O MUNICÍPIO DE ESTEIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Gilmar Antônio Rinaldi, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público, para conhecimento geral, que realizará Processo Seletivo Simplificado para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, com vistas à contratação temporária de profissionais pelo período de 12 (doze) meses renovável por igual período, não ultrapassando 02 (dois) anos, para ocupar o cargo conforme segue:
Cargo | Vagas | Escolaridade / Pré-requisitos | Carga Horária | Vencimento |
Médico do Trabalho | 01 | Curso Superior em Medicina e Registro da especialidade em Medicina do Trabalho no CRM | 24 horas semanais | R$ 2.336,00+ 40% de Adicional de Insalubridade sobre o menor salário da Prefeitura |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
1.3 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, da Prefeitura Municipal de Esteio, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.
1.4 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por: dois servidores da SMAD, dois servidores do RH, Secretário Municipal da Administração e Psicóloga do SESMT.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Médico do Trabalho
Síntese das atribuições: Realizar exames admissionais, demissionais e periódicos dos funcionários, atendimento de registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o INSS ou RPPS se necessário.
Funções típicas: Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos funcionários; atender intercorrências de funcionários prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os funcionários, se necessários, para médicos especialistas; colaborar quando solicitado, nos projetos e na implantação de programas de promoção da saúde do trabalhador; acompanhar funcionários em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos funcionários para controle interno estatístico das enfermidades que mais acontecem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão, demissão e exames periódicos; desenvolvimento do Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com a empresa, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais e realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); realizar acompanhamento de perícias judiciais como perito assistente do Município; executar outras funções afins.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;
3.2 - Gozar dos direitos políticos;
3.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.4 - Gozar de boa saúde física, psicológica e mental, comprovada mediante exame médico;
3.5 - Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
3.6 - Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;
3.7 - Ter disponibilidade para trabalhar 24 (vinte e quatro) horas semanais em horário a ser definido de acordo com o funcionamento do SESMT.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
4.1 - A inscrição será efetuada por meio de envio dos currículos para o endereço de e-mail: rh@esteio.rs.gov.br no período de 07/04/2013 a 12/04/2013.
5. DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 - O processo de seleção será composto conforme as seguintes etapas: análise de currículo e entrevista com a Psicóloga.
5.2 - O candidato aprovado, quando convocado, deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado de saúde física e mental comprovada por meio de exames a serem definidos pelo Município, para efeitos de contratação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 - O resultado com a classificação final dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2013, será publicado no dia 19/04/2013, através do site: www.esteio.rs.gov.br e afixado no Mural da Prefeitura.
6.2 - A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.
6.3 - O candidato aprovado no presente processo seletivo simplificado, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos. A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento da contratação.
6.4 - O candidato aprovado no presente processo seletivo simplificado, quando convocado para a contratação, deverá se apresentar munido dos documentos solicitados pelo Município, sob pena de eliminação do processo seletivo.
6.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado final.
6.6 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone no Município de Esteio, enquanto estiver participando do processo seletivo, se aprovado, e enquanto este estiver dentro do prazo de validade do certame.
6.7 - Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.
6.8 - Os casos omissos serão analisados e definidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de abril de 2013.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal