Prefeitura de São Romão - MG

Notícia:   81 vagas de até R$ 3.500,00 para Prefeitura de São Romão - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROMÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO/MG

O Município de São Romão, por meio do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de 81 vagas em cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Município, sob regime estatutário. O Concurso realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais de números 1.041/1993, 1.044/1.993, 1.077/1993, 1.112/1994, 1.123/1994, 1.170/1995, 1.257/1997, 1.429/2003, 1.434/2004 e 1521/2006 e normas deste Edital.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica da APM - Assessoria Pública Mineira - e realizado em São Romão-MG.

1.2. As Provas, por cargo/escolaridade, serão elaboradas em conformidade com o subitem 4.1 e as especificações contidas no Anexo I deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos dos cargos, as taxas de inscrição constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município.

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

II- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para posse e exercício nos cargos oferecidos no Concurso Público, sendo que a comprovação se dará na ocasião da posse:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou capacidade civil comprovada.

2.1.5 Ter, na data da posse, escolaridade exigida para o cargo, especificada neste Edital e em seu Anexo I.

2.1.6 Possuir, na data da posse, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe, se for o caso.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da posse, de acordo com definição do Município de São Romão. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.8 Apresentar a documentação estabelecida no subitem 10.3 deste Edital.

2.1.9 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.2. Procedimentos e Normas para Inscrição

2.2.1. O valor da taxa de inscrição, por cargo, consta no Anexo I do Edital.

2.2.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros.

2.2.3. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo deste Concurso, uma vez que as provas serão em um só turno.

2.2.4. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.5. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas, entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.7. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.8. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.9. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.10. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.11. Será automaticamente indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.12. Em nenhuma hipótese, será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do Concurso.

2.2.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Concurso, bem como eventuais retificações do Edital, no site www.apmconcursos.com.br, nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal de São Romão, na Av. Newton Gonçalves Pereira, nº 337, Centro, São Romão-MG.

2.2.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.2.15. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas posse no cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital. A marcação no campo destinado à declaração de que conhece e concorda com as disposições do Edital equivalerá à assinatura do candidato.

2.2.16. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que comprometerem a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.17. O Município de São Romão-MG, e a APM - Assessoria Pública Mineira não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.3. Forma e Prazo de Inscrição

2.3.1. As inscrições poderão ser feitas pela internet, no site www.apmconcursos.com.br, no período entre 8h do dia 03/05/2010 e 18h do dia 21/05/2010, podendo ser feitas na Câmara Municipal de São Romão, na Av. Newton Gonçalves Pereira, nº 337, Centro, São Romão-MG, das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

2.3.2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário, que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 21/05/2010, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou agência lotérica.

2.3.3. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não serão de responsabilidade da APM ou do Município de São Romão-MG, inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.3.4. A inscrição via internet que não tiver o pagamento efetuado até o dia 21/05/2010 será automaticamente cancelada.

2.3.5. Da isenção da taxa de inscrição: O Candidato comprovadamente desempregado e que não conta com nenhum tipo de benefício, nem dispõe de renda de nenhuma natureza, ficará isento do pagamento de taxa de inscrição neste Concurso Público - Edital 001/2010, nos termos da Lei Estadual Nº 13.392, de 7/12/99, desde que comprove através das seguintes situações:

a) O candidato deverá comparecer, pessoalmente, no balcão da Prefeitura para preencher formulário próprio, exclusivamente, nos dias 04 e 05 de maio;

b) O candidato deverá informar o código e o cargo pretendido;

c) Extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

d) Extinção do vínculo empregatício com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

e) Encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma por meio de certidão conferindo a baixa da atividade:

f) Na hipótese da alínea "a", a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias da página com foto, da página com qualificação civil, da página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro da saída, autenticadas há no máximo 90 dias do término do prazo de pedido de isenção de inscrição, em serviço notarial e de registro (Cartório de notas);

g) Na hipótese da alínea "b", deverá o candidato apresentar a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada no cartório, há no máximo 90 dias do término do prazo para o pedido de isenção das inscrições.

h) O candidato deverá procurar os postos de inscrições com os documentos solicitados autenticados e preencher o formulário próprio para o pedido de isenção da taxa.

i) Qualquer declaração falsa, em qualquer época, incorre em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.

j) A documentação comprobatória da condição de desempregado será julgada pela comissão designada para o concurso, com o subsídio da análise a ser realizada pela Assessoria Pública Mineira, que decidirá sobre a isenção ou não da taxa de inscrição.

l) O resultado da análise do Pedido de Isenção será divulgado até o dia 14 de maio de 2010, no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br.

m) O candidato cujo Pedido de Isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público.

n) O resultado da análise dos Pedidos de Isenção será disponibilizado no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br, e afixado na Prefeitura Municipal de São Romão em ordem alfabética por nome do candidato, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

o) A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do Pedido de Isenção estará disponível na Prefeitura Municipal de São Romão para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

p) Os Pedidos de Isenção que não atenderem às exigências determinadas neste artigo serão indeferidos.

2.4. Cartão de Inscrição

2.4.1. Não será enviado Cartão de Inscrição pelos Correios. O candidato deverá acessar o site www.apmconcursos.com.br, a partir do dia 02/06/2010, para obter informações sobre o local de provas. Orientações poderão ser obtidas na sede da APM - Assessoria Pública Mineira, na Rua Reginaldo Ribeiro nº 161, Centro, em Montes Claros/MG -, no horário das 8 às 18 horas, ou pelo telefone (38) 3221-0035. O candidato também poderá obter informações, na sede da Prefeitura Municipal de São Romão-MG, na Av. Newton Gonçalves Pereira, nº 337, Centro, São Romão-MG, das 07 às 13horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

2.4.2. As consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.4.3. Na ocorrência de erros simples nos formulários (tais como erro de digitação no nome do candidato, na data de nascimento, no nº do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das provas, para fins de correção. Orientações poderão ser obtidas na APM, por meio do telefone supracitado.

2.5. Tratamento Especial para Realizar as Provas

2.5.1. Os portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverão fazer o Pedido de Tratamento Especial, por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.5.2. Até o dia 21/05/2010, o Pedido de Tratamento Especial, junto com o Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço APM - Rua Reginaldo Ribeiro, 161, Centro, Montes Claros-MG , CEP 39400-113. A entrega dos referidos documentos, em envelope, também poderá ser feita, mediante protocolo, na sede da APM, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Deve-se escrever no envelope: CP/ São Romão - Tratamento Especial.

2.5.3. O prazo citado no subitem 2.5.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.5.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela APM, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.5.4. Na impossibilidade de atendimento, a APM comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.5.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.5.6. O resultado do pedido de tratamento especial será divulgado no site www.apmconcursos.com.br, e na sede da Prefeitura Municipal de São Romão, até o dia 31/05/2010

III- DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. As vagas a serem preenchidas neste Concurso são 81 (oitenta e uma), para o Município de São Romão, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Das vagas para Portadores de Deficiência

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Romão-MG (Art.36), Lei Municipal nº 1.044/1993 (art.5º, parágrafo único) e Decreto Federal nº 3.298/1999 (artigo 37), do total de vagas do Município neste Concurso, 5% (cinco por cento) ficam reservadas para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.2.1. Ficam reservadas as seguintes vagas para portadores de deficiência: Médico: 02 vagas; Professor I: 03 vagas; Supervisor Pedagógico: 01 vaga.

3.2.2. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

3.2.4. O Laudo Médico deverá ser postado nos Correios até o dia 21/05/2010, por meio do serviço de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: APM - Rua Reginaldo Ribeiro, 161, Centro, Montes Claros-MG , CEP 39400-113. A entrega dos referidos documentos, em envelope, também poderá ser feita, mediante protocolo, na sede da APM, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Deve-se escrever no envelope: CP/São Romão - Laudo Médico.

3.2.5. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo e forma estabelecidos, participará do Concurso como não portador de deficiência.

3.2.6. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado no Concurso, será submetido à avaliação pela junta médico-pericial municipal, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza do cargo ao qual concorreu.

3.2.7. O resultado da inscrição como portador de deficiência será divulgado até o dia 31/05/2010, conforme estabelecido no subitem 8.1.2 deste Edital.

3.2.8. A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso.

3.2.9. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Concurso Público, seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.11. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.5 deste Edital.

3.2.12. Conforme disposto no subitem 10.7 deste Edital, será feita a reserva de vagas para portadores de deficiência, na proporção de 5% (cinco por cento), para vagas que vierem a surgir após a publicação deste Edital ou durante o prazo de validade do Concurso.

3.2.13. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

IV- DO SISTEMA DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará somente das seguintes Provas, de acordo com o cargo e sua exigência de escolaridade:

4.1.1. Provas de Múltipla Escolha: Para todos os cargos do Concurso, os quais estão especificados no Anexo I deste Edital. Essas Provas terão caráter eliminatório e classificatório e totalizarão, no máximo, 100 pontos.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. A pontuação máxima e o peso de cada prova, por cargo, constam no Anexo I deste Edital.

5.2. O total máximo a ser obtido no somatório das questões das Provas de Múltipla Escolha é de 100 pontos. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos dessas Provas, ou seja, 50 pontos.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha terão duração de três horas. O horário de início será às 9 horas e o de término, às 12 horas. O portão será fechado no horário de início das provas, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.4. As Provas de Múltipla Escolha obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo I, e serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida nesse Anexo, a partir da pontuação 0 (zero). Os Programas das provas constam no Anexo III deste Edital,

5.5. Na hipótese de alguma questão das Provas vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado a favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova, mesmo aqueles que não tiverem recorrido da questão.

5.6. Será procedida a correção das Folhas de Respostas das questões de Múltipla Escolha de todos os candidatos, para fins de totalização da pontuação obtida e para obtenção da lista de candidatos que terão os Títulos apresentados analisados.

5.7. Em quaisquer cargos, na apuração dos pontos obtidos nas questões das Provas de Múltipla Escolha, será eliminado o candidato que:

5.7.1. obtiver menos de 50% dos pontos totais dessas Provas;

5.7.2. preencher a Folha de Respostas a lápis;

5.7.3. não assinar a Folha de Respostas;

5.7.4. não comparecer para realizar as Provas;

5.7.5. desistir de fazer as Provas.

5.8. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela APM. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

VI- DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas no dia 13/06/2010, no turno matutino. O horário de início será às 9 horas e o de término, às 12 horas.

6.2. Local de Provas: As provas serão aplicadas em São Romão-MG. O endereço do local de provas será indicado na página pessoal, que deverá ser consultado pelo candidato, a partir do dia 02/06/2010, no site www.apmconcursos.com.br.

6.3. Caberá ao candidato informar-se sobre o local de provas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

6.5. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a APM indicar.

6.6. O candidato fará as provas em prédio e sala indicados pela APM, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

6.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões. O candidato que não estiver realizando provas não poderá permanecer no prédio.

6.8. Os portões dos prédios onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início delas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.9. O candidato, para ingressar na sala de Provas, terá que apresentar documento oficial de identificação (com fotografia), original e em perfeitas condições (tais como Carteira de

Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRA, COREN, CRM, CRC, OAB, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

6.9.1. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

6.9.2. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida.

6.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

6.11. O candidato que fizer as provas apresentando Boletim de Ocorrência Policial, ou apresentar documentos parcialmente danificados, deverá comparecer à APM, em Montes Claros- MG (com custas por sua conta), portando o Documento Oficial de Identificação (o original da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho), no dia 14/06/2010, impreterivelmente, das 8 às 18 horas.

6.11.1. O candidato, nessa condição, que não tiver a identificação confirmada pelo perito será, automaticamente, eliminado do Concurso e estará sujeito às penas legais.

6.12. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de requerimento de documento bem como documentos danificados que impeçam a identificação.

6.13. Em hipótese alguma, o candidato fará provas se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

6.14. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Concurso, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala se esse candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a APM possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

6.14.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato fica sem efeito e as suas provas serão canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

6.15. O candidato deverá levar caneta esferográfica comum, tubo transparente, de tinta azul ou preta, para preencher as Folhas de Respostas.

6.16. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.), bonés e similares, lápis com tabuada.

6.17. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser colocados no local onde o fiscal indicar, na respectiva sala de provas, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a APM por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles surgidos. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Recomenda-se que o candidato não traga para a sala de provas qualquer um dos equipamentos citados no subitem 6.16 e que traga somente o estritamente necessário para a realização das provas.

6.18. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 6.15) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega das Folhas de Respostas e, se for o caso, também do Caderno de Provas ao fiscal de sala.

6.19. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular, pager, beep ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 6.16 (ou similares), durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.20. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

6.21. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos locais onde serão realizadas as provas do Concurso.

6.22. É reservado à APM, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais.

6.23. É reservado à APM, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos.

6.24. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a APM não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

6.25. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas na última meia hora do término dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem rascunhos, nem marcações da Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, nem utilizará de outros meios para anotações das Provas.

6.26. O candidato que não entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.27. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar no local indicado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.28. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da APM, deixar o local de provas durante o horário em que elas estiverem sendo aplicadas.

6.29. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, em razão de rasuras ou marcações incorretas.

6.30. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

6.31. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas (completo) e a Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

6.32. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas da sala.

6.33. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas, sendo o candidato eliminado do Concurso.

6.34. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais.

6.35. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

6.36. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

6.37. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.38. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.apmconcursos.com.br, e será afixado na sede da Prefeitura Municipal de São Romão, até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VII- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação, observando-se o cargo e as provas a que foram submetidos e a pontuação mínima exigida, decorrerá do total dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

7.2.1. Tiver idade maior.

7.2.2. Obtiver maior pontuação no somatório dos pontos da Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

VIII- DOS RESULTADOS DAS PROVAS DO CONCURSO

8.1. Os resultados do Concurso serão divulgados sede da Prefeitura Municipal de São Romão-MG, na Câmara Municipal de São Romão e no site www.apmconcursos.com.br, nas seguintes datas:

8.1.1. Resultado do pedido de tratamento especial: até o dia 31/05/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

8.1.1.1. Resultado do pedido de tratamento especial, após recursos: até o dia 09/06/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

8.1.2. Resultado da inscrição de portador de deficiência: até o dia 31/05/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

8.1.2.1. Resultado da inscrição como portador de deficiência, após recursos: até o dia 09/06/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

8.1.3. 1º Resultado Classificatório: Apresentará a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e será divulgado até o dia 21/06/2010.

8.1.4. Resultado Final: Apresentará a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha, após eventuais recursos relativos à classificação. Será divulgado até o dia 28/06/2010.

8.2. Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas relativas ao cargo, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

8.3. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Concurso nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como por prejuízos decorrentes, se houver, será exclusiva do candidato e não da APM e do Município de São Romão-MG.

8.4. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

8.5. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de São Romão, mediante requerimento.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Eventuais recursos, para os casos relacionados no subitem 9.2, poderão ser interpostos no balcão de Prefeitura Municipal de São Romão, das 07 às 13 horas, nos prazos indicados.

9.1.1. A APM será a responsável pela análise e resposta aos recursos.

9.1.2. Nos prazos determinados para cada caso, a resposta aos recursos interpostos será divulgada no site www.apmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de São Romão-MG.

9.2. Caberá recurso:

9.2.1. Contra o indeferimento do pedido de tratamento especial: dias 01 e 02/06/2010, das 8 às 18 horas, desde que esteja devidamente fundamentado.

9.2.1.1. A APM responderá aos recursos até o dia 09/06/2010.

9.2.2. Contra o indeferimento da inscrição como portador de deficiência: dias 01 e 02/06/2010, das 8 às 18 horas, desde que esteja devidamente fundamentado.

9.2.2.1. A APM responderá aos recursos até o dia 09/06/2010.

9.2.3. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha: no dia 15 e 16/06/2010, na ocorrência de erros no enunciado da questão ou de erros/omissões no gabarito, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

9.2.3.1. A APM responderá aos recursos até o dia 21/06/2010.

9.2.4. Contra o resultado classificatório: dias 23 e 24/6/2010, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

9.2.4.1. A APM responderá aos recursos até o dia 28/06/2010..

9.3. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativamente a cada caso. Havendo mais de um recurso, apenas o primeiro será respondido.

9.4. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o citado no subitem 9.1.

9.5. Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, cargo pleiteado e endereço completo.

9.6. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

9.7. Não serão recebidos recursos fora do prazo estabelecido. Não serão aceitos pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento pessoal para arguição relativa aos resultados das provas. As argumentações e alegações do candidato deverão ser feitas somente por meio de recurso, no prazo estabelecido.

9.8. Caberá ao candidato ou ao seu representante acessar o site www.apmconcursos.com.br para obter a resposta do recurso interposto. A resposta ficará à disposição do candidato por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, a resposta será retirada da internet.

9.9. Os resultados divulgados na internet permanecerão no site www.apmconcursos.com.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

9.10. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

X - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso, será feito por nomeação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A posse em cargo público estará condicionada à apresentação da documentação exigida e prévia inspeção médica oficial. Para o exercício do cargo, é necessário possuir sanidade física e mental compatível com as suas atribuições e, conforme necessidade do cargo, ser comprovada por exames médicos.

10.3. O candidato nomeado, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Atestado Médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, expedido pelo órgão ou profissional indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de São Romão-MG;

h) Exames Médicos, conforme a necessidade do cargo, os quais a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de São Romão-MG tenha solicitado, para fins da inspeção médica referida no subitem 12.2 deste Edital;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

j) Registro no respectivo Conselho de Classe, conforme exigência legal, se for o caso;

k) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do cargo;

l) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais;

m) Declaração de bens que constituam seu patrimônio;

n) 2 (duas) fotos 3x4, recentes.

10.4. A nomeação se dará obedecendo à ordem de classificação no Concurso bem como o interesse, a necessidade do município, a existência de dotação orçamentária e o prazo de validade do Concurso.

10.5. A lotação do servidor nomeado e empossado será determinada pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto.

10.6. Na eventualidade de surgir(em) nova(s) vaga(s) para os cargos a que se refere este Edital, poderão, por decisão do Prefeito Municipal, ser nomeados e empossados, nessa(s) vaga(s), candidatos classificados além do limite de vagas, obedecida a ordem de classificação neste Concurso e observado o seu prazo de validade.

10.7. Caso ocorra a nomeação prevista nos subitens 10.6, deverão ser cumpridas as disposições estabelecidas no subitem 3.2. deste Edital, relativas à nomeação de candidatos portadores de deficiência classificados neste Concurso, na proporção de 5% (cinco por cento) das novas vagas surgidas e observada a ordem de classificação desses candidatos.

XI - NORMAS DISCIPLINARES

11.1. A APM - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Concurso. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela APM.

11.2. Todas as informações referentes a este Concurso serão prestadas pela APM - realizadora do Concurso - e poderão ser obtidas no site www.apmconcuros.com.br ou através do telefone (38) 3221-0035.

11.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso.

11.4. Além da exclusão do Concurso, o candidato, como tratado nos termos do subitem 11.3, estará sujeito a outras penas legais, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais e/ou pessoais que houver causado.

11.5. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A APM será responsável pela elaboração, aplicação e correção das Provas, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público.

12.2. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Concurso, à APM será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

12.3. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a APM poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão, antes da publicação do Resultado Definitivo, no site www.apmconcursos.com.br.

12.4. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de São Romão-MG, em jornal diário de circulação local e regional ou na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais Retificações bem como os Resultados do Concurso serão divulgados no site www.apmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de São Romão-MG.

12.5. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

12.6. Serão de propriedade da APM, que os incinerará decorridos 2 (dois) anos da data de homologação do resultado definitivo do Concurso Público, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha; os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos. A APM dará destino conveniente aos cadernos de provas deixados pelos candidatos, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Concurso.

12.7. O prazo de validade deste Concurso é de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12.8. A aprovação neste Concurso Público não gera direito à nomeação, exceto daqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas publicadas, a qual se dará a exclusivo critério e necessidade da Administração, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

12.9. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de provas.

12.10. Do resultado deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item IX deste Edital.

12.11. O Município de São Romão-MG e a não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.12. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Concurso.

12.12.1. O candidato classificado deverá, durante o prazo de validade deste Concurso, manter atualizado o seu endereço residencial na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de São Romão-MG. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

12.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como Editais Complementares, Retificações do Edital ou outras resoluções referentes ao Concurso que vierem a ser publicadas pelo Município de São Romão-MG.

12.14. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

12.15. A APM não fornecerá declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso. Declarações poderão ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de São Romão-MG.

12.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da APM - Assessoria Pública Mineira, ouvida a Comissão Municipal de Concurso Público.

12.17. A homologação do resultado deste Concurso será feita pelo Prefeito Municipal de São Romão-MG, no que couber cada um.

12.18. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na sede da Câmara Municipal de São Romão , na Rua Newton Gonçalves Pereira, nº 37, Centro, São Romão-MG, no quadro de avisos da prefeitura - Órgão Oficial de Publicação do Município , e será divulgado no site www.apmconcursos.com.br, dele dando-se notícia, em jornal diário de grande circulação e/ou diário oficial do Estado, através do seu Extrato.

São Romão - MG, 03 de março de 2010.

Lúcio José Rezende dos Santos
Prefeito Municipal

Anexo I

TABELA DE CARGOS

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL,

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

CARGO

REQUISITOS

PROVAS

C
Ó
D
I
G
O

ESPECIFICAÇÃO

VENCI-MENTO (R$)

Vagas

Lotação

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

VALOR TAXA INSC. (R$)

TIPO


Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
O
N
T
O
S

01

Assistente Social

1.184,00

01

Município

Curso Superior com Registro no órgão competente

40

90,00

Português

SUS

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

02

Auxiliar Administrativo

510,00

04

Município

Ensino Fundamental (4ª Série do 1º Grau)

40

45,00

Português

Matematica

20

10

60

40

03

Auxiliar de Consultório Dentário

510,00

02

Município

Ensino Médio

40

45,00

Português

Conh. Gerais

Matematica

10

10

10

40

30

30

04

Auxiliar de Serviços Gerais

510,00

10

Município

Alfabetizado

40

45,00

Português

Matematica

20

10

60

40

05

Cirurgião Dentista

1.184,00

03

Município

Curso Superior + Registro no Órgão Competente

40

90,00

Português

SUS

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

06

Enfermeiro

1.184,00

02

Município

Curso Superior + Registro no Órgão Competente

40

90,00

Português

SUS

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

07

Farmacêutico/Bioquímico

1.184,00

02

Município

Curso Superior + Registro no Órgão Competente

40

90,00

Português

SUS

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

08

Mecânico (Máquina Pesada)

600,00

01

Município

Alfabetizado

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

09

Mecânico (Ônibus)

600,00

02

Município

Alfabetizado

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

10

Motorista Profissional- Cat. "D"

510,00

03

Município

Alfabetizado

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

11

Médico

3.500,00

04

Município

Curso Superior + Registro no Órgão Competente

40

90,00

Português

SUS

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

12

Operador de Balsa

510,00

02

Município

Alfabetizado

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

13

Operador de Máquinas (Patroleiro)

510,00

01

Município

Alfabetizado

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

14

Operador de Raio X

510,00

02

Município

Ensino Médio + Curso Específico

40

45,00

Português

Conh. Gerais

SUS

10

10

10

25

25

50

15

Operário

510,00

05

Município

Alfabetizado

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

16

Operário (Gari)

510,00

06

Município

Alfabetizado

40

45,00

Português

Matematica

20

10

60

40

17

Professor I

660,00

11

Município

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

25

45,00

Português

Conh. Gerais

Conhec. Específico

10

10

10

25

25

50

18

Psicólogo

1.184,00

01

Município

Curso Superior + Registro no Órgão Competente

40

90,00

Português

SUS

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

19

Secretário(a) Escolar

510,00

03

Município

Ensino Médio

40

45,00

Português

Conh. Gerais

Matematica

10

10

10

40

30

30

20

Soldador

510,00

01

Município

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série do 1º Grau)

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

21

Supervisor Pedagógico

1.184,00

06

Município

Curso Superior em Pedagogia com Supervisão Escolar

40

90,00

Português

Conh. Gerais

Conhec. Específico

10

10

10

25

25

50

22

Técnico em Enfermagem

510,00

06

Município

Ensino Médio + Curso Técnico em Enfermagem

40

45,00

Português

Conh. Gerais

SUS

10

10

10

25

25

50

23

Técnico em Higiene Dental

600,00

02

Município

Ensino Médio + Curso Específico

40

45,00

Português

Conh. Gerais

SUS

10

10

10

25

25

50

24

Técnico em Vigilância Sanitária

510,00

01

Município

Ensino Médio + Curso Técnico

40

45,00

Português

Conh. Gerais

SUS

10

10

10

25

25

50

São Romão-MG, 03 de março de 2010

Lúcio José Rezende dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO II

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIA PARA CADA CARGO:

Código: 01 - ASSISTENTE SOCIAL :

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais nos órgãos da administração pública; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer o uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejar, organizar e administrar serviços sociais e de unidade de serviço social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

EXIGÊNCIA: Curso superior + Registro no Órgão Competente.

Códigos 02 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES: Efetuar trabalhos de digitação e arquivo; Emitir notas de fiscais; Atender telefone e ao público em geral; Operar a máquina "xérox"; Protocolar documentos, emissão de guias e requerimentos diversos; Acompanhamento de processos; Atender ao público; Emitir bilhetes, passagens, etc; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Ensino fundamental Incompleto (4ª Série do 1º Grau) e experiência de 06 meses a 01 ano;

Código: 03 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

ATRIBUIÇÕES: Compete ao Auxiliar de Consultório Dentário, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Higiene Dental: orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário, controlar o movimento diário/mensal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Participar de programas de educação continuada.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio

Código: 04 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

ATRIBUIÇÕES: Varrer, espanar, encerar e lavar pisos, vidraças, portas moveis, instalações sanitárias, salas de aula, consultórios, hospitais e demais repartições públicas ( inclusive o cemitério ); Preparar, controlar e servir a alimentação escolar; Lavar e zelar pelos utensílios de cozinha e copa; Fazer e servir café; Recolher, lavar, passar e conferir as roupas dos pacientes do hospital, ou das crianças da creche; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Alfabetizado.

Código: 05 - CIRURGIÃO DENTISTA:

ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; Proceder à odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel, fixa e hospitalar; Fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, diagnosticando e tratando afecções da boca, dentes e região maxilofacial; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando-lhes o seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações de conformidade com os diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e ACD; Difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; Propor e/ou participar de ações, dentro dos princípios da odontologia integral, visando à proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto biológico e social; Participar das reuniões na comunidade, promovidas pelo Conselho Local de Saúde e/ou pela Equipe do PSF; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EXIGÊNCIA: Curso Superior + Registro no Órgão competente.

Código: 06 - ENFERMEIRO:

ATRIBUIÇÕES: O enfermeiro desenvolverá as atribuições abaixo descritas nas Unidades Básicas de Saúde ou nas Unidades de Saúde da Família, conforme sua área de atuação: Gerenciar serviços, desenvolver ações de programação e avaliar as atividades de enfermagem; Supervisionar a equipe de enfermagem e as atividades realizadas; Responsabilizar-se pela previsão e provisão de material e equipamentos necessários às ações de enfermagem; Auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos e, quando necessário, solicitar consertos; Elaborar e atualizar procedimentos, rotinas e normas de enfermagem, revisando periodicamente o registro de dados e os sistemas de comunicação; Analisar e avaliar a assistência prestada à comunidade; Viabilizar capacitação de toda a equipe de enfermagem, visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados; Promover ações educativas com os usuários durante consultas, visitas domiciliares e em trabalhos em grupo, visando à autonomia individual em relação à prevenção, promoção e reabilitação da saúde; Discutir com grupos organizados da sociedade os problemas de saúde e as alternativas para resolvê-los; Planejar e executar atividades e cuidados de enfermagem de maior complexidade; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessário, no domicílio; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

EXIGÊNCIA: Curso Superior + Registro no Órgão competente.

Código: 07 - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO:

ATRIBUIÇÕES: Assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos praticados no estabelecimento: Farmácia Básica, Hospital, Centro de Saúde, PSF, conforme sua área de atuação; Fazer a manipulação de insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, indicando instrumentos especiais e fórmulas químicas; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo receituários devidamente preenchidos; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue e urina, valendo-se de diversas técnicas específicas; Esclarecer ao público o modo de utilização de medicamento e seus possíveis efeitos colaterais; Manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto; Colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; Preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

EXIGÊNCIA: Curso Superior + Registro no Órgão competente.

Código: 08 - MECÂNICO (Máquina Pesada):

ATRIBUIÇÕES: Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de cargas; proceder à revisão e manutenção de veículos de transporte, compactadores, tratores e demais máquinas pesadas; zelar pela conservação do equipamento em uso; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

EXIGÊNCIA: Alfabetizado

Código: 09 - MECÂNICO (ônibus):

ATRIBUIÇÕES: Manter, reparar e conservar veículos de passageiros; proceder à revisão e manutenção de veículos de transporte de passageiros (Ônibus); zelar pela conservação do equipamento em uso; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Alfabetizado.

Código: 10 - MOTORISTA PROFISSIONAL - Cat. "D"

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos em geral para transporte de materiais e pessoas, e especialmente o ônibus escolar para transporte de alunos; Cumprir a programação pré-estabelecida para atendimento das ordens de serviços ou pedidos; Orientar a distribuição dos alunos nas escolas, tomando os necessários cuidados para a preservação dos mesmos; Cumprir as normas de segurança de transito; Zelar pela limpeza e conservação do veículo como: combustível, água, luz, óleo; lubrificantes, calibragem de pneus, providenciando o abastecimento e reparos, quando necessário; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Alfabetizado, possuir carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D e experiência de 06 meses a 01 ano;

Código: 11 - MÉDICO

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial a indivíduos de todas as faixas etárias; Proceder ao estudo do caso clínico, estabelecer o diagnóstico e tratamento; Atender urgências e emergências; Prestar atendimento a pacientes nos domicílios, quando necessário; Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; Participar de equipe médica quando solicitado; Participar de projetos de treinamento e programas educativos na comunidade; Realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; Encaminhar os pacientes aos serviços especializados, quando necessário,garantindo-lhes a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência; Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

EXIGÊNCIA: Curso Superior + Registro no Órgão competente.

Código: 12 - OPERADOR DE BALSA

ATRIBUIÇÕES: Pilotar o reboque que impulsiona a balsa; Amarrar a balsa, atracando-a; Efetuar trabalhos de conservação e limpeza da balsa e do reboque; Efetuar trabalhos de manutenção na balsa e no reboque; Efetuar a cobrança, pela travessia na balsa; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Alfabetizado

Código: 13 - OPERADOR DE MÁQUINAS (Patroleiro)

ATRIBUIÇÕES: Operar patrol e outras máquinas congêneres, em serviços de remoção de terras, detritos, nivelamento e asfaltamento de ruas, e outros serviços do gênero; Verificar periodicamente o nível de óleo, de água e a quantidade de combustível da máquina, efetuando o abastecimento quando necessário; Comunicar ao superior imediato a necessidade de lubrificação ou reparos da máquina; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Alfabetizado e experiência de 01 a 02 anos.

Código: 14 - OPERADOR DE RAIO X

ATRIBUIÇÕES: Manejar os aparelhos de Raios-X; preparar os pacientes para exposição aos Raios-X; revelar, fixar, lavar e secar a radiografia; consertar pequenas imperfeições dos aparelhos; manter arquivos e registros dos trabalhos executados; preparar e verificar os ajustes dos equipamentos; zelar pelas instalações e pelo adequado funcionamento dos aparelhos, equipamentos e acessórios radiológicos; obedecer a códigos, normas, especificações e procedimentos radiológicos; determinar métodos, técnicas, procedimentos particulares e os equipamentos adequados necessários à realização dos exames radiológicos; zelar pela proteção radiológica; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio + Curso Específico e experiência de um ano.

Código: 15 - OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES: Manter e conservar as estradas municipais, capinando o mato, roçando, construindo pontilhões, mata-burros, bueiros, abrir valetas, pintar meio fio, etc.; Executar serviços de servente de pedreiro, tais como: assentar manilhas, quebrar pedras, carregar e descarregar caminhões, fazer massa, etc.; - Fazer blocos, bloquetes e similares; - Abrir covas, e cuidar da conservação e limpeza do cemitério municipal; Operar o posto de abastecimento de água; Executar serviços de referentes à limpeza e manutenção de jardins, e outras áreas verdes do município, irrigando, adubando, plantando, podando as plantas; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Alfabetizado

Código: 16 - OPERÁRIO (Gari)

ATRIBUIÇÕES: Varrer, carregar e transportar lixo das ruas, etc.; Executar serviços de limpeza e manutenção de jardins, e outras áreas verdes do município; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Alfabetizado

Código: 17 - PROFESSOR I

ATRIBUIÇÕES: Elaborar o plano de aula a ser executado; Ministrar a aula de acordo com o planejamento anteriormente elaborado, a nível pré-escolar até a 4ª série do 1º grau; Acompanhar o desenvolvimento do aluno no seu processo de aprendizagem. Aplicar e corrigir trabalhos; Participar de reuniões pedagógicas no Órgão Municipal de Ensino (O.M.E) e também com os pais de alunos; Ajudar nas comemorações cívicas, campanhas de vacinação, etc.; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Magistério, Normal Superior ou Pedagogia.

Código: 18 - PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégicas diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais e informais como creches, escolas, asilos, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas, etc.; Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e Conselhos Tutelares que incluam o tratamento psicológico em suas atividades; Atuar junto à equipe multiprofissional da Saúde, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição a que pertence; Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou ao agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimento em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fins, quanto nas atividades meios.

EXIGÊNCIA: Curso Superior + Registro no Órgão competente.

Código: 19 - SECRETÁRIO(A) ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES: Elaborar fichas individuais dos alunos; Organizar os arquivos escolares; Fazer históricos e transferências; Preencher o diário de classe; Digitar documentos, correspondências, etc; Requerer e entregar certificados; Transcrever ata de ocorrência anual; Mimiografar; Distribuir material didático; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio.

Código: 20 - SOLDADOR

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços diversos com solda; Conhecimento da máquina como amperagem e voltagem; conhecimento de eletrodo, especialidade do material como suas funções; como extrair raiz de solda; proteção, uso de máscara, tipo de vidros de 10 a 50; conhecimento de eletrodo bem como: Cobre, ferro fundido, bronze e alumínio; conhecimento de solda e oxigênio, como manuseio de uma caneta; Material usado na solda a oxigênio, solda amarela, solda prata(componentes trincal, solda amarela e fluck para prata); Conhecimento do maçarico e bico; Conhecimento de montagem e calderaria; mecânica industrial; tipos de teste de solda elétrica: tração, macaco e raio X; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do Chefe imediato.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série do 1º Grau).

Código: 21 - SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ATRIBUIÇÕES: - Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor; Coordenar e colaborar com as atividades didáticas, pedagógicas a serem desenvolvidas dentro e fora da sala de aula junto ao Órgão Municipal de Ensino (O.M.E); Estudar com os professores propostas curriculares, documentos e apostilas fornecidas pelo D.R.E; Distribuir e controlar o material escolar; Substituir os professores, na ausência destes; Visitar as escolas municipais; Confeccionar material pedagógico; Substituir, quando necessário, os servidores sob sua supervisão; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Curso Superior em Pedagogia com especialização em supervisão.

Código: 22 - TÉCNICO EM EMFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho Competente.

Código: 23 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços técnicos em higiene dental nos consultórios dentários, em especial: Auxiliar no controle e combate de doenças bucais; Cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade; Auxiliar o dentista na execução dos serviços; Auxiliar em campanhas preventivas; Auxiliar na compra dos materiais necessários na manutenção de serviços odontológicos; Atender normas de segurança e higiene do trabalho, principalmente do instrumental usado nos procedimentos odontológicos; Executar atividades afins

EXIGÊNCIA: Ensino Médio + Curso Técnico específico.

Código: 24 - TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATRIBUIÇÕES: Atuar administrativamente na área de vigilância sanitária, elencando e projetando as ações permanentes de controle sanitário, objetivando proporcionar alto nível de saúde à população; desenvolver e controlar o sistema de visitas pelos fiscais de Vigilância Sanitária; executar as tarefas administrativas relacionadas à vigilância sanitária em geral.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio + Curso técnico.

São Romão - MG, 03 de março de 2010.

Lúcio José Rezende dos Santos
Prefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO/MG

EDITAL 001/2010

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL DE ENSINO: Alfabetizado/4ª Série do 1º Grau

CARGOS: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Mecânico (Máquina Pesada), Mecânico ( Ônibus), Motorista Profissional - Cat. "D", Operador de balsa, Operador de Máquinas (Patroleiro), Operário, Operário (Gari), Soldador.

Provas:Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA:

Habilidades exigidas: Compreensão e Expressão Escritas. O candidato deverá demonstrar as habilidades de ler e entender mensagens simples, num nível correspondente ao do final da 1ª série do Ensino Fundamental. Essas mensagens podem ser de vários tipos, como, por exemplo: fábula, texto bíblico, texto jornalístico, correspondência, anúncios, rótulos, horóscopo, bula, receita, quadrinhos. Dadas algumas mensagens escritas, o candidato deverá distinguir as que apresentam problemas de comunicação das que atendam aos objetivos propostos.

MATEMÁTICA

Números naturais e contagem: Comparação. Números e quantidades. Algarismos. Escrita dos números. Números pares e números ímpares. Sucessores e antecessores. Adição e subtração. Problemas de contagem e operação. Medidas: de comprimento, de tempo. Formas Geométricas: triângulos, retângulos e círculos.

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Médio (2° Grau Completo)

CARGOS: Auxiliar de Consultório Dentário, Operador de Raio X, Secretário(a) Escolar, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Vigilância Sanitaária

Prova:Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões,valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período,

funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos.Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

CARGOS: Auxiliar de Consultório Dentário, Secretário(a) Escolar.

Prova: Matemática

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algorítimo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, formas algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais elogarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trignometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Seqüências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termogeral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

CARGOS: Auxiliar de Consultório Dentário, Operador de Raio X, Secretário(a) Escolar, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Vigilância Sanitária

Prova: Conhecimentos Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS:

História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.

CARGOS: Operador de Raio X, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Vigilância Sanitária.

Prova: SUS - Sistema único de Saúde

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006).

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Superior

CARGOS: Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Médico, Professor I, Psicólogo, Supervisor Pedagógico.

Prova:Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões,valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período,

funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos.Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

CARGOS: Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Médico, Psicólogo.

Prova: SUS - Sistema único de Saúde

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006).

CARGOS: Professor I, Supervisor Pedagógico.

Prova: Conhecimentos Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS:

História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Assistente Social:

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional,transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde,previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico,movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei

Orgânica da Assistência Social.

Cirurgião Dentista:

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios da promoção da saúde. Programa Saúde da Família. Planejamento de ações em saúde coletiva. Controle da infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más-formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Enfermeiro:

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções.Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças ransmissíveis/Imunização.Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Farmacêutico/Bioquímico:

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Biossegurança. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias e leucemias. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase aos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: diagnóstico, colheita e conservação do material biológico, preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sangüíneos e helmintos. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Introdução ao estudo da Farmacologia. Estudo dos processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos. Vias de administração. Estudo da concentração plasmática dos fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalênica. Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta Farmacológica. Interação medicamentosa. Assistência e Atenção Farmacêuticas: atuais conceitos e a realidade brasileira. Farmacoepidemiologia: os indicadores de prescrição da OMS. Código de ética farmacêutica. Organograma da categoria farmacêutica e entidades profissionais.Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia. Portarias do Ministério da Saúde à área

farmacêutica. Legislação sanitária. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Médico:

Hipertensão Arterial Sistêmica; Arritmia Cardíaca; Insuficiência Coroniana Aguda; Infarto Agudo do Miocárdio; Tromboembolismo - Embolia pulmonar aguda; Insuficiência Cardíaca; Hepatites Virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - Cutânea e Visceral; Síndrome de Imunodeficiência Humana Adquirida; Tuberculose Pulmonar; Raiva; Ofidismo; scorpionismo/Aracneísmo; Insuficiência Hepática; Insuficiência Renal Aguda; Distúrbios Hidroeletrolíticos e ácido básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Doenças Cloridopépticas; Doenças Inflamatórias Intestinais;Icterícias; Neoplasias Pulmonares; Insuficiência Respiratória Aguda; Asma Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Câncer Gástrico; Micoses Pulmonares. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Professor I:

DIDÁTICA - 1. O processo de ensino-aprendizagem. 2. Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica. 3. Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 4. A relação professor/aluno/conhecimento. 5. A avaliação do processo ensino-aprendizagem. 6. A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas. 7. Saberes necessários à prática educativa.

Psicólogo:

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento; As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão; A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinqüência, toxicomania, anorexia e outros; Os complexos familiares: o sintoma e a família; A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos; O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente - Família - Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: Responsabilidades do Psicólogo; Procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: Principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vigotsky; Psicologia na escola; Avaliação do ensino-aprendizagem; Psicopedagogia. Políticas de Saúde (SUS). Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Supervisor Pedagógico:

Os candidatos deverão demonstrar conhecimento das diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo, da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar, de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania, de formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens - Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes - na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais, da legislação básica do ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino, dos princípios da gestão democrática da escola pública, da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos, dos fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas, de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva.

São Romão - MG, 03 de março de 2010.

Lúcio José Rezende dos Santos
Prefeito Municipal