Edital de seleção pública para estudantes de NÍVEL SUPERIOR, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, para estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para as áreas dos cursos e cidades indicadas no Anexo I.
A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas, no período de 04 de julho de 2011 a 11 de agosto de 2011, as inscrições para o Processo Seletivo para Estudantes que estejam matriculados e frequentando cursos de ensino superior, ensino médio e educação profissional de nível médio para realização de estágios, no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, Decreto n. 52.756/08 e Resolução SGP n. 20, de 18/8/2009.
O estágio visa a proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada - e somente enquanto estiver cursando -, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O processo seletivo para estudantes objetiva suprir a demanda de estágio existente e a que surgir durante a validade do processo seletivo, em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e formar um banco de reserva de candidatos.
1.2. O prazo de validade da presente seleção pública é de doze meses, a contar da data de sua homologação, período durante o qual os estudantes classificados poderão ser convocados para atender à demanda por estágios.
1.2.1. A validade da presente seleção pública poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da Fundap.
1.2.2. Terão prioridade na convocação os candidatos classificados eventualmente remanescentes do processo seletivo anterior e assim sucessivamente, respeitada sua validade.
1.3. Um novo processo seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo.
2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. DOS ESTÁGIOS
2.1.1. A presente seleção pública não gera obrigatoriedade de a Fundap convocar ou contratar, no período de sua validade, todos os candidatos classificados. Os candidatos poderão ser convocados ou não, a depender da efetiva oferta de estágios por nível, por curso e semestre, no município escolhido para estagiar.
2.1.2. O Anexo I apresenta a situação atual das oportunidades de estágio de nível superior, de ensino médio e de educação profissional de nível médio, por áreas dos cursos e municípios, o qual poderá sofrer alterações durante a vigência deste Edital.
2.1.3. A quantidade de estágios listada no Anexo I, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, relacionados no Anexo II, poderão ser alterados durante o prazo de validade da presente seleção pública.
2.1.4. Outros órgãos e entidades da Administração Pública que venham a celebrar contrato com a Fundap poderão, em consequência, aderir a presente seleção pública durante o seu prazo de validade, disponibilizando assim novas oportunidades de estágios aos estudantes classificados.
2.1.5. Da mesma forma, órgãos e entidades contratantes poderão, durante o prazo de validade da presente seleção pública, cancelar ou modificar suas ofertas de estágio.
2.2. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO
2.2.1. A jornada do estágio e o valor da bolsa auxílio variarão de órgão para órgão, respeitando-se os valores definidos no Anexo III.
2.2.2. Os benefícios legais e outros concedidos pelas entidades ofertantes de estágios constarão dos planos de estágio, que serão apresentados aos candidatos classificados, no momento da convocação para a escolha do estágio de interesse.
2.2.3. Os estágios terão a duração de até doze meses, podendo ser prorrogados até o limite de 24 meses, na mesma entidade concedente, inclusive para candidatos classificados em processos seletivos diferentes, respeitando-se a conclusão do curso.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado, em 2011, em instituição de ensino público ou privado, nos cursos de ensino superior ou ensino médio ou educação profissional de nível médio.
3.1.1. Considera-se estudante de nível superior aquele que frequenta cursos de educação superior de graduação ou sequenciais, incluindo cursos tecnológicos de graduação e educação à distância.
3.1.2. Considera-se estudante de educação profissional de nível médio aquele que cursa educação profissional técnica de nível médio.
3.1.3. Considera-se estudante de ensino médio aquele que cursa ensino médio regular ou educação de jovens e adultos de nível médio.
3.2. O estudante, no ato da inscrição, deverá inscrever-se em apenas um nível, no qual esteja matriculado e cursando em 2011.
3.3. Não poderá se inscrever o estudante com conclusão de curso prevista para Julho de 2011.
3.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.
3.5. As inscrições serão recebidas somente via internet, através do site www.fundap.sp.gov.br, na opção "Estágio", no período das 8h do dia 04 de julho de 2011 às 18h do dia 11 de agosto de 2011, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.5.1. O candidato que não dispõe de equipamentos de informática poderá utilizar os computadores disponibilizados:
3.5.1.1. na Fundap, situada na rua Alves Guimarães, 429 - bairro Cerqueira César - São Paulo - SP, no período de 04 de julho de 2011 a 11 de agosto de 2011, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;
3.5.1.2. nos postos do Programa Acessa SP, em funcionamento nos diversos Municípios do Estado de São Paulo.
3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
3.6.1. ler atentamente o Edital para conhecer e estar ciente das regras da seleção pública. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
3.6.2. antes da realização da inscrição o estudante deverá certificar-se de que sua Instituição de Ensino autoriza estágios vinculados a Agentes de Integração; e no semestre em que está matriculado.
3.6.3. preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site: www.fundap.sp.gov.br, na opção "Estágio";
3.6.4. indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, a cidade onde prefere realizar a prova;
3.6.5. imprimir o protocolo de inscrição;
3.6.6. imprimir o boleto bancário disponível e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), recolhida a título de ressarcimento de despesas, até 11 de agosto de 2011.
3.6.6.1. No valor acima estipulado já consta a redução de 50% (cinquenta por cento) de que trata a Lei Estadual n. 12.782/2007.
3.6.6.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.6.6.3. A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto bancário, com código de barras, pagável na rede bancária.
3.6.6.4. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados através de depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários ou pagamentos com cartão de crédito.
3.6.6.5. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se a seleção pública não se realizar.
3.6.6.6. Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderão ser pleiteados pelos candidatos cuja família receba recursos dos programas Bolsa Família, Renda Cidadã ou Renda Mínima.
3.6.6.6.1. Para solicitar o pedido de isenção, após preenchimento da ficha de inscrição no site da Fundap os candidatos incluídos na situação descrita no item anterior deverão apresentar a documentação completa abaixo relacionada, na sede da Fundap, no período de 04 de julho de 2011 a 20 de julho de 2011.
- cópia do cartão do programa, constando o nome do beneficiário. Somente será aceito se o beneficiário for o próprio estudante, seu pai, sua mãe, seu cônjuge ou responsável legal;
- cópia da Carteira de Identidade (RG) do beneficiário que comprove o parentesco com o candidato - pai, mãe ou responsável legal; cônjuge (apresentar certidão de casamento);
- cópia da Carteira de Identidade (RG) do candidato.
3.6.6.6.2. O candidato que optar por efetuar a remessa da documentação via Correios deverá estar ciente de que somente será considerada e analisada a documentação que chegar a Fundap até o dia 20 de julho de 2011. Não serão consideradas as entregas de documentação após essa data independente de qualquer motivo.
- endereço para entrega da documentação: Rua Alves Guimarães, 429 - andar térreo, Divisão de Protocolo, Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo, CEP 05410-902, das 9h às 17h, em dias úteis, aos cuidados da Comissão do Processo de Seleção de Estagiários.
3.7. O preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.
3.8. A partir do terceiro dia útil, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o site www.fundap.sp.gov.br, clicar na opção "Estágios", "acesso ao Sistema de Estágio", informar o login e a senha e confirmar no menu inscrição > protocolo/boleto se sua inscrição foi confirmada, ou seja, se os dados estão corretos e a importância do valor da inscrição paga.
3.9. No dia 17 de agosto de 2011 a Fundap disponibilizará no site: www.fundap.sp.gov.br, na opção "Estágios", a relação dos candidatos com inscrição confirmada.
3.9.1. Caso o seu nome não conste da lista, o candidato deverá entrar em contato, impreterivelmente, nos dia 17 e 18 de agosto de 2011, somente pelo telefone (0XX11) 3066 5660, das 9h às 17h, para verificar o ocorrido e sanar o evento impeditivo, se for o caso.
3.9.2. Não será deferida a inscrição que:
- for efetuada fora do período fixado para inscrição;
- for preenchida de forma incorreta, incompleta ou com dados insuficientes;
- estiver sem comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou com pedido de isenção da taxa de inscrição cuja documentação esteja incompleta/incorreta;
- em desacordo com os requisitos deste Edital.
3.10. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.11. A lista contendo as informações sobre os respectivos locais de provas, data e horário, será divulgada a partir do dia 26 de agosto de 2011, no site da Fundap: www.fundap.sp.gov.br, na opção "Estágios"; e no endereço da Fundap, situada na Rua Alves Guimarães, 429 - bairro Cerqueira César - São Paulo - SP.
3.11.1. Nenhuma correção será possível após a publicação da lista do local de prova (CPF, nome, cidade da prova, nível).
3.12. A lista contendo o nome dos candidatos inscritos e confirmados estará disponível a partir de 26 de agosto de 2011 no site da Fundap: www.fundap.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.13. É assegurado o direito de inscrição na presente seleção a pessoa com deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no parágrafo 5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual n. 683/92.
3.13.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4o do Decreto n. 3.298/99 e alterações.
3.13.2. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da seleção em condições de igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
3.13.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 3.298/99, o candidato com deficiência deverá especificá-la no requerimento de inscrição, informando o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência e citando o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), que serão consideradas pela Fundap para efeito de preparação da prova e das condições de acessibilidade e de aplicação.
3.13.4. Os órgãos e as entidades concedentes dos estágios deverão observar o parágrafo 5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008.
3.13.5. A Fundap poderá solicitar do candidato classificado, quando da convocação para manifestação do interesse pela vaga de estágio, o relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da necessidade especial de que é portador.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. A presente seleção pública constará de uma única fase, com a aplicação de uma prova objetiva.
4.2. A realização da prova está prevista para ocorrer no dia 04 de setembro de 2011, com início às 13h e duração de três horas.
4.3. A prova será realizada nas seguintes cidades do Estado de São Paulo:
Adamantina, Andradina, Araçatuba, Assis, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Dracena, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Hortolândia, Itapetininga, Itapeva, Jales, Jundiaí, Lins, Marília, Mauá, Mococa, Mongaguá, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taboão da Serra, Taquaritinga, Votuporanga.
4.4. A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando os locais, horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação pelos meios de comunicação descritos no item 3.11.
4.5. A prova terá caráter, ao mesmo tempo, eliminatório e classificatório, nos termos do item 5 deste Edital.
4.6. A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, sendo apenas uma a correta.
4.7. As questões terão peso igual na composição da nota.
4.8. A prova terá como referência a Matriz de Competências e Habilidades do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os pressupostos e diretrizes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em relação à formação geral, comum a todos os cursos.
4.9. A prova abrangerá o domínio da norma culta da Língua Portuguesa, Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos Gerais (sociodiversidade, biodiversidade, globalização, cidadania e problemas contemporâneos), avaliando-se as habilidades do estudante para interpretar, analisar, sintetizar, construir hipóteses, estabelecer relações, estimar e calcular.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido de:
4.10.1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha;
4.10.2. original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho.
4.11. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em condição de permitir, com clareza, a sua identificação.
4.12. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.
4.13. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.
4.14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data e horário que não sejam os preestabelecidos.
4.15. Será eliminado da seleção pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.16. Será também excluído da prova o candidato que: se valer de meios ilícitos para sua execução; fizer anotação de informações relativas às respostas em qualquer material que não o fornecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
4.17. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer material que não tenha sido especificado no subitem 4.10.1.
4.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida uma hora do início da prova.
4.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
4.20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
4.21. No ato da realização da prova, o candidato receberá uma Folha Definitiva para marcação de Respostas e um Caderno de Questões.
4.21.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, conforme indicado pelo fiscal da prova, e assinar no campo apropriado.
4.21.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
4.21.3. Não serão computadas respostas com emenda ou rasura, ainda que legível, nem respostas em branco ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
4.21.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados para as respostas ou para a assinatura, uma vez que quaisquer outras marcas poderão ser lidas pelas leitoras ópticas e prejudicar a aferição do resultado.
4.21.5. Não haverá, em hipótese alguma, a substituição da Folha Definitiva de Respostas, por erro do candidato.
4.22. O gabarito será disponibilizado no site da Fundap www.fundap.sp.gov.br, na opção "Estágio", a partir das 16h, do dia 05 de setembro de 2011.
5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
5.1. A nota de corte será obtida com base na média resultante da soma das notas dos candidatos de cada nível.
5.1.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50% da média estabelecida para o nível de ensino a que concorre.
5.2. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.
5.3. Serão elaboradas duas listas de candidatos aprovados para cada nível de ensino: uma geral com todos os candidatos, em ordem decrescente da nota final; e uma especial, com a relação das pessoas com deficiência.
5.4. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate para definição da classificação:
5.4.1. 1º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de norma culta da Língua Portuguesa;
5.4.2. 2º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de Conteúdos Matemáticos;
5.4.3. 3º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de Conteúdos de Conhecimentos Gerais;
5.4.4. 4º critério: data de nascimento - candidato com maior idade; 5.4.5. 5º critério: sorteio.
5.5. O resultado e a lista geral de classificação dos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados no site www.fundap.sp.gov.br, na opção "Estágio", a partir do dia 16 de setembro de 2011.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. No decorrer do período de vigência desta seleção pública, de acordo com a oferta de estágios disponibilizada pelos órgãos, os candidatos classificados serão convocados para fazer a escolha dos estágios de seu interesse, obedecendo: a ordem de classificação e a correspondência entre a área do curso, o semestre em que está matriculado e os municípios informados pelos candidatos na sua inscrição e as condições dos estágios oferecidos.
6.1.1 - O candidato convocado que não identificar nenhum estágio de acordo com o seu perfil e interesse deverá assinalar a opção "nenhum estágio me interessa", para continuar recebendo convocações.
6.2. Toda convocação será feita, exclusivamente, por e-mail, constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato. É responsabilidade do candidato manter os seus dados cadastrais (dados pessoais, endereço, e-mail, telefone) atualizados. A Fundap não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não-localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
6.3. Somente serão convocados para escolha de planos de estágio os candidatos classificados que:
a) Ainda tenham no mínimo seis meses de frequência no curso até a sua conclusão, a contar da data de início prevista para o estágio para o qual está sendo convocado.
b) Tenham informado ou confirmado o seu currículo escolar no SABE - Sistema de Administração de Estágio da Fundap (escola, curso, semestre, turno e previsão de término de curso)
c) Tenha 16 anos completos
6.4. O candidato classificado poderá realizar apenas um estágio pela presente seleção pública. Ao assinar um termo de compromisso de estágio deixará o banco de classificados deste edital.
6.5. O candidato será desabilitado para novas convocações de escolha de planos de estágios na seguinte situação:
a) Não escolher nenhum Plano de Estágio, por três vezes, ao ser convocado para escolha de estágio, e não assinalar a opção "nenhum estágio me interessa" no SABE - Sistema de Administração de Estágio da Fundap.
6.5.1 - O candidato desabilitado poderá a qualquer momento manifestar o seu interesse em voltar a receber as convocações.
6.6. O candidato será excluído da presente seleção pública nas seguintes situações:
a) Não confirmar o estágio para o qual foi encaminhado por três vezes.
b) Não comparecer à visita e ou não registrar o seu não-interesse no SABE - Sistema de Administração de Estágio da Fundap, por três vezes ao ser encaminhado ao órgão para obter informações sobre o estágio de sua própria escolha.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na sede da Fundap - Divisão de Estágios, localizada na Rua Alves Guimarães n. 429 - bairro Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP: 05410-902, das 9h às 16h, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme assuntos descritos abaixo:
7.1.1. pedidos de esclarecimentos e impugnações: até 2 (dois) dias úteis anteriores ao prazo final de inscrição.
7.1.2. recursos: até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da lista geral dos classificados na prova objetiva.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estando disponível para download no site www.fundap.sp.gov.br, na opção "Estágio", e, ainda, para xerocópia, na sede da Fundap.
8.2. A Comissão do Processo de Seleção de Estagiários foi designada pela Portaria n.º 001/2011 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada em 28/02/2011.
8.3. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao presente processo de seleção pública é de responsabilidade do candidato. Os interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente processo no site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.4. Nos termos da Lei Federal n. 11.788 de 25/9/08, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
8.5. Qualquer comunicação decorrente da presente seleção pública poderá ser feita presencialmente, nos dias úteis, das 9h às 16h, na Divisão de Estágios da Fundap: Rua Alves Guimarães, n. 429, bairro Cerqueira César - São Paulo - SP, ou pelo telefone (0XX11) 3066-5660, das 9h às 17h.
8.6. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção de Estagiários, no âmbito de suas atribuições.
8.7. O candidato classificado, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio deverá ter dezesseis anos completos.
8.8. O não-atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes.
São Paulo, 01 de julho de 2011.
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo
CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE AGUIAR
Diretor Técnico
ANEXO I - VAGAS PREVISTAS
NÍVEL MÉDIO | ||
ÁREA DO CURSO | MUNICÍPIO | VAGAS PREVISTAS |
Médio | ADAMANTINA | 5 |
Médio | AMERICANA | 7 |
Médio | AMPARO | 7 |
Médio | ANDRADINA | 1 |
Médio | APARECIDA | 2 |
Médio | APIAÍ | 1 |
Médio | ARAÇATUBA | 18 |
Médio | ARARAQUARA | 20 |
Médio | ARARAS | 3 |
Médio | ASSIS | 7 |
Médio | ATIBAIA | 1 |
Médio | AVARÉ | 4 |
Médio | BARRA BONITA | 1 |
Médio | BARRETOS | 9 |
Médio | BAURU | 15 |
Médio | BERTIOGA | 1 |
Médio | BIRIGUI | 3 |
Médio | BOTUCATU | 6 |
Médio | BRAGANÇA PAULISTA | 3 |
Médio | CACHOEIRA PAULISTA | 3 |
Médio | CAFELÂNDIA | 2 |
Médio | CAIEIRAS | 1 |
Médio | CAJAMAR | 3 |
Médio | CAMPINAS | 52 |
Médio | CÂNDIDO MOTA | 1 |
Médio | CAPÃO BONITO | 6 |
Médio | CAPIVARI | 1 |
Médio | CARAGUATATUBA | 3 |
Médio | CARAPICUÍBA | 3 |
Médio | CASA BRANCA | 1 |
Médio | CATANDUVA | 8 |
Médio | CERQUEIRA CÉSAR | 1 |
Médio | COTIA | 2 |
Médio | CUBATÃO | 5 |
Médio | DIADEMA | 2 |
Médio | DRACENA | 3 |
Médio | ELDORADO | 1 |
Médio | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | 1 |
Médio | EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | 1 |
Médio | FERNANDÓPOLIS | 2 |
Médio | FERRAZ DE VASCONCELOS | 3 |
Médio | FRANCA | 6 |
Médio | FRANCO DA ROCHA | 1 |
Médio | GARÇA | 2 |
Médio | GENERAL SALGADO | 1 |
Médio | GUARATINGUETÁ | 8 |
Médio | GUARUJÁ | 2 |
Médio | GUARULHOS | 6 |
Médio | HORTOLÂNDIA | 53 |
Médio | IBITINGA | 1 |
Médio | ILHA SOLTEIRA | 3 |
Médio | ILHABELA | 2 |
Médio | INDAIATUBA | 3 |
Médio | ITANHAÉM | 2 |
Médio | ITAPECERICA DA SERRA | 1 |
Médio | ITAPETININGA | 9 |
Médio | ITAPEVA | 3 |
Médio | ITAPEVI | 1 |
Médio | ITAQUAQUECETUBA | 1 |
Médio | ITARARÉ | 3 |
Médio | ITIRAPINA | 1 |
Médio | ITU | 7 |
Médio | ITUVERAVA | 1 |
Médio | JABOTICABAL | 2 |
Médio | JACAREÍ | 4 |
Médio | JALES | 3 |
Médio | JAÚ | 5 |
Médio | JOSÉ BONIFÁCIO | 2 |
Médio | JUNDIAÍ | 13 |
Médio | LEME | 1 |
Médio | LIMEIRA | 3 |
Médio | LINS | 5 |
Médio | LORENA | 2 |
Médio | MAIRIPORÃ | 2 |
Médio | MARÍLIA | 18 |
Médio | MATÃO | 4 |
Médio | MAUÁ | 1 |
Médio | MIGUELÓPOLIS | 1 |
Médio | MIRACATU | 1 |
Médio | MIRANTE DO PARANAPANEMA | 2 |
Médio | MIRASSOL | 2 |
Médio | MOCOCA | 1 |
Médio | MOGI DAS CRUZES | 10 |
Médio | MOGI-GUAÇU | 3 |
Médio | MOGI-MIRIM | 6 |
Médio | MONGAGUÁ | 1 |
Médio | MONTE APRAZÍVEL | 2 |
Médio | MONTE MOR | 3 |
Médio | OLÍMPIA | 2 |
Médio | OSASCO | 11 |
Médio | OSVALDO CRUZ | 2 |
Médio | OURINHOS | 7 |
Médio | PARAGUAÇU PAULISTA | 3 |
Médio | PARIQUERA-AÇU | 1 |
Médio | PENÁPOLIS | 1 |
Médio | PERUÍBE | 1 |
Médio | PIEDADE | 3 |
Médio | PINDAMONHANGABA | 8 |
Médio | PIQUETE | 2 |
Médio | PIRACICABA | 10 |
Médio | PIRAJU | 1 |
Médio | PIRASSUNUNGA | 2 |
Médio | POÁ | 5 |
Médio | PORTO FERREIRA | 3 |
Médio | PRAIA GRANDE | 2 |
Médio | PRESIDENTE EPITÁCIO | 1 |
Médio | PRESIDENTE PRUDENTE | 15 |
Médio | PRESIDENTE VENCESLAU | 1 |
Médio | RANCHARIA | 1 |
Médio | REGISTRO | 3 |
Médio | RIBEIRÃO PRETO | 11 |
Médio | SALESÓPOLIS | 2 |
Médio | SANTA FÉ DO SUL | 1 |
Médio | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | 1 |
Médio | SANTANA DE PARNAÍBA | 3 |
Médio | SANTO ANASTÁCIO | 1 |
Médio | SANTO ANDRÉ | 3 |
Médio | SANTOS | 11 |
Médio | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 5 |
Médio | SÃO CAETANO DO SUL | 6 |
Médio | SÃO CARLOS | 6 |
Médio | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 1 |
Médio | SÃO JOAQUIM DA BARRA | 1 |
Médio | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 2 |
Médio | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 37 |
Médio | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 8 |
Médio | SÃO MANUEL | 1 |
Médio | SÃO PAULO | 768 |
Médio | SÃO ROQUE | 1 |
Médio | SÃO SEBASTIÃO | 8 |
Médio | SÃO SIMÃO | 1 |
Médio | SÃO VICENTE | 1 |
Médio | SERTÃOZINHO | 3 |
Médio | SOROCABA | 33 |
Médio | SUMARÉ | 1 |
Médio | SUZANO | 7 |
Médio | TABOÃO DA SERRA | 7 |
Médio | TAQUARITINGA | 9 |
Médio | TAQUARITUBA | 2 |
Médio | TAQUARIVAÍ | 2 |
Médio | TATUÍ | 2 |
Médio | TAUBATÉ | 22 |
Médio | TEODORO SAMPAIO | 3 |
Médio | TUPÃ | 2 |
Médio | VARGEM GRANDE DO SUL | 4 |
Médio | VOTORANTIM | 4 |
Médio | VOTUPORANGA | 4 |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (NÍVEL TÉCNICO) | ||
ÁREA DO CURSO | MUNICÍPIO | VAGAS PREVISTAS |
Técnico em Administração | ADAMANTINA | 1 |
Técnico em Administração | ATIBAIA | 3 |
Técnico em Administração | AVARÉ | 3 |
Técnico em Administração | BARRETOS | 1 |
Técnico em Administração | BAURU | 1 |
Técnico em Administração | BEBEDOURO | 2 |
Técnico em Administração | CAÇAPAVA | 1 |
Técnico em Administração | CACHOEIRA PAULISTA | 1 |
Técnico em Administração | CAMPINAS | 6 |
Técnico em Administração | CASA BRANCA | 1 |
Técnico em Administração | CERQUEIRA CÉSAR | 2 |
Técnico em Administração | COTIA | 2 |
Técnico em Administração | CUBATÃO | 1 |
Técnico em Administração | DIADEMA | 1 |
Técnico em Administração | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | 1 |
Técnico em Administração | FRANCO DA ROCHA | 2 |
Técnico em Administração | GARÇA | 1 |
Técnico em Administração | GUARATINGUETÁ | 2 |
Técnico em Administração | GUARULHOS | 8 |
Técnico em Administração | ITAPETININGA | 1 |
Técnico em Administração | JACAREÍ | 3 |
Técnico em Administração | JAÚ | 3 |
Técnico em Administração | JUNDIAÍ | 2 |
Técnico em Administração | LEME | 3 |
Técnico em Administração | LINS | 3 |
Técnico em Administração | MARÍLIA | 2 |
Técnico em Administração | MAUÁ | 7 |
Técnico em Administração | MIGUELÓPOLIS | 2 |
Técnico em Administração | MIRASSOL | 1 |
Técnico em Administração | MOCOCA | 5 |
Técnico em Administração | MOGI DAS CRUZES | 4 |
Técnico em Administração | OSASCO | 5 |
Técnico em Administração | PALMITAL | 1 |
Técnico em Administração | PERUÍBE | 1 |
Técnico em Administração | PINDAMONHANGABA | 5 |
Técnico em Administração | PIRACICABA | 1 |
Técnico em Administração | PIRAJU | 2 |
Técnico em Administração | PIRASSUNUNGA | 1 |
Técnico em Administração | PRESIDENTE PRUDENTE | 1 |
Técnico em Administração | PROMISSÃO | 1 |
Técnico em Administração | QUATÁ | 1 |
Técnico em Administração | REGISTRO | 1 |
Técnico em Administração | RIBEIRÃO PRETO | 6 |
Técnico em Administração | RIO CLARO | 4 |
Técnico em Administração | RIO DAS PEDRAS | 1 |
Técnico em Administração | SANTA BÁRBARA D'OESTE | 2 |
Técnico em Administração | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | 2 |
Técnico em Administração | SANTO ANDRÉ | 5 |
Técnico em Administração | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 6 |
Técnico em Administração | SÃO CAETANO DO SUL | 1 |
Técnico em Administração | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 6 |
Técnico em Administração | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 |
Técnico em Administração | SÃO PAULO | 178 |
Técnico em Administração | SÃO ROQUE | 2 |
Técnico em Administração | SÃO SEBASTIÃO | 1 |
Técnico em Administração | SÃO SIMÃO | 1 |
Técnico em Administração | SOROCABA | 13 |
Técnico em Administração | TAQUARITINGA | 2 |
Técnico em Administração | TAQUARITUBA | 2 |
Técnico em Administração | TAQUARIVAÍ | 1 |
Técnico em Administração | TAUBATÉ | 4 |
Técnico em Administração | TUPÃ | 1 |
Técnico em Agricultura | ADAMANTINA | 1 |
Técnico em Agricultura | ANDRADINA | 1 |
Técnico em Agricultura | ARARAS | 1 |
Técnico em Agricultura | CABRÁLIA PAULISTA | 2 |
Técnico em Agricultura | CÂNDIDO MOTA | 1 |
Técnico em Agricultura | FERNANDÓPOLIS | 1 |
Técnico em Agricultura | MIGUELÓPOLIS | 2 |
Técnico em Agricultura | MIRANTE DO PARANAPANEMA | 1 |
Técnico em Agricultura | MONTE APRAZÍVEL | 2 |
Técnico em Agricultura | NOVA ODESSA | 1 |
Técnico em Agricultura | PARAGUAÇU PAULISTA | 1 |
Técnico em Agricultura | PENÁPOLIS | 2 |
Técnico em Agricultura | PRESIDENTE PRUDENTE | 2 |
Técnico em Agricultura | QUATÁ | 1 |
Técnico em Agricultura | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 1 |
Técnico em Agricultura | SÃO MANUEL | 1 |
Técnico em Agrimensura | JUNDIAÍ | 1 |
Técnico em Agrimensura | SÃO PAULO | 1 |
Técnico em Alimentos | AVARÉ | 1 |
Técnico em Alimentos | CASA BRANCA | 1 |
Técnico em Alimentos | QUATÁ | 1 |
Técnico em Alimentos | SÃO PAULO | 1 |
Técnico em Alimentos | TAQUARITINGA | 1 |
Técnico em Automobilística | SÃO PAULO | 1 |
Técnico em Automobilística | TATUÍ | 1 |
Técnico em Biblioteconomia | SANTOS | 2 |
Técnico em Biblioteconomia | SÃO PAULO | 1 |
Técnico em Construção Civil | CRUZEIRO | 1 |
Técnico em Construção Civil | CUBATÃO | 1 |
Técnico em Construção Civil | JUNDIAÍ | 1 |
Técnico em Construção Civil | OSASCO | 2 |
Técnico em Construção Civil | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 |
Técnico em Construção Civil | SÃO PAULO | 10 |
Técnico em Contabilidade | JAÚ | 1 |
Técnico em Contabilidade | OSVALDO CRUZ | 1 |
Técnico em Contabilidade | SÃO PAULO | 4 |
Técnico em Decoração | JUNDIAÍ | 1 |
Técnico em Decoração | SÃO PAULO | 2 |
Técnico em Desenho Gráfico | SÃO PAULO | 1 |
Técnico em Elétrica | CAMPINAS | 2 |
Técnico em Elétrica | GARÇA | 2 |
Técnico em Elétrica | GUARULHOS | 1 |
Técnico em Elétrica | LIMEIRA | 1 |
Técnico em Elétrica | MATÃO | 1 |
Técnico em Elétrica | MOCOCA | 1 |
Técnico em Elétrica | PARAIBUNA | 1 |
Técnico em Elétrica | PIRASSUNUNGA | 1 |
Técnico em Elétrica | SANTO ANDRÉ | 2 |
Técnico em Elétrica | SÃO CAETANO DO SUL | 1 |
Técnico em Elétrica | SÃO PAULO | 17 |
Técnico em Eletrotécnica | ARARAS | 1 |
Técnico em Eletrotécnica | BOTUCATU | 1 |
Técnico em Eletrotécnica | CUBATÃO | 1 |
Técnico em Eletrotécnica | ILHA SOLTEIRA | 1 |
Técnico em Eletrotécnica | MOCOCA | 2 |
Técnico em Eletrotécnica | MOGI DAS CRUZES | 1 |
Técnico em Eletrotécnica | ROSANA | 1 |
Técnico em Eletrotécnica | SANTO ANDRÉ | 2 |
Técnico em Eletrotécnica | SÃO PAULO | 4 |
Técnico em Eletrotécnica | SOROCABA | 2 |
Técnico em Eletrotécnica | TATUÍ | 1 |
Técnico em Enfermagem | ARARAS | 1 |
Técnico em Enfermagem | CASA BRANCA | 1 |
Técnico em Enfermagem | GARÇA | 1 |
Técnico em Enfermagem | ITAPEVA | 1 |
Técnico em Enfermagem | SÃO PAULO | 3 |
Técnico em Enfermagem | SOROCABA | 1 |
Técnico em Farmácia | CASA BRANCA | 1 |
Técnico em Gestão Pública | SÃO PAULO | 15 |
Técnico em Informática | ADAMANTINA | 1 |
Técnico em Informática | AMPARO | 4 |
Técnico em Informática | ARAÇATUBA | 1 |
Técnico em Informática | ARARAQUARA | 3 |
Técnico em Informática | BARRA BONITA | 2 |
Técnico em Informática | BARRETOS | 2 |
Técnico em Informática | BAURU | 1 |
Técnico em Informática | BOTUCATU | 2 |
Técnico em Informática | CABRÁLIA PAULISTA | 2 |
Técnico em Informática | CAÇAPAVA | 1 |
Técnico em Informática | CACHOEIRA PAULISTA | 1 |
Técnico em Informática | CAFELÂNDIA | 2 |
Técnico em Informática | CAMPINAS | 6 |
Técnico em Informática | CASA BRANCA | 2 |
Técnico em Informática | CERQUEIRA CÉSAR | 4 |
Técnico em Informática | CRUZEIRO | 3 |
Técnico em Informática | DIADEMA | 1 |
Técnico em Informática | FRANCO DA ROCHA | 2 |
Técnico em Informática | GARÇA | 1 |
Técnico em Informática | GUARULHOS | 2 |
Técnico em Informática | HORTOLÂNDIA | 2 |
Técnico em Informática | ILHA SOLTEIRA | 3 |
Técnico em Informática | IPAUSSU | 2 |
Técnico em Informática | ITAPETININGA | 1 |
Técnico em Informática | ITAPEVA | 3 |
Técnico em Informática | ITU | 1 |
Técnico em Informática | ITUVERAVA | 1 |
Técnico em Informática | JACAREÍ | 1 |
Técnico em Informática | JALES | 2 |
Técnico em Informática | JAÚ | 4 |
Técnico em Informática | JUNDIAÍ | 2 |
Técnico em Informática | LEME | 1 |
Técnico em Informática | LIMEIRA | 2 |
Técnico em Informática | MARÍLIA | 1 |
Técnico em Informática | MATÃO | 2 |
Técnico em Informática | MIGUELÓPOLIS | 1 |
Técnico em Informática | MIRASSOL | 1 |
Técnico em Informática | MOCOCA | 3 |
Técnico em Informática | MOGI DAS CRUZES | 1 |
Técnico em Informática | OSASCO | 3 |
Técnico em Informática | OSVALDO CRUZ | 1 |
Técnico em Informática | OURINHOS | 2 |
Técnico em Informática | PALMITAL | 1 |
Técnico em Informática | PINDAMONHANGABA | 5 |
Técnico em Informática | PIRASSUNUNGA | 1 |
Técnico em Informática | PRAIA GRANDE | 1 |
Técnico em Informática | PRESIDENTE PRUDENTE | 1 |
Técnico em Informática | QUATÁ | 1 |
Técnico em Informática | RIBEIRÃO PRETO | 1 |
Técnico em Informática | RIO CLARO | 3 |
Técnico em Informática | SANTA BÁRBARA D'OESTE | 1 |
Técnico em Informática | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 1 |
Técnico em Informática | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | 1 |
Técnico em Informática | SANTO ANDRÉ | 4 |
Técnico em Informática | SANTOS | 2 |
Técnico em Informática | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 2 |
Técnico em Informática | SÃO CARLOS | 3 |
Técnico em Informática | SÃO JOAQUIM DA BARRA | 1 |
Técnico em Informática | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 4 |
Técnico em Informática | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 8 |
Técnico em Informática | SÃO PAULO | 57 |
Técnico em Informática | SOROCABA | 2 |
Técnico em Informática | TABOÃO DA SERRA | 1 |
Técnico em Informática | TAQUARITINGA | 1 |
Técnico em Informática | TAQUARITUBA | 1 |
Técnico em Informática | TATUÍ | 1 |
Técnico em Informática | TUPÃ | 2 |
Técnico em Informática | VOTUPORANGA | 2 |
Técnico em Logística | JAÚ | 1 |
Técnico em Marketing | CASA BRANCA | 1 |
Técnico em Marketing | SÃO JOAQUIM DA BARRA | 1 |
Técnico em Mecânica | ARARAQUARA | 1 |
Técnico em Mecânica | ARARAS | 1 |
Técnico em Mecânica | BARRETOS | 1 |
Técnico em Mecânica | BOTUCATU | 1 |
Técnico em Mecânica | CAÇAPAVA | 1 |
Técnico em Mecânica | CUBATÃO | 1 |
Técnico em Mecânica | GARÇA | 1 |
Técnico em Mecânica | GUARATINGUETÁ | 1 |
Técnico em Mecânica | LIMEIRA | 1 |
Técnico em Mecânica | MATÃO | 1 |
Técnico em Mecânica | MAUÁ | 1 |
Técnico em Mecânica | MOCOCA | 1 |
Técnico em Mecânica | MOGI DAS CRUZES | 1 |
Técnico em Mecânica | PARAIBUNA | 1 |
Técnico em Mecânica | PINDAMONHANGABA | 1 |
Técnico em Mecânica | PIRACICABA | 2 |
Técnico em Mecânica | SÃO CAETANO DO SUL | 1 |
Técnico em Mecânica | SÃO PAULO | 9 |
Técnico em Mecatrônica | ARARAS | 1 |
Técnico em Mecatrônica | BOTUCATU | 1 |
Técnico em Mecatrônica | MOCOCA | 1 |
Técnico em Mecatrônica | SANTO ANDRÉ | 5 |
Técnico em Mecatrônica | SÃO PAULO | 3 |
Técnico em Meio Ambiente | ARARAQUARA | 1 |
Técnico em Meio Ambiente | ARARAS | 1 |
Técnico em Meio Ambiente | ASSIS | 1 |
Técnico em Meio Ambiente | CAMPINAS | 2 |
Técnico em Meio Ambiente | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | 1 |
Técnico em Meio Ambiente | JUNDIAÍ | 1 |
Técnico em Meio Ambiente | SÃO PAULO | 3 |
Técnico em Meio Ambiente | TAQUARIVAÍ | 3 |
Técnico em Metalurgia | LIMEIRA | 1 |
Técnico em Mineração | ITAPEVA | 1 |
Técnico em Museu | SÃO PAULO | 10 |
Técnico em Nutrição | ARARAS | 1 |
Técnico em Nutrição | AVARÉ | 1 |
Técnico em Nutrição | BOTUCATU | 1 |
Técnico em Nutrição | LIMEIRA | 1 |
Técnico em Nutrição | MOGI DAS CRUZES | 1 |
Técnico em Nutrição | SÃO PAULO | 3 |
Técnico em Patologia | SÃO PAULO | 4 |
Técnico em Pecuária | PRESIDENTE PRUDENTE | 1 |
Técnico em Pecuária | QUATÁ | 1 |
Técnico em Química | ARAÇATUBA | 1 |
Técnico em Química | BARRETOS | 1 |
Técnico em Química | ITAPEVA | 1 |
Técnico em Química | JUNDIAÍ | 1 |
Técnico em Química | LIMEIRA | 1 |
Técnico em Química | MAUÁ | 1 |
Técnico em Química | MOCOCA | 1 |
Técnico em Química | OSVALDO CRUZ | 1 |
Técnico em Química | PIRACICABA | 1 |
Técnico em Química | RANCHARIA | 1 |
Técnico em Química | RIBEIRÃO PIRES | 1 |
Técnico em Química | SANTO ANDRÉ | 2 |
Técnico em Química | SÃO PAULO | 6 |
Técnico em Química | TATUÍ | 1 |
Técnico em Secretariado | BARRA BONITA | 1 |
Técnico em Secretariado | MARÍLIA | 1 |
Técnico em Secretariado | RIBEIRÃO PIRES | 1 |
Técnico em Secretariado | SÃO PAULO | 26 |
Técnico em Secretariado | SOROCABA | 2 |
Técnico em Secretariado | TAQUARIVAÍ | 1 |
Técnico em Segurança do Trabalho | JAÚ | 1 |
Técnico em Segurança do Trabalho | JUNDIAÍ | 1 |
Técnico em Segurança do Trabalho | OSASCO | 1 |
Técnico em Segurança do Trabalho | ROSANA | 1 |
Técnico em Segurança do Trabalho | SÃO PAULO | 3 |
Técnico em Segurança do Trabalho | SÃO SEBASTIÃO | 1 |
Técnico em Telecomunicações | MOCOCA | 1 |
Técnico em Transportes | SÃO PAULO | 1 |
Técnico em Turismo | LIMEIRA | 1 |
Técnico Florestal | PRESIDENTE PRUDENTE | 1 |
Técnico Florestal | TAQUARIVAÍ | 1 |
NÍVEL SUPERIOR | ||||
ÁREA DO CURSO | MUNICÍPIO | VAGAS PREVISTAS | ||
PARA ESTUDANTES CURSANDO DO 1º AO PENÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO | SOMENTE PARA ESTUDANTES CURSANDO OS 2 ÚLTIMOS SEMESTRES DO CURSO | TOTAL | ||
Administração | ADAMANTINA | 5 |
| 5 |
Administração | AMERICANA | 9 |
| 9 |
Administração | AMPARO | 1 |
| 1 |
Administração | ANDRADINA | 11 |
| 11 |
Administração | APARECIDA | 2 |
| 2 |
Administração | APIAÍ | 5 |
| 5 |
Administração | ARAÇATUBA | 37 |
| 37 |
Administração | ARARAQUARA | 28 |
| 28 |
Administração | ASSIS | 21 |
| 21 |
Administração | ATIBAIA | 3 |
| 3 |
Administração | AVARÉ | 8 |
| 8 |
Administração | BARRA BONITA | 2 |
| 2 |
Administração | BARRETOS | 11 |
| 11 |
Administração | BATATAIS | 3 |
| 3 |
Administração | BAURU | 24 |
| 24 |
Administração | BEBEDOURO | 1 |
| 1 |
Administração | BIRIGUI | 9 |
| 9 |
Administração | BOTUCATU | 9 |
| 9 |
Administração | BRAGANÇA PAULISTA | 7 |
| 7 |
Administração | BURITAMA | 2 |
| 2 |
Administração | CAÇAPAVA | 1 |
| 1 |
Administração | CACHOEIRA PAULISTA | 2 |
| 2 |
Administração | CAFELÂNDIA | 1 |
| 1 |
Administração | CAIEIRAS | 5 |
| 5 |
Administração | CAMPINAS | 76 |
| 76 |
Administração | CAMPOS DO JORDÃO | 1 |
| 1 |
Administração | CANANÉIA | 1 |
| 1 |
Administração | CAPÃO BONITO | 2 |
| 2 |
Administração | CAPIVARI | 5 | 5 | |
Administração | CARAGUATATUBA | 8 | 8 | |
Administração | CARAPICUÍBA | 7 | 7 | |
Administração | CASTILHO | 0 | 1 | 1 |
Administração | CATANDUVA | 8 | 8 | |
Administração | COTIA | 3 | 3 | |
Administração | CRUZEIRO | 5 | 5 | |
Administração | CUBATÃO | 5 | 5 | |
Administração | CUNHA | 1 | 1 | |
Administração | DIADEMA | 8 | 8 | |
Administração | DRACENA | 4 | 4 | |
Administração | ELDORADO | 1 | 1 | |
Administração | EMBU | 1 | 1 | |
Administração | EMBU-GUAÇU | 1 | 1 | |
Administração | FERNANDÓPOLIS | 9 | 9 | |
Administração | FERRAZ DE VASCONCELOS | 4 | 4 | |
Administração | FRANCA | 13 | 13 | |
Administração | FRANCO DA ROCHA | 5 | 5 | |
Administração | GARÇA | 4 | 4 | |
Administração | GUARATINGUETÁ | 27 | 27 | |
Administração | GUARUJÁ | 4 | 4 | |
Administração | GUARULHOS | 36 | 36 | |
Administração | HORTOLÂNDIA | 2 | 2 | |
Administração | IARAS | 1 | 1 | |
Administração | IGUAPE | 1 | 1 | |
Administração | ILHABELA | 2 | 2 | |
Administração | INDAIATUBA | 5 | 5 | |
Administração | IPAUSSU | 4 | 4 | |
Administração | ITANHAÉM | 4 | 4 | |
Administração | ITAPECERICA DA SERRA | 5 | 5 | |
Administração | ITAPETININGA | 19 | 19 | |
Administração | ITAPEVA | 11 | 11 | |
Administração | ITAQUAQUECETUBA | 11 | 11 | |
Administração | ITARARÉ | 5 | 5 | |
Administração | ITATIBA | 2 | 2 | |
Administração | ITU | 7 | 7 | |
Administração | ITUVERAVA | 6 | 6 | |
Administração | JABOTICABAL | 7 | 7 | |
Administração | JACAREÍ | 10 | 10 | |
Administração | JALES | 8 | 8 | |
Administração | JANDIRA | 5 | 5 | |
Administração | JAÚ | 7 | 7 | |
Administração | JOSÉ BONIFÁCIO | 5 | 5 | |
Administração | JUNDIAÍ | 16 | 16 | |
Administração | LIMEIRA | 10 | 10 | |
Administração | LINS | 9 | 9 | |
Administração | MARÍLIA | 24 | 24 | |
Administração | MATÃO | 2 | 2 | |
Administração | MAUÁ | 12 | 12 | |
Administração | MIGUELÓPOLIS | 2 | 2 | |
Administração | MIRACATU | 5 | 5 | |
Administração | MIRANTE DO PARANAPANEMA | 7 | 7 | |
Administração | MIRASSOL | 1 | 1 | |
Administração | MOCOCA | 5 | 5 | |
Administração | MOGI DAS CRUZES | 14 | 14 | |
Administração | MOGI-MIRIM | 9 | 9 | |
Administração | MONGAGUÁ | 4 | 4 | |
Administração | NOVO HORIZONTE | 1 | 1 | |
Administração | ORLÂNDIA | 6 | 6 | |
Administração | OSASCO | 15 | 15 | |
Administração | OSVALDO CRUZ | 2 | 2 | |
Administração | OURINHOS | 20 | 20 | |
Administração | PALMITAL | 1 | 1 | |
Administração | PARAGUAÇU PAULISTA | 2 | 2 | |
Administração | PARIQUERA-AÇU | 2 | 2 | |
Administração | PAULÍNIA | 1 | 1 | |
Administração | PEDERNEIRAS | 1 | 1 | |
Administração | PENÁPOLIS | 8 | 8 | |
Administração | PEREIRA BARRETO | 1 | 1 | |
Administração | PERUÍBE | 1 | 1 | |
Administração | PINDAMONHANGABA | 24 | 24 | |
Administração | PIRACICABA | 9 | 9 | |
Administração | PIRAJU | 6 | 6 | |
Administração | PIRASSUNUNGA | 6 | 6 | |
Administração | PORTO FERREIRA | 1 | 1 | |
Administração | PRAIA GRANDE | 9 | 9 | |
Administração | PRESIDENTE PRUDENTE | 36 | 36 | |
Administração | PRESIDENTE VENCESLAU | 5 | 5 | |
Administração | RANCHARIA | 1 | 1 | |
Administração | REGISTRO | 9 | 9 | |
Administração | RIBEIRÃO PRETO | 35 | 35 | |
Administração | RIO CLARO | 2 | 2 | |
Administração | RIO DAS PEDRAS | 3 | 3 | |
Administração | ROSANA | 1 | 1 | |
Administração | SANTA BÁRBARA D'OESTE | 6 | 6 | |
Administração | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 1 | 1 | |
Administração | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | 3 | 3 | |
Administração | SANTO ANDRÉ | 14 | 14 | |
Administração | SANTOS | 30 | 30 | |
Administração | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 62 | 62 | |
Administração | SÃO CAETANO DO SUL | 6 | 6 | |
Administração | SÃO CARLOS | 6 | 6 | |
Administração | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 8 | 8 | |
Administração | SÃO JOAQUIM DA BARRA | 2 | 2 | |
Administração | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 24 | 24 | |
Administração | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 16 | 16 | |
Administração | SÃO LUÍS DO PARAITINGA | 1 | 1 | |
Administração | SÃO MANUEL | 3 | 3 | |
Administração | SÃO PAULO | 1153 | 1153 | |
Administração | SÃO ROQUE | 7 | 7 | |
Administração | SÃO SEBASTIÃO | 3 | 3 | |
Administração | SÃO VICENTE | 5 | 5 | |
Administração | SERTÃOZINHO | 5 | 5 | |
Administração | SOCORRO | 1 | 1 | |
Administração | SOROCABA | 64 | 64 | |
Administração | SUMARÉ | 5 | 5 | |
Administração | SUZANO | 5 | 5 | |
Administração | TABOÃO DA SERRA | 15 | 15 | |
Administração | TAQUARITINGA | 18 | 18 | |
Administração | TAQUARITUBA | 1 | 1 | |
Administração | TATUÍ | 3 | 3 | |
Administração | TAUBATÉ | 40 | 40 | |
Administração | TEODORO SAMPAIO | 1 | 1 | |
Administração | TUPÃ | 11 | 11 | |
Administração | UBATUBA | 4 | 4 | |
Administração | VARGEM GRANDE DO SUL | 1 | 1 | |
Administração | VERA CRUZ | 3 | 3 | |
Administração | VOTORANTIM | 5 | 5 | |
Administração | VOTUPORANGA | 8 | 8 | |
Administração Hospitalar | SÃO PAULO | 4 | 4 | |
Agrícola | SÃO PAULO | 3 | 3 | |
Agrícola | TAUBATÉ | 0 | 1 | 1 |
Agronegócios | JALES | 1 | 1 | |
Agronegócios | MOCOCA | 5 | 5 | |
Agronegócios | PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 1 | |
Agronegócios | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2 | 2 | |
Agronômica | ADAMANTINA | 1 | 1 | |
Agronômica | BOTUCATU | 1 | 1 | |
Agronômica | CAMPINAS | 1 | 1 | |
Agronômica | CAMPINAS | 0 | 1 | 1 |
Agronômica | CASTILHO | 1 | 1 | |
Agronômica | CASTILHO | 0 | 1 | 1 |
Agronômica | MARÍLIA | 0 | 1 | 1 |
Agronômica | PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 1 | |
Agronômica | RIO CLARO | 1 | 1 | |
Agronômica | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2 | 2 | |
Agronômica | SÃO PAULO | 3 | 3 | |
Agronômica | SÃO PAULO | 0 | 1 | 1 |
Agronômica | SOROCABA | 0 | 1 | 1 |
Agronômica | TAUBATÉ | 1 | 1 | |
Alimentos | MARÍLIA | 7 | 7 | |
Aparelhos Hospitalares | SOROCABA | 7 | 7 | |
Arquitetura | CAMPINAS | 1 | 1 | |
Arquitetura | GUARULHOS | 2 | 2 | |
Arquitetura | PINDAMONHANGABA | 2 | 2 | |
Arquitetura | PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 1 | |
Arquitetura | SANTOS | 4 | 4 | |
Arquitetura | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | 1 | |
Arquitetura | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 1 | 1 | |
Arquitetura | SÃO PAULO | 107 | 107 | |
Artes | SÃO PAULO | 12 | 12 | |
Biblioteconomia | CAMPINAS | 2 | 2 | |
Biblioteconomia | GUARULHOS | 3 | 3 | |
Biblioteconomia | LIMEIRA | 0 | 1 | 1 |
Biblioteconomia | SÃO CAETANO DO SUL | 1 | 1 | |
Biblioteconomia | SÃO PAULO | 39 | 39 | |
Biblioteconomia | TABOÃO DA SERRA | 1 | 1 | |
Biblioteconomia | VERA CRUZ | 2 | 2 | |
Biologia | AVARÉ | 1 | 1 | |
Biologia | BAURU | 4 | 4 | |
Biologia | BOTUCATU | 3 | 3 | |
Biologia | CAMPINAS | 1 | 1 | |
Biologia | CANANÉIA | 2 | 2 | |
Biologia | CARAGUATATUBA | 1 | 1 | |
Biologia | CASTILHO | 0 | 1 | 1 |
Biologia | CUBATÃO | 2 | 2 | |
Biologia | IBIÚNA | 2 | 2 | |
Biologia | IGUAPE | 1 | 1 | |
Biologia | ITANHAÉM | 1 | 1 | |
Biologia | ITAPETININGA | 1 | 1 | |
Biologia | LIMEIRA | 1 | 1 | |
Biologia | MONTE APRAZÍVEL | 1 | 1 | |
Biologia | NAZARÉ PAULISTA | 1 | 1 | |
Biologia | NOVA ODESSA | 1 | 1 | |
Biologia | PEDRO DE TOLEDO | 1 | 1 | |
Biologia | PERUÍBE | 2 | 2 | |
Biologia | REGISTRO | 4 | 4 | |
Biologia | RIBEIRÃO PRETO | 4 | 4 | |
Biologia | RIO CLARO | 1 | 1 | |
Biologia | SALESÓPOLIS | 1 | 1 | |
Biologia | SANTOS | 4 | 4 | |
Biologia | SÃO CARLOS | 1 | 1 | |
Biologia | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 3 | 3 | |
Biologia | SÃO MIGUEL ARCANJO | 1 | 1 | |
Biologia | SÃO PAULO | 137 | 137 | |
Biologia | SÃO SEBASTIÃO | 1 | 1 | |
Biologia | UBATUBA | 3 | 3 | |
Biologia | VOTUPORANGA | 2 | 2 | |
Biomedicina | CAMPINAS | 1 | 1 | |
Biomedicina | NOVA ODESSA | 3 | 3 | |
Biomedicina | PIRACICABA | 2 | 2 | |
Biomedicina | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2 | 2 | |
Biomedicina | SÃO PAULO | 12 | 12 | |
Bioquímica | CABRÁLIA PAULISTA | 1 | 1 | |
Bioquímica | SÃO PAULO | 1 | 1 | |
Biotecnologia | ASSIS | 1 | 1 | |
Cartografia | PRESIDENTE PRUDENTE | 0 | 1 | 1 |
Ciências Sociais | OSASCO | 1 | 1 | |
Ciências Sociais | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 2 | 2 | |
Ciências Sociais | SÃO PAULO | 67 | 67 | |
Ciências Sociais | SÃO PAULO | 75 | 75 | |
Civil | ARARAQUARA | 0 | 6 | 6 |
Civil | ASSIS | 1 | 1 | |
Civil | BARRETOS | 2 | 2 | |
Civil | BAURU | 1 | 1 | |
Civil | CAMPINAS | 0 | 2 | 2 |
Civil | CUBATÃO | 3 | 3 | |
Civil | FRANCA | 3 | 3 | |
Civil | GUARULHOS | 1 | 1 | |
Civil | ILHA SOLTEIRA | 0 | 5 | 5 |
Civil | ITANHAÉM | 1 | 1 | |
Civil | MARÍLIA | 4 | 4 | |
Civil | MOGI DAS CRUZES | 3 | 3 | |
Civil | OSASCO | 2 | 2 | |
Civil | PEDRO DE TOLEDO | 1 | 1 | |
Civil | PINDAMONHANGABA | 1 | 1 | |
Civil | PIRACICABA | 7 | 7 | |
Civil | PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 1 | |
Civil | REGISTRO | 1 | 1 | |
Civil | RIBEIRÃO PRETO | 10 | 10 | |
Civil | SANTOS | 2 | 2 | |
Civil | SÃO CARLOS | 0 | 4 | 4 |
Civil | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 1 | 1 | |
Civil | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 16 | 16 | |
Civil | SÃO PAULO | 130 | 130 | |
Civil | SOROCABA | 3 | 3 | |
Civil | TABOÃO DA SERRA | 2 | 2 | |
Civil | TAUBATÉ | 12 | 12 | |
Comércio Internacional | GUARULHOS | 1 | 1 | |
Comércio Internacional | SÃO PAULO | 0 | 1 | 1 |
Comunicação | NOVA ODESSA | 1 | 1 | |
Comunicação | SÃO PAULO | 5 | 5 | |
Comunicação Visual | SÃO PAULO | 4 | 4 | |
Construção Civil | SÃO PAULO | 15 | 15 | |
Contábil | ARAÇATUBA | 5 | 5 | |
Contábil | ASSIS | 1 | 1 | |
Contábil | CAMPINAS | 5 | 5 | |
Contábil | GUARULHOS | 6 | 6 | |
Contábil | ITAPETININGA | 2 | 2 | |
Contábil | OSASCO | 0 | 6 | 6 |
Contábil | PRESIDENTE PRUDENTE | 0 | 3 | 3 |
Contábil | RIBEIRÃO PRETO | 1 | 1 | |
Contábil | RIO CLARO | 1 | 1 | |
Contábil | SANTOS | 3 | 3 | |
Contábil | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | 1 | |
Contábil | SÃO PAULO | 75 | 75 | |
Contábil | SÃO SEBASTIÃO | 0 | 1 | 1 |
Contábil | TABOÃO DA SERRA | 7 | 7 | |
Design | SÃO PAULO | 15 | 15 | |
Direito | AGUDOS | 0 | 1 | 1 |
Direito | AMERICANA | 0 | 5 | 5 |
Direito | APARECIDA | 0 | 2 | 2 |
Direito | ARAÇATUBA | 0 | 1 | 1 |
Direito | ARARAQUARA | 10 | 10 | |
Direito | ASSIS | 3 | 3 | |
Direito | BARRETOS | 0 | 1 | 1 |
Direito | BAURU | 17 | 17 | |
Direito | BERNARDINO DE CAMPOS | 0 | 1 | 1 |
Direito | CAMPINAS | 4 | 4 | |
Direito | CHAVANTES | 0 | 1 | 1 |
Direito | DRACENA | 0 | 1 | 1 |
Direito | ESPÍRITO SANTO DO TURVO | 0 | 1 | 1 |
Direito | GARÇA | 0 | 1 | 1 |
Direito | GETULINA | 0 | 1 | 1 |
Direito | GUARULHOS | 7 | 7 | |
Direito | IPAUSSU | 0 | 2 | 2 |
Direito | ITAPETININGA | 4 | 4 | |
Direito | JAÚ | 3 | 3 | |
Direito | JUNDIAÍ | 0 | 5 | 5 |
Direito | LIMEIRA | 0 | 2 | 2 |
Direito | LINS | 0 | 3 | 3 |
Direito | MARÍLIA | 4 | 4 | |
Direito | MIRANTE DO PARANAPANEMA | 0 | 1 | 1 |
Direito | MOCOCA | 1 | 1 | |
Direito | PARAGUAÇU PAULISTA | 0 | 1 | 1 |
Direito | PINDAMONHANGABA | 0 | 4 | 4 |
Direito | PIRACICABA | 1 | 1 | |
Direito | PRESIDENTE PRUDENTE | 4 | 4 | |
Direito | REGISTRO | 1 | 1 | |
Direito | RIBEIRÃO PRETO | 0 | 1 | 1 |
Direito | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 0 | 3 | 3 |
Direito | SANTOS | 9 | 9 | |
Direito | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 0 | 11 | 11 |
Direito | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 4 | 13 | 17 |
Direito | SÃO PAULO | 813 | 813 | |
Direito | SOROCABA | 5 | 5 | |
Direito | TABOÃO DA SERRA | 0 | 4 | 4 |
Direito | TAUBATÉ | 6 | 6 | |
Direito | TUPÃ | 0 | 2 | 2 |
Economia | CAMPINAS | 2 | 2 | |
Economia | FRANCA | 1 | 1 | |
Economia | PARIQUERA-AÇU | 1 | 1 | |
Economia | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 5 | 5 | |
Economia | SÃO PAULO | 41 | 41 | |
Editoração | SÃO PAULO | 1 | 1 | |
Educação | AMERICANA | 1 | 1 | |
Educação | CAÇAPAVA | 1 | 1 | |
Educação | CAMPINAS | 3 | 3 | |
Educação | CASA BRANCA | 2 | 2 | |
Educação | FRANCO DA ROCHA | 4 | 4 | |
Educação | GARÇA | 1 | 1 | |
Educação | HORTOLÂNDIA | 1 | 1 | |
Educação | INDAIATUBA | 2 | 2 | |
Educação | ITANHAÉM | 1 | 1 | |
Educação | JACAREÍ | 1 | 1 | |
Educação | JAÚ | 1 | 1 | |
Educação | JUNDIAÍ | 1 | 1 | |
Educação | MARTINÓPOLIS | 1 | 1 | |
Educação | MIRASSOL | 1 | 1 | |
Educação | MOCOCA | 1 | 1 | |
Educação | PARIQUERA-AÇU | 1 | 1 | |
Educação | SANTO ANDRÉ | 3 | 3 | |
Educação | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 7 | 7 | |
Educação | SÃO CAETANO DO SUL | 3 | 3 | |
Educação | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 3 | 3 | |
Educação | SÃO PAULO | 84 | 84 | |
Educação | SOROCABA | 7 | 7 | |
Educação | TAQUARIVAÍ | 1 | 1 | |
Educação | TATUÍ | 1 | 1 | |
Elétrica | CASTILHO | 0 | 3 | 3 |
Elétrica | CUBATÃO | 0 | 1 | 1 |
Elétrica | GUARULHOS | 4 | 4 | |
Elétrica | ILHA SOLTEIRA | 0 | 2 | 2 |
Elétrica | ITATIBA | 1 | 1 | |
Elétrica | OSASCO | 1 | 1 | |
Elétrica | PINDAMONHANGABA | 2 | 2 | |
Elétrica | SANTO ANDRÉ | 1 | 1 | |
Elétrica | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 | 1 | |
Elétrica | SÃO MANUEL | 1 | 1 | |
Elétrica | SÃO PAULO | 42 | 42 | |
Elétrica | TABOÃO DA SERRA | 2 | 2 | |
Eletrotécnica | SÃO PAULO | 1 | 1 | |
Empresarial | GUARATINGUETÁ | 1 | 1 | |
Enfermagem | CAMPINAS | 0 | 1 | 1 |
Enfermagem | DRACENA | 0 | 1 | 1 |
Enfermagem | OSASCO | 0 | 1 | 1 |
Enfermagem | SANTA BÁRBARA D'OESTE | 0 | 1 | 1 |
Enfermagem | SÃO PAULO | 0 | 27 | 27 |
Esportes | CAMPINAS | 0 | 1 | 1 |
Esportes | GUARULHOS | 0 | 1 | 1 |
Esportes | JAÚ | 0 | 1 | 1 |
Esportes | MARÍLIA | 0 | 3 | 3 |
Esportes | PRESIDENTE PRUDENTE | 0 | 1 | 1 |
Esportes | SÃO CAETANO DO SUL | 0 | 1 | 1 |
Esportes | SÃO CARLOS | 0 | 1 | 1 |
Esportes | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 0 | 1 | 1 |
Esportes | SÃO PAULO | 0 | 37 | 37 |
Esportes | SOROCABA | 0 | 1 | 1 |
Farmácia | AMÉRICO BRASILIENSE | 1 | 1 | |
Farmácia | CAMPINAS | 6 | 6 | |
Farmácia | GUARULHOS | 0 | 50 | 50 |
Farmácia | PIRACICABA | 6 | 6 | |
Farmácia | PRAIA GRANDE | 2 | 2 | |
Farmácia | SANTOS | 1 | 1 | |
Farmácia | SÃO PAULO | 0 | 19 | 19 |
Farmácia | SOROCABA | 3 | 3 | |
Farmácia | TUPÃ | 1 | 1 | |
Filosofia | SÃO PAULO | 4 | 4 | |
Finanças | GUARATINGUETÁ | 2 | 2 | |
Finanças | SÃO PAULO | 3 | 3 | |
Finanças | TABOÃO DA SERRA | 2 | 2 | |
Física | SÃO PAULO | 6 | 6 | |
Fisioterapia | SÃO PAULO | 0 | 4 | 4 |
Florestal | APIAÍ | 1 | 1 | |
Florestal | ITABERÁ | 1 | 1 | |
Florestal | ITAPETININGA | 1 | 1 | |
Florestal | ITAPEVA | 1 | 1 | |
Florestal | RIBEIRÃO GRANDE | 1 | 1 | |
Florestal | SÃO PAULO | 10 | 10 | |
Fonoaudiologia | SÃO PAULO | 0 | 2 | 2 |
Fotografia | SÃO PAULO | 2 | 2 | |
Geociências | SÃO PAULO | 5 | 5 | |
Geografia | CAMPINAS | 1 | 1 | |
Geografia | EMBU | 1 | 1 | |
Geografia | JAÚ | 1 | 1 | |
Geografia | JOANÓPOLIS | 1 | 1 | |
Geografia | RIO CLARO | 0 | 2 | 2 |
Geografia | SÃO PAULO | 133 | 133 | |
Gestão Ambiental | CANANÉIA | 0 | 1 | 1 |
Gestão Ambiental | ELDORADO | 1 | 1 | |
Gestão Ambiental | EMBU-GUAÇU | 1 | 1 | |
Gestão Ambiental | JAÚ | 1 | 1 | |
Gestão Ambiental | PERUÍBE | 1 | 1 | |
Gestão Ambiental | REGISTRO | 1 | 1 | |
Gestão Ambiental | SÃO PAULO | 16 | 16 | |
Gestão Ambiental | SÃO SEBASTIÃO | 1 | 1 | |
Gestão Ambiental | SÃO VICENTE | 1 | 1 | |
Gestão Pública | BAURU | 0 | 1 | 1 |
Gestão Pública | SÃO PAULO | 41 | 41 | |
História | CAMPOS DO JORDÃO | 1 | 1 | |
História | SÃO PAULO | 58 | 58 | |
Industrial | ITAPEVA | 0 | 1 | 1 |
Industrial | PRAIA GRANDE | 2 | 2 | |
Informática | ADAMANTINA | 4 | 4 | |
Informática | AMERICANA | 15 | 15 | |
Informática | AMÉRICO BRASILIENSE | 1 | 1 | |
Informática | ANDRADINA | 6 | 6 | |
Informática | APIAÍ | 4 | 4 | |
Informática | ARAÇATUBA | 7 | 7 | |
Informática | ARARAQUARA | 13 | 13 | |
Informática | ASSIS | 9 | 9 | |
Informática | AVARÉ | 4 | 4 | |
Informática | BARRA BONITA | 1 | 1 | |
Informática | BARRETOS | 7 | 7 | |
Informática | BAURU | 8 | 8 | |
Informática | BEBEDOURO | 1 | 1 | |
Informática | BIRIGUI | 9 | 9 | |
Informática | BOTUCATU | 4 | 4 | |
Informática | BRAGANÇA PAULISTA | 4 | 4 | |
Informática | BURITAMA | 1 | 1 | |
Informática | CAÇAPAVA | 1 | 1 | |
Informática | CACHOEIRA PAULISTA | 1 | 1 | |
Informática | CAFELÂNDIA | 1 | 1 | |
Informática | CAIEIRAS | 4 | 4 | |
Informática | CAMPINAS | 16 | 16 | |
Informática | CAPIVARI | 4 | 4 | |
Informática | CARAGUATATUBA | 4 | 4 | |
Informática | CARAPICUÍBA | 5 | 5 | |
Informática | CATANDUVA | 6 | 6 | |
Informática | CRUZEIRO | 2 | 2 | |
Informática | DIADEMA | 5 | 5 | |
Informática | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | 1 | 1 | |
Informática | FERNANDÓPOLIS | 7 | 7 | |
Informática | FRANCA | 12 | 12 | |
Informática | FRANCO DA ROCHA | 4 | 4 | |
Informática | GARÇA | 3 | 3 | |
Informática | GUARATINGUETÁ | 10 | 10 | |
Informática | GUARULHOS | 21 | 21 | |
Informática | INDAIATUBA | 3 | 3 | |
Informática | IPAUSSU | 1 | 1 | |
Informática | ITANHAÉM | 2 | 2 | |
Informática | ITAPECERICA DA SERRA | 4 | 4 | |
Informática | ITAPETININGA | 5 | 5 | |
Informática | ITAPEVA | 9 | 9 | |
Informática | ITAQUAQUECETUBA | 5 | 5 | |
Informática | ITARARÉ | 4 | 4 | |
Informática | ITATIBA | 2 | 2 | |
Informática | ITU | 4 | 4 | |
Informática | ITUVERAVA | 4 | 4 | |
Informática | JABOTICABAL | 4 | 4 | |
Informática | JACAREÍ | 4 | 4 | |
Informática | JALES | 4 | 4 | |
Informática | JAÚ | 10 | 10 | |
Informática | JOSÉ BONIFÁCIO | 4 | 4 | |
Informática | JUNDIAÍ | 9 | 9 | |
Informática | LEME | 1 | 1 | |
Informática | LIMEIRA | 5 | 5 | |
Informática | LINS | 4 | 4 | |
Informática | MARÍLIA | 11 | 11 | |
Informática | MAUÁ | 7 | 7 | |
Informática | MIGUELÓPOLIS | 1 | 1 | |
Informática | MIRACATU | 4 | 4 | |
Informática | MIRANTE DO PARANAPANEMA | 4 | 4 | |
Informática | MOCOCA | 17 | 17 | |
Informática | MOGI DAS CRUZES | 4 | 4 | |
Informática | MOGI-GUAÇU | 1 | 1 | |
Informática | MOGI-MIRIM | 5 | 5 | |
Informática | NOVA ODESSA | 2 | 2 | |
Informática | OSASCO | 8 | 8 | |
Informática | OSVALDO CRUZ | 1 | 1 | |
Informática | OURINHOS | 10 | 10 | |
Informática | PARIQUERA-AÇU | 2 | 2 | |
Informática | PENÁPOLIS | 4 | 4 | |
Informática | PINDAMONHANGABA | 8 | 8 | |
Informática | PIRACICABA | 7 | 7 | |
Informática | PIRAJU | 4 | 4 | |
Informática | PIRAJUÍ | 2 | 2 | |
Informática | PIRASSUNUNGA | 5 | 5 | |
Informática | PRAIA GRANDE | 7 | 7 | |
Informática | PRESIDENTE PRUDENTE | 8 | 8 | |
Informática | PRESIDENTE VENCESLAU | 6 | 6 | |
Informática | REGISTRO | 6 | 6 | |
Informática | RIBEIRÃO PIRES | 3 | 3 | |
Informática | RIBEIRÃO PRETO | 8 | 8 | |
Informática | RIO CLARO | 2 | 2 | |
Informática | SANTA BÁRBARA D'OESTE | 2 | 2 | |
Informática | SANTO ANDRÉ | 6 | 6 | |
Informática | SANTOS | 24 | 24 | |
Informática | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 11 | 11 | |
Informática | SÃO CAETANO DO SUL | 1 | 1 | |
Informática | SÃO CARLOS | 4 | 4 | |
Informática | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 6 | 6 | |
Informática | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 1 | 1 | |
Informática | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 28 | 28 | |
Informática | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 7 | 7 | |
Informática | SÃO MANUEL | 1 | 1 | |
Informática | SÃO PAULO | 360 | 360 | |
Informática | SÃO ROQUE | 4 | 4 | |
Informática | SÃO VICENTE | 7 | 7 | |
Informática | SERTÃOZINHO | 4 | 4 | |
Informática | SOROCABA | 28 | 28 | |
Informática | SUMARÉ | 4 | 4 | |
Informática | SUZANO | 4 | 4 | |
Informática | TABOÃO DA SERRA | 12 | 12 | |
Informática | TAQUARITINGA | 8 | 8 | |
Informática | TATUÍ | 1 | 1 | |
Informática | TAUBATÉ | 9 | 9 | |
Informática | TUPÃ | 4 | 4 | |
Informática | VALINHOS | 4 | 4 | |
Informática | VERA CRUZ | 1 | 1 | |
Informática | VOTORANTIM | 4 | 4 | |
Informática | VOTUPORANGA | 2 | 2 | |
Informática | VOTUPORANGA | 2 | 2 | |
Jornalismo | CAMPINAS | 2 | 2 | |
Jornalismo | JAÚ | 2 | 2 | |
Jornalismo | PRAIA GRANDE | 1 | 1 | |
Jornalismo | SANTOS | 1 | 1 | |
Jornalismo | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 5 | 5 | |
Jornalismo | SÃO PAULO | 135 | 135 | |
Letras | PARIQUERA-AÇU | 1 | 1 | |
Letras | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | 1 | |
Letras | SÃO PAULO | 25 | 25 | |
Logística | BARRA BONITA | 1 | 1 | |
Logística | CAJAMAR | 2 | 2 | |
Logística | CARAPICUÍBA | 1 | 1 | |
Logística | JAÚ | 2 | 2 | |
Logística | OSASCO | 2 | 2 | |
Logística | PRAIA GRANDE | 1 | 1 | |
Logística | SÃO PAULO | 5 | 5 | |
Marketing | SÃO PAULO | 8 | 8 | |
Matemática | JAÚ | 1 | 1 | |
Matemática | SÃO PAULO | 12 | 12 | |
Materiais | PINDAMONHANGABA | 2 | 2 | |
Materiais | SÃO PAULO | 2 | 2 | |
Mecânica | ARARAQUARA | 1 | 1 | |
Mecânica | CAÇAPAVA | 1 | 1 | |
Mecânica | CASTILHO | 0 | 1 | 1 |
Mecânica | CUBATÃO | 0 | 1 | 1 |
Mecânica | FRANCA | 1 | 1 | |
Mecânica | GUARULHOS | 1 | 1 | |
Mecânica | ILHA SOLTEIRA | 0 | 1 | 1 |
Mecânica | MOGI-MIRIM | 1 | 1 | |
Mecânica | OSASCO | 2 | 2 | |
Mecânica | PINDAMONHANGABA | 2 | 2 | |
Mecânica | SÃO PAULO | 39 | 39 | |
Mecânica | SOROCABA | 20 | 20 | |
Mecânica | TAUBATÉ | 1 | 1 | |
Mecatrônica | SÃO PAULO | 2 | 2 | |
Mecatrônica | TATUÍ | 2 | 2 | |
Meio Ambiente | AMERICANA | 1 | 1 | |
Meio Ambiente | APARECIDA | 1 | 1 | |
Meio Ambiente | ARAÇATUBA | 0 | 1 | 1 |
Meio Ambiente | ARARAQUARA | 3 | 3 | |
Meio Ambiente | ASSIS | 0 | 1 | 1 |
Meio Ambiente | BAURU | 0 | 1 | 1 |
Meio Ambiente | BOTUCATU | 1 | 1 | |
Meio Ambiente | GUARULHOS | 1 | 1 | |
Meio Ambiente | JABOTICABAL | 1 | 1 | |
Meio Ambiente | JALES | 0 | 1 | 1 |
Meio Ambiente | JAÚ | 2 | 2 | |
Meio Ambiente | JUNDIAÍ | 0 | 2 | 2 |
Meio Ambiente | LIMEIRA | 0 | 2 | 2 |
Meio Ambiente | LINS | 0 | 1 | 1 |
Meio Ambiente | MARÍLIA | 0 | 2 | 2 |
Meio Ambiente | MOGI DAS CRUZES | 2 | 2 | |
Meio Ambiente | MOGI-GUAÇU | 0 | 2 | 2 |
Meio Ambiente | OSASCO | 0 | 1 | 1 |
Meio Ambiente | PAULÍNIA | 2 | 2 | |
Meio Ambiente | PINDAMONHANGABA | 1 | 1 | |
Meio Ambiente | PIRACICABA | 3 | 3 | |
Meio Ambiente | PIRASSUNUNGA | 0 | 1 | 1 |
Meio Ambiente | PRESIDENTE PRUDENTE | 2 | 2 | |
Meio Ambiente | REGISTRO | 3 | 3 | |
Meio Ambiente | RIBEIRÃO PRETO | 0 | 3 | 3 |
Meio Ambiente | SANTOS | 0 | 1 | 1 |
Meio Ambiente | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 3 | 3 | |
Meio Ambiente | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 1 | 1 | |
Meio Ambiente | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 5 | 5 | |
Meio Ambiente | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 1 | 1 | |
Meio Ambiente | SÃO PAULO | 35 | 35 | |
Meio Ambiente | SÃO SEBASTIÃO | 1 | 1 | |
Meio Ambiente | SOROCABA | 2 | 2 | |
Meio Ambiente | TAUBATÉ | 6 | 6 | |
Meio Ambiente | UBATUBA | 1 | 1 | |
Metalurgia | PINDAMONHANGABA | 2 | 2 | |
Meteorologia | SÃO PAULO | 1 | 1 | |
Navegação | BARIRI | 1 | 1 | |
Navegação | JAÚ | 6 | 6 | |
Nutrição | GUARULHOS | 1 | 1 | |
Nutrição | SÃO PAULO | 62 | 62 | |
Oceanografia | SANTOS | 1 | 1 | |
Odontologia | SÃO PAULO | 9 | 9 | |
Produção | SÃO PAULO | 7 | 7 | |
Psicologia | ARARAQUARA | 1 | 1 | |
Psicologia | MARÍLIA | 2 | 2 | |
Psicologia | PINDAMONHANGABA | 1 | 1 | |
Psicologia | SÃO PAULO | 28 | 28 | |
Publicidade | CAMPINAS | 1 | 1 | |
Publicidade | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 2 | 2 | |
Publicidade | SÃO PAULO | 37 | 37 | |
Qualidade | SÃO PAULO | 1 | 1 | |
Química | ARAÇATUBA | 1 | 1 | |
Química | ASSIS | 1 | 1 | |
Química | ATIBAIA | 0 | 1 | 1 |
Química | BAURU | 1 | 1 | |
Química | CAMPINAS | 1 | 1 | |
Química | CAMPINAS | 1 | 1 | |
Química | CAPÃO BONITO | 1 | 1 | |
Química | CUBATÃO | 0 | 2 | 2 |
Química | FRANCA | 0 | 1 | 1 |
Química | ITU | 0 | 1 | 1 |
Química | JUNDIAÍ | 0 | 2 | 2 |
Química | LIMEIRA | 1 | 1 | |
Química | RIBEIRÃO PRETO | 0 | 1 | 1 |
Química | SÃO PAULO | 21 | 21 | |
Radio e TV | SÃO PAULO | 2 | 2 | |
Recursos Humanos | FRANCO DA ROCHA | 1 | 1 | |
Recursos Humanos | MONGAGUÁ | 1 | 1 | |
Recursos Humanos | SANTOS | 2 | 2 | |
Recursos Humanos | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 | 1 | |
Recursos Humanos | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 1 | 1 | |
Recursos Humanos | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 1 | 1 | |
Recursos Humanos | SÃO PAULO | 23 | 23 | |
Recursos Humanos | SÃO ROQUE | 1 | 1 | |
Relações Internacionais | SÃO PAULO | 6 | 6 | |
Relações Públicas | CAMPINAS | 4 | 4 | |
Relações Públicas | INDAIATUBA | 2 | 2 | |
Relações Públicas | SÃO PAULO | 35 | 35 | |
Saneamento | CAMPINAS | 0 | 2 | 2 |
Saneamento | LIMEIRA | 1 | 1 | |
Secretariado | CAMPINAS | 1 | 1 | |
Secretariado | CUBATÃO | 1 | 1 | |
Secretariado | GUARULHOS | 2 | 2 | |
Secretariado | OSASCO | 2 | 2 | |
Secretariado | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 18 | 18 | |
Secretariado | SÃO PAULO | 211 | 211 | |
Secretariado | SOROCABA | 1 | 1 | |
Secretariado | TABOÃO DA SERRA | 1 | 1 | |
Serviço Social | AVARÉ | 0 | 1 | 1 |
Serviço Social | BARRETOS | 1 | 1 | |
Serviço Social | CAMPINAS | 0 | 1 | 1 |
Serviço Social | PINDAMONHANGABA | 0 | 1 | 1 |
Serviço Social | PIRACICABA | 0 | 1 | 1 |
Serviço Social | PRESIDENTE EPITÁCIO | 1 | 1 | |
Serviço Social | PRESIDENTE VENCESLAU | 1 | 1 | |
Serviço Social | RIBEIRÃO PRETO | 0 | 1 | 1 |
Serviço Social | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 0 | 2 | 2 |
Serviço Social | SÃO PAULO | 37 | 37 | |
Telecomunicações | OSASCO | 1 | 1 | |
Telecomunicações | SÃO PAULO | 2 | 2 | |
Têxtil | AMERICANA | 2 | 2 | |
Turismo | APIAÍ | 1 | 1 | |
Turismo | CUBATÃO | 2 | 2 | |
Turismo | PERUÍBE | 1 | 1 | |
Turismo | SÃO MIGUEL ARCANJO | 1 | 1 | |
Turismo | SÃO PAULO | 18 | 18 | |
Veterinária | ANDRADINA | 0 | 1 | 1 |
Veterinária | NOVA ODESSA | 2 | 2 | |
Veterinária | SÃO PAULO | 9 | 9 | |
Web e Mídias | JAÚ | 3 | 3 | |
Web e Mídias | SANTOS | 1 | 1 | |
Web e Mídias | SÃO PAULO | 15 | 15 |
ANEXO II - ENTIDADES CONCEDENTES
EDITAL 11/2011
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL |
AGEM - AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA |
AGEMCAMP - AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS |
APTA - AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS |
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO |
ARSESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE |
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR |
CASA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
CBRN - COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS |
CDA - COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
CENTRO PAULA SOUZA |
CEPAM - FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA |
CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO |
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO |
COMPANHIA PAULISTA DE EVENTOS E TURISMO |
CONDECA - CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO |
COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
CPLA - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL |
CPOS - COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS |
CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS |
DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA |
DAESP - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
DECAP - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL |
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - DEINTER 4 - BAURU |
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE |
DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO |
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SOROCABA |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. |
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. |
EMPLASA - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO S.A. |
EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. |
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR LUIS CAMARGO WOLFMANN |
EFAP - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES |
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO |
FAMERP - FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO |
FUNAP - FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL |
FUNDAÇÃO AGÊNCIA DA BACIA HIDROGRÁICA DO ALTO TIETÊ |
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE |
FUNDAÇÃO FLORESTAL |
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA |
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA |
FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO |
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO |
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO |
FUNDAP - FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO |
FURP - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP |
IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
IEA - INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA |
IGC - INSTITUTO GEOGRÁFICO E CARTOGRÁFICO |
IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. |
INSTITUTO DE BOTÂNICA |
INSTITUTO FLORESTAL |
INSTITUTO GEOLÓGICO |
IPEM - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO |
METRÔ - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO |
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
PRODESP - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
SEADE - FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA |
SECRETARIA DA CULTURA |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
SECRETARIA DA HABITAÇÃO |
SECRETARIA DA SAÚDE |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
SECRETARIA DE TURISMO |
SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE |
SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA |
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
SUTACO - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES |
ANEXO III
CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA
NÍVEL SUPERIOR | ||
Faixa | 4h/dia ou 80h/mês Valor da bolsa R$ | 6h/dia ou 120h/mês Valor da bolsa R$ |
1 | 420,00 | 630,00 |
2 | 460,00 | 690,00 |
3 | 500,00 | 750,00 |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO | ||
Faixa | 4h/dia ou 80h/mês Valor da bolsa R$ | 6h/dia ou 120h/mês Valor da bolsa R$ |
1 | 340,00 | 510,00 |
2 | 380,00 | 570,00 |
3 | 420,00 | 630,00 |
ENSINO MÉDIO | ||
Faixa | 4h/dia ou 80h/mês Valor da bolsa R$ | 6h/dia ou 120h/mês Valor da bolsa R$ |
1 | 300,00 | 450,00 |
2 | 340,00 | 510,00 |
3 | 380,00 | 570,00 |