Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO - PR

Notícia:   Abertas vagas de nível superior no Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANAEDUCAÇÃO

EDITAL Nº 016/2013

C.N.P.J. 02.392.034/0001-02
Rua dos Funcionários, 1.323 CEP 80.035-050
Telefone/Fax: (0XX41) 3250-8380
Curitiba Paraná

O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANAEDUCAÇÃO, adiante denominado simplesmente PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Curitiba - PR, à Rua dos Funcionários nº 1.323 - 1º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.392.034/0001-02, com Estatuto Social devidamente registrado e arquivado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba sob nº 2.619, em 13.02.1998 e alteração averbada sob nº 546.602, em 06.07.2012, faz saber, que irá realizar Processo de Seleção para contratação de pessoal para os cargos constantes no item 2 (dois) deste Edital, no regime celetista, com contrato de trabalho por prazo determinado e lotação no município sede da Entidade, para atender a necessidade temporária, decorrente da execução do Contrato de Gestão que mantém com o Governo do Estado do Paraná, e autorização governamental contida no processo protocolado sob o nº 11.848.969-1, publicada no D.O.E. nº 8913 de 08.03.2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de Seleção, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Comissão de Seleção designada através da Portaria nº 014 de 13.03.2013.

1.2. O Processo de Seleção consistirá em Prova de Títulos referentes a Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional, Tempo de Serviço e Acervo Técnico, conforme disposto no Anexo II e Anexo III deste Edital.

1.3. O Contrato de Trabalho terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo de Seleção, por meio da internet, no site do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br.

1.5. A inscrição no Processo de Seleção implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo de Seleção, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2. DOS CARGOS

2.1 Processo de Seleção para os cargos:

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE e REQUISITOS

Arquiteto

08

Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no CAU e/ou CREA (anterior a 2011)

Arquivista

02

Superior Completo em Arquivologia

Engenheiro Cartógrafo

01

Superior Completo em Engenharia Cartográfica e registro no CREA

2.2. Carga-horária: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias.

2.3. Remuneração Mensal: R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinqüenta reais).

2.4. Para os cargos que por força de Lei, percebam salário mínimo profissional, a diferença será paga em código de vantagem, à parte, no título de diferença salarial, de acordo com o art.17 do Regulamento de Cargos e Salários do PARANAEDUCAÇÃO.

2.5. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste Edital.

3. DA RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, em razão da necessária igualdade de condições, fica assegurado o direito de se inscrever e concorrer a todas as vagas ofertadas no presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua eficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o total das vagas ofertadas, ou seja, 01(uma) vaga.

3.2. Para fazer jus à reserva da vaga de que trata o subitem 3.1, o candidato deve assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e a compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

3.3. O candidato deve apresentar também, no momento da Contratação, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função.

3.3.1 No Laudo Médico devem constar:

a) - espécie da deficiência;

b) - grau ou nível da deficiência;

c) - o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) - prováveis causas da necessidade especial;

e) - a data de expedição do Laudo; quando a validade não estiver expressa, a data do laudo deverá ser de até 60(sessenta) dias da data do edital.

f) - assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

3.4. O candidato, cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo, é excluído do Processo Seletivo.

3.4.1. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.5. O candidato com deficiência, após ser convocado, não pode solicitar amparo especial com base na opção Pessoa com Deficiência, indicada no ato da inscrição, uma vez que é obrigatória a compatibilidade mencionada no item 3.2.

3.6. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

3.7. O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá apenas à vaga reservada por força de lei.

3.8. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir a vaga destinada às Pessoas com Deficiência, essa vaga será direcionada aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do Edital.

4. DA RESERVA DE VAGA PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas ofertadas neste Edital, ou seja, 01 (uma) vaga, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 14.274/03.

4.3. O candidato afrodescendente, participará do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

4.4. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já contratado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

4.5. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá apenas à vaga reservada por força de lei.

4.6. Na hipótese do não preenchimento da quota prevista, a vaga será destinada aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 08/04/2013 a 17/04/2013, até às 17:00 horas, horário de Brasília, exclusivamente via Internet, no site do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br.

5.2. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação dos prazos, normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

5.3. Para acessar o Sistema de Inscrições no site do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br, é necessário fazer o cadastro do candidato no Sistema. O candidato deve informar o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal), número de RG (Carteira de Identidade) e a UF (Unidade da Federação/Estado) onde foi emitido o documento. O candidato deve deixar o campo Senha da tela inicial em branco. A senha será registrada nas telas seguintes, juntamente com os demais dados pessoais. Ao finalizar, será obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido, indispensável caso necessário a recuperação da senha de acesso.

5.3.1. Para a inclusão do RG deve ser observado:

a) - o número de RG do Paraná deve ser incluído com dígito verificador;

b) - o candidato que se inscrever com o RG de outros Estados deverá apresentar RG do Paraná no momento da Contratação, conforme item11.1.a deste Edital;

c) - candidato estrangeiro para se inscrever, deve possuir a cédula de identidade de Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, expedida pelo Departamento da Polícia Federal e com prazo de validade em vigor.

5.4. O processo de inscrição no site do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br é composto pelo preenchimento dos seguintes campos:

a) - cargo de inscrição;

b) - escolaridade obrigatória;

c) - acervo técnico, que deverá ser preenchido com o total de pontos, conforme item 6.4;

d) - aperfeiçoamento profissional;

e) - tempo de serviço.

5.5. O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo, sendo que eventual dupla inscrição, ensejará no indeferimento de todas as inscrições do candidato;

5.6. Se houver qualquer interrupção antes da finalização da inscrição, os dados não serão salvos e a inscrição não será efetivada.

5.7. Efetivada a inscrição, não serão mais permitidas inclusões e/ou alterações das informações. Para qualquer alteração é necessário que o candidato exclua a inscrição realizada e faça uma nova, dentro do prazo estabelecido para inscrição.

5.8. Durante o prazo de inscrição não ocorrerá entrega de documentos. Os mesmos devem ser apresentados no momento da Comprovação de Títulos e Contratação, conforme itens 9 e 11 deste Edital.

5.9. A impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição, que deve ser apresentado no momento da Comprovação de Títulos, estará disponível a partir de 18/04/2013, no site do PARANAEDUCAÇÃO www.paranaeducacao.pr.gov.br. Qualquer impressão de comprovantes anterior a essa data não terá validade.

5.10. O candidato é responsável pelas informações que constam no Comprovante Definitivo de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros, fraudes ou omissões.

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Escolaridade - A pontuação atribuída à Escolaridade consta na Tabela de Avaliação de Títulos, no Anexo II e Anexo III deste Edital, comprovada através de Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar ou Diploma de graduação devidamente registrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos de Educação.

6.2. Tempo de Serviço.

6.2.1. A pontuação atribuída ao Tempo de Serviço, consta na Tabela de Avaliação de Títulos, no Anexo II e Anexo III deste Edital, no cargo de inscrição.

6.2.2. O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.

6.2.3. O candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total do tempo de serviço em anos, meses e dias.

6.2.4. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses é convertida em ano completo, automaticamente, pelo Sistema de Inscrições.

6.2.5. Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas do Contrato de Trabalho.

6.2.6. Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem, Cargos Comissionados e Projetos e Programas não serão aceitos e não poderão ser informados.

6.3. Aperfeiçoamento Profissional - A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos, no Anexo II e Anexo III deste Edital, abrangendo: Curso de Pós-Graduação Completo com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nível de Especialização, comprovados através de Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar ou Diploma, devidamente registrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos de Educação.

6.4. Acervo Técnico.

6.4.1. Para o cargo de Arquiteto é pontuada:

A elaboração de Projetos Arquitetônicos, comprovado através de certidão emitida pelo CAU e/ou CREA, até o limite de 40 (quarenta) pontos, sendo 1 (um) ponto a cada 1.000m2 ;

6.4.2. Para o cargo de Engenheiro Cartógrafo é pontuada a Elaboração de Levantamentos Planialtimétricos e Terraplenagem, comprovado através de certidão emitida pelo CREA, até o limite de 40 (quarenta) pontos, sendo 1 (um) ponto a cada 1.000m2 ;

6.4.3. Quando o total de m2 for inferior a 40.000m2, cada 500m2 será considerado como 1(um) ponto, sendo que a metragem (m2) inferior será desprezada.

6.5. Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos.

6.6. O candidato que não comprovar os títulos informados na inscrição até a data marcada para Comprovação de Títulos, será eliminado do Processo de Seleção.

7. DA CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO

7.1. A Classificação Provisória dos candidatos, será divulgada no dia 18/04/2013, em Edital específico, disponível no site do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br e simultaneamente publicado no Diário Oficial do Estado - www.dioe.pr.gov.br

7.2. A classificação dos candidatos será feita por cargo, obedecendo à ordem de pontuação.

7.3. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate é feito da seguinte forma:

7.3.1 Para os cargos de Arquivista e Engenheiro Cartógrafo:

a) - maior tempo de serviço;

b) - maior idade.

7.3.2 Para o cargo de Arquiteto:

a) maior pontuação na elaboração de projetos arquitetônicos;

b) maior tempo de serviço;

c) maior idade.

7.4. A Classificação Final será publicada até o dia 23/04/2013, via Internet, no site do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado - www.dioe.pr.gov.br.

7.5. Após a divulgação do Edital de Classificação Final, o candidato deve obter informações sobre a convocação para Comprovação de Títulos e Distribuição de Vagas, através do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br.

8. DOS RECURSOS

8.1. A entrega de Recurso deverá ser feita pelo candidato, na sede do Paranaeducação, na Rua dos Funcionários nº 1.323, nos dias 19/04/2013 e 22/04/2013, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas.

8.2. Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

8.2.1. Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo estará anexo ao Edital de Classificação Provisória.

8.2.2. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado.

8.2.3. Não serão protocolados Recursos apresentados fora do prazo estipulado, que não estejam fundamentados, ou, ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.

8.2.4. Serão desconsiderados os questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento do Cadastro ou da Inscrição, realizados via Internet.

8.3. Os Recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, que emitirá Parecer Conclusivo.

8.4. Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem. A Classificação Final será publicada no site do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado - www.dioe.pr.gov.br.

9. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

9.1. Os candidatos classificados serão convocados para a Comprovação dos Títulos, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência através de:

a) - endereço eletrônico fornecido por ocasião da inscrição;

b) - publicações no site do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado - www.dioe.pr.gov.br.

9.2. A convocação dos candidatos será por ordem de classificação. O candidato deverá comparecer no local, na data e horário estabelecidos, portando:

a) comprovante de Inscrição original;

b) documentos comprobatórios de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional, Tempo de Serviço e Acervo Técnico, conforme Anexo II e Anexo III deste Edital.

c) Carteira de Identidade (RG), ou se estrangeiro, cédula de identidade de Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, expedida pelo Departamento de Polícia Federal;

d) Laudo Médico para os candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no item 3.3.1.

10. DA CONVOCAÇÃO

A convocação para contratação será formalizada através de Edital, encaminhado para o endereço eletrônico do candidato aprovado, fornecido no ato de sua inscrição e, ainda, mediante publicação no site do PARANAEDUCAÇÃO - www.paranaeducacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado - www.dioe.pr.gov.br.

O candidato que não atender a convocação ou não apresentar os documentos hábeis requeridos neste Edital (documentos necessários para a contratação), será desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado no Processo de Seleção.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Documentos necessários à contratação para todos os cargos, que deverão ser apresentados somente pelo candidato aprovado e convocado para sua contratação:

a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme Decreto nº 2704 de 25/10/1972;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

c) 01(uma) foto 3x4 recente;

d) cópia do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF;

e) cópia do comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, se já estiver cadastrado;

f) cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

g) cópia do comprovante de quitação com o serviço militar se candidato do sexo masculino;

h) cópia do comprovante de residência;

i) cópia do Certificado ou Certidão de Conclusão com Histórico Escolar de Curso ou Diploma de graduação devidamente registrado, nos cursos de graduação de nível superior, por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos de Educação;

j) cópia da Carteira de Identificação Profissional e o comprovante de estar em dia com o respectivo Conselho Regional de Classe;

l) cópia da Certidão de casamento se for o caso;

m) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores se for o caso;

n) Declaração de Acúmulo de Cargos (fornecida pelo PARANAEDUCAÇÃO);

o) certidão de Escritura Pública de Declaração de União Estável, registrada em cartório, se possuir companheiro(a) e não tiver filho em comum, se for o caso;

p) exame médico admissional, fornecido por Clínica Médica, designada pelo PARANAEDUCAÇÃO, constante no Edital de Convocação.

q) certidão que comprove a inexistência de Antecedentes Criminais.

11.2. O candidato deverá ser considerado APTO para poder assumir sua função.

11.3. A contratação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

11.4. O PARANAEDUCAÇÃO reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

11.5. Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas no item 9.2, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

11.6. A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da convocação.

11.7. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

12. DO APROVEITAMENTO

Os candidatos classificados integrarão Cadastro de Reserva, pelo período de 01 (um) ano, validade do Processo de Seleção, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

Entende-se por Cadastro de Reserva o contingente de candidatos habilitados passíveis de convocação pelo PARANAEDUCAÇÃO, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O candidato classificado, convocado e contratado deverá ter disponibilidade para viagens, de acordo com a necessidade, conveniência e determinação do PARANAEDUCAÇÃO.

13.2. A inscrição para o Processo de Seleção implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

13.3. O Processo de Seleção disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério do PARANAEDUCAÇÃO.

13.4. O Processo de Seleção destina-se ao preenchimento dos cargos e vagas e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

13.5 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Diretoria Executiva do Paranaeducação, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

13.6. Ficam aprovados os Anexos I, II e III como partes integrantes deste Edital.

13.7. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Seleção e Diretoria Executiva do PARANAEDUCAÇÃO.

Curitiba, 03 de abril de 2013

Décio Sérgio Ramon Vianna
Diretor Técnico

Sidney Pinheiro Gonçalves
Diretor Administrativo/Financeiro

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: ARQUITETO

Planejar, elaborar, coordenar, dirigir, supervisionar, orientar, auditar, executar e fiscalizar serviços e projetos públicos arquitetônicos de edifícios, interiores, paisagísticos urbanísticos monumentos e outras obras, em todas as suas etapas, definindo materiais, técnicas e metodologias; preparar esboços de mapas, plantas e maquetas; elaborar cronograma físico e financeiro de obras e serviços; elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; assessorar a formulação de políticas públicas e o estabelecimento de diretrizes para legislação urbanística, legislação ambiental e para preservação do patrimônio natural e cultural; promover integração entre a comunidade e os bens edificados; realizar estudos de pós-ocupação; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; elaborar documentos e difundir conhecimentos na área; emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações; analisar; processar e atualizar dados, informações e indicadores. Executar desenho técnico utilizando software gráfico. Executar atividades utilizando planilhas eletrônicas e editor de texto. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO: ARQUIVISTA

Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo e documentação institucional. Planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo. Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos.

Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos. Orientar quanto a classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos; Planejar e realizar atividades técnico administrativas. Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos. Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas a conservação e restauração do patrimônio documental. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento;Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Executar desenho técnico utilizando software gráfico. Executar atividades utilizando planilhas eletrônicas e editor de texto. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO - CARGO ARQUIVISTA

TÍTULO

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

ATÉ O MÁXIMO

ITEM 6.1 - ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

CURSO SUPERIOR COMPLETO

20

Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar ou Diploma de graduação devidamente registrado, por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos de Educação.

20

ITEM 6.2 - TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de Serviço no cargo de inscrição

6 pontos por ano

Setor Público: Certidão de Tempo de Serviço, onde conste, o cargo, os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo e assinatura do Dirigente do Setor Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social.

60

ITEM 6.3 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Curso de Pós-Graduação Completo, com carga horária mínima de 360hs.

20

Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar ou Diploma, devidamente registrado, por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos de Educação.

20

ANEXO III

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO - ARQUITETO e ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

TÍTULO

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

ATÉ O MÁXIMO

ITEM 6.1 - ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

CURSO SUPERIOR COMPLETO

10

Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar ou Diploma de graduação devidamente registrado, por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos de Educação.

10

ITEM 6.2 - TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de Serviço no cargo de inscrição

3 pontos por ano

Setor Público: Certidão de Tempo de Serviço, onde conste, o cargo, os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo e assinatura do Dirigente do Setor Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social.

30

ITEM 6.3 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Curso de Pós-Graduação Completo, com carga horária mínima de 360hs

20

Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar ou Diploma, devidamente registrado, por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos de Educação.

20

ITEM 6.4 - ACERVO TÉCNICO

Arquiteto Elaboração de Projetos Arquitetônicos .

À cada 1.000m2 - 1 ponto

Certidão emitida pelo CAU e/ou CREA

40

Engenheiro Cartógrafo Elaboração de Levantamentos Planialtimétricos e Terraplenagem

À cada 1.000m2 - 1 ponto

Certidão emitida pelo CREA