AADES - Ag. Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AM

Notícia:   AADES - AM abre 65 vagas de níveis Médio e Superior e salários de até 4 mil

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

AADES - AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

EDITAL 002/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AADES, localizada na Rua Major Gabriel, no 1.721, bairro Centro, nesta cidade, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de profissionais por tempo determinado, no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e demais alterações e atualizações), para atuarem no Projeto de Operacionalização dos Centros Estaduais de Convivência da Família e do Idoso - CAF'S.

1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do Currículo Profissional, através do Formulário de Inscrição, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado possibilita ao candidato classificado o direito de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas oferecidas neste Edital.

1.3 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, não sendo de responsabilidade da AADES o ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.

1.4 Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para a qual o candidato optou por concorrer.

1.5 Os selecionados serão contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 e demais alterações e atualizações), por tempo determinado.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Internet e na cidade de Manaus/AM.

2. DOS CARGOS

2.1 O número de vagas para cada cargo, inclusive para os portadores de necessidades especiais, juntamente com as atribuições e os requisitos mínimos para o mesmo, a carga horária e o salário correspondentes, encontram-se descritos no Anexo I.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições serão efetuadas somente via Internet, no endereço eletrônico (www.aades.com.br), a partir das 00h00min do dia 03/10/2011 até às 23h59min do dia 04/10/2011.

3.3 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da ficha de inscrição via Internet e demais procedimentos.

3.4 O candidato deverá preencher os campos do requerimento de inscrição considerados essenciais e obrigatórios, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Os demais campos são de livre preenchimento.

3.5 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.6 O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo.

3.6.1 Caso o candidato seja classificado em mais de um cargo, deverá optar pelo(s) cargo(s) para o(s) qual(is) deseja ser contratado, desde que haja compatibilidade de horários e não ultrapasse a jornada de trabalho celetista.

3.7 A AADES não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O candidato deverá guardar o comprovante de envio de inscrição que servirá como prova da sua inscrição.

3.9 Será eliminado, dentre outras situações, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

3.10 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação.

3.10.1 O candidato e/ou seu Procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros e/ou omissões no preenchimento deste documento.

3.11 É vedada a inscrição extemporânea, condicional, via fax, postal ou via correio eletrônico.

3.12 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será automaticamente cancelada.

3.13 O candidato classificado, caso seja servidor público de qualquer espécie de quaisquer dos Poderes dos Entes Federativos, somente poderá ser contratado caso esteja enquadrado nas hipóteses de acumulação remunerada de cargos, nos termos previstos na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XVI.

3.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os comunicados a serem divulgados no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE, na imprensa e no site: www.aades.com.br.

3.15 DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.15.1 É assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo no presente Processo Seletivo Simplificado, nos moldes da legislação em vigor, aos portadores de necessidades especiais, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.15.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.15.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados deverão apresentar, no ato da contratação, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual será convalidado por Médico do Trabalho, por ocasião dos exames admissionais.

3.15.4 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item anterior, bem como na hipótese de sua não convalidação, o candidato será classificado como não portador de necessidades especiais, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

3.15.5 Será considerado portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.15.6 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

3.15.7 Caso o portador de necessidades especiais esteja enquadrado no número de vagas da listagem geral, a sua vaga de deficiente passará automaticamente para o candidato subseqüente da lista de portadores de necessidades especiais.

3.15.8 As vagas definidas no Anexo I deste Edital, em conformidade com o item 3.15.1, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem prevista na lista geral de classificação.

4. DA SELEÇÃO

4.1 Visando à verificação do perfil do candidato e sua adequação aos requisitos mínimos exigidos, sob pena de eliminação daqueles que não os preencherem, a seleção consistirá da análise e pontuação das informações prestadas no Formulário de Inscrição, considerando a somatória total da titulação, dos cursos de aperfeiçoamento e atualização e da experiência profissional, somente conforme pontuação do quadro a seguir:

QUADRO I

TITULAÇÃO / CURSOS / EXPERIÊNCIA / PONTUAÇÃO

Doutorado, 4,00/CURSO.

Mestrado, 3,00/CURSO.

Especialização (igual ou superior a 360 horas), 2,00/CURSO.

Experiência Profissional (em anos), 1,00/ANO.

Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização (igual ou superior a 30 horas), 0,50/CURSO.

4.2 O candidato que indicar mais de uma experiência profissional relativa ao mesmo período, somente uma delas será computada.

4.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, trabalho voluntário e/ou docência.

4.4 Não serão computados para fins de pontuação a titulação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não estejam relacionados ao cargo pretendido na área do projeto.

4.5 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, bem como de curso de aperfeiçoamento e atualização, serão aceitos, além do Certificado/Diploma do mesmo, declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, em que constem necessariamente o nome do candidato, da instituição, do referido curso e a carga horária correspondente.

4.6 Para comprovação de experiência profissional somente será aceito documento que contenha o cargo e o período exercido, com o nome do candidato e do respectivo órgão/empresa, devendo estar assinado pelo responsável da instituição.

4.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, para fins de pontuação neste Processo Seletivo Simplificado, quando traduzido para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado e convalidado por instituição competente.

4.8 A documentação comprobatória das informações prestadas no Formulário de Inscrição deverá ser entregue, por ocasião da contratação, em cópia juntamente com o original para conferência.

4.9 Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) não apresentar os originais dos documentos solicitados e/ou deixar de entregar os documentos comprobatórios na data designada;

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais e/ou não agir com urbanidade no presente certame; e

c) tiver o seu resultado de avaliação curricular igual à nota 0,0 (zero).

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, observado o item 3.15.6.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate, o desempate ocorrerá seguindo a rigorosa ordem de critérios abaixo:

a) Maior pontuação na experiência profissional;

b) Maior pontuação na titulação;

c) Maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento e atualização;

d) O candidato que tiver a maior idade.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá Recurso no presente Processo Seletivo Simplificado, nos termos rigorosamente constantes do modelo definido no Anexo III, o qual poderá ser impresso pela internet (www.aades.com.br) ou fornecido, na sede da AADES, no setor de Gestão de Recursos Humanos - GRH.

7.2 O candidato deverá entregar o Recurso em duas vias, acompanhado de Documento de Identidade oficial que contenha fotografia e assinatura. Em caso de Recurso realizado por procurador habilitado, este deverá estar acompanhado do competente instrumento de Procuração original, com firma devidamente reconhecida.

7.2.1 Em caso do Recurso não estar acompanhado dos documentos mencionados no item 7.2, este será automaticamente indeferido.

7.3 O prazo para interposição de Recursos obedecerá o constante do Anexo II.

7.4 O Recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido.

7.5 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração do julgamento dos Recursos interpostos.

7.6 Todos os Recursos recebidos serão analisados pela Consultoria Jurídica da AADES, que emitirá parecer conclusivo, cabendo à decisão final exclusivamente à Presidência da Agência, a qual será publicada no site (www.aades.com.br).

7.7 Caso haja procedência de Recurso interposto, poderá, eventualmente, ser alterada a ordem de classificação inicial obtida pelos candidatos.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

8.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas no Formulário de Inscrição;

e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestadas por Médico do Trabalho por ocasião dos exames admissionais;

f) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais negativa;

g) comprovar a regularidade da inscrição no órgão de classe competente, se requisito para o cargo;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação; e

i)cumprir as determinações deste Edital.

8.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 8.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato classificado.

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais retificações, bem como os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão ser divulgados no Diário Oficial do Estado - DOE, na imprensa e no site: www.aades.com.br, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do não acompanhamento.

8.4 A convocação dos candidatos classificados para apresentação da documentação comprobatória exigida para o exercício do respectivo cargo será realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, na imprensa e no site: www.aades.com.br.

8.5 O candidato aprovado poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir o cargo para o qual fora classificado, devendo ser eliminado do certame, ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado - DOE.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inexatidão das afirmações e/ou irregularidades constantes dos documentos apresentados, por ocasião da convocação do candidato classificado, verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do presente Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

10.2 Não poderão participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que possuir parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante da AADES ou com servidor desta Agência investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela Presidência da AADES, após a emissão de parecer conclusivo pela Consultoria Jurídica da Agência.

10.4 O Anexo II deste Edital poderá, se necessário, sofrer alteração das datas previstas, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, na imprensa e no site: www.aades.com.br.

Manaus, 22 de setembro de 2011.

ANA PAULA MACHADO ANDRADE DE AGUIAR
Presidente da AADES

ANEXO I

LOCAL DO SERVIÇO: MANAUS - AM

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA DIÁRIA/ SEMANAL

V
A
G
A
S

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSI- DADES ESPECIAIS (5%)

TOTAL DE VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

Atua na área da Assistência Social com foco na área comunitária; especificamente no seguimento família e idoso; faz acolhida e escuta qualificada dos usuários, coleta dados, orienta e faz encaminhamento de acordo com as vulnerabilidades e potencialidades identificadas; realiza ações socioeducativas através de oficinas, trabalhos em grupo, palestras e reuniões; acompanha os grupos de convivência monitora e avalia as atividades desenvolvidas; realiza visitas domiciliares e institucionais; realiza atendimento psicossocial quanto a ações preventivas e encaminhamento a rede socioassistencial; supervisiona estagiários da área; elabora instrumental; aplica pesquisas; realiza demais atividades profissionais voltadas para sua área de formação; e labora relatórios e repassa aos seus superiores.

Centro Convivência da Família:

· Ensino Superior completo em Serviço Social

· Experiência Profissional

· Registro no CRESS

· Desejável especialização em uma ou mais das seguintes áreas: Família, Idoso, Comunidade, Políticas Públicas, Garantia de Direitos, Gestão de Pessoas, Gestão e Elaboração de Projetos.

· Desejável participação em: eventos, conferências, capacitações, seminários e oficinas promovidas no âmbito da Assistência Social.

2.200,00

06/30

18

01

19

Centro de Convivência do Idoso

· Ensino Superior completo em Serviço Social

· Experiência Profissional

· Registro no CRESS

· Especialização obrigatória em Gerontologia.

· Desejável participação em: eventos, conferências, capacitações, seminários e oficinas promovidas no âmbito da Assistência Social e garantia dos Direitos e Atendimento da Pessoa Idosa.

03

01

04

PSICÓLOGOAtua na área da Assistência Social com foco na área comunitária; especificamente no seguimento família e idoso; faz acolhida e escuta qualificada dos usuários, coleta dados, orienta e faz encaminhamento de acordo com as vulnerabilidades e potencialidades identificadas; realiza ações socioeducativas através de oficinas, trabalhos em grupo, palestras e reuniões; acompanha os grupos de convivência, monitora e avalia as atividades desenvolvidas; realiza visitas domiciliares e institucionais; realiza atendimento psicossocial quanto a ações preventivas e encaminhamento a rede socioassistencial; supervisiona estagiários da área; elaboraCentro Convivência da Família:

· Ensino Superior completo em Psicologia

· Experiência Profissional

· Registro no CRP

· Desejável especialização em uma ou mais das seguintes áreas: Família, Idoso, Comunidade, Políticas Públicas, Garantia de Direitos, Gestão de Pessoas, Gestão e Elaboração de Projetos.

· Desejável participação em: eventos, conferências, capacitações, seminários e oficinas promovidas no âmbito da Assistência Social.

2.200,0006/30140115
instrumental; aplica pesquisas; realiza demais atividades profissionais voltadas para sua área de formação; elabora relatórios e repassa aos seus superiores.Centro Convivência do Idoso:

· Ensino Superior completo em Psicologia

· Experiência Profissional

· Registro no CRP

· Especialização obrigatória em Gerontologia.

· Desejável participação em: eventos, conferências, capacitações, seminários e oficinas promovidas no âmbito da Assistência Social e garantia dos Direitos e Atendimento da Pessoa Idosa.

020002
MÉDICOAvalia clinicamente os usuários para inclusão nas atividades físicas e desportivas nos Centros de Convivência da Família e do Idoso. Realiza atendimentos as intercorrências emergenciais nos Centros.· Ensino Superior completo em Medicina

· Registro no CRM

· Experiência Profissional

· Especialização obrigatória em Dermatologia Clínica.

4.000,0004/20020002
PEDAGOGOImplementa, avalia, coordena e planeja o desenvolvimento de projetos político-pedagógicos/institucionais de serviços, programas e projetos na área da Assistência Social, voltadas a oficinas, atividades lúdicas, palestras educativas e supervisão de estagiários. Realiza demais atividades profissionais voltadas para sua área de formação.· Ensino Superior completo em Pedagogia

· Experiência Profissional

· Desejável especialização em uma ou mais das seguintes áreas: Família, Idoso, Comunidade, Políticas Públicas, Garantia de Direitos, Gestão de Pessoas, Gestão e Elaboração de Projetos.

Desejável participação em: eventos, conferências, capacitações, seminários e oficinas promovidas no âmbito da Assistência Social.

1.761,0006/30070108

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA DIÁRIA/ SEMANAL

V
A
G
A
S

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSI- DADES ESPECIAIS (5%)

TOTAL DE VAGAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executa serviços de apoio nas áreas de administração, logística e etc.; presta informações básicas aos usuários; trata de documentos diversos, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; elabora e digita documentos e planilhas; arquiva documentos. Realiza demais atividades profissionais voltadas para o cargo.

· Ensino Médio completo

· Experiência Profissional

· Conhecimentos em Informática

1.400,00

08/40

12

01

13

RECEPCIONISTA

Presta informações sobre as atividades e serviços oferecidos pelo Centro de Convivência; direciona os usuários aos setores específicos; agenda avaliação médica e/ou dermatológica (quando houver); agenda acolhimento. Presta apoio a equipe do Centro de Convivência. Realiza demais atividades profissionais voltadas para o cargo.

· Ensino Médio completo

· Experiência Profissional

· Conhecimentos em Informática

740,00

08/40

02

00

02

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrição no PSS na internet.

03 e 04/10/2011

Resultado Preliminar do PSS.

14/10/2011

Prazo para interposição de Recurso no PSS.

17/10/2011

Homologação e Publicação do Resultado Final do PSS, bem como Convocação dos classificados no PSS.

26/10/2011

Contratação dos classificados dentro do número de vagas no PSS.

A partir do dia 27/10/2011

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Nome: _________________________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Nº. Inscrição: ___________________________________________________________________________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a):_________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

Assinatura:__________________________________