PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PE

Notícia:   Abertas 7 vagas para Médicos Cardiologistas no PROCAPE da UPE

PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PERNAMBUCO - PROCAPE

Portaria Conjunta SAD/UPE nº 28 , de 05 de abril de 2013.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.678, de 24 de maio de 2012 e autorização contida no Oficio SAD/CPP nº 0732012, de 31 de agosto de 2012, devidamente retificado pelo Oficio SAD/CPP nº 1142012, de 26 de setembro de 2012;

RESOLVEM:

I . Abrir concurso público visando à nomeação de 07 (sete) médicos cardiologistas para atuação no Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE da Universidade de Pernambuco - UPE, observados os termos da Lei n.º 6.123, de 20 de julho de 1968 e alterações.

II . Determinar que o Concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do seu Resultado Final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.

III . Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

Hosana Apolinária Rodrigues Lima

Gerente de Projetos de Recursos Humanos

UPE

Rodolfo de Andrade Cavalcanti

Analista em Gestão Administrativa

SAD

IV . Autorizar que o certame seja executado pelo IAUPE/CONUPE, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cr z
Secretário de Administração

Carlos Fernando de Araujo Calado
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco- UPE

ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 28, de 05 de abril de 2013)

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público de que trata esta Portaria Conjunta visa à nomeação de 7 (sete) médicos na especialidade de Cardiologia.

1.2. Aplicam-se aos cargos de provimento efetivo ofertados neste Concurso as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.

1.3. O concurso público terá a sua execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos- CONUPE, e será realizado em etapa única, constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

2- DA CARGA HORÁRIA, DAS ATRIBUIÇÕES, DOS REQUISITOS E DA REMUNERAÇÃO

2.1. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em exercício cumprirão carga horária correspondente a 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte quatro) horas.

2.2. São atribuições do Médico Cardiologista:

Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, proscrever medicamentos e realizar outras fomes de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover saúde e bem estar do paciento; prestar serviços de preceptoria a estudantes dos cursos relacionados à medicina promovidos pela UPE, competindo-lhe, especificamente:

Realizar anamnese completa do paciente para o diagnóstico; tomara historia clínica para diagnóstico; examinar pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, quando necessário, requisitar exames complementares; analisar e executar resultados de exames de raio x, bioquímico, cromatológico e outros, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando a dosagem e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciento; Mentor registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito, para atender determinações legais; atender urgências cardiológicas; elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; assessorar chefias superiores em mafria de Cardiologia; participar do treinamento de novos servidores; participar do programa anual de trabalho do setor de Cardiologia; executar outras atividades correlatas.

2.3. Constituem requisitos para nomeação dos candidatos aprovados e classificados no número de vagas oferecidas: Possuir diploma de graduação em Medicina emitido por instituição reconhecida pelo MEC, registro no conselho de classe e certificado de especialização em Cardiologia concedido por Associação de Classe Credenciada, certificado de título de especialização em Cardiologia através de curso realizado por instituição credenciada ou residência Médica em Cardiologia.

2.4. A remuneração mensal será de R$ 3.668,94 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais), referentes ao vencimento básico, mais a gratificação de plantão, no valor de R$ 2.326,06 (dois mil, trezentos e vinte e seis roais), perfazendo ume remuneração total de R$ 5.995,00 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais) mensais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas ofertadas, 3% (três por cento) ou pelo menos 01 (um) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea ºa', da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.

3.2. A deficiência da qual o candidato seja portador deverà ser compatível com as atribuições do cargo a que concorre.

3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência devera, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Intormacional de Doença (CID), sob pena de não concorrera essas vagas.

3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298199, e alterações posteriores.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Pericias Módicas e Segurança do Trabalho- NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco- IRH, ou entidade por ela credenciada.

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do anexo III), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.8. A Perícia Médica decidira, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.9. O candidato que, após pericia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.

3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, recebera, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.12. Após a nomeação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificara concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4- DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

4.2. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Mexo I, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.3. A UPE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais falhas se verificarem em seus próprios equipamentos.

4.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100,00 (com reais).

4.5.O boleto bancário de que trata o subitem 4.4 estará disponível após o preenchimento de todos os dados necessários à inscrição do candidato, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, a ser efetuado ato a data limito constante do Mexo I deste Edital.

4.6. O não pagamento da taxa de inscrição ato a data estipulada no Anexo I significa desistência do candidato à sua participação no

4.7. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco arrecadador, do pagamento da respectiva taxa.

4.8. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.8.1 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.10. Dispositivos Gerais do Procedimento de Inscrição

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

4.10.2 As inscrições serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.3 E proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.10.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.10.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.10.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.10.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.10.9 Não será aceita inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

4.10.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.10.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.10.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo I deste edital.

4.10.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.10.11 desta Portaria Conjunta.

4.10.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.10.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.10.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.10.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.10.11.7 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.10.11.8 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário de atividades, Anexo I, através do site www.upenet.com.br.

4.10.11.9 O candidato disporá de 03 (três) dia para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.10.12. Do Atendimento Especial

4.10.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova objetiva de conhecimentos deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

4.10.12.1.1 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o dia 20/05/2013, via SEDEX - Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DO PROCAPE 2013 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.12.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.080.

4.10.12.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.10.12.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

3.10.12.2.2 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.12.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.12.4 Não será concedido recurso especial a quem não solicitá-lo no ato da inscrição, assim como a quem, tendo-o solicitado, não encaminhar o laudo médico de que trata o subitem 4.10.12.1.1 no período estabelecido.

4.10.12.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11 Retificação e Convalidação das Informações de Inscrição

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados informados no ato da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia fixado no Anexo I, através de endereço eletrônico conupe.procape@gmail.com.

4.11.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O envio de requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital.

5 - DO CONCURSO PÚBLICO

O concurso será realizado em etapa, única, denominada de Prova Objetiva de Conhecimentos, eliminatória e classificatória.

5.1. Da Prova Objetiva de Conhecimentos

5.1.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, com duração de 04 (quatro) horas, constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta ("A" a "E") e uma única opção correta, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.

5.1.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha do concurso para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.1.7.1. Não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem

5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.1.10 Não será permitida durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair da sala de aplicação da prova após 02 (duas) horas do seu início, quando deverá entregar ao fiscal de sala o seu cartão de respostas e levar consigo o caderno de prova.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16 Por conveniência da UPE, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.1.18 A UPE, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Objetiva de Conhecimentos em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.1.20. Das Questões da Prova Objetiva de Conhecimentos

5.1.20.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, inéditas, com cinco alternativas de resposta ("A" a "E") e uma única opção correta, sendo 10 (dez) questões sobre Conhecimentos da Língua Portuguesa e 30 (trinta) sobre Conhecimentos Específicos em Cardiologia.

5.1.20.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.

5.1.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

5.1.20.7 Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos, ressalvada a ocorrência prevista no item 7.8.2.

5.1.20.8 Será considerado reprovado e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que, na Prova Objetiva de Conhecimentos, não alcançar um mínimo de 40% (cinquenta por cento) dos pontos da prova como um todo.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á em ordem decrescente das notas na prova objetiva de conhecimentos.

6.2. Em casos de empate, será adotado como critério de desempate o de idade mais avançada.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4. Na ocasião de apresentação para posse, o candidato deverá comprovar a data de nascimento informada no ato da inscrição, sob pena de eliminação do concurso, de conformidade com o que estabelece o subitem 10.2.1.

7 - DOS RECURSOS

7.1. Na data prevista no Anexo I, os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br.

7.2. O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos dispondo do período informado no Calendário (Anexo I), mediante preenchimento de formulário constante do Anexo IV.

7.3. Os recursos deverão ser encaminhados via Internet, através do endereço eletrônico conupe.procape@gmail.com.

7.4. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo I, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

7.5. Não será aceito recurso via fax.

7.6. Cada recurso deverá conter, para cada questão, argumentação lógica e consistente.

7.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

7.7.1. Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.

7.8.1 Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas.

7.8.2 Havendo a anulação de questões de que trata o item 7.8.1, o quantitativo de questões da Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.

7.8.3 Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 05 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 05 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

7.8.4 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executiva do Concurso.

7.8.5 O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso.CONCURSO

7.8.6 O Resultado Final do Concurso será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame www.upenet.com.br.

7.8.7 O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Reitor da Universidade de Pernambuco, bem como publicado na imprensa oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados no número de vagas oferecidas e outra com os candidatos declarados pessoas com deficiência.

7.8.8 Os candidatos aprovados não classificados no número de vagas oferecidas permanecerão em cadastro de reserva junto à Universidade de Pernambuco e poderão ser convocados para posse em casos de desistências de candidatos classificados ou de surgimento de novas vagas no período de vigência do presente concurso, observada sempre a ordem de classificação.

7.8.9 A nomeação de candidatos componentes do cadastro de reserva, de que trata o subitem anterior, será efetuada através do Diário Oficial do Estado.

8 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único do Estado de Pernambuco.

8.2. A remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser nomeados respeitarão as informações contidas no Item 2 deste Edital.

8.2.1 Os candidatos serão convocados para a nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

8.3. A nomeação dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.

8.3.1 Os exames médicos admissionais estarão devidamente fundamentados nos conhecimentos científicos da Medicina do Trabalho.

8.3.1.1 Só poderá ser contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante inspeção médica admissional.

8.3.2 Comprovação de Requisitos:

a) A Universidade de Pernambuco, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados no Concurso, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

b) O cumprimento do disposto na alínea anterior não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação na Prova Objetiva de Conhecimentos.

8.3.2.1 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da Universidade de Pernambuco.

8.3.2.2 Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela Universidade de Pernambuco na convocação.

8.3.2.3 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.

8.4. Para a formalização nomeação do profissional devidamente aprovado e classificado no Concurso, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);

g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia);

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (estadual e nacional).

8.4.1 O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos e realizar os exames admissionais no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

8.5. O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital ou em qualquer norma interna da Universidade de Pernambuco impedirá a nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.

8.6. O candidato, na nomeação, será lotado no Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. de Chagas. Arritmias cardíacas; Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa. Doenças do pericárdio e doenças da aorta; Embolia pulmonar - Hipertensão pulmonar - Cor pulmonar - Infecções pulmonares; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular.

9.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

9.2. Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

9.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

9.3. A aprovação e a classificação final do presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito à nomeação, apenas impede que a UPE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos. A Universidade de Pernambuco deverá formalizar as nomeações de acordo com o número de vagas previstas no certame, dentro do prazo de validade deste concurso.

9.4. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Universidade de Pernambuco.

9.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

9.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final.

São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

9.7.1 Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Universidade de Pernambuco, para efeito de futuras convocações.

9.8. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva de Conhecimentos do Concurso.

9.9. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

9.10. A UPE e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilhas referentes a este Concurso.

9.11. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, poderá ser encaminhado através do endereço eletrônico conupe.procape@gmail.com.

9.11.1 O candidato deverá enviar por SEDEX ou por encomenda registrada com AR, até o último dia de recebimento definido no Anexo I, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem.

9.11.3 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

9.11.4 Permanecerão sob a guarda e responsabilidade do IAUPE as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

9.11.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADEDATA/PERÍODOLOCAL
Publicação do Edital06/04/2013Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Inscrição19/04 a 19/05/2013www.upenet.com.br
Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição19/04 a 24/04/2013www.upenet.com.br
Divulgação das isenções deferidas10/05/2013www.upenet.com.br
Recurso contra o indeferimento de isenção13/05 a 15/05/2013www.upenet.com.br
Decisão final dos recursos da isenção17/05/2013www.upenet.com.br
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição20/05/2013Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal
Envio de Laudo Médico (para quem necessita condições especiais)Até 20/05/2013IAUPE/CONUPE Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080.
Validação das Inscrições24/05/2013www.upenet.com.br
Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas24/05/2013Endereço Eletrônico conupe.procape@gmail.com
Informações sobre Local de Prova18/06/2013www.upenet.com.br
Retificação de dados da inscriçãoAté 28/06/2013Endereço Eletrônico conupe.procape@gmail.com
Prova Objetiva de Conhecimentos07/07/2013A ser divulgado no Cartão de Informações
Divulgação do Gabarito Preliminar e das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos.07/07/2013www.upenet.com.br
Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos08/07 a 10/07/2013Endereço Eletrônico conupe.procape@gmail.com
Divulgação do Gabarito Definitivo15/07/2013www.upenet.com.br
Resultado Final do Concurso19/07/2013www.upenet.com.br
Homologação do Resultado Final do Concurso24/07/2013Diário Oficial do Estado de Pernambuco

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4. CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e análise de textos, incluindo: Significado contextual de palavras e expressões; Reconhecimento do tema ou da idéia global do texto; Apreensão da idéia principal e das idéias secundárias de um parágrafo; Relações de intertextualidade. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: Propósito ou finalidade pretendida; Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. Tópicos de gramática contextualizada: Norma da escrita padrão: acentuação gráfica; representação de certos fonemas, como /s/, /z/, entre outros; pontuação. Emprego das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal; flexão nominal e verbal. Relações sintáticosemânticas entre termos da oração e entre orações. Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM CARDIOLOGIA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia. Ecocardiografia. Medicina nuclear. Hemodinâmica. Ressonância magnética. Radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvulopatias; Miocardiopatias; Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas; Marca passos artificiais; Endocardite infecciosa. Doenças do pericárdio e doenças da aorta; Embolia pulmonar - Hipertensão pulmonar - Cor pulmonar - Infecções pulmonares; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular.