Prefeitura de Alto Araguaia - MT

Notícia:   84 vagas para Prefeitura de Alto Araguaia - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2011, DE 04 DE ABRIL DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO, FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, por intermédio da COMISSÃO EXAMINADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO instituída pela Portaria n° 059/2011, de 17 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais e em observância das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, nas Leis Municipais n.°s 2.739 e 2.742, de 23 de dezembro de 2010, 2.746 de 11 de janeiro de 2011, 2.751, de 28 de janeiro de 2011, 2.775 e 2.776, de 28 de fevereiro de 2011, 2.782 e 2.783 de 09 de março de 2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de cargos de nível superior, médio e fundamental para atuarem no Município de Alto Araguaia/MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram e será executado pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo instituída pela Portaria n° 059/2011, de 17 de janeiro de 2011.

1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

1.3. A aplicação das Provas será na cidade de Alto Araguaia/MT.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.5 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais respectivos):

1.5.1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: do dia 11/04/2011 até o dia 15/04/2011;

1.5.2. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 25/04/2011.

1.5.3. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 28/04/2011.

1.5.4. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E ENTREGA DE TÍTULOS: dia 08/05/2011.

1.5.5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1° dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas.

1.5.6. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO: até o dia 23/05/2011.

1.6. Serão publicados Editais Complementares que estarão disponíveis na internet nos endereços www.grupoatame.com.br ou www.altoaraguaia.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT, sendo os avisos resumidos destes editais publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, relativos a listagem das inscrições deferidas e indeferidas, resultado de recursos contra indeferimento de inscrição, gabarito preliminar das Provas Objetivas e Resultado do Processo Seletivo.

1.7. Serão divulgados na internet nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br ou www.altoaraguaia.mt.gov.br todas as etapas do presente processo seletivo, que será realizado com assessoria da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda.

2. DOS CARGOS E VAGAS:

2.1. Os cargos, quantitativo de vagas, requisito básico para contratação, carga horária e vencimento e local de lotação estão apresentados no ANEXO I do presente Edital.

2.2. As atribuições dos cargos correspondem às estabelecidas na Lei Municipal n.o 2.742, de 23 de dezembro de 2010, observadas as posteriores alterações caso ocorram, conforme se verifica no Anexo II deste Edital.

2.3. A comprovação do requisito básico para contratação previsto no Anexo I deste Edital será:

2.3.1. Para os cargos de nível superior a apresentação de diploma ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso superior na área escolhida para concorrência definida no Anexo I do presente Edital, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.

2.3.2. Para os cargos de nível técnico a apresentação de certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de nível médio e de nível médio técnico conforme a área escolhida para concorrência definida no Anexo I do presente Edital, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.

2.3.3. Para os cargos de nível médio a apresentação de certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de nível médio conforme área escolhida para concorrência definida no Anexo I do presente Edital, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO:

3.1. Os contratados pelo presente Processo Seletivo Simplificado receberão vencimentos equivalentes aos cargos iguais ou similares definidos nas Leis Municipais n. °s 2.742/2010, de 23 de dezembro de 2010, 2.746, de 11 de janeiro de 2011, segundo valores constantes no Anexo I do presente Edital, os quais foram especificados conforme determina o artigo 9 ° da Lei Municipal n. ° 2.739, de 23 de dezembro de 2010, artigos 1 ° e 3 ° da Lei Municipal n. ° 2.751, de 28 de janeiro de 2011, artigo 1 ° da Lei Municipal n. ° 2.776, de 28 de fevereiro de 2011 e artigo 1 ° da Lei Municipal n ° 2.783, de 09 de março de 2011.

3.2. Os contratados pelo presente Processo Seletivo Simplificado se subordinarão ao regime jurídico especial estabelecido pela Lei Municipal n. ° 2.739/2010, de 23 de dezembro de 2.010 - Regime Administrativo - aplicando-se, no que couber as disposições do artigo 7 ° da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

3.3. Os contratados pelo presente Processo Seletivo Simplificado estarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 13, do artigo 40, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, não fazendo jus a qualquer benefício previdenciário a cargo do Município de Alto Araguaia.

3.4. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

4.1. Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser contratado para o cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) estar devidamente aprovado/classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, ou, no caso de candidato estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laboral no Brasil;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) comprovar, por ocasião da convocação para a contratação, o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação;

h) não estar incompatibilizado para nova contratação em cargo público;

i) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

j) apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar que implicou demissão por justa causa, perda do cargo ou condenação por crime ou contravenção;

l) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens;

m) apresentar RG e CPF;

n) apresentar Declaração ou Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, onde conste expressamente a comprovação de experiência no cargo por período não inferior a 06(seis) meses, se constar a exigência de experiência mínima de 06 (seis) meses para os cargos: 07-Eletricista de Veiculo e 014-Mecânico, conforme especificado no Anexo I do presente Edital; e

o) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da apresentação para a contratação.

4.2. Estará impedido de ser contratado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 4.1;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras "j" a "o" do subitem 4.1, cuja análise será efetuada pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia.

4.3. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 4.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da letra "o" do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar contratação aquele que não os apresentar.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DEFICIÊNCIA

5.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal n. ° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. ° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296, de 04 de dezembro de 2004; ao disposto no § 2 ° do artigo 5 ° da Lei n. 8.112/90 e nos termos da Lei Municipal n. ° 2.739, de 23 de dezembro de 2010, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5%(cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidades especiais.

5.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá providenciar, obrigatoriamente, por ocasião de sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, laudo médico ou atestado, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.

5.2.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

b) no ato da inscrição entregar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste Edital.

5.2.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2.4. O candidato que, no ato da inscrição não se declarar portador de necessidades especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no Anexo I deste Edital, e, neste caso, não lhe serão concedidas condições diferenciadas de que necessite para a realização das Provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.

5.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer condição especial para realização das Provas, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, indicar sua necessidade no campo específico para este fim, conforme modelo constante no Anexo III do presente Edital.

5.4. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, bem como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.5. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista de Classificação por Cargo da ampla concorrência, terá seu nome publicado em lista de classificação à parte.

5.5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à convocação.

5.5.2. Somente será considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.o do Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.o 5.296, de 04 de dezembro de 2004. 5.6 As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.6 O candidato que optar por vaga destinada aos portadores de necessidades especiais, caso classificado no Processo Seletivo Simplificado, deverá submeter-se à perícia médica por junta médica oficial vinculada à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

5.7. Caso seja constatado que o candidato portador de necessidades especiais possui, além da deficiência que o habilita como PNE, patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, tendo em vista o disposto na letra "f" do subitem 4.1.

5.8 A não observância do disposto nos subitens 5.2, 5.7 e suas respectivas subdivisões ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.1.1. As inscrições serão feitas somente na sede da Câmara Municipal de Alto Araguaia, localizada na Rua João II Nº 545 - Centro - Alto Araguaia/MT, no período do dia 11/04/2011 até o dia 15/04/2011 das 7:30 horas às 10:30 horas e das 12:30 horas às 16:30 horas(horário oficial de MT).

6.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá apresentar e entregar, no ato de inscrição, cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), não sendo aceito documento via fax.

6.2.1. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

6.3. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário cópia (frente e verso) dos documentos solicitados no subitem 6.2 deste Edital. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.3.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4. O valor da taxa de inscrição está fixado em:

a) R$ 10,00 (dez reais) para os cargos de nível fundamental.

b) R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de nível médio;

c) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível superior;

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.1.1. Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo, ora divulgado o candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou, ainda, aquele que é doador regular de sangue; e poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual nº. 6.156, de 28 de dezembro de 1992 alterada pela Lei Estadual nº. 8795 de 07 de janeiro de 2008 ou na Lei Estadual nº. 7.713, de 11 de setembro de 2002.

6.4.1.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem anterior e desejar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá no momento da inscrição apresentar Declaração de Isenção nos moldes do Anexo IV, a qual deverá ser preenchido com clareza, sem rasura, em letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e ainda anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída;

d) para o candidato que perceba até um salário mínimo e meio é obrigatória a entrega de cópia do comprovante de rendimento referente ao mês de Fevereiro ou Março de 2011; ou cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como, cópia da folha de contrato de trabalho e das folhas de atualização salarial;

e) para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

6.4.1.3. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como, a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.5. Não será aceita inscrição condicional, efetuada via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.6. Em caso de duas ou mais Inscrições de um mesmo candidato, será considerada a inscrição paga data mais recente. As demais serão cancelados automaticamente.

6.7. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, por ventura, venha a ser constatada.

6.8. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6.10. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato, no caso de inscrição feita por procurador.

6.11. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12. Será indeferida a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária.

6.13. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição na forma prevista no item 13. deste Edital.

6.14. Será divulgada na internet nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br.a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.14.1. Na relação citada no subitem anterior constara o nome do candidato, cargo que concorre, tipo de vaga a que concorre (portador de necessidades especiais ou ampla concorrência).

6.14.2. Caso o candidato constate inexatidão nas informações divulgadas poderá interpor recurso no mesmo prazo definido para interposição de recurso contra indeferimento de inscrição, conforme disciplina os subitem 11.1.1. deste edital.

7. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS: O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS para as funções de caráter temporário da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

7.1. Serão aplicadas Provas Objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no item 14. deste Edital, conforme o quadro de pontuação das Provas Objetivas a seguir:

Cargo (s)

Tipos de Provas

N.º Questões

Peso

Total de Pontos

- 12-Lavadeira(o)

- Língua Portuguesa

10

4,0

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

4,0

- 05-Continua(o)
- 06-Cozinheira(o)
- 07-Eletricista de Veículo
- 13-Maqueiro
- 14-Mecânico

- Língua Portuguesa

10

4,0

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

4,0

- 02-Atendente
- 03-Auxiliar de Laboratório
- 15-Monitor de Esportes

- Língua Portuguesa

10

4,0

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

4,0

- 01-Agente Administrativo
- 04-Auxiliar de Saúde Bucal
- 20-Técnico Agrícola
- 21-Técnico de Enfermagem
- 22-Técnico de Saúde Bucal
- 23-Técnico em Prótese Dentária
- 24-Técnico em Radiografia
- 25-Técnico em Zootecnia

- Língua Portuguesa

10

2,0

100

- Matemática

10

1,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- Conhecimentos Específicos

10

4,0

- 08-Enfermeiro
- 09-Engenheiro Agrônomo
- 10-Fisioterapeuta
- 11-Fonoaudiólogo
- 016-Nutricionista
- 17- Odontólogo
- 18- Odontólogo com Especialização em Endodontia
- 19-Psicólogo:

Língua Portuguesa

10

2,0

100

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

7.2. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá ao solicitado na questão, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no subitem anterior.

7.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

8. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional (tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

1,0

· Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

· Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo as páginas que comprovem a Experiência Profissional;

Será considerado uma única pontuação, dentre os especificados nas alternativas a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

2,0

a.3) Acima de 4 anos

3,0

b) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à

área, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas.

1,0

· Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

3,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.5,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

e) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado6,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

8.1. Os títulos serão aceitos para todos os cargos deste Processo Seletivo Simplificado; e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escritas de múltipla escolha. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 10.4.1. .

8.1.1. Para os Cargo 18- Odontólogo com Especialização em Endodontia que tem como requisito/exigência o Certificado de Especialização para o respectivo cargo, somente será considerada pontuação relativa a letra "C" do item 8. para Certificado de Especialização que não seja o solicitado no Anexo I do Edital para o respectivo Cargo.

8.2. A pontuação de títulos referente a Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 8. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

8.2.1. Os títulos constantes das letras "c", "d" e "e" do item 8. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

8.2.3. A pontuação de título dos candidatos será cumulativa para a pontuação atribuída referente a letra "a"(se houver), mais a pontuação atribuída letras "b" "(se houver), mais a pontuação atribuída referente a uma das letras "c", "d" ou "e" "(se houver); sendo que a pontuação máxima de títulos que poderá ser atribuída será o total de 10 pontos.

8.2.4. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.

8.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, sendo: de atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; da Carteira de Trabalho e Previdência Social(páginas com os dados do candidato e com a comprovação da experiência profissional); fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida e validado pelo Ministério da Educação; juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO V deste edital. Não serão consideradas cópias de documentos via fax ou que estiverem ilegíveis.

8.4. Os títulos dos candidatos juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos, conforme o modelo do ANEXO V deste edital, deverão ser entregues no dia 08/05/2011, dia da realização da Prova Escrita, em envelope lacrado constando Nome, Cargo, Endereço e Telefone do candidato. O envelope contendo os documentos para avaliação de títulos deverá ser entregue ao Fiscal da Sala do início da prova até o seu término; sendo colhida neste ato a assinatura do candidato na lista de entrega de título.

8.5. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 8. deste Edital.

11.6. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

8.7. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

8.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 08 de Maio de 2011, na cidade de Alto Araguaia/MT.

9.2. O Local e Horário das provas escritas serão divulgados:

a) Por aviso resumido no Diário Oficial do Estado;

b) Nos sites:www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br, e

c) No Mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 6.2.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade os constantes do item 6.2.1. deste edital.

9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das Provas levando o caderno de Provas decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

9.13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas Provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

10.1. Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total do conjunto de provas estabelecido no subitem 7.1 deste Edital e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

10.2. A nota em cada questão das Provas Objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será definida conforme estabelecido no item 7.1 deste Edital.

10.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 7.1 deste Edital, e ainda não obtiver nota zero em nenhuma disciplina.

10.4. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 7.1 deste edital desde que o candidato tenha sido considerado aprovado nos termos do subitem 10.1.1 deste edital.

10.4.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos e em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

10.5. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, ou que tenha obtido zero em alguma disciplina conforme o critério já estabelecido no item 10.1.1. deste edital.

11. DOS RECURSOS:

11.1. Caberá recurso contra:

a) indeferimento da inscrição;

b) gabarito preliminar das Provas Objetivas;

d) resultado final do Processo Seletivo;

11.1.1. O recurso deverá ser interposto na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, localizada na Av. Carlos Hugueney, nº 572 - Centro - CEP 78.780-000 - Alto Araguaia/MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente da divulgação da listagem das inscrições indeferidas ou do gabarito preliminar das Provas Objetivas ou do Resultado final do Processo Seletivo.

11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciada.

11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.5. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Comissão Examinadora.

11.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.7. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora será preliminarmente indeferido.

11.8. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.9. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12. DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

12.1. O Resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado até o dia 23/05/2011 na Internet, nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br.

12.1.2. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato, a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

12.3. A convocação dar-se-á por meio de aviso resumido publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

12.3.1. A contratação fica condicionada à realização de inspeção de saúde a ser realizada por junta médica oficial vinculada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia.

12.3.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.4. O não comparecimento do candidato para contratação no prazo legal acarretará perda do direito à vaga.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br, www.altoaraguaia.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, sendo publicados os avisos resumidos no Diário Oficial do Estado.

13.2. As convocações e contratações serão efetuadas pela Secretaria de Estado de Administração do Município de Alto Araguaia.

13.2.1. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de convocação automática para o cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

13.3. O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como Editais, processo de inscrição, local de Prova, gabaritos, resultados das Provas, resultados dos recursos e Resultado final, na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, localizada na Av. Carlos Hugueney, n° 572 - Centro - CEP 78.780-000 - Alto Araguaia/MT e nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br.

13.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

13.5. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do Resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, localizada na Av. Carlos Hugueney, n° 572 - Centro - CEP 78.780-000 - Alto Araguaia/MT.

13.6. As Legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas Provas deste Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

14. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS):

14.1. HABILIDADES:

14.1.1. As questões das Provas Objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2. Cada questão das Provas Objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2. CONHECIMENTOS:

14.2.1. Nas Provas Objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

15. Fazem parte deste Edital: ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA; ANEXO V - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS; ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

Alto Araguaia/MT, 01 de Abril de 2011.

ALCIDES BATISTA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ PEREIRA FELIZARDO
PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº de Vagas

Nº de Vagas Portadores Necessidades Especiais

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

01

Agente Administrativo

Ensino médio completo + conhecimentos específicos de informática

05

1

30 Hs

749,00

15,00

Município de Alto Araguaia

02

Atendente

Ensino médio completo

04

1

30 Hs

749,00

15,00

Município de Alto Araguaia

03

Auxiliar de Laboratório

Ensino médio completo

01

0

30 Hs

802,50

15,00

Município de Alto Araguaia

04

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino médio completo + curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar de Consultório Dentário + Registro no Respectivo Conselho

04

1

30 Hs

802,50

15,00

Município de Alto Araguaia

05

Continua (o)

Ensino fundamental completo

04

0

30 Hs

599,20

10,00

Município de Alto Araguaia

06

Cozinheira (o)

Ensino fundamental completo

01

0

30 Hs

599,20

10,00

Município de Alto Araguaia

07

Eletricista de Veículo

Ensino fundamental completo + Experiência mínima de 6 (seis)meses na função

01

0

30 Hs

802,50

10,00

Município de Alto Araguaia

08

Enfermeiro

Nível Superior Completo em Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho COREN

04

0

30 Hs

2.354,00

30,00

Município de Alto Araguaia

09

Engenheiro Agrônomo

Nível Superior Completo em Agronomia + Registro no Respectivo Conselho

01

0

30 Hs

2.033,00

30,00

Município de Alto Araguaia

10

Fisioterapeuta

Nível Superior Completo em Fisioterapia + Registro no Respectivo Conselho

01

0

30 Hs

2.033,00

30,00

Município de Alto Araguaia

11

Fonoaudiólogo

Nível Superior Completo em Fonoaudióloga + Registro no Respectivo Conselho

01

0

30 Hs

2.033,00

30,00

Município de Alto Araguaia

12

Lavadeira(o)

Alfabetizado

02

0

30 Hs

599,20

10,00

Município de Alto Araguaia

13

Maqueiro

Ensino fundamental completo

01

0

40 Hs

663,40

10,00

Município de Alto Araguaia

14

Mecânico

Ensino fundamental completo + Experiência mínima de 6 (seis)meses na função

04

0

30 Hs

802,50

10,00

Município de Alto Araguaia

15

Monitor de Esportes

Ensino médio completo

04

0

30 Hs

749,00

15,00

Município de Alto Araguaia

16

Nutricionista

Nível Superior Completo em Nutrição + Registro no Respectivo Conselho

01

0

30 Hs

2.033,00

30,00

Município de Alto Araguaia

17OdontólogoNível Superior Completo em Odontologia + Registro no Respectivo Conselho040130 Hs2.354,0030,00Município de Alto Araguaia
18Odontólogo com Especialização em EndodontiaNível Superior Completo em Odontologia + Cerficado de Especialização em Endodentia + Registro no Respectivo Conselho01030 Hs2.354,0030,00Município de Alto Araguaia
19PsicólogoNível Superior Completo em Psicologia + Registro no Respectivo Conselho01030 Hs2.033,0030,00Município de Alto Araguaia
20Técnico AgrícolaEnsino médio completo + Certificado de curso de Técnico Agrícola com Habilitação em Agropecuária + Registro no Respectivo Conselho01030 Hs1.369,6015,00Município de Alto Araguaia
21Técnico de EnfermagemEnsino médio completo + Certificado de curso Técnico em Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho27230 Hs952,3015,00Município de Alto Araguaia
22Técnico de Saúde BucalEnsino médio completo + Certificado de curso de Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Higiene Dentária + Registro no Respectivo Conselho01030 Hs952,3015,00Município de Alto Araguaia
23Técnico em Prótese DentáriaEnsino médio completo + Certificado de curso de Técnico em Prótese Dentária + Registro no Respectivo Conselho01030 Hs1.369,6015,00Município de Alto Araguaia
24Técnico em RadiografiaEnsino médio completo + Certificado de curso de Técnico em Raio X + Registro no Respectivo Conselho02030 Hs952,3015,00Município de Alto Araguaia
25Técnico em ZootecniaEnsino médio completo + Certificado de curso de Técnico Agrícola com Habilitação em Zootecnia + Registro no Respectivo Conselho01030 Hs1.369,6015,00Município de Alto Araguaia

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS ESCRITAS

NÍVEL: ALFABETIZADO

CARGO: 12-Lavadeira(o): LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de ALTO ARAGUAIA/MT.

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: 05-Continua(o); 06-Cozinheira (o); 07-Eletricista de Veículo; 13-Maqueiro; 14-Mecânico: LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1o e 2o graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; HISTÓRIA DO BRASIL: Período Getulista: A Revolução de 1930, O Governo Constitucional, O Governo Ditatorial, Nacionalismo e Trabalhismo, O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio (1945 - 1954); - Brasil: Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares, O Milagre Econômico, A Alta da Inflação e da Dívida Externa, a Divisão do Estado de Mato Grosso; - Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992) o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Araguaia/MT.

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGOS: 01-Agente Administrativo; 02-Atendente; 03-Auxiliar de Laboratório; 04-Auxiliar de Saúde Bucal; 15-Monitor de Esportes; 20-Técnico Agrícola; 21-Técnico de Enfermagem; 22-Técnico de Saúde Bucal; 23-Técnico em Prótese Dentária; 24-Técnico em Radiografia; 25-Técnico em Zootecnia: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1o e 2o graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1o e 2o Graus; Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Araguaia/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 01-Agente Administrativo: INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

CARGO: 04-Auxiliar de Saúde Bucal: Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores e conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Técnica de enfermagem: esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

CARGO: 20-Técnico Agrícola: Noções básicas de: Agrotóxico; Organização rural; Solo; Microbacia hidrográfica; Legislação rural e meio ambiente; Apicultura, piscicultura e outras culturas; Fitotecnia: milho, feijão, amendoim, soja, trigo, café, citrus, melancia, abacaxi, maracujá, arroz, etc. Noções de segurança no Trabalho.

CARGO: 21-Técnico de Enfermagem: Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem - conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; anti-sepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado: movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos); Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular.

CARGO: 22-Técnico de Saúde Bucal: Conhecimentos Gerais de Ciências e Saúde Oral. O ambiente e sua influência na Saúde do indivíduo. Fisiologia Oral; Saliva; Ética e Legislação Odontológica; Sistemas de Saúde Pública; Legislação de Saúde; Noções de higiene bucal. Métodos de higienização, Dieta. Noções básicas de microbiologia; Inflamação; Infecção; Resistência; Assepsia; Anti-sepsia. Desinfecção. Esterilização. Noções de Anatomia dental; Identificação dos elementos de suporte dentário; Funções da mastigação na digestão; Noções sobre cárie dental; Etiologia; Prevenção; Controle; Materiais Dentários; Radiologia; Métodos e técnicas de Ergonomia; Organização e Métodos Administrativos; Biossegurança.

CARGO: 23-Técnico em Prótese Dentária: Ética profissional; Material de prótese; aparelho ortodônticos; prótese total; prótese parcial removível; prótese parcial fixa; anatomia e escultura; consolidação das normas do CFO para os TPDs. Classificação dos dentes, características. Metoplástica, fundição, técnica de preparo, provisório. Encerramento de dentaduras, escultura e montagem dos dentes, ajuste da oclusão, inclusão, acrilização, recortes e polimentos. Aparelhos removíveis, técnica de construção. Metalocerâmica, fundição, técnicas de aplicação, acabamento. Equipamentos e instrumental. Materiais dentários. Considerações gerais da área. Noções gerais de confecção laboratorial de aparelhos ortodônticos removíveis. Anatomia e escultura dental: descrição das características dos dentes permanentes e oclusão dentária. Passos laboratoriais em prótese parcial removível, fixa e total. Materiais dentários: cera, gesso, revestimentos fosfatados, materiais para fundição, resinas, porcelanas e soldas. Métodos de esterilização e higiene.

CARGO: 24-Técnico em Radiografia: Noções básicas sobre as radiações: riscos as radiações na radiologia diagnóstica; meios de proteção; aparelhos de Raios X; grades, cones, colinadores, ecrans, intensificadores; câmara escura; revelação manual e automática; componente da câmara escura; filmes, revelador, fixador e componentes. Fatores radiológicos: incidências; identificação das radiografias; incidências de rotina e incidências especiais. Técnica radiológica: membro superior; mão; ossos do corpo, quirodáctilos; mão, corpo estranho; idade óssea, punho, cotovelo, antebraço; braço; ombro; omoplata; articulação acrômio clavicular; clavícula; articulação externoclavicular. Membro inferior: pé, retro-pé; pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio tásica (rupturas ligamentares); perna; joelho; rótula; fêmur; articulação coxo femural; bacia, púbis, articulação sacro ilíaca; escanograma. Coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; coluna para escoliose. Crânio: radiografias panorâmicas; radiografias no politraumatizado; sela Túrcica; buraco óptico; mastóides, seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Exames contratados. Legislação da saúde: Constituição de 1988 título VIII, capítulo II, seção II; Constituição Estadual - Título V - Capítulo I - Seção II.

25-Técnico em Zootecnia: Introdução geral ao melhoramento genético animal. Evolução do melhoramento genético no Brasil. Noções de genética de populações. Noções de genética quantitativa. Herança e variação. Métodos de melhoramento genético animal. Sistemas de acasalamento. Situação da pecuária brasileira. Melhoramento genético de gado de corte. Melhoramento genético de gado de leite. Melhoramento genético de eqüinos. Histórico de avicultura e suinocultura no Brasil. Melhoramento genético de suínos e aves. Melhoramento genético de caprinos e ovinos.Formação e manejo de pastagens. Aspectos morfofisiológicos aplicados ao manejo de pastagens. Fatores abióticos que interferem na produção das forrageiras. Melhoramento de plantas forrageiras. Pastagens consorciadas. Avaliação de pastagens. Recuperação e renovação de pastagens. Conservação de forragens. Forrageiras para o semi-árido. Utilização de plantas forrageiras em sistemas de produção de ruminantes a pasto.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 08-Enfermeiro; 09-Engenheiro Agrônomo; 10-Fisioterapeuta; 11-Fonoaudiólogo; 016-Nutricionista; 17- Odontólogo; 18- Odontólogo com Especialização em Endodontia; 19-Psicólogo: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Alto Araguaia/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 08-Enfermeiro: Conhecimentos Específicos - Introdução à Enfermagem: Fundamentos de Enfermagem. Cadeia de Frio: Meios de desinfecção e esterilização. Administração Aplicada à Enfermagem. Administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em Urgência e Emergência. Considerações Gerais sobre Pronto Atendimento: Definição de urgência e emergência. Prioridade no tratamento. Princípios para um atendimento de urgência. Assistência de Enfermagem aos distúrbios dos aparelhos: respiratório, digestivo, urinário, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas. Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências (SAMU 192). Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tratamento de feridas. Noções de Nutrição e Dietética (1º ano de vida, Hipertensão, Obesidade, Dislipidemia, Diabetes Mellitus). Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância). Atenção á Saúde da Mulher (Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar)e DST/AIDS. Atenção á Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem e Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Cuidados de enfermagem na prevenção de deformidades.

CARGO: 09-Engenheiro Agrônomo:1-Administração agrícola: organização e operação da propriedade agrícola, planejamento das atividades agrícolas, desenvolvimento agrícola sustentado. 2-Edafologia: gênese, morfologia e classificação dos solos, capacidade de uso dos solos, métodos de conservação do solo, adubos, corretivos, adubação e calagem. 3-Energização rural: fonte de produção de energia nas atividades agropecuárias. 4-Extensão rural: atuação da extensão rural no desenvolvimento das atividades agrosilvopastoris. 5-Fitotecnia: técnicas de cultivos de grandes culturas, de culturas olerícolas, de espécies frutíferas, ornamentais e florestais, fronteiras agrícolas fitogeográficas brasileiras, melhoria da produtividade agrícola, tecnologia de sementes. 6-Melhoramento de culturas agrícolas. 7-Fitossanidade: fitopatologia e entomologia agrícola, defensivos agrícolas, manejo e controle integrado de doenças, pragas e plantas daninhas, receituário agronômico. 8-Mecanização agrícola: máquinas e implementos para preparo do solo, semeadura, plantio, pulverização, cultivo e colheita, tratores e tração animal. 9-Silvicultura: estudo e exploração de florestas naturais, reflorestamento, influência da floresta no ambiente. 10-Tecnologia de alimentos. 11-Tecnologia pós-colheita de grãos e sementes: secagem, beneficiamento e armazenagem. 12-Uso da água: hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura, irrigação e drenagem. 13-Zootecnia: criação e aperfeiçoamento dos animais domésticos. 14-Ética e Legislação profissional.

CARGO: 10-Fisioterapeuta: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações, indicações de termoterapia; fototerapia; massoterapia; cinesioterapia; hidrocinesioterapia; eletroterapia; avaliação funcional - biomecânica. Fisioterapia aplicada em traumatologia: fraturas; luxações; entorses; distensões; lesões ligamentares; artroplastias; ligamentoplastias patológicas. Fisioterapia em Reumatologia: bursites; tenossinovites; tendinites; osteoporose; artrose; artrites em geral; febre reumática; algias vertebrais; DORTs (LER). Fisioterapia em ortopedia: luxação congênita de quadril; pé tortocongênito; deformidades da coluna vertebral; deformidades adquiridas nos pés e joelhos; doenças de Osgood-Schlater. Fisioterapia em neurologia: acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CARGO: 11-Fonoaudiólogo: Desenvolvimento normal e Retardo na aquisição da linguagem oral; Fala, audição e função de alimentação; Dislalias; Paralisia Cerebral - Terapia Fonoaudiológica; Disfemia; Intervenção fonoaudiológica na surdez infantil; Atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, seleção e indicação de aparelhos auditivos. Lesões lábiopalatais. Fonoaudióloga Escolar; Transtornos da aprendizagem da linguagem escrita. Fonoaudióloga em atenção primária à saúde. Ética profissional. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CARGO: 016-Nutricionista: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 6.583 de 20 de outubro de 1978.

CARGOS: 17- Odontólogo; 18- Odontólogo com Especialização em Endodontia: Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação temporomandibular; Anatomia; Patologia; Saúde Pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família.

CARGO: 19-Psicólogo: PSICOLOGIA GERAL: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Cid X - conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos, técnicas e teorias. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos - práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupal: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. ASPECTOS PSICO-SOCIAIS DA CRIANÇA: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno, criança/família. PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psicológico nas organizações. As sete inteligências e a inteligência emocional. Características adequadas ao profissional nas diferentes abordagens.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS(DEFICIÊNCIA)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2011

Nome do Candidato:___________________________________________________________
Cargo:_________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitaste para o exercício da função.

_______________________, ___ de ____________ de ______ .

_____________________________________________
Assinatura Candidato ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2011

Eu, ____________________________________________________, nome completo do candidato Portador do documento de identidade ___________________________, indicar o tipo, nº e órgão expedidor e do Cadastro de Pessoa Física-CPF nº __________________________, declaro ser beneficiário da isenção de taxa de inscrição, vez que estou na condição de:

( ) Desempregado - Lei estadual n. 6156, de 28 de dezembro de 1992.
( ) Recebo até um salário mínimo e meio - Lei estadual n. 6156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei estadual n. 8.795, de 07 de janeiro de 2008.
( ) Doador de sangue - Lei estadual n. 7.713, de 11 de setembro de 2002.

__________________, ___ de ___________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V
TÍTULOS
REQUERIMENTO

Requerente:________________________________________________________________________
Cargo:_________________________________________ Código do cargo:_____________________
N.° RG:___________________________________ N.° CPF:________________________________
Requeiro a atribuição da pontuação de ________ (_________________ ) pontos, referente ao título constante do Item 8. do Edital n.° 001/2011, LETRA ______( ) para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

(Obs.: A pontuação de títulos referente a Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 8. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Os títulos constantes das letras "c", "d" e "e" do item 8 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

_____________________________ /MT, ______ de __________________ de 20___.

____________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Em cumprimento ao item 8. do Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2011 da Prefeitura de Alto Araguaia/MT.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;Indeferimos o requerimento.

_________________________
Presidente da Comissão

______________________________
Membro Comissão

_______________________________
Membro Comissão

ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: 01-Agente Administrativo: Receber, organizar, analisar, classificar, registrar, distribuir e conferir documentos diversos, comuns e relacionados aos atos e fatos afins à sua Unidade Funcional, obedecendo aos fluxos, prazos, procedimentos e rotinas estabelecidas. Prestar atendimento ao público em geral, ouvindo, registrando e dando encaminhamentos para as solicitações de serviços, bem como fornecendo informações. Elaborar relatórios, planilhas, quadros demonstrativos, mapas, resumos e outros, tendo de efetuar cálculos, comparações, confrontos, acertos e lançamentos, conforme o caso, para permitir a consolidação de todos os dados, de maneira correta e em obediência aos procedimentos relacionados (legais ou internos). Redigir, datilografar, digitar e expedir correspondências de interesse dos órgãos da Prefeitura, mantendo registros e cópias das mesmas em arquivos. Operar micro-computadores ou terminais de vídeo, acessando programas e sistemas para executar lançamentos, baixas e atualizações de dados diversos, conforme os controles e informações processadas. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 02-Atendente: Atender os munícipes, prestando-lhes informações sobre os locais e horários de funcionamento dos órgãos públicos. Orientar os munícipes sobre a necessidade de portar algum documento para ser atendido. Tratar sempre com cortesia e respeito todos que se dirigirem aos órgãos públicos. Auxiliar no atendimento às demandas internas dos órgãos Municipais, fazendo cumprir as determinações da chefia. Prestar atendimento ao público em geral, ouvindo, registrando e dando encaminhamento para as solicitações de serviços, bem como fornecendo informações.

Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 03-Auxiliar de Laboratório: Recepcionar as pessoas no laboratório, identificá-las e averiguar suas necessidades. Registrar em fichas os atendimentos realizados. Atender as ligações telefônicas, marcar atendimentos e prestar informações. Auxiliar os profissionais no preparo do material e do instrumental necessário para a realização dos exames laboratoriais. Entregar o resultado dos exames aos pacientes, mediante identificação. Zelar pela limpeza e organização do laboratório, mantendo as ferramentas e equipamentos sempre em condições de operação e dentro dos padrões técnicos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 04-Auxiliar de Saúde Bucal: Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificá-las e averiguar suas necessidades. Registrar em fichas os atendimentos realizados. Atender as ligações telefônicas, marcar consultas, prestar informações. Auxiliar o dentista no preparo do material odontológico, do instrumental e do paciente para o atendimento. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 05-Continua(o): Executar trabalhos rotineiros de limpeza das dependências da Prefeitura, bem como de seus móveis, utensílios e adornos, lavando, encerando, retirando pó, utilizando-se de material específico para cada atividade para propiciar uma melhor condição de trabalho e conforto tanto para funcionários quanto para os cidadãos. Abastecer sanitários com sabonetes, toalhas e papéis higiênicos de acordo com a necessidade constatada por observação ou solicitação, visando atender a condições básicas de higiene pessoal dos usuários. Controlar estoque de materiais de limpeza, higiene pessoal, efetuando levantamento mensal. Preparar e distribuir diariamente café, chá, sucos e lanches nas diversas áreas da Prefeitura, obedecendo às rotinas pré-estabelecidas. Controlar o estoque da copa, bem como dos materiais de limpeza, informando a posição do mesmo à chefia imediata, para que seja providenciada a reposição.

Movimentar materiais, ferramentas e objetos diversos para a execução de suas atividades, mantendo sua ordem nos locais estabelecidos. Zelar pela organização da copa, limpando-a, lavando os utensílios e guardando-os nos respectivos lugares para manter a higiene do local. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 06-Cozinheira(o): Selecionar, higienizar e preparar os alimentos, de forma a atender a necessidade da Administração. Dimensionar a quantidade necessária de alimentos a ser preparada de acordo com as demandas apresentadas, de forma a evitar o desperdício. Servir os alimentos preparados ou in natura. Auxiliar na requisição para compras de alimentos, utensílios e equipamentos. Armazenar corretamente os alimentos, atentando para o prazo de validade dos mesmos. Organizar, efetuar arrumações de locais de armazenagem e manter em ordem estoques, controlar e limpar utensílios domésticos e equipamentos de trabalho existentes nas copas, cozinhas e demais locais utilizados. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 07-Eletricista de Veículo: Executar serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva dos veículos, baseando-se em ordens de serviços, especificações técnicas, planos e programas pré-estabelecidos, de acordo com instruções e determinações dadas pela supervisão imediata. Executar serviços de consertos em automotores em parte elétricos, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento e segurança. Desmontar, retirar e substituir peças dos veículos. Preparar, operar e manter em condições de uso as máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho, bem como selecionar, organizar e preparar os materiais necessários para cada tipo de serviço, seguindo as instruções quanto ao seu preparo e aplicação; baixar as ordens de serviços relatando as operações realizadas e os materiais gastos para o devido registro nos sistemas informatizados. Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área competente, providenciando os devidos registros nas mesmas, bem como o relato das principais operações realizadas e a lista dos materiais utilizados e gastos durante os trabalhos; cuidar, ainda, da devolução das sobras das ferramentas e equipamentos aos locais de armazenagem. Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo-os sempre em condições de operação e dentro dos padrões técnicos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 08-Enfermeiro: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem. Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente. Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do paciente. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde pública. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 09-Engenheiro Agrônomo: Executar projetos e assumir total responsabilidade por pesquisas desenvolvidas para o aperfeiçoamento da área, acompanhando todo o processo para identificar melhorias e eventuais dificuldades na área agrônoma. Realizar atividades para o controle da qualidade para que o produto alcance o objetivo final. Planejar e executar beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; - Zimotecnia; - Agropecuária; - Edafologia; - Fertilizantes e corretivos; - Processo de cultura e de utilização de solo; - Microbiologia agrícola; - Biometria, parques e jardins, mecanização na agricultura, implementos agrícolas, nutrição animal; - Agrostologia; - Bromatologia e rações; - Economia rural e credito rural, seus serviços afins e correlatos. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 10-Fisioterapeuta: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados. Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas , osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros. Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos. Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea. Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor. Aplicar massagem terapêutica. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 11-Fonoaudiólogo: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Encaminhar o paciente ao médico especialista quando necessário.

Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 12-Lavadeira(o): Executar tarefas de lavanderia, cuidando da limpeza e higienização da roupa necessária à execução das atividades da Prefeitura. Lavar à mão ou à máquina, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos inclusive de uso hospitalar. Preparar roupas, tecidos e artefatos para lavar à mão ou à máquina, para posterior secagem, em máquinas ou varais. Passar roupas e tecidos e outros artefatos a ferro, inclusive peças delicadas. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 13-Maqueiro: Executar o transporte de pacientes em macas, desde o local necessário até aquele destinado ao atendimento do paciente. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 14-Mecânico: Executar serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva dos veículos, baseando-se em ordens de serviços, especificações técnicas, planos e programas pré-estabelecidos, de acordo com instruções e determinações dadas pela supervisão imediata. Executar serviços de consertos em automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento e segurança. Trocar pneus e remendar câmaras de ar. Recauchutar pneumáticos. Vulcanizar câmaras de ar. Desmontar, retirar e substituir peças dos veículos. Preparar, operar e manter em condições de uso as máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho, bem como selecionar, organizar e preparar os materiais necessários para cada tipo de serviço, seguindo as instruções quanto ao seu preparo e aplicação; baixar as ordens de serviços relatando as operações realizadas e os materiais gastos para o devido registro nos sistemas informatizados. Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área competente, providenciando os devidos registros nas mesmas, bem como o relato das principais operações realizadas e a lista dos materiais utilizados e gastos durante os trabalhos; cuidar, ainda, da devolução das sobras e das ferramentas e equipamentos aos locais de armazenagem. Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo-os sempre em condições de operação e dentro dos padrões técnicos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 15-Monitor de Esportes: Atuar na gestão, planejamento, desenvolvimento, operacionalização e avaliação de ações educativas em programas esportivos e de educação física. Auxiliar nas competições esportivas e no treinamento dos atletas e alunos. Participar de ações esportivas comunitárias. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 016-Nutricionista: Planejar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à nutrição no Município, em especial àquelas ligadas à nutrição dos pacientes da rede pública de saúde e dos alunos da rede pública de ensino.

Elaborar e implantar programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar. Auxiliar na especificação técnica dos gêneros alimentícios, de forma a assegurar uma alimentação balanceada. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGOS: 17-Odontólogo e 18-Odontólogo com Especialização em Endodontia: Exercer atividades de diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, efetuando o atendimento aos munícipes. Tratar de doenças e lesões de polpa dentária e do aparelho mastigador, bem como executar a profilaxia, intercepção e correção da má oclusão dentária e das implicações buco-faciais. Tratar das afecções periodontais; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, promovendo para os funcionários e munícipes aulas e palestras, bem como distribuindo impressos e informativos educativos. Realizar pequenas cirurgias buco-facial, de acordo com a necessidade do tratamento. Realizar diagnósticos dos casos especiais, indicando o tratamento adequado a ser feito. Executar outras tarefas relacionadas com a saúde bucal. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 19-Psicólogo: Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.

Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados. Promover atividades de orientação a população necessitada quanto a aspectos psicossociais. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 20-Técnico Agrícola: Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor, elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência, prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construção rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; administração de propriedades rurais; colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação. Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade, executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade. Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho. Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial. Administração de propriedades rurais a nível gerencial, conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção, treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 21-Técnico de Enfermagem: Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária. Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 22-Técnico de Saúde Bucal: Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Remover suturas. Realizar isolamento do campo operatório. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 23-Técnico em Prótese Dentária: Planejar, executar e restaurar toda a parte mecânica e laboratorial das próteses dentárias e dos aparelhos ortodônticos. Zelar pela conservação de toda a aparelhagem, instrumental e material de uso do laboratório. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata

CARGO: 24-Técnico em Radiografia: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico. Colocar os filmes no chassi fixando letras e números radiopacos para bater as chapas. Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas apropriadas e livrando-o de qualquer objeto metálico, assegurando a validade do exame. Colocar o paciente nas posições corretas focalizando a área a ser radiografada. Acionar o aparelho provocando a descarga de radioatividade sobre a área. Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura. Obter a revelação do filme, registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões requisitantes, possibilitando a elaboração do boletim estatístico. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, manter a ordem e higiene no lugar de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata

CARGO:25-Técnico em Zootecnia: Atuar nas mais diversas áreas de criação e manejo animal, promover medidas de profilaxia, sanidade, alimentação e reprodução. Administrar empresas rurais e promover a comercialização de produtos e animais. Estudar e aplicar princípios biológicos e zootécnicos para experimentar, testar, desenvolver e melhorar métodos de produção de vida animal, inclusive os insetos úteis. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.