IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   Abertas duas vagas para Professor no IF Baiano

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

EDITAL Nº 36, DE 15 DE ABRIL DE 2013

Campus - Teixeira de Freitas - BA
Rodovia BR 101, Km 882, s/n, CEP. 45.995-000
Caixa Postal 66 Tel. (73) 3665 -1031

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, nos preceitos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores, e no disposto no artigo 7º, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a Contratação de Substituto para atender a necessidade do Campus Teixeira de Freitas, de acordo as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA.

Área

Nº de vagas

Habilitação mínima requerida

Regime de Contratação

Carga Horária Semanal

1 - Artes

01

Licenciatura Plena em Artes, Licenciatura em Educação Artística ou áreas afins.

Substituto

20 horas

2 - Matemática

01

Licenciatura em Matemática

Substituto

20 horas

As demais informações referentes aos turnos de trabalho, cursos e disciplinas, nos quais poderão os contratados atuarem constam do Anexo I deste Edital.

1.1 Período de inscrições:

1.1.1 Este Edital estará publicado no site do IF-Baiano e do Campus de Teixeira de Freitas;

1.1.2 As inscrições estarão abertas no período de 16/04/2013 a 22/04/2013, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br/unidades/teixeira;

1.1.3 O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II), devidamente assinada, e enviá-la via e-mail para o endereço: processoseletivo2013@teixeira.ifbaiano.edu.br até às 23h59min do dia 22/04/2013;

1.1.4 As inscrições serão efetivadas com a respectiva entrega desta documentação no prazo estabelecido neste Edital;

1.1.5 As inscrições serão homologadas e publicadas a partir de 23/04/2013. Os recursos poderão ser apresentados em até 24h após publicação da homologação das inscrições, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo julgar os recursos;

1.1.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.0 Processo seletivo:

2.1 O processo de seleção para escolha do candidato a ser contratado, realizar-se-á em duas etapas:

a) Realização de uma aula pública para análise do desempenho didático do candidato, na instituição, na presença de uma banca composta por três docentes;

b) Análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato, preferencialmente emitido da plataforma Lattes (www.cnpq.br) devidamente comprovado.

2.2. Os títulos, objeto de análise deverão ser entregues, no dia do sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática, ou seja, 25/04/2013 às 08 horas, à Banca Examinadora do IF-Baiano Campus Teixeira de Freitas, situado à Rodovia BR 101, Km 882, s/n, CEP. 45.995-970- Teixeira de Freitas -BA.

3.0 Do desempenho didático:

3.1 A temática, a ordem e a hora das aulas de desempenho didático serão definidas por sorteio;

3.2 A ordem de apresentação das aulas será sorteada no dia 25/04/2013, às 08h no Auditório do IF-Baiano, Campus - Teixeira de Freitas, na presença da Comissão do Concurso e de todos os candidatos;

3.3 Logo após o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, dar-se-á início ao sorteio do tema da aula extraído do conteúdo programático constante do Anexo I;

3.4 Após início do sorteio indicado no item 3.2 não será permitida a participação no processo seletivo de nenhum candidato retardatário e os candidatos que não apresentarem o currículo devidamente comprovado ou não comparecerem para o sorteio da ordem de apresentação, na hora e local determinados, serão automaticamente desclassificados;

3.5 As aulas serão apresentadas com intervalo de 01h (uma hora) seguindo a ordem de apresentação dos candidatos como mostra o item 3.2;

3.6 A apresentação das provas didáticas terá início 24h após o sorteio do tema, ou seja, 26/04/2013, em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos comparecer 30 (trinta) minutos antes da sua apresentação;

3.7 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula pública teórica e/ou prática, perante a Banca Examinadora composta por três membros, com duração mínima de 40 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

3.8 A prova de desempenho didático será gravada, conforme determina § 3º, art. 13 do Decreto nº 6.944/09.

3.9 Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas;

3.10 A aula referente à avaliação de desempenho didático não poderá ser ministrada na presença dos candidatos concorrentes.

3.11 O IF Baiano disponibilizará aos candidatos somente os seguintes recursos didáticos: quadro (branco/vidro/giz), caneta pincel/giz e apagador, ficando sob a responsabilidade dos candidatos providenciar e instalar quaisquer recursos didáticos adicionais, cujo tempo de instalação está dentro do tempo previsto para sua apresentação.

3.12 Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,00 (cem) aos itens constantes do Anexo IV do presente Edital.

3.13 O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, bem como não cumprir o tempo mínimo e/ou máximo estabelecido, estará desclassificado do Processo Seletivo.

4.0 Procedimento de entrega dos títulos:

4.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Original e cópia do RG;

b) Original e cópia do(s) Diploma(s) comprovando todas as escolaridades exigidas no item 1.0 deste Edital.

c) Currículo, apresentado em duas vias, devidamente instruído com a relação e a documentação comprobatória original ou cópia autenticada, dos títulos apresentados, sendo que a via original será devolvida ao candidato após análise realizada pelo (a) servidor (a) do IF Baiano Campus - Teixeira de Freitas.

4.2 Os títulos obtidos no exterior, inclusive em países do Mercosul, serão considerados somente se revalidados por Instituição de Ensino Nacional, nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação).

4.3 O resultado da avaliação sobre a Documentação do (a) Candidato (a) será publicado junto com o resultado final do Processo Seletivo no mural do IF­Baiano Campus Teixeira de Freitas, a partir do dia 29/04/2013 e no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/teixeira.

5.0 Da análise e avaliação do Currículo:

5.1 Na avaliação do Currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

5.2 Titulação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

30 (limitado a 1)

Mestrado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.2020 (limitado a 1)
Especialização na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.1010 (limitado a 1)
Outro diploma de graduação na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.44 (limitado a 1)
Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção, a partir de 2009.- De 40 a 80 horas - 1 (um) ponto;

- Entre 81 a 180 horas - 2,0 (dois) pontos;

- Acima de 180 horas a 300 horas - 3(três);

2 (limitado a 2)

2 (limitado 1)

3 (limitado 3)

5.3 Experiência Profissional:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Aprovação em concurso público na área de Ensino.

1

2 (limitado a 2)

b)Livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção.

3

6 (limitado a 2)

c) Publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de Educação.

1

2 (limitado a 2)

d)Exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção.

2 por ano

8 (limitado a 4)

e) Exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível superior ou médio em outra área.

1 por ano

3 (limitado a 3)

f) Estágio e/ou monitoria, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso).0,53 (limitado a 6)
g)Certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da presente seleção.0,52 (limitado a 4)
h)Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção.13 (limitado a 3)

Obs.: Os itens "e" e "h" não são cumulativos.

Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do Currículo e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por 3 (três) que resultará na nota do candidato.

6.0 Do Resultado

6.1 O resultado da prova de Desempenho Didático, bem como o Resultado Final, será divulgado no mural do IF-Baiano, Campus Teixeira de Freitas, a partir do dia 02/05/2013 e no site da instituição www.ifbaiano.edu.br.

6.2 O resultado final será divulgado em lista única contendo todos os candidatos aprovados, por ordem de classificação e nota final;

6.3 Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Maior pontuação na avaliação de desempenho didático;

6.4 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;

6.5 O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, em até 24 h a partir da data de publicação do resultado, devendo protocolar pessoalmente sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital, no Departamento de Ensino do Campus Teixeira de Freitas, das 08h00minh às 16h00min, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail; caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo julgar os recursos;

6.6 O parecer sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato, autor da petição, 24h após entrega de pedido como mostra o item 6.5;

6.7 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação;

6.8 O Resultado Final, após parecer sobre os recursos, estará no mural do IF Baiano Campus Teixeira de Freitas e no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/teixeira até o dia 06/05/2013;

6.9 A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo a Classe D, Nível 01, conforme quadro a seguir:

a) Regime de trabalho de 20 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Auxílio Alimentação (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

D I

01

1.914,58

-

186,50

2.101,08

Aperfeiçoamento

D I

01

1.914,58

69,82

186,50

2.170,90

Especialização

D I

01

1.914,58

152,35

186,50

2.253,43

Mestrado

D I

01

1.914,58

428,07

186,50

2.529,15

Doutorado

D I

01

1.914,58

785,93

186,50

2.887,01

VB: Vencimento Básico.
RT: Retribuição por Titulação.

7.0 Regime de Trabalho:

7.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no Anexo I do presente edital.

8.0 Local de Trabalho:

8.1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus - Teixeira de Freitas - Bahia.

9.0 Da contratação:

9.1 Será contratado o candidato que obtiver a primeira colocação na lista de classificação;

9.2 O contrato será por prazo determinado, para um período de até 1 (um) ano, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IF Baiano Campus - Teixeira de Freitas, ser prorrogado por igual período.

9.3 O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do IF Baiano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado do referido processo, sob pena de ser declarado desistente.

9.4 Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano, Campus - Teixeira de Freitas, o direito de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

10.0 Das disposições gerais:

10.1 A homologação do resultado final do certame fica condicionada a reavaliação dos critérios para substituição, conforme Regulamentação via Decreto a ser promulgado, bem como prévia liberação, via Sistema SIAPE, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10.2 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus - Teixeira de Freitas.

10.3 Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto (Temporário) ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93, em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

10.4 Excetua-se do disposto no item 11.3, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

10.5 Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Temporário.

10.6 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 12 (doze) meses.

10.8 Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

10.9 Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Teixeira de Freitas, 15 de Abril de 2013.

SEBASTIÃO EDSON MOURA

ANEXO I

11.0 Áreas/Disciplinas objeto do Processo Seletivo:

A) PROFESSOR SUBSTITUTO:

Área

Nº de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de Trabalho

Cursos

Disciplinas que poderá ministrar

Artes

01

Licenciatura Plena em Artes, Licenciatura em Educação Artística ou áreas afins.

Diurno/Noturno 20 horas

Ensino Integrado e Subsequente

1. Artes.

Matemática

01

Licenciatura em Matemática

Diurno/Noturno 20 horas

Ensino Integrado e Subsequente

1. Matemática,
2. Gestão Financeira e Contabilidade,
3. Ciências Aplicadas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- ARTES

1. Os conceitos de arte perante a história.

2. As artes visuais, e os diversos movimentos artísticos.

3. As funções da arte, a sacralização da arte e a utilidade e a inutilidade da arte.

4. A obra de arte e sua reprodutibilidade técnica.

5. A leitura da obra de arte.

6. História da arte da pré-história ao contemporâneo, o modernismo no Brasil e a Arte Contemporânea Brasileira.

- MATEMÁTICA

1. Conjuntos e Conjuntos numéricos,

2. Funções polinomiais do 1º e 2º graus, Funções Logarítmicas e Exponenciais, Função Modular, Progressões, Geometria plana.

3. Trigonometria, Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares,

4. Analise combinatória, Probabilidade, Estatística e Matemática Financeira,

5. Geometria Espacial e Geometria Analítica,

6. Números Complexos e Polinômios.

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Para todas as áreas

- Aspectos a serem observados:

1 - Planejamento

1.1 - Objetivo da aula (0 - 10 pontos)

1.2 - Aplicações Metodológicas

- Incentivo a participação da turma (0 - 5 pontos)

- Sequência do planejamento (0 - 5 pontos)

2 - Didática

2.1 - Levantamento de conhecimentos prévios (0 - 10 pontos)

2.2 - Funcionalidade do conteúdo trabalhado (0 - 10 pontos)

2.3 - Criatividade na aplicação do conteúdo (0 - 10 pontos)

2.4 - Recursos compatíveis com o conteúdo (0 - 5 pontos)

2.5 - Controle emocional (0 - 5 pontos)

2.6 - Gerenciamento do tempo (0 - 5 pontos)

3 - Conteúdo

3.1 - Organização Lógica (0 - 10 pontos)

3.2 - Clareza e precisão (0 - 10 pontos)

3.3 - Domínio de conteúdo (0 - 10 pontos)

3.4 - Capacidade de síntese (0 - 5 pontos)