Prefeitura de Guareí - SP

Notícia:   9 vagas na Área da Educação para a Prefeitura de Guareí - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAREÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2008

Edital de Abertura de Inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos Nº 01/2008

O Prefeito do Município de GUAREÍ - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Concursos Públicos, Assessoria e Consultoria - CNPJ 05.963.139/0001-54, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pelo Decreto nº 246 de 15 de maio de 2008 aos empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no Jornal Folha de Itapetininga, divulgados no site www.guareisp.com.br - www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos dos órgãos e do Paço Municipal.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de GUAREÍ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei nº 151 de 17/12/01 que instituiu o PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL e leis subseqüentes. Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as legislações federais, estaduais e municipal pertinente, além das presentes instruções especiais.

2 - DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regidos pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas Unidades de Ensino e Educação, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição Sumária das Funções, Requisitos Básicos e Carga Horária Semanal, encontra-se disposto no ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES e REQUISITOS BÁSICOS.

2.4 O Conteúdo Programático das provas e bibliografia encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

Cód.

EMPREGOS

Total de vagas

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.01

DIRETOR DE ESCOLA

CADASTRO DE RESERVA

R$ 1.590,51

Licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar e experiência docente de no mínimo 08 anos na rede pública de ensino.

40 horas

R$ 70,00 (Setenta Reais)

3.02

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

02

R$ 1.442,67

Licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar e experiência docente de no mínimo 05 anos na rede pública de ensino.

40 horas

R$ 60,00 (Sessenta Reais)

3.03

PROFESSOR ADJUNTO (Fundamental e ou Infantil)

04

R$ 989,06

Licenciatura plena em Pedagogia

40 horas

R$ 50,00 (Cinqüenta Reais)

3.04

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I

CADASTRO DE RESERVA

R$ 989,06

Licenciatura plena em Pedagogia

30 horas

R$ 50,00 (Cinqüenta Reais)

3.05

PROFESSOR PEB I - EDUCAÇÃO FÍSICA

01

R$ 989,06

Licenciatura Plena em Educação Física

30 horas

R$ 50,00 (Cinqüenta Reais)

3.06

PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL (zero a seis anos)

CADASTRO DE RESERVA

R$ 891,10

Licenciatura plena em Pedagogia

25 horas

R$ 40,00 (Quarenta Reais)

3.07

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA

02

R$ 612,53

Licenciatura plena em Pedagogia

20 horas

R$ 30,00 (Trinta Reais)

2.6 - Além da remuneração indicada, é garantida a concessão mensal de Cesta Básica, licença prêmio e demais benefícios previstos em lei.

2.7 - CADASTRO DE RESERVA: Previsão de aproveitamento futuro em face de novas disponibilidades de vagas originadas pelo aumento da demanda e ou pela vacância do emprego, decorrentes de aposentadorias, afastamentos permanentes e demais situações previstas em lei.

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 - Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11.

3. 2 - Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.2.3 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

3.2.4 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.5 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 - Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.2 Se for do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar.

3.3.3 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.4 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.5 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.7 Residir no Município de Guareí, quando e a partir da contratação.

3.3.8. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 02 a 20 de JUNHO de 2008 podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Pessoalmente ou por procuração das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), no DEPTO DE EDUCAÇÃO, localizado à Rua Antonio de Oliveira e Silva, s/n - Centro - GUAREÍ/SP, ao lado da Biblioteca Municipal munido obrigatoriamente de:

I - Cópia Simples do Documento de identidade com foto (RG);

II - Da ficha de Inscrição (Disponível no local das inscrições).

III - Do recibo de pagamento da taxa de inscrição correspondente, a ser realizado, por Depósito Bancário junto BANCO NOSSA CAIXA - Agência 0023-0 - C/C 04.002526-0 em favor de INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

4.1.2 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. A empresa responsável pelo concurso poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

4.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.4 O candidato que desejar se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU SP, dentro do período da inscrição, ou entregá-lo pessoalmente quando da realização da inscrição presencial.

4.2 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

No período de 02 a 20 de Junho de 2008, devendo para tanto:

4.2.1 Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o "link" correspondente ao Concurso Público 01/2008 da Prefeitura de GUAREI; Consultar o Edital; Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica e Emitir Boleto Bancário.

4.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário. Na inscrição via Internet, quando da impressão do boleto, será acrescido o valor de R$ 1,75, correspondente à despesa da cobrança bancária, que já estará somado ao valor da inscrição correspondente ao emprego, para o qual o candidato deseja concorrer.

4.2.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.2.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.2.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2.6 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, empresa responsável pelo concurso.

4.2.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2.8 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura de GUAREÍ, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.9 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.2.10 O candidato que se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU - SP, dentro do período reservado para as inscrições.

4.2.11 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.2.12 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587

4.2.13 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função).

4.5 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.6 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.7 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.8 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Ás pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos empregos abertos para o emprego a qual concorre, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, está sendo reservada 01 (uma) vaga para o emprego de PROFESSOR ADJUNTO.

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) poderá se desejar, prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam. Caso contrário a prova será aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.10 No caso de inscrição via Internet, o Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU SP, até a data do encerramento das inscrições, podendo ainda ser entregue no local da INSCRIÇÃO PRESENCIAL, juntando à respectiva Ficha de Inscrição.

5.11 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

5.12 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casoS previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.15 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAREÍ/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.16 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS PROVAS

6.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.2 As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

6.3 A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Folha de Itapetininga, pela Internet nos endereços www.guareisp.com.br - www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura do Município de GUAREÍ.

7.2 A realização da prova escrita está prevista para o dia 27 de JULHO de 2008 no município de GUAREÍ. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura do Município de Guareí, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao cargo de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

9.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

9.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

9.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

9.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

9.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA e da Comissão do Concurso.

9.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada EXCLUSIVAMENTE no dia da realização da Prova Escrita.

a) Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada em cartório, ou cópias simples, acompanhadas do original, para serem vistados pelo responsável; não sendo aceitos protocolos dos documentos e ou fac-simile.

b) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à Somatória dos pontos obtidos nas provas: OBJETIVA e TÍTULOS para todos os empregos.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; (b) sorteio.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital, da aplicação das provas; da pontuação dos títulos, da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do Concurso.

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura de GUAREÍ poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama; ou por ofício via correio e ou correspondência direta no endereço fornecido pelo candidato; ou por meio eletrônico com confirmação de recebimento; e por publicação no Jornal FOLHA DE ITAPETININGA.

12.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de GUAREÍ, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 Os candidatos classificados serão nomeados e contratados pelo regime Celetista.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAREI; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa - JORNAL FOLHA DE ITAPETININGA, e ou pela internet nos endereços www.integribrasil.com.br - www.guareisp.com.br e do quadro de avisos da Prefeitura do MUNICÍPIO DE GUAREI/SP.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso poderão ser incinerados.

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pelo Decreto nº 246 de 15 de maio de 2008 e pela INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA.

13.9 Caberá ao Prefeito do Município de GUAREÍ a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet nos endereços www.guareisp.com.br - www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no Jornal FOLHA DE ITAPETININGA, bem como afixado em local de costume.

GUAREÍ, SP 30 de Maio de 2008.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
PREFEITO DO MUNICÍPIO GUAREÍ / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES e REQUISITOS BÁSICOS

EMPREGO: 3.01 - DIRETOR DE ESCOLA

VAGAS DISPONÍVEIS: CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar e experiência docente de no mínimo 08 anos na rede pública de ensino.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.590,51 - Mensais.

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais.

Compete ao Diretor de Escola:

Compreender a natureza, a organização e o funcionamento da educação escolar, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino; comunicar-se com clareza, em diferentes situações, com diferentes interlocutores, utilizando as linguagens e as tecnologias próprias; socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade intra e extra-escolar; estimular a participação dos colegiados e instituições escolares; utilizar recursos tecnológicos nas atividades de gestão escolar; promover ações de formação continuada, garantindo espaços de partilha de experiência e reflexão, especialmente no HTPC, possibilitando o desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional próprio e do grupo que lidera; elaborar de forma participativa os planos de aplicação dos recursos físicos e financeiros, vinculados à proposta pedagógica da escola; responsabilizar-se pela administração de pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos, garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das ações e dos documentos escolares; organizar, fortalecer e garantir a autonomia dos Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando estabelecendo parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere.

EMPREGO: 3.02 - VICE - DIRETOR DE ESCOLA

VAGAS DISPONÍVEIS: 02 Vagas.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar e experiência docente de no mínimo 05 anos na rede pública de ensino.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.442,67 - Mensais.

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais.

Compete ao Vice-Diretor:

Compreender a natureza, a organização e o funcionamento da educação escolar, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino; comunicar-se com clareza, em diferentes situações, com diferentes interlocutores, utilizando as linguagens e as tecnologias próprias; socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade; estimular a participação dos colegiados e instituições escolares; utilizar recursos tecnológicos nas atividades de gestão escolar; atuar como mediador na resolução de problemas, auxiliar na elaboração e participar das atividades pedagógicas no HTPC; auxiliar na elaboração dos planos de aplicação dos recursos físicos e financeiros; auxiliar na elaboração, execução e implementação da proposta pedagógica da escola; auxiliar na administração de pessoal, de recursos materiais, financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos; auxiliar na organização dos Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; apoiar no fortalecimento do vínculo com a comunidade local, estabelecendo parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere.

EMPREGO: 3.03 - PROFESSOR ADJUNTO (Ensino Fundamental e ou Infantil)

VAGAS DISPONÍVEIS: 04 Vagas.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 989,06 - Mensais.

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais.

O professor adjunto é responsável:

- pela substituição de docentes do ensino infantil e do ensino fundamental ciclo I em seus afastamentos legais de tal forma que: promova o desenvolvimento de valores, de atitudes e do sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida; trabalhe com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos; desenvolva um trabalho pedagógico adequado às necessidades de aprendizagem; demonstre domínio de conhecimentos de sua área de atuação que garanta aos alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas; seja modelo de referência para os alunos: como leitor, como usuário da escrita e como parceiro durante as atividades; utilize metodologias de ensino que possibilitem abordagens contextualizadas e interdisciplinares; planeje situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos alunos; organize e utilize adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos e materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola; participe do processo de avaliação do desempenho escolar dos alunos que assegure o acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem.

- na ausência de classe/turma para substituição, cabe ao professor adjunto atuar junto à coordenação pedagógica nos projetos já em desenvolvimento na escola, bem como propor outros que sejam de relevância para o desenvolvimento da proposta pedagógica e que visem garantir a qualidade do ensino/aprendizagem oferecido pela escola.

Como integrante da equipe escolar, o professor adjunto compartilha da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atua na gestão da escola: estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva; articulando a integração escola­família-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.

EMPREGO: 3.04 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I.

VAGAS DISPONÍVEIS: CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 989,06 - Mensais.

CARGA HORÁRIA: 30 Horas Semanais.

O professor de Ensino Fundamental é responsável:

- pela condução do processo de ensino/aprendizagem, realizando um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens significativas e bem sucedidas, permitindo a inclusão dos alunos no mundo da cultura, da ciência e da arte;

- pelo desenvolvimento de valores, de atitudes e do sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;

- pela docência dos componentes curriculares do ciclo I do ensino fundamental de tal forma que: trabalhe com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos; desenvolva um trabalho pedagógico adequado às necessidades de aprendizagem dos alunos; demonstre domínio de conhecimentos de sua área de atuação que garanta aos alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas; seja modelo de referência para os alunos como leitor, como usuário da escrita e como parceiro durante as atividades; elabore e desenvolva o plano de ensino a partir dos indicadores de desempenho escolar e das diretrizes definidas pelas entidades competentes; utilize metodologias de ensino que possibilitem abordagens contextualizadas e interdisciplinares; planeje situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos alunos; organize e utilize adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos e materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola; implemente processo de avaliação do desempenho escolar dos alunos que assegure o acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem; tenha responsabilidade pelos resultados obtidos em relação às aprendizagens dos alunos, desenvolvendo atividades de reforço e recuperação que promovam avanços significativos na aprendizagem.

Como integrante da equipe escolar, compartilha da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atua na gestão da escola: estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva; formulando e implementando a proposta pedagógica; articulando a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; analisando sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos de avaliação com vistas à consecução das metas coletivamente estabelecidas; acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no desempenho escolar dos alunos; participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.

EMPREGO: 3.05 - PROFESSOR PEB I - EDUCAÇÃO FÍSICA

VAGAS DISPONÍVEIS: 01 Vaga.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Física.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 989,06 - Mensais.

CARGA HORÁRIA: 30 Horas Semanais.

O PEB - I de Educação Física é responsável:

- pela condução do processo de ensino/aprendizagem, realizando um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens significativas e bem sucedidas;

- pelo desenvolvimento de valores, de atitudes e do sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;

- pela docência dos conteúdos de acordo com o currículo do ensino infantil e/ou do ciclo I do ensino fundamental específicos para a disciplina de tal forma que: trabalhe com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos; desenvolva um trabalho pedagógico adequado às necessidades de aprendizagem dos alunos; demonstre domínio de conhecimentos de sua área de atuação que garanta aos alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas; seja modelo de referência para os alunos como parceiro durante as atividades; elabore e desenvolva o plano de ensino; utilize metodologias que possibilitem abordagens contextualizadas e interdisciplinares; planeje situações de aprendizagem desafiadoras; organize e utilize adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos e materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola; implemente processo de avaliação do desempenho escolar dos alunos que assegure o acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem; tenha responsabilidade pelos resultados obtidos em relação às aprendizagens dos alunos, desenvolvendo atividades de reforço que promovam avanços significativos na aprendizagem.

Como integrante da equipe escolar, compartilha da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atua na gestão da escola: estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva; formulando e implementando a proposta pedagógica; articulando a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no desempenho escolar dos alunos; participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.

EMPREGO: 3.06 - PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL (zero a seis anos)

VAGAS: CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 891,10 - Mensais.

CARGA HORÁRIA: 25 Horas Semanais.

O professor do Ensino Infantil tem como função garantir o bem-estar, assegurar o crescimento e promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças sob sua responsabilidade. Devendo:

- assegurar que os bebês e as crianças sejam atendidos em suas necessidades de Saúde: nutrição, higiene, descanso e movimentação. Possibilitar aos bebês e as crianças o exercício da autonomia de acordo com o grau de desenvolvimento de cada um; auxiliá-los nas atividades que ainda não podem exercer sozinhos; intervir para que possam movimentar-se em espaços amplos diariamente e valorizar atitudes de cooperação.

Também é responsável:

- pela condução do processo de ensino/aprendizagem, realizando um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens significativas e bem sucedidas;

- pelo desenvolvimento de valores, de atitudes e do sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;

- pela docência dos conteúdos curriculares da educação infantil de zero a seis anos de tal forma que: trabalhe com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos; desenvolva um trabalho pedagógico adequado às necessidades de aprendizagem dos alunos; demonstre domínio de conhecimentos de sua área de atuação que garanta aos alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas; seja modelo de referência para os alunos como parceiros durante as atividades; elabore e desenvolva o plano de ensino a partir dos indicadores de desempenho escolar e das diretrizes definidas pelas entidades competentes; utilize metodologias de ensino que possibilitem abordagens contextualizadas e interdisciplinares; planeje situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos alunos; organize e utilize adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos e materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola; assegure o acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem; tenha responsabilidade pelos resultados obtidos em relação às aprendizagens dos alunos, desenvolvendo atividades de reforço que promovam avanços significativos na aprendizagem.

Como integrante da equipe escolar, compartilha da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atua na gestão da escola: estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva; formulando e implementando a proposta pedagógica; articulando a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; analisando sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos de avaliação com vistas à consecução das metas coletivamente estabelecidas; acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no desempenho escolar dos alunos; participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.

EMPREGO: 3.07 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA

VAGAS DISPONÍVEIS: 02 Vagas.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 612,53 - Mensais.

CARGA HORÁRIA: 20 Horas Semanais.

O professor de Educação de Jovens e Adultos é responsável:

- pela condução do processo de ensino/aprendizagem, realizando um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens significativas e bem sucedidas, permitindo a inclusão dos alunos no mundo da cultura, da ciência e da arte;

- pelo desenvolvimento de valores, de atitudes e do sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;

- pela docência dos componentes curriculares do ciclo I do ensino fundamental de tal forma que: trabalhe com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos; desenvolva um trabalho pedagógico adequado às necessidades de aprendizagem dos alunos; demonstre domínio de conhecimentos de sua área de atuação que garanta aos alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas; seja modelo de referência para os alunos: como leitor, como usuário da escrita e como parceiro durante as atividades; elabore e desenvolva o plano de ensino a partir dos indicadores de desempenho escolar e das diretrizes definidas pelas entidades competentes; utilize metodologias de ensino que possibilitem abordagens contextualizadas e interdisciplinares; planeje situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos alunos; organize e utilize adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos e materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola; implemente processo de avaliação do desempenho escolar dos alunos que assegure o acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem; tenha responsabilidade pelos resultados obtidos em relação às aprendizagens dos alunos, desenvolvendo atividades de reforço e recuperação que promovam avanços significativos na aprendizagem.

Como integrante da equipe escolar, compartilha da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atua na gestão da escola: estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva; formulando e implementando a proposta pedagógica; articulando a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; analisando sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos de avaliação com vistas à consecução das metas coletivamente estabelecidas; acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no desempenho escolar dos alunos; participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRÁFICOS

EMPREGOS:

3.01 - DIRETOR DE ESCOLA

3.02 - VICE-DIRETOR DE ESCOLA

PORTUGUÊS - 05 Questões

Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA - 05 Questões

Questões de raciocínio lógico na forma de problemas, envolvendo: - Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais; - Porcentagem; - Razão e proporção - regra de três simples e composta; - Média Aritmética Simples;

- Sistema Métrico Decimal.

INFORMÁTICA - 05 Questões

NOÇÕES E CONHECIMENTOS DE WINDOWS XP / PROFISSIONAL, WORD, EXCEL

Bibliografia Sugerida

- Microsoft Office - Autor: TRUDI REISNER - Editora: Campus

- Office 2000 - Autor: Frank Mattos, Roseane G., Jorge L. - Editora: Brasport

- Microsoft Office - 2000 Passo a Passo - Autor: Microsoft Press - Editora: Makron Books

- INTERNET NETSCAPE E EXPLORER BÁSICO E RÁPIDO - Autor: CARDOSO, CARLOS - Editora: AXCEL BOOKS

- 10 Minutos Para Aprender Internet - Autor: Grimes, Galen A. - Editora: BERKELEY BRASIL

OBS: Apostilas de cursos de informática de boa qualidade e demais títulos são encontrados no mercado e na Internet e possuem bons conteúdos preparatórios para a prova. As questões elaboradas são focadas em opções padrões de todas as versões do Windows e do Office (Word - Excel - Power Point).

Sites e Apostilas:

www.superdicas.com - http://muitasdicas.sites.uol.com.br/princoffice.htm - www.apostilando.com/ - www.aposfree.hpg.ig.com.br/Apostilas.htm - www.k-esta.com/Informatica/educapo.htm

CONHECIMENTO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO: 25 Questões

Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: 1998 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

Legislação da Educação e do Pessoal.

Estrutura e Funcionamento da Educação Básica

Legislação

· Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/88 - Artigos: do 5° ao 36°; e 205 a 214.

· Constituição do Estado de São Paulo, de 05 de outubro de 1989 - Artigos 217; 237 a 258; 282 e 283.

· Lei n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Estatuto Da Criança e do Adolescente.

· Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

· Lei n.° 11.494, de 20 de Julho de 2007 - Institui o FUNDEB

· Lei Complementar Municipal n.° 151 de 17 de Dezembro de 2001 - Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Municipal de Guareí e suas complementações.

· Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

· Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

· Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação.

· Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

· Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino

· Deliberação 09/2000 e Indicação CEE N° 11/2000- Estabelece para implementação, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, instalados pelo poder público.

Publicações Institucionais

. Parâmetros Curriculares Nacionais 3° e 4° ciclos do Ensino Fundamental - Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Livros

ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar - Espaço de participação da Comunidade - (Cap. 1, 4- Conclusões) S. Paulo - Ed Cortes. 2003.

AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas. Summus Editorial.

ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre - imagens e auto imagens. Petrópoles. 2001 - Rio de Janeiro - Brasil.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

LIBÂNEO, José C. e outros. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo, Cortez Editora, 2003.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

PARO, V. Administração escolar: introdução crítica. São Paulo, Cortez Editora, 1984.

PIAGET, Jean; INHELDER, Bärbel. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro, Difel, 2003.

EMPREGOS:

3.03 - PROFESSOR ADJUNTO (Fundamental e ou Infantil)

3.04 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - Ciclo I

3.05 - PROFESSOR PEB I - Educação Física

3.06 - PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL (zero a seis anos)

3.07 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA

1 ª PARTE - CONTEÚDO COMUM (Português e Matemática).

PORTUGUÊS - 10 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA - 05 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa: medidas de tempo. Resolução de problemas.

2ª PARTE: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES

EMPREGO: 3.03 - PROFESSOR ADJUNTO (Fundamental e ou Infantil)

Conteúdo Bibliográfico e Legislação - (25 Questões)

1- Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/88 - Artigos: do 5° ao 36°; e 205 a 214;

- Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007 - Dispõe sobre o FUNDEB.

- Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Artigos 26° a 34° e 58° a 67°.

- Lei Complementar Municipal n.° 151 de 17 de Dezembro de 2001 - Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Municipal de Guareí e suas complementações.

- Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. - Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1,2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.

2 - Publicações Institucionais

Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Pedagógica. In: Reorganização da Trajetória escolar no Ensino Fundamental: Classes de aceleração; Proposta Pedagógica Curricular. (7-18). São Paulo: SE/CENP, 2000.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1997.

SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.

MADEIRA, Felícia Reicher. Violência na Escola - quando a vítima é o processo pedagógico. In: a Violência Disseminada - São Paulo em Perspectiva. Revista da Fundação SEADE. vol. 13, n° 4/outubro-dezembro. São Paulo. 1999.

3- Livros e artigos

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.

CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

CASTORINA, Antonio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997.

FERREIRO, E. & TEBEROSKY. A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TEBEROSKY, A. & TOLCHINSKY, L (org.). Além da Alfabetização. São Paulo: Ática, 1996.

WEISZ, Telma. De boas intenções o inferno está cheio ou quem se responsabiliza pelas crianças que estão na escola e não estão aprendendo. Pátio: Revista Pedagógica, Porto Alegre: Artmed, v.4, n.14, p. 10-13, ago./out. 2000.

EMPREGO: 3.04 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I

Bibliografia Sugerida (25 Questões)

1- Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/88 - Artigos: do 5° ao 36°; e 205 a 214;

- Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007 - Dispõe sobre o FUNDEB.

- Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Artigos 26° a 34° e 58° a 67°.

- Lei Complementar Municipal n.° 151 de 17 de Dezembro de 2001 - Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Municipal de Guareí e suas complementações.

- Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1,2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.

2 - Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1997.

SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.

Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Pedagógica. In: Reorganização da Trajetória escolar no Ensino Fundamental: Classes de aceleração; Proposta Pedagógica Curricular. (7-18). São Paulo: SE/CENP, 2000.

MADEIRA, Felícia Reicher. Violência na Escola - quando a vítima é o processo pedagógico. In: a Violência Disseminada - São Paulo em Perspectiva. Revista da Fundação SEADE. vol. 13, n° 4/outubro-dezembro. São Paulo. 1999.

3- Livros e artigos

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.

- CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

- CASTORINA, Antonio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997.

- FERREIRO, E. & TEBEROSKY. A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.

- IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

- MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

- TEBEROSKY, A. & TOLCHINSKY, L (org.). Além da Alfabetização. São Paulo: Ática, 1996.

- WEISZ, Telma. De boas intenções o inferno está cheio ou quem se responsabiliza pelas crianças que estão na escola e não estão aprendendo. Pátio: Revista Pedagógica, Porto Alegre: Artmed, v.4, n.14, p. 10-13, ago./out. 2000.

EMPREGO: 3.05 - PROFESSOR PEB I - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimento Específico e Legislação - (25 Questões)

- Conhecimento de Educação Física; a Educação Física da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas, identidade e diversidade cultural; a contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural.

- Linguagem e Expressão - o homem - os signos não verbais; as linguagens do corpo. A música, teatro e dança como forma; construção/produção de significados na linguagem corporal. O exercício, os jogos, os esportes, e as leituras e interpretações significativas do mundo; acesso aos bens culturais; elementos e recursos das linguagens corporais.

- Educação Física e educação - O papel da Educação Física na educação do ser humanizado; o papel do professor com mediador; o ensino e a aprendizagem; fundamentação teórico/metodológica; o desenvolvimento das competências e habilidades; projetos de ação; o lugar dos jogos, esportes e competições como meios instrumentais para a consecução dos objetivos da disciplina no curso.

BIBLIOGRAFIA

- Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/88 - Artigos: do 5° ao 36°; e 205 a 214;

- Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007 - Dispõe sobre o FUNDEB.

- Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Artigos 26° a 34° e 58° a 67°.

- Lei Complementar Municipal n.° 151 de 17 de Dezembro de 2001 - Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Municipal de Guareí e suas complementações.

- Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volume 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.

LIVROS

AQUINO, Julio Groppa e colaboradores. Diferenças e Preconceitos na Escola (Alternativas Teóricas e Práticas), Summus editorial, SP, 1998.

BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: educação física / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC SEF, 1997. (1° e 2° ciclos)

BROICH, Josef. Jogos para crianças. Editora Loyola, 4ª edição, São Paulo, 1996.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. (Pensamento e Ação no Magistério, 12).

MANOEL, Edison de Jesus, KIBUBUN, Eduardo, TANI, Goetal. Educação física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1988.

MATTOS, Mauro Gomes e Neira, Marcos Garcia. Educação Física Infantil: construindo o movimento na escola. Phorte Editora, São Paulo, 1999.

MEDINA, J. P. S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas. Papirus, 1990.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992. (Coleção magistério do 2° grau. Série (Formação de professor).

EMPREGO: 3.06 - PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL(zero a seis anos)

Conteúdo Programático (25 Questões)

1 - Educação no mundo atual:

Desafios, compromissos e tendências da sociedade do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; Tendências atuais da educação; Novas metodologias: Novas demandas para a educação escolar e alternativas de atendimento; Currículo e cidadania.

2 - Educação escolar e qualidade de ensino:

Diretrizes e fundamentos legais para a educação básica;

A escola como efetivo espaço de aprendizagem e de socialização;

Proposta educacional e pedagógica da escola; Desenvolvimento curricular:

- o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e significativos;

- currículo e avaliação;

- questões associadas à violência e à indisciplina;

- pedagogias diferenciadas: progressão continuada, avaliação por competências,

- flexibilização curricular e da trajetória escolar.

Conteúdo Bibliográfico e Legislação 1- Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/88 - Artigos: do 5° ao 36°; e 205 a 214;

- Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007 - Dispõe sobre o FUNDEB.

- Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Artigos 26° a 34° e 58° a 67°.

- Lei Complementar Municipal n.° 151 de 17 de Dezembro de 2001 - Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Municipal de Guareí e suas complementações.

- Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. - Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.

2 - Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1997.

SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.

Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Pedagógica. In: Reorganização da Trajetória escolar no Ensino Fundamental: Classes de aceleração; Proposta Pedagógica Curricular. (7-18). São Paulo: SE/CENP, 2000.

MADEIRA, Felícia Reicher. Violência na Escola - quando a vítima é o processo pedagógico. In: a Violência Disseminada - São Paulo em Perspectiva. Revista da Fundação SEADE. vol. 13, n° 4/outubro-dezembro. São Paulo. 1999.

3- Livros e artigos

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.

CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

CASTORINA, Antonio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997.

FERREIRO, E. & TEBEROSKY. A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TEBEROSKY, A. & TOLCHINSKY, L (org.). Além da Alfabetização. São Paulo: Ática, 1996.

WEISZ, Telma. De boas intenções o inferno está cheio ou quem se responsabiliza pelas crianças que estão na escola e não estão aprendendo. Pátio: Revista Pedagógica, Porto Alegre: Artmed, v.4, n.14, p. 10-13, ago./out. 2000.

EMPREGO: 3.07 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA

Conhecimento Especifico e Legislação - (25 Questões) Leis:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/88 - Artigos: do 5° ao 36°; e 205 a 214;

- Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007 - Dispõe sobre o FUNDEB.

- Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Artigos 26° a 34°, 37°, 38° e 58° a 67°.

- Lei Complementar Municipal n.° 151 de 17 de Dezembro de 2001 - Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Municipal de Guareí e suas complementações.

- Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. - Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na

educação básica do sistema estadual de ensino.

PARECER 05/97 do Conselho Nacional de Educação - aborda a questão da denominação "Educação de Jovens e Adultos" e "Ensino Supletivo"

PARECER 12/97 do Conselho Nacional de Educação - elucida dúvidas sobre cursos e exames supletivos e outras.

RESOLUÇÃO CNE/CEB N°1, DE 5 DE JULHO DE 2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.

PARECER 11/2000 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - faz referência às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL, Ministério da Educação, (1997). PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL. TEMAS TRANSVERSAIS. Brasília, MEC/SEF.

Autores:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.

GADOTTI e ROMÃO, Educação de Jovens e Adultos: Teoria, prática e proposta. .2005.

LEÔNCIO SOARES (ORG.), Aprendendo com a Diferença: Estudos e Pesquisas em Educação de Jovens e Adultos. Ed. Autêntica.

PERRENOUD, PHILIPPE, Construir as competências desde a escola. 1999. Artes Médicas.

FREIRE, PAULO, Pedagogia do oprimido. 1996. São Paulo, Editora Paz e Terra.

FREIRE, PAULO, (2001). Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 17ª edição. São Paulo, Paz e Terra.

FERREIRO, EMÍLIA, (2001). Cultura, escrita e educação. Porto Alegre, Artes Médicas.

DURANTE, MARTA ET ALLI, (1999). Formação de Educadores Alfabetizadores de Jovens e Adultos em Empresas/Escolas. São Paulo, Centro de estudos da Escola da Vila e Fundação Kellogg.

TEBEROSKY, A. & TOLCHINSKY, L (org.). Além da Alfabetização. São Paulo: Ática, 1996.