Prefeitura de São Gonçalo - RJ

Notícia:   Abertas as inscrições para o concurso da Prefeitura de São Gonçalo - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004 /PMSG/RJ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, por meio da PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO/ COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROGRAD/COSEAC/UFF, Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal sob o regime estatutário, da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, estará sob a responsabilidade, organização e controle da PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO/COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROGRAD/COSEAC/UFF.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, estando disponíveis, também, no Posto de Atendimento/Inscrição relacionado no ANEXO III, conforme especificado no item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.concursos.uff.br

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados na imprensa oficial do Município e no portal www.concursos.uff.br, neste último, até a entrega do resultado final do presente Concurso.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e no portal citado no subitem 1.6, pois todas as Notas Oficiais e Editais Suplementares, caso ocorram, serão neles publicados.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponíveis no portal www.concursos.uff.br a partir do início das inscrições.

1.9. Os cargos, carga horária, requisitos, quantitativo de vagas e remunerações são os estabelecidos no ANEXO I.

1.10. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria e disponível, vagas que estejam em aberto e ainda as que forem criadas por lei.

1.11. Além das vagas dispostas para lotação imediata, o Concurso Público visa à formação de um cadastro de reserva para preenchimento de vagas que venham a surgir durante sua validade.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de escolaridade, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, de acordo com o cargo pretendido, conforme requisito estabelecido no ANEXO I deste Edital;

h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

i) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

k) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

I) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

m) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

n) apresentar declaração de bens.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

Para os cargos de Ensino Fundamental Completo:

Etapa Única: Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter classificatório e eliminatório. Para os cargos de Ensino Médio:

1 ª Etapa: Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova Prática, somente para o cargo de Músico, de caráter classificatório e eliminatório.

Para os cargos de Ensino Médio - modalidade Normal:

1 ª Etapa: Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório. Os títulos deverão ser entregues durante o período de inscrição para o Concurso, conforme item 11.

3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no portal www.concursos.uff.br.

3.3. A Prova Objetiva será aplicada nos Municípios de São Gonçalo e Niterói, ficando a alocação dos candidatos a critério da PROGRAD/COSEAC/UFF.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no portal www.concursos.uff.br ou no Posto de Atendimento/Inscrição - ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

4.4.1. Para o cargo de músico, o candidato somente poderá se inscrever para a vaga correspondente a uma única modalidade - ANEXO I.

4.4.1.1 Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber:

TURNO DA MANHÃ

TURNO DA TARDE

Cargos de Ensino Médio: Auxiliar de Creche; Fiscal de Postura Municipal e Músico.

Cargos de Ensino Médio, modalidade Normal:

Professor com Curso Específico em Educação Especial;

Professor com Curso Específico em Braile;

Professor com Curso Específico em Interpretação de Libras

Cargos de Ensino Médio, modalidade Normal:

Professor para Educação Infantil.

Cargo de Ensino Fundamental Completo: Merendeiro

4.5. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção.

4.6. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a legislação em vigor que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.

4.6.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas sejam aplicadas no mesmo turno, terá sua primeira inscrição paga automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento do valor referente à primeira inscrição.

4.7. Os valores das taxas de inscrição serão as seguintes:

- R$ 28,00 (vinte e oito reais) para os cargos de Ensino Fundamental Completo;

- R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Ensino Médio e de Ensino Médio, modalidade Normal.

4.8. Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

4.9. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso os doadores de sangue que tenham carteira de identificação e que tenham feito pelo menos 3 (três) doações anuais, conforme Lei Municipal n4. 031 de 14/06/2005.

4.9.1. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita no Posto de Atendimento/Inscrição, durante o período previsto no Cronograma - ANEXO II, através de requerimento específico, devendo o candidato, para fins de comprovação, anexar ao requerimento cópia autenticada em cartório da carteira de identificação, contendo as referidas doações. Deverá ser observado o horário de funcionamento do Posto de Atendimento.

4.9.2. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período indicado no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.9.3. O candidato somente poderá fazer uma solicitação de isenção da taxa de inscrição e uma vez a tendo feito não será aceito pedido de alteração do cargo.

4.9.4. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será considerada a última solicitação efetuada.

4.9.5. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento/Inscrição, bem como disponibilizada no endereço eletrônico www.concursos.uff.br, na data prevista no cronograma.

4.9.6. O candidato disporá de 2 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.uff.br. Após esse período, não serão aceitos recursos. O recurso deverá ser enviado até as 23h59min, considerando-se o horário local.

4.9.7. Os candidatos, que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, terão que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.10 ou 4.11.

4.9.8. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

4.9.9. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.9.10. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.9.11. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

4.9.12. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.9.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

4.9.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.9.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido para inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.9.16. O candidato que tiver isenção concedida, mas que tenha realizada outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá sua isenção cancelada.

4.10. Das inscrições pela Internet

4.10.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.concursos.uff.br, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 14 dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.10.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data do seu vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.10.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário, impressa pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não serão aceitos pagamentos feitos através de depósito bancário, DOC ou similares.

4.10.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.10.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.concursos.uff.br para consulta e impressão.

4.10.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão conferir sua inscrição no portal www.concursos.uff.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.10.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo.

4.10.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.10.10. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.concursos.uff.br nos últimos dias de inscrição.

4.10.11. A PROGRAD/COSEAC/UFF não será responsável por problemas na inscrição motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.11. Da inscrição pela Internet no Posto de Atendimento/Inscrição

4.11.1. Para os candidatos que não têm acesso à Internet, será disponibilizado, no Posto Atendimento/Inscrição - ANEXO III, computador para viabilizar a efetivação da inscrição.

4.11.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato, conferir todos os seus dados antes de efetivar sua inscrição. Não será responsabilidade do atendente, dados incorretos advindos da não conferência do candidato.

4.12. Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 4.

4.13. A PROGRAD/COSEAC/UFF não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou daquele que efetuar sua inscrição.

4.14. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, poderão, nos termos do edital de abertura do presente Concurso Público, concorrer às vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso nomeados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

5.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, passando a ser considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.6.1. Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

5.6.2. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

5.7. No caso de haver reprovação nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item 4, observando-se o que se segue.

6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

6.3. O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, entregar, no Posto de Atendimento/Inscrição, o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.4. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 12 e 24 do Decreto n. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

6.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.4, ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da PROGRAD/COSEAC/UFF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL no prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da PROGRAD/COSEAC/UFF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.3.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento/Inscrição - ANEXO III, e no portal www.concursos.uff.br, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário, local de realização da Prova Objetiva e cargo, disponível no portal www.concursos.uff.br.

8.2.1. As provas poderão ser aplicadas em dias de sábado, domingo ou feriado.

8.3. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo obrigatório que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.

8.4. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da prova e pelo comparecimento no horário determinado.

8.5. Os horários das provas referir-se-ão ao horário oficial de Brasília.

8.6. Horário das Provas:

Turno da manhã Fechamento do Portão: 08:00 horas Realização das provas: de 08:10 as 12:10 horas.

Turno da tarde Fechamento do Portão: 14 horas Realização das provas: de 14:10 as 18:10 horas.

O candidato deverá comparecer para a realização da Prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento do portão e portando documento oficial original de identificação.

8.6.1. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

8.6.2. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidões de nascimento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.7.1.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de impressão digital.

8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas, de candidatos sem documento oficial original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.10. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova, ressalvando o contido no subitem 7.3, nem de candidatos que já tenham terminado sua prova. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível, nem mesmo a utilização dos banheiros.

8.11. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais e na COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. Será realizada coleta de impressão digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da prova:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão de Respostas ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local das provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

1) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela COSEAC, devendo o envelope ser mantido lacrado dentro da sala até a saída definitiva do candidato do local de realização da prova.

m) não atender ao critério da alínea "I" do subitem 8.15 e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela PROGRAD/COSEAC/UFF;

n) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

o) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

p) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.13.

8.16. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de qualquer tipo de relógio, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc., sob pena de ser eliminado do Concurso.

8.17. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar a prova.

8.18. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

8.19. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão de Respostas, terá duração de 4 horas.

9. PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

9.4. Antes de iniciar as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

A) Cargo de Ensino Fundamental Completo

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

10

1,0

10

- Raciocínio Matemático

05

1,0

05

- Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

- Conhecimentos sobre o Município de São Gonçalo

05

1,0

05

TOTAL

40

-

50

B) Cargos de Ensino Médio e . Ensino Médio, modalidade Normal

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

10

2,0

20

- Raciocínio Matemático

05

1,0

05

- Legislação e história do Município de São Gonçalo

05

1,0

05

- Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

TOTAL

50

-

90

9.6. Será eliminado do presente Concurso o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

9.9. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.10. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura. 9.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.12. Ao final da prova os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

9.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.14. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.15. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.15, alínea "p".

9.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.17. O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será disponibilizado no portal www.concursos.uff.br a partir das 12 horas (horário local) da data prevista no Cronograma - ANEXO II.

9.18. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a PROGRAD/COSEAC/UFF procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, ambos originais, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. O comprovante original será retido pela PROGRAD/COSEAC/UFF.

9.19 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela PROGRAD/COSEAC/UFF com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.20. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MÚSICO

10.1. Especificamente para o cargo de Músico será aplicada uma prova prática para os 10 primeiros candidatos, por modalidade, aprovados na Prova Objetiva.

10.1.1 Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa situação farão a prova prática.

10.2.. A Prova Prática é de caráter eliminatório e classificatório e será realizada em data, local e horário a ser divulgado no dia 28/02/2012, e abordará a execução de uma peça de livre escolha do candidato, com a duração de até 20 minutos. Esta prova valerá 10 (dez) pontos e será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos.

10.3. Avaliar-se-á o candidato, na Prova Prática, quanto à sua habilidade e conhecimento musical, através de sua qualificação, segundo os seguintes itens e respectiva pontuação: Técnica instrumental (até 07 pontos);Fraseado e Dinâmica (até 02 pontos); e, Postura (até 01 ponto).

10.3.1 Para os candidatos da modalidade Canto, avaliar-se-á o candidato por meio da interpretação de uma peça ou estudo de livre escolha do candidato (até 05 pontos) e interpretação de uma peça à escolha da Banca (até 05 pontos).

10.4. Não será permitido ao candidato assistir a prova prática de outros candidatos.

10.5. O candidato que faltar ou chegar atrasado à prova estará automaticamente eliminado do concurso.

10.6. Será de responsabilidade do candidato utilizar, às suas expensas, instrumento ou instrumentos para a realização das provas de execução instrumental.

10.7. Do resultado da Prova Prática será facultado interpor recurso, devendo o mesmo ser encaminhado à PROGRAD/COSEAC/UFF, na data e horário a ser divulgado na Convocação para a Prova Prática, via formulário disponível no portal www.concursos.uff.br.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Para os cargos de Professor com Curso Específico em Educação Especial; Professor com Curso Específico em Braile, Professor com Curso Específico em Interpretação de Libras e Professor em Educação Infantil, haverá também prova de títulos, de caráter unicamente classificatório.

11.2. Serão avaliados os títulos somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

11.3. A entrega dos títulos deverá ser feita nos Postos de Inscrição, durante o período previsto no Cronograma - ANEXO II, observando-se o horário de funcionamento dos postos.

11.3.1. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em Cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.concursos.uff.br, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. Os mesmos deverão ser colocados em envelopes a serem lacrados e identificados com o nome do candidato e o cargo pretendido.

11.3.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, o título poderá ser entregue por outra pessoa, mediante autorização simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.4. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

11.5. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.6. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo.

11.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

11.8. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa de tese/dissertação/monografia com aprovação da banca, quando for o caso.

11.9. Receberá nota zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar o título na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital.

11.10. Para efeito de pontuação, será considerado o seguinte:

Especificação

Ponto por Título

N°. Máximo de Títulos

Pontuação Máxima

Certificado de Curso de Pós-Graduação na área de Educação, com no mínimo 360 horas

3

2

6

Diploma de Licenciatura Plena

2

1

2

Certificado de Curso de Extensão, Aperfeiçoamento e/ou Capacitação, com no mínimo 80 horas, na área de Informática Educativa, Educação Especial, Educação Infantil e Alfabetização

2

1

2

Pontuação Máxima da Prova de Títulos

10,0

11.11. Quando o título apresentado coincidir com o requisito do cargo, este não será pontuado.

11.12. Somente serão pontuados os títulos relacionados no Quadro do subitem 11.10 sob a forma de fotocópias autenticadas em cartório e que não serão devolvidas.

11.13. Não serão pontuados documentos ilegíveis, como também os emitidos por meio de faxes, via postal e/ou via correio eletrônico ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

11.14. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

11.15. A nota do candidato, nesta etapa, será divulgada no portal www.concursos.uff.br, na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO II.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso será dirigido à PROGRAD/COSEAC/UFF e deverá ser interposto na data estabelecida no cronograma.

12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (on-line) no site www.concursos.uff.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível das 8h até as 23h59min do dia previsto no Cronograma, considerando-se o horário local.

12.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

12.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.5. Será facultado ao candidato solicitar recurso da nota dos Títulos e do Resultado Preliminar nas datas previstas no Cronograma - ANEXO II.

12.6. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à PROGRAD/COSEAC/UFF e/ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

12.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.concursos.uff.br, na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO II.

12.8. A Banca Acadêmica constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.9. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet no portal www.concursos.uff.br e afixadas no Posto de Atendimento/Inscrição, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO II.

12.10. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

13.1. A nota final do Concurso para os Cargos de Ensino Médio e de Ensino Fundamental completo é a nota final da Prova Objetiva. Para os cargos de Ensino Médio, modalidade Normal, a nota final é a soma das notas da Prova Objetiva e da Prova de Títulos e para o cargo de Músico, a nota final é a soma das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática e a classificação será feita com base na ordem decrescente da nota final, por modalidade.

13.2. A classificação se dará com base na ordem decrescente da nota final, individualizada por cargo.

13.3. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

Para o cargo de Ensino Fundamental Completo:

a) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Matemático;

d) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos do Município de São Gonçalo;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

Para os cargos de Ensino Médio e de Ensino Médio, modalidade Normal:

a) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Matemático;

d) maior número de pontos na disciplina de Legislação e história do Município de São Gonçalo;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.concursos.uff.br ou por meio dos telefones (21) 2721-6683 e (21) 2629-2806.

14.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

14.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Prefeitura Municipal de São Gonçalo, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

14.4. O resultado final do Concurso será divulgado pela Internet no portal www.concursos.uff.br e publicado na imprensa oficial do Município.

14.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo.

14.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso.

14.8. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

14.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado em jornais de circulação do Município, Internet e publicado na imprensa oficial do Município de São Gonçalo.

14.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à PROGRAD/COSEAC/UFF até a divulgação do resultado final do Concurso Público e, após, na Prefeitura Municipal de São Gonçalo por ocasião da possível contratação.

14.11.1. O fato do candidato manter seu endereço atualizado, junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo, não implica que a administração deva enviar qualquer tipo de comunicado ao mesmo ou a qualquer um outro candidato, a respeito dos atos referentes ao presente Concurso, servindo para esse fim as publicações no site www.concursos.uff.br, jornal de circulação e na imprensa oficial do Município.

14.12. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

14.13. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

14.14. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

14.15. Não caberá à PROGRAD/COSEAC/UFF e nem à Prefeitura Municipal de São Gonçalo, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.

14.16. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, pela PROGRAD/COSEAC/UFF.

14.17. Os candidatos nomeados poderão ser convocados antes da posse para apresentar os comprovantes de escolaridades, que serão submetidos à consulta perante os órgãos oficiais competentes.

14.17.1. Após a referida consulta, os candidatos serão convocados para ciência do resultado e possível posse no cargo.

14.18. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

14.19. Em caso de cursos com nomenclaturas diferentes das disponibilizadas no ANEXO I, que possam ter ligação direta com a habilitação exigida para o ingresso e consequente exercício das atribuições do cargo, esses poderão ser submetidos a consultas perante os órgãos competentes, por meio do setor jurídico da administração para verificar a possibilidade de concessão ou não da posse ao candidato aprovado.

14.20. A comprovação da experiência profissional para o cargo de Músico somente será aceita da seguinte forma: Em Órgão Público:

Documento expedido por órgão do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos.

Em Empresa Privada:

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e página de registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

Contrato de Trabalho / Prestação de Serviços, com assinatura do contratante, acrescido de declaração que indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

14.20.1. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

14.20.2. Considerar-se-á experiência profissional a atividade desenvolvida na função do cargo pleiteado.

Integram este Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas

ANEXO II - Cronograma Previsto

ANEXO III - Posto de Atendimento/Inscrição

São Gonçalo/RJ,13 de dezembro de 2011.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

COD

CARGO

REQUISITOS

VAGAS

VAGAS PESSOAS COM DEF.

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

F01

Merendeiro

Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental

60

3

30H

R$ 289,68 + Gratificação

 

ENSINO MÉDIO

COD

CARGO

REQUISITOS

VAGAS

VAGAS PESSOAS COM DEF.

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

N01

Auxiliar de Creche

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

50

3

40H

R$ 836,20 + Gratificação

NO2

Fiscal de Posturas Municipal

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

3

0

40H

R$ 836,20 + Gratificação

NO3

Músico Modalidades)

Certificado de Curso Técnico Profissionalizante em Música fornecido por Escola reconhecida por Secretaria Estadual de Educação ou Certificado de Ensino Médio + comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos em Prática Musical ou Curso Superior em Música

Por Modalidade

0

40 H

R$ 836,20

Flauta

1

Clarinete

1

Sax

1

Trompete

1

Trombone

1

Trompa

1

Percussão/Bateria

1

Teclados

1

Guitarra

1

Baixo Elétrico

1

Canto

1

 

CURSO NORMAL MÉDIO

COD

CARGO

REQUISITOS

VAGAS

VAGAS PESSOAS COM DEF.

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

N04

PROFESSOR DOC II / EDUCAÇÃO INFANTIL

Curso Normal Médio ou Curso Normal Superior ou Curso em Pedagogia para Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil .

50

3

22H

R$ 636,45

N05PROFESSOR DOC II / BRAILECurso Normal Médio + Curso Específico em Braile com C.H. de 80 horas. ou Curso de Pedagogia para Séries Iniciais do Ensino Fundamental + Curso Específico em Braile com C.H. de 80 horas. ou Curso Normal Superior + Curso em Braile com C.H. de 80 horas. ou Curso de Pedagogia com Habilitação em Ed. Especial + Curso em Braile, com C.H. de 80 horas.05022HR$ 636,45
N06PROFESSOR DOC II / APOIO ESPECIALIZADOCurso Normal Médio + Curso Específico em Educação Especial com C.H. de 80 horas ou Curso Normal Superior + Curso Específico em Educação Especial com C.H. de 80h ou Curso de Pedagogia com habilitação em Educação Especial.150822HR$ 636,45
N07PROFESSOR DOC II / INTÉRPRETE DE LIBRASCurso Normal Médio + Curso Específico em Interpretação de Libras. ou Curso de Pedagogia para Séries Iniciais do Ensino Fundamental + Curso Específico em Interpretação de Libras. ou Curso Normal Superior + Curso Específico em Interpretação de Libras. ou Curso de Pedagogia com Habilitação em Ed. Especial + Curso em Interpretação de Libras.03022HR$ 636,45

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições pela Internet

14/12/2011 a 15/01/2012

Período de inscrições no Posto de Atendimento/Inscrição

14/12/2011 a 13/01/2012

Período para entrega de títulos (somente no Posto de Atendimento/Inscrição)

14/12/2011 a 15/01/2012

Último dia para pagamento do boleto bancário

16/01/2012

Período para solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição (somente no Posto de Atendimento/Inscrição)

15/12 a 20/12/2011

Divulgação do resultado da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição

29/12/2011

Recurso contra o resultado da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição (somente no Posto de Atendimento/Inscrição)

29 e 30/12/2011

Divulgação do resultado dos recursos da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição04/01/2012
Disponibilização do COCP e locais de Provas24/01/2012
Período para correção de dados no COCP (na sede da COSEAC)30/01/2012
Realização das Provas Objetivas05/02/2012
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva06/02/2012
Recurso contra gabarito e questões da Prova Objetiva (via internet ou na sede da COSEAC)06 e 07/02/2012
Divulgação das respostas aos recursos contra a Prova Objetiva, Disponibilização dos Cartões de Resposta e Resultado Preliminar da Prova Objetiva e da Prova de Títulos16/02/2012
Recurso do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e da Prova de Títulos (via internet ou na sede da COSEAC)16 e 17/02/2012
Divulgação do resultado final, exceto para o cargo de Músico28/02/2012
Convocação dos candidatos ao cargo de Músico para a Prova Prática28/02/2012
Divulgação do resultado final para o cargo de Músico30/03/2011

SEDE DA COSEAC/UFF:
Endereço: Av. Visconde de Rio Branco, s/n4 - Campus do Gragoatá - bloco C - térreo - São Domingos, Niterói - RJ - CEP 24210-350 tel: 21 2629-2806

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO/INSCRIÇÃO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Portal 24 horas Pastor Waldemar Zarro

Rua Coronel Moreira César s/n4 (ao lado do Colégio Nossa Senhora das Dores), Centro, São Gonçalo

De segunda a sexta feira, das 09 às 16:30 horas (exceto feriados)