Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ

Notícia:   Abertas 37 vagas de estágios na Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE ESTAGIÁRIO Nº 02/12

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, inscrito no CNPJ nº. 29.116.894/0001-61, com sede na Rua Coronel Ponciano de Azevedo Furtado, 47, Parque Santo Amaro, CEP.: 28.030-045, Campos dos Goytacazes, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, informa:

1. DA LEGISLAÇÃO

Esta contratação de estagiário obedecerá ao que está disposto da Lei Municipal nº 6937/00 e da Lei Federal 11.788 de 2008, regulamentadora de estágios de estudantes.

2. DO REGIME DE TRABALHO.

A jornada de trabalho será de 06 (seis) horas diárias.

3. DAS INSCRIÇÕES.

As inscrições serão para nível superior nas áreas de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Logística, Arquitetura e Urbanismo, Educação Física e Comunicação Social (Relações Públicas).

Os candidatos interessados na contratação de que trata o presente edital, deverão se inscrever na sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão dos dias 28 de maio a 06 de junho de 2012 das 09h às 16h.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos elencados no presente edital, que determinarão sua classificação.

O candidato deverá acompanhar a convocação, através do Diário Oficial do Município (acessado também através do site www.campos.rj.gov.br).

Não serão permitidas inscrições ou envio de documentos através de fax, e-mail ou outro instrumento similar.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

A Administração Pública fica no direito de exclusão do candidato que fornecer inveracidade na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

Não será permitida inscrição por instrumento procuratório.

3.1. DAS VAGAS

Para as vagas oferecidas haverá contratação imediata, os demais classificados irão compor cadastro de reservas, que será utilizado, gradativamente de acordo com a necessidade dos órgãos desta Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

Administração - 10
Arquitetura e Urbanismo - 04
Ciências Contábeis - 09
Engenharia de Produção - 02
Informática - 05
História - 01
Logística - 02
Educação Física - 02
Comunicação Social - 02

4. DOCUMENTOS

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos relacionados (original e cópia):

- Carteira de Identidade

- C.P.F.

- Título de Eleitor com Comprovação de Regularidade com a Justiça Eleitoral

- Comprovante de Residência,

- Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino) n Declaração escolar que concluiu mais de 50% do curso; n Apresentação de CR (coeficiente de rendimento escolar); n Histórico escolar.

5. DA REMUNERAÇÃO.

A remuneração dos contratados para os que estejam cursando o nível superior será no valor de R$ 686,25 (seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

6. DAS ATRIBUIÇÕES.

Os estagiários observarão os direitos e deveres dispostos em lei, através de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

7. DA LOTAÇÃO.

Os contratados serão lotados nos diversos órgãos desta Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, de acordo com a necessidade de cada órgão com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

8. DO PROCESSO SELETIVO.

Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, responsável pelo Recrutamento e Seleção dos candidatos, observando seu rendimento e frequência escolar.

8.1.1 O recrutamento e seleção serão realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que será o órgão interveniente nas relações de pessoal, ficando a cargo do órgão de lotação do estagiário, a responsabilidade pelo desenvolvimento direto de suas atividades.

8.1.2 O candidato deverá apresentar comprovação de já ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) do curso ao qual está matriculado, com média e frequência de notas igual ou superior a 7.0 (sete).

8.1.3 O candidato passará por uma entrevista que avaliará seu perfil comportamental e técnico.

9. VEDAÇÃO

Os candidatos não deverão possuir qualquer vinculo público, entre cargos, funções e empregos públicos, em qualquer parte da Administração Pública, seja ela direta ou indireta; ou qualquer vínculo privado, de qualquer natureza;

Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10. DA CONTRATAÇÃO.

Para os candidatos considerados aptos no processo seletivo, haverá contratação imediata do quantitativo descrito no item 3.1, ficando os demais classificados na composição de cadastro de reservas.

A contratação dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio assinado entre as partes, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos selecionados.

O contrato a que se refere o presente edital terá a duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por mais um ano.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através do Diário Oficial do Município (acessado também através do site www.campos.rj.gov.br).

A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados. A data e término do contrato temporário de trabalho será determinada pela instituição contratante.

Os casos omissos e conflitantes serão encaminhados a Procuradoria Geral do Município e para a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Este Edital se encontra disponível para consulta no sítio www.campos.rj.gov.br.

Campos dos Goytacazes/RJ, 24 de maio de 2012.

ANA LÚCIA SANGUEDO BOYNARD MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO