Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Abertas vagas para Professor na prefeitura de Campo Grande - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 8/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 293, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, e considerando a Resolução SEMED nº 112, de 12 de junho de 2007, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, para compor o Quadro de Cadastro Reserva, de profissionais de Educação Física e Artes, para desempenhar funções no "Projeto Iniciação Esportiva, Esporte Adaptado e Arte", executado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Divisão de Esporte Arte e Cultura, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção, de profissionais da Educação efetivos ou convocados temporariamente, para compor o Quadro de Cadastro Reserva, para as vagas que vierem a existir no Projeto Iniciação Esportiva, Esporte Adaptado e Arte descritas no sub item 2.1 deste Edital, e compreenderá das seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Entrevista Técnica.

2. DAS FUNÇÕES

2.1. A função objeto deste processo seletivo são as seguintes:

FUNÇÕES:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE ARTES

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos necessários para que os profissionais de Educação Física e Artes possam desempenhar a função:

a) o professor de Educação Física deverá possuir diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com licenciatura plena em Educação Física e estar regularmente registrado no Conselho Regional de Educação Física- CREF;

b) o professor de Artes deverá possuir diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com licenciatura Plena, podendo ser em Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música ou Artísticas.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2.1, cabem as seguintes atribuições:

a) elaborar proposta de trabalho definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do Projeto Iniciação Esportiva, Esporte Adaptado e Arte;

b) Articular com o Chefe da Divisão de Esporte, Arte e Cultura - DEAC o planejamento pedagógico do projeto, com vistas a melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino e aprendizagem dos participantes;

c) manter viável o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas, participando de encontros periódicos promovidos pela SEMED, para a formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, com vistas no aprimoramento do planejamento pedagógico;

d) desempenhar o trabalho evitando falhas no processo, sendo capaz de prover as dificuldades e agir preventivamente, assegurando o bom andamento dos trabalhos;

e) participar do processo de planejamento pedagógico de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos;

f) elaborar horário de atendimento, juntamente com a gestão escolar e equipe pedagógica, respeitando o turno de aula dos alunos envolvidos.

g) Participar dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 6 a 12 de junho de 2013, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Divisão de Esporte, Arte e Cultura - DEAC, da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Onicieto Severo Monteiro, nº 460, Vila Margarida, em Campo Grande-MS.

5.2. Para efetuar o cadastro o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição, conforme o modelo constante do Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identidade, juntamente com a original, para a vaga a qual irá inscrever;

b) Currículo, conforme modelo constante no Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais declarados no Anexo II.

5.3. O Currículo deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato, estado civil, número do RG e CPF;

b) endereço residencial e número do telefone fixo ou do celular;

c) função a qual pretende concorrer;

d) escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós-graduação;

e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando a duração e períodos de realização dos últimos 5 (cinco) anos;

f) experiência profissional: indicando o empregador ou a entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas.

5.4. Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro da comissão ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

5.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função para qual se inscreve.

5.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

5.7. O candidato poderá inscrever-se somente para uma função prevista neste Edital.

5.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal. Via FAX ou via correio eletrônico.

5.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível.

5.11. O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso seja selecionado, convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

5.12. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br - link SEMED - no campo formulários.

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo com a finalidade de avaliar o entendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

7. DA ENTREVISTA TÉCNICA

7.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) perfil profissional para exercer a função pública;

b) a postura profissional;

c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.

7.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.

7.4. Os candidatos deverão apresentar-se para Entrevista Técnica no local, data e horário informados pela comissão organizadora.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A relação contendo o nome dos candidatos aptos neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE do dia 19/6/2013, podendo ser acessado através do endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br/diogrande.

8. DA DESIGNAÇÃO

8.1. Os candidatos considerados aptos poderão ser designados de acordo com a necessidade da demanda, na forma do Art. 293, da Lei Complementar 190, de 22/12/2011.

8.2. São requisitos básicos para a designação do Candidato:

a) ter sido considerado apto no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato masculino;

d) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado passado por médico inscrito no CRM-MS.

8.3. Para os candidatos convocados, a designação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência no referido programa.

9. DA DOCUMENTAÇÃO

9.1. Os candidatos convocados para assumir a função para qual foram selecionados deverão apresentar, quando couber, uma cópia e respectivo original, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de Identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física;

c) Titulo de Eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

I) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da carteira de trabalho - CTPS;

q) comprovante de conta corrente no HSBC, se tiver;

r) comprovante de tipagem sanguínea ou declaração de próprio punho;

s) Diploma de formação Superior, com licenciatura plena;

t) Carteira do Conselho Regional de Educação Física, se couber;

10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Educação, e ficará instalada na Divisão de Esporte e Cultura - DEAC da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Onicieto Severo Monteiro, nº 460,Vila Margarida.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

11.2. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guardada Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

11.3. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JUNHO DE 2013

JOSÉ CHADID