 Eletrização e Força elétrica. Campo elétrico. Trabalho e potencial elétrico. Condutores em equilíbrio eletrostático e Capacitância eletrostática.

1.11 ELETRODINÂMICA

1.11.1 Corrente elétrica. Resistores. Medidas elétricas. Geradores e Receptores elétricos. Capacitores.

1.12 ELETROMAGNETISMO

1.12.1 Campo magnético. Força magnética. Indução eletromagnética.

1.13 BIBLIOGRAFIA

1.13.1 CALÇADA, Caio Sérgio; SAMPAIO, José Luiz. Física Clássica. Volumes l, 2, 3, 4 e 5. São Paulo: Atual, 1998. V.1 - Cinemática, 2.ed.; V.2 - Dinâmica, Estática, 2.ed.; V.3 - Termologia, Fluidomecânica e Análise Dimencional, 2.ed.; V.4 - Óptica e Ondas, 2.ed.; V.5 - Eletricidade, 2.ed.

1.13.2 GASPAR, Alberto. Física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Ática, 2000. V.1 - Mecânica; V.2 - Ondas, Óptica e Termodinâmica; V.3 - Eletromagnetismo e Física Moderna.

1.13.3 GUALTER, José Biscuola; HELOU, Ricardo Doca; NEWTON, Villas bôas. Tópicos de Física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 2002. V.1 - Mecânica, 18.ed., 2001; V.2 - Termologia, Ondulatória e Óptica, 16.ed., 2001; V.3 - Eletricidade, Física Moderna e Análise Dimensional, 15.ed., 2001.

1.13.4 MÁXIMO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Curso de física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Scipione, 2005. V.1 - 6.ed, 2006; V.2; V.3.

1.13.5 PARANÁ, Dijalma Nunes da Silva. Física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Ática, 1998. V.1 - Mecânica, 6.ed.; V.2 - Termologia, Óptica e Ondulatória, 7. ed., 1999. V.3 - Eletricidade, 7.ed., 1999.

1.13.6 RAMALHO , Francisco Júnior; NICOLAU, Gilberto Ferraro; TOLEDO, Paulo Antônio Soares. Os Fundamentos da Física. Volumes l, 2 e 3 - 8.ed.. São Paulo: Moderna, 2006. V.1 - Mecânica; V.2 - Termologia, Óptica e Ondas; V.3 - Eletricidade, Introdução à Física Moderna e Análise Dimencional.

2 MATEMÁTICA

2.1 CONJUNTOS NUMÉRICOS

2.1.1 Números naturais e inteiros: indução finita, divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum e decomposição em fatores primos.

2.1.2 Números racionais e reais: operações e propriedades, relações de ordem, valor absoluto e desigualdades.

2.1.3 Números complexos: forma algébrica e trigonométrica. Representação no plano, complexo conjugado e operações. Raízes da unidade.

2.1.4 Sequências: progressões aritméticas e geométricas.

2.2 POLINÔMIOS

2.2.1 Conceito, grau e propriedades fundamentais.

2.2.2 Operações, divisibilidade por "x-a" e dispositivo prático de Briot-Ruffini.

2.3 EQUAÇÕES ALGÉBRICAS

2.3.1 Definição, raízes e multiplicidade. Teorema Fundamental da Álgebra.

2.3.2 Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes reais e complexas.

2.4 ANÁLISE COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE

2.4.1 Arranjos, Permutações, Fatorial e Combinações.

2.4.2 Números binomiais. Triângulo de Pascal e Binómio de Newton.

2.4.3 Probabilidade: Definição, Probabilidade Condicional, Eventos Independentes e Distribuição Binomial de Probabilidades.

2.5 MATRIZES. DETERMINANTES E SISTEMAS LINEARES

2.5.1 Matrizes: conceito, tipos especiais, operações e matriz inversa.

2.5.2 Determinantes: conceito, resolução, propriedades e aplicações.

2.5.3 Sistemas lineares: resolução e discussão.

2.6 GEOMETRIA ANALÍTICA

2.6.1 Coordenadas cartesianas. Distância entre dois pontos.

2.6.2 Estudo da reta: equação geral, reduzida, segmentaria, paramétricas e normal. Interseção, paralelismo e perpendicularismo. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo e condição de alinhamento de três pontos.

2.6.3 Equação da circunferência: tangências e interseções.

2.6.4 Elipse, hipérbole e parábola: elementos e equações.

2.7 FUNÇÕES

2.7.1 Domínio, contradomínio e imagem de uma função.

2.7.2 Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.

2.7.3 Funções compostas, inversa, pares e ímpares.

2.7.4 Funções: linear, quadrática, exponencial, logarítmica, modular e recíproca. Propriedades. Resolução de equações e inequações.

2.7.5 Representação gráfica de funções.

2.8 TRIGONOMETRIA

2.8.1 Arcos e ângulos: definições, medidas e relações entre arcos.

2.8.2 Funções trigonométricas e funções trigonométricas inversas. Relações fundamentais.

2.8.3 Relações e Identidades. Redução ao 1° quadrante. Adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformação em produto.

2.8.4 Equações e inequações trigonométricas.

2.8.5 Resolução de triângulos. Lei dos senos e dos cosenos.

2.9 GEOMETRIA PLANA

2.9.1 Congruência de figuras planas.

2.9.2 Semelhança de triângulos.

2.9.3 Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.

2.9.4 Áreas de polígonos, círculo, coroa e setor circular.

2.10 GEOMETRIA ESPACIAL

2.10.1 Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo.

2.10.2 Ângulos diedros e ângulos poliedros. Poliedros regulares.

2.10.3 Prismas, pirâmides e respectivos troncos: cálculo de áreas e volumes.

2.10.4 Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes.

2.11 BIBLIOGRAFIA

2.11.1 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 8.ed. São Paulo: Atual. V.1.

2.11.2 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 9.ed.São Paulo: Atual, 2004.V. 2

2.11.3 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 8.ed. São Paulo: Atual. V.3.

2.11.4 IEZZI, G.; HAZZAN, S.Fundamentos da matemática elementar. 7.ed. São Paulo: Atual, 2004. V. 4.

2.11.5 HAZZAN, S.Fundamentos da matemática elementar. 7.ed. São Paulo: Atual, 2004. V. 4.

2.11.6 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 7.ed.São Paulo: Atual, 2004.V. 6.

2.11.7 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 5.ed. São Paulo: Atual, 2005. V.7.

2.11.8 DOLCE, O.; POMPEU, J. N. Fundamentos da matemática elementar. 8.ed. São Paulo: Atual, 2005. V.9.

2.11.9 DOLCE, O.; POMPEU, J. N. Fundamentos da matemática elementar. 6.ed. São Paulo: Atual, 2005. V.10.

3 LÍNGUA INGLESA

3.1 GRAMÁTICA

3.1.1 MORFOLOGIA

3.1.1.1 Substantivos: gênero, forma possessiva, número. Pronomes: possessivos, reflexivos, objetivos. Adjetivos: grau de comparação, espécies. Verbos: infinitivos e gerúndios. Verbos: regulares e irregulares.

3.1.2 SEMÂNTICA

3.1.2.1 Verbos: tempos, modos e formas (presente, passado, futuro simples, contínuo, perfeito, imperativo); substitutos de tempo futuro; verbos modais. Advérbios. Numerais. Preposições; Conjunções. Palavras interrogativas.

3.1.3 SINTAXE

3.1.3.1 Estrutura da oração. Período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc.). Verbos: vozes (ativa, passiva, reflexiva); discurso (direto e indireto). "Question tags", respostas curtas ("Tag answers"). Verbo: forma verbal enfática. Artigos (definidos e indefinidos).

3.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS

3.2.1 Textos de assuntos técnicos e gerais.

3.3 BIBLIOGRAFIA

3.3.1 OXFORD ADVANCED LEARNERS DICTIONARY. 7.ed. 2005.

3.3.2 DICTIONARY OF ENGLISH LANGUAGE AND CULTURE. Longman. Pearson Longman.

3.3.3 SWAN, M.; WALTER, C.The Good Grammar Book; with answers. Oxford, 2001.

3.3.4 FUCHS, M.; BONNER, M. Grammar Express Intermediate; with Answers Key. Longman, 2002.

3.3.5 BOLTON, D.; GOODEY, N.English Grammar in Steps; with answers. Richmond Publishing: 1996.

4 LÍNGUA PORTUGUESA

4.1 ESTUDO DE TEXTO

4.1.1 Compreensão de textos literários e não literários

4.2 GRAMÁTICA

4.2.1 Fonologia: fonemas, encontros consonantais e vocálicos, dígrafos, divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia.

4.2.2 Morfologia: estrutura das palavras, formação de palavras, classes de palavras: classificação, flexão e emprego (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição).

4.2.3 Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, pontuação, regência e concordância, estudo da crase, colocação pronominal.

4.3 SEMÂNTICA E ESTILÍSTICA

4.3.1 Sinonímia e antonímia, hipononímia e hipernonímia, polissemia, ambiguidade.

4.4 BIBLIOGRAFIA

4.4.1 CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Gramática reflexiva: Texto, Semântica e Interação. 2.ed. São Paulo: Atual, 2005.

4.4.2 SAVIOLI, F. P.; FIORIN, J. L. Lições do texto. 7.ed. São Paulo: Ática. 2000.

Anexo E - Informações sobre Avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o EA-CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010, de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação por meio da identificação, nos candidatos, de características psicológicas necessárias ao desempenho da atividade/curso/função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, poderá adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados através da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes ao propósito seletivo.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 INTELIGÊNCIA GERAL

4.2.2 APTIDÃO ESPECÍFICA

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 EXPRESSIVOS

4.3.2 PROJETIVOS

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para ingresso na Academia da Força Aérea (AFA) obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/curso/função.

5.2 Os perfis ocupacionais, elaborados segundo os preceitos da metodologia da pesquisa científica aplicada à Psicologia Organizacional são baseados no "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo" da Academia da Força Aérea (AFA), define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADOS

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica será considerado válido apenas para o ingresso no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2010, tendo em vista obedecer a padrão seletivo específico para cada um dos cursos. O resultado do Exame de Aptidão Psicológica será expresso através das menções "Indicado" (I) e "Contra-Indicado" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigências referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), do Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOINT) ou do Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (CFOINF); e

b) Contra-Indicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigências em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), do Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOINT) ou do Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (CFOINF).

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver Contra-Indicação após a revisão no Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso, poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.

Anexo F - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito no EA-CFOAV, CFOINT, CFOINF 2010.

2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF, servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso, com vistas, ao final deste, ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os cinco exercícios conforme a sequência a seguir.

4 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO N° 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas. Duração: 01 (um) minuto.

Tentativas: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90°, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1° Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2° Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1° tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

SEXO

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

25 repetições

FEMININO

14 repetições

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2° tempo;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90°; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO N° 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES

Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido.

1° Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45° com relação ao tronco.

2° Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

SEXO

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

13 repetições

FEMININO

06 repetições

Erros mais comuns:

a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar;

f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

Observações: As mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.

EXERCÍCIO N° 3 - AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA

Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500± 100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

SEXO

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

2.000 metros

FEMININO

1.600 metros

Observação: O candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.