TRANSPETRO - Petrobras Transporte S.A.

Notícia:   870 vagas de até R$ 2.342,24 para a Transpetro

TRANSPETRO - PETROBRAS TRANSPORTE S.A.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

TRANSPETRO 001/2008

A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, comunica a realização de processo seletivo público para formação de cadastro de reservas mediante condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo público será regido por este edital e executado pela Transpetro.

1.2 - As categorias para formação do cadastro de reservas, quantitativos, soldada básica e documentos básicos para inscrição encontram-se especificados no Anexo A.

1.3 - O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por prova de títulos, comprovação de experiência e da avaliação prática, para todos as categorias, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 - Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades destas categorias na Transpetro, não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais. O exercício das atribuições das categorias se dá em navios ou embarcações, exigindo aptidão plena.

1.5 - As contratações de candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo estão condicionadas a uma das seguintes ocorrências: a) Inexistência de candidatos(as) aprovados(as) para quaisquer das categorias discriminadas no Anexo A, constantes no cadastro de reservas do processo seletivo TRANSPETRO 001/2006; b) Término do prazo de validade do processo seletivo TRANSPETRO 001/2006.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

São requisitos indispensáveis, comuns a todas as categorias, sem exceção:

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e , em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 10, do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares;

2.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos, para todos as categorias, na data da admissão;

2.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da categoria, que será comprovada por meio de exames específicos conforme previsto no item 12;

2.6 - Estar registrado como Aquaviário, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima, Norma n° 13, da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob jurisdição Nacional - RELESTA;

2.7 - Apresentar cópias dos documentos básicos previstos no Anexo A, de acordo com a categoria pretendida;

2.8 - Preencher e assinar o formulário "Ficha de Inscrição" - Processo Seletivo Público TRANSPETRO 001/2008. Este formulário poderá ser obtido nos locais indicados no item 3.3.1 deste edital;

2.9 - Preencher e assinar o formulário "Ficha de Registro de Embarques" - Processo Seletivo Público TRANSPETRO 001/2008. Este formulário poderá ser obtido nos locais indicados no item 3.3.1 deste edital;

2.10 - Preencher e assinar o formulário "Ficha de Levantamento Sociofuncional" e sua declaração anexa - Processo Seletivo Público TRANSPETRO 001/2008. Este formulário poderá ser obtido nos locais indicados no item 3.3.1 deste edital;

2.12 - Cumprir as determinações deste edital.

3 - DAS INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá inteirar-se do edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a categoria pretendida quando da contratação.

3.2 - Período de inscrições: 21/07/2008 a 20/08/2008.

3.3 - Os(As) interessados(as) em participar do processo seletivo deverão tomar as seguintes providências:

3.3.1 - Retirar os formulários "Ficha de Inscrição", "Ficha de Registro de Embarques", "Ficha de Levantamento Sociofuncional" , bem como o Manual do(a) candidato(a) contendo todas as informações sobre o processo seletivo em questão, dirigindo-se aos seguintes endereços:

A) RIO DE JANEIRO (RJ)
PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
Av. Presidente Vargas, n.o 328, 2.0 andar, Centro
RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20091-060

B) ANGRA DOS REIS (RJ) - PROCAFON
PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS CARDOSO & FONSECA
Rua Raul Pompéia,90 - Sala 03
ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900000
e-mail: procafonangra@terra.com.br

C) BELÉM (PA)
PETROBRAS AGÊNCIA MARÍTIMA BELÉM
Av. Alcindo Cacela,1416 - Bairro Nazaré
BELÉM - PA / CEP: 66040020
e-mail: agbelem@petrobras,com.br

D) CABEDELO (PB)
AGÊNCIA PARAIBANA DE DESPACHOS MARÍTIMOS LTDA
Rua Presidente João Pessoa,23 - Centro
Cabedelo - PB /CEP 58310000
e-mail: apdm@veloxmail.com.br

E) FORTALEZA (CE) Petrobras - AGÊNCIA MARÍTIMA FORTALEZA
Av. Leite Barbosa, s/n
MACURIPE - CE / CEP:60180420
e-mail: agfortelza@petrobras.com.br

F) ITAJAÍ (SC)
MAR OIL APOIO MARÍTIMO LTDA.
Rua Pedro Ferreira no 155
ITAJAI - SC / CEP 88301030
e-mail:maroil@matrix.com.br

G) MACAÉ (RJ)
PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS CARDOSO & FONSECA
Rua Vereador Senizio Vieira,n° 119 - Praia Campista
MACAÉ - RJ / CEP: 27923100
e-mail: cardosofonseca@veloxmail.com.br

H) MANAUS (AM)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA MANAUS
Rua Rio Quixito, 01 /Sala 105 - Vila Curitiba
Distrito Industrial - MANAUS/AM / - CEP: 69011970
e-mail: agmanaus@petrobras.com.br

I) NATAL (RN)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA NATAL
Rua Professor Evaristo de Souza, no 30 - Santos Reis
NATAL/RN / CEP-59010580
e-mail: agnatal@petrobras.com.br

J) PARANAGUÁ (PR)
MAR OIL APOIO MARÍTIMO LTDA.
Av. Coronel Santa Rita, s/n - Bairro Rocio
Cais de Inflamáveis - PR / CEP: 83221-340
e-mail: maroilparanagua@lol.com.br

K) RECIFE (PE)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA RECIFE
Rodovia PE-60 km10 s/no - Complexo Industrial e Portuário de Suape - IPOJUCA - PE / CEP-54590000
e-mail:agsuape@petrobras.com.br

L) RIO DE JANEIRO (RJ) - PROCAFON.
PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS CARDOSO & FONSECA
Av. Venezuela no 131 - 30 andar
CENTRO - RJ / CEP 20081310
e-mail: procuradoria@procafon.com.br
eliaspires@procafon.com.br

M) RIO GRANDE (RS)
AGÊNCIA MARÍTIMA SAMPAYO, NICKHORN S/A
Rua Riachuelo, 197 - 10 andar - Centro
P.O. BOX - RIO GRANDE-RS / CEP: 96200390
e-mail: sampayo@sampayo.com.br

N) SALVADOR (BA)
PETROBRÁS - AGÊNCIA MARÍTIMA SALVADOR
Av. Antônio Carlos Magalhães, 1113 - Sala 204
Ed. Mal. Ademar de Queiroz - Pituba
SALVADOR - BA / - CEP: 41856-000
e-mail: agsalvador@petrobras.com.br

O) SANTOS (SP)
CONE SUL AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO S/C LTDA.
Rua Martin Afonso 34 - 10 andar
SANTOS - SP / CEP 11010060
e-mail: conesul@fractal.com.br

P) SÃO LUIS (MA)
MUNIZ AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
Rua Queops, Lt 12/13 - salas 602,604,606 e 608
Renascença II - Ed.Executive Center
SÃO LUIZ - MA / CEP 65075800
e-mail: rocha@munizagmar.com.br

Q) SÃO SEBASTIÃO (SP)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA SÃO SEBASTIÃO
Av. Guarda-Mor Lobo Viana,n°1.111- Centro
SÃO SEBASTIÃO - SP / CEP 11600000
e-mail: agsaosebastião@petrobras.com.br

R) VITÓRIA (ES)

PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA VITÓRIA
Av. N.Senhora dos Navegantes, no 451 / 90 andar
Ed. Pedro Tower's - Enseada do Suá
VITÓRIA - ES / CEP 29050420
e-mail: agvitoria@petrobras.com.br

3.3.2 - Documentos exigidos para a inscrição:

A) Uma cópia das páginas da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) contendo a identificação pessoal e a comprovação da categoria atual (foto e etiqueta);

B) Para os(as) candidatos(as) que possuam tempo de embarque em navios petroleiros, gaseiros, quimiqueiros, cisterna, rebocador offshore tipo AHTS ou demais embarcações de mais de 2.000 (duas mil) toneladas de arqueação bruta comprovada através de cópia da folha de registro e folhas de embarques, apresentar cópia das Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR), compreendendo o período de 01/01/2006 a 30/06/2008, para comprovação do tempo de embarque;

C) Para os(as) candidatos(as) que possuam tempo de embarque em embarcações de bandeiras estrangeiras, enviar uma cópia da certidão de homologação emitida pela Autoridade Marítima Brasileira, de acordo com a NORMAM 13, capítulo 01, seção III;

D) Cópia de todos os certificados exigidos no Anexo A (Quadro de categorias - Documentos básicos para inscrição), bem como de todos os certificados que possuir, constantes da Tabela para Prova de Títulos - item 7.2 deste edital;

E) Ficha de Inscrição preenchida e assinada;

F) Ficha de Registro de Embarques preenchida e assinada;

G) Ficha de Levantamento Sócio funcional e sua declaração preenchidas e assinadas (com foto 3x4 recente, datada com até um ano e identificada no verso com o nome do candidato);

H) Uma cópia do documento de identidade;

I) Uma cópia do CPF;

3.3.2.1 - O tempo de embarque em navios de menos de 2.000 (duas mil) toneladas de arqueação bruta não será considerado para fins de contagem da experiência profissional de embarcado;

3.3.3 - Todas as cópias da documentação exigida para a inscrição, acima descritas, deverão ser enviadas pelos Correios, por correspondência registrada com aviso de recebimento, para o seguinte endereço:

PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
Processo Seletivo - Quadro de Mar
Av. Presidente Vargas, nº 328 - 2.0 andar - Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP - 20.091-060

3.3.4 - Será aceita apenas uma inscrição por envelope remetido.

3.3.5 - A data da inscrição do candidato será aquela dos documentos postados e registro nos Correios, não se aceitando inscrições ou documentos registrados após a data de 20/08/2008.

3.4 - A não apresentação de quaisquer dos documentos requeridos no item 3.3.2 até a data limite para inscrição, assim como a não assinatura nos documentos, implicará no indeferimento da inscrição.

3.5 - Os candidatos serão identificados pelo número da Caderneta de Inscrição e Registro - C.I.R, sendo este, para todos os fins, considerado como o número de inscrição.

3.6 - A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

3.7 - Os(As) candidatos(as) poderão se inscrever para concorrer a apenas um cargo. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data mais recente.

3.8 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado(as) em todas as etapas do processo seletivo público.

3.9 - Não serão aceitas solicitações de alteração de categorias e/ou de local da avaliação prática ou exames.

3.10 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O Processo seletivo contará com as seguintes etapas:

Etapas do Processo

Condição

Inscrição

Eliminatória

Qualificação Técnica

- Prova de Títulos

- Experiência profissional de embarcado

Classificatória

Avaliação Prática

- Avaliação de conhecimentos específicos para as categorias de Eletricista e Condutor Mecânico.

- Sobre conhecimentos para operação de navios petroleiros para as demais categorias.

Eliminatória

Qualificação Biopsicossocial - Exames médicos

- Avaliação psicológica

- Avaliação sociofuncional

Eliminatória

4.2 - De caráter eliminatório (parte I)

4.2.1 - Comprovação dos requisitos básicos exigidos para a inscrição.

4.3 - De caráter classificatório (parte II)

4.3.1 - Qualificação técnica

4.3.1.1 - Prova de títulos, obedecida a pontuação atribuída aos cursos, de acordo com a "Tabela para Prova de Títulos", item 7.2 deste edital.

4.3.1.2 - Os pontos considerados como Prova de Títulos (PT) serão iguais ao somatório da pontuação atribuída a cada curso na "Tabela para Prova de Títulos", item 7.2 deste edital.

4.3.1.3 - Experiência Profissional Embarcado - EPE em navios petroleiros, gaseiros, quimiqueiros, cisterna, rebocador offshore tipo AHTS ou demais embarcações de mais de 2.000 (duas mil) toneladas de arqueação bruta comprovada através de cópia da folha de registro e folhas de embarques, cópia das Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR), compreendendo o período de 01/01/2006 a 30/06/2008, para cômputo do tempo de embarque;

4.3.1.4 - A declaração de porte das demais embarcações citadas no item anterior deve ser comprovada através de cópia de certificado(s) do(s) navio(s) embarcado(s).

4.3.1.5 - Os pontos considerados como Experiência Profissional Embarcado (EPE) serão apurados com a aplicação da seguinte fórmula:

EPE = somatório (do número de dias de embarque X peso previsto na tabela de pesos do item nº 8),:100

4.3.1.6 - Na fórmula acima, o número de dias de embarque será contado em dobro para embarques em navios petroleiros, gaseiros, quimiqueiros, cisterna ou rebocador offshore tipo AHTS.

4.3.1.7 - O tempo de embarque em embarcações de menos de 2.000 (duas mil) toneladas de arqueação bruta não será considerado para fins de contagem da experiência profissional de embarcado;

4.3.2 - Os candidatos habilitados em todas as fases do concurso deverão apresentar os originais dos documentos mencionados no subitem 3.3.2 e Anexo A, por ocasião do processo admissional no local e hora indicados pela Transpetro.

4.4 - De caráter eliminatório (parte III)

4.4.1 - É de caráter eliminatório a avaliação de conhecimentos específicos de operação , aplicada a candidatos(as) que possuam tempo de embarque em navios petroleiros, gaseiros, quimiqueiros.

4.4.2 - Para as categorias de Eletricista ou Condutor Mecânico será exigida avaliação prática, de caráter eliminatório, conforme estabelecido no item 10 deste edital.

5 - DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E AVALIAÇÃO PRÁTICA

5.1 - A avaliação de conhecimentos específicos ou a avaliação prática, observada a conveniência da Transpetro, poderá ser realizada em sua Sede, nas agências marítimas, a bordo de navios por ela operados e em instituições por ela contratadas, em datas, horários e locais a serem previamente comunicados, por meio de telegramas, enviados via Correios, endereçados ao logradouro indicado pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição, observada a ordem de classificação.

5.2 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a realização da avaliação de conhecimentos específicos ou avaliação prática (itens 9 e 10) nas datas, horários e locais que vierem a ser determinados pela Transpetro e que não atenderem à convocação serão considerados(as) desistentes, eliminados(as) do certame, sendo automaticamente excluídos(as) do cadastro de reservas.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A posição do(a) candidato(a) no processo seletivo será definida pelo Total de Pontos (TP) apurado com a aplicação da seguinte fórmula; com 3 casas decimais:

TP = ((EPE x 6) + (PT x 4)) / 10

onde:

TP = Total de Pontos;

EPE = Pontos obtidos de acordo com o tempo de embarque e "Tabela de Pesos para Cálculo de Experiência Profissional Embarcado";

PT = Pontos referentes aos Títulos do(a) candidato(a), de acordo com a "Tabela para Prova de Títulos".

6.2 - Em caso de igualdade do número total de pontos, terá preferência o(a) candidato(a) com mais idade.

7- DA PROVA DE TÍTULOS

7.2 - Tabela de pontuação para prova de títulos:

Certificações (certificado de habilitação)

2ON

2OM

MEC

BBD

ELT

ASA

MOC

MOM

CZA

TAA

ESOP (Avançado Petroleiro)

15

15

 

 

 

 

 

 

 

 

ESOG (Avançado Gaseiro)

15

15

 

 

 

 

 

 

 

 

ECIA (Avançado Incêndio)

10

10

 

10

 

 

 

 

 

 

ESCM (Avançado Cuidados Médicos)

10

10

 

 

 

 

 

 

 

 

EING, EIGM (Inglês)

10

10

 

 

 

 

 

 

 

 

EFNT (especial de Familizarização em Navio Tanques)

10

10

10

10

10

10

25

25

10

10

ESRS (Responsabilidade Social)

5

5

5

5

5

5

25

25

20

20

ESPE (Sobrevivência Pessoal)

 

 

5

5

5

5

25

25

20

20

ESPM

5

5

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERADOR DP

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DP TÉCNICO

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

EBPS (Curso de primeiros socorros)

5

5

5

5

5

5

25

25

5

5

Curso Técnico em Mecânica, eletricidade, eletrônica ou enfermagem (*)

 

 

80

80

80

80

 

 

 

 

TOTAL

105

105

105

115

105

105

100

100

55

55

(*) Os diplomas a serem apresentados devem ser de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, devendo ser anexado documento/carimbo que comprove este fato específico para cada categoria.

8 - DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1 - A experiência profissional do(a) candidato(a) se reverterá em pontos, atribuindo-se pesos à função exercida pelo(a) candidato(a).

8.2 - Tabela dos pesos para cálculo da Experiência Profissional Embarcado:

Função a Bordo

Peso

CMT/IMT

10

1ON/2ON

10

PON

9

CFM

10

1OM/2OM

10

POM

9

BBD

10

MEC

10

E-IMM

8

ELT

10

E-IME

8

ASA

10

CTR

6

MNC

10

MOC

10

MAC

9

MNM

10

MOM

10

MAM

9

TAA

10

CZA

10

9 - DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

9.1 - Na avaliação de conhecimentos específicos o(a) candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos técnicos de operação de navios petroleiros, gaseiros e quimiqueiros. As questões práticas abordarão temas operacionais de navios tanque, relacionadas às áreas de atuação de cada categoria, podendo haver, no transcorrer da prova prática, questionamentos verbais por parte da Banca Examinadora do concurso. O(a)candidato(a) deverá ter conhecimentos gerais sobre as seguintes normas:

9.1.1 - 2º OFICIAL DE NÁUTICA (2ON) e 2º OFICIAL DE MÁQUINAS (2OM): domínio da Língua Inglesa; entrada e saída de portos; manobras em monobóias (SBM); amarração em quadro de bóias; atracação em píer convencional e em terminais; transbordo entre navios (STS transfer) carga e descarga; sistema de limpeza com óleo cru (COW); sistema de limpeza de tanques para condição de reparos; entrada e salvamento em compartimentos confinados; planos de emergência (incêndio, abandono, Sopep); controle de poluição; gerenciamento de lixo a bordo; gerenciamento de esgoto sanitário; operação de sistema de gás inerte; sistemas de monitor de lastro e separador de água e óleo; escrituração dos livros de registro de bordo; código ISM e sistemas de combate a incêndio e salvatagem e suas aplicações a bordo de navio tanque.

9.1.2 - CONDUTOR BOMBEADOR (CDM/BBD): transbordo entre navios (STS transfer); carga e descarga; sistema de limpeza com óleo cru (COW); sistema de limpeza de tanques para troca de produto; sistema de limpeza de tanques para condição de reparos; entrada e salvamento em compartimentos confinados; planos de emergência de bordo (incêndio, abandono, sopep); controle de poluição; gerenciamento de lixo a bordo; sistema de gás Inerte; sistemas de monitor de lastro; escrituração dos livros de registro de bordo; código ISM; sistemas de combate a incêndio e salvatagem e suas aplicações a bordo de navio tanque; sistema de medição de tanques carga/lastro; sistema de comando remoto de abertura de válvulas e riscos e cuidados nas operações com benzeno e com H2S.

9.1.3 - AUXILIAR DE SAÚDE (ASA): primeiros socorros em acidentes físicos causados por manuseio de petróleo e seus derivados; entrada e salvamento em compartimentos confinados; planos de emergência de bordo; controle de poluição; gerenciamento de lixo a bordo; gerenciamento de esgoto sanitário; escrituração dos livros de registros de bordo; código ISM e sistemas de combate a incêndio e salvatagem e suas aplicações a bordo de navio tanque.

9.1.4 - MOÇO DE CONVÉS (MOC): entrada e saída de portos; manobras em monobóias (SBM); amarração em quadro de bóias; atracação em píer convencional e em terminais; transbordo entre navios (STS transfer); carga e descarga; sistema de limpeza com óleo cru (COW); sistema de limpeza de tanques para troca de produto; sistema de limpeza de tanques para condição de reparos; entrada e salvamento em compartimentos confinados; planos de emergência de bordo; controle de poluição; gerenciamento de lixo a bordo; gerenciamento de esgoto sanitário; sistema de gás inerte; sistemas monitor de lastro e separador de água e óleo; código ISM; sistemas de combate a incêndio e salvatagem e suas aplicações a bordo de navio tanque.

9.1.5 - MOÇO DE MÁQUINAS (MOM): entrada e saída de portos; manobras em monobóias (SBM); amarração em quadro de bóias; atracação em píer convencional e em terminais; sistema de limpeza com óleo cru (COW); sistema de limpeza de tanques para troca de produto; sistema de limpeza de tanques para condição de reparos; entrada e salvamento em compartimentos confinados; planos de emergência de bordo controle de poluição; gerenciamento de lixo a bordo; gerenciamento de esgoto sanitário; sistema de gás Inerte; sistemas monitor de lastro e separador de água e óleo; código ISM e sistemas de combate a incêndio e salvatagem e suas aplicações a bordo de navio tanque.

9.1.6 - COZINHEIRO (CZA) e TAIFEIRO (TAA): entrada e salvamento em compartimentos confinados reparos a quente e a frio; planos de emergência de bordo; controle de poluição; gerenciamento de lixo a bordo; código ISM e sistemas de combate a incêndio e salvatagem e suas aplicações a bordo.

9.2 - As avaliações práticas serão realizadas em local e horário a serem determinados na convocação do(a) candidato(a) por telegrama, via correio, para o endereço constante da ficha de inscrição do(a) candidato(a).

9.3 - O(A) candidato(a) inabilitados na avaliação prática será automaticamente excluído do processo seletivo.

10 - DA AVALIAÇÃO PRÁTICA

10.1 - Para as categorias de Eletricista e Condutor Mecânico, será exigida avaliação de habilidade prática sobre os seguintes temas:

10.1.1 - CONDUTOR MECÂNICO (CDM/MEC): prática de solda de eletrodo revestido; prática de solda oxi-acetileno; prática de corte; prática de usinagem (uso do torno para: rosca, desbaste, etc.); metrologia (habilidade no uso dos instrumentos de medições) e noções de caldeiraria.

10.1.2 - ELETRICISTA (ELT): prática de leitura de diagramas unifilar elétricos/eletrônicos; prática de soluções de defeitos em painéis elétricos de partida/ controle de bombas e equipamentos e prática no manuseio de instrumentos de medições.

10.2 - As avaliações práticas serão realizadas em local e horário a serem determinados na convocação do(a) candidato(a) por telegrama, via Correios, para o endereço constante da ficha de inscrição do(a) candidato(a).

10.3 - O(A) candidato(a) inabilitados na avaliação prática será considerado eliminado(a) sendo,automaticamente, excluído(a) do processo seletivo.

11- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

11.1 - O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.transpetro.com.br.

11.2 - Farão parte do cadastro de reservas ,os candidatos classificados entre as vagas previstas no Anexo A.

11.2.1 - A aprovação e a classificação final geram, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de direito à admissão.

11.3 - A utilização do cadastro de reservas do processo seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas pela Transpetro.

11.4 - Caso o(a) candidato(a) desista de prosseguir no processo seletivo público, deverá encaminhar documento manifestando sua desistência definitiva, para fins de sua exclusão do cadastro de reservas do processo seletivo, à Transpetro, cujo endereço consta no subitem 3.3.3.

11.5 - O prazo de validade do cadastro de reservas do processo seletivo TRANSPETRO 001/2008 esgotar- se-á em 1 (um) ano, a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final do processo seletivo público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Transpetro.

11.6 - Obriga-se o(a) candidato(a) cadastrado(a) a manter atualizado o seu endereço, perante a Transpetro, durante todo o período de validade do cadastro do processo seletivo, devendo encaminhar documento para atualização dos dados cadastrais ao endereço constante no subitem 3.3.3.

11.7 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência acima.

12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

12.1 - A avaliação médica deverá constar de exame de aptidão física, exame clínico, exames complementares básicos e exames complementares inerentes à atividade e ao ambiente de trabalho.

12.2 - A avaliação médica será realizada em locais e em horários a serem determinados na convocação do(a) candidato(a), sendo feita por telegrama, via Correios, para o endereço constante da ficha de inscrição do(a) candidato(a)(caso não tenha havido qualquer alteração posterior).

12.3 - O(A) candidato(a) deverá realizar sua avaliação médica em data, horário e local determinados pela Transpetro. O(A) candidato(a) que não concluir sua avaliação no prazo estipulado será considerado eliminado(a), estando automaticamente excluído do processo seletivo público.

12.4 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício das respectivas categorias não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes à categoria na Transpetro.

12.5 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(a) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.6 - Avaliação psicológica considera o potencial intelectual, aptidões, características de personalidade, habilidades específicas e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.

12.7 - A avaliação psicológica será realizada em data,local e horário a serem determinados na convocação do(a) candidato(a), sendo feita por telegrama, via Correios, para o endereço constante da ficha de inscrição do(a) candidato(a)(caso não tenha havido alteração posterior).

12.8 - Na avaliação psicológica, o(a) candidato(a) receberá parecer favorável ou desfavorável.

12.8.1 - O parecer desfavorável na avaliação psicológica implicará na convocação do(a) candidato(a) para realização de nova avaliação por outra entidade. A confirmação do resultado anterior acarretará na eliminação do(a) candidato(a). A não confirmação do resultado desfavorável tem como critério de desempate, o resultado de nova avaliação, realizada por uma terceira entidade.

12.8.2 - O(A) candidato(a) que obtiver parecer desfavorável na avaliação psicológica, confirmado após os procedimentos previstos no subitem 12.4.1, será eliminado do processo seletivo público.

12.9 - Avaliação social é composta de verificação da integridade sociofuncional do(a) candidato(a).

12.10 - A contra-indicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua eliminação do certame, e exclusão do cadastro de reservas do processo seletivo. Tal eliminação será informada ao candidato(a) por telegrama , via Correios.

12.11 - O(A) candidato(a) habilitado na qualificação biopsicossocial permanecerá no cadastro do processo seletivo, mantida a ordem de classificação no processo seletivo.

13 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

13.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) farão jus à soldada básica (Anexo A), às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando a época das respectivas admissões.

13.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios: a) benefício educacional para os dependentes (auxílio-creche ou auxílio-acompanhante, ensino pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio; b) plano de saúde Amil (esposa(o), companheira(o), filhos(as) menor sob guarda e enteados(as); c) seguro de vida em grupo; d) benefício farmácia; e) empréstimo consignado em folha (bancos e Petros); f) programa de assistência especial (PAE) e g) plano de previdência complementar.

14 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ADMISSÃO

14.1 - De acordo com a necessidade e a conveniência da Transpetro, os(as) candidatos(as) constantes do processo seletivo classificatório serão convocados(as), seguindo a ordem de classificação, para a comprovação de requisitos descritos neste edital, por meio de telegrama, via Correios, endereçado ao local fornecido pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição(caso não tenha havido alteração posterior).

14.1.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.2 - A não-comprovação de quaisquer dos requisitos solicitados neste edital, na data e local que vierem a ser determinados pela Transpetro, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, o que implicará, automaticamente, a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo público.

14.3 - Quando solicitado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos: originais e cópia - a) Documento de Identidade; b) Título de Eleitor; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - atual e anteriores); d) Caderneta de Inscrição e Registro - CIR (atual) e) CPF; f) Registro Civil (inclusive dos dependentes, se for o caso); g) Declaração de Não-Acumulação de Cargos Públicos; h) Duas fotos 3x4; i) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego).; j) todos os documentos originais mencionados nos itens 2 e 3.3.2, apresentados por ocasião do processo admissional, conforme citado no item 4.2.1 do presente edital; e todos os documentos indicados no Anexo B, para categoria na qual o(a) candidato(a) está sendo contratado.

14.4 - O contrato de trabalho do(a) candidato(a) será em caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) empregado(a) for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

14.5 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que vierem a assinar contrato para admissão poderão, a qualquer tempo, vir a trabalhar em qualquer região do país onde a Transpetro tenha Unidade de Negócios conforme cláusulas previstas no contrato de trabalho.

14.6 - A inscrição importará aceitação das condições contidas neste edital, incluindo seus Anexos e no Manual do Candidato, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente processo seletivo público.

14.7 - E de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público no Diário Oficial da União.

14.8 - Todas as despesas decorrentes da participação, em qualquer fase do processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato (a).

14.9 - Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se baseiam nas normas e procedimentos internos da Transpetro em vigor nesta data. A participação do(a) candidato(a) neste processo seletivo público implica sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em conseqüência de determinações governamentais ou administrativas.

14.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Transpetro;

14.11- O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) pela não comprovação de quaisquer requisitos ou em qualquer etapa da avaliação biopsicossocial , na data determinada pela Transpetro, será informado(a) sobre tal situação ,via postal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para este fim a homologação publicada no Diário Oficial da União.

15.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Transpetro poderá alterar o seu Plano de Administração de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema por ocasião da admissão dos(as) candidatos(as) significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários.

15.3 - Para a inscrição, não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

15.4 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao resultado da prova prática, desde que devidamente fundamentado, e apresentado pelo próprio(a) candidato(a) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da realização da avaliação prática. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público -TRANSPETRO - 001/2008 pra o endereço constante no subitem 3.3.3.

15.5 - A Comissão será soberana em suas decisões, constituindo última instância para recursos citado no item 15.4, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

15.6 - A participação dos(as) candidatos(as) neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade na sua admissão, cabendo à Transpetro a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessários às atividades por ela desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação.

15.7 - O(A) candidato(a) convocado para as fases de avaliação de conhecimentos específicos ou para avaliação prática, conforme ítens 9 e 10 deste edital, qualificação biopsicossocial, conforme item 12 deste edital, e admissão na Transpetro, que não possa atender momentaneamente àquelas convocações por estar embarcado, deverá entregar à Transpetro, em até 48 horas após o recebimento da convocação, declaração e comprovação que expresse tal condição, o prazo de impedimento e a data de desembarque, solicitando a prorrogação da convocação, que será apreciado pela comissão do processo seletivo público conforme validade do concurso. Se julgado procedente, o(a) candidato(a) permanecerá no cadastro do processo seletivo, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) seguinte. Caso julgado improcedente a justificativa apresentada, o(a) candidato(a) será reconvocado(a) imediatamente. Será aceita apenas uma justificativa por convocação.

15.7.1 - O não atendimento de convocação que trata o item anterior, desde que tenha sido precedida da declaração mencionado no item 15.7, implicará em uma segunda e última convocação, pela Transpetro, no período de disponibilidade informado pelo candidato(a), que caso não seja atendido, implicará na exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo.

15.8 - O(a) candidato(a) que não atender às convocações previstas neste edital nos prazos estipulados pela Transpetro, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo.

15.9 - A contratação será em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término do qual, se o desempenho do empregado for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em contrato por prazo indeterminado.

15.10 - O resultado do processo seletivo público será homologado pelo Gerente Executivo de Recursos Humanos da Transpetro e publicado no Diário Oficial da União.

16. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

As publicações de referência são aquelas normativas e técnicas da atividade marítima e de aplicação diária nas fainas de bordo em navios petroleiros, gaseiros e quimiqueiros: Convenção Internacional sobre Normas e Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978, Emendada em 1995 (Convenção STCW); Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) Edição Consolidada 1998; Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) - Edição 1997 ; Guia Internacional de Segurança para Navios Tanques e Terminais (ISGOTT) - Quarta Edição; Norma da Autoridade Marítima - NORMAM; Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA; Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário Águas sob Jurisdição Nacional - RELESTA; Manual de Combate a Incêndio - Centro de Adestramento Almirante Marques Leão; Siglas utilizadas nesse edital: C.I.R. - Caderneta de Inscrição e Registro; COREN - Conselho Regional de Enfermagem; EFNT - Curso Especial de Familiarização de Navios Tanque; ESOP - Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Petroleiros; ESOG - Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Tanque para Gás Liquefeito; ECIA - Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio; ECIN - Básico de Combate à Incêndio EIGM - Curso de Inglês para Oficiais de Máquinas; EIGN - Curso de Inglês Para Oficiais de Náutica; ESCM - Curso Especial de Cuidados Médicos; ESPM - Curso Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência no Mar; EROG - Curso Especial de Radio-Operador Geral; ESOR - Curso Especial de Operador Radar; EARP - Curso Especial de Operador ARPA; FEFAM- Curso Especial de familiarização no apoio marítimo; ESRS- Curso Especial de Segurança Pessoal e Responsabilidade Social.

Marcus Vinicius de Carvalho de Mesquita Ayres
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO A

Categorias

Cadastro de Reserva

Soldada Básica (R$)

Documentos básicos para Inscrição

2º Oficial de Náutica (2ON)

100

2.342,24

C.I.R.

Habilitação Internacional Modelos DPC 1031,

ECIN ou ECIA

2ª Oficial de Máquinas (2OM)

100

2.342,24

C.I.R.

Habilitação Internacional Modelos DPC 1034

ECIN ou ECIA

Condutor Bombeador (CDM/BBD)

30

1.524,85

C.I.R.

Habilitação Internacional Modelos DPC 1034

ECIN ou ECIA

Condutor Mecânico (CDM/MEC)

80

1.524,85

Moço de Convés (MOC)

200

808,27

Moço de Máquinas (MOM)

120

808,27

Cozinheiro (CZ)

60

980,00

C.I.R. e ECIN

Taifeiro (TA)

60

980,00

Eletricista (ELT)

80

1.524,85

C.I.R e ECIN

Auxiliar de Saúde (ASA)

40

1.524,85

C.I.R e ECIN e COREN

ANEXO B

CATEGORIA

CERTIFICADOS HABILITAÇÃO
MOD. 1031 E 1034
P/OFICIAIS
MOD. 1034
P/GUARINIÇÃO

ECIN

ESPM

EROG

EFNT

EXAMES MÉDICOS, C.I.R e VACINA

20 Oficial de Náutica

II/1 e IV/2

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Moço de Convés

II/4

SIM

 

 

SIM

SIM

20 Oficial de Máquinas

III/1

SIM

SIM

 

SIM

SIM

Condutor/Mecânico

III/4

SIM

 

 

SIM

SIM

Condutor/Bombeador

III/4

SIM

 

 

SIM

SIM

Condutor/Eletricista

Não há exigência

SIM

 

 

SIM

SIM

Moço de Máquinas

III/4

SIM

 

 

SIM

SIM

Auxliar de Saúde

Não há exigência

SIM

 

 

SIM

SIM

Cozinheiro

Não há exigência

SIM

 

 

 

SIM

Taifeiro

Não há exigência

SIM

 

 

 

SIM

Significado das Siglas

ECIN - Curso Especial Básico de Combate a Incêndio; ECIA - Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio; ESCM - Curso Especial de Cuidados Médicos; ESPM - Curso Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência no Mar; EROG - Curso Especial de Radioperador Geral; ESOP - Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Petroleiros; ESOG - Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Tanque para Gás Liquefeito; EFNT - Curso Especial de Familiarização em Navios Tanque; C.I.R. - Caderneta de Inscrição e Registro