Prefeitura de Brochier - RS

Notícia:   9 vagas para a Prefeitura de Brochier - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº001/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

VALMOR GRIEBELER, Prefeito Municipal de Brochier, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/06 e Lei Municipal nº 932/2005 (Cria empregos destinados a atender aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Saúde da Família - PSF - regime celetista), torna público que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Decreto nº 319/1997 (Regulamento de Concursos). A execução do processo seletivo será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO EMPREGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do emprego:

Emprego

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vaga(s)

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês Janeiro/2008

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde do PACS

Ensino Fundamental completo

2

40hs

R$ 331,53

R$ 27,12

1.2- O provimento do emprego será efetuado para as vagas da MICROÁREA 3 que abrange a localidade de Batinga Sul e a MICROÁREA 4 que abrange as localidades de Reta Grande, Rincão Dos Brochier e Rincão do São Bento.

1.3- A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DA ABRANGÊNCIA DA MICROÁREA PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

2.1- O Processo Seletivo para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, refere-se ao provimento do emprego para a MICROÁREA 3 que abrange a localidade de Batinga Sul e a MICROÁREA 4 que abrange as localidades de Reta Grande, Rincão Dos Brochier e Rincão do São Bento. (o candidato deverá residir na localidade).

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos processo seletivo que trata este Edital, conforme art. 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 08, de 01 de setembro de 2005.

3.2- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de até 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do processo seletivo.

3.3- A homologação do processo seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.4- As contratações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

3.5- Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de laudo de junta médica, nomeada pelo Município.

3.6- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes da data fixada para o término das inscrições.

3.7- Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

3.8- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

3.9- Se aprovados e classificados para o provimento das vagas, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da categoria com a deficiência de que são portadores, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.

3.10- Na hipótese de não haver inscritos no processo seletivo ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no processo seletivo.

4- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

Data das provas escritas

Local das provas

Horário de comparecimento no local

Horário início da prova

Duração da prova escrita(*)

01/03/2008

Escola Estadual de Ensino Médio Erni Oscar Fauth, Rua Erni Oscar Fauth, nº 472, Brochier/RS.

8h

8h30min

3h

(*) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova escrita.

5- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2008

Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal de Brochier, Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, Brochier/RS.

5.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no processo seletivo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

5.2- Condição para inscrição:

a) Ter recolhido taxa de inscrição para o processo seletivo, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Brochier.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

d) comprovante de residência;

e) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;

5.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do processo seletivo público.

5.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

5.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do processo seletivo.

5.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

6- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

6.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente processo seletivo.

6.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

7- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO DO CANDIDATO:

7.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para admissão:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V- ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

VI- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

7.2- Serão exigidos na admissão, os documentos abaixo relacionados:

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2006.

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2006, será aceito o comprovante de alistamento;

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego de inscrição;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de empregos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Comprovante de residência na área em que irá atuar para o emprego de Agente Comunitário de Saúde;

7.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

7.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

8- DAS PROVAS:

8.1- O processo seletivo constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo IV deste edital.

8.2- As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Específica

60 pontos 20 3,0 pontos O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

8.3- Da prova eliminatória:

8.3.1- O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

8.4- Da pontuação final:

8.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

8.4.2- A lista final de classificação das provas do processo seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

8.4.3- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4.4- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova Específica.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Legislação.

8.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a emprego da Comissão de Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

9.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

9.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

9.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

9.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

9.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

9.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo seletivo;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo, sob pena de seu afastamento.

9.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

9.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

9.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

9.10- Para garantir a lisura do processo seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

9.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

10- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

10.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

10.2- Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.

10.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

10.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o processo seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o processo seletivo, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

10.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

10.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, anterior à divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

10.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

10.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1- O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

11.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

11.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Edital (comunicação) na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo seletivo.

11.4- A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados no presente processo seletivo para ocupar o emprego de Agente Comunitário de Saúde, fica condicionada a continuidade dos repasses de verbas para a execução do programa respectivo. A extinção do programa, por qualquer motivo, ensejará a rescisão dos respectivos contratos de trabalho assegurado o pagamento das verbas rescisórias.

11.5- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao processo seletivo e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

11.6- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e/ou no site www.lvsconcursos.com.br, de caráter meramente informativo. Minutas serão divulgadas nos jornais Ibiá - Montenegro, e/ou Fato Novo - Montenegro, e/ou Folha Popular - Teutonia e/ou Expressão Regional - Salvador do Sul e/ou painel de publicações da Prefeitura Municipal.Classe.

11.7- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

11.9- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brochier, 30 de janeiro de 2008.

VALMOR GRIEBELER
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se.

EVANDRO CARLOS PEREIRA
Sec. Munic. Administração e Fazenda

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA:

1. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

2. O programa de saúde da família;

3. Saúde e Comunidades;

4. Participação Comunitária;

5. Diagnóstico na Comunidade

6. Da Saúde da mulher;

7. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS;

8. Saúde da criança;

9. Saúde do adulto;

10. Saúde do idoso;

11. Promoção à Saúde;

12. Formação e função do Conselho Municipal de Saúde;

13. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS;

14. Imunizações;

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde.

2. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000.

3. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

4. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

6. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.

7. Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997.

8. Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

9. Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

10. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

11. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica - nº 6 Brasília, 2002.

12. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001.

13. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal.

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO:

1. Lei Orgânica do município de Brochier e suas alterações: na íntegra

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Dos direitos e garantias fundamentais:art. 5º a 17

- Da organização do Estado:art. 18 a 43

- Da Seguridade Social: art. 193 a 204

3. Municipalização da saúde - SUS - Sistema Unida da saúde, Secretaria de Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Orgânica do município de Brochier.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.

ANEXO II

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; paticipar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO III

LAUDO MÉDICO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

EMPREGO DE INSCRIÇÃO _______________________________________________________________

EDITAL DE ABERTURA: __________________________________________________________________

QUALIFICAÇÃO DA JUNTA MÉDICA:

· Dr. ................, residente e domiciliado em .........................., CRM sob nº ........

· Dr. ................, residente e domiciliado em .........................., CRM sob nº .......

· Dr. ..............., residente e domiciliado em .........................., CRM sob nº .......

HISTÓRICO:

Os profissionais supra designados, efetuam, mediante o presente laudo, perícia médica ao candidato ________________________________, para fins de atestar a deficiência de que é portador e a compatibilidade da limitação física com as atribuições do emprego de inscrição.

01- Descrição da deficiência física.

02- Foram solicitados exames? Quais?

03- A deficiência física possibilita o candidato de exercer as atribuições do emprego a qual se inscreveu? Justificar.

Brochier, ____ de janeiro de 2008.

Assinatura e carimbo da junta:

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2008.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 15 de fevereiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 18, 19 e 20 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 21 de fevereiro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 01 de março de 2008.

HORÁRIO E LOCAL: o candidato deverá apresentar-se às 8h (meia hora de antecedência do horário de início das provas - 8h30min) na Escola Estadual de Ensino Médio Erni Oscar Fauth, Rua Erni Oscar Fauth, nº 472, Brochier/RS, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, para a realização das provas escritas.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS: 03 de março, na prefeitura municipal e pelo site www.lvsconcursos.com.br.

RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS: 05 de março, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal de Brochier/RS.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 06 de março.

RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS ESCRITAS, COM VISTAS: 07, 10 e 11 de março.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA COMISSÃO EXAMINADORA: 12 e 13 de março.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 14 de março.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 17 de março.

DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE PROVAS PELA COMISSÃO EXAMINADORA: 18 e 19 de março.

DESPACHO DA AUTORIDADE, QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 20 de março.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 24 de março.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 26 de março, às 10h, na Prefeitura Municipal, podendo os candidatos acompanharem o ato.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 27 de março de 2008.

- EM CASO DE NÃO HAVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 13 de março.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 17 de março, às 10h, na Prefeitura Municipal, podendo os candidatos acompanharem o ato.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 18 de março de 2008.