ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária - PR

Notícia:   Adapar retifica CP 078/2014 que apresenta 200 vagas

ADAPAR - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 078/2014

Departamento de Recursos Humanos

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013 e considerando a autorização governamental exarada no Protocolo nº 11.865.229-0, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas para o provimento de 200 (duzentas) vagas no Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado nas provas de conhecimento pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destina-se a selecionar candidatos para provimento nos cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária e Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, conforme detalhamento constante do item 2 deste Edital.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, em conformidade com o estabelecido neste Edital, e de Avaliação Médica, de caráter eliminatório.

1.3. A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, disponibilizados na internet, no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br - e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br, obrigando-se a manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para fins de eventual contato com o candidato, conforme especificado no subitem 14.13 deste edital.

1.5. A Prova de Conhecimentos será realizada nos municípios de Cascavel, Curitiba e Londrina, no dia 15 de junho de 2014, na forma prevista neste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Cartão Informativo do candidato.

1.6. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final, por ato do Titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no Diário Oficial do Estado do Paraná - www.dioe.pr.gov.br, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.

1.7. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização das provas ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada, por escrito, no período de 24 de abril a 15 de maio de 2014, em formulário disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e postado para a Cops/UEL até o dia 16 de maio de 2014, no endereço Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10.011, Londrina - PR.

1.8. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da coordenação do Concurso Público.

1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n - Centro Cívico - CEP: 80530-140, Curitiba - PR.

1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 3 (três) listas, quando couber, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos afrodescendentes e a das pessoas com deficiência, a segunda, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes, e a terceira com a pontuação das pessoas com deficiência, todas ordenadas por cargo e função.

1.11. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.12. As etapas do Concurso Público são preclusivas, sendo o candidato automaticamente excluído da etapa seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, SUBSÍDIO, TAXA DE INSCRIÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser preenchidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente legalizado junto aos órgãos educacionais competentes.

2.3. DO CARGO DE FISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Função: Engenheiro Agrônomo

Nº de Vagas: 35

Ampla concorrência - 29

Reserva para Afrodescendentes - 4

Reserva para Pessoa com Deficiência - 2

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Agronomia e Registro Profissional no Órgão de Classe. Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN).

Carga Horária

A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, podendo haver plantões de fiscalização em qualquer dia da semana e em período de 24 (vinte e quatro) horas. As atividades do cargo poderão, ainda, ser desempenhadas, extraordinariamente, aos sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno, garantido o descanso proporcional.

Subsídio

R$ 5.382,20 (cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

Taxa de inscrição

R$ 100,00 (cem reais)

Etapas

Prova Objetiva e Avaliação Médica.

 

Função: Médico Veterinário

Nº de Vagas: 72

Ampla concorrência -61

Reserva para Afrodescendentes - 7

Reserva para Pessoa com Deficiência - 4

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Medicina Veterinária e Registro Profissional no Órgão de Classe. Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN).

Carga Horária

A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, podendo haver plantões de fiscalização em qualquer dia da semana e em período de 24 (vinte e quatro) horas. As atividades do cargo poderão, ainda, ser desempenhadas, extraordinariamente, aos sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno, garantido o descanso proporcional.

Subsídio

R$ 5.382,20 (cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

Taxa de inscrição

R$ 100,00 (cem reais)

Etapas

Prova Objetiva e Avaliação Médica.

2.4. DO CARGO DE ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA

Função: Técnico de Laboratório

Nº de Vagas: 3

Ampla concorrência - 3

Requisitos/escolaridade

Curso Técnico de Laboratório e Registro Profissional no Órgão de Classe.

Carga Horária

40 horas semanais.

Subsídio

R$ 2.152,88 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos)

Taxa de inscrição

R$ 70,00 (setenta reais)

Etapas

Prova Objetiva e Avaliação Médica.

 

Função: Técnico de Manejo e Meio Ambiente

Nº de Vagas: 90

Ampla concorrência - 76

Reserva para Afrodescendentes - 9

Reserva para Pessoa com Deficiência - 5

Requisitos/escolaridade

Curso Técnico Agrícola ou em Agropecuária e Registro Profissional no Órgão de Classe. Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN).

Carga Horária

A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, podendo haver plantões de fiscalização em qualquer dia da semana e em período de 24 (vinte e quatro) horas. As atividades do cargo poderão, ainda, ser desempenhadas, extraordinariamente, aos sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno, garantido o descanso proporcional.

Subsídio

R$ 2.152,88 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos)

Taxa de inscrição

R$ 70,00 (setenta reais)

Etapas

Prova Objetiva e Avaliação Médica.

2.5. REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 17.187, de 12 de junho de 2012 e, subsidiariamente, as disposições gerais referentes aos funcionários civis do Estado - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná Lei nº 6174/1970 e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.6. REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

2.7. DA DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

2.7.1. As atribuições determinadas no Anexo I deste Edital, bem como as peculiaridades constantes dos Perfis Profissiográficos das funções, Resolução Conjunta SEAP/SEAB nº 023, de 22 de abril de 2014, fazem parte da rotina de trabalho e serão exigidas no desempenho do cargo e função ao qual o candidato concorre.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas autorizadas e ofertadas.

3.2. Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.3. O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.

3.4. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº 15.139/2006 e na Lei Estadual nº 16.945/2011.

3.5. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital.

3.6. Só serão homologadas as inscrições na reserva para pessoas com deficiência dos candidatos que atenderem ao disposto no item 6 e na Lei Estadual nº 15.139/2006.

3.7. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas, conforme item 2 deste Edital, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargos estabelecidos neste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei nº 14.274/2003.

4.4. O candidato afrodescendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no Artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

4.5. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

4.6. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência por município e por sexo.

4.7. Na hipótese de não existirem candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas aos afrodescendentes, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação, o município e o sexo.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E O PAGAMENTO DA TAXA

5.1. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 18h30min do dia 24 de abril de 2014 até às 23h do dia 15 de maio de 2014, somente via internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. A partir do dia 30 de abril de 2014, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa.

5.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) para o Cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária e de R$ 70,00 (setenta reais) para o Cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 16 de maio de 2014, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo local para realização das etapas, indicando 1 (um) entre os 3 (três) municípios sede de prova, conforme estabelecido no subitem 1.5 deste Edital. Após a efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de município para realização das etapas.

5.4. A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição. Apenas o agendamento do pagamento no sistema bancário não é suficiente para efetivação da inscrição, não se responsabilizando a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP nem a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Não haverá a devolução da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

5.6. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos que se enquadrarem no disposto no item 7 do presente Edital.

5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

5.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado final do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

5.9. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

5.10. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de alteração depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

5.11. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10011, CEP 86057-970, Londrina - PR.

5.12. A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada no dia 23 de maio de 2014 no endereço eletrônico www.cops.uel.br, em 3 (três) listas, quando couber.

5.13. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso dirigido à Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, enviando cópia escaneada do boleto bancário juntamente com o comprovante de pagamento para o e-mail cops@uel.br.

5.14. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (nº de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3328-4448 ou e-mail cops@uel.br, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de inscritos.

5.15. Decorridos 5 (cinco) dias da publicação das inscrições homologadas, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.16. Os locais de realização das provas serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 9 de junho de 2014.

5.17. A Cops/UEL disponibilizará, a partir das 17h do dia 9 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, o Cartão Informativo do candidato para consulta e impressão, no qual estarão indicados o local e o horário de realização das provas. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão Informativo por meio de impressão.

6. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1. Além de atender às condições especiais do item 3 e às gerais do item 5, ambos deste Edital, o candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência deve ainda atender aos procedimentos previstos neste item, assecuratórios do tratamento especial previsto neste Edital.

6.2. A pessoa com deficiência deverá fazer a opção pela Região das vagas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento Especial para o dia da prova, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional de, no máximo, 1 (uma) hora para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.3. Para concorrer à vaga de deficiente, o candidato com deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até o dia 16 de maio de 2014, deverá enviar, obrigatoriamente, à Cops/UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10.011, CEP 86057-970, Londrina-PR, por meio de correspondência, via SEDEX, o laudo médico com o número do CID a que se refere a alínea "a" do subitem 6.2 deste Edital.

6.4. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do subitem 6.2 deste Edital deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 15 de maio de 2014, e serão analisados e decididos pela Coordenação do Concurso Público, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do subitem 6.2 deste Edital deverão ser encaminhados até o dia 16 de maio de 2014 à Cops/UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10.011, CEP 86057-970, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados até o dia 16 de maio de 2014 ou que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do subitem 6.2 ou que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão considerados.

6.6. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto nos itens 3 e 5 deste Edital não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" nem o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do subitem 6.2 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa com deficiência, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

6.7. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que, se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa com deficiência.

6.8. Para a inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 3 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

7.2. Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside.

7.3. O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social - NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no concurso.

7.4. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 7.1.

7.5. É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a

atualização do seu cadastro na base de dados.

7.6. Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção, apresentado no endereço eletrônico www.cops.uel.br e salvá-lo de acordo com as orientações constantes do formulário. No Requerimento, deverá indicar, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, os seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe.

7.7. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 7.1.

7.8. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

7.9. Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.

7.10. O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 18h30min do dia 24 de abril de 2014 e as 23h do dia 28 de abril de 2014.

7.11. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.12. A Cops/UEL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.14. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestar informações inverídicas.

7.15. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.16. Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

7.17. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br até o dia 5 de maio de 2014.

7.18. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

7.19. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 7.17, para o e-mail cops@uel.br indicando, no campo Assunto, "ADAPAR: recurso do pedido de isenção".

7.20. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br no dia 9 de maio de 2014.

7.21. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos deverão preencher o Formulário de Inscrição no endereço eletrônico www.cops.uel.br e imprimir o comprovante de inscrição até o dia 15 de maio de 2014.

7.22. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cops.uel.br, preencher o Formulário de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário até o dia 15 de maio de 2014 para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de maio de 2014.

7.23. Os candidatos a que se refere o subitem 7.22 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado, serão automaticamente excluídos do Concurso.

8. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

8.1. As provas terão por base os conteúdos programáticos que constam do Anexo II deste Edital. Fica a critério de cada candidato a escolha da bibliografia que entender conveniente.

8.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será elaborada conforme demonstrado no quadro a seguir:

Área de Conhecimento

 

Nº de questões

Pontuação

Total de Pontos

Língua Portuguesa

8

Nº de acertos x PESO 3

24

Conhecimentos Gerais

ECA

2

Nº de acertos x PESO 2

16

Informática

3

Nº de acertos x PESO 2

Atualidades

3

Nº de acertos x PESO 2

TOTAL

 

16

 

40

Conhecimentos Específicos da Função:

Engenheiro Agrônomo

Médico Veterinário

Técnico de Laboratório

Técnico de Manejo e Meio Ambiente

24

Nº de acertos x PESO 2,5

60

TOTAL GERAL

40

100

8.3. A Prova Objetiva será realizada no dia 15 de junho de 2014, às 13h, observado o horário oficial de Brasília-DF, nos locais e horários a serem divulgados por meio do Cartão Informativo dos candidatos, observados os subitens 8.7 a 8.10 deste Edital.

8.4. A Prova Objetiva será realizada simultaneamente para todos os candidatos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

8.5. O tempo de duração da Prova poderá ser acrescido em, no máximo, 1 (uma) hora para os candidatos que tenham requerido tempo adicional para a sua realização, desde que o pedido tenha sido deferido, na forma do disposto no subitem 6.2, alínea "c" deste Edital.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência, munido obrigatoriamente, de documento de identificação original, lápis, borracha e caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta.

8.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, válidos, em via original e apresentando forma legível:

a) Cédula de Identidade Civil (RG);

b) Carteira de identidade fornecida por órgão ou Conselho de Representação de Classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/2007 - Código de Trânsito Brasileiro;

d) Passaporte brasileiro;

e) Certificado de Reservista;

f) Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

g) Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil;

h) Carteira Profissional.

8.8. Não serão aceitos como documentos oficiais de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.

8.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identificação original, por motivo de roubo, furto, perda ou extravio, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Concurso documento oficial que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, para fins de adoção de procedimentos especiais para identificação do candidato, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

8.11. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 12h20min e fechados às 13h, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, ainda que de força maior e caso fortuito, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado para início da realização da prova.

8.12. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do Cartão-Resposta.

8.13. O não comparecimento do candidato à prova implicará sua eliminação do Concurso Público.

8.14. Para as Questões Objetivas, em cada questão, o candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta no Caderno de Prova, devendo transcrevê-la no Cartão-Resposta, o qual será o único documento válido para a correção da prova. As respostas deverão ser transcritas conforme as instruções que constarem na capa da prova, não sendo válidas as respostas que não atenderem às instruções estabelecidas.

8.15. As respostas às Questões Objetivas, lançadas no Cartão-Resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.17. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

8.18. As Questões Objetivas serão de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), em que apenas 1 (uma) alternativa é a correta.

8.19. O candidato poderá retirar-se da sala de prova somente 1 (uma) hora após o início da Prova, devendo entregar aos fiscais o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

8.20. Ao término da realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 3 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

8.21. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um fiscal.

8.22. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o uso de calculadoras e/ou similares, o uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, notebook, receptor, palmtop, tablet, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do Concurso, livros, réguas de cálculo, cadernos, apostilas, dicionários, rascunhos ou outros materiais de consulta.

8.23. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios nem o porte de chaves ou carteiras e similares, que deverão ser acondicionados em sacolas plásticas fornecidas pela Cops/UEL e guardados em local que impeça seu acesso.

8.24. A SEAP e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.25. É proibido o porte de arma de fogo e/ou arma branca durante a realização das provas, exceto para os candidatos que, por força da atividade que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Neste caso, os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento da arma antes do início das provas.

8.26. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 8.22 e 8.23 deste Edital, será excluído do Concurso Público.

8.27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá preencher o formulário "Requerimento de atendimento especial para o dia da prova", no período de 24 de abril de 2014 a 15 de maio de 2014, disponível nos passos da inscrição via Internet, e, até o dia 16 de maio de 2014, enviá-lo pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, CEP 86057-970, Caixa Postal 10.011, Londrina-PR, solicitando atendimento para esta finalidade no local de realização da prova. A candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a Prova. As solicitações descritas neste subitem serão atendidas dentro do princípio da razoabilidade.

8.27.1. A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.

8.27.2. O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.

8.28. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da Prova.

8.29. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem será aplicada prova em local ou horário diferente do estipulado no Cartão Informativo do candidato, neste Edital e em outros editais referentes a este Concurso Público.

8.30. Para obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem número de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total das questões da Prova Objetiva e que obtenham, no mínimo, 50% de acertos na área de Conhecimentos Específicos. Para as demais áreas de conhecimento, os candidatos não poderão zerar as questões. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimos previsto neste subitem.

2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1º critério, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação das fórmulas constante no subitem 8.2.

8.31. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 8.30 com observância do disposto no subitem 1.10 deste Edital. A divulgação da classificação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

8.32. A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida (considerando-se duas casas decimais).

8.33. Os candidatos considerados aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados, por meio de edital específico, a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br, para a Avaliação Médica.

9. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

9.1. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados para a Avaliação Médica, cuja etapa abrangerá exames de auxílio diagnóstico e avaliações especializadas /clínicas a serem detalhados em edital próprio.

9.3. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações especializadas correrão às expensas do candidato.

9.4. Os tipos de exame e avaliações Especializadas bem como as orientações para a realização da Avaliação Clínica constarão de edital específico. Para a Avaliação Clínica o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.

9.5. Compete à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS/SEAP a homologação do resultado da Avaliação Médica.

9.6. Na Avaliação Médica, será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho das atribuições do cargo/função.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) à formulação, conteúdo de questão e ao gabarito provisório;

b) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

10.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis posteriores à data da publicação dos Editais respectivos na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, relativos:

a) à divulgação da prova e do gabarito oficial provisório das Questões Objetivas, no dia 15 de junho de 2014, às 20h;

b) à publicação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

10.3. Na hipótese de não coincidirem as datas de publicação dos editais na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado www.dioe.pr.gov.br, será considerada, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação do edital no endereço eletrônico da Cops/UEL.

10.4. Para interpor os recursos previstos nos subitens 10.1 e 10.2, via Internet o candidato deverá utilizar-se de formulário específico que estará disponível no endereço www.cops.uel.br, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas, devendo o candidato utilizar 1 (um) formulário para cada questão. Formulários contendo mais de 1 (uma) questão não serão aceitos. Para finalizar o procedimento, o candidato deverá clicar em salvar e, caso queira, imprimir cópia do recurso a título de comprovação.

10.5. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

10.6. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitem 10.4), bem como os que forem encaminhados por via postal, Sedex, fax ou correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

10.7. Os recursos referentes às Questões Objetivas serão apreciados pela Cops/UEL. O resultado será dado a conhecer mediante a publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, às 17h do dia 30 de junho de 2014. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente no endereço eletrônico www.cops.uel.br, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

10.8. Se da análise dos recursos contra as Questões Objetivas resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

10.9. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não se admitindo recurso dessa modificação.

10.10. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

10.11. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A classificação final dos candidatos será publicada, após decididos os recursos da Prova de Conhecimentos, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 8.31 deste Edital e publicado no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico da Cops/UEL www.cops.uel.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, por região, nome e inscrição, em 3 (três) listas, quando couber.

11.2. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Função;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; e

e) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a".

12. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO

12.1. Para a investidura no cargo:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovar o(s) nível(eis) de escolaridade(s) exigido(s) para o exercício do cargo, na data da posse;

f) apresentar boa saúde;

g) ter boa conduta;

h) não possuir acúmulo ilegal de cargos na forma prevista na legislação; e

i) cumprir as determinações deste Edital.

12.2. Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e cíveis da(s) cidade(s) na(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias (original);

b) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal da(s) região(ões) na(s) qual(ais) o candidato reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos (original);

c) certidão de quitação eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos (original);

d) Declaração por escrito, com firma reconhecida em cartório de que não tenha sido demitido, em consequência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos cinco anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (original);

e) Declaração dos bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos do art. 103, em prazo determinado em edital, antes da posse, sob pena desta não se efetivar (original);

f) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil (original);

g) Certificado de reservista do serviço militar (original e cópia);

h) Registro profissional ativo, regular e em dia no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei (original e cópia);

i) Cópia autenticada do certificado de conclusão/diploma e do respectivo histórico escolar que comprova a(s) escolaridade(s) exigida(s) para o cargo e função ocupacional para o qual concorreu (original e cópia);

j) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria B, ou superior, válida e regular e sem restrições de qualquer tipo (original e cópia);

k) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral (original e cópia).

12.3. Para o exercício do cargo, apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade (RG) (original e cópia);

b) Documento que informe o número do cadastro de pessoa física - CPF (original e cópia);

c) Documento que informe o número do PIS-PASEP, se já for cadastrado (original e cópia);

d) Certidão de nascimento dos filhos menores (original e cópia);

e) Comprovante de endereço atual (original e cópia);

f) Certidão de casamento (original e cópia);

g) Ficha cadastral (original a ser preenchida).

12.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo/função, especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12.5. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12.6. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

13. DO APROVEITAMENTO

13.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência e de 10% (dez por cento) para afrodescendentes, de acordo com o subitem 1.10 deste Edital.

13.2. Os candidatos nomeados deverão escolher vaga observada a ordem de classificação geral dos aprovados.

13.3. O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas poderá ser lotado em qualquer unidade administrativa do interior ou da capital do Estado do Paraná.

13.4. A nomeação dos candidatos aprovados fica condicionada à observância do art. 22, parágrafo único, inc. IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando do provimento do cargo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Caberá à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP homologar o resultado final do Concurso Público.

14.2. A posse no cargo/função estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.

14.3. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.cops.uel.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

14.4. Será excluído do Concurso Público, por ato do DRH/SEAP, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, em qualquer das etapas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Na hipótese de já ter sido nomeado será tornado sem efeito, na forma da lei, o respectivo ato de nomeação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

14.5. O candidato será excluído do concurso se durante o período da emissão das certidões, de que trata o subitem 12.2, até a data da posse ficar constatado qualquer ato desabonador da conduta.

14.6. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público e aquelas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo/função correrão às expensas do candidato.

14.7. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

14.8. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

14.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuações de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

14.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.

14.11. Não será aplicada a Prova de Conhecimentos, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão Informativo do candidato.

14.12. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Cops/UEL pelo e-mail cops@uel.br, telefone (43) 3371-4393 ou fax (43) 3328-4448.

14.13. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Cops/UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação do resultado final do Concurso Público, após o que deverá o endereço ser mantido atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - DRH/SEAP, sito à rua Jacy Loureiro de Campos, s/n, 2º Andar - Centro Cívico - CEP: 80.530-140, Curitiba-PR, através de correspondência, para a hipótese de o referido órgão julgar necessário o contato individual com o candidato.

14.14. Fazendo uso da prerrogativa prevista no subitem 14.13 deste Edital, a Cops/UEL e a SEAP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões de informação de endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - DRH/SEAP.

Curitiba, 24 de abril de 2014.

Sandra Regina Sellucio Marques
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Descrição Específica da Função Engenheiro Agrônomo:

Planejar, supervisionar e executar a fiscalização, monitoramento e controle de atividades afetas às atribuições da ADAPAR, conforme previsão na Lei Estadual nº 17.026, Art. 2º e Art. 3º e atividades de sua competência previstas na Lei Estadual nº 17.187, Art. 5º; emitir pareceres, informações técnicas e elaborar documentação pertinente às suas atribuições; atuar na educação sanitária vegetal; levantar, sistematizar, analisar e interpretar dados, informações e indicadores; executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público em suas necessidades junto à Instituição; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos e treinamentos; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; e, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, respeitados os limites de sua formação.

Peculiaridades: Executar tarefas pertinentes à profissão nas propriedades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, sob diversas condições de clima, tempo e horários; disponibilidade para viagens; utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia a dia; disponibilidade para trabalho em turnos para as atividades com atuação ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas de serviço.

Descrição Específica da Função Médico Veterinário:

Planejar, supervisionar e executar a fiscalização, monitoramento e controle de atividades afetas às atribuições da ADAPAR, conforme previsão na Lei Estadual nº 17.026, Art. 2º e Art. 3º e atividades de sua competência previstas na Lei Estadual nº 17.187, Art. 5º; emitir pareceres, informações técnicas e elaborar documentação pertinente às suas atribuições; atuar na educação sanitária animal; levantar, sistematizar, analisar e interpretar dados, informações e indicadores; executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público em suas necessidades junto à Instituição; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos e treinamentos; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; e, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, respeitados os limites de sua formação.

Peculiaridades: Executar tarefas pertinentes à profissão nas propriedades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, sob diversas condições de clima, tempo e horários; disponibilidade para viagens; utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia a dia; disponibilidade para trabalho em turnos para as atividades com atuação ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas de serviço.

CARGO: ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA

Descrição Específica da Função Técnico de Laboratório:

Sob supervisão do responsável técnico, do coordenador de área ou da Gerência de Laboratórios, tem responsabilidade de: executar as atividades laboratoriais e administrativas; receber, verificar, registrar e encaminhar as amostras aos laboratórios; preparar vidrarias e materiais similares; manipular: soluções químicas, reagentes, meios de cultura, micro-organismos, espécimes, amostras, animais e plantas de laboratório; controlar estoque de materiais, reagentes e soluções; preencher e arquivar registros internos; zelar pela assepsia; conservação, acondicionamento e descarte de materiais, amostras e resíduos produzidos; organizar e realizar as atividades laboratoriais conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Sistema de Gestão da Qualidade; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos e treinamentos.

Descrição Específica da Função Técnico de Manejo e Meio Ambiente:

Apoiar técnica, logística e administrativamente os Fiscais de Defesa Agropecuária, realizando cadastramento de propriedades e de explorações agropecuárias; levantamentos de dados; contenção e vacinação de animais e captura de morcegos, inspeção documental e física em veículos que transportam animais, vegetais e produtos de interesse da fiscalização do trânsito agropecuário em rodovias, postos fixos e eventos agropecuários; levantar, analisar, processar, interpretar e atualizar dados, informações e indicadores; executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público em suas necessidades junto à Instituição; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos e treinamentos; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; e, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, respeitados os limites de sua formação.

Peculiaridades: Executar tarefas pertinentes à profissão nas propriedades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, sob diversas condições de clima, tempo e horários; disponibilidade para viagens; utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia a dia; disponibilidade para trabalho em turnos para as atividades com atuação ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas de serviço.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade, incluindo textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção entre fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotografias, charges, cartuns, tiras, gráficos, infográficos, etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuam para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentidos decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuam para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

INFORMÁTICA

1) Conceitos básicos; 2) Componentes de hardware e software de computadores; 3) Operação de sistemas operacionais (Windows e Linux); 4) Uso de editores de textos (Microsoft Word e BrOffice.Writer) e planilhas eletrônicas (Microsoft Excel e BrOffice.Calc); 5) Uso de Internet (navegação web e correio eletrônico). 6) Noções de segurança (proteção de informação e Malwares).

ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei no 8.069/90 e suas alterações: Título II, Dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer e Capítulo V, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS*: *Conteúdo com Legislação atualizada até a data de publicação deste Edital.

Engenheiro Agrônomo - Lei Estadual nº 17.026/2011 (cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR). Lei Estadual nº 17.187/2012 (dispõe sobre os cargos e carreiras na estrutura organizacional da ADAPAR). Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto do Servidor do Paraná). Noções básicas de cartografia e georreferenciamento, conforme Manual de Padronização do MAPA, aprovado pelo Decreto Federal nº 5.741/06. Fitopatologia, entomologia e fitotecnia. Pragas das principais culturas de valor econômico. Pragas quarentenárias, Pragas não quarentenárias regulamentadas, Sistema de Certificação de Origem, Permissão de Trânsito de Vegetais, Certificado Fitossanitário de Origem, Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado. Manejo integrado de pragas. Decreto Federal nº 24.114/34 (dispõe sobre defesa sanitária vegetal), Lei Estadual nº 11.200/95 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.287/97 (dispõem sobre normas para a defesa sanitária vegetal do Paraná), Instrução Normativa nº 52/2007 e IN nº 41/2008, do MAPA (dispõem sobre pragas quarentenárias ausentes e presentes), IN nº 54/2007, do MAPA (aprova norma técnica para utilização da PTV), IN nº 55/2007 (aprova norma técnica para utilização do CFO e CFOC), Resolução SEAB nº 005/2008 (proíbe o comércio ambulante de mudas), Resolução SEAB nº 120/2007 (institui período de vazio sanitário para ferrugem da soja). Conhecimentos básicos sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS), Decreto Federal nº 5759/2006 (promulga o texto da CIPV) Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Lei Federal nº 10.711/03 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Federal nº 5.153/04 (dispõem sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas), Instrução Normativa nº 09/2005, do MAPA (normas para produção e comercialização de sementes), IN nº 24/2005, do MAPA (normas para produção, comercialização e utilização de mudas), Lei Federal nº 6.894/80 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Federal nº 4.954/04, alterado pelo Decreto nº 8.059, de 26/07/13 (dispõem sobre a inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes). Lei Estadual nº 7.827/83 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.876/84 (dispõem sobre distribuição e comercialização de agrotóxicos no Paraná), Lei Federal nº 7.802/89 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Federal nº 4.074/02 (dispõem sobre a fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos e receituário agronômico), Resolução Estadual SEIN nº 022/85 (regulamenta distâncias para aplicação de agrotóxicos), Manual de Procedimentos para Fiscalização da Agrotóxicos da ADAPAR. Lei Estadual nº 8.014/84 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n 6.120/85 (dispõem sobre fiscalização do uso do solo agrícola no Paraná. Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (EMBRAPA) e classificação de solos no sistema de capacidade de uso.

Médico Veterinário - Lei Estadual nº 17.026/2011 (cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR), Lei Estadual nº 17.187/2012 (dispõe sobre os cargos e carreiras na estrutura organizacional da ADAPAR), Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto do Servidor do Paraná). Patologia de animais de produção, Sanidade da reprodução de animais de produção, Lei Estadual nº 11.504/96 (Lei da Defesa Sanitária Animal) e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.792/96, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.004/2000, Instrução Normativa nº 06/2004 e Instrução Normativa nº 30/2006, do MAPA (dispõem sobre o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose), Resolução Estadual nº 23/2004, da SEAB (dispõe sobre o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose), Instrução Normativa nº 19/2002 e Instrução Normativa nº 06/2004, do MAPA (dispõem sobre o Programa Nacional de Sanidade Suína), Instrução Normativa nº 17/2006 e Instrução Normativa nº 56/2007, alterada pelas Instruções Normativas nº 59/2009, nº 36/2012 e nº 10/2013, do MAPA (dispõem sobre o Programa Nacional de Sanidade Avícola), Resolução Estadual nº 123/2008, alterada pela Resolução Estadual nº 231/2010, da SEAB (dispõem sobre o Programa Estadual de Sanidade Avícola), Instrução Normativa nº 44/2007, Instrução Normativa nº 53/2007 e Instrução Normativa nº 33/2013, do MAPA (dispõem sobre o Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa), Resolução Estadual nº 38/2009, da SEAB (dispõe sobre o Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa), Decreto Federal nº 5.053/2004 (dispõe sobre a Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário), Instrução Normativa nº 05/2002, Instrução Normativa nº 18/2002, Instrução Normativa nº 8/2004 e Portaria nº 168/2005, do MAPA (dispõem sobre o Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e Outras Encefalopatias), Instrução Normativa nº 45/2004 e Instrução Normativa nº 24/2004, do MAPA (dispõem sobre o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Resolução Estadual nº 05/2011, da SEAB (dispõe sobre o trânsito agropecuário). Noções básicas de cartografia e georreferenciamento, conforme Manual de Padronização do MAPA, aprovado pelo Decreto Federal nº 5.741/06. Prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que impactam o comércio e afetam a saúde pública e dos animais. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH, Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal, Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal, Identidade e qualidade de produtos de origem animal, Tecnologia de produtos de origem animal, Doenças transmitidas por alimentos, Desenvolvimento de programas sanitários, Inspeção industrial e higiênico -sanitária de produtos destinados à alimentação animal, Processamento de alimentos, Noções de Boas Práticas de Fabricação BPF e Análise de perigos e pontos críticos de controle- APPCC. Fóruns internacionais de referência. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS). Organização das Nações para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS).

CARGO: ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com moderado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção entre fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotografias, charges, cartuns, tiras, gráficos, infográficos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções, pronomes. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuam para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Pontuação (principais funções: vírgula, ponto, ponto e vírgula, travessões, aspas). Recursos morfossintáticos. Ambiguidade e paráfrase. Vocabulário. Sinonímia, paronímia e antonímia. Reconhecimento do emprego de: verbos, substantivos, adjetivos, pronomes, artigos, preposições. Crase. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Acentuação e ortografia.

INFORMÁTICA

1) Conceitos básicos; 2) Componentes de hardware e software de computadores; 3) Operação de sistemas operacionais (Windows e Linux); 4) Uso de editores de textos (Microsoft Word e BrOffice.Writer) e planilhas eletrônicas (Microsoft Excel e BrOffice.Calc); 5) Uso de Internet (navegação web e correio eletrônico). 6) Noções de segurança (proteção de informação e Malwares).

ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei no 8.069/90 e suas alterações: Título II, Dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer e Capítulo V, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS*: *Conteúdo com Legislação atualizada até a data de publicação deste Edital.

Técnico de Laboratório - Lei Estadual nº 17.026/2011 (cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR). Lei Estadual nº 17.187/2012 (dispõe sobre os cargos e carreiras na estrutura organizacional da ADAPAR). Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto do Servidor do Paraná). Matemática básica: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e funções. Porcentagem. Razões e proporções. Equações de primeiro grau. Sistema Internacional de Unidades (pesos e medidas). Conversão e equivalência de pesos e medidas. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Noções sobre equipamentos, vidrarias, materiais, reagentes, soluções e procedimentos para análise de rotina em laboratório. Normas de segurança individual e coletiva, biossegurança, saúde ocupacional nos laboratórios e preservação ambiental. Noções sobre métodos adequados de coleta, recepção, organização e armazenamento de amostras e materiais. Noções sobre armazenamento, utilização e descarte de produtos químicos e substâncias tóxicas em condições de segurança. Conhecimento sobre manutenção básica de laboratório, bem como condições de limpeza dos materiais e equipamentos utilizados. Noções sobre os procedimentos de esterilização de objetos, materiais e do ambiente de trabalho. Noções dos tipos e preparo de meios de cultura, preparo de culturas de microrganismos e condições para o crescimento e manutenção destes. Noções sobre exames microscópicos; preparação de lâminas e material para análise; controle de produção e qualidade dos exames laboratoriais; controle de registros e anotações de resultados dos exames realizados.

Técnico de Manejo e Meio Ambiente - Lei Estadual nº 17.026/2011 (cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR). Lei Estadual nº 17.187/2012 (dispõe sobre os cargos e carreiras na estrutura organizacional da ADAPAR). Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto do Servidor do Paraná). Matemática básica: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e funções. Porcentagem. Razões e proporções. Equações de primeiro grau. Sistema Internacional de Unidades (pesos e medidas). Conversão e equivalência de pesos e medidas. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Fitotecnia. Noções sobre insumos (produtos) usados na agropecuária. Noções gerais sobre as principais atividades agrícolas e pecuárias do Estado do Paraná. Noções sobre legislação ambiental. Conhecimento básico de arquivamento de documentos e redação oficial.