FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   Abertas 35 vagas técnico-administrativas na FURG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FURG - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL N° 2 - CONCURSO PÚBLICO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargos da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal; Lei n° 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações; Lei n° 11.091, de 12/01/2005; Lei n° 11.233, de 22/12/2005; Decreto n° 6.944, de 21/08/2009; Lei n° 11.784, de 22/09/2008, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade.

1. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

1.1. Cargos e vagas

Localidade de exercício: Rio Grande/RS

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo

26

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

C

Ensino Fundamental

7

Localidade de exercício: Santo Antônio da Patrulha/RS

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo

1

Localidade de exercício: São Lourenço do Sul/RS

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo

1

1.2. Remuneração inicial:

- para os cargos de Nível de Classificação C é de R$ 1.473,58.
- para os cargos de Nível de Classificação D é de R$ 1.821,94.

1.3. Da carga horária semanal: 40 horas.

1.4. Da descrição sumária dos cargos:

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logísticas; atender usuários, fornecendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - Executar sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração.

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.3. O documento de identidade indicado no momento da inscrição deverá atender ao estabelecido no subitem 4.2.3.

2.4. As inscrições serão realizadas das 00h01min do dia 12/03/2012 até às 23h59min do dia 21/03/2012, considerado o horário de Brasília-DF, exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

2.5. Taxa de inscrição: no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de Nível de Classificação D e R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Nível de Classificação C. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 22/03/2012, pagável em toda a rede bancária. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da FURG.

2.6. Isenção da taxa de inscrição:

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6135, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

b) A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento, que estará disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br no momento do preenchimento da ficha de inscrição.

O requerimento deverá ser entregue no dia 12/03/2012, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Cidade, Rua Engenheiro Alfredo Huch, n° 475.

c) A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

d) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979.

e) A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 20/03/2012.

f) Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.progep.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

g) Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

h) O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no subitem 2.5.

i) O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido que não efetuar o pagamento, na forma do subitem 2.5, não terá sua inscrição homologada.

2.7. Procedimentos

2.7.1. Preencher e enviar, por meio eletrônico, a ficha de inscrição, seguindo as orientações citadas.

2.7.2. Gerar e imprimir a fatura, pagável em toda a rede bancária.

2.7.3. O candidato não portador de deficiência que necessitar de algum tipo de condição especial para a realização da prova teórica deverá requerer por escrito, apresentando laudo médico, no horário de expediente, junto à Divisão de Protocolo, Campus Cidade,Rua Engenheiro Alfredo Huch, n° 475, no período de 12 a 21/03/2012, ou enviados por meio de SEDEX, postados no período de 12 a 21/03/2012, para: FURG - PROGEP, Concurso Público para (citar o cargo), Rua Eng. Alfredo Huch, n° 475, CEP 96203-900, Rio Grande - RS, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições especiais.

2.7.4. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. O não atendimento ao subitem 2.7.3, dispensa a FURG do provimento de condições especiais.

2.8. Homologação das inscrições: a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) divulgará, a partir de 02/04/2012, no sítio eletrônico www.progep.furg.br a lista de inscrições homologadas.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Haverá reserva de 2 (duas) vagas para o cargo de Assistente em Administração para exercício em Rio Grande/RS.

3.2. O candidato que se julgar amparado pelo artigo 5°, § 2° da Lei 8112/1990 e que se enquadre entre as categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto 3298/1999, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, assinalando a opção na ficha de inscrição. No período de inscrições o candidato inscrito como portador de deficiência deverá entregar na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, n° 475 - Rio Grande/RS; ou via Correio, por SEDEX, para o endereço FURG - Concurso Público (nome do cargo), Rua Eng. Alfredo Huch, n° 475, CEP 96.201-900, Rio Grande / RS, com postagem até o dia 21/03/2012: (a) laudo médico original, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID; (b) requerer, se necessário, tratamento diferenciado para o dia do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova; e, (c) requerer tempo adicional para realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

A viabilidade de atendimento do requerido nas letras "b" e "c" será comunicada ao candidato quando da homologação da inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.3. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, no dia de aplicação da prova, reglete e punção, para que suas respostas sejam, também, em Braille.

3.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da(s) prova(s) e a mesma nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.5. O candidato portador de deficiência, enquadrado no item 3.2., se aprovado e classificado no concurso, será, antes de sua admissão, submetido à avaliação de equipe multiprofissional, na forma do disposto no artigo 43, do Decreto n° 3298/1999.

3.6. O candidato cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão a PROGEP, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da respectiva decisão.

3.7. O candidato portador de deficiência, classificado, cuja deficiência seja incompatível com o exercício das atribuições do cargo, definidas no subitem 1.4, será considerado inapto e, consequentemente, tornada sem efeito sua nomeação.

3.8. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação de equipe multiprofissional por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência e não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória de cargo com reserva de vaga.

3.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, será avaliada, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2°, do artigo 43, do Decreto n° 3298/1999.

4. REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. Prova

4.1.1. Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa valendo 0,300 pontos cada questão; 15 (quinze) questões de Informática valendo 0,200 pontos cada questão e 20 (vinte) questões de Legislação valendo 0,125 pontos cada questão. Cada uma das questões terá 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será correta. Para aprovação, o candidato deverá atingir a nota mínima de 6 (seis) pontos.

4.1.2. A prova está prevista para ser realizada em 15/04/2012, sendo que a confirmação da data, horário e local será divulgada juntamente com a homologação das inscrições.

4.1.3. Ao início das inscrições, os programas e as bibliografias estarão disponíveis no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

4.2. Condições gerais

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido de caneta esferográfica (preta ou azul escuro).

4.2.2. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.

4.2.3. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento original oficial de identificação. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.2.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

4.3. Condições específicas

4.3.1. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão consultar qualquer material de estudo enquanto aguardam o horário de início da prova.

4.3.2. Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos relativos ao concurso público.

4.3.3. O horário de início da prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração total estabelecido.

4.3.4. Durante a prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), telefones celulares, ou outros equipamentos eletrônicos.

4.3.5. É vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.

4.3.6. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão-resposta, feitos com caneta esferográfica (preta ou azul escuro) e não haverá substituição do cartão-resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.

4.3.7. A correção da prova será realizada por processamento eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão-resposta.

4.3.8. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.

4.3.9. Ao terminarem a prova, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão-resposta devidamente assinado.

4.3.10. Serão anuladas, pelo processo de leitura ótica, as questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada ou com rasura.

4.3.11. Os candidatos poderão ausentar-se do recinto de prova, somente depois de decorrido 60 minutos do início da mesma.

4.3.12. Ao final da prova deverão permanecer no mínimo 2 (dois) candidatos na sala de prova. Por isso, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para poder se retirar da sala.

4.3.13. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e/ou salas de aplicação da prova.

4.3.14. Será excluído do concurso, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas.

c) for responsável por falsa identificação pessoal.

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

e) não entregar o cartão-resposta ao final da prova teórica.

f) retirar-se do recinto de prova durante a realização das mesmas, sem a devida autorização.

g) deixar de participar de qualquer das fases do concurso público.

h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.

4.4. Duração da Prova

A prova terá duração de até 03 (três) horas.

4.5. Gabarito da Prova

O gabarito da prova será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, em até 48 horas após sua aplicação.

4.6. Resultados:

4.6.1. O resultado da prova será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, onde constará a lista nominal em ordem de classificação.

4.6.2. Somente será divulgada a listagem dos candidatos classificados.

4.6.3. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

5. DOS RECURSOS

5.1. Interposição

5.1.1. O candidato, que interpor recurso, disporá de até 02 (dois) dias úteis contados do dia subsequente ao da divulgação da homologação das inscrições, do gabarito da prova teórica e do resultado do concurso, formalizando processo na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, rua Eng. Alfredo Huch, n° 475 - Rio Grande/RS, em horário de expediente.

5.1.2. O pedido, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser assinado e fundamentado, com as razões da divergência.

Para o recurso contra as questões de provas, o candidato deverá indicar com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com material bibliográfico.

5.1.3. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

5.1.4. Não será aceito recurso por via postal ou fax ou correio eletrônico.

5.1.5. O recurso interposto por procurador somente será recebido se acompanhado de procuração específica para este fim e cópia simples do documento de identidade do outorgante e do outorgado, sem a necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

5.2. Julgamento

5.2.1. O julgamento do recurso será realizado, em instância final, pela Banca Examinadora.

5.2.2. O candidato será informado do resultado do recurso, exclusivamente na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, n° 475, Rio Grande/RS, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do prazo final de interposição do recurso.

5.2.3. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do resultado divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

5.2.4. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. Da classificação: a classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida, por localidade de exercício, observado o critério de desempate disposto no subitem 4.6.3. Para o cargo de Auxiliar em Administração serão classificados os 29 (vinte e nove) primeiros candidatos aprovados; para o cargo de Assistente em Administração serão classificados os 60 (sessenta) primeiros candidatos aprovados para exercício em Rio Grande/RS, 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados para exercício em Santo Antônio da Patrulha/RS e 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados para exercício em São Lourenço do Sul/RS. Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação será considerado reprovado. O resultado será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

6.2. Da homologação: o resultado final do concurso será homologado por Edital publicado no Diário Oficial da União onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Composição da Banca Examinadora

A composição da Banca Examinadora será divulgada, no sítio eletrônico www.progep.furg.br, no início do prazo das inscrições, podendo o candidato impugnar qualquer um de seus membros, fundamentadamente, até o final do prazo das inscrições, formalizando processo na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, rua Eng. Alfredo Huch, n° 475 - Rio Grande/RS, em horário de expediente.

7.2. Da aprovação e nomeação

7.2.1. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso.

7.2.2. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112/1990).

7.2.3. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG; e, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

7.2.4. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo.

7.2.5. O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.

7.2.6. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais da ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destas informações.

7.2.7. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

7.3. Do prazo de validade

O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Administração da Universidade. No Edital de Homologação constarão a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

7.4. Outros critérios

7.4.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados.

7.4.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.progep.furg.br, na ficha de inscrição, no caderno de provas, no cartão-resposta e demais expedientes pertinentes.

7.4.3. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

7.4.4. A FURG poderá revogar, parcial ou totalmente, este concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidade.

7.4.5. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.

CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas