Prefeitura de Pedra Preta - MT

Notícia:   Aberta vaga para Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Pedra Preta - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA DO SELETIVO - SERVIÇOS GERAIS

EDITAL 003/2013

SELEÇÃO DE INGRESSO AO SERVIÇO PÚBLICO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Comissão do Teste Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO torna público que se encontram abertas as inscrições para o Teste de Seleção para cargo temporário, para prestação de serviços de interesse público no quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL, para exercer atividades nas Secretarias Municipais, conforme especificação abaixo:

1) DAS INSCRIÇÕES

1.1) As inscrições serão recebidas nos dias 16/03/2013 à 26/03/2013, no seguinte horário e local:

HORÁRIO: Das 7:00 ás 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas

LOCAL: SALA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA

END.: RUA DEP. OSCAR SOARES /AO LADO DO PÁTIO DA PREFEITURA.

1.2) A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital e nos editais complementares que a Comissão Examinadora achar necessário para o bom andamento e fiel execução do Seletivo.

2) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, artigo 12 da CF.

2.2) Ter idade mínima de 18 anos até a data da inscrição. Apresentar documento de identidade e CPF (fotocópia).

2.3) Apresentar 2 (Duas) fotos 3X4 recente.

2.4) As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente

3) NÃO SERÁ COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO SOB NENHUMA HIPÓTESE

3.1) O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

4) DAS VAGAS

4.1) As vagas são as denominadas abaixo:

PARA TRABALHAR NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

40 HORAS

Até 94

R$ 678,00

4.2) Serão asseguradas as vagas para os portadores de necessidades especiais de 5%, conforme a legislação vigente, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é prestado (Decreto 3298/99).

5) DA SELEÇÃO

5.1) Será considerado habilitado para Avaliação de Psicólogo no dia 30 de março de 2013, das 07:00 às 17:00 horas, na Secretaria de Limpeza Pública e Serviços Urbanos, o candidato que:

5.2) Tiver atingido 50% (cinqüenta por cento) da pontuação na Prova Oral.

5.3) Tiver atingido 50% (cinqüenta por cento) da pontuação na Prova Prática.

6) DAS PROVAS

6.1) A prova Oral será realizada no dia 27/03/2013 com início às 7:00 horas e término as 12:00 horas na Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Urbanos, localizado na RUA DEP. OSCAR SOARES /AO LADO DO PÁTIO DA PREFEITURA.

6.2) A prova Prática será realizada no dia 27/03/2013 com início às 8:00 horas e término as 17:00 horas na Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Urbanos, localizado na RUA DEP. OSCAR SOARES /AO LADO DO PÁTIO DA PREFEITURA.

6.3) O Edital Completo será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT.

7) A constituição da prova oral e prática é a seguinte:

Prova Oral

Nº De Questões

Peso por Questão

CONHECIMENTO GERAIS

10

0,5

 

 

 

Prova Prática

01

5,0

08) Os candidatos serão classificados , na ordem decrescente dos pontos obtidos na prova oral e prática, sendo eliminado o que não obtiver no mínimo nota 2.5 (dois e meio) no total da prova.

09) Existindo desistências, eliminação ou criação de novas vagas, a Prefeitura Municipal de Pedra Preta promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do teste seletivo.

10) Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para inicio da prova, munidos da ficha de inscrição e documento de identidade.

11) Não será aplicada prova fora do local determinado no edital.

12) Reserva-se a Comissão do Teste Seletivo e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como sanear para resguardar a execução individual e correta da prova.

13) Os candidatos classificados no teste seletivo e que forem chamados a tomar posse, farão conforme Legislação Vigente em especial da Lei Municipal n.º 075/1998 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT., vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

14) O Resultado Final do Teste Seletivo será publicado com 02 (duas) listas em Edital com especificação do Cargo, a pontuação inclusive a dos portadores de necessidades especiais, no dia 28/03/2013, no Mural da Prefeitura Municipal.

15) A classificação final, entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá aos seguintes critérios:

I - Experiência comprovada da Função.

II- Pontuação da prova prática

III - Pontuação da prova oral.

IV - O (a) mais idoso (a).

16) A contratação será feita exclusivamente no Regime Estatutário, conforme Lei Municipal n.º 075/1998 que trata da Contratação Temporária de Excepcional interesse público, sendo o contrato por prazo de seis meses, prorrogável por mais seis, podendo todavia, encerrar-se antes, no caso de se constatar a inexistência de excepcional interesse público, ou a homologação de concurso público.

17) A jornada de trabalho será de 40 horas semanais conforme exigência da função.

18) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito à nomeação, ficando a cargo da Administração a convocação de novos selecionados se assim achar necessário.

19) No ato da nomeação os candidatos, deverão apresentar documentação que comprove:

- Prova de estar quites com as obrigações eleitorais.

- Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de ser do sexo masculino.

- Apresentar comprovante de exame de saúde física e mental.

- Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Título Eleitoral,certidão de casamento ou nascimento).

- Demais documentos que a Administração achar necessários para a lisura do pleito.

20) A Comissão do teste seletivo fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

21) O candidato que na ficha de inscrição ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

22) O prazo de validade do Teste seletivo será de 01 (um) ano.

23) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Teste Seletivo o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal de Pedra Preto-MT, para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

24) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério do respectivo Programa para a qual foi designado.

25) Para os candidatos distribuídos fora da sede do Município, o Executivo Municipal, não terá nenhuma responsabilidade no que tange a locomoção, residência etc.

26) O Prazo para o Candidato entrar com recurso caso se ache prejudicado com o resultado da prova, será de 48 (quarenta e oito horas), após publicação do resultado.

27) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pela Prefeita, através de Portaria, tornando a decisão em caráter público.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA - MT

AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013.

Presidente da Comissão
Prefeita Municipal