Colégio Pedro II - RJ

Notícia:   88 vagas para Professor no Colégio Pedro II - RJ

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE ENSINO

EDITAL Nº 08/08

Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargos vagos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio Pedro II

O DIRETOR-GERAL DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização ministerial concedida pela Portaria MPOG nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008, e pelas Portarias MEC de nº 544 e 545, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos com vistas ao provimento de cargos vagos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Colégio Pedro II - RJ, na forma do que dispõe a Lei n° 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e a Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002.

1. Das Vagas

1.1. Serão oferecidas, para provimento em 2009, 88 (oitenta e oito) vagas, conforme discriminadas no quadro abaixo:

Área de atuação / conhecimento

Formação

Vagas

Desenho

· Licenciatura Plena em Desenho e Plástica; ou

· Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Desenho; ou

· Licenciatura Plena em Matemática com habilitação em Desenho

10

Filosofia

Licenciatura Plena em Filosofia

4

Física

Licenciatura Plena em Física

8

Francês

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Francês

6

História

Licenciatura Plena em História

6

Inglês

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês

4

Português

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português

6

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

16

Sociologia

· Licenciatura Plena em Sociologia; ou

· Licenciatura Plena em Ciências Sociais

8

1º Segmento do Ensino Fundamental

· Normal Superior; ou

· Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais; ou

· Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio, e Licenciatura Plena; ou

· Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio, e Curso Superior de Pedagogia

20

TOTAL

88

1.2. De acordo com o disposto no Artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no item 1.1 a pessoas com deficiência.

1.3. Uma vez cumprido o objetivo do presente Edital, a critério da Administração e de acordo com as peculiaridades das áreas de conhecimento para as quais se destina o presente Concurso e com a necessidade da Instituição, o candidato aprovado e nomeado poderá ser lotado em qualquer uma das Unidades Escolares do Colégio Pedro II.

2. Dos requisitos para validade da participação no concurso

2.1. A validade para participação do candidato no Concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

2.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no Artigo 12, § 1o da Constituição Federal;

2.1.2. se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

2.1.3. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se brasileiro;

2.1.5. comprovar sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal.

3. Das Inscrições

3.1. A inscrição para o Concurso Público deverá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 28 de julho e 16 horas do dia 8 de agosto de 2008, considerando-se o horário de Brasília/ DF, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

3.1.1. O Colégio Pedro II manterá um terminal de atendimento localizado no Campo de São Cristóvão, 177, que funcionará nos dias úteis do período acima previsto, no horário de 10 às 1 6h, para a realização das inscrições de candidatos que não dispuserem de acesso à internet.

3.2. No ato de inscrição, o candidato deverá:

3.2.1. preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientação disponível no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br);

3.2.2. imprimir o comprovante provisório de inscrição após a transmissão dos dados;

3.2.3. imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) - Depósito para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, a ser extraída de https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando código UG (153167) e gestão (15201) da Unidade Favorecida (Colégio Pedro II), código de recolhimento (28883-7), além do nome e CPF do candidato;

3.2.4. efetuar o pagamento da inscrição em espécie ou através de transferência bancária, até o dia 8 de agosto de 2008, não sendo aceito pagamento em cheque.

3.3. Caso o candidato seja correntista do Banco do Brasil, poderá utilizar-se de terminais de auto- atendimento ou ainda efetuar o pagamento pela internet.

3.4. A inscrição só estará efetivamente concluída após confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 3.2.3.

3.5. O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante provisório de inscrição e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.6. Os candidatos amparados pelo disposto no item 4.1 deverão apresentar, até o último dia de inscrição, na Secretaria de Ensino (Campo de São Cristóvão, 177 - Prédio da Direção-Geral - 3º andar), laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.6.1. Os candidatos que não apresentarem a documentação acima referida integrarão a listagem geral de candidatos.

3.7. Será recusado o pedido de inscrição que não atender rigorosamente às exigências especificadas nos itens anteriores e no Requerimento de Inscrição.

3.8. A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente se o candidato não comprovar, no ato da nomeação, que satisfaz a todos os requisitos fixados neste Edital para a investidura no cargo.

3.9. O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição neste Concurso Público.

3.10. Em nenhuma hipótese, haverá devolução ou isenção da taxa de inscrição.

3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.12. São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

4. Dos Candidatos com Deficiência

4.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, podendo fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/ 99.

4.2. Os benefícios previstos nos parágrafos 1o e 2o do Artigo 40 do Decreto nº 3298/ 99 deverão ser requeridos pelo candidato, por escrito, no ato da inscrição, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. O candidato com deficiência concorrerá ao total de vagas oferecidas no presente Concurso, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

4.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.3 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.

4.5. A Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) do Colégio Pedro II, se julgar necessário, poderá convocar o candidato para se submeter à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato como deficiente, para fins de inscrição no Concurso, e sua aptidão para o cargo, observada a compatibilidade da deficiência.

4.6. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

4.7. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso, por contra-indicação na perícia médica ou por qualquer outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. Do Cartão de Confirmação de Inscrição

5.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) de 13 a 15 de agosto de 2008 e conterá os dados cadastrais do candidato.

5.1.1. O Colégio Pedro II manterá um posto de atendimento localizado no Campo de São Cristóvão, 177, que funcionará nos dias acima referidos, no horário de 10 às 1 6h, para a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.2. Ao imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais.

5.3. Caso não consiga acessar o Cartão de Confirmação de Inscrição ou verifique divergências entre os dados nele apresentados e os constantes do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá comparecer à Secretaria de Ensino (Campo de São Cristóvão, 177 - Prédio da Direção-Geral - 3º andar), munido do documento oficial de identidade que consta do Requerimento de Inscrição, do CPF, do comprovante do pagamento da taxa de inscrição e do comprovante provisório de inscrição, exclusivamente nos dias 13, 14 e 15 de agosto, das 10 às 16h, para regularizar sua situação.

6. Das Bancas Examinadoras

6.1. Para cada área de atuação/ conhecimento constante deste Edital, será constituída uma Banca Examinadora, composta por, pelo menos, três Professores, designados por Portaria do Diretor-Geral até o último dia de inscrições, e que será responsável por todas as etapas deste Concurso, excetuando-se a da Análise do Perfil Profissional.

7. Das Etapas

7.1. O Concurso constará de.

7.1.1. Prova Preliminar (peso 1) somente para os candidatos às vagas das áreas de atuação/ conhecimento cujo quantitativo de inscrições for igual ou superior a 100 (cem), de caráter eliminatório e classificatório;

7.1.2. Prova Escrita Discursiva (peso 3,5), de caráter eliminatório e classificatório;

7.1.3. Prova de Aula (peso 3,5), de caráter eliminatório e classificatório;

7.1.4. Análise de Títulos (peso 2), de caráter classificatório;

7.2. Todas as provas e a Análise de Títulos terão o valor máximo de 100 (cem) pontos cada uma.

7.3. Os candidatos deverão comparecer a todas as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos, munidos do original do documento oficial de identidade que consta do Requerimento de Inscrição, do Cartão de Confirmação de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo admitidos atrasos.

7.4. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento correto do dia, horário e local de realização das provas.

7.5. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para as provas constantes deste Concurso.

7.6. Não serão permitidas consultas de qualquer espécie durante a realização das provas.

7.7. Os conteúdos programáticos a serem avaliados nas provas deste Concurso abrangem o conhecimento específico da área de atuação/ conhecimento a que o candidato concorre, bem como a legislação educacional pertinente ao exercício do cargo.

7.7.1. As listas de conteúdos para a orientação de estudos estarão disponíveis a partir da data de abertura das inscrições, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

8. Das Provas

8.1. A Prova Preliminar, contendo 50 (cinqüenta) questões objetivas em múltipla escolha, com duração de 3 (três) horas, a ser aplicada apenas aos candidatos às vagas das áreas de atuação/ conhecimento cujo quantitativo de inscrições for igual ou superior a 100 (cem), será realizada no dia 17 de agosto de 2008 (domingo), às 9 horas.

8.1.1. A realização da Prova Preliminar será confirmada no dia 13 de agosto de 2008, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

8.1.2. O local de realização da Prova Preliminar será divulgado no dia 13 de agosto de 2008, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

8.1.3. Os pedidos de impugnação de questões referentes à Prova Preliminar, devidamente justificados e com argumentação consistente, deverão ser feitos no dia 19 de agosto de 2008, no Protocolo da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177), no horário de 9 às 1 6h.

8.1.4. O resultado da Prova Preliminar e as respostas aos pedidos de impugnação de questões serão divulgados no dia 21 de agosto de 2008, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

8.1.5. Serão considerados aprovados para a Prova Escrita Discursiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% de acertos na Prova Preliminar.

8.2. A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 5 (cinco) horas e constará de 2 (duas) partes, valendo 70% e 30%, respectivamente, conforme discriminado abaixo:

a) Primeira parte: questões discursivas sobre a extensão e profundidade dos conhecimentos específicos do candidato na área de atuação/ conhecimento a que concorre;

b) Segunda parte: dissertação sobre tema específico da área de atuação/ conhecimento a que concorre, sorteado da Lista de Temas para Dissertação, no momento da prova.

8.2.1. A Lista de Temas para Dissertação estará disponível na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) no dia 21 de agosto de 2008.

8.2.2. A Prova Escrita Discursiva, destinada aos candidatos aprovados na Prova Preliminar e a todos os candidatos das demais áreas de atuação/ conhecimento, será realizada no dia 24 de agosto de 2008 (domingo), às 9 horas, conforme distribuição de salas e locais a ser divulgada no dia 21 de agosto de 2008 na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico www.cp2.g12.br.

8.2.3. Não serão corrigidas as dissertações (segunda parte da Prova Escrita Discursiva) dos candidatos que obtiverem pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos na primeira parte desta Prova.

8.2.4. Serão considerados aprovados para a Prova de Aula os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita Discursiva e que fiquem classificados em até quatro vezes o número de vagas de cada área de atuação/ conhecimento.

8.2.5. O resultado da Prova Escrita Discursiva será divulgado no dia 10 de setembro de 2008, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico www.cp2.g12.br.

8.2.6. O candidato poderá solicitar vista da Prova Escrita Discursiva apresentando requerimento no Protocolo-Geral do Colégio Pedro II no dia 12 de setembro de 2008, mediante o comprovante de recolhimento da taxa de serviço de R$ 20,00 (vinte reais), feito através de Guia de Recolhimento da União (GRU), indicando depósito para pagamento de taxa de inscrição, a ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, em espécie ou através de transferência bancária, não sendo aceito pagamento em cheque. A GRU deve ser extraída de https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando código UG (153167) e gestão (15201) da Unidade Favorecida (Colégio Pedro II), código de recolhimento (2883 0-6), além do nome e CPF do candidato.

8.2.7. A vista da Prova Escrita Discursiva será realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, nos horários estabelecidos pela Coordenação do Concurso e divulgados no dia 16 de setembro de 2008.

8.2.8. Apenas o candidato, munido do original do documento oficial de identidade e do Cartão de Confirmação de Inscrição, terá acesso à cópia de sua prova, a qual não poderá ser retirada da sala destinada à vista de prova, por um período de até 50 (cinqüenta) minutos.

8.2.9. No dia 22 de setembro de 2008, o candidato poderá apresentar ao Protocolo- Geral do Colégio Pedro II requerimento de revisão de prova, redigido de próprio punho, dirigido à Banca Examinadora, indicando os itens de cuja avaliação discorda, fundamentado em argumentação consistente.

8.2.10. Analisando o requerimento, a Banca Examinadora procederá à revisão da prova e emitirá parecer conclusivo, irrecorrível, exclusivamente sobre os tópicos relacionados na petição, bem como divulgará nova nota, se for o caso.

8.2.11. O resultado da revisão de prova será divulgado na portaria do prédio da Direção- Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e n,o endereço eletrônico www.cp2.g12.br, no dia 26 de setembro de 2008.

8.3. A Prova de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conteúdo programático da área de atuação/ conhecimento a que concorre o candidato, conforme currículo vigente no Colégio Pedro II, estando habilitado à mesma o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita Discursiva conforme disposto no item 8.2.4.

8.3.1. Se ocorrer empate na última colocação após a aplicação do disposto no item 8.2.4, serão convocados para a Prova de Aula todos os candidatos nessa condição.

8.3.2. A relação dos temas para a Prova de Aula, bem como o calendário e o(s) local(is) para realização das Provas de Aula com a distribuição dos candidatos, será divulgada aos candidatos no dia 26 de setembro de 2008, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico da Instituição (www.cp2.g12.br).

8.3.3. As Provas de Aula ocorrerão no período de 30 de setembro a 11 de outubro de 2008, incluindo ambas as datas.

8.3.4. O tema, a série e o nível de ensino a que se destina a aula serão objeto de sorteio com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da referida prova.

8.3.5. A distribuição dos candidatos pelos dias e turnos em que acontecerá a Prova de Aula obedecerá à ordem crescente do número de inscrição dos candidatos habilitados, na razão de até 4 (quatro) candidatos por turno de trabalho. A ordem em que os candidatos ministrarão suas aulas será estabelecida por sorteio, realizado antes do início da primeira prova, em cada um dos dias e turnos do calendário para isso estabelecido.

8.3.6. O candidato entregará à Banca Examinadora, antes do início da Prova de Aula, o Plano de Aula, digitado em 3 (três) vias.

8.3.7. A Prova de Aula terá a duração mínima de 35 minutos e máxima de 45 minutos.

8.3.8. A Prova de Aula será pública, não sendo, porém, permitida a presença de candidato concorrente, sob pena de desclassificação deste.

8.3.9. A avaliação de desempenho do candidato será feita levando-se em conta:

- o planejamento da aula; - a capacidade de síntese; - a clareza e a ordenação da aula;

- a adequação da linguagem;

- o conhecimento do assunto e a adequação à série sorteada;

- a utilização adequada dos recursos didáticos;

- outros critérios, observada a especificidade da área de atuação/ conhecimento.

8.4. Os candidatos aprovados para a Prova de Aula deverão entregar à Coordenação do Concurso (Campo de São Cristóvão, 177 - Secretaria de Ensino - 3º andar), em envelope lacrado, seu Curriculum Vitae comprovado e documentos para a Análise de Títulos, entre os dias 6 e 10 de outubro de 2008, das 9 às 16h.

8.4.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova de Aula.

8.4.2. Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

8.4.3. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada e anexados a uma Relação Descritiva dos mesmos, rigorosamente segundo a ordem prevista no item 8.5 deste Edital.

8.4.4. Os documentos entregues para a Análise de Títulos não poderão ser devolvidos por constituírem documentação comprobatória do processo de avaliação.

8.5. A atribuição de pontos aos títulos será feita conforme a tabela que se segue:

Especificação dos Títulos

Pontos por Item

Titulação legal mínima exigida para posse neste Concurso (cf. item 1.1)

Titulação Acadêmica
· obtida em Instituição de Ensino reconhecida - (até o máximo de 25 pontos, sendo considerado somente o título mais alto)

a) Graduação

- Curso de Graduação completo, além do que habilita à área de atuação/ conhecimento. Não serão considerados Bacharelado e Licenciatura na mesma área.

7

b) Aperfeiçoamento (180h)

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

13

- em área afim

8

c) Especialização (360h)

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

19

- em área afim

14

d) Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado)

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

25

- em área afim

20

Experiência Profissional

e) Experiência comprovada no magistério (até o máximo de 40 pontos):
· em docência de Ensino Fundamental e Médio, em Instituição Federal de Ensino ou outras

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

4 pontos por ano

- em área afim

2 pontos por ano

· em docência de Ensino Superior

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

2 pontos por ano

- em área afim

1 ponto por ano

f) Experiência comprovada em cargos administrativos (até o máximo de 5 pontos)

- em funções administrativo-pedagógicas em instituições de ensino (anexar breve descrição da função/atividade)

1 ponto por ano

- em atividades profissionais específicas à área (anexar breve descrição da função/atividade)

0,5 ponto por ano

g) Produção acadêmica (até o máximo de 10 pontos)

- artigos completos, publicados em periódicos nacionais ou estrangeiros

1 ponto por artigo

- livros publicados (didáticos ou teóricos, na área de atuação / conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação)

2 pontos por livro

- trabalhos apresentados em congressos, simpósios, exposições

0,5 ponto por trabalho

h) Aprovação, por seleção, para o magistério, promovida por Instituição Pública (Federal, Estadual ou Municipal) - (até o máximo de 10 pontos)

- Processo Seletivo

1 ponto por aprovação

- Concurso Público de Provas e Títulos

2 pontos por aprovação

i) Participação em Bancas Examinadoras (até o máximo de 10 pontos)

- de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o Magistério de Instituições Públicas (Federal, Estadual ou Municipal)

2 pontos por concurso

- de Processo Seletivo para o Magistério

1 ponto por processo

- de seleção de alunos

1 ponto por concurso

8.5.1. A habilitação legal mínima exigida para nomeação deverá ser apresentada, obrigatoriamente, na documentação para Análise de Títulos, mas não representará ponto para o certame.

8.5.2. A contagem dos títulos acadêmicos descritos nos itens a, b, c e d não será cumulativa, considerando-se, apenas, o de maior pontuação.

8.5.3. Cada título será considerado uma única vez.

8.5.4. Não será considerado, para efeito de pontuação, mais de um título do mesmo nível acadêmico.

8.5.5. Somente serão aceitos os títulos de cursos reconhecidos pelo MEC expedidos por Instituição de Ensino Superior. Os títulos de Mestrado e Doutorado só serão aceitos desde que os cursos sejam credenciados pela CAPES e acompanhados das respectivas avaliações.

8.5.6. Os títulos concedidos por instituições estrangeiras só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor público juramentado, e convalidados para o Território Nacional por instituição brasileira credenciada para esse fim.

8.5.7. Para a comprovação indicada nos quesitos e e f, deverá ser apresentada declaração da Instituição onde o candidato exerceu a função ou docência, na qual deverá constar a(s) disciplina(s) ministrada(s) ou a(s) função(ões) exercida(s) e o período de efetivo exercício, descontadas as interrupções. Não serão aceitas as anotações em Carteira de Trabalho como comprovação para estes quesitos.

8.5.8. Na pontuação dos itens e e f, fração superior a 7 (sete) meses será considerada como fazendo jus à pontuação equivalente a um ano.

8.5.9. Para a comprovação dos itens g, h e i, não serão aceitas cópias retiradas da internet.

8.5.10. Estará eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na Prova de Aula.

8.5.11. O resultado da Prova de Aula e da Análise de Títulos dos candidatos aprovados na Prova de Aula será divulgado no dia 16 de outubro de 2008 na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico da Instituição (www.cp2.g12.br).

8.5.12. Não serão aceitos recursos ao resultado da Prova de Aula.

8.5.13. O candidato poderá solicitar recontagem de pontos da Análise de Títulos, uma única vez, apresentando requerimento ao Protocolo-Geral do Colégio Pedro II (Campo de São Cristóvão, 177/ Térreo), no dia 17 de outubro de 2008, dirigido à Banca Examinadora, devidamente fundamentado com referência direta aos itens da tabela apresentada em 8.5.

8.5.14. O resultado da recontagem da Análise de Títulos será divulgado no dia 21 de outubro de 2008 na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico da Instituição (www.cp2.g12.br).

8.5.15. O resultado final do concurso será divulgado no dia 23 de outubro de 2008 na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico da Instituição (www.cp2.g12.br).

9. Da Classificação

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas provas das duas etapas do Concurso, considerados os respectivos pesos, de acordo com as determinações dos itens 7.1 e 7.2.

9.1.1. A publicação do resultado final do Concurso será feita por meio de:

a) listagens da classificação dos candidatos, incluindo os portadores de deficiência, em ordem decrescente da pontuação final, calculada conforme definido nos itens 7.1 e 7.2, observados os critérios de desempate;

b) listagem única dos candidatos com deficiência em ordem decrescente da pontuação final, observados os critérios de desempate.

9.2. Em caso de empate de pontos na soma final de pontos, para fins de classificação, serão utilizadas as seguintes regras:

9.2.1. Na situação em que, pelo menos, um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação na Prova de Aula;

3º) maior pontuação na Prova Escrita Discursiva;

4º) comprovação de maior número de anos de efetivo exercício de magistério na área de atuação/ conhecimento a que concorre;

5º) maior pontuação na Análise de Títulos.

9.2.2. Na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na Prova de Aula;

2º) maior pontuação na Prova Escrita Discursiva;

3º) comprovação de maior número de anos de efetivo exercício de magistério na área de atuação/ conhecimento a que concorre;

4º) maior pontuação na Análise de Títulos;

5º) maior idade.

9.3. Os resultados de todas as provas serão divulgados na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico da Instituição (www.cp2.g12.br).

9.3.1. A Coordenação do Concurso enviará os resultados das provas à imprensa da cidade do Rio de Janeiro, não se responsabilizando, entretanto, por sua publicação ou por equívocos cometidos pela imprensa, não oriundos da Coordenação do Concurso.

9.4. Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, por ordem de classificação, na medida da disponibilidade de vagas, observado o percentual definido no item 1.2. e especificado no item 4.4.

9.5. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido como Professor, observada a existência de vagas e a ordem rigorosa de classificação, até o término da validade deste Concurso.

10. Do prazo de validade do Concurso

10.1. O Concurso Público objeto deste Edital será válido por seis meses, a contar da data da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição, conforme regulamenta o Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002.

11. Do Regime Jurídico e do Regime de Trabalho

11.1. Os candidatos aprovados, conforme a discriminação de vagas, serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Colégio Pedro II, sob o regime jurídico da Lei nº 8.1 12/90 e suas alterações, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Artigo 15, do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

11.2. A remuneração inicial dar-se-á pelo vencimento do Nível 01 da Classe DI, cujo valor mensal é o constante da tabela abaixo:

Formação

40 horas/ Inicial

Vencimento básico

GEBT

RT

Remuneração (Total)

Graduação

R$ 1.115,02

R$ 980,33

R$ 0,00

R$ 2.095,35

Aperfeiçoamento

R$ 1.115,02

R$ 980,33

R$ 50,78

R$ 2.146,13

Especialização

R$ 1.115,02

R$ 980,33

R$ 61,01

R$ 2.156,36

Mestrado

R$ 1.115,02

R$ 980,33

R$ 406,80

R$ 2.502,15

Doutorado

R$ 1.115,02

R$ 980,33

R$ 1.351,00

R$ 3.456,35

12. Dos Requisitos para Investidura no Cargo

12.1. Observadas as necessidades, o candidato habilitado e classificado conforme as normas deste Edital será convocado para nomeação, por telegrama ou carta expedida com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Requerimento de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo.

12.1.1. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à Administração, conforme previsto em lei, excluí-lo do Concurso.

12.1.2. No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade do Concurso, o candidato aprovado tem a obrigação de informar o novo endereço ao Colégio Pedro II, através da Secretaria de Ensino, sem o quê a Instituição se exime da responsabilidade pela perda da vaga ocasionada pelo fato de não conseguir contato com o mesmo.

12.1.3. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

12.1.4. Se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item anterior, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

12.2. Após a conclusão de todas as provas previstas para este certame, será realizada a Análise do Perfil Profissional do candidato, em data a ser divulgada por ocasião da convocação, e que consistirá em entrevista e dinâmicas, que objetivam o melhor conhecimento do perfil profissional do candidato.

12.3. O candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do número previsto de vagas neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes condições, a serem comprovadas no ato de admissão:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no Artigo 12, § 1o da Constituição Federal;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) possuir a idade mínima de 18 anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) atender ao disposto no Artigo nº 37 , incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

12.4. A nomeação será precedida de exame de aptidão física e mental, levado a efeito pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) do Colégio Pedro II, à qual deverão ser apresentados os resultados dos exames relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato:

· Exame de Sangue (Hemograma completo, glicose, uréia e creatinina, ácido úrico, sorologia para Lues)

· Sumário de Urina (EAS)

· Parasitológico de Fezes

· Raio-X do tórax: Antero-posterior e perfil esquerdo

· Audiometria

· Laringoscopia retrógrada (indireta)

· Avaliação por fonoaudiólogo de possíveis distúrbios da fala

· Eletrocardiograma

· Teste de Esforço

· Eletroencefalograma

12.4.1. A nomeação para cargo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Colégio Pedro II fica condicionada ao parecer favorável da Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) quanto à aptidão física e mental do candidato no momento do processo de nomeação.

12.5. O candidato classificado em vaga reservada a portador de deficiência será submetido à Junta de Inspeção da Saúde Especial (JISE) do Colégio Pedro II, que avaliará sua aptidão física e mental, bem como sua compatibilidade ao exercício do cargo que pretende ocupar.

12.5.1. Se a deficiência for considerada pela JISE incompatível com as atribuições do cargo ou se não for identificada a deficiência declarada, o candidato passará a concorrer às vagas gerais da carreira, conforme sua classificação geral.

12.6. O candidato que se sentir prejudicado pelo Parecer Médico da JISE deste Colégio poderá requerer nova inspeção médica à Junta de Inspeção de Saúde de Recurso da Instituição (JISR) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do primeiro laudo.

12.6.1. Serão considerados incapazes para a investidura no cargo os portadores de doenças previstas na Lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990, no seu Artigo 186, parágrafo 1°, ressalvados os casos previstos em lei para portadores de deficiência.

12.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do Artigo 41, caput, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação por uma Comissão Avaliadora, cujo resultado deverá ser posteriormente homologado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do Colégio Pedro II.

13. Das Disposições Gerais

13.1. A Coordenação Pedagógica e Operacional do presente Concurso compete à Secretaria de Ensino.

13.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança.

13.3. O candidato que apresentar, nos dias que antecedem a realização das provas, qualquer doença infecto-contagiosa e necessitar de tratamento diferenciado, deverá oficializar essa necessidade à Coordenação do Concurso, com a maior antecedência possível.

13.4. As condições especiais em qualquer das situações previstas neste Edital somente serão oferecidas no local onde estarão sendo realizadas as provas.

13.5. A falsidade documental ou das informações prestadas, a existência de antecedentes criminais ou má conduta contumaz, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a nomeação.

13.6. Será excluído do Concurso, por ato de sua Coordenação, o candidato que:

a) durante a realização das Provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito;

b) durante a realização das Provas, estiver portando ou utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico, exceto nos casos expressamente autorizados pela Banca Examinadora;

c) durante a realização das provas, utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e qualquer outro recurso não previsto neste Edital;

d) deixar de assinar as listas de presença nas diversas fases do Concurso;

e) não comparecer ou chegar atrasado a qualquer uma das fases do Concurso;

f) efetuar qualquer registro que possa identificá-lo nas Provas Escritas;

g) afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fiscal;

h) utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) durante o processo do Concurso, comportar-se desrespeitosa ou inconvenientemente com quaisquer examinadores, membros da Coordenação do Concurso, seus auxiliares ou outras pessoas.

13.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

13.8. De acordo com o estabelecido pelo Artigo 13 da Portaria MPOG nº 450 de 06 de novembro de 2002, o Colégio Pedro II homologará e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até uma vez e meia o número de vagas previsto neste Edital para cada área de atuação/ conhecimento, por ordem de classificação.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Colégio Pedro II.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008

RUI MARCH

ANEXO I

Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargos vagos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio Pedro II

EVENTO

DATA

Inscrições (exclusivamente pela Internet/ posto no CPII)

De 28 de julho a 8 de agosto

Entrega de documentação (comprovação de deficiência)

Até 8 de agosto (Sec. Ensino)

Confirmação de realização da Prova Preliminar

13 de agosto (portaria da Direção-Geral e no endereço eletrônico)

Divulgação dos locais da Prova Preliminar

Emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição (no endereço eletrônico/ posto no CPII)

De 13 a 15 de agosto

Retificação de dados da inscrição

De 13 a 15 de agosto (Sec. Ensino)

PROVA PRELIMINAR

17 de agosto

Divulgação da Prova Preliminar e gabarito

18 de agosto

Pedidos de impugnação de questões da Prova Preliminar

19 de agosto

Resultado da Prova Preliminar

21 de agosto

Resultado dos pedidos de impugnação

Divulgação dos locais da Prova Discursiva

PROVA DISCURSIVA

24 de agosto

Divulgação da Prova Discursiva e padrão de resposta

25 de agosto

Resultado da Prova Discursiva

10 de setembro

Solicitação de vista da Prova Discursiva

12 de setembro

Divulgação de horários da vista da Prova Discursiva

16 de setembro

Realização da vista da Prova Discursiva

18 e 19 de setembro

Pedido de revisão da Prova Discursiva

22 de setembro

Resultado dos pedidos de revisão

26 de setembro

Divulgação dos temas para a Prova de Aula

Divulgação do calendário para a Prova de Aula

PROVA DE AULA

De 30 de setembro a 11 de outubro

Entrega dos títulos

De 6 a 10 de outubro (Sec. Ensino)

Divulgação do resultado da Prova de Aula e da Análise dos Títulos

16 de outubro

Solicitação de recontagem da Análise de Títulos

17 de outubro

Resultado da recontagem da Análise de Títulos

21 de outubro

Resultado final

23 de outubro

Análise do perfil profissional

Após homologação dos resultados, junto com os exames de saúde