UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Abertas cinco vagas docentes na Facip da UFU - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

EDITAL Nº 064/2013

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, Campus Pontal na cidade de Ituiutaba/MG, mediante as normas contidas neste Edital e conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Curso

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Administração

I - Administração Geral e Operações

01

Graduação em Administração ou Graduação em Economia ou Graduação em Engenharia de Produção. Mestrado em Administração.

40 (quarenta) horas semanais

II - Organizações e Economia

01

Graduação em Administração ou Graduação em Economia. Mestrado em Economia.

40 (quarenta) horas semanais

Ciências Contábeis

III - Contabilidade Societária

01

Graduação em Ciências Contábeis

40 (quarenta) horas semanais

Física

IV - Física Geral

01

Graduação em Física

40 (quarenta) horas semanais

Pedagogia

V - Fundamentos da Educação, Didática, Estágio Supervisionado e Projeto Integrado de Prática Educativa.

01

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação

40 (quarenta) horas semanais

1.1 - Disciplinas a serem ministradas:

- Para a Área I: Gestão de Agronegócios, Pesquisa Operacional, Custos de Produção, Administração da Produção e Operações I, Administração da Produção e Operações II, Administração de Recursos Patrimoniais e Estoque, Logística e Cadeia de Suprimentos, Administração de Projetos, Sistemas e Processos, Administração de Sistemas de Informação, Jogos de Empresas e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Faculdade de Ciências Integradas do Pontal.

- Para a Área II: Macroeconomia; Microeconomia; Economia Brasileira;Fundamentos de Economia; Cenários Econômicos; Trabalho, Organizações e Sociedade; Gestão Social; Fundamentos de Administração; Teorias da Administração; Teoria das Organizações e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Faculdade de Ciências Integradas do Pontal.

- Para a Área III: Contabilidade Introdutória; Laboratório Contábil; Análise de Custos I e II e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Faculdade de Ciências Integradas do Pontal.

- Para a Área IV: Física para Biologia; Métodos de pesquisa e tratamento de dados; Biofísica; disciplinas de Física Geral e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Faculdade de Ciências Integradas do Pontal.

- Para a Área V: Disciplinas a serem determinadas posteriormente pela Faculdade de Ciências Integradas do Pontal.

2 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

2.1 - Ao candidato aprovado e contratado como Professor, fica assegurada a remuneração equivalente ao Primeiro Nível da Classe A, conforme tabela abaixo com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Denominação

Titulação

VB

RT

Total

Auxiliar

Graduação

R$ 2.714,89

-

R$ 2.714,89

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

R$ 2.825,11

Especialização

R$ 253,13

R$ 2.968,02

Assistente A

Mestrado

R$ 835,05

R$ 3.549,94

Adjunto A

Doutorado

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

3 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - Local das inscrições:

- Área I e Área II, as inscrições serão feitas na Secretaria do Curso de Administração, situada na Rua 20 nº 1600 - Bairro Tupã - Bloco C, 1º andar - Ituiutaba/MG - CEP: 38304-402, no horário de 8h às 11h e das 14h às 17h, em dias úteis. Telefone: (34) 3271- 5222 e E-mail: secadm@pontal.ufu.br.

- Área III, as inscrições serão feitas na Secretaria do Curso de Ciências Contábeis, situada na Rua 20 nº 1600 - Bairro Tupã - Bloco C, 1º andar - Ituiutaba/MG - CEP: 38304-402, no horário de 8 h às 11 h e das 14 h às 17 h em dias úteis. Telefone: (34) 3271-5224 e E-mail: coccic@pontal.ufu.br.

- Área IV, as inscrições erão feitas na Secretaria do Curso de Física, situada na Rua 20 nº 1600 - Bairro Tupã - Bloco C, 1º andar - Ituiutaba/MG - CEP: 38304-402, no horário de 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 em dias úteis. Telefone: (34) 3271-5228 e E-mail: cocfis@pontal.ufu.br.

- Área V, as inscrições serão feitas na Secretaria do Curso de Pedagogia, situada na Rua 20 nº 1600 - Bairro Tupã - Bloco C, 1º andar - Ituiutaba/MG - CEP: 38304-402, no horário de 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 em dias úteis. Telefone: (34) 3271-5234 e E-mail: cocped@pontal.ufu.br

3.2.1 - Período de inscrição:

- Para todas as áreas mencionadas neste edital o período de inscrição será de 24 de junho a 08 de julho de 2013.

3.2.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

3.2.3 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 08 de julho de 2013, para o endereço constante no item 3.2.

3.2.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

3.2.5 - Encerradas as inscrições e não havendo candidato com a titulação mínima exigida nesse edital, nas áreas I e II, serão prorrogadas as inscrições por mais 15 dias, passando a qualificação mínima exigida para: Área I: Graduação em Administração.

Área II: Graduação em Economia.

3.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Processo seletivo simplificado e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do processo seletivo simplificado (www.facip.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

3.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

3.3.2 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal (www.facip.ufu.br) a partir da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital.

3.3.3 - A partir da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e as atividades cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

3.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

3.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal (www.facip.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a apresentação dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim das inscrições e o início da primeira prova.

3.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

3.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

3.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

4 - DAS PROVAS E TÍTULOS

4.1 - O Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será realizado em uma(1) etapa. Serão realizadas as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

4.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

4.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de (1) uma horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

4.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

4.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

4.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

4.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados final.

4.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos que tiverem inscrição aceita no certame.

4.4.1 - Até dez dias após o encerramento das inscrições, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado(www.facip.ufu.br) a data e o local de apresentação dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

4.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

4.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

4.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012.

4.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas a seguir:

Tabela 1 - Área I: Administração Geral e Operações.

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

Titulação Acadêmica

Títulos de pós-graduação.

Computar-se-á somente o título de maior grau apresentado pelo candidato.

Doutorado = 80 pontos
Mestrado = 75 pontos
Especialização = 73 pontos
Graduação = 70 pontos

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos

1. Experiência de docência em ensino superior

2,0 pontos por disciplina/semestre

2. Orientação de monografia de final de curso de graduação

0,4 pontos/aluno

3. Orientação de monografia de final de curso de especialização

0,5 pontos/aluno

4. Orientação de dissertação de mestrado

1,0 pontos/aluno

5. Orientação de tese de doutorado

1,5 pontos/aluno

6. Orientação de iniciação científica

0,4 pontos/aluno

7. Prestação de consultoria técnica especializada, até o limite de 5.

0,4 pontos/consultoria

8. Coordenador de Cursos de Graduação

2,0 pontos/semestre

Produção Científica, Extensão e/ou Artística nos últimos 5 anos

1. Publicação de artigo técnico-científico em periódico com corpo editorial / Qualis A - área Administração, Contabilidade e Economia.

15,0 pontos/trabalho

2. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial. Qualis B1 e B2 - área Administração, Contabilidade e Economia.

10,0 pontos/trabalho

3. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial. Qualis B3 e B4 - área Administração, Contabilidade e Economia

8,0 pontos/trabalho

4. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial Qualis B5 - área Administração, Contabilidade e Economia

5,0 pontos/trabalho

5. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial sem qualis

3,0 pontos/trabalho

6. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional

6,0 pontos/trabalho

7. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional

3,0 pontos/trabalho

8. Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional

1,0 pontos/trabalho

9. Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional

0,5 pontos/trabalho

10. Publicação de livro, limite de 1 por ano.

10,0 pontos/trabalho

11. Publicação de capítulo cultural ou técnico, limite de 3 por ano.

4,0 pontos/trabalho

12. Organização e/ou coordenação de livros ou coleção, limite de 3 por ano.

3,0 pontos/obra

13. Participação em equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão

2,5 pontos/semestre

14.Participação em comissões organizadoras de reuniões científicas, artísticas, culturais e técnicas.

1,0 pontos/semestre

15. Participação como membro titular em bancas de estágio supervisionado.

0,4 pontos/participação

16. Participação de banca de projeto ou monografia de graduação

0,5 pontos/participação

17. Participação de banca de projeto ou trabalho de conclusão de pós-graduação lato sensu

1,0 pontos/participação

18.Participação de banca de projeto ou trabalho de conclusão de pós-graduação stricto sensu

1,5 pontos/participação

19.Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico. Reuniões científicas / Qualis área Administração, Contabilidade e Economia.

1,0 pontos/trabalho

20.Apresentação de trabalho ou mostra documental e m reunião científica. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico.

0,5 pontos/trabalho

21.Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos ou outros eventos isolados. Limitado a 4 por semestre

1,0 pontos/trabalho

22. Relatórios de pesquisa aprovados por agências fomentadoras 2,0 pontos/relatório
23.Coordenação de laboratórios e/ou núcleos de pesquisa e extensão em âmbitos acadêmicos0,5 pontos/semestre

Tabela 2 - Área II: Organizações e Economia.

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

Titulação Acadêmica

Títulos de pós-graduação.

Computar-se-á somente o título de maior grau apresentado pelo candidato.

Doutorado = 80 pontos
Mestrado = 75 pontos
Especialização = 73 pontos
Graduação = 70 pontos

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos:

1. Experiência de docência em ensino superior

2,0 pontos por disciplina/semestre

2. Orientação de monografia de final de curso de graduação

0,4 pontos/aluno

3. Orientação de monografia de final de curso de especialização

0,5 pontos/aluno

4. Orientação de dissertação de mestrado

1,0 pontos/aluno

5. Orientação de tese de doutorado

1,5 pontos/aluno

6. Orientação de iniciação científica

0,4 pontos/aluno

7. Prestação de consultoria técnica especializada, até o limite de 5.

0,4 pontos/consultoria

8. Coordenador de Cursos de Graduação

2,0 pontos/semestre

Produção Científica, Extensão e/ou Artística nos últimos 5 anos:

1. Publicação de artigo técnico-científico em periódico com corpo editorial / Qualis A - área Administração, Contabilidade e Economia.

15,0 pontos/trabalho

2. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial. Qualis B1 e B2 - área Administração, Contabilidade e Economia.

10,0 pontos/trabalho

3. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial. Qualis B3 e B4 - área Administração, Contabilidade e Economia

8,0 pontos/trabalho

4. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial Qualis B5 - área Administração, Contabilidade e Economia

5,0 pontos/trabalho

5. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial sem Qualis

3,0 pontos/trabalho

6. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional

6,0 pontos/trabalho

7. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional

3,0 pontos/trabalho

8. Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional

1,0 pontos/trabalho

9. Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional

0,5 pontos/trabalho

10. Publicação de livro, limite de 1 por ano.

10,0 pontos/trabalho

11. Publicação de capítulo cultural ou técnico, limite de 3 por ano.

4,0 pontos/trabalho

12. Organização e/ou coordenação de livros ou coleção, limite de 3 por ano.

3,0 pontos/obra

13. Participação em equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão.

2,5 pontos/semestre

14. Participação em comissões organizadoras de reuniões científicas, artísticas, culturais e técnicas.

1,0 pontos/semestre

15. Participação como membro titular em bancas estágio supervisionado.

0,4 pontos/participação

16. Participação de banca de projeto ou monografia de graduação

0,5 pontos/participação

17. Participação de banca de projeto ou trabalho de conclusão de pós-graduação lato sensu

1,0 pontos/participação

18. Participação de banca de projeto ou trabalho de conclusão de pós-graduação stricto sensu

1,5 pontos/participação

19. Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico. Reuniões científicas / Qualis área Administração, Contabilidade e Economia.

1,0 pontos/trabalho

20. Apresentação de trabalho ou mostra documental e m reunião científica. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico.0,5 pontos/trabalho
21. Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos ou outros eventos isolados. Limitado a 4 por semestre1,0 pontos/trabalho
22. Relatórios de pesquisa aprovados por agências fomentadoras 2,0 pontos/relatório
23. Coordenação de laboratórios e/ou núcleos de pesquisa e extensão em âmbitos acadêmicos0,5 pontos/semestre

Tabela 3 - Área III: Contabilidade Geral e Societária

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Titulação Acadêmica

Títulos de pós-graduação.

Computar-se-á somente o título de maior grau apresentado pelo candidato.

Doutorado = 80 pontos
Mestrado = 75 pontos
Especialização = 73 pontos
Graduação = 70 pontos

Atividades Didáticas e/ou Profissionais nos últimos 5 anos

Magistério de aulas na graduação (em disciplinas do curso de Ciências Contábeis ou disciplinas privativas de bacharéis em Ciências Contábeis).

2 pontos por disciplina-semestre (limitado ao máximo de 4 pontos ou 2 disciplinas por semestre letivo). Nos casos de disciplinas anuais, computar cada disciplina como valendo 4 pontos (limitado ao máximo de 8 pontos anuais ou 2 disciplinas anuais). Nos demais casos, regimes quadrimestrais ou trimestrais, computar a disciplina na proporção. Não serão computadas disciplinas da mesma matéria, no mesmo semestre, ainda que lecionadas em instituições diferentes.

Magistério de aulas na Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado)

4 pontos por disciplina-semestre.

Magistério de Aulas na Pós-Graduação lato sensu(Especialização) ou Mestrado profissionalizante

2 pontos por disciplina.

Magistério de Aulas em núcleos de prática contábil ou escritório modelo de contabilidade.

1 ponto por semestre.

Orientação concluída de monografia de conclusão de curso (graduação em Ciências Contábeis) ou Especialização

1 ponto por aluno.

Orientação concluída de dissertação de mestrado

2 pontos por aluno.

Orientação concluída de Tese de Doutorado

4 pontos por aluno.

Orientação concluída de projeto de iniciação científica na área de Ciências Contábeis, reconhecido por órgão oficial de fomento.

2 pontos por aluno.

Monitoria na área de Ciências Contábeis, reconhecida pela instituição

2 pontos por monitoria

Aprovação em concurso público do magistério superior em Ciências Contábeis (curso de Ciências Contábeis ou disciplina privativa de bacharel em Ciências Contábeis).

Somente serão aceitas as aprovações em instituições públicas de ensino superior.

1 ponto por aprovação

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos

Publicação de livro didático ou cientifico na área de Ciências Contábeis. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

8 pontos por livro.

Publicação ou organização de capítulo de livro didático ou cientifico na área de Ciências Contábeis. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.4 pontos por capitulo ou por
organização.
Artigo técnico-cientifico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área Ciências Contábeis (CAPES).Extrato A = 8 pontos
Extrato B 1, 2, 3 = 6 pontos
Extrato B 4,5 = 4 pontos
Extrato C = 2 pontos
Bolsista de iniciação científica com patrocínio de órgãos oficiais de fomento.4 pontos por atividade
Artigo técnico-cientifico publicado em periódico não indexado, ou de outra área do conhecimento; Trabalho ou resumo publicado em anais de reunião cientifica; Apresentação de trabalho em reunião cientifica; todas as formas comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do material, ou certidão do evento.1 ponto por artigo-atividade.
Membro de comissão organizadora de reuniões cientificas, ou Conselho editorial, comprovadas com a declaração do Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento; membro de projeto de extensão, ensino ou pesquisa; palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate; membro de ação comunitária ou solidária que exija labor jurídico. A participação como membro efetivo, como conferencista, palestrante ou debatedor. Todas as atividades deverão ser vinculadas à área do direito.1 ponto por evento-atividade.
Participação como membro titular em bancas de defesas de projetos, estágio supervisionado, monografias, dissertação de mestrado, tese de doutorado, nos casos em que couber.1 ponto por participação.

Tabela IV - Área IV: Física Geral

CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos

1- Docência no Ensino Superior: Graduação

10 pontos / 60 horas/aula

2- Docência no Ensino Superior: Pós-graduação Stricto senso

10 pontos / 60 horas/aula

3- Docência no Ensino Superior: Pós-graduação Lato senso

5 pontos/60 horas/aula

4- Docência no Ensino Médio e Fundamental

3 pontos/60 horas/aula

5- Orientação de iniciação científica (Monografia, TCC, PIBIC, ou equivalente) concluída

5 pontos/orientação

6- Orientação de Dissertação de Mestrado Concluída

8 pontos/orientação

7- Orientação de Tese de Doutorado concluída

10 pontos/orientação

8- outros(a critério da comissão julgadora)

Máximo 20 pontos

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos

1- Artigos publicados em periódicos científicos internacionais especializados com corpo editorial, definidos com Qualis A da CAPES.

10 pontos/artigo

2- Artigos publicados em periódicos científicos nacionais, especializados com corpo editorial, definidos com Qualis A da CAPES.

8 pontos/artigo

3- Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial, definidos com Qualis B ou C da CAPES.5 pontos/artigo
4- Artigos de divulgação científica, tecnológicos ou notas curtas em periódicos científicos2 pontos/artigo
5- Comunicação em congressos científicos: resumos ou resumos expandidos1 ponto/comunicação
6- Comunicação em congressos científicos: trabalhos completos(mínimo 3 páginas)2 pontos/comunicação
7- Publicação de livros na área.10 pontos/publicação
8- Publicação de capítulos de livros na área4 pontos/publicação
9- Tradução de livros ou capítulos2 pontos/tradução
10- Participação como membro titular de banca de defesa projetos, monografias de graduação e pós-graduação Lato senso1 ponto/participação
11- Participação como membro titular de banca de dissertação de mestrado2 pontos/participação
12- Participação como membro titular de banca de tese de doutorado3 pontos/participação
13- Participação como membro titular de bancas de concurso público5 pontos/participação
14- Palestra proferida em congressos, simpósios ou em outros eventos científicos1 ponto/participação
15- Participação em mesa-redonda ou debates em eventos científicos0,5 pontos/participação
16- Mini-cursos proferidos(mínimo 4 horas) em eventos científicos ou outros1,5 pontos/mini-curso
17- outros(a critério da comissão julgadora)Máximo 20 pontos

Tabela V - Área V: Fundamentos da Educação, Didática, Estágio Supervisionado e Projeto Integrado de Prática Educativa.

I - Títulos Acadêmicos:

Pontuação Máxima 80 Pontos

01 - Doutorado

80 pontos

02 - Mestrado

75 pontos

03 - Especialização

73 pontos

04 - Graduação

70 pontos

 

II - Atividades Didáticas e/ou Profissionais: 0 - 10 Serão considerados os últimos 5 (cinco) anos.

Pontuação

05 - Docência no Ensino Fundamental e Médio

0,1 ponto

6. Docência no Ensino Superior

0,2 ponto disciplina/semestre

7. Orientação de Monografia de Graduação, Especialização lato sensu e Estágio Supervisionado.

0,1 ponto/aluno

8. Orientação de Iniciação Científica (PIBIC ou equivalente)

0,1 ponto/aluno

9. Orientação de dissertação de mestrado

0,1 ponto/aluno

10. Coordenador de Curso ou Diretor de Unidade na área

0,1 ponto/ semestre

11. Cargos administrativos ligados ao ensino, pesquisa e extensão.

0,1 ponto/semestre

12. Membro de diretoria de associações científicas ou órgãos de classe.

0,1 ponto/ano

13. Banca de Concursos Públicos e Processos Seletivos, júri ou comissão julgadora.

0,1 ponto/atividade

 

III - Produção Científica e/ou Artística: 0 - 10

Pontuação

14. Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado.

0,5 ponto/trabalho

15.Publicação trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional

0,3 ponto/trabalho

16. Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional

0,1 ponto/trabalho

17. Publicação individual de crítica e resenha em revista científica.

0,1 ponto/publicação

18. Publicação de prefácio, posfácio ou apresentação de obras na área

0,1 ponto/publicação

1ª Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções

0,1 ponto/trabalho

20. Tradução de livros e/ou capítulos de livros

0,1 ponto/trabalho

21. Publicação de livro na área

1,0 pontos/publicação

22. Publicação de capítulo de livro na área

0,1 pontos/publicação

23. Publicação de artigo técnico-científico por meio eletrônico.

0,3 ponto/trabalho

24. Artigos em Jornais/Revistas (divulgação impressa)

0,1 ponto/trabalho

25.Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, culturais e técnicas e/ou eventos científicos

0,1 ponto/participação

26.Membro titular de comissão julgadora de eventos científicos, de banca de qualificação para o exercício profissional.

0,1 ponto/participação

27. Membro de conselho editorial de revista científica.

0,1 ponto/participação

28. Participação em Comissão Científica de eventos científicos, culturais e técnicos.

0,1 ponto/trabalho

29.Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação e pós-graduação lato sensu.

0,1 ponto/participação

30. Membro titular de banca de dissertação de mestrado.

0,2 ponto/participação

31. Relatório de pesquisa de projetos científicos. (agências fomento)

0,2 ponto/relatório

32. Coordenação e/ou participação em projetos de extensão

0,1 ponto/projeto

33. Curso de curta duração(mini-curso) ministrado em eventos científicos

0,2 ponto/curso

34. Atividades de assessoria, consultoria, parecer ad-hoc.

0,1 ponto/atividade

35. Proferir palestras e conferências em eventos científicos.

0,2 ponto/tema

36. Coordenação e/ou participação em projetos de ensino ou pesquisa.

0,1 ponto/projeto

37. Coordenação de núcleo de pesquisa cadastrado no CNPq

0,2 ponto/coordenação

Obs: Os trabalhos publicados em co-autoria receberão pontuação diferente dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato e esta pontuação será disponibilizada nas instruções complementares, até a data do início das inscrições, quando couber.

4.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

4.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

4.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

4.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

4.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

4.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

5.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

5.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

5.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

5.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

5.5 - Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

6 - DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 - O processo seletivo simplificado para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

6.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva Unidade Acadêmica (www.facip.ufu.br), até 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições.

6.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do processo seletivo simplificado;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

6.3 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo seletivo simplificado;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do processo seletivo simplificado.

6.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

6.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

6.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo seletivo simplificado, da pessoa que os causou.

6.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

6.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo seletivo simplificado.

6.8 - Ao final do processo seletivo simplificado, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a(o) Pro-Reitor(a), acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Processo seletivo simplificado.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do processo seletivo simplificado, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

7.2 - Sendo o processo seletivo simplificado realizado em única etapa, serão publicados os resultados de cada prova depois da realização da última delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.

7.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

7.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.

7.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

7.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do processo seletivo simplificado estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

7.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

8.2 - Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

10 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do processo seletivo simplificado, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

11 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente processo seletivo simplificado.

12 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

13 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 05 de junho de 2013.
Marlene Marins de Camargos Borges