Prefeitura de Siderópolis - SC

Notícia:   84 vagas para prefeitura de Siderópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A Prefeitura Municipal de Siderópolis - SC, tendo em vista o contrato celebrado com a HRS Assessoria Ltda, de Criciúma/SC, faz saber que fará realizar concurso público para o provimento de vagas dos cargos vagos e que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem com cadastro reserva para possível provimento, constantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Siderópolis, instituídos pela Lei Municipal nº 1674 de 20 de Abril de 2007, o qual reger-se-á pelo Regulamento Geral para Concurso Público desta Prefeitura, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O concurso processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Lei Municipal nº 1674 de 20 de Abril de 2007, Lei Orgânica do Município, Estatuto dos funcionários Públicos do Município, legislações complementares, Regulamento Geral para Concurso Público desta Prefeitura Municipal, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O concurso será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa HRS Assessoria Ltda e coordenado por Comissão de Concurso designada pelo Prefeito Municipal de Siderópolis.

1.3. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao quadro de Servidores do Executivo, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do concurso, em todas as suas etapas, dar-se-á através do Diário Oficial de Santa Catarina, e publicado na imprensa local por três vezes em dias alternados em jornal de grande circulação nesta Cidade, da afixação de Editais nos Murais da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Av. Presidente Dutra, 01 - Centro, e da Câmara de Vereadores de Siderópolis, Rua Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Siderópolis - SC, e, em caráter meramente informativo, através de: Cartazes afixados em locais de fácil acesso ao público, através de Radio de Difusão e através da Internet, no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br )

3 - DOS CARGOS E VAGAS. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma dos cargos, conforme o quadro demonstrativo do item 3.1

3.1. Os cargos, as vagas, carga horária semanal, a escolaridade e os requisitos, a remuneração mensal e tipos de provas de cada cargo, estão indicados no quadro a seguir:

Cargos

Nº de vagas

Carga horária semanal

Escolaridade / exigências

Vencimento Inicial

Tipos de Provas

Administrador de Licitações e Contratos

01

40 hs

1- Ensino Superior em bacharel em direito

2- Experiência comprovada na área

R$ 1.343,96

Escrita e Titulo

Administrador de Recursos Humanos

01

40 hs

1 - Portador de Certificado de conclusão de 2º Grau.

2- Experiência comprovada na área, ou qualificação para o exercício da função de administrador de recursos humanos, comprovado mediante curso na referida área de atuação.

R$ 1.060,00

Escrita e Redação

Agente Administrativo

05

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 2º Grau.

2- Experiência comprovada na área

R$ 1.060,00

Escrita e Redação

Assistente Social

02

20 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 3º Grau em Serviço Social

2- Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de assistente social.

R$ 796,44

Escrita e Titulo

Auxiliar Administrativo

03

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 1º Grau.

2- Conhecimento básico em informática.

R$ 553,07

Escrita e Redação

Auxiliar de Farmácia

01

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 2º Grau.

2- Experiência comprovada na área

R$ 400,00

Escrita e Redação

Auxiliar de Serviços Gerais

08

40 hs

1- Ensino Fundamental.

2- Experiência comprovada na área

R$ 358,47 + R$ 21,53* = R$ 380,00

Escrita e Prática

Auxiliar de Topógrafo

01

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 1º Grau.

2- Experiência comprovada na área

R$ 358,47 + R$ 21,53* = R$ 380,00

Escrita e Prática

Carpinteiro

01

40 hs

Alfabetizado.

2- Experiência comprovada na área

R$ 553,07

Escrita e Prática

Contador

01

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 3º Grau em Ciências Contábeis e registro no CRC.

2- Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de contador.

R$ 1.592,98

Escrita e Titulo

Coordenador de Turismo

01

40 hs

1 - Portador de Certificado de Conclusão de 3º Grau Gestão do Turismo.

2 - Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função coordenador de turismo

R$ 1.060,00

Escrita e Titulo

Dentista

02

20 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 3º Grau em Odontologia.

2- Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de dentista.

R$ 796,44

Escrita e Titulo

Desenhista / Projetista

01

40 hs

1. Ensino Médio Completo.

2- Experiência comprovada na área

R$ 686,94

Escrita e Prática

Eletricista

01

40 hs

1- Ensino Fundamental completo.

2- Experiência comprovada na área

R$ 553,07

Escrita e Prática

Enfermeiro

02

20 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 3º Grau habilitação em Enfermagem e registro no Conselho Regional ou Federal de Enfermagem.

2- Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de enfermeiro.

R$ 796,49

Escrita e Titulo

Farmacêutico/ Bioquímico

01

20 hs

1- Portador do certificado de conclusão de 3º Grau.

2 - Qualificação com habilitação legal e respectiva inscrição no Conselho Regional de Farmácia

R$ 796,49

Escrita e Titulo

Fiscal de Obras e Posturas

02

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 2º Grau.

R$ 597,31

Escrita e Redação

Fiscal de Tributos

02

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 2º Grau.

R$ 597,33

Escrita e Redação

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 2º Grau.

R$ 597,33

Escrita e Redação

Fisioterapeuta

02

20 hs

1 - Portador de Certificado de Conclusão de 3º Grau com habilitação especifica em Fisioterapia e registro no Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia.

2- Qualificação com habilitação legal para o exercício da função de fisioterapeuta.

R$ 796,49

Escrita e Titulo

Fonoaudiólogo

01

20 hs

1- Portador do certificado de conclusão de 3º Grau, com habilitação específica em Fonoaudióloga e registro no Conselho regional ou Federal de Fonoaudiologia.

2 - Especialização e qualificação com habilitação legal para o exercício na função de Fonoaudiólogo.

R$ 796,49

Escrita e Titulo

Guarda Municipal

05

40 hs

1- Alfabetizado, portador de atestado idoneidade moral e boa conduta, curso na área.

2- Experiência comprovada na área

R$ 358,47 + R$ 21,53* = R$ 380,00

Escrita e Capacidade Física

Médico (Clinico Geral)

01

20 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 3º Grau, habilitação em Medicina.

2- Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de médico.

R$ 796,49

Escrita e Titulo

Médico Veterinário

01

20 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 3º Grau habilitação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional ou Federal de Medicina.

2- Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de médico veterinário.

R$ 796,49

Escrita e Titulo

Merendeira

10

40 hs

1- Ensino Fundamental completo.

2- Experiência comprovada na área

R$ 358,47 + R$ 21,53* = R$ 380,00

Escrita e Prática

Motorista

11

40 hs

1- 1º Grau incompleto.

2- Experiência comprovada na área

R$ 553,07

Escrita e Prática

Pedreiro

02

40 hs

1- Alfabetizado.

2- Experiência comprovada na área

R$ 553,07

Escrita e Prática

Psicólogo

01

20 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 3º Grau em habilitação em Psicologia.

2- Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de psicólogo.

R$ 796,49

Escrita e Titulo

Recepcionista

02

30 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 1º Grau

R$ 358,47 + R$ 21,53* = R$ 380,00

Escrita e Redação

Soldador

01

40 hs

1. Ensino Médio incompleto.

2- Experiência comprovada na área

R$ 614,52

Escrita e Prática

Técnico de Enfermagem

05

40 hs

1- Portador do certificado de conclusão de 2º Grau, e Técnico em Enfermagem.

2 - Qualificação com habilitação legal e respectiva inscrição no

Conselho Regional de Enfermagem

R$ 358,47 + R$ 21,53* = R$ 380,00

Escrita e Redação

Técnico Auditoria em saúde pública

01

40 hs

1. Ensino Superior em Economia, Administração ou Ciências Contábeis.

2- Experiência comprovada na área

R$ 1.343,00

Escrita e Titulo

Técnico em Edificações

01

40 hs

1- Ensino médio com técnico em edificações.

2- Experiência comprovada na área

R$ 597,33

Escrita e Redação

Técnico em Informática

01

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 2º Grau

2- Experiência comprovada na área.

R$ 796,44

Escrita e Prática

Telefonista

01

30 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 1º Grau

R$ 358,47 + R$ 21,53* = R$ 380,00

Escrita e Redação

Tesoureiro

01

40 hs

1- Portador de Certificado de conclusão de 2º Grau.

2- Experiência comprovada na área

R$ 1.060,00

Escrita e Redação

* Conforme Constituição Federal, não pode ter vencimento menor que o salário mínimo.

- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

3.2 - Número total de cargos e vagas em concurso: 36 (Trinta e seis) Cargos, perfazendo um total de 84 (Oitenta e Quatro) vagas.

3.3 - Após o preenchimento das vagas indicadas nos sub itens anterior, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.

3.4. - Atribuições de cada cargo no anexo V, conforme o que determina a Lei Municipal nº 1674 de 20 de Abril de 2007.

 4 - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

- Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

- Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificados na Tabela I, do Capítulo 3, deste Edital;

- Não registrar antecedentes criminais;

- Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

- Não estar com idade de aposentaria compulsória;

- Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

- No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Cargo público;

- Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município de Siderópolis.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 09 de Maio a 25 de Maio de 2007 de segunda a sexta feira no horário compreendido entre 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Siderópolis, localizada à Av. Presidente Dutra, 01 - Siderópolis - Santa Catarina.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição é de:

- R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos com exigência de até o Ensino Fundamental (alfabetizado e 1° Grau);

- R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos com exigência de Ensino Médio;

- R$ 90,00 (noventa reais) Para os Cargos de Nível Superior.

4.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Siderópolis, localizada à Av. Presidente Dutra, 01 - Siderópolis - Santa Catarina.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

4.4.1. Pegar o formulário da ficha de inscrição, na sede da Prefeitura Municipal de Siderópolis ou através do site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ), preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4 e o comprovante de pagamento na sede da Prefeitura Municipal de Siderópolis, no período de 09 de Maio a 25 de Maio de 2007 de segunda a sexta feira no horário compreendido entre 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes do Edital nº 001/2007, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

Parágrafo Único: Para maiores informações através do telefone (48) 3435.3188.

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 25/05/2007, que deverá ser efetuado via depósito bancário nas agencias do BESC, Agência N.º 009 na conta corrente N.º 213.255-3, nominal a HRS Assessoria Ltda. - Concursos.

4.4.3. no dia 25 de Maio de 2007, o pagamento da taxa de inscrições, serão recebidos até as 17:30 horas na sede da Prefeitura Municipal de Siderópolis, mediante recibo próprio da HRS Assessoria Ltda.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo:

· Cópia Documento de Identidade

· Cópia Titulo de Eleitor

· Cópia Comprovante de Residência

· Cópia CPF

· Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino

· Cópia Autenticada dos Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento para os Cargos que terão Prova de Título.

· Comprovante Original do Pagamento da Inscrição.

· Atestado Médico para o cargo de Guarda Municipal (atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar os testes de flexão abdominal e de corrida de doze minutos da prova de capacidade física)

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado à respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no sub item 4.4.1.

4.4.9. O valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.4.10. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, no manual do candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgado.

4.4.11. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas. 

4.4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão indicá-las, no momento e na respectiva ficha de inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. A anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos.

4.4.13. Manter uma cópia do comprovante autenticado, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição atestam o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas de cada cargo for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 06 (seis)

5.2. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição.

5.2.1. A pessoa portadora de deficiência será submetida à avaliação por equipe multidisciplinar, com o objetivo de qualificar a deficiência e verificar a sua compatibilidade com o exercício do cargo pretendido.

5.2.2. No dia e horário agendados para a avaliação, o candidato deverá comparecer, munido de documento de identidade original, ocasião em que deverá apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreveu, conforme indicado no item 3, deste edital.

Parágrafo único: O documento de que trata este item refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença-CID.

5.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do cargo, uma vez aprovado no concurso, o candidato deverá proceder ao provimento do cargo, na forma estabelecida no item 11. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta e o cartão de respostas, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicá-lo no momento da inscrição.

5.8. Vagas reservadas para deficientes físicos

Cargo

Nº de Vagas

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Merendeira

01

Motorista

01

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista a ser divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Siderópolis - SC e através do site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ), no dia 29/05/2007, onde estarão relacionados o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o cargo a que se inscreveu.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a HRS - Assessoria Ltda., impreterivelmente, até dois dias após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada a HRS Assessoria Ltda, Leone Perassoli, 85 - sala 03 - Bairro Comerciário - CEP 88.802-280 - Criciúma-SC, ou através do E-mail hrs@hrsconcursos.com.br, devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital.

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia (incluído este) ao da publicação do Edital de homologação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Siderópolis - SC., no horário das 13:30 as 17:00 horas.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no sub item 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

7.1.1. Provas Objetivas

7.1.1.1. As Provas Escritas e Redação Para os Cargos de: Administrador de Recursos Humanos, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Recepcionista, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificações, Telefonista e Tesoureiro. O horário da realização das provas será das 14:00 as 17:30 horas, do dia 09 de Junho de 2007.

7.1.1.2. As Provas Escritas Para os Cargos de: Administrador de Licitações e Contratos, Assistente Social, Contador, Coordenador de Turismo, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico/ Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (Clinico Geral), Médico Veterinário, Psicólogo e Técnico Auditoria em saúde pública. O horário da realização das provas será das 09:00 as 12:00 horas, do dia 10 de Junho de 2007.

7.1.1.3. As Provas Escritas Para os Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topógrafo, Carpinteiro, Desenhista / Projetista, Eletricista, Guarda Municipal, Merendeira, Motorista, Pedreiro, Soldador e Técnico em Informática . O horário da realização das provas será das 14:00 as 17:00 horas, do dia 10 de Junho de 2007.

7.1.2. As Provas Praticas e de Capacidade Física: Para os Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topógrafo, Carpinteiro, Desenhista / Projetista, Eletricista, Guarda Municipal, Merendeira, Motorista, Pedreiro, Soldador e Técnico em Informática. Realizar-se-ão, na Escola Estadual Jose do Patrocínio, Rua José do Patrocínio, 07 - Centro - Siderópolis - SC. O horário da realização das provas será das 09:00 as 17:00 horas, (com intervalo das 12:00 as 14:00 horas) do dia 07 de Junho de 2007.

7.1.3. Os Locais para realização das provas serão publicados no dia 29 de maio de 2007, no mural da prefeitura, no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ) e no jornal (Jornal Tribuna do Dia)

Parágrafo único: Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 5 (cinco) dias de antecedência, publicação esta no mural da prefeitura, no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ) e no jornal (Jornal Tribuna do Dia)

7.1.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constantes das listas publicadas no mural e no site da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

7.1.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº 130.

7.1.6. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o início da sua realização.

7.1.7. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no subitem 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. As provas objetivas e a redação para os cargos dos itens 7.1.1.1 terão duração de 03:30 hs (três horas e trinta minutos), com início às 14:00 horas e término às 17:30 horas, dia 09 de Junho de 2007. As provas objetivas para os cargos dos itens 7.1.1.2 terão duração de 03:00 hs (três horas), com início às 09:00 horas e término às 12:00 horas do 10 de Junho de 2007. As provas objetivas para os cargos dos itens 7.1.1.3 terão duração de 03:00 hs (três horas), com início às 14:00 horas e término às 17:00 horas do 10 de Junho de 2007. As provas práticas, a serem realizadas em sala de aula terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas sem prorrogação. As provas práticas realizadas fora de sala de aula poderão se estender no máximo, até as 19:00 (dezenove) horas.

7.3. O concurso objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

· Prova Objetiva: para todos os cargos, contendo ao todo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com idêntico peso. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

· Prova de Redação: para os cargos de: Administrador de Recursos Humanos, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Recepcionista, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificações, Telefonista e Tesoureiro.

· Prova Prática: para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topógrafo, Carpinteiro, Desenhista / Projetista, Eletricista, Merendeira, Motorista, Pedreiro, Soldador e Técnico em Informática.

· Prova Capacidade Física: Guarda Municipal

· Prova de Títulos: para os cargos de: Administrador de Licitações e Contratos, Assistente Social, Contador, Coordenador de Turismo, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico/ Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (Clinico Geral), Médico Veterinário, Psicólogo e Técnico Auditoria em saúde pública.

7.3.1. A prova Objetiva: para todos os cargos versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, de conformidade com a seguinte composição, em cinco áreas de conhecimento:

I. Português - 5 (cinco) questões;

II. Matemática - 5 (cinco) questões;

III. Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões;

IV. Conhecimentos Municipais - 5 (cinco) questões;

V. Específicos - 20 (vinte) questões;

7.3.1.1. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3.1.2. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) à questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) à questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) à questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) à questão preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.3.1.3. Durante a realização da prova é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

7.3.1.4. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.3.1.4.1. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.3.1.5. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.

Parágrafo único: O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos no Primeiro dia útil subseqüente a realização das Provas na sede da Prefeitura.

7.3.1.6. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis, localizada à Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Siderópolis, Santa Catarina., e através da Internet, no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ), no dia 04 de Junho de 2007.

7.3.1.7. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7.3.1.8. A prova objetiva serão avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, tendo todas as questões igual valor.

7.3.2. A Prova de Redação: versará sobre a habilidade de redigir dos candidatos, situações práticas dos cargos (memorandos, artigos, ofícios, resumos, cartas, textos, petições, relatórios, dissertações, etc).

7.3.2.1. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, tendo todas as questões igual valor.

7.3.3. A Prova de Titulo: Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

Será considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

7.3.4. A Prova Prática: de caráter eliminatório, que avaliarão o desempenho dos candidatos no trabalho que irão executar.

7.3.4.1. a Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais.

7.3.5. A Prova Capacidade Física: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividade físicas e demais exigências próprias do cargo.

7.3.5.1. O candidato portador de deficiência que não tiver condições de realizar a prova, deverá apresentar atestado médico que o exima de realizar a referida prova.

7.3.5.2. as avaliações, os índices e as notas da prova de capacidade física obedecerão ao previsto no anexo VI e no item 7.3.5.5.

7.3.5.3. Será considerado eliminado no exame de capacidade física e conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

 Deixar de realizar algum dos testes; Obtiver pontuação menor que a categoria média em qualquer um dos testes;

7.3.5.4. os casos de alteração psicológica e ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuem ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o principio da isonomia.

7.3.5.5. Critério de pontuação

Categoria

Pontos

Fraco

01

Regular

02

Médio

03

Excelente

04

Superior

05

Obs. A Nota da Capacidade Física será a soma dos pontos das duas atividades.

7.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

7.5. A HRS - Assessoria Ltda., visando a preservar a veracidade e a autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova, a autenticação datiloscópica dos cartões de resposta.

8. Da Classificação e Avaliação Final

8.1. Para os cargos de: Guarda Municipal. Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões relativas à área de conhecimento Específico, que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova objetiva e que tenha se classificados na Prova de capacidade física.

8.1.1. A nota Geral, será pela média aritmética das notas da prova objetiva e da redação, obedecendo a seus respectivos pesos.

· NPO (Nota Prova Objetiva) : Peso .......................................07 (sete);

· NPCP (Nota Prova Capacidade Física) : Peso ....................03 (três).

Exemplo: (NPO * 7) + (NPR * 3)
                                10

8.2. Para os Cargos de: Administrador de Recursos Humanos, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Recepcionista, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificações, Telefonista e Tesoureiro. Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões relativas à área de conhecimento Específico, que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova objetiva e nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na redação.

8.2.1. A nota Geral, será pela média aritmética das notas da prova objetiva e da redação, obedecendo a seus respectivos pesos.

· NPO (Nota Prova Objetiva) : Peso .........................06 (seis);

· NPR (Nota Prova de Redação : Peso ....................04 (quatro).

Exemplo: (NPO * 6) + (NPR * 4)
                                10

8.3. Para os Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topógrafo, Carpinteiro, Desenhista / Projetista, Eletricista, Merendeira, Motorista, Pedreiro, Soldador e Técnico em Informática. Serão considerados classificados os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova prática e nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na nota Geral.

8.3.1. A nota Geral, será pela média aritmética das notas da prova objetiva e da prova pratica, obedecendo a seus respectivos pesos.

· NPO (Nota Prova Objetiva) : Peso .......................03 (três);

· NPP (Nota Prova Pratica) : Peso ..........................07 (sete).

Exemplo: (NPO * 3) + (NPP * 7)
                                10

8.4. Para os Cargos de: Administrador de Licitações e Contratos, Assistente Social, Contador, Coordenador de Turismo, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico/ Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (Clinico Geral), Médico Veterinário e Psicólogo. Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões relativas à área de conhecimento Específico, que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova objetiva

8.4.1. A nota Geral, será pela média aritmética das notas da prova objetiva e da prova pratica, obedecendo a seus respectivos pesos.

· NPO (Nota Prova Objetiva) : Peso ....................... 08 (oito);

· NPT (Nota Prova de Titulo) : Peso ....................... 02 (dois)

Exemplo: (NPO * 8) + (NPT * 2)
                                10

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota geral obtida.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior número de pontos na Prova Prática;

II. Tiver maior número de pontos na área de conhecimento específico;

III. Tiver maior número de pontos na Redação;

IV. Tiver maior idade;

V. O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

VI. O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Concurso.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso serão admitidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I. do presente edital;

II. do não deferimento do pedido de inscrição;

III. da formulação das questões;

IV. da discordância com o gabarito das provas escritas;

V. da classificação;

VI. da homologação do resultado do concurso;

11.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial, que decidirá sobre este no prazo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

· da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

· dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

· da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

· os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

11.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo 3, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

11.5. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.6. O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Siderópolis - SC., horário: das 13:00 as 17:00 horas.

11.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Siderópolis, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da comissão de concurso e HRS, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. A decisão fundamentada do recurso será divulgada, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Siderópolis - SC.

11.10. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

12.2. - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação da escolaridade exigida neste edital (item 3);

e) comprovação da capacidade técnica (experiência na área) exigida neste edital (item 3), que poderá ser comprovada através da Carteira de Trabalho, Certificados de Cursos específicos ou através de declaração de empresas ou pessoas idôneas.

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo cargo;

j) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.5. O prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, contando, da data da publicação do ato de nomeação, conforme art 32 da lei municipal 140/63

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.

h) faltar ou chegar atrasado no dia da realização das provas

13.2. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Siderópolis .

13.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Prefeitura Municipal de Siderópolis a atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

13.5. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina apenas os números de inscrições dos candidatos que obtiverem classificação no concurso.

13.6. A Prefeitura Municipal de Siderópolis e a HRS Assessoria Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a lista final de classificados publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

13.7. A abertura de vagas obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Siderópolis, não havendo vinculação entre a vacância original e a nomeação de candidato.

13.7.1. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

13.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do concurso.

13.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

13.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

13.11. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

13.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

13.13. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Concurso Público ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Siderópolis, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

13.14. Os casos omissos, no que tange à realização deste concurso, serão resolvidos em conjunto pela HRS Assessoria Ltda., e pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data das prova correspondente a cada cargo.

13.16. 0 candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMS 001/2007, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Siderópolis quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a o Mural do Município e em caráter meramente informativo no site da HRS (www.hrsconcursos.com.br)

Siderópolis -[SC], 02 de Maio de 2007.

__________________________
Douglas Gleen Warmling
Prefeito Municipal