SUSEPE - Superintendência dos Serviços Penitenciários - RS

Notícia:   82 vagas destinadas a Superintendência dos Serviços Penitenciários - RS

SUSEPE - SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 01/2009 PROCESSO SELETIVO

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da autorização contida na Lei n.º 13.260, de 20 de outubro de 2009, que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para processo seletivo para contratação emergencial de 82 servidores , para terem exercício exclusivamente no Instituto Psiquiátrico Forense da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria da Segurança Pública:

1- Quadro demonstrativo dos cargos e quantidade de vagas:

Especialidade Profissional

Quantidade

Enfermeiro

3

Farmacêutico

1

Medido Psiquiatra

24

Médico Clínico

7

Terapeuta Ocupacional

7

Técnico de Enfermagem

40

2- Das Inscrições:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 16 a 20 de novembro de 2009, das 9h às 12h e das 13h 30min às 17h, na Divisão de Recursos Humanos da Susepe, na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3º Andar, Ala Sul , Bairro Centro, em Porto Alegre.

2.2- Será permitida a inscrição para somente um dos cargos, sob pena de indeferimento das inscrições.

2.3- As inscrições serão gratuitas.

3- Da documentação para inscrição:

3.1 - Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição, são os seguintes:

a.Cópia reprográfica da cédula de identidade ou carteira profissional, acompanhada da original;

b.Cópia reprográfica do diploma ou certificado que comprove habilitação legal exigida para o exercício da respectiva profissão, acompanhado do documento original e comprovante de inscrição e regularidade no Conselho Regional específico; c.Instrumento de mandato que deverá conter poderes para firmar todas as declarações contidas na Ficha de Inscrição do ANEXO I;

d.Comprovante de endereço;

e.Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

f.Comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

g.Certidões negativas criminais da Justiça Federal e Estadual;

h.Ficha de inscrição no certame, contendo declaração de que o candidato aceita participar de curso básico de treinamento, em Porto Alegre, para as funções do cargo pleiteado, a ser ministrado pela Escola Penitenciária, (40 h/aula), A ficha de inscrição (conforme modelo do ANEXO I) poderá ser retirada nas dependências da Divisão de Recursos Humanos da Susepe ou extraída do site deste mesmo órgão (www.susepe.rs.gov.br - Contratação IPF - ficha de inscrição);

i. Cópia reprográfica dos títulos (acompanhada dos originais), de acordo com o item 5.2.2 deste edital, acompanhados de uma relação discriminada dos mesmos (conforme o modelo do ANEXO II) poderá ser retirada nas dependências da Divisão de Recursos Humanos da Superintendência dos Serviços Penitenciários ou extraída do site deste mesmo órgão (www.susepe.rs.gov.br - Contratação IPF - relação de títulos). Os documentos deverão ser numerados de acordo com a relação de títulos, sob pena de serem desconsiderados.

3.2- Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.

3.3- O candidato deverá ser brasileiro e ter idade mínima de 18 anos completos até o término das inscrições.

3.4- São admitidos como comprovante de endereço cópia de contas de água, luz, telefone, correspondência recebida de instituição bancária ou comercial. O comprovante deve estar no nome do candidato, caso contrário deverá anexar declaração do titular do respectivo documento, informando que residem no mesmo endereço.

3.5- Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos aos candidatos.

4-Das características das funções (descrição sintética):

4.1- ENFERMEIRO:

- Avaliar as necessidades humanas básicas, identificando e diagnosticando problemas;

- realizar atendimento de enfermagem;

- executar as ações de enfermagem;

- avaliar e realimentar a assistência com a participação do cliente;

- encaminhar cliente e/ou familiar às especialidades necessárias e entidades assistenciais que forem necessárias;

- Planejar e implementação de atividades de enfermagem;

- organizar a estrutura das atividades e formas de atendimento;

- elaborar os regimentos, normas e rotinas das atividades;

- notificar casos de HIV/ TBC e Hepatites às epidemias;

- promover a integração da atividade de enfermagem com as demais atividades da rede penitenciária;

- elaborar e desenvolver programas de treinamento em serviço para o pessoal de enfermagem;

- planejar, solicitar e controlar o material de consumo e permanente do serviço;

- computar dados para relatório de produtividade do serviço de enfermagem;

- promover e participar de reuniões de equipe multiprofissional;

- participar nas decisões administrativas pertinentes a assuntos de enfermagem;

- emitir pareceres em matéria de sua especialidade;

- desenvolver pesquisas operacionais que visam elevar padrões de assistência;

- planejar e desenvolver programas de educação sanitária;

- proporcionar campo de estágio para alunos de enfermagem nos vários níveis;

- supervisionar estagiários da área de enfermagem;

- Realizar atividades relacionadas e procedimentos pertinentes a sua área de atuação.

4.2- FARMACÊUTICO:

-Assessoramento e responsabilidade técnica e o desempenho das funções especializadas exercidas em depósito de produtos farmacêuticos de qualquer natureza, laboratório de análises clínicas e setores onde se fabricam saneantes, anti-sépticos e desinfetantes;

- executar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas;

- executar aviamento de receitas médicas;

- requisitar e controlar os medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso na farmácia, laboratório de análises clínicas e setores onde se fabriquem saneantes, anti-sépticos e desinfetantes;

- requisitar e registrar entorpecentes e psicotrópicos receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das receitas;

- controlar receitas e serviço de rotulagem, realizando periodicamente o balanço dos entorpecentes e barbitúricos;

- organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo o registro permanente do estoque de drogas;

- verificar os produtos farmacêuticos de conservação limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade;

- fazer requisições de medicamentos, drogas, matérias primas, e materiais necessários ao funcionamento da farmácia, laboratório, ambulatório e afins;

- participar de reuniões sempre que forem necessários pareceres sobre o assunto de sua competência;

- orientar, coordenar e desenvolver, supervisionar, inspecionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares na manipulação farmacêutica.

- Realizar atividades relacionadas e procedimentos pertinentes a sua área de atuação

4.3- MÉDICO PSIQUIÁTRICO:

- Atender a pacientes com Medida de Segurança de internação e de ambulatório;

- Atender apenados com superveniência de doença mental;

- realizar plantão psiquiátrico no IPF;

- realizar perícias criminais e penitenciárias;

- Atender a apenados dos estabelecimentos penitenciários;

- Realizar atividades relacionadas e procedimentos pertinentes a sua área de atuação.

4.4- MÉDICO CLÍNICO:

- atender aos pacientes com Medida de Segurança de internação e de ambulatório ;

- realizar solicitações de exames clínicos periódicos ou de triagem;

- encaminhar, através de referência/contra-referência pacientes que necessitem de atendimento médico especializado, quando for o caso;

- solicitar exames complementares ao diagnóstico e terapêutica, quando se fizerem necessários;

- encaminhar os pacientes a exames especializados;

- aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades;

- solicitar pareceres de outros médicos especialistas, em casos que requeiram avaliação;

- participar em juntas médicas;

- atender os casos de emergências clínicas;

- preencher as fichas médicas individuais;

- elaborar atestados com evoluções clínicas e laudos médicos periciais sempre que solicitado por autoridade competente ou o caso requeira;

- participar de comissões de padronização de medicamentos, quando convocado;

- supervisionar e executar medidas de profilaxia de doenças infecto contagiosas e parasitárias;

- acompanhar o tratamento prescrito através do atendimento ao paciente;

- indicar baixas hospitalares em hospitais, bem como avaliar as condições do paciente em suas altas hospitalares;

- planejar e implantar as atividades médicas;

- prestar assessoramento em equipes pluridisciplinares em assuntos relacionados à sua área de atuação

- participar de reuniões de equipe sempre que os assuntos forem de sua competência.

- Realizar atividades relacionadas e procedimentos pertinentes a sua área de atuação.

4.5-TERAPEUTA OCUPACIONAL:

- Planejar e desenvolver atividades ocupacionais;

- Elaborar programas de tratamento avaliando as conseqüências deles decorrentes;

- Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;

- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros;

- Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo;

- Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições;

- Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação;

- Avaliar os trabalhos realizados;

- Promover atividades sócio-recreativas;

- Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes;

- Participar de programas voltados para a saúde pública;

- Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Executar outras tarefas semelhantes;

- Realizar atividades relacionadas e procedimentos pertinentes a sua área de atuação.

4.6-TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

- Participar da Equipe de Enfermagem;

- Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades do IPF;

- Orientar e revisar o autocuidado do paciente, em relação à alimentação e higiene pessoal;

- Executar a higienização ou preparação dos pacientes para exames ou atos cirúrgicos;

- Cumprir as prescrições relativas aos clientes;

- Zelar pela limpeza, conservação e assepcia do material e do instrumental;

- Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do paciente em relação a ingestão e excreção;

- Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

- Verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário;

- Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

- Aplicar injeções;

- Administrar soluções parenterais previstas;

- Alimentar, mediante sonda gástrica;

- Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição;

- Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão;

- Realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão;

- Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina;

- Fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde;

- Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar;

- Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde;

- Realizar atividades relacionadas e procedimentos pertinentes a sua área de atuação.

5- Da seleção, da classificação e dos critérios de desempate.

5.1- Da seleção:

5.1.1- A seleção far-se-á mediante exame e atribuição de pontos aos títulos de cada candidato, de acordo com o estabelecido no item 5.2 deste Edital, realizado pela Comissão constituída nos termos da Portaria nº 103/09, de 29/10/09.

5.1.2-Serão selecionados candidatos, por ordem de classificação, em igual número de vagas destinadas para cada função, bem como os respectivos suplentes, conforme determina a lei nº13.260, de 20 de outubro de 2009, cujo resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado.

5.1.3- Dos valores atribuídos aos títulos cabe recurso de revisão, no prazo de 3 (três) dias após a publicação do resultado, dirigido à Comissão julgadora, entregue e protocolado das 9h às 12h e das 13h 30min às 17h, na Divisão de Recursos humanos da SUSEPE, situada na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3º Andar, Ala Sul, Bairro Floresta, em Porto Alegre. O recurso deverá ser fundamentado, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados (razões do recurso) e preenchido conforme formulário padrão, obtido pela internet no endereço: www.susepe.rs.gov.br - contratação IPF - formulário de recurso.

5.2 - Da classificação:

5.2.1 - A seleção e classificação dos candidatos será realizada para lotação no Instituto Psiquiátrico Forense "Dr. Maurício Cardoso", conforme artigo 1º , parágrafo 1º da Lei 13.260, de 20 de outubro de 2009.

5.2.2 - Consideram-se títulos, para efeito desta seleção:

I - Para o cargo de Enfermeiro:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1. Exercício, em qualquer Estado Brasileiro, de cargo ou função, igual àquele para o qual se inscreveu, com comprovação por atestado do empregador, ou registro em carteira de trabalho.

1 por ano

5

2. Doutorado

20

20

3. Mestrado

15

15

4. Especialização na área ( carga horária mínima de 360 h)

10

10

5. Especialização ( carga horária mínima de 360 h) ou residência na área de Saúde Mental.

12

12

6. Experiência profissional na área da Saúde Mental como Enfermeiro ou estágio Extra-curricular, com comprovação por atestado do empregador, ou registro em carteira de trabalho.

0,5 por mês

30

7. Trabalhos científicos publicados.

1 por trabalho

5

Total

 

97

Observações:

1. Entende-se por trabalhos publicados, obra impressa através de livros, revistas e outros periódicos especializados, excluídas teses e dissertações de natureza acadêmica. Deve ser apresentado cópia da íntegra do trabalho acompanhado da obra original.

2. No caso de mais de um doutorado, mestrado ou especialização, devidamente reconhecidos pelo MEC, só será pontuado um dos títulos da mesma natureza.

3. Todos os títulos devem ser apresentados em Língua Portuguesa.

II - Para o cargo de Farmacêutico:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1. Exercício, em qualquer Estado Brasileiro, de cargo ou função, igual àquele para o qual se inscreveu, com comprovação por atestado do empregador ou registro em carteira de trabalho.

1 por ano

5

2. Doutorado.

20

20

3. Mestrado.

15

15

4. Especialização ( carga horária mínima de 360 h), ou residência na área.

10

20

5. Curso de Aperfeiçoamento na área de habilitação (carga horária mínima de 180 h)

8

8

6 . Trabalhos científico publicados.

1

5

7.Experiência profissional na área da saúde mental, com comprovação por atestado do empregador ou registro em carteira de trabalho .

0,5 por mês

30

Total

 

103

Observações:

1. Entende-se por trabalhos publicados, obra impressa através de livros, revistas e outros periódicos especializados, excluídas teses e dissertações de natureza acadêmica. Deve ser apresentado cópia da íntegra do trabalho acompanhado da obra original.

2. No caso de mais de um doutorado ou mestrado, devidamente reconhecidos pelo MEC, só será pontuado um dos títulos da mesma natureza.

3. Todos os títulos devem ser apresentados em Língua Portuguesa.

III - Para o cargo de Médico Psiquiatra:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1. Exercício, em qualquer Estado Brasileiro, de cargo ou função, igual àquele para o qual se inscreveu, com comprovação por atestado do empregador ou registro em carteira de trabalho.

1 por ano

5

2. Doutorado

20

20

3. Mestrado

15

15

4. Especialização na área ( carga horária mínima de 360 h)

10

10

5. Especialização na área de saúde mental. ( carga horária mínima de 360 h)

12

12

6. Curso de Aperfeiçoamento na sua área de habilitação (carga horária mínima de 180 h)

8

8

7 .Trabalhos científicos publicados.

1

5

Total

 

103

Observações:

1. Entende-se por trabalhos publicados, obra impressa através de livros, revistas e outros periódicos especializados, excluídas teses e dissertações de natureza acadêmica. Deve ser apresentado cópia da íntegra do trabalho acompanhado da obra original.

2. No caso de mais de um doutorado, mestrado ou especialização, devidamente reconhecidos pelo MEC, só será pontuado um dos títulos da mesma natureza.

3. Todos os títulos devem ser apresentados em Língua Portuguesa.

IV - Para o cargo de Médico Clínico:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1. Exercício, em qualquer Estado Brasileiro, de cargo ou função, igual àquele para o qual se inscreveu, com comprovação por atestado do empregador ou registro em carteira de trabalho.

1 por ano

5

2. Doutorado

20

20

3. Mestrado

15

15

4. Residência médica.

12

12

5. Especialização na área ( carga horária mínima de 360 h)

10

10

6. Especialização na área de saúde mental.

12

12

7. Curso de Aperfeiçoamento na sua área de habilitação (carga horária mínima de 180 h)

8

8

8. Trabalhos científicos publicados.

1

5

9.Experiência profissional na área da saúde mental, com comprovação por atestado do empregador ou registro em carteira de trabalho .

0,5 por mês

30

Total

 

117

Observações:

1. Entende-se por trabalhos publicados, obra impressa através de livros, revistas e outros periódicos especializados, excluídas teses e dissertações de natureza acadêmica. Deve ser apresentado cópia da íntegra do trabalho acompanhado da obra original.

2. No caso de mais de um doutorado, mestrado ou especialização, devidamente reconhecidos pelo MEC, só será pontuado um dos títulos da mesma natureza.

3. Todos os títulos devem ser apresentados em Língua Portuguesa.

V - Para o cargo de Terapeuta Ocupacional:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1. Exercício, em qualquer Estado Brasileiro, de cargo ou função, igual àquele para o qual se inscreveu, com comprovação por atestado do empregador ou registro em carteira de trabalho.

1 por ano

5

2. Doutorado

20

20

3. Mestrado

15

15

4. Especialização ( carga horária mínima de 360 h) ou residência na área de saúde mental.

12

12

5. Especialização na área de Terapia Ocupacional ( carga horária mínima de 360 h)

10

10

5. Curso de Aperfeiçoamento na sua área de habilitação (carga horária mínima de 180 h)

8

8

6 . Trabalhos científicos publicados.

1

5

7.Experiência profissional na área da saúde mental como Terapeuta Ocupacional, ou estágio extracurricular com comprovação por atestado do empregador ou registro em carteira de trabalho.

0,5 por mês

30

Total

 

105

Observações:

1. Entende-se por trabalhos publicados, obra impressa através de livros, revistas e outros periódicos especializados, excluídas teses e dissertações de natureza acadêmica. Deve ser apresentado cópia da íntegra do trabalho acompanhado da obra original.

2. No caso de mais de um doutorado, mestrado ou especialização, devidamente reconhecidos pelo MEC, só será pontuado um dos títulos da mesma natureza.

3. Todos os títulos devem ser apresentados em Língua Portuguesa.

VI - Para o cargo de Técnico de Enfermagem:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Curso de aperfeiçoamento na área ( carga horária mínima de 90 horas)

10

20

Curso de aperfeiçoamento na área ( carga horária mínima de 10 horas)

5

20

Curso de aperfeiçoamento na área de Saúde Mental (carga horária mínima de 90 horas)

15

30

Experiência profissional na área de Saúde Mental como Auxiliar/ Técnico em Enfermagem ou estágio extra-curricular, com comprovação por atestado do empregador ou registro em carteira de trabalho .

0,5 ponto por mês

30

Total

 

100

5.2.3- A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma de pontos atribuídos a cada item, obedecendo ao ¨valor máximo¨ estipulado e os títulos apresentados que não preencherem os requisitos acima descritos serão desconsiderados pela Comissão.

5.3 -Dos critérios de desempate:

Para todos os cargos o critério de desempate será através de Sorteio Público.

6 - Da Contratação:

6.1- A admissão dos candidatos selecionados e classificados para a contratação temporária seguirá a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Estado.

6.2-Os servidores serão admitidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Complementar n.º10.098/94.

6.3 - A carga horária de trabalho de todos os cargos, objeto da presente contratação é de 40 horas semanais, sujeita a trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas, nos termos em que dispõe o art. 22 da Lei 11.770, de 05 de abril de 2002.

6.4 - A contratação dos classificados fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental, o que será verificado através de exames a serem realizados pelo Departamento de Perícia Médica.

6.5 - Ficará impedido de ser contratado o candidato que exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

7 -Da Remuneração:

7.1- Os servidores serão admitidos com remuneração equivalente ao cargo de denominação referido no item 1 e na tabela abaixo, nas respectivas classes iniciais, de acordo com o Art. 6º da Lei 13.260/2009.

CARGO

REMUNERAÇÃO

Enfermeiro

R$ 2.293,80

Farmacêutico

R$ 2.293,80

Médico Psiquiatra

R$ 3.848,37

Médico Clínico

R$ 3.848,37

Terapeuta Ocupacional

R$ 2.293,80

Técnico de Enfermagem

R$ 916,46

7.2 - A remuneração de que trata o item anterior, será reajustada na mesma proporção e na mesma data em que se modificarem os vencimentos dos cargos cujas funções têm as mesmas denominações.

8. Disposições Finais:

8.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e da Lei n.º 13.260, de 20 de outubro de 2009, bem como sua aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

8.2- Será excluído da seleção, ou mesmo rescindido o contrato, se, a qualquer tempo, for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo concorrente.

8.3- O curso básico de treinamento e aperfeiçoamento a ser ministrado pela Escola dos Serviços Penitenciários em Porto Alegre terá a carga horária de 40 horas/aula.

8.4- Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá a Superintendência dos Serviços Penitenciários contratar outro candidato classificado para preenchimento da vaga, pelo prazo restante à contratação do substituído. Nos casos de desistência e/ou dispensa justificada dos contratados, proceder-se-á a sua substituição pelo respectivo candidato suplente.

8.5- Os remanescentes terão prioridade na contratação, seguindo-se rigorosamente a classificação publicada no Diário oficial do Estado, no caso de desistência do candidato selecionado.

8.6- Poderão ser solicitados documentos adicionais ou ainda serem realizadas diligências para esclarecimentos de eventuais questões por parte da Comissão designada para proceder a seleção.

8.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, ¨ad-referendum¨ do Senhor Superintendente da SUSEPE. Porto Alegre, 06 de novembro de 2009.

Mário Santa Maria Júnior,
Superintendente da SUSEPE.