Prefeitura de Santa Maria - RS

Notícia:   9 vagas para Agente de Saúde ofertadas na Prefeitura de Santa Maria - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2010/ASPVA/SMGMA - PMSM

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal de Santa Maria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, por meio da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, e conforme o disposto no Art. 257, inciso IV, da Lei Municipal nº. 3326/91, de 04-06-1991, e Lei Municipal nº.5391/2010. TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de 09 (nove) Agentes de Saúde Pública e Vigilância Ambiental, decorrente da necessidade de mais servidores para atender a recomendação do Ministério Público de que seja adotada vigilância permanente no controle do mosquito transmissor da Dengue, e estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, sob a responsabilidade da Comissão Julgadora, designada pelo Senhor Prefeito Municipal.

Os candidatos selecionados deverão estar disponíveis para contratação imediata após o término do processo seletivo, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de exclusão da seleção.

A divulgação oficial das informações referente a este processo seletivo será feita através de divulgação de editais que estarão a disposição dos candidatos nos seguintes locais:

1.1 na internet, na página da Prefeitura Municipal de Santa Maria: www.santamaria.rs.gov.br;

1.2.No hall do Centro Administrativo Municipal, Rua Venâncio Aires, 2277 - Centro - Santa Maria - RS.

2 - DA ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DO CARGO

VagasCargoEscolaridade Carga Horária Remuneração Novembro/2010
09 Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental.Fundamental Completo40 horas R$ 729,29 + auxílio transporte e auxílio alimentação

3 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:

Os profissionais serão contratados através de contrato de natureza administrativa, conforme Artigo 256 da Lei Municipal n.º 3326/91 pelo período determinado de até 180 (cento e oitenta) dias.

4 - DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

O processo destina-se a seleção de PROFISSIONAIS para atuarem junto a Secretaria de Município de Saúde e deverão atender diretamente as atividades de controle da Dengue no Município de Santa Maria.

5- DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES :

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Executar ações de orientação, controle, vigilância, prevenção e investigação e/ou ações de caráter epidemiológico para todos os casos suspeitos de doenças de notificação compulsória que se fizerem necessários de acordo com as políticas públicas referentes à legislação de saúde pública, ambiental e sanitária e auxílio às ações executadas por técnicos de nível superior.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA :

São atribuições do Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental:

- Executar ações de orientação, controle, vigilância e prevenção em saúde pública, ambiental e sanitária sistematicamente de acordo com a programação elaborada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde responsáveis pala implementação das atividades e ações de saúde pública e de caráter ambiental estipulados pelo Ministério da Saúde, FUNASA, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos afins responsáveis pelas normatizações e/ou implementações destas políticas públicas referentes à Saúde Pública e Ambiental;

- Realizar a orientação, controle, prevenção, investigação e/ou a ação de caráter epidemiológico, sanitário e ambiental para todos os casos suspeitos que se fizerem necessários à pesquisa, identificação e determinação de focos, criadouros, pontos críticos e/ou estratégicos e/ou a ação para a atenuação ou eliminação da potencial situação de risco, bem como à busca ativa dos casos suspeitos de doenças de notificação compulsória e/ou de agravos à saúde pública;

- Realizar o controle químico, biológico e outros que se fizerem necessários à vigilância de hospedeiros e reservatórios;

- Realizar a aplicação ou borrifação de inseticida residual em pontos estratégicos de controle a hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças e zoonoses;

- Realizar a vigilância e controle da população animal, hospedeiros e reservatórios;

- Realizar o controle de doenças transmitidas por vetores;

- Apoio operacional às ações de imunizações previstas nos protocolos técnicos e no calendário oficial de vacinação do município, bem como à vigilância à eventos vacinais adversos e monitorização de agravos de relevância epidemiológica;

- Investigar denúncias e/ou reclamações que envolvam risco à saúde pública e ambiental ou situações contrárias às legislações em saúde pública e ambiental vigentes;

- Adotar medidas para corrigir ou melhorar as condições de saúde pública e sanitárias do meio ambiente;

- Comunicar a quem de direito for, os casos de infração, a legislação pertinente, que constatar através de documentos próprios;

- Identificar problemas e apresentar sugestões às autoridades competentes;

- Realizar tarefas educativas e administrativas aos Programas e Normas Técnicas em Saúde Pública e Ambiental;

- Auxiliar, em articulação com associações comunitárias, na realização de tarefas de promoção do saneamento básico junto às comunidades e as unidades de saúde para evitar a proliferação de vetores que são potenciais transmissores de doenças ligadas à falta de condições de saúde pública e ambiental;

- Atuar em cooperação técnica com funcionários de outras esferas de administração pública em assuntos relativos à Vigilância à Saúde Pública e a Vigilância Ambiental;

- Orientar, controlar e promover a fiscalização geral com respeito à aplicação das Legislações de Saúde e Ambientais vigentes;

- Lavrar notificações, intimações, autos de infração e documentos de lançamentos das infrações às legislações de saúde e ambientais;

- Requisitar a força pública, quando isso se tornar necessário, como medida de segurança em casos plenamente justificados;

- Atenderem a outras tarefas que forem determinadas por superior hierárquico e oferecer sugestões visando o aperfeiçoamento do serviço;

- Conduzir veículo oficial no desempenho das atividades de vigilância em Saúde Pública e Ambiental,desde que legalmente habilitados e formalmente autorizados pela chefia do serviço;

- Realizar, quando houver necessidade de serviço, a critério da chefia imediata, plantões e atividades especiais diurnas e noturnas, tais como barreiras sanitárias e operações conjuntas, articulados com outros órgãos fiscalizadores em quaisquer dias de semana, aos finais de semana e feriados;

- Realizar outras atividades correlatas .

6 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

a) a pedido do contratado; por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d)quando da homologação do concurso público para provimento da carreira / função equivalente.

Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor poderá ter o contrato rescindido e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

c) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

f) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

7.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

7.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital em consequência, anulado todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

8- DAS INSCRIÇÕES

Período

Horário

Local

03-01-2011 a 10-01-2011Das 08 h às 14 hNa Secretaria de Município de Saúde no Setor de RH, situada na Avenida Medianeira nº. 355.

8.1.As inscrições serão gratuitas.

8.2.Documentação Necessária:

· Carteira de Identidade;

· Cartão do CPF;

· Título de Eleitor e comprovante da última votação;

· Certificado de Reservista;

· Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

·O candidato que possui experiência de trabalho no cargo deverá apresentar comprovação em xérox (acompanhado do documento original ou autenticado), juntamente com a carteira de trabalho.

·O candidato que possuir título referente a escolaridade deverá apresentar histórico escolar em documento original ou autenticado, acompanhado de xérox, para fins de classificação, previsto no item 9.1 deste edital

·A ficha de inscrição do candidato, devidamente preenchida, ( ANEXO I ) do edital Nº.01/2010/ASPVA/SMGMA - PMSM , a qual poderá ser retirada nas dependências da Secretaria de Município de Gestão e Modernização

Administrativa ou extraída do site www.santamaria.rs.gov.br. O candidato preencherá o formulário de requerimento padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados; devendo o mesmo fazer juntada da documentação.

8.3. A inscrição deverá ser feita pelo candidato mediante preenchimento e assinatura do requerimento de inscrição. Na impossibilidade da inscrição ser realizada pelo candidato, a mesma poderá ser realizada por terceiros, desde que este apresente procuração com poderes específicos, com firma reconhecida em cartório, documento de identificação,

8.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

8.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

8.6.1 - Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.

8.6.2- Não se admitirá o envio por fax de qualquer documentação, solicitação ou recurso.

8.6.3 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato.

8.6.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

8.6.5 - Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Emergencial de que trata este edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portador, nos termos da legislação específica.

8.7- A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital; o candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

8.8- As cópias dos documentos entreguem para comprovação do currículo não serão devolvidas, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição efetivada;

8.9-Quando o nome do candidato apresentado para a comprovação do currículo for diferente do que consta do requerimento da inscrição deverá ser anexado comprovante de alteração de nome.

8.10- O curso que concedeu direito a inscrição (requisitos) desta seleção não será avaliado como título, mas é obrigatória a entrega de uma cópia do diploma ou certificado de conclusão referente a este

9- DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá do somatório de pontos da Prova de títulos e experiência comprovada totalizando 100 pontos.

9.1 - Consideram-se títulos, para efeito desta seleção:

Títulos

PONTUAÇÃO

REFERENTE A ESCOLARIDADE

Ensino Médio Completo

5 (cinco pontos)

Curso Técnico na área de Saúde

15 (quinze pontos)

Curso Superior na área de Saúde

20 (vinte pontos)

Cursos, capacitações, congressos, seminários na área que se propõe (sendo considerado 01 ponto por cada 20 horas)

10 pontos (pontuação máxima 10 pontos)

REFERENTE A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

De 06 meses até 12 meses nos serviços solicitados

10 (dez pontos)

De 12 meses até 24 meses nos serviços solicitados

20 (vinte pontos)

De 24 meses até 36 meses nos serviços solicitados

30 (trinta pontos)

De 36 meses até 48 meses nos serviços solicitados

40 (quarenta pontos)

Acima de 48 meses nos serviços solicitados

50 (cinquenta pontos)

9.2.2-O título apresentado que não preencher os requisitos acima descritos será desconsiderado pela Comissão.

A homologação das inscrições será publicada no site www.santamaria.rs.gov.br. e no hall do Centro Administrativo Municipal, informando o dia e hora em que os candidatos deverão prestar a prova prática.

10- DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE

10.1- A classificação será feita na ordem decrescente da nota final obtida individualmente.

10.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á levando-se em consideração:

- A maior pontuação na avaliação da experiência profissional;

- Candidato com maior idade;

- Estado civil com prioridades para os casados;

- Sorteio a ser realizado em audiência pública, em que será assegurada a participação dos candidatos interessados.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço www.santamaria.rs.gov.br e no hall do Centro Administrativo Municipal, contendo a classificação de todos os candidatos.

12 - DOS RECURSOS

Dos valores atribuídos aos títulos cabe recurso de revisão, dirigido à Comissão Julgadora, entregue e protocolado das 8h às 14h, na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa na Rua Venâncio Aires nº. 2277 - 3º andar - Prefeitura Municipal de Santa Maria. O recurso deverá ser fundamentado, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados (razões do recurso), através de requerimento encaminhado a esta Comissão, as respostas serão encaminhadas por escrito. Podendo ser retiradas na SMGMA.

12.1. O prazo para análise do Recurso será de 2 (dois) dias, contado a partir do dia posterior ao da divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado. 12.2.Decorrido esse prazo será publicado o resultado final do Processo Seletivo no site da prefeitura.

12.3. Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

12.4. Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não juntado à época da inscrição, sendo considerados inconsistentes os recursos que possuam este objeto.

12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

12.6 - Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado a análise de recursos.

13. DA CHAMADA

A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, inclusive exame médico, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação do edital de convocação. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo.

O exame médico pré-admissional realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo ao qual o candidato foi selecionado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas. Nos casos de avaliação de incapacidade física para o exercício da função objeto deste edital, a admissão não será efetivada.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1-A admissão deverá ocorrer imediatamente após a data de publicação do edital de convocação.

14.2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Certidões negativa cível e criminal - foro

Certidão negativa da Justiça Federal

Cópias com originais:

Carteira de Identidade - CPF

Título de eleitor e comprovante da última eleição Certidão de nascimento ou casamento

Carteira de trabalho - PIS

Comprovante de endereço

Conta corrente - Caixa Federal

1 foto 3x4

Histórico Escolar

14.3-A admissão dos candidatos selecionados e classificados para a contratação temporária seguirá a ordem de classificação.

14.4-A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, referente ao acúmulo de cargos públicos.

A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.

15- DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

15-1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

15-2- O Extrato do Edital referente ao presente Processo Seletivo Simplificado será publicado nos jornais locais.

15.3- A aprovação neste processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

15.4-Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão nomeada para realização do Processo Seletivo Simplificado

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2010.

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO EMERGENCIAL

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Favor preencher com letra de forma e legível.

NOME: ____________________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:_____/_____ /_____

IDADE:_________________________

NATURALIDADE: ._______________

RG: .___________________________

CPF:___________________________

SEXO: .________________________

ESTADO CIVIL:_________________

ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________________________________________________

BAIRRO: ._______________________

CIDADE: ._______________________

CEP:____________________________

FONES: .________________________

CELULAR: .______________________

PORTADOS DE NECESSIDADES ESPECIAIS: (...) SIM (...) NÃO.

Santa Maria, ______/______/________

____________________________________
Assinatura do Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

CARGO:_____________________________________________________________________________

Nome: .______________________________________________________________________________

Data: ____/______/ _______

_________________________________
Assinatura do Candidato

_________________________________
Assinatura do Recebedor

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO EMERGENCIAL

ANEXO II

RELAÇÃO DE TÍTULOS

NOME: _____________________________________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________________________

Documento/Título nº.

Descrição do documento entregue

Para uso exclusivo da
Comissão

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

06

 

 

07

 

 

08

 

 

09

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

14

 

 

15

 

 

TOTAL DE PONTOS: ______________________

Data: ___/____/____

____________________________________________
Assinatura do Candidato

____________________________________________
Assinatura do Recebedor