UFPR - Universidade Federal do Paraná - PR

Notícia:   9 vagas de nível Médio e Superior na Universidade Federal do Paraná - UFPR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 78/2010-PROGEPE

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR e Portaria do Ministério da Educação nº 343, de 25/03/2010, publicada no D.O.U. de 26/03/2010, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.013983/2010-56.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró‑Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento nos quadros da Universidade Federal do Paraná, sendo 08 (oito) vagas de Nível de Classificação E e 01 (uma) vaga de Nível de Classificação D, para lotação no Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná, localizado no município de Matinhos/PR.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 Os cargos e o total de vagas são os seguintes:

Cargo

Código

Nível de Classificação

Nº de Vagas Geral

Nº de vagas Concorrência geral

Nº de vagas Portadores de deficiência

Arquiteto e Urbanista

301

E

01

01

0

Bibliotecário- Documentalista

302

E

05

04

01

Engenheiro Civil

303

E

01

01

0

Engenheiro Florestal

304

E

01

01

0

Técnico de Tecnologia da Informação

305

D

01

01

0

2.2 Os cargos, escolaridade exigida, a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo

Escolaridade Exigida*

Carga Horária Semanal

Arquiteto e Urbanista

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo

40 horas

Bibliotecário- Documentalista

Curso Superior em Biblioteconomia

40 horas

Engenheiro Civil

Curso Superior na área

40 horas

Engenheiro Florestal

Curso Superior na área

40 horas

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais

40 horas

* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial para os cargos com o Nível de Classificação E é de R$ 2.307,85 para o cargo com o Nível de Classificação D é de R$ 1.509,69.

2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, que deverão ser considerados parte integrante deste edital.

2.5 No momento da investidura no cargo, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5, implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 1º. do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999.

3.2.1 Considerando o percentual citado no item 3.2, não se aplica à reserva de vaga as pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o laudo médico e o formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br) durante o período de inscrição, conforme o item 5.12 e seus subitens.

3.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.

3.5 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.3 não serão considerados portadores de deficiência e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

3.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.12 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.10 O candidato que não apresentar o laudo médico e o formulário específico preenchido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.11 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.13 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

3.14 A caracterização da condição de portador de deficiência será feita por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná, ou por ela credenciada, antes da divulgação do resultado classificatório.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

São os seguintes os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12, da Constituição Federal, nos casos de estrangeiros é obrigatório à apresentação de visto permanente ou visto temporário item V.

b) para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe, apresentar original e fotocópia do registro;

c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90; a saber:

I - a nacionalidade brasileira, ou os casos de estrangeiros a apresentação de visto permanente ou visto temporário item V;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, nos casos dos candidatos brasileiros;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessários;

e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, no período entre os dias 28 de abril e às 16h00min do dia 14 de maio de 2010, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 57,70 (cinqüenta e sete reais e setenta centavos) para os cargos de Nível de Classificação E e no valor de R$ 37,70 (trinta e sete reais e setenta centavos) para o cargo de Nível de Classificação D, poderá ser feito até o dia 14 de maio de 2010, mediante uso do GRU simples ou boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de atestá-lo junto ao Núcleo de Concursos.

5.2.1 Para os cargos de nível de classificação E, o pagamento da taxa de inscrição pode ser efetuado nas agências do Banco do Brasil, rede bancária ou casas lotéricas.

5.2.2 Para os cargos de nível de classificação D, o pagamento da taxa de inscrição deve ser feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A.

5.3 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção dessa taxa.

5.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.5 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao Núcleo de Concursos, mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.

5.5.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre os dias 28 de abril até as 16 horas do dia 05 de maio de 2010 em um formulário específico que estará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.5.2 Para solicitar a isenção o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.

5.5.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.5.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem 5.5.1.

5.5.5 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br, a partir do dia 12 de maio de 2010.

5.5.6 Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário ou GRU simples até o dia 14 de maio de 2010.

5.6 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

5.7 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.

5.8 A partir de 03 de maio de 2010, o candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br no link específico do presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h00min às 18h00min).

5.9 O comprovante de ensalamento estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir de 01 de junho de 2010 e deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para ingresso na sala de provas.

5.10 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 4 deste Edital.

5.11 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um laudo médico expedido no corrente ano e um formulário próprio preenchido (disponível nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br ).

5.11.1 O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Setor Litoral /TÉCNICO - laudo médico

5.11.2 O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.

5.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os oferecidos por este Edital e os oferecidos pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, referente aos Edita is Conjunto UFPR/UNILA Nº 002/2010 e 003/2010, uma vez que as provas serão realizadas na mesma data. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.14 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.15 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.16 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso. 5.17 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.

6 DAS PROVAS

6.1 O Concurso consistirá de uma única prova de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a prova será composta de 50 questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (5 questões), Projeto Pedagógico do Setor Litoral da UFPR (5 questões), Conhecimentos Específicos (25 questões) e Inglês (5 questões). Cada uma das questões valerá 2,0 pontos, totalizando a prova 100 pontos.

6.3 Para os demais cargos, a prova será composta de 50 questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (5 questões), Projeto Pedagógico do Setor Litoral da UFPR (5 questões), Conhecimentos Específicos (25 questões), Informática (5 questões). Cada uma das questões valerá 2,0 pontos, totalizando a prova 100 pontos.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas no dia 06/06/2010, com início às 8h30min e duração de quatro horas, no município de Matinhos / PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.9), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referido no item 7.6 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR na cidade de Matinhos / PR.

7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.12 Os casos citados nos itens 7.10 e 7.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313- 8800.

7.12.1 O atendimento dos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.13 Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.14 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.19 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

7.20 Os (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.21 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.23 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.25 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

7.26 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS

8.1 No dia 06 de junho de 2010, após o término da realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.7.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

8.5 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento da GRU simples no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Não serão aceitos pagamentos por agendamento.

8.6 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, CEP 80035-050 - Juvevê - Curitiba-PR ou na Sede do Setor Litoral, na rua Jaguariaíva, 512 - Caiobá - Matinhos, PR, entre os dias 07 e 08 de junho de 2010, das 8h30min às 17h30min e deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento.

8.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

8.8 Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.9 O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 17 de junho de 2010.

8.10 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

8.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.12 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.13 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

8.14 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br até o dia 17 de junho de 2010.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 As provas objetivas do presente Concurso têm caráter classificatório e eliminatório.

9.2 Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver 50% de acerto no total do conjunto das questões. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. A classificação final para o cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva. 9.3 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item a.

10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado do Concurso será divulgado através de Edital a ser afixado na sede do Campus Litoral da Universidade Federal do Paraná situado à Rua Jaguariaíva, 512 - Caiobá - Matinhos / e na Internet nos endereços: www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br,

10.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

O resultado final será homologado mediante a publicação no Diário Oficial da União, dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo, sendo a listagem elaborada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada através de edital ou correspondência, não se responsabilizando a Universidade Federal do Paraná pela mudança de endereço sem comunicação prévia à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por escrito, por parte do candidato.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

12.4 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

12.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.

12.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

12.8 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros certames da Universidade Federal do Paraná ou de outras Instituições Federais de Ensino, bem como a UFPR poderá disponibilizar para outras IFE os candidatos aprovados neste certame, observando sempre a ordem de classificação do candidato no concurso e disposto na Portaria nº 475/87-MEC, consultado o interesse da administração.

13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

Os candidatos convocados para nomeação nos cargos objeto deste Edital cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2 deste Edital. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal do Paraná.

14 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br, que deverá ser considerado parte integrante deste edital.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

15.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.

15.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

15.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

15.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situado a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR, enquanto da validade deste Concurso.

15.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

15.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

15.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

15.10 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

15.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

15.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

15.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

Curitiba - PR, 26 de abril de 2010.

Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

PROGRAMAS CONCURSO PÚBLICO UFPR - LITORAL

Para todos os cargos:

Português:

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

Legislação:

1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e Lei 9.784 de 29/01/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

3. Código Civil: Título II - Das pessoas jurídicas. Titulo IX - Da responsabilidade Civil.

4. Código Penal: Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública.

Projeto Pedagógico do Setor Litoral da UFPR:

As questões versarão sobre o Projeto Pedagógico do Setor Litoral que está disponível no site do Setor Litoral no endereço eletrônico:

www.litoral.ufpr.br/htms/projetopedagogico2008.htm

PROGRAMAS CONCURSO PÚBLICO UFPR - LITORAL

CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

Conhecimento Específico:

1. Teoria e História da Arte: Conhecimentos gerais e atuais de teoria e história da arte e da arquitetura.

2. Topografia: Noções de topografia: modelagem de terreno, Levantamento arquitetônico.

3. Legislação arquitetônica e urbanística: Normas de acessibilidade para portadores de deficiências físicas; Normas de prevenção de incêndio e segurança.

4. Projeto arquitetura: Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano; Sistemas construtivos: compatibilização de projetos complementares; Especificações de materiais e acabamentos; Noções de representação gráfica digital: AutoCAD e Sketch-up.

5. Projeto urbano: Desenho urbano: legislação e morfologia urbana, análise visual; Redes de infra-estrutura urbana; Circulação viária: espaços livres, percursos de pedestres.

6. Projeto paisagístico: Paisagismo de jardins e grandes áreas; Arborização urbana, equipamentos e mobiliários urbanos.

7. Projeto de restauro e reforma: Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios.

8. Implantação da obra: Movimentos de terra e escoramentos.

9. Tecnologia: Sistemas prediais de redes: hidráulica, elétrica, incêndio, telemática, segurança, luminotécnica; Tecnologia das construções: fundações e estruturas.

10. Prática profissional: Fiscalização e gerenciamento: supervisão e fiscalização de obras; Estimativas de custos: caderno de encargos, orçamentos, laudos e pareceres técnicos.

Informática:

1. Conceitos básicos de operação com arquivos utilizando o Windows Explorer;

2. Noções consistentes de uso da Internet utilizando o Internet Explorer e o Outlook Express;

3. Noções consistentes de trabalho com computadores em rede interna, ambiente Windows;

4. Noções consistentes de escrita e editoração de texto utilizando o Microsoft Word e BrOffice-Writer;

5. Noções consistentes de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Excel e BrOffice-Calc;

6. Noções básicas, como usuário, do funcionamento de computadores e de periféricos;

7. Noções básicas, como usuário, dos sistemas operacionais Windows e Linux.

PROGRAMAS CONCURSO PÚBLICO UFPR - LITORAL

CARGO: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Conhecimento Específico:

1. Representação descritiva e temática de material bibliográfico (AACR2).

2. Linguagens de indexação verbais(cabeçalhos de assunto, tesauros).

3. Linguagens de indexação notacionais (Classificação Decimal de Dewey e Classificação Decimal Universal).

4. Controle Bibliográfico: ISBN, ISSN, Catalogação na Publicação.

5. Normalização de documentos (normas para apresentação de documentos científicos da ABNT).

6. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação.

7. Avaliação de Bibliotecas (acervos e serviços).

8. Desenvolvimento de coleções (seleção e aquisição).

9. Serviços de informação em bibliotecas universitárias: atividades direta e indiretamente relacionadas com o público (serviços de referência , instrução ao usuário, disseminação da informação, circulação de documentos, comutação bibliográfica e suas atualizações, estratégias de busca avançada).

10. Obras de referência em bibliotecas universitárias, incluindo as fontes bibliográficas em qualquer suporte físico.

11. Automação de bibliotecas e serviços de informação: bancos e bases de dados bibliográficos, ferramentas de busca; formato MARC 21, Norma ISO 2709, padrão de intercâmbio Z.39.50, bibliotecas digitais.

12. Preservação de documentos em meio físico e digital.

13. Redes e Sistemas de informação, tipos de sistemas e redes.

14. Compartilhamento de recursos e cooperação bibliotecária.

Informática:

1. Conceitos básicos de operação com arquivos utilizando o Windows Explorer;

2. Noções consistentes de uso da Internet utilizando o Internet Explorer e o Outlook Express;

3. Noções consistentes de trabalho com computadores em rede interna, ambiente Windows;

4. Noções consistentes de escrita e editoração de texto utilizando o Microsoft Word e BrOffice-Writer;

5. Noções consistentes de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Excel e BrOffice-Calc;

6. Noções básicas, como usuário, do funcionamento de computadores e de periféricos;

7. Noções básicas, como usuário, dos sistemas operacionais Windows e Linux.

PROGRAMAS CONCURSO PÚBLICO UFPR - LITORAL

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimento Específico:

1. Supervisão, coordenação e orientação técnica: estudos, planejamento, projetos e especificações em geral;

2. Laudo técnico;

3. Parecer técnico;

4. Estudos de viabilidade técnico-econômica: assistência e assessoria;

5. Orçamento - tipos;

6. Perícia técnica: Exame;

7. Vistoria e Avaliação (Código de Processo Civil - CP);

8. Fiscalização de obras e serviços: Preparação de terreno - topografia;

9. Projeto estrutural - especificação e detalhamento da armadura; resistência do concreto;

10. Instalações prediais de água fria e esgoto sanitário - Calhas, condutores verticais e condutores horizontais para esgotamento de águas pluviais;

11. Sistemas preventivos contra incêndio; Alvenaria;

12. Aberturas; Piso; Pintura; Entrega da Obra;

13. Mensuração de obra e Serviço;

14. Controle de qualidade: dos materiais e dos serviços;

15. Elaboração de projetos: assessoria e supervisão; Ajuste de projeto aos imprevistos;

16. Ambiente organizacional: Operacionalização e funcionalidade de um escritório técnico;

17. Uso e manuseio dos recursos de informática voltados a levantamentos topográficos, projetos e apresentação de lay out.

Informática:

1. Conceitos básicos de operação com arquivos utilizando o Windows Explorer;

2. Noções consistentes de uso da Internet utilizando o Internet Explorer e o Outlook Express;

3. Noções consistentes de trabalho com computadores em rede interna, ambiente Windows;

4. Noções consistentes de escrita e editoração de texto utilizando o Microsoft Word e BrOffice-Writer;

5. Noções consistentes de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Excel e BrOffice-Calc;

6. Noções básicas, como usuário, do funcionamento de computadores e de periféricos;

7. Noções básicas, como usuário, dos sistemas operacionais Windows e Linux.

PROGRAMAS CONCURSO PÚBLICO UFPR - LITORAL

CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL

Conhecimento Específico:

1. Botânica

2. Fitopatologia

3. Fitossanidade vegetal

4. Fisiologia vegetal

5. Dendrologia florestal

6. Ecologia florestal (Sucessão florestal: espécies pioneiras, secundárias e clímax; restauração florestal, ecossistemas brasileiros)

7. Silvicultura: sementes e viveiros (coleta, extração, quebra de dormência, semeadura, tratos silviculturais e fitossanitários, preparo de substrato e adubação, coleta e preparo de material vegetativo - estaquia, tipos de embalagens, ferramentas e insumos)

8. Solos e nutrição florestal

9. Conservação da natureza e paisagismo

10. Legislação ambiental

11. Inventário florestal

12. Melhoramento florestal

13. Manejo de áreas silvestres

14. Manejo florestal

15. Exploração florestal

16. Licenciamento ambiental

17. Desenvolvimento de projetos

Informática:

1. Conceitos básicos de operação com arquivos utilizando o Windows Explorer;

2. Noções consistentes de uso da Internet utilizando o Internet Explorer e o Outlook Express;

3. Noções consistentes de trabalho com computadores em rede interna, ambiente Windows;

4. Noções consistentes de escrita e editoração de texto utilizando o Microsoft Word e BrOffice-Writer;

5. Noções consistentes de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Excel e BrOffice-Calc;

6. Noções básicas, como usuário, do funcionamento de computadores e de periféricos;

7. Noções básicas, como usuário, dos sistemas operacionais Windows e Linux.

PROGRAMAS CONCURSO PÚBLICO UFPR - LITORAL

CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conhecimento Específico:

1. Conceitos Básicos de Hardware e Software: Funcionamento do computador; Componentes: unidade central de processamento, placas-mãe, BIOS e chipset, memórias, dispositivos de entrada e saída, interfaces, portas, cabos e conectores; Sistemas Operacionais Windows e Linux; Instalação, configuração e customização de switchs de escritórios: Ms-Office e Open Office.

2. Lógica de programação: Noções de lógica de programação; Algoritmos; Estrutura de dados; Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de programação orientada a objetos.

3. Desenvolvimento de aplicações e banco de dados: Princípios de engenharia de software; Ciclo de vida de software; Ciclo de desenvolvimento de software; Análise e técnicas de levantamento de requisitos; Metodologias de análise e projeto de sistemas; Técnicas e estratégias de validação; Conceitos de Gerência de projetos; Visão conceitual sobre ferramentas CASE; Linguagens visuais e orientação por eventos; Projeto de interfaces; Análise e projeto orientado a objetos: Conceitos básicos sobre o Processo Unificado, Conhecimento sobre UML; Arquitetura de aplicações para o ambiente Internet; Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional; Modelo de entidade e relacionamento; Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados; Padrão SQL; Modelo de referência MVC (Model, View, Control); Conceitos de Qualidade de software: normas ISO, CMM.

4. Segurança da Informação: Conceitos gerais de Segurança da Informação; Noções de Normas ISO para gestão de segurança da informação; Proteção contra vírus e outras formas de softwares ou ações intrusivas; Noções de criptografia, assinatura e certificação digital.

Inglês:

A prova de inglês tem por objetivo avaliar a capacidade do candidato de compreender textos em língua estrangeira. As questões deverão verificar até que ponto o candidato:

· Identifica idéias principais e idéias específicas do texto;

· Estabelece relações entre diferentes partes do texto;

· Estabelece relações entre texto e contexto;

· Identifica diferentes pontos de vista apresentados no texto.

Os textos utilizados poderão ser jornalísticos, publicitários, de divulgação científica ou literários. O conhecimento gramatical será avaliado em nível funcional, ou seja, como elemento necessário para a compreensão dos textos.