IFAL - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AL

Notícia:   9 vagas para Técnicos Administrativos no Instituto Federal - AL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS

EDITAL Nº 05, 05 DE JUNHO DE 2009

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, torna público a realização do Concurso Público, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 370 de 04/12/2008, publicada no D.O.U. de 05/12/2008, e constante na Portaria MEC nº 1.500 de 09/12/2008, publicada no D.O.U. de 10/12/2008, e no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições de certame para o provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação, do Quadro Permanente do IF/AL, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/90, publicada no D.O.U. de 12/12/90 com suas alterações posteriores; as legislações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, tornando público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de 02 (duas) vagas para o Nível Intermediário e 04 (quatro) vagas para Nível Superior, em conformidade com o disposto a seguir:

I. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DOS REQUISITOS EXIGIDOS:

1.1 Será realizado Concurso Público de Provas para os cargos especificados nos quadros a seguir, no âmbito do IF/AL.

1.1.1 Nível Intermediário:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração (R$)

Escolaridade Exigida

Taxa de Inscrição (R$)

Auxiliar de Enfermagem.

1

40

1.143,36

Médio completo e Profissionalizante, conferido por Instituição de Ensino,nos termos da lei e registrado no COREN.

28,00

Técnico em Tecnologia da Informação

1

40

1.364,53

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Eletrônica ou Técnico em Tecnologia da Informação, conforme resolução CNE/CEB nº 4/99.

34,00

1.1.2 Nível Superior:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração (R$)

Escolaridade Exigida

Taxa de Inscrição (R$)

Auditor.

1

40

1.747,83

Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis.

43,00

Nutricionista.

1

40

1.747,83

Curso Superior em Nutrição.

43,00

Pedagogo.

1

40

1.747,83

Curso Superior em Pedagogia.

43,00

Técnico em Assuntos Educacionais.

1

40

1.747,83

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

43,00

1.2 A remuneração a ser percebida pelo candidato nomeado corresponde aos valores apresentados nos quadros acima, podendo ser acrescidos do valor do Auxílio-Alimentação (R$ 126,00) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

1.3 A descrição sumária de cada cargo consta no Anexo I deste Edital.

II. DOS REQUISITOS

2.1 A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares;

d) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com as suas respectivas alterações;

g) não perceber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração, que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) possuir a titulação exigida para o exercício do cargo.

2.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 2.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

2.3 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 2.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, solicitada no período de 17/08/2009 ate às 23:59 do dia 31/08/2009. Após esse período, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

3.1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 28,00 (vinte oito reais) para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, e de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, e de R$ 43,00 (quarenta e três reais) para os cargos de nível superior, e deverá ser pago apenas nas agências do Banco do Brasil, até o dia 01/09/2009.

3.1.3. O candidato deverá seguir as orientações abaixo:

3.1.3.1. Acessar o sistema de inscrição no endereço supracitado.

3.1.3.2. Preencher o requerimento de inscrição on-line existente e conferir os dados a fim de realizar possíveis correções.

3.1.3.3. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

3.1.3.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.

3.1.4 O INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.5. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

3.1.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.8. O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.1.9. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

3.2 Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos por ele exigidos.

3.2.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.2.3 Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas.

3.2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição, mediante comprovação de renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou comprovação de inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

3.2.4.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição prévia, no período de 17 a 19 de agosto de 2009, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, e entregar pessoalmente ou por terceiro, ou enviar via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, no período acima, a Declaração de Comprovação de Renda Familiar, conforme modelo constante no Anexo III, devidamente assinada, com cópia autenticada dos comprovantes de renda própria e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais, ou com a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.2.4.1.1 A entrega da documentação será no IF/AL, endereço Rua Barão de Atalaia, S/N, Poço, Maceió-AL, 57020-510, no horário das 8h às 12h e das 1 4h às 1 7h., à Comissão Organizadora, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF.

3.2.4.1.2 Quando postado através dos Correios, para o endereço Rua Barão de Atalaia, S/N, Poço, Maceió-AL, 57020-510, será observada a data de postagem.

3.2.4.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) contracheque atual;

c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

d) no caso de desempregado, declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmações.

3.2.4.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

3.2.4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.2.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos neste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

3.2.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.2.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.2.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

3.2.4.9 A solicitação dos pedidos de isenção deferidos será validada até o dia 25 de agosto de 2009, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br.

3.2.4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.2.4.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, e efetuar o pagamento para poder efetivar a sua inscrição no concurso.

3.2.5. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários. Após esse período, a solicitação não será deferida.

3.2.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

3.2.7. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da posse.

3.2.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por um único Cargo.

3.3.1 Se mais de um requerimento de inscrição tiver sido pago e enviado apenas terá validade o mais recente.

3.4 Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de Cargo, para os quais o candidato se inscreveu.

3.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição on line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.6 O documento de identificação informado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas, sendo obrigatória a sua apresentação no local de prova.

3.6.1 São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público, que valham como identidade na forma da Lei.

IV. DA ESTRUTURA DAS PROVAS:

4.1 O concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2 A prova de Nível Intermediário será composta de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre conhecimentos gerais de Língua Portuguesa, Matemática, Informática, Fundamentos Legais da Administração Pública e Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo pretendido.

4.2.1 A prova de Nível Intermediário terá a seguinte distribuição:

Ord

Prova

Nº de Questões

Pontuação Máxima

1

Língua Portuguesa

10

10

2

Matemática

05

05

3

Informática

05

05

4

Fundamentos Legais da Administração Pública

05

05

5

Conhecimento Específico

35

35

Total

60

60

4.3 A prova de Nível Superior será composta de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre conhecimentos gerais de Língua Portuguesa, Informática, Fundamentos Legais da Administração Pública e Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo pretendido.

4.3.1 A prova de Nível Superior terá a seguinte distribuição:

Ord

Prova

Nº de Questões

Pontuação Máxima

1

Língua Portuguesa

10

10

3

Informática

05

05

4

Fundamentos Legais da Administração Pública

05

05

5

Conhecimento Específico

40

40

Total

60

60

4.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova.

4.5 Os conteúdos programáticos de cada disciplina estão dispostos no Anexo II deste Edital.

V. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas no dia 18/10/2009, no horário das 14 horas às 18 horas, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

5.2 Todas as provas serão realizadas preferencialmente na cidade de Maceió/AL.

5.2.1 A critério do IF/AL, as provas poderão ocorrer fora do município de Maceió, desde que previamente divulgado no endereço eletrônico do IF/AL e observe o prazo mínimo previsto no item 5.3.

5.3 A concorrência e o local de realização da Prova serão divulgados no sítio do IF/AL, http://concurso.cefet-al.br, até 72 (setenta e duas) horas antes da data de realização. Caso não conste o local de realização da prova, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora pessoalmente ou mediante endereço eletrônico.

5.3.1 Não haverá aplicação de provas fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital, bem como dos locais divulgados no sítio do IF/AL.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário de início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição, da cédula original de identidade ou documento equivalente, conforme item 3.6.1.

5.4.1 Os portões dos locais de provas serão abertos às 13 horas e fechados, impreterivelmente às 13h50min. O candidato que chegar após esse horário, não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

5.5 Além do Caderno de Provas, o candidato receberá uma Folha de Respostas, na qual deverá responder às questões objetivas de múltipla escolha.

5.5.1 Na Folha de Respostas, constarão o nome do candidato, número de inscrição, nível e cargo, além de outras informações que venham a ser consideradas pertinentes pela Comissão Organizadora.

5.5.2 O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se contiver algum erro, comunicar o fato imediatamente ao fiscal.

5.5.3 O candidato deverá assinar no verso da Folha de Respostas.

5.5.4 A Folha de Respostas não poderá ser rasurada, dobrada, amassada ou danificada e, em hipótese alguma será substituída.

5.5.5 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, para cada questão, exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta, uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos. Serão consideradas erradas as questões não assinaladas ou as questões que contenham mais de uma resposta assinalada.

5.6 Durante as provas, não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; nem uso de calculadoras, relógios, pagers, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, como também uso de óculos escuros, boné, protetor auricular e arma de qualquer tipo, mesmo com a devida autorização. Esses materiais e outros, a critério do fiscal da sala, serão recolhidos pelos fiscais do concurso e somente serão devolvidos ao candidato, após este ter encerrado a prova objeto deste concurso.

5.7 O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após transcorridos, no mínimo, 03 (três) horas do início da aplicação das mesmas.

5.8 O candidato, ao término das provas, entregará a Folha de Respostas ao fiscal. O Caderno de Questões poderá ser levado pelo candidato, após o tempo máximo de término das provas (04 horas), e desde que permaneça no local da prova.

5.8.1 Caso o candidato saia do local sem o Caderno de Questões, não haverá entrega posterior deste último, sendo reservado ao IF/AL o direito da destruição física do referido Caderno.

5.9 Na hipótese de alguma questão das provas vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes deste Concurso Público.

5.10 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 5.6;

c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes e para com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas, ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste Concurso Público.

5.11 Na realização da prova objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas, até que todos as tenham terminado, devendo dela retirarem-se, simultaneamente.

5.11.1 Os 03 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala de provas deverão assinar o Relatório de Sala.

5.12 Não haverá, sob qualquer pretexto, vista de provas, segunda chamada; nem caberá pedido de revisão, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

5.13 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão divulgados nos murais do IF/AL, em Maceió, e no endereço eletrônico, http://concurso.cefet-al.br, até 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento das provas.

5.14 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das Provas Objetivas disporá de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do IF/AL, na Unidade Sede, em Maceió, em formulário próprio, conforme Anexo V.

5.14.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando: nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso Público - Edital nº 05/2009.

5.14.2 Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, Internet, correio eletrônico ou fora do prazo serão indeferidos de plano.

5.14.3 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

5.14.4 Os resultados dos recursos julgados procedentes, bem como o gabarito oficial final, serão divulgados no sítio do IF/AL, no endereço, http://concurso.cefet-al.br, até 20 (vinte) dias úteis do prazo final de recursos.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos que lograrem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova.

6.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) possuir maior idade (dia, mês e ano).

6.2.1. Em caso de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição desse concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, os critérios de desempate passam a observar a seguinte ordem:

a) possuir maior idade (dia, mês e ano);

b) obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

VII. DA VALIDADE

7.1 O prazo de validade do Concurso Público será de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e com o artigo 12 da Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

VIII. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

8.1 O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IF/AL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para ser empossado, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

8.2 O provimento dos cargos dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos da Educação, vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a lei 11.091/2005, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

8.2.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e a necessidade desta instituição.

8.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do IF/AL em que obtiverem a classificação, na categoria funcional a que concorrerem.

8.4 O candidato habilitado, que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo, somente tomará posse se for considerado apto no exame médico, homologado pelo Serviço Médico Odontológico do IF/AL, na Unidade Maceió.

8.4.1. A Diretoria de Gestão de Pessoas divulgará, no ato da convocação, os exames médicos necessários e obrigatórios.

8.5 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 2.1.

8.6 No interesse da Administração Federal, o candidato habilitado poderá ser nomeado para lotação em qualquer Campus no âmbito do IF/AL, observado o direito de opção entre os candidatos, conforme a ordem de classificação no resultado do certame, podendo ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino.

8.7 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº. 8.112/90), sendo permitido ao IF/AL o direito de convocar o próximo candidato habilitado.

8.8 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), reserva-se ao I F/AL o direito de convocar o próximo candidato habilitado.

8.9 A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pela autoridade competente.

8.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estabilidade após 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.

8.11 O candidato deverá, também, entregar no ato da posse:

a) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

b) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

IX. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

9.1 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei nº 8.112/90, e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.

9.1.1 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma que para cada cargo a que se refere o Capítulo I deste Edital, a 10ª, 20ª , 30ª, 40ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a portadores de deficiência.

9.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

9.3 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência para concorrer às vagas previstas, especificando-a na Ficha de Inscrição, e entregar os documentos seguintes:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência;

b) Requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto no. 3.298/99, artigo 40, parágrafos 1º e 2º.

9.3.1. Os documentos mencionados no subitem 9.3. deverão ser entregues no Setor de Protocolo do IF/AL, endereço Rua Barão de Atalaia, S/N, Poço, Maceió-AL, 57020-510, ou encaminhados via SEDEX à Comissão Organizadora do Concurso no mesmo endereço, impreterivelmente, até às 17:00 horas do dia 31/08/2009.

9.4 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da posse, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

9.4.1 O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o candidato é portador.

9.4.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

9.4.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico Odontológico do IF/AL situado na Unidade Maceió.

9.5 O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

9.6 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou; mas apenas a expectativa de nele ser investido. IF/AL reserva-se o direito de chamar os habilitados, na medida das necessidades da Administração.

10.2 A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

10.3 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência deste Concurso Público.

10.4 Havendo desistência de candidatos convocados, antes da nomeação, facultar-se-á ao IF/AL substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado o critério estabelecido no item VI deste Edital.

10.5 A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para esse fim, a referida homologação no Diário Oficial da União.

10.7 O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados a este Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato, que deve consultar o endereço eletrônico do IF/AL. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

10.8 Caberá a uma Instituição com notória experiência, contratada pelo IF/AL, o encargo da elaboração, aplicação e correção das provas, resultados, e a coordenação do concurso, sob o acompanhamento da COPEMA (Comissão Permanente de Magistério) do IF/AL.

10.9 O candidato convocado, que não aceitar sua nomeação para o cargo, será definitivamente desclassificado. 10.10 Constituem-se Anexos deste Edital:

a) Anexo I - Descrição sumária dos cargos;

b) Anexo II - Conteúdo Programático;

c) Anexo III - Modelo da Declaração de Comprovação de Renda Familiar;

d) Anexo IV - Requerimento para uso de candidatos que necessitam de atendimento diferenciado;

e) Anexo V - Recurso para a prova objetiva

10.11 O presente Edital está disponível, na integra e gratuitamente, no endereço eletrônico http://concurso.cefet­al.br.

10.12 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IF/AL, para as providências cabíveis, conforme a Lei.

ROLAND DOS SANTOS GONÇALVES
Reitor

ANEXO I

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desempenhar atividades de nível médio, desenvolvendo serviços auxiliares sob a supervisão, bem como a participação em nível de execução simples em processos de tratamento; atuar em equipe sob a supervisão e orientação do Enfermeiro, prestando serviços nos setores de saúde.

CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividade de ensino pesquise extensão.

CARGO: AUDITOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: PEDAGOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Implementar, avaliar e coordenar a construção do projetos pedagógicos de educação básica, técnica e tecnológica com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas; participar de estudos de revisão de currículo, programas e projetos de ensino superior; Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II

CONTEÚDO COMUM A TODOS NO QUE COUBER (NÍVEL INTERMEDIÁRIO E NÍVEL SUPERIOR)

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação e compreensão de textos contemporâneos. 2. Morfossintaxe: classes gramaticais, funções, emprego; palavras de relação intervocabular e interoracional. 3. Colocação de pronomes oblíquos átonos. 4. Verbo: modo, tempo, voz, pessoa, número e correlação modo-temporal. 5. Elementos constituintes da oração, processos de coordenação e subordinação. 6. Concordância nominal e verbal. 7. Regência nominal e verbal. 8. Acentuação gráfica. 9. Ortografia.10. Figuras de linguagem.

FUNDAMENTOS LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Constituição Federal: Da Administração Pública (artigos 37 a 41). 2. Regime Jurídico Único (Lei n° 8.112/90): Das Disposições Preliminares; Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição; Dos Direitos e Vantagens; Do Regime Disciplinar; Do Processo Administrativo Disciplinar; Da Seguridade Social do Servidor; Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público; Das Disposições Gerais. 3. Código de ética do servidor público.

INFORMÁTICA

1. Noções de Informática: Conceitos e fundamentos básicos de Hardware e Software. 2. Sistemas operacionais Windows e Linux: Conceitos e uso de ferramentas, configuração, propriedades do sistema e do vídeo. 3. Gerenciamento de usuários. 4. Gerenciamento de arquivos. 5. Editor de textos: criação, edição, formatação, visualização, impressão de documentos e mala direta. 6. Planilha eletrônica: princípios básicos de criação, edição, formatação, visualização, impressão e manutenção de planilhas, inserção de fórmulas e geração de gráficos. 7. INTERNET e INTRANET: Conceitos básicos. 8. Configuração e uso do navegador Internet Explorer. 9. Ferramenta de correio eletrônico. 10. Conceitos de proteção e segurança.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Propriedades, operações e representações. 2. Funções polinomiais: conceito, operações, gráficos. 3. Razão e proporção. 4. A divisão proporcional simples, composta, direta e inversa. 5. Regra de três simples, composta, direta e inversa. 6. Porcentagem. 7. Noções de logaritmo. 8. Juros simples e juros compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Enfermagem:

Ética e Lei do Exercício Profissional. Noções de Anatomia, Fisiologia e Farmacologia. Cuidados integrais de enfermagem à mulher no pré-natal, no parto e no puerpério, a portadoras de patologias ginecológicas e no climatério. Cuidados integrais de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente normal e patológico, acompanhamento neuropsicomotor e pondero-estatural. Cuidados integrais de enfermagem ao idoso, portador de patologia psiquiátrica, doenças crônicas, degenerativas, transmissíveis e na saúde do trabalhador. Cuidados integrais ao indivíduo em situações de urgência e emergência. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente grave. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, tipos de esterilização e indicação. Enfermagem em saúde pública: doenças sexualmente transmissíveis, doenças transmissíveis, medidas preventivas, imunização. Biosegurança: conhecimento e aplicação.

Técnico em Tecnologia da Informação:

Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Operação, configuração de sistema operacionais Windows e Linux. Uso de editores de texto (Word e OpenOffice). Uso de planilhas eletrônica (Excel e Calc). Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação, vírus e assemelhados). Montagem de microcomputadores (Montagem mecânica. Conexões. Configuração). Manutenção de microcomputadores (Sistema operacional. BIOS. Formatação do disco rigido. ScanDisk. Solução de Problemas.Defragmentação). Eletrotécnica básica (circuitos elétricos monofásicos e trifásicos, instalações elétricas de baixa tensão, aterramento, filtros de linha, nobreaks). Instalação de redes locais de computadores (Switch. Roteadores. Firewall. Rack. Hub. Patch Panel. Fibra Ótica). Configuração de redes locais de computadores (Protocolo TCP/IP, SMB, Placas de rede, Sistema Operacional Windows). Seguranca de redes. Instalação e Remoção de Software. Proteção contra vírus e assemelhados. Deteção e remoção de virus. Operação de projetores multimídia e de equipamentos de sonorização. Sistemas operacionais Windows e Linux. Noções de programação (Pascal, C ou Basic). Configuração de servidores (Web, arquivos e impressão). Montagem de Páginas Web.

Auditor:

Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos;discricionariedade e vinculação; Classificação; Espécies; Anulação e Revogação. Servidores Públicos. Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos). Contratos Administrativos e Licitações. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores. Lei de improbidade. Direito Constitucional. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, da administração pública - artº 37 da Constituição da república Federativa do Brasil. Orçamento Público e Finanças. Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização; Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual - elaboração, acompanhamento e aprovação; . Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público; Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; Despesa pública: categorias, estágios, Suprimento de fundos, Restos a Pagar, Despesas de exercícios anteriores; 9. Supervisão ministerial e controle interno; Responsabilidades dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Contabilidade Pública. Conceito e legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 93.872/86). Exercício financeiro: definição, duração. Regimes financeiro e contábil de caixa, de competência e misto. Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas de mutações. Operações extraorçamentárias: receitas e despesas extra-orçamentárias. Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônios financeiro e permanente, avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública. SIAFI. Escrituração: sistemas de contas (Lei nº 4.320/64), plano de contas, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais. Auditoria. Aspectos gerais: Princípios e normas. Ética Profissional. Responsabilidade do auditor. Procedimentos e técnicas de trabalho. Diferenças entre Auditoria Externa e Interna. Auditoria Interna: conceito, funções, objetivos e atribuições. Normas Profissionais de Auditoria: Instrução Normativa nº 1 da Secretaria Federal de Controle Interno, de 6 de abril de 2001; Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 e Decreto 3.591, 6 de setembro de 2000.

Nutricionista:

Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativo, quantitativo e grupos de alimentos. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Mitos. tabus e crenças alimentares. Planejamento Alimentar: cálculo de VCT para faixa etária de 12 a 18 anos. Cardápios, custo, fatores intervenientes. Planejamento de equipamentos e utensílios: características, dimensionamento, capacidade produtiva, manutenção preventiva e corretiva. Planejamento Financeiro: Política de compras, tipos, classificação e componentes do custo, fatores determinantes, interferência no controle, parâmetros de avaliação. Qualidade: conceitos, cadeias, dimensões e ferramentas da qualidade aplicadas a UANs, programas de higienização. Condição higiênico-sanitária e métodos de conservação de alimentos. RDC 216/2004 - ANVISA. Administração de Unidades de Alimentação: compras, recebimento, estoque, movimentação e controle de gêneros, pré-preparo, preparo, aproveitamento de sobras, características sensoriais, cálculo de resto de ingesta. Saúde Pública: avaliação nutricional, métodos diretos e indiretos para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. Educação Alimentar para Coletividades: benefícios, agentes, estratégias para educação. Ética profissional.

Pedagogo:

Trabalho e Educação. Organização escolar brasileira: contexto histórico, político, cultural e sócio econômico da sociedade brasileira. Organização, Avaliação e Gestão dos processos educativos na educação Básica. Bases Legais da Educação Nacional: Constituição Federal de 1988 (Capítulo III - Seção I - Da Educação, da Cultura e do Desporto), Lei n.o 9.394/96 (LDB). Educação e Inclusão social: as políticas afirmativas em questão. A gestão democrática dos sistemas públicos de ensino. A avaliação da aprendizagem e a organização do trabalho pedagógico escolar; dimensões éticas, políticas e técnicas. A profissionalização da criança e do adolescente. Projeto político pedagógico.

Técnico em Assuntos Educacionais:

Organização escolar brasileira: contexto histórico, político, cultural e sócio econômico da sociedade brasileira. Paradigma emergente em educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Médio, Educação Profissional e Superior (Tecnólogo e Licenciaturas). Níveis e modalidades de ensino. Planejamento, planos e projetos em educação. Projeto Político-Pedagógico. O sistema de organização e gestão da escola. Avaliação Institucional. A avaliação no processo ensino/aprendizagem. Estratégias de coordenação e acompanhamento do trabalho escolar. Diversidade cultural e inclusão social. Relação escola-comunidade. Bases Legais da Educação Nacional: Constituição Federal de 1988 (Capítulo III - Seção I - Da Educação, da Cultura e do Desporto), Lei n.o 9.394/96 (LDB). Pareceres e Resoluções da Educação Básica e da Educação Profissional e Ensino Superior.

ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Técnico-administrativo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$

CPF

     
     
     
     
     
     
     
     

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE NIS

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Técnico-administrativo que meu Número de Identificação Social - NIS consta no quadro abaixo:

Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico

NOME COMPLETO

CPF

Número de Identificação Social - NIS

   

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

________________________________________________, RG: __________________, CPF: ____________________, candidato inscrito para o cargo de _______________________, inscrição nº ________________, cidade de opção de prova: ______________________, residente: _______________________________________ , nº _______ , Bairro: ______________________ , Fone: ( ) _____________ Celular: ( ) _____________, requer a V.Sa. condições especiais(1) para realização da prova objetiva do Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo da Carreira Técnico-Administrativo em Educação (IF/AL), conforme Edital.

Portador de Necessidade Especial (Tipo): ________________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos: ______________________________________________________________

N. Termos,

P. Deferimento.

________________________, ___ de __________________ de _____

Assinatura _____________________________

(1) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova. e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

ANEXO V

RECURSO PARA PROVA OBJETIVA

Orientações:

1 Use folha separada para capa e para cada questão;

2 Assine a capa, identificando o concurso, o cargo, o numero de inscrição e a data. Não identifique as folhas de questão.

3 Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

Modelo de folha de questão:

Cargo: _________________________________________________________________________________

Disciplina: ___________________________________________ Nº da questão recorrida: ________________

Fundamentação do recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________