FAMAI - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí - SC

Notícia:   9 vagas de Analista Ambiental na FAMAI - SC

FAMAI - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL INICIAL DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ - FAMAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILTON DAUER, SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ - FAMAI, no uso de suas atribuições legais - Lei Complementar nº 150 de 12 de março de 2009, torna público, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO, para prover vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí, abaixo indicadas para as vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, de conformidade com a Lei Complementar nº 70 de 16 de dezembro de 2005 e suas modificações posteriores e Lei Complementar nº 149 de 04 de março de 2009.

1.2 O cargo, a habilitação, escolaridade, requisitos mínimos, carga horária e número de vagas estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

1.2.1 Cargos de Nível Superior:

Código do Cargo

Cargo/Habilitação

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

1001

Analista Ambiental - hab. em Biologia

Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação e registro no Conselho Regional

40

01

1002

Analista Ambiental - hab. em Engenharia Sanitária Ambiental

Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação e registro no Conselho Regional

40

01

1003

Analista Ambiental - hab. em Engenharia Ambiental

Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação e registro no Conselho Regional

40

01

1004Analista Ambiental - hab. em Engenharia QuímicaConclusão de Curso Superior específico na área de atuação e registro no Conselho Regional4001
1005Analista Ambiental - hab. em Engenharia FlorestalConclusão de Curso Superior específico na área de atuação e registro no Conselho Regional4001
1006Analista Ambiental - hab. em Engenharia CivilConclusão de Curso Superior específico na área de atuação e registro no Conselho Regional4001
1007Analista Ambiental - hab. em GeologiaConclusão de Curso Superior específico na área de atuação e registro no Conselho Regional4001
1008Analista Ambiental - hab. em GeografiaConclusão de Curso Superior específico na área de atuação e registro no Conselho Regional4001
1009Analista Ambiental - hab. em OceanografiaConclusão de Curso Superior específico na área de atuação e registro no Conselho Regional4001

1.3 O nível de escolaridade, a habilitação e requisitos mínimos exigidos no item 1.2 deverão ser comprovados no ato da posse do candidato.

1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1.2 os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O valor mensal dos vencimentos, referente ao mês de janeiro de 2010, e o valor da taxa de inscrição dos cargos objeto do Concurso Público são os seguintes:

Cargo

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Analista Ambiental (todas as habilitações)

R$ 1.835,95

R$ 90,00

2.2. A jornada de trabalho para os cargos objeto deste Concurso Público é de 08 (oito) horas dia, de segunda a sexta-feira.

2.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer uma das unidades da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí - FAMAI.

2.4. Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Concurso Público, competirão as seguintes atribuições:

Analista Ambiental:

Realizar planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução das políticas de meio ambiente formuladas no âmbito da União, Estado e Município, especialmente relacionadas a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção, estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, além de execução de planos, programas, projetos e ações de gestão ambiental municipal e das demais atividades vinculadas às competências legais da FAMAI.

Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária e promovendo educação sanitária e ambiental.

Promover a educação ambiental junto à comunidade, visando conscientizá-la quanto a necessidade de engajamento geral no sentido da preservação da vida e dos elementos físicos da natureza, integrando-a, através de treinamentos e palestras, em um esforço comum de preocupação com a proteção do homem, da fauna, da flora, contra a poluição e a catástrofe ecológica, com os recursos naturais, sua proteção e reconstituição.

Organizar e executar projetos de caráter educativo, elaborar materiais e recursos didáticos, como cartilhas, folders, cartazes, materiais audiovisuais, e recursos

diversos, para esclarecer sobre as questões ambientais e suas implicações.

Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou critério de seu superior imediato.

3. DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: 10 de fevereiro a 08 de março de 2010.

3.1 São condições da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de estrangeiros);

b) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de posse;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.2 Do processo de inscrição:

3.2.1 Pela internet

Para realizar a inscrição pela Internet o candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1.1 Primeira parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.univali.br/concurso - na opção Concurso Público - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí, no link Requerimento de Inscrição, no período de 10 de fevereiro a 08 de março de 2010.

3.2.1.1.2 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela Internet. O candidato, ao clicar em - "EU ACEITO" - e ao preencher o Requerimento de Inscrição pela Internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí.

3.2.1.1.3 Ler e imprimir o Edital e seus anexos.

3.2.1.1.4 Preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo, filiação, data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e­mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais.

3.2.1.2 Segunda parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.2.1 Enviar os dados do Requerimento de Inscrição pressionando a tecla ENVIAR DADOS.

3.2.1.2.2 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário, que estará disponível após o envio do Requerimento de Inscrição via internet.

3.2.1.2.3 Efetuar o pagamento da inscrição pelo Boleto Bancário até 09 de março de 2010 na Rede Bancária. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da inscrição que será feita pelo banco.

3.2.1.2.4 Receber o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela Rede Bancária.

3.2.1.2.5 O candidato que não efetuar o pagamento do Boleto Bancário até 09 de março de 2010 terá automaticamente sua inscrição cancelada.

3.2.1.2.6 Não será aceito depósito bancário ou outra forma de pagamento que não seja a quitação do Boleto Bancário.

3.2.1.2.7 A Comissão de Concurso Público não se responsabiliza pela inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.3 Ao preencher o requerimento de inscrição pela internet, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.1 deste Edital.

3.4 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos os pedidos de alteração quanto a identificação do candidato ou opção do cargo.

3.5 O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro) ou cheque de emissão do candidato, o qual deverá ser nominal à Univali. A inscrição somente será efetivada após a compensação deste.

3.6 O valor da inscrição uma vez pago, não será restituído.

3.7 Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.8 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.9 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão protocolar até o dia 09 de março de 2010, no Processo Seletivo da Univali, requerimento indicando as condições especiais que necessita para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá a própria Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

3.10 Da isenção do pagamento da inscrição:

3.10.1 O candidato interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá solicitar inscrição especial, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX, a Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Processo Seletivo - Bloco 03, Rua Uruguai, 458, Centro - Itajaí - SC, CEP: 88302-202, no período de 10 a 22 de fevereiro de 2010 (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios), indicando em seu requerimento de inscrição especial: nome completo, data de nascimento, sexo, CPF, número da cédula de identidade, UF, endereço completo (número, apto, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e-mail, cargo, anexando os comprovantes que demonstram sua situação especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na lei nº 5.044, de 14 de março de 2008.

3.10.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por bancos de sangue dos hospitais do município de Itajaí, discriminando as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, considerando o período de 06 meses anteriores à data de 10 de fevereiro de 2010, cumprindo com todos os requisitos exigidos na lei nº 3.440, de 18 de outubro de 1999.

3.10.3 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 01 de março de 2010 no site www.univali.br/concurso - Edital Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí.

3.10.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição via internet, até o dia 08 de março de 2010, pelo site www.univali.br/concurso, seguindo todos os procedimentos da inscrição via internet, exceto ao que se refere ao pagamento da taxa de inscrição, devendo entregar pessoalmente ou por seu procurador na Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Processo Seletivo - Bloco 03, a Rua Uruguai, 458, Centro - Itajaí - SC, CEP: 88302- 202, cópia do Cartão de Inscrição para efetivação da inscrição, até 09 de março de 2010.

3.10.5 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições, através de Edital, contendo inclusive as indeferidas, que será publicado no Jornal Oficial do Município e fixado nos murais da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí e no site www.univali.br/concurso.

4.2 No Edital de que trata o item anterior, também constará a data, o local e o horário em que o candidato realizará a prova objetiva.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção será realizado mediante aplicação de prova objetiva e terá caráter classificatório e eliminatório.

5.2 Da Prova Objetiva

5.2.1 A aplicação de prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte de anexo a este Edital.

5.2.2 A prova objetiva terá 32 (trinta e duas) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta.

5.2.3 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos/Cargo (20 questões), Conhecimentos da Habilitação (12 questões).

5.2.4 A prova objetiva para todos os cargos será realizada no dia 28 de março de 2010 (início: 9h término: 12h) e terá duração de 3h.

5.2.5 A Comissão de Concurso Público se reserva o direito de transferir a data de aplicação de prova e/ou atrasar o horário de início da mesma previsto no item anterior por motivos fortuitos ou de força maior.

5.2.6 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.2.7 No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

5.2.8 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.2.9 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 01 h30min. (uma hora e meia) do início da mesma.

5.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.2.11 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

5.2.12 A Univali, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva a autenticação digital do candidato no cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes.

5.2.13 Na hipótese do candidato não se submeter à autenticação digital do seu material de prova, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.2.14 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação de Aplicação de Prova, fará uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou sala de prova, e identificação datisloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

5.2.15 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

5.2.16 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA etc.) e Carteira de Trabalho.

5.2.17 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da mesma.

5.2.18 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

5.2.19 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.2.20 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Após concluídas as etapas de seleção constante no item 5.1 deste Edital, será apurada a nota final, observados os seguintes parâmetros:

a) a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva, obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 6,0 (seis);

6.1.1 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos da Habilitação;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de 01 a 10;

e) obtiver maior número de acertos nas questões de 11 a 20.

6.2 A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município, fixado no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí e no site www.univali.br/concurso

6.3 O candidato que tiver interesse poderá solicitar a Comissão do Concurso Público, documento contendo as notas e pontos do processo de seleção.

7 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

7.2 Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de posse;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

f) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

g) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

h) apresentar laudo médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo expedido pela junta médica oficial da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí;

i) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade e da habilitação/especialidade exigida para o cargo;

l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) comprovante de residência;

o) fotografia 3 x 4;

p) Certidão de nascimento dos dependentes.

7.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí. A nomeação é de competência do Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Jornal Oficial do Município, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, exceto se requerida a prorrogação deste prazo, nos termos da legislação vigente.

8 DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) ao Resultado Final.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1 b" e "8.1 c" deverão ser interpostos até 24 horas após a divulgação do gabarito preliminar das provas. O gabarito preliminar e as provas estarão disponíveis no dia seguinte da prova objetiva no site www.univali.br/concurso

8.3 Os recursos relativos aos itens "8.1 a" e "8.1 d" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo Edital.

8.4 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

8.5 Os recursos previstos no item 8.1 deverão ser realizados por sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso - Edital da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí, seguindo orientações da página.

8.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9 DO FORO JUDICIAL

9.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Itajaí/SC.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à Universidade do Vale do Itajaí - Univali para:

a) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

b) preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

e) manifestação preliminar sobre os recursos previstos no item 8.1 deste Edital, preparando -os para despacho de autoridade competente;

f) prestar informações sobre o concurso.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no Jornal Oficial do Município, nos murais da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí e por carta registrada encaminhada por endereço fornecido pelo candidato.

11.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí.

11.3 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste concurso serão publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.univali.br/concurso

11.4 Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.5 Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 5.2.9 e 5.2.10 deste Edital;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.2.12.

11.6 Em caso de alteração do endereço constante da ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento - AR, endereçado à Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí - Rua XV de Novembro, 235 - Centro - Itajaí - Santa Catarina - CEP 88301-240.

11.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8 A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

11.9 O Cônjuge, companheiro(a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão de concurso, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

11.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão de Concurso Público, Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí e pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

Itajaí (SC), 09 de Fevereiro de 2010.

Nilton Dauer
Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí