A Reitora da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e considerando os termos da Lei nº 8.745/93,com as alterações posteriores, da Lei 12.772/2012, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Visitante para UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nos termos deste edital e, subsidiariamente, no que couber, da Resolução 02/2002 do CONSEPE, com as alterações da Resolução 53/2007, e da resolução 50/2007 do CONSEPE.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 O departamento acadêmico responsável pela realização do Processo Seletivo, o número de vagas, as respectivas áreas do conhecimento, a classe que servirá de parâmetro de ingresso e o regime de trabalho, se encontram relacionados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA DO PROCESSO SELETIVO, no Anexo I, deste edital.
1.2 Os requisitos mínimos para a contratação são:
a) Mestrado em regência orquestral;
b) Apresentar documento comprobatório de pelo menos 02 (dois) anos das seguintes condições:
I - Experiência de no mínimo 05 (cinco) anos em atividade acadêmica científica ou técnico-profissional;
II - Autoria de trabalho reconhecido valor técnico-científico, cultural ou artístico, divulgado em publicações de âmbito internacional ou nacional;
III - Distinção com prêmio de reconhecido valor internacional ou nacional.
1.3 As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01(um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº 8.745/93.
1.4 O prazo de validade do processo seletivo é de até 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1.5 A Remuneração Bruta do Encargo se encontra no Anexo II, deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do Processo Seletivo, no Endereço listado no Anexo I.
2.2 As Inscrições estarão abertas durante o período de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste Edital, no seguinte horário: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
2.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa.
2.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo Processo Seletivo, protocolizado na Secretaria do Departamento juntamente com os documentos exigidos no item 2.4, deste Edital, nos endereços indicados no Anexo I, deste Edital, observado o item 2.2, deste Edital.
2.3.2 Na inscrição por procuração, o procurador do Candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 2.4 deste Edital, cópia autenticada de seu documento de identidade civil e procuração pública ou particular, com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.
2.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo Processo Seletivo contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 2.4 deste Edital), sob pena de indeferimento.
2.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:
2.4.1 Requerimento de inscrição, disponível no site www.ufpb.br/concursoprofessor/2013_vist-1.
2.4.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site <http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; recolhimento código: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO); número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato, a taxa de inscrição será de R$ 70,00 (trinta reais).
2.4.3 Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto.
2.4.4 Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9º. Da lei 8.745/93.
2.4.5 Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
2.5 O calendário oficial da seleção e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão entregues aos candidatos, pelo Departamento responsável, no ato de inscrição.
2.6 As inscrições homologadas serão publicadas nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos.
2.7 O Candidato entregará o Currículo Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios dos títulos nele consignado, na Secretaria do Departamento, no dia da realização da Seleção, juntamente com os documentos originais para conferência.
2.8 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá a Resolução Nº 53/2007 que estabelece as normas para contratação de Professor Substituto; a tabela de pontos anexa à Resolução No. 50/2007; assinará termo, declarando aceitar as normas que regem o processo seletivo.
2.9 O Departamento responsável deverá se encarregar da publicação da lista de inscrições homologadas.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo será efetivado através de entrevista dos candidatos com a Comissão de Seleção e apresentação de Plano de Trabalho escrito com peso 06 (seis) e de Exame de Títulos com peso 04 (quatro), de acordo com a tabela de pontos para avaliação de título anexa à Resolução 50/2007 do CONSEPE.
3.2 Só terá seus títulos examinados o candidato que obtiver, no mínimo, média 7,0 (sete pontos inteiros) na entrevista e na apresentação do Plano de Trabalho.
4 DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição.
4.2 O contrato terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº 8.745/93.
4.3 Os cursos de mestrado e doutorado, para os fins previstos no Art. 12º da Lei 12.772/2012, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA DO PROCESSO SELETIVO
CAMPUS I - JOÃO PESSOA-PB - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Brasil - CEP - 58051-900 - Fone: +55 (83) 3216-7200 | ||||
CENTRO COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES- CCTA (endereço: Universidade Federal da Paraíba - Campus I - Departamento de Música - Cidade Universitária - João Pessoa-PB - Brasil - CEP 58051-900. Fone: 83 3216-7246) | ||||
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL | ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS) | Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | DENOMINAÇÃO/ CLASSE |
Departamento de Música | Regência Orquestral | 01 | DE | Assistente A |
ANEXO II
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DO CARGO
CLASSE | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO (R$) | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$) | TOTAL (R$) |
DE | MESTRADO/DE | |||
A | Assistente A | 3.594,57 | 1.871,98 | 5.466,55 |
MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ