FATEB - Fundação Municipal de Ensino de Birigui - SP

Notícia:   81 vagas para a Fundação Municipal de Ensino de Birigui - SP

FATEB - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2008

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico dos empregados públicos tutelados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 - DOS CARGOS E VAGAS:

O processo seletivo atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da fundação supra.

QUADRO 1: ÁREA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Código de cargo

Cargo

Nº de vagas

Vagas Reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Bruto (R$)

Escolaridade

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

1AA

Auxiliar Administrativo

10

01

616,28

Ensino Médio e Prática em Informática.

40 h

40,00

QUADRO 2: ÁREA ACADÊMICA

Código de cargo

Cargo (Professor)

Nº de vagas

Vagas Reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Bruto (R$)

Habilitação

Taxa da inscrição (R$)

1A

Administração

07

01

20,00/aula

Graduação em Administração com Pós­Graduação em Administração ou áreas afins, no mínimo Especialização Lato­Sensu.

80,00

2A

Administração

01

-

30,00/aula

Graduação em Administração com Pós­Graduação em Administração ou áreas afins, no mínimo Mestrado Strictu-Sensu.

80,00

3A

Administração

02

-

35,00/aula

Graduação em Administração com Pós­Graduação em Administração ou áreas afins, no mínimo Doutorado Strictu-Sensu.

80,00

4C

Ciências Contábeis

05

-

20,00/aula

Graduação em Ciências Contábeis com Pós-Graduação em Ciências Contábeis ou áreas afins, no mínimo Especialização Lato-Sensu.

80,00

5C

Ciências Contábeis

02

-

30,00/aula

Graduação em Ciências Contábeis com Pós-Graduação em Ciências Contábeis ou áreas afins, no mínimo Mestrado Strictu­Sensu.

80,00

6C

Ciências Contábeis

01

-

35,00/aula

Graduação em Ciências Contábeis com Pós-Graduação em Ciências Contábeis ou áreas afins, no mínimo Doutorado Strictu­Sensu.

80,00

7DIDesenho Industrial030120,00/aulaGraduação em Desenho Industrial com Pós-Graduação em Desenho Industrial ou áreas afins, no mínimo Especialização Lato-Sensu.80,00
8DIDesenho Industrial04-30,00/aulaGraduação em Desenho Industrial com Pós-Graduação em Desenho Industrial ou áreas afins, no mínimo Mestrado Strictu­Sensu.80,00
9DIDesenho Industrial01-35,00/aulaGraduação em Desenho Industrial com Pós-Graduação em Desenho Industrial ou áreas afins, no mínimo Doutorado Strictu­Sensu.80,00
10DIDesenho Industrial01-20,00/aulaGraduação em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, com Pós­Graduação em Comunicação Empresarial ou áreas afins, no mínimo Especialização Lato-Sensu.80,00
11DIDesenho Industrial01-30,00/aulaGraduação em História com Pós‑Graduação em História, no mínimo Mestrado Strictu-Sensu.80,00
12DDireito02-20,00/aulaGraduação em Direito com Pós-Graduação em Direito ou áreas afins, no mínimo Especialização Lato-Sensu.80,00
13DDireito01-30,00/aulaGraduação em Direito com Pós-Graduação em Direito ou áreas afins, no mínimo Mestrado Strictu-Sensu.80,00
14DDireito01-35,00/aulaGraduação em Direito com Pós-Graduação em Direito ou áreas afins, no mínimo Doutorado Strictu-Sensu.80,00
15EEconomia01-20,00/aulaGraduação em Ciências Econômicas com Pós-Graduação em Economia ou áreas afins, cursando Mestrado Strictu-Sensu como aluno regular.80,00
16EEconomia01-30,00/aulaGraduação em Ciências Econômicas com Pós-Graduação em Economia ou áreas afins, no mínimo Mestrado Strictu-Sensu.80,00
17EPEngenharia da Produção01- 30,00/aulaGraduação em Engenharia da Produção com Pós-Graduação em Engenharia da Produção ou áreas afins, no mínimo Mestrado Strictu-Sensu.80,00
18LLetras05-20,00/aulaGraduação em Letras com Pós-Graduação em Letras ou áreas afins, no mínimo Especialização Lato-Sensu.80,00
19LLetras01-35,00/aulaGraduação em Letras com Pós-Graduação em Letras ou áreas afins, no mínimo Doutorado Strictu-Sensu.80,00
20MMatemática02-20,00/aulaGraduação em Bacharelado ou Licenciatura em Matemática com Pós­Graduação em Matemática ou áreas afins, no mínimo Especialização Lato-Sensu. 80,00
21MMatemática08-30,00/aulaGraduação em Bacharelado ou Licenciatura em Matemática com Pós­Graduação em Matemática ou áreas afins, no mínimo Mestrado Strictu-Sensu.80,00
22MMatemática01-35,00/aulaGraduação em Bacharelado ou Licenciatura em Matemática com Pós­Graduação em Matemática ou áreas afins, no mínimo Doutorado Strictu-Sensu.80,00
23PEPedagogia02-20,00/aulaGraduação em Pedagogia com Pós‑Graduação em Pedagogia ou áreas afins, no m ínimo Especialização Lato-Sensu.80,00
24PEPedagogia04-30,00/aulaGraduação em Pedagogia com Pós‑Graduação em Pedagogia ou áreas afins, no m ínimo Mestrado Strictu-Sensu.80,00
25PEPedagogia01-35,00/aulaGraduação em Pedagogia com Pós‑Graduação em Pedagogia ou áreas afins, no mínimo Doutorado Strictu-Sensu.80,00
26PPsicologia020120,00/aulaGraduação em Psicologia com Pós‑Graduação em Psicologia ou áreas afins, no m ínimo Especialização Lato-Sensu.80,00
27PPsicologia01-35,00/aulaGraduação em Psicologia com Pós‑Graduação em Psicologia ou áreas afins, no mínimo Doutorado Strictu-Sensu.80,00
28TTecnologia da Informação0101 20,00/aulaGraduação na área de Informática com Pós-Graduação em Informática ou áreas afins, no m ínimo Especialização Lato­Sensu.80,00
29TTecnologia da Informação05- 30,00/aulaGraduação na área de Informática com Pós-Graduação em Informática ou áreas afins, no mínimo Mestrado Strictu-Sensu.80,00
30TTecnologia da Informação03- 35,00/aulaGraduação na área de Informática com Pós-Graduação em Informática ou áreas afins, no mínimo Doutorado Strictu-Sensu.80,00

Observação:

A Fundação Municipal de Ensino de Birigui, conforme anexo III, artigos 20 e 23 da Lei Complementar Municipal nº 25 de 10/10/2007, dispõe de 35 vagas para Professor I, 28 vagas para Professor II e 12 vagas para Professor III e 11 vagas para a área de auxiliar administrativo. Os candidatos da área acadêmica devem efetuar sua inscrição em apenas uma vaga/cargo. Os candidatos aprovados serão enquadrados de acordo com os requisitos mínimos para provimento do emprego exigidos na Lei supracitada. Os candidatos serão contratados pelo regime jurídico das Leis do Trabalho (CLT), como professor em Regime de Hora-Aula dos valores supracitados.

2 - INSCRIÇÕES E DATAS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - . As inscrições serão efetuadas de 17 a 27 de novembro de 2008, em dias úteis, no horário das 10horas e 30 minutos as 17 horas, na Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui (FATEB), sito na Rua Antonio Simões, nº 04 - Centro - Birigui - SP, mediante comprovante de pagamento bancário da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo Quadros 1 e 2; local de realização das provas - Rua Antônio Simões, nro. 4 - Centro - Birigui - SP.

- ÁREA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

· Para fazer a inscrição, o candidato da Área de Auxiliar Administrativo deverá levar e entregar uma cópia (xérox) do comprovante de pagamento bancário da TAXA DE INSCRIÇÃO e a Ficha de Inscrição preenchida, juntamente com as cópias (xérox) do RG e comprovante de segundo grau completo.

Das Datas das Provas dos Candidatos da Área de Auxiliar Administrativo:

- Prova Objetiva de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades: 11 de Janeiro de 2009, as 09 (nove) horas;

- Prova Prática de Aptidão em Informática: a partir de 19 de Janeiro de 2009. O candidato classificado para esta fase deverá verificar seu nome, data e horário de prova conforme lista afixada ou divulgada pela comissão de concurso público na página de Internet www.fateb.br em 14 de janeiro de 2009.

- Entrevista: a partir de 26 de Janeiro de 2009. O candidato classificado para esta fase deverá verificar seu nome, data e horário da entrevista conforme lista afixada ou divulgada pela comissão de concurso público na página de Internet www.fateb.br em 22 de janeiro de 2009.

- ÁREA ACADÊMICA

· Para fazer a inscrição, os candidatos da Área Acadêmica deverão levar CURRÍCULO LATTES documentado e o MEMORIAL, e entregar uma cópia (xérox) do comprovante de pagamento bancário da TAXA DE INSCRIÇÃO.

· Por Memorial entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais e de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados, conforme detalhamento do item 4.9.

· Para participar da Prova de Argüição e Julgamento de Memorial por Comissão de Seleção Constituída pela Fundação supracitada, os candidatos da Área Acadêmica deverão consultar LISTA DE DEFERIMENTO afixada ou divulgada na página de Internet www.fateb.br em 12 de dezembro de 2008 e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa subseqüente.

· Das Datas das Provas dos Candidatos da Área Acadêmica: - Prova de Argüição e Julgamento de Memorial por Comissão de Seleção: de 05 a 16 de Janeiro de 2009, a partir das 8 (oito) horas. O candidato classificado para esta fase deverá verificar seu nome, data e horário de prova conforme lista afixada ou divulgada pela comissão de concurso público na página de Internet www.fateb.br em 19 de dezembro de 2008.

2.3 - Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;

f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

g) Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior.

3 - DAS PROVAS

- ÁREA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PRIMEIRA ETAPA

- A Prova Objetiva será composta por questões de Língua Portuguesa (Dez questões), Matemática (Dez questões) e Atualidades (Vinte questões) tendo no total 40 (quarenta) questões e será composta de questões de múltipla escolha, somando cada questão 1 (um) ponto, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo-se para tanto no máximo 100% do total dos pontos e no mínimo 51% do total dos pontos.

SEGUNDA ETAPA

- da Prova Prática de Aptidão em Informática no Editor de Texto Microsoft Word e Planilha Eletrônica Microsoft Excel, nas versões Office 2003, totalizando no máximo 30 pontos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo-se para tanto no máximo 100% do total dos pontos e no mínimo 49% do total dos pontos.

TERCEIRA ETAPA

Entrevista objetivando avaliar os níveis de potencialidades psicológicas de criatividade, personalidade e aderência, totalizando no máximo 30 pontos. Serão entrevistados apenas os três primeiros classificados por vaga em função do total da somatória de pontos da primeira e segunda etapa. Quando convocado, o candidato desistente será substituído pelo candidato classificado subseqüente, o qual será convocado, observando-se o limite do número total dos candidatos classificados, pela comissão do concurso em lista afixada.

- ÁREA ACADÊMICA

PRIMEIRA ETAPA

- Análise de Currículo, após seu deferimento, será embasada por critérios objetivos conforme a Avaliação de Títulos (Quadro 3), de caráter seletivo e classificatório. NOTA: A relação dos candidatos inscritos que tiverem seus currículos deferidos será divulgada pela comissão de concurso público conforme a proposição do item 2.2.

SEGUNDA ETAPA

- Prova de Argüição e Julgamento de Memorial por Comissão de Seleção Constituída pela Fundação supracitada, terá a duração de no máximo 30 (trinta) minutos, objetivando avaliar o conteúdo de Memorial e os níveis de potencialidades de comunicação, criatividade e aderência, totalizando no máximo 60 pontos.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - O candidato da ÁREA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO deverá comparecer ao local determinado para a prova objetiva com 30 minutos de antecedência do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso a sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. A prova será realizada na cidade de Birigui, SP, à Rua Antônio Simões nro. 4 - Centro - Birigui - SP.

4.2 - Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de prova, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova objetiva terá a duração de 2 (duas) horas.

4.3 - Não será permitido fazer prova objetiva em local e horário diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

4.4 - As salas de prova objetiva serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

4.5 - A folha de respostas da prova objetiva não deverá conter nenhuma rasura sob pena nulidade da questão.

4.6 - Por questões de direitos autorais e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos da prova objetiva.

4.7 - Os pontos relativos às questões da prova objetiva eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

4.8 - A Prova Prática de Aptidão em Informática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos. Nela o candidato deverá produzir e formatar documentos, seguindo critérios da prova, conteúdos específicos divulgados no ato da prova, no Editor de Texto Microsoft Word e Planilha Eletrônica Microsoft Excel, nas versões Office 2003. A prova será impressa e o candidato deverá assiná-la dando veracidade ao conteúdo da mesma.

4.9 - Na Prova de Argüição e Julgamento de Memorial por Comissão de Seleção o candidato deverá compor um texto formatado conforme as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cujo conteúdo não deverá ultrapassar 4 (quatro) páginas e contemplar os seguintes assuntos:

- descrever brevemente suas interações sociais privadas (relações familiares e de amizade);

- relatar a motivação de sua inscrição e suas expectativas profissionais nesta instituição, detalhar sua formação acadêmica e profissional comentadas, destacando suas principais realizações;

- entre outros que o candidato julgar necessário.

4.10 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO REFERENTE QUAISQUER INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRESENTE CONCURSO.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 - A prova objetiva da Área de Auxiliar Administrativo terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

5.2 - A prova objetiva terá 40 (quarenta questões), onde cada questão vale um ponto, totalizando até 40 (quarenta) pontos.

5.3 - O não comparecimento na prova excluirá o candidato automaticamente.

5.4 - Não haverá segunda chamada para prova.

5.5 - A data, local e horário da prova estão no item 2.2 deste edital.

6 - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

QUADRO 3: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

COMPROVANTES

Pós-Doutor

10

12

Diploma ou Ata Homologada acompanhado de Histórico Escolar

Doutor Strictu-Sensu

10

12

Diploma ou Ata Homologada acompanhado de Histórico Escolar

Mestre Strictu-Sensu

08

10

Diploma ou Ata Homologada acompanhado de Histórico Escolar

Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, MBA, Mestrado Profissional e Especialização com carga horária mínima de 360 horas.

04

04

Diploma ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar

Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas.

02

02

Certificado acompanhado de Histórico Escolar

Produção Científica na Área Acadêmica com ISBN

01

06

Ficha Catalográfica e seu texto na integra (xérox)

Experiência no Ensino Superior até 6 (seis) meses0101Declaração
Orientação de Trabalho Monográfico, nível de Pós-Graduação0102Declaração e Ficha Catalográfica do Trabalho
Participação e aprovação de Concurso Público.0,500,50Declaração de aprovação de Concurso Público
Integrante de mesas receptoras, de juntas eleitorais e os auxiliares dos trabalhos eleitorais.0,500,50Declaração da Justiça Eleitoral
Totalização3850-

6.1.1 - Cursos de Graduação e Pós-Graduação credenciados ou reconhecidos pela Legislação vigente.

6.1.2 - Só serão aceitos títulos de Mestrado e Doutorado obtidos em Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu reconhecidos pela CAPES/MEC ou convalidados no Brasil.

6.1.3 - Somente serão pontuados os Títulos dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento Lato-Sensu, quando autorizados pela CAPES/MEC ou órgãos competentes.

6.1.4 - Para os cargos supracitados, a nota final será correspondente ao total de pontos obtidos na Prova de Argüição e Julgamento de Memorial e os pontos obtidos na Avaliação Curricular (Quadro 3), prevalecendo os demais critérios de desempates previstos no presente Edital.

6.1.5 - Só apresentarão os títulos supracitados, os candidatos da área acadêmica.

7 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

7.2 - O candidato cuja necessidade especial não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

7.3 - O portador de necessidades especiais, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará concorrendo automaticamente às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

7.4 - Serão publicadas, em atendimento a legislação vigente, listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória distintas; listas contendo o nome dos candidatos portadores de necessidades especiais e outras com todos que lograrem êxito no Concurso.

7.5 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.6 - Para beneficiar-se do que lhe faculta o item 7.1 deste EDITAL, o portador de necessidades especiais quando da inscrição, deverá declarar tal condição, e deverão atender a todos os itens do Edital.

7.7 - Os candidatos que necessitarem fazer prova diferenciada, deverão solicitar por escrito a esta fundação.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A nota final de cada candidato aprovado na ÁREA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, será a obtida na somatória da prova objetiva (até 40 pontos), a Prova Prática de Aptidão em Informática (até 30 pontos) e entrevista (até 30 pontos).

8.2 - Para os cargos da ÁREA ACADÊMICA, a nota final do candidato aprovado será igual à somatória dos pontos obtidos da Prova de Argüição e Julgamento de Memorial e os pontos obtidos na Avaliação Curricular (Quadro 3).

8.4 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

8.5 - Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato:

a) Maior número de dependentes legais (conforme consta em declaração de IR);

b) Mais idoso.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Revisão de nota e questões de legalidade:

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

9.2 - Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A homologação do concurso será feita pelo Presidente da Fundação Municipal de Ensino de Birigui, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10.2 - A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação das listas publicadas. Os candidatos da área acadêmica aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse, deverão trazer seu CURRÍCULO LATTES e MEMORIAL documentados, inclusive comprovar todos os documentos pelos seus originais. A nomeação dos professores ocorrerá a partir de janeiro de 2009.

10.3 - O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Fundação Municipal de Ensino de Birigui, que confirme a capacidade física e mental do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

10.4 - A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

10.5 - A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Presidente da Fundação Municipal de Ensino de Birigui, devendo fundamentar suas razões.

10.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.7 - A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.8 - A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

10.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10.10 - Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

10.11 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse, deverão trazer seu CURRÍCULO LATTES e MEMORIAL documentados, inclusive comprovar todos os documentos pelos seus originais.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.fateb.br e afixado no lugar de costume.

BIRIGUI, SP, 10 de novembro de 2008.

RENA TO FERRARI PACHECO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO