Prefeitura de Esteio - RS

Notícia:   Abertas vagas para Médico do Trabalho na Prefeitura de Esteio - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2013 SMAD

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE ESTEIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Gilmar Antônio Rinaldi, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público, para conhecimento geral, que realizará Processo Seletivo Simplificado para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, com vistas à contratação temporária de profissionais pelo período de 12 (doze) meses renovável por igual período, não ultrapassando 02 (dois) anos, para ocupar o cargo conforme segue:

Cargo

Vagas

Escolaridade / Pré-requisitos

Carga Horária

Vencimento

Médico do Trabalho

01

Curso Superior em Medicina e Registro da especialidade em Medicina do Trabalho no CRM

24 horas semanais

R$ 2.336,00+ 40% de Adicional de Insalubridade sobre o menor salário da Prefeitura

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.3 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, da Prefeitura Municipal de Esteio, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.4 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por: dois servidores da SMAD, dois servidores do RH, Secretário Municipal da Administração e Psicóloga do SESMT.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Médico do Trabalho

Síntese das atribuições: Realizar exames admissionais, demissionais e periódicos dos funcionários, atendimento de registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o INSS ou RPPS se necessário.

Funções típicas: Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos funcionários; atender intercorrências de funcionários prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os funcionários, se necessários, para médicos especialistas; colaborar quando solicitado, nos projetos e na implantação de programas de promoção da saúde do trabalhador; acompanhar funcionários em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos funcionários para controle interno estatístico das enfermidades que mais acontecem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão, demissão e exames periódicos; desenvolvimento do Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com a empresa, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais e realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); realizar acompanhamento de perícias judiciais como perito assistente do Município; executar outras funções afins.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

3.2 - Gozar dos direitos políticos;

3.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.4 - Gozar de boa saúde física, psicológica e mental, comprovada mediante exame médico;

3.5 - Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

3.6 - Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;

3.7 - Ter disponibilidade para trabalhar 24 (vinte e quatro) horas semanais em horário a ser definido de acordo com o funcionamento do SESMT.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - A inscrição será efetuada por meio de envio dos currículos para o endereço de e-mail: rh@esteio.rs.gov.br no período de 07/04/2013 a 12/04/2013.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo de seleção será composto conforme as seguintes etapas: análise de currículo e entrevista com a Psicóloga.

5.2 - O candidato aprovado, quando convocado, deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado de saúde física e mental comprovada por meio de exames a serem definidos pelo Município, para efeitos de contratação.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 - O resultado com a classificação final dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2013, será publicado no dia 19/04/2013, através do site: www.esteio.rs.gov.br e afixado no Mural da Prefeitura.

6.2 - A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

6.3 - O candidato aprovado no presente processo seletivo simplificado, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos. A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento da contratação.

6.4 - O candidato aprovado no presente processo seletivo simplificado, quando convocado para a contratação, deverá se apresentar munido dos documentos solicitados pelo Município, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado final.

6.6 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone no Município de Esteio, enquanto estiver participando do processo seletivo, se aprovado, e enquanto este estiver dentro do prazo de validade do certame.

6.7 - Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

6.8 - Os casos omissos serão analisados e definidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de abril de 2013.

GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal