CITEPE - Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - PE

Notícia:   93 vagas de até R$ 3.385,85 para Companhia Integrada Têxtil - PE

CITEPE - COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 1, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

PROCESSO SELETIVO Nº 1/2009

A Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE, situada à Rodovia PE 060 - COMP: KM 10 - ZI - 3B- Suape - Ipojuca - PE, torna pública a realização de processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro em cargos de níveis médio e superior mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O processo seletivo público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos) de caracteres eliminatório e classificatório;

1.2.1 - Os candidatos classificados nos cargos de Auxiliar de Produção Têxtil e Operador(a) Têxtil Júnior, participarão de curso de formação de caráter eliminatório, a ser realizado pela CITEPE em até 4 (quatro) vezes o número de vagas, indicadas no subitem 2.1 deste Edital.

1.2.1.1 - A homologação do processo seletivo para os(as)candidatos(as) aos cargos de Auxiliar de Produção Têxtil e Operador(a) Têxtil Júnior, ocorrerá após o curso de formação.

1.3 - As provas objetivas serão realizadas na cidade de Recife/PE.

1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, esta poderá ser realizada em outras localidades.

1.5 - Os (as) candidatos (as) aprovados (as) quando admitidos(as) trabalharão em regime de turno fixo.

2 - DOS CARGOS:

2.1 - Quadro de Vagas e Salários

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO (*)

LOCALIDADE DE TRABALHO

AUXILIAR DE PRODUÇÃO TÊXTIL

08

R$ 546,00

Ipojuca - PE

OPERADOR(A) TÊXTIL JÚNIOR

80

R$ 651,00

SUPERVISOR(A) TÊXTIL

2

R$ 2.446,50

TOTAL DE NÍVEL MÉDIO

90

-

ANALISTA DE PROCESSAMENTO JÚNIOR - TÊXTIL

2

R$ 3.385,85

Ipojuca - PE

ANALISTA DE PROCESSAMENTO JÚNIOR - QUÍMICO

1

R$ 3.385,85

TOTAL DE NÍVEL SUPERIOR

3

-

(*): Serão acrescidos ao salário básico os adicionais decorrentes de regime e de condições de trabalho definido por Lei e/ou Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

2.2 - DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

2.2.1 - AUXILIAR DE PRODUÇÃO TÊXTIL: REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: auxiliar na execução das tarefas operacionais, transportando, identificando e controlando insumos e materiais utilizados na produção; realizar controles de documentos operacionais; auxiliar na manutenção e organização da área de trabalho atendendo aos padrões estabelecidos.

2.2.2 - OPERADOR(A) TÊXTIL JÚNIOR: REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar tarefas operacionais de fiação e texturização, realizando lançamentos, arreadas e leituras, troca de cargas, inspeção de fios em produção, bem como limpeza das máquinas.

2.2.3 - SUPERVISOR(A) TÊXTIL: REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Edu- cação. Experiência de 06 (seis) meses liderando equipes de produção em plantas têxteis.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: liderar equipes de produção nas operações industriais, distribuindo tarefas de acordo com a programação de produção, assegurando o alcance dos objetivos e metas de produção previamente definidos.

2.3 - DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

2.3.1 - ANALISTA DE PROCESSAMENTO JÚNIOR - TÊXTIL:

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Engenharia Têxtil, reconhecido pelo Ministério da Educação. Outras formações na área têxtil serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando todas as atribuições profissionais de Engenheiro Têxtil. Registro no respectivo Conselho de Classe. Experiência de 06 (seis) meses liderando as operações da produção em plantas têxteis.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: supervisionar, planejar, executar e acompanhar ações que visem assegurar o cumprimento da programação de produção da área sob sua responsabilidade. Acompanhar e analisar diariamente o desempenho da planta (níveis de produção, qualidade do produto, índices técnicos); desenvolver produto e condições de processo, testar e desenvolver novos insumos visando melhoria de qualidade ou redução de custo, interagir no planejamento de manutenção e na programação de produção.

2.3.2 - ANALISTA DE PROCESSAMENTO JÚNIOR - QUÍMICO:

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Química, reconhecido pelo Ministério da Educação. Com registro no respectivo Conselho de Classe. Experiência profissional de 06 (seis) meses atuando em Processamento em plantas têxteis, químicas ou petroquímicas.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: supervisionar, planejar, executar e acompanhar ações que visem assegurar o cumprimento da programação de produção da área sob sua responsabilidade; acompanhando e analisando diariamente o desempenho da planta (continuidade operacional, qualidade do produto, índices técnicos), e também interagindo com a manutenção.

3 - DOS (AS) CANDIDATOS (AS) PORTADORES(AS) DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Devido às condições de exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades destes cargos na Companhia, não haverá reserva de vagas para candidatos(as) portadores(as) de deficiência. As atividades estabelecidas para os Cargos previstos neste processo seletivo público estão diretamente relacionadas com a operação de unidades têxteis, o que exige aptidão plena.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

d) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão;

e) ser aprovado(a) no processo seletivo público e comprovar o nível de escolaridade e experiência, conforme estabelecido no item 2, cuja comprovação deverá se dar segundo o definido no item 10 deste Edital;

f) Para todos os cargos, não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no item 11;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá inteirar-se do Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.1 - No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por somente um cargo, constante no subitem 2.1.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, nos valores de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para os cargos de nível médio e de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) para os cargos de nível superior deverá ser efetuado em espécie ou cheque do(a) próprio(a) candidato(a). Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, cancelada.

5.2.2 - A inscrição, deverá ser efetuada, no período de 08/10/2009 a 25/10/2009, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuada em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.3 - INSCRIÇÕES:

5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo público. Essas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 08/10/2009 e 23h e 59 min. do dia 25/10/2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico citado;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

d) os (as) candidatos (as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 25/11/2009, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e imprimi-la. ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

5.4 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.

5.5 - Os (As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever , ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.

5.7 - Para os (as) candidatos (as) que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, postos de inscrição com computadores, no período de 08/10/2009 e 23/10/2009, entre 09 e 16 horas, localizados nos endereços constantes do Anexo II deste Edital.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente.

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos postos credenciados, especificados no Anexo II do Edital nº 0001/2009; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 retro deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 08/10/2009 a 13/10/2009 onde o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 5.8.1 retro.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo público deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 08/10/2009 a 13/10/2009.

5.11.1 - O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 22/10/2009, pela Internet, no endereço eletrônico FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.13 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 22/10/2009 a 23/10/2009, nos dias úteis, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

5.14 - Os (As) candidatos(as) cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 22/10/2009 a 25/10/2009, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

6.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os inscritos nos postos de inscrição credenciados, para o endereço indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição.

6.1.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do(a) candidato(a) inscrito(a) estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 25/11/2009, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

6.1.2 - No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo de opção, data, horário e local de realização das provas.

6.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo e cargo de opção.

6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo de opção o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 26/11 a 27/11/2009.

6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até 25/11/2009, para os (as) inscritos(as) nos postos de inscrição credenciados, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas,horário de Brasília, nos dias 26/11 a 27/11/2009.

6.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.7 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do(a) candidato(a) e resultará em sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo público.

6.8 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.1 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

7.1.1 - AUXILIAR DE PRODUÇÃO TÊXTIL:

7.1.1.1 - PRIMEIRA ETAPA - constituída de provas objetivas, com 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, de caracteres eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa I (5 questões no valor de 3,0 pontos e 10 questões no valor de 3,5 pontos) subtotalizando 50,0 pontos; de Matemática I (5 questões no valor de 1,5 ponto, 5 questões no valor de 2,0 pontos e 5 questões no valor de 2,5 pontos), subtotalizando 30,0 pontos; e de Raciocínio Lógico (5 questões no valor de 1,0 ponto e 10 questões no valor de 1,5 pontos), subtotalizando 20,0 pontos. TOTAL - 100,0 pontos. Cada questão apresentará 5 alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.1.1.2 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiver nota zero em qualquer das provas.

7.1.1.3 - Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27º, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Língua Portuguesa I e de Matemática I; c) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Língua Portuguesa I, em Matemática I e em Raciocínio Lógico; d) for mais idoso(a).

7.1.1.4 - SEGUNDA ETAPA - Poderão ser convocados(as) para participar do Curso de Formação os(as) candidatos(as) ao cargo de Auxiliar de Produção Têxtil classificados(as) nas provas objetivas até a posição correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas estabelecido no subitem 2.1 do Edital, respeitados os empates na última posição. Os demais não eliminados farão parte do cadastro.

7.1.2 - OPERADOR(A) TÊXTIL JÚNIOR:

7.1.2.1 - PRIMEIRA ETAPA - constituída de provas objetivas, com 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, de caracteres eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa I (5 questões no valor de 2,0 pontos, 5 questões no valor de 2,5 pontos e 5 questões no valor de 3,5 pontos) subtotalizando 40,0 pontos; de Matemática I (5 questões no valor de 1,5 ponto, 5 questões no valor de 2,0 pontos e 5 questões no valor de 2,5 pontos), subtotalizando 30,0 pontos; e de Raciocínio Lógico (5 questões no valor de 1,5 ponto, 5 questões no valor de 2,0 pontos e 5 questões no valor de 2,5 pontos), subtotalizando 30,0 pontos. TOTAL - 100,0 pontos. Cada questão apresentará 5 alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.1.2.2 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiver nota zero em qualquer das provas.

7.1.2.3 - Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27º, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Língua Portuguesa I e de Matemática I;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Língua Portuguesa I, em Matemática I e em Raciocínio Lógico;

d) for mais idoso(a).

7.1.2.4 - SEGUNDA ETAPA - Poderão ser convocados(as) para participar do Curso de Formação os(as) candidatos(as) ao cargo de Operador(a) Têxtil Júnior classificados(as) nas provas objetivas até a posição correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas estabelecido no subitem 2.1 do Edital, respeitados os empates na última posição. Os demais não eliminados farão parte do cadastro.

7.1.3 - SUPERVISOR(A) TÊXTIL:

7.1.3.1 - PRIMEIRA ETAPA - constituída de provas objetivas, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de caracteres eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa I (5 questões no valor de 2,0 pontos e 5 questões no valor de 3,0 pontos) subtotalizando 25,0 pontos; de Matemática I (5 questões no valor de 2,0 pontos) subtotalizando 10,0 pontos; de Raciocínio Lógico (5 questões no valor de 1,0 ponto), subtotalizando 5,0 pontos; e de Conhecimentos Específicos (10 questões no valor de 1,5 ponto; 10 no valor de 2,0 pontos; e 10 no valor de 2,5 pontos), subtotalizando 60,0 pontos. TOTAL - 100,0 pontos. Cada questão apresentará 5 alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.1.3.2 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver nota zero em qualquer das provas.

7.1.3.3 - Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, (a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27º, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos nas provas de Conhecimento Específicos, de Língua Portuguesa I e de Matemática I;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos e em Língua Portuguesa I;

d) for mais idoso(a). 7.2 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

7.2.1 - ANALISTA DE PROCESSAMENTO JÚNIOR - TÊXTIL E ANALISTA DE PROCESSAMENTO JÚNIOR - QUÍMICO:

7.2.1.1 - ETAPA ÚNICA - constituída de provas objetivas, com 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa II (5 questões no valor de 1,0 ponto e 5 questões no valor de 2,0 pontos) subtotalizando 15,0 pontos; de Matemática II (5 questões no valor de 0,5 ponto e 5 questões no valor de 1,5 ponto) subtotalizando 10,0 pontos; de Língua Inglesa (5 questões no valor de 1,0 ponto e 5 questões no valor de 2,0 pontos), subtotalizando 15,0 pontos; e de Conhecimentos Específicos (10 questões no valor de 1,5 ponto; 10 no valor de 2,0 pontos; e 10 no valor de 2,5 pontos), subtotalizando 60,0 pontos. TOTAL - 100,0 pontos. Cada questão apresentará 5 alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.2.1.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver nota zero em qualquer das provas.

7.2.1.3 - Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos nas provas de Conhecimento Específicos, de Língua Portuguesa II e de Língua Inglesa;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa II, em Língua Inglesa e em Matemática II.

d) for mais idoso(a).

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

8.1 - As provas, com três horas e trinta minutos de duração, terão por base Conteúdos Programáticos especificados no Anexo I.

8.1.1 - A CITEPE definiu apenas os Conteúdos Programáticos referentes a este processo seletivo público, ficando a critério de cada candidato (a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.1.2 - No horário destinado às provas, está incluso o tempo destinado à leitura dos avisos gerais e à transcrição das respostas para os espaços próprios no Cartão de resposta.

8.2 - As provas serão realizadas, na cidade do Recife, em data, horário e local informados através do Cartão de Confirmação de Inscrição referido no item 6 ou de consulta no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, esta poderá ser realizada em outras localidades.

8.3 - O (A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de preferência de tinta na cor preta.

8.3.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em Edital ou em comunicado.

8.4 - Não será admitido no local de provas o (a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do (a) candidato(a), nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.6 - Somente será admitido à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Carteira de Motorista (modelo novo, com foto) ou de Passaporte (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do(a) candidato(a). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não-vencido), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.6.1 - Caso o (a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original válido, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.2 - A identificação especial será exigida, também, do (a) candidato (a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.7 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente na Coordenação Local, no momento do rompimento dos lacres dos malotes de provas, mediante Termo de Abertura de Malotes, e na presença de, no mínimo, dois candidatos (as).

8.8 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

8.9 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivo de segurança, o (a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.10 - As questões das provas estarão à disposição dos (as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais do processo seletivo público.

8.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas.

8.12 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) na sala só serão liberados(as) quando todos (as) as tiverem concluído ou o tempo para realização das mesmas tenha se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.

8.13 - O (A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica transparente de preferência de tinta na cor preta. Caso queira copiar suas respostas, só poderá fazê-lo em próprio Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.15 - O(A) candidato(a) será sumariamente ELIMINADO(A) do processo seletivo público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas na capa das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

8.16 - São vedados o porte e/ou uso, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.16.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc ou protetores auriculares.

8.16.2 - Não será permitida a entrada de candidatos (as) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação.

8.17 - Não serão concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a)candidato (a).

8.18 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.19 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da CITEPE, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - DOS RECURSOS:

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o (a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este processo seletivo público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.2 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

9.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 15/12/2009.

9.4 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos(as).

9.5 - Se houver alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos(as) os (as) candidatos(as) presentes, independentemente de terem recorrido.

9.6 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente processo seletivo público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10 - DA ETAPA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS:

10.1 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, até a data definida pela CITEPE, pessoalmente, munidos(as) dos documentos original e de cópia que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos , listados nos itens 2 e 4 deste Edital.

10.2 - Os(As) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos, original e cópia:

a) documento de identidade;

b) título de eleitor e comprovante de votação ou declaração de quitação eleitoral;

c) CPF;

d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso;

f) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores); e h) foto 3x4.

10.2.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.2.2 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem na data definida implica a eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo público.

10.3 A comprovação da experiência exigida dar-se-á, exclusivamente, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial, excluídos os tempos de estágios. Deve ser ainda complementada por declaração do contratante, em que conste claramente que o(a) candidato(a) exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão, atividades requeridas e tempo mínimo exigido.

10.3.1 - Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.4 - O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação via postal.

11 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL:

11.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na etapa de qualificação técnica, item 7, serão convocados(as), por meio de telegrama enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme necessidade e conveniência da CITEPE, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, por cargo de opção, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sócio-funcional, de responsabilidade da CITEPE.

11.2 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: exames médicos; avaliação psicológica e levantamento sócio-funcional.

11.3 - O(A) candidato(a) convocado(a) para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) do processo seletivo público.

11.4 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da etapa de qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação do processo seletivo público.

11.5 - Exames médicos:

11.5.1 - No exame médico, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

11.5.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso/altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

11.5.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na CITEPE.

11.5.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

11.5.5 - O(A) candidato(a) tem prazo de até três dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação do processo seletivo público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nas fases de comprovação de requisitos e biopsicossocial.

11.5.5.1 - O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação, por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a) devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.5.5.

11.5.5.2 - Não serão aceitos recursos de recursos.

11.5.6 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou através de procurador(a) legalmente constituído(a) na CITEPE, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

11.5.7 - A Comissão Examinadora do processo seletivo público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

11.6 - Avaliação Psicológica:

11.6.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas na CITEPE em sua área de atuação, considerando o exercício de atividades em condições de exposição a risco e situações de emergências, características de plantas têxteis.

11.6.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela CITEPE, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

11.6.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e as condições de trabalho.

11.6.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

11.6.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação técnicas capazes de aferir características tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.

11.6.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para o exercício da profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

11.6.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na CITEPE, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12 - CURSO DE FORMAÇÃO:

12.1 - Os(As) candidatos(as) classificados(as) nas etapas anteriores, para o cargo de Auxiliar de Produção Têxtil, participarão de Curso de Formação, na condição de bolsista, de caráter eliminatório, com duração mínima de 30 dias, o qual será realizado em local a ser definido, cuja coordenação estará a cargo da CITEPE.

12.2 - Os(As) candidatos(as) classificados(as) nas etapas anteriores, para o cargo de Operador(a) Têxtil Júnior, participarão de Curso de Formação, na condição de bolsista, de caráter eliminatório com duração de mínima de 45 dias, o qual será realizado em local a ser definido, cuja coordenação estará a cargo da CITEPE.

12.3 - O plano de desenvolvimento e os critérios do aproveitamento do curso serão apresentados no início do mesmo, além de todas as informações de conteúdo programático das disciplinas, carga horária, esquema de avaliação de desempenho e regime disciplinar, entre outras.

12.4 - Os(As) participantes do Curso de Formação terão regime de dedicação integral, sendo obrigatória a frequência às aulas e demais atividades descritas no plano de desenvolvimento do Curso.

12.5 - Serão eliminados(as) do Curso de Formação os(as) participantes que não obtiverem as notas definidas no plano de desenvolvimento e no regulamento do curso ou, ainda, infringirem as normas da CITEPE.

12.6 - Durante o curso de formação os (as) participantes receberão uma bolsa-auxílio mensal para cobertura de gastos pessoais no valor de: R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para o AUXILIAR DE PRODUÇÃO TÊXTIL e de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais) para OPERADOR(A) TÊXTIL JÚNIOR.

12.7 - O(A) candidato(a) na condição de bolsista que for desligado(a) do Curso de Formação, qualquer que seja o motivo, será eliminado(a) do processo seletivo público.

12.7.1 - O desligamento a que se refere o caput deste subitem acarretará a imediata suspensão da bolsa- auxílio.

12.8 - A admissão do(a) candidato(a), como empregado(a) da CITEPE será após o término do Curso de Formação, caso o mesmo tenha obtido o percentual de aproveitamento exigido no regulamento do curso, limitado ao número de vagas.

12.9 - A classificação final neste Processo Seletivo Público se dará conforme especificado no item 7 deste Edital.

13 - DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS:

13.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões, principalmente os(as) decorrentes de regime de trabalho definido por Lei e/ou Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

13.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:

a) Auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente no caso da empregada);

b) Auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos;

c) Plano de assistência médica e odontológica extensivo ao cônjuge e filhos;

d) Plano de Previdência Complementar, opcional; e

e) Gratificação de férias correspondente a uma remuneração.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

14.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a CITEPE poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos(as), significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

14.3 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

14.4 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

14.5 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

14.6 - Os(As) candidatos(as) serão informados(as) sobre os resultados finais das provas objetivas do presente processo seletivo público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

14.7 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a admissão que não comparecer nos prazos determinados será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo público.

14.8 - O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

14.9 - O prazo de validade do processo seletivo público será de 1(um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da CITEPE.

14.10 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao processo seletivo público deverão ser obtidas junto à CITEPE.

14.11 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da etapa de qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

14.12 - Caberá a(o) candidato(a) selecionado para admissão ou participação no curso de formação em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

14.13 - O(A) candidato(a) convocado(a) para realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não atender, no prazo estipulado pela CITEPE, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo público.

14.14 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado, conforme Consolidação das Leis de Trabalho(CLT).

14.15 - A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não geram qualquer tipo de expectativa para o(a) candidato(a).

14.16 - Os(As) candidato(s)(as) que vierem a ser a convocado(a)s para ingresso na CITEPE, assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Classificação de Cargos vigentes à época de admissão ou readmissão.

14.17 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até a divulgação dos resultados finais das provas. Após, deverá atualizar os dados cadastrais, enviando correspondência, via SEDEX, para a CITEPE - Rua Antonio Lumack do Monte, nº 96 - 1401 - Empresarial Center II - Boa Viagem - Recife - PE -CEP: 51020-350.

14.17.1 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, não se responsabilizando a CITEPE e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a) em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

14.18 - Os casos omissos, no que tange à realização deste processo seletivo público, serão resolvidos conjuntamente pela CITEPE e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

14.19 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

MAURÍCIO SANTIAGO PIMENTEL
Diretor Administrativo

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA I:

I - Compreensão e interpretação de textos.

II - Tipologia textual.

III - Significação literal e contextual de vocábulos.

IV - Ortografia oficial.

V - Acentuação gráfica.

VI - Emprego das classes das palavras.

VII - Emprego do sinal indicativo de crase.

VIII - Sintaxe da oração e do período.

IX - Pontuação.

X - Concordância nominal e verbal.

XI - Regência nominal e verbal.

XII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

XIII - Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA I:

I - Teoria dos conjuntos.

II - Proporcionalidade e regra de três.

III - Porcentagem e médias.

IV - Funções algébricas de 1o e 2o graus.

V - Trigonometria: funções trigonométricas e relações fundamentais; identidades e equações trigonométricas; as leis do seno e do cosseno; funções trigonométricas inversas e resolução de triângulos.

VI - Sistemas de equações lineares: resolução e discussão.

VII - Geometria espacial: estudo dos prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas - superfícies e volumes.

VIII - Geometria analítica: estudos relativos a ponto, reta e lugares geométricos, a circunferência, a elipse, a parábola e a hipérbole.

IX - Geometria plana: polígonos - áreas.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

I - Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos.

II - Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos ou eventos.

III - Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas.

IV - Lógica da argumentação.

V - Diagramas lógicos.

VI - Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SUPERVISOR TÊXTIL:

I - Processos Têxteis. Fibras têxteis: Definição, Classificação, Nomenclatura e simbologia, Identificação. Fiação: Definição, Características dos fios, Fluxograma de obtenção do fio e do filamento. Tecelagem: definição, características e obtenção do tecido plano e do tecido de malha. Utilização de fios de poliéster. Beneficiamento têxtil. Processo de texturização. Máquinas texturizadoras. Confecção e desenvolvimento de produto.

II - Qualidade e Segurança Industrial (QSMS): Prevenção e Combate a incêndios, Classes de fogo e agentes extintores, Métodos de extinção de incêndios. Equipamentos de proteção individual - EPI. Equipamentos de proteção coletiva - EPC, Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), Mapa de Risco, Agentes Químicos. Agentes Físicos. Agentes Biológicos. Ergonomia. Fontes radioativas. Técnicas de Análise de riscos: APP, Hazop, Técnica de investigação acidente e incidentes. Permissão de trabalho: Serviço a frio, serviço a quente, serviço em ambiente confinado, Trabalho em altura, Impactos Ambientais, Emissões fugitivas, Normas ISSO 9000/14000/18000, Licença Ambiental e de Operação, Atendimento a Legislação. 5 S, Valor Limite de Tolerância - TLV, Limite de exclusividade - Limite inferior e Limite superior de exclusividade (LIE e LSE), Ponto de fulgor, Normas Regulamentadoras: NR-10, NR-13, NR-6.

III - Gestão da Produção: Liderança, Tipo de liderança, Técnicas de feedback. Administração de conflito. Comunicação. Elaboração de plano de ação. Controle da Qualidade. Planejamento e Controle da Produção. Custos fixos e variáveis. Índices técnicos. Logística Organização do trabalho. Planejamento da Manutenção. Manutenção preventiva. Manutenção corretiva. Indicadores de manutenção. Índice de Eficiência Global (IEG). Planejamento Estratégico. Política da Qualidade, Missão, Visão. Analise e solução de problemas. Ferramentas da Qualidade: Pareto, espinha de peixe.

IV - Liderança: Definição; estilos de liderança; o papel do líder. Liderança e desenvolvimento de competências; formação e desenvolvimento de equipes; cultura organizacional e liderança. Liderança e empreendedorismo.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA II:

I - Compreensão e interpretação de textos.

II - Tipologia textual.

III - Significação literal e contextual de vocábulos.

IV - Ortografia oficial.

V - Acentuação gráfica.

VI - Emprego das classes das palavras.

VII - Emprego do sinal indicativo de crase.

VIII - Sintaxe da oração e do período.

IX - Pontuação.

X - Concordância nominal e verbal.

XI - Regência nominal e verbal.

XII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

XIII - Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA II:

I - Cálculo Diferencial e Integral.

II - Equações Diferenciais Ordinárias.

III - Operadores Diferenciais.

IV - Álgebra Linear: Geometria dos Espaços Vetoriais de Dimensão Finita, Transformações Lineares, Matrizes e Determinantes, Produto Escalar, Produto Vetorial.

V - Probabilidades. Teoria Elementar das Probabilidades.

LÍNGUA INGLESA:

I - Compreensão de texto escrito em língua inglesa.

II - Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE PROCESSAMENTO JÚNIOR - TÊXTIL:

I - Balanços de Massa e de Energia e Análise de Processos Produtivos; Transferência de Quantidade de Movimento, de Calor e de Massa; Termodinâmica Física; Termodinâmica Química; Cinética das Reações Químicas; Operações unitárias envolvendo Transferência de Quantidade de Movimento, de Calor, de Massa e Simultânea de Calor e de Massa; Operações Unitárias em Sistemas Particulados; Engenharia de Meio Ambiente: Tecnologias Limpas e Tratamento de Resíduos, Efluentes e Emissões.

II - FIBRAS TÊXTEIS: Classificação das fibras. Fibras naturais, artificiais e sintéticas. Mistura de fibras. Processos de identificação de fibras.

III - TECNOLOGIA DE FIAÇÃO: Propriedades das fibras têxteis para fiação, Fluxograma de produção. Limpeza e preparação de fibras. Cardagem. Passador. Estiragem por cilindros. Penteagem. Maçaroqueira. Fiação convencional, conicaleiras e sistemas de titulação. Fiação por rotor e por jato de ar. Fios compactados. Fios fantasia. Filamentos contínuos. Texturização. Retorcedeiras.

IV - TECELAGEM: Preparação a tecelagem: Urdideiras, Engomadeiras, Espuladeiras. Classificação dos Teares. Princípio de formação dos tecidos. Teares de lançadeira e sem lançadeira: pinças, projétil, jato de ar e jato de água. Teares Especiais. Inserção Múltipla de trama. Teares para tecidos felpudos. Teares Jacquard. Defeitos em tecidos planos. Não tecidos: processos de fabricação, consolidação e acabamento. Aplicações dos não tecidos.

V - BENEFICIAMENTO TÊXTIL: Propriedades químicas das fibras têxteis. Processo de preparação das fibras. Teoria do tingimento das fibras. Corantes. Tingimento de mistura de fibras. Atualidades nos processos de preparação e tinturaria. Colorimetria: teoria, mecanismos e aplicações. Princípios químicos de formação das cores. Beneficiamento de peças confeccionadas. Acabamento final seco: termo-fixação, secagem, calandragem. Amaciantes: classificação, estrutura química e aplicações. Encorpamento. Acabamento com resinas. Acabamentos anti-pilling, anti-estático e anti-esgarçante. Acabamentos especiais: hidrofugante, soil-release, anti-microbiano, anti-chama e proteção UV. Biopolimento. Máquinas e processos de estamparia. Preparação de quadros e cilindros. Desenho aplicado à estamparia. Quadricromias. Preparação de pastas para estamparia. Efeitos especiais em estamparia.

VI - MALHARIA: Classificação dos teares de malha. Princípio de formação das malhas. Malharia por trama. Teares retilíneos. Teares circulares: mecanismos básicos e aplicações. Defeitos em tecidos de malha. Malharia por urdume. Teares Ketten: mecanismos básicos e aplicações. Teares Raschel: mecanismos básicos e aplicações. Teares jacquard. Defeitos em tecidos de malharia por urdume. Malharia por urdume.

VII - PADRONAGEM: Classificação dos tecidos planos. Estrutura e projeto de tecidos planos. Tecidos listrados e xadrez. Estrutura e projeto de tecidos felpudos. Tecidos jacquard.Classificação das malhas. Estrutura e projeto de tecidos de malharia retilínea e circular. Estrutura e projeto das principais estruturas de malha por urdume.

VIII - CONTROLE DE QUALIDADE: Classificação das fibras de algodão. Controle de qualidade de fios e filamentos: maquinário, metodologia de teste, itens de controle e CEP. Controle de qualidade de tecido plano e malhas: metodologia de teste e itens de controle. Falhas mais comuns nos processos de fiação, tecelagem e malharia.Controle de produtos químicos e corantes: metodologia de teste, seleção de produtos químicos e controle de processo. Controle do tecido acabado: metodologia de teste, solidez e conservação de têxteis. Maquinário de laboratório.

IX - LIDERANÇA: Definição; estilos de liderança; o papel do líder. Liderança e desenvolvimento de competências; formação e desenvolvimento de equipes; cultura organizacional e liderança. Liderança e empreendedorismo.

ANALISTA DE PROCESSAMENTO JÚNIOR - QUÍMICO:

I - Introdução a ciência dos polímeros: Conceitos essenciais: macromoléculas naturais e sintéticas; homopolímeros e copolímeros; plásticos; fibras; elastômeros; plásticos de engenharia; blendas; elastômeros termoplásticos. Reciclagem.

II - Estrutura polimérica: Estrutura química dos polímeros. Ligações químicas; Configuração e conformação. Estereoquímica de polímeros. Taticidade; Cristalinidade. Polímeros amorfos; Temperatura de transição vítrea (Tg) e temperatura de fusão cristalina (Tm). Medidas de Tg e Tm.

III - Propriedades poliméricas: Propriedades gerais, mecânicas, elétricas, químicas e óticas dos polímeros.

IV - Viscosidade dos polímeros: Comportamento viscosimétrico dos polímeros; Medidas de viscosidade.

V - Peso molecular de polímeros: numérico médio; mássico médio; viscosimétrico médio; Equação de Mark-Houink; Dispersividade; Medidas de peso molecular polimérico.

VI - Processos de polimerização: Polimerização em massa, em solução, em emulsão e em suspensão. Características, vantagens, aplicações.

VII - Reatores em polimerização: Reatores a batelada. Reatores contínuos. Usos e vantagens.

VIII - Reações de polimerização: Polimerização em cadeia. Polimerização por adição; Cinética das reações em cadeia. Iniciação, propagação, terminação; Cinética das reações via radical livre, das reações aniônicas e das reações catiônicas; Expressão das velocidades da reação; Cinética das reações de polimerização por adição; Cinética da copolimerização. Razões de reatividade.

IX - Processos de polimerização: Principais polímeros comerciais: obtenção e aplicações.

X - Transformação de polímeros.

XI - Liderança: Definição; estilos de liderança; o papel do líder. Liderança e desenvolvimento de competências; formação e desenvolvimento de equipes; cultura organizacional e liderança. Liderança e empreendedorismo.

ANEXO II

POSTOS CREDENCIADOS

UF

MUNICÍPIO

POSTOS CREDENCIADOS

ENDEREÇO

PE

IPOJUCA

MICROLINS

Avenida Francisco Alves de Souza, 124 - Centro

PE

RECIFE

MICROLINS

Rua do Livramento, 21 - Santo Antônio - Centro

ANEXO III

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

08/10 a 25/10/2009

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

08/10 a 13/10/2009

Resultado dos pedidos de isenção

22/10/2009

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados e obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br

25/11/2009

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas

26/11 a 27/11/2009

Aplicação das provas objetivas

29/11/2009

Divulgação dos gabaritos das provas (via Internet)

30/11/2009

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

01 ou 02/12/2009

Divulgação dos resultados finais

15/12/2009