Prefeitura de Guaraci - SP

Notícia:   9 vagas na Área da Saúde para Prefeitura de Guaraci - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 002/2009

EDITAL N° 001/2009

A Prefeitura Municipal de Guaraci/SP - através da empresa Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo n° 001/2009, para a contratação temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária por tempo determinado de: Dentista II, Fisioterapeuta e Técnico em Enfermagem, obedecido o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI/SP.

1.2 O Processo Seletivo consistirá da avaliação de conhecimentos e habilidades, mediante a aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do Cargo e em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de GUARACI /SP, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de empregos públicos vagos, que vierem a vagar e os que forem criados no prazo de sua validade, conforme segue:

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Provas

Salário Base Mensal (R$)

Técnico em
Enfermagem

4

40

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem com diploma fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, e Registro no COREN

Objetiva

763,25

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Provas

Salário Base Mensal (R$)

Fisioterapeuta

2

40

Ensino Superior Completo em Fisioterapia com diploma fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, e Registro no órgão de classe

Objetiva

1.196,67

Dentista II

3

40

Curso Superior Completo em Odontologia, com diploma fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, e Registro no órgão de Classe.

Objetiva

1.860,91

2. DAS VAGAS

2.1 A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Guaraci, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação, bem como à medida que forem vagando ou sendo criados novos empregos, pelo prazo determinado de 1 (um) ano, ou seja, 12 (doze) meses, contado da data de homologação do presente Processo Seletivo, podendo ser prorrogado, por igual período, RAZÃO PELA QUAL O PRESENTE EDITAL APENAS INFORMA O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NESTA DATA, OBSERVANDO-SE O SUBITEM 13.2 DESTE EDITAL.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo se dará em forma de Editais e Avisos publicados através dos seguintes meios e locais:

3.1 No Jornal "Norte Paulista", de Guaraci/SP.

3.2 Nos quadros de publicações da Prefeitura de Guaraci/SP.

3.3 Na Internet no site www.institutoconcursos.com.br

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas via Internet no site www.institutoconcursos.com.br no período da zero hora do dia 25 de junho de 2009 às vinte e quatro horas do dia 03 de julho de 2009, horário de Brasília, ou pessoalmente, à Rua Casemiro Cesar, n° 522, Centro, Guaraci/SP, no Prédio da antiga Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, onde estará disponibilizado computador e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos que não tenham acesso à Internet. As inscrições poderão ser pagas até o dia 06 de julho de 2009.

4.2 Valor da inscrição

As inscrições terão os valores relacionados no quadro abaixo.

Cargo

Valor da Inscrição (R$)

Técnico em Enfermagem

25,00

Dentista II e Fisioterapeuta

30,00

4.3 Procedimento da Inscrição

4.3.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.institutoconcursos.com.br, bem como a obtenção de informações complementares sobre o Edital e seus anexos;

4.3.2 A PREFEITURA MUNICIPAL e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados dos candidatos;

4.3.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário, e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o vencimento constante do mesmo;

4.3.4 A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário. Caso o candidato não efetuar o pagamento até o vencimento do boleto, e desde que o período de inscrições esteja em vigor, deverá efetuar nova inscrição, ou imprimir novo boleto da inscrição já feita, procedendo, a seguir, conforme o descrito no subitem 4.3.3;

4.3.5 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições;

4.3.6 Os pagamentos de taxa de inscrição após a data de encerramento das mesmas não serão aceitos pela rede bancária, e a inscrição não será considerada válida;

4.3.7 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição emitido pela Internet, sob as penas da lei, bem como, declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá ter 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições.

5.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

5.4 Não será aceita inscrição via postal, por fac-simile, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

5.5 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, através do banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.

5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

5.7 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos.

5.8 Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

5.9 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso de não ocorrer o Processo Seletivo, nem serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

5.10 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

6. DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 3 do presente Edital, serão aceitas pela Prefeitura, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar de todas as fases deste Processo Seletivo.

6.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 8, serão indeferidos.

6.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

7. DAS PROVAS

O Processo Seletivo consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

7.1 Do tipo de Prova Objetiva:

Terá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo somente uma a alternativa correta.

7.2 Tipos de Prova, conforme o cargo e seu valor em pontos:

7.2.1 Para os cargos de: Dentista II, Fisioterapeuta e Técnico em Enfermagem, haverá somente Prova Objetiva valendo 100 (cem) pontos.

7.3 Da aprovação na Prova Objetiva:

Estará aprovado na Prova Objetiva somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos das disciplinas do seu Cargo.

7.4 Da classificação na Prova Objetiva

Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

7.5 Da data, horário e local da Prova Objetiva:

As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados em Aviso ou Edital próprio a ser publicado conforme Item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

7.6 Das Disciplinas e Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Conteúdos e Sugestões Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no ANEXO I.

OBSERVAÇÃO:- A Prefeitura Municipal de Guaraci e a Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esse Processo Seletivo.

7.7 Quadro de Disciplinas, Questões e Pontos

Para os cargos de: Dentista II, Fisioterapeuta e Técnico em Enfermagem, Provas Objetivas conforme quadro a seguir:

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO

N° DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Política de Saúde

15

2,5

37,50

50%

Conhecimentos Específicos

25

2,5

62,50

Total

40

2,5

100,00

7.8 Condições para realização da Prova Objetiva

7.8.1 As provas serão realizadas em um único dia, em turnos a serem definidos e comunicados ao candidato somente através de Aviso ou Edital conforme estabelecido no Item 3 - Da Divulgação.

7.8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.

7.8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.8.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.8.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.8.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.8.7 Não será permitido o ingresso do candidato na sala de provas sem os documentos exigidos neste edital e nem será permitido ao mesmo aguardar a entrega de documentos após o horário fixado para o seu início.

7.8.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

7.8.9 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

7.8.10 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7.8.11 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.8.12 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, no decurso da segunda hora posterior ao horário previsto para o seu início.

7.8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.8.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

7.8.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.8.16 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

7.8.17 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

7.8.18 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo Seletivo, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.8.19 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 7.8.18 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.9 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

7.10 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.11 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o caderno de questões objetivas.

7.12 Será eliminado o candidato que não se apresentar, quando da convocação para contratação, certificado ou diploma do curso específico para o Cargo a que concorre, mesmo que tenha sido aprovado nas demais fases do Processo Seletivo;

7.13 É obrigatório ao candidato, no momento de sua convocação para a contratação, apresentar o seu certificado / diploma do curso específico para o Cargo a que concorre. Destacamos que tais documentos não pontuam.

7.14 O Diploma poderá ser substituído por certificado de Conclusão expedido por Instituição competente e com firma reconhecida da autoridade signatária.

OBS:- Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, não tiver seu nome constado nas listas afixadas nos locais da prova, deverão ser encaminhados até a sala especial. Nessa oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar do Processo Seletivo mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição no dia da aplicação da prova, de documento original de identidade com foto e com o preenchimento de formulário específico.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 O Gabarito Oficial da prova Objetiva será divulgado pelos meios apontados no item 3 - Da Divulgação, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva.

8.2 Os resultados das Provas Objetivas e da classificação final serão divulgados através de Editais ou Avisos conforme disposto no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

8.3 Quanto aos recursos, os candidatos poderão interpor nas fases do processo seletivo denominadas DA INSCRIÇÃO E DO GABARITO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no dia subseqüente ao do EDITAL DE SUA DIVULGAÇÃO, de cada uma dessas fases.

8.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito de GUARACI, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, à Prefeitura Municipal de GUARACI, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, indicação do Cargo que concorre, indicação da matéria da prova, da(s) questão(ões) envolvida(s), objeto da solicitação e exposição de motivos e argumento com fundamentação circunstanciada.

8.5 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

8.6 Os recursos poderão ter formato livre, porém deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido.

8.7 Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

8.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os regramentos aqui estabelecidos.

8.9 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 - Da Divulgação.

8.11 A Comissão Examinadora da Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP., consiste na última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9. DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1 Para os cargos de Dentista II, Fisioterapeuta e Técnico em Enfermagem, a pontuação final dos candidatos, para fins de desempate e resultado final, corresponderá pontuação do resultado obtido nas Provas Objetivas.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de igualdade de pontos na classificação final, o desempate será feito de acordo com os seguintes critérios:

Na situação em que o candidato possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, em atendimento à Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), será classificado primeiro, o candidato que possuir maior idade;

Na situação em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados, os seguintes critérios de desempate, em ordem:

a) tiver obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido maior pontuação em Política de Saúde;

c) Mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 9 anterior, sobre a pontuação final, e aplicado os critérios de desempate conforme item 10, anterior, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Processo Seletivo.

12. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de GUARACI/SP.

12.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura de GUARACI, assinarão Contrato Individual de Trabalho, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, o qual se regerá pelas disposições da CLT, sem direito a efetividade e a estabilidade na função ou no serviço público.

12.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições do cargo a que o candidato concorre;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) no ato da contratação, o candidato deverá apresentar o seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão;

k) não contar com idade superior a setenta (70) anos.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

13.1 O resultado final será divulgado por Cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela Prefeitura, publicado, através de Edital ou Aviso conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

13.2 A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, dentro do qual a municipalidade poderá efetuar contratação em caso de disponibilidade de vagas, respeitando sempre, a ordem classificatória, dentro das possibilidades orçamentárias, desde que autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO

14.1 A convocação para eventual contratação será feita por Edital a ser publicado no órgão oficial de imprensa do Município de Guaraci, conforme item 3 deste Edital, razão pela qual a simples classificação não gera direito adquirido ao preenchimento do número de vagas mencionadas no presente edital, mas haverá expectativa de direito para o chamamento durante o prazo de validade do processo seletivo, estabelecido no subitem 13.2.

14.1.1 O candidato que não comparecer na data, local e horário estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Guaraci ou dispensar a convocação, perderá o seu direito à admissão, em favor do próximo candidato classificado.

14.2 Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 1.4 e 12.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

14.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

14.2.2 É facultado à Prefeitura Municipal de Guaraci, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

14.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Prefeitura em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei n° 9.032/95.

14.4 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A PREFEITURA MUNICIPAL e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Processo Seletivo.

15.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.3 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura.

15.4 Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Guaraci - Secretaria de Administração, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

15.5 Todas as demais informações sobre o presente processo seletivo, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 3 - Da Divulgação, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

15.6 A data, local e horário de aplicação da prova objetiva (escrita) serão divulgados oportunamente conforme item 3 do Edital de Processo Seletivo, no jornal "Norte Paulista", de Guaraci - SP, nos quadros de publicações da Prefeitura Municipal de Guaraci -SP, e na Internet no site www.institutoconcursos.com.br.

15.7 Por razões de ordem técnica de direito autoral e de segurança, não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades, ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

15.8 O Foro de Guaraci/SP será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

Guaraci, 17 de junho de 2009.

RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR
Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO 002/2009

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

POLÍTICA DE SAÚDE PARA TODOS OS CARGOS

DENTISTA II, FISIOTERAPEUTA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Normas Operacionais da Assistência à Saúde (NOAS) - 01/2001 e 02/2002 e as Portaria 648 e 650 de 29/03/2006 que dispõem sobre a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria 699 que dispõe sobre o Pacto de Gestão do SUS, foi publicada em 22/02/06; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo, Lei Federal 8080/90 e Lei Federal 8142/90; Diretrizes da política Nacional de Saúde Bucal.

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Paciente como ser biopsicossocial; Meio ambiente terapêutico: Considerações gerais, Adaptações e ajustamentos do cliente ao ambiente, Características do ambiente terapêutico; Componentes físicos, Componentes psicossociais; Segurança e meio ambiente terapêutico; Enfermagem nas úlceras de decúbito: Considerações gerais, Fatores de risco na úlcera de decúbito; Enfermagem na Administração de medicamentos: Administração de medicamentos por via oral, Administração parenteral de medicamentos; Injeção intramuscular; Injeção por via endovenosa; Injeção subcutânea; Dosagem e cálculo de soluções; Transformação do soro glicosado isotônico em hipertônico; Cálculo e velocidade de gotejamento do soro; Administração de soro; Preparo e aplicação da insulina; Preparo e administração de anticoagulantes; Contra indicação dos anticoagulantes; Complicações no tratamento com anticoagulantes: Orientação do paciente, Cálculo de diluição da heparina; Instilações: Olhos, Ouvidos, Nariz; Administração de medicamentos por vias aéreas superiores: Cateter nasal, Nebulização ou aerossol; Aplicação vaginal: óvulos e pomadas; Enfermagem no tratamento de feridas: Curativos simples; Enfermagem na eliminação: Eliminação urinária: Cateterismo vesical, Lavagem vesical, Modo correto de colocar e retirar a comadre, Diurese e densidade, Verificação de glicosúria e cetonúria; Eliminação intestinal: Aplicações retais: enemas e supositórios, Colostomia e ileostomia; Enfermagem na aplicação de calor e frio como agentes terapêuticos: Aplicação de calor, Aplicação de frio, A enfermagem na hipertermia; Enfermagem na alimentação e hidratação do paciente hospitalizado: Alimentação por sonda nasogástrica: Técnica de sondagem nasogástrica, Técnica de alimentação por sonda nasogástrica, Administração de medicamentos por sonda nasogástrica; Controle hídrico; Verificação de peso e altura; Enfermagem no transporte do paciente: Transporte do paciente da cama para a maca e vice-versa; Transporte do paciente da cama para a cadeira; Transporte do paciente da cadeira para cama; Enfermagem nas medidas de conforto e segurança do paciente: Massagens deslizantes nas costas, Posições: Posição supina ou decúbito dorsal, Posição em decúbito ventral, Posição em decúbito lateral, Posição de Fowler, Posição de Sims ou simiprona, Posição de Trendelemburg modificada; Restrições: Cama com grade, Colete, Contenção dos braços e pernas; A enfermagem na nutrição parenteral: Considerações gerais, Enfermagem na nutrição parenteral, Cuidados de enfermagem na nutrição parenteral, Enfermagem na nutrição enteral; Enfermagem na drenagem de tórax; Enfermagem nos últimos cuidados prestados ao paciente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ATKINSON, L.;MURRAY,M.E. Fundamentos de enfermagem: introdução ao processo de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,1989; DEALEY,C. Cuidando de feridas: um guia para as enfermeiras. São Paulo: Atheneu Edidora,1996; DUGAS, B.W. Enfermagem prática.4 ed. Rio de Janeiro:Interamericana,1984; GUYTON,A.C. Fisiologia humana e mecanismos das doenças. 5 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,1993; HENDERSON,V. Princípios básicos sobre cuidados de enfermagem. 2 ed. Brasília: Cotez,1989; LOPEZ, Mercedes A. Guias Práticos de Enfermagem: Hospitalização. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 1998; MEEKER,M.H.;ROTHROCK,J.C. Alexander: Cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico. 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,1995; MUSSI, N. et al. Técnicas fundamentais de enfermagem. São Paulo: Atheneu,1995; ROGERS, OSBORN & POUSADA - Enfermagem de emergência um manual prático. Artmed; TIAGO,F. Feridas: etiologia e tratamento. 3 ed. Ribeirão Preto: Editora Parma, 1995. E Livros Técnicos/Específicos da Área.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: DENTISTA II E FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DENTISTA II

1 CARIOLOGIA

Diferentes conceitos sobre cárie dentária e suas implicações; Etiologia e comportamento da cárie dentária; Noções de microbiologia bucal, Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal; Quimioprofilaxia da cárie Risco de cárie e atividade cariogênica; Diagnóstico clínico e radiográficódentária; da cárie dentária; Prevenção e controle da cárie dentária; Métodos e Mecanismos características; diagnóstico;fatoresíndices para prediçãq;índices para prediçãq;de ação do Flúor; Fluorose dentária; tratamento da fluorose dentáriá.que afetam a incidência;

2 DENTÍSTICA

Princípios gerais do preparo cavitário; Materiais de proteção e restauração em Dentística; Procedimentos preventivos e restauradores em regiões de cicatrículas e fissuras; Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções.

3 PERIODONTIA

Conceituação e classificação das doenças periodontais; Etiopatogenia das doenças periodontais; Diagnóstico clínico/radiográfico das condições periodontais;Tratamento das doenças periodontais; Controle mecânico e químico da placa bacteriana dentária; Inter-relação da doença periodontal com outras doenças bucais e sistêmicas.

4 ENDODONTIA

Métodos e diagnóstico das alterações pulpares; Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar; Tratamento conservador da polpa; Tratamento dos canais radiculares; Emergência em Endodontia; Exame, diagnóstico e tratamento do traumatismo alvéolo-dentário.

5 CIRURGIA

Princípios básicos de cirurgia; Biossegurança em procedimentos cirúrgicos; Instrumental e equipamento; Anestesia local.

6 PATOLOGIA BUCAL

Tumores benignos e malignos da cavidade bucal suas incidências características clínicas, tratamento e prognóstico; Lesões cancerizáveis; Epidemiologia.

7 ODONTOPEDIATRIA

Desenvolvimento da dentição decídua e mista; Patologias e anomalias em Odontopediatria; Lesões traumáticas na dentição decídua; Procedimentos preventivos e restauradores em Odontopediatria; Tratamento endodôntico de dentes decíduos; Controle da dor em pacientes odontopediátricos; Uso de antimicrobianos em odontopediatria.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Baratieri, L. N. et a/. Dentística. Procedimentos Preventivos e Restauradores. São Paulo: Livraria Santos, Editora, 2000; Bõnecker, M. et a/. Promovendo Saúde Bucal na Infância e Adolescência: Conhecimentos e Práticas. São Paulo: Santos, 2004. Brunetti, R, Montenegro, F. L. B. Odontogeriatria. Noções de Interesse Clínico. São Paulo: Artes Médicas, 2002. Buischi, Y. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. São Paulo: EAP-APCD-Artes Médicas, 2000. Cardoso, RJA; Gonçalves, EAN Odontopediatria: Prevenção. São Paulo: Cardoso, RJA; Gonçalves, EAN Odontopediatria: Prevenção. São Paulo: Artes Médicas, 2002. Estrela, C, Figueiredo, J. A. P. Endodontia. Princípios Biológicos e Mecânicos. São Paulo: Artes Médicas, 2001. Fjerskov, O; Manji, F; Baelun, V. Fluorose Dentária - Um manual para profissionais da saúde. São Paulo: Santos, 1994. Fjerskov, O; Thylstrup, A. Cariologia Clínica. Tradução: Weyne, S.; Opermann, R. 2. ed. São Paulo: 2001. Grazianl, M. Cirurgia Bucomaxilofacial. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. Kramer, P. F. et a/. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria. São Paulo: Artes Médicas, 2000. Lindhe, JAN; Tratado de Periodontia e Implantologia Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. Oliveira, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados EDUFRN. Natal: UFRN, 1997. Pereira, A. C. (org.). Odontologia em Saúde Coletiva: Planejando Ações e Promovendo Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003. PINKHAM, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. São Paulo: Artes Médicas, 1996. Pinto, V.G. Saúde Bucal Coletiva. São Paulo: 2000. Shafer W. Tratado de Patologia Bucal. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1987 Thylstrup, A.; Fejerskov, O. Cariologia Clínica. 2.ed. São Paulo: Santos, Thylstrup, A.; Fejerskov, O. Cariologia Clínica. 2.ed. São Paulo: Santos, 1995. Wannmacher, L. Ferreira, M. Farmacologia Clínica para Dentistas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. Coordenação: Krieger, L. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003. BRASIL, Lei Federal 5.081 de 24/08/1966. Brasil, Ministério Da Saúde Secretaria De Assistencia À Saúde. Programa Nacional DST/AIDS. Hepatites, AIDS, e Herpes na Prática Odontológica. 1996. Conselho Federal de Odontologia, Código de Ética Odontológica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FISIOTERAPEUTA

Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia; Provas de função Muscular; Análise da marcha, cinesiologia, biomecânica; Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício, fisiopatologia, semiolologia, procedimentos fisioterápicos nas áreas neurológicas, neuropediátricas, ortopedia e traumatologia, cardiologia, ginecologia e obstetrícia, geriatria - prevenção, cura e reabilitação; Indicação, contra-indicação, exercícios terapêuticos e treinamento funcional, e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia; Prescrição e treinamento de órteses e próteses.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KISNER, Carolyn, Exercícios Terapêuticos, Fundamentos e Técnicas. 1° Ed., São Paulo, 1987. Ed. Manole; MACHADO, Ângelo. Neuranatomia Funcional. Rio-São Paulo, 1981. Livraria Atheneu; O'SULLIVAN, Susan b. Fisiterapia. Tratamento, Procedimentos e Avaliação. 1° Ed., São Paulo, 1993. Ed. Manole; AZEREDO, Carlos Alberto Caetano. Fisioterapia Respiratória Moderna. São Paulo, 2002. Ed. Manole; PATRÍCIA, Davies - Passos a Seguir. Manual para o tratamento da Hemiplegia no Adulto. 1996. Ed. Manole; MOURA, Elcinete Wents de. SILVA, Priscilla do Amaral Campos de.Fisioterapia Aspectos Clínicos e Práticos da Reabilitação. São Paulo, 2005. Artes Médicas; WEST, John B. Fisiologia Respiratória Moderna. São Paulo, 1986. Ed. Manole; MARK DUTTON, PT. Fisioterapia Ortopédica: exame, avaliação e intrvenção. Porto Alegre, 2006. Artmed.

Guaraci, 17 de junho de 2009.

RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR
Prefeito Municipal