ETEVI - Escola Técnica do Vale do Itajaí - SC

Notícia:   8 vagas para Professores e Orientador Educacional na Etevi da FURB

ESCOLA TÉCNICA VALE DO ITAJAÍ - ETEVI

EDITAL Nº 50/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SUMÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO DE ENSINO MÉDIO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

O Reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nos artigos 44 e 55 da Lei Complementar Municipal nº 746/2010, de 19 de março de 2010, publicada no Boletim Oficial da Cidade de Blumenau em 31 de março de 2010, e na Resolução FURB/CONSAD nº 71/1997, de 15 de dezembro de 1997, naquilo que for compatível com as mencionadas Leis, no período de 25 a 29 de junho de 2012, estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público e Sumário para Contratação de Professor e Especialista em Educação de Ensino Médio, em caráter temporário, da Escola Técnica do Vale do Itajaí - ETEVI/FURB, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo tem por objetivo selecionar candidatos para o eventual exercício da função de ensino médio em caráter temporário.

1.2 A coordenação de todas as etapas do processo seletivo será de responsabilidade da Comissão Organizadora nomeada pelo Reitor da FURB.

1.3 O processo seletivo tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos para a respectiva função e será realizado através de Prova de Títulos, Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e Prova Didática, quando for o caso, realizadas perante uma Comissão Julgadora, para cada disciplina ou cargo, constituída de três professores do quadro efetivo da FURB ou externos, quando for necessário, nomeada pelo Reitor.

1.3.1. As provas da Disciplina Língua Espanhola/Espanhol serão realizadas perante Comissão Julgadora constituída pelos Professores:

Profª. MARIANELA MARANA VIEYTO (Presidente)
Profª. ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO
Profª. FABÍOLA TEIXEIRA FERREIRA
Profª. ANDREA CESCO (Suplente)

1.3.2. As provas da Disciplina Artes serão realizadas perante Comissão Julgadora constituída pelos Professores:

Profª. MARILENE K. SCHRAMM (Presidente)
Profª. ROSINEI CABRAL
Profª. LINDAMIR JUNGKE
Profª. MARIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS PESSI (Suplente)

1.3.3. As provas da Disciplina Filosofia serão realizadas perante Comissão Julgadora constituída pelos Professores:

Prof. CELSO KRAMER (Presidente)
Prof. TARCÍSIO WILCKERT
Profª. VERA REGINA DALRI
Prof. ADOLFO RAMOS LAMAR (Suplente)

1.3.4. As provas da Disciplina Biologia serão realizadas perante Comissão Julgadora constituída pelos Professores:

Prof. SÉRGIO LUIZ ALTOHFF (Presidente)
Profª. HEIDI JENSEN
Profª. VERA LÚCIA SOUSA SILVA
Prof. EDSON SCHROEDER (Suplente)

1.3.5. As provas da Disciplina Geografia serão realizadas perante Comissão Julgadora constituída pelos Professores:

Profª. MAGALI TEREZINHA CURY CECATO (Presidente)
Prof. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA
Profª. ISA DE OLIVEIRA ROCHA
Profª. MARIA HELENA BATISTA(Suplente)

1.3.6. As provas da Disciplina Língua Portuguesa serão realizadas perante Comissão Julgadora constituída pelos Professores:

Prof. MARISTELA PEREIRA FRITZEN (Presidente)
Prof. WALDIR LUIZ HELLMANN
Profª. ROSELY TOMASI
Profª. IZABEL VIVIANI (Suplente)

1.3.7. As provas da Disciplina Educação Física serão realizadas perante Comissão Julgadora constituída pelos Professores:

Profª. ANA CLAUDIA OLIVEIRA HOPF (Presidente)
Profª. GEOVANA ALZIRA H. HENNING
Profª. VERA REGINA DALRI
Prof. SIDIRLEY DE JESUS BARRETO (Suplente)

1.3.8. As provas do Cargo Orientador Educacional serão realizadas perante Comissão Julgadora constituída pelos Professores:

Profª. ELENIR BUDAG (Presidente)
Profª. DENISE SOARES MIGUEL
Profª. JOELMA MARÇAL DE ANDRADE Profª.
CAROLINE KERN (Suplente)

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1 Os candidatos serão contratados, mediante a necessidade na disciplina em que se inscreveram, correspondendo à habilitação exigida, conforme quadro abaixo:

Disciplina/Cargo

Nº Vagas

Habilitação

Língua Espanhola/Espanhol

01

Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura em Letras - Espanhol ou Língua Espanhola ou Espanhol.

Artes

01

Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura em Artes ou Educação Artística ou Licenciatura em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes Visuais ou Música.

Geografia

01

Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura em Geografia.

Língua Portuguesa

01

Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa ou Língua Portuguesa ou Português.

Filosofia

01

Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura em Filosofia.

Biologia

01

Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas.

Educação Física

01

Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Educação Física.

Orientador Educacional

01

Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Especialização em Orientação Educacional.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 25 a 29 de junho de 2012.

3.2 O candidato deverá optar por uma das disciplinas ou cargo e requerer sua inscrição através do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição (Anexo "D"), subscrita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado.

3.3 As inscrições serão recebidas na Secretaria da Escola Técnica do Vale do Itajaí, localizada na Rua Antônio da Veiga, no 140, na cidade de Blumenau - Bloco G, Sala G-100, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min.

3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 88,89 (oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a ser recolhida na Divisão de Administração Financeira da FURB, e não será devolvida sob nenhum argumento.

3.5 O processo de inscrição somente será considerado integralmente instruído após a entrega de todos os documentos exigidos e atendidas todas as condições.

3.6 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

3.7 A relação das inscrições homologadas será publicada no sitio www.furb.br/editaispsps e mural da Escola Técnica do Vale do Itajaí, no dia 29 de junho de 2012, até às vinte e duas horas (22h).

4 3.8 O candidato que tiver a sua inscrição não homologada terá um (1) dia, a contar da publicação, para, querendo, pedir reconsideração, devidamente fundamentada, à Presidência da Comissão Organizadora que decidirá sobre o pedido, divulgando a decisão no sitio www.furb.br/editaispsps e no mural da Escola Técnica do Vale do Itajaí, no dia 02 de julho de 2012, até às vinte e duas horas (22h).

3.9 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1 O candidato apresentará, no ato da inscrição, os documentos adiante relacionados, os quais não serão computados para fins da prova de títulos:

I - Fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente.

II - Currículo atualizado e comprovado.

III - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

IV - Fotocópia de Diploma de Graduação, devidamente registrado, e do histórico escolar, de:

a) Licenciatura em Letras - Espanhol ou Língua Espanhola ou Espanhol para o cargo de professor na disciplina de Língua Espanhola/Espanhol;

b) Licenciatura em Artes ou Educação Artística ou Licenciatura em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes Visuais ou Música para o cargo de professor na disciplina de Artes;

c) Licenciatura em Geografia para o cargo de professor na disciplina de Geografia;

d) Licenciatura em Filosofia para o cargo de professor na disciplina de Filosofia;

e) Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa ou Língua Portuguesa ou Português para o cargo de professor na disciplina de Língua Portuguesa;

f) Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas para o cargo de professor na disciplina de Biologia;

g) Licenciatura Plena em Educação Física para o cargo de professor na disciplina de Educação Física.

h) Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Especialização em Orientação Educacional para o cargo de orientador educacional.

4.2 O candidato apresentará, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios de títulos de valor acadêmico, na sua forma original ou autenticados, relevantes para o processo de avaliação da prova de títulos, a saber:

a) Fotocópia do(s) título(s) ou de comprovante(s) de conclusão de curso(s) de pós-graduação, quando for o caso;

b) Fotocópia do histórico escolar de pós-graduação, quando for o caso;

c) Comprovante(s) de experiência no magistério de Ensino Médio, na disciplina/cargo objeto deste processo seletivo, através de declaração da escola, comprovada pela Carteira de Trabalho ou Certidão do órgão público, no caso de servidor estatutário (especificar em anos, meses e dias), quando for o caso;

d) Original e Fotocópia do(s) comprovante(s) de curso(s) assistido(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais, nos últimos cinco anos (de 1º/06/2007 a 1º/06/2012), com o total de horas, quando for o caso;

4.3 Somente serão computados os títulos relacionados com a disciplina ou cargo em que o candidato se inscreveu.

4.4 Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se revalidados por Instituição de Ensino Superior Oficial, acompanhados de tradução.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas nas seguintes datas e horários:

5.1.1 DISCIPLINA: LÍNGUA ESPANHOLA/ESPANHOL

ProvasData Horário Local

a)Exame de Títulos

03/07

8h

F - 104

b) Sorteios do Assunto e da Sequência da Prova Didática

03/07

8h

F - 104

c)Prova Didática

04/07

8h

A definir - Campus I

5.1.2 DISCIPLINA: ARTES

Provas Data Horário Local

a)Exame de Títulos

03/07

8h

F - 104

b) Sorteios do Assunto e da Sequência da Prova Didática

03/07

8h

F - 104

c)Prova Didática

04/07

8h

A definir - Campus I

5.1.3 DISCIPLINA: FILOSOFIA

Provas Data Horário Local

a)Exame de Títulos

03/07

8h

Sala F - 106

b) Sorteios do Assunto e da Sequência da Prova Didática

03/07

8h

Sala F - 106

c)Prova Didática

04/07

8h

A definir - Campus I

5.1.4 DISCIPLINA: BIOLOGIA

Provas Data Horário Local

a)Exame de Títulos

03/07

8h

Sala F - 106

b) Sorteios do Assunto e da Sequência da Prova Didática

03/07

8h

Sala F - 106

c)Prova Didática

04/07

8h

A definir - Campus I

5.1.5 DISCIPLINA: GEOGRAFIA

Provas Data Horário Local

a)Exame de Títulos

03/07

14h

Sala F - 104

b) Sorteios do Assunto e da Sequência da Prova Didática

03/07

14h

Sala F - 104

c)Prova Didática

04/07

14h

A definir - Campus I

5.1.6 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA

Provas Data Horário Local

a)Exame de Títulos

03/07

14h

F - 104

b) Sorteios do Assunto e da Sequência da Prova Didática

03/07

14h

F - 104

c)Prova Didática

04/07

14h

A definir - Campus I

5.1.7 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA

Provas Data Horário Local

a)Exame de Títulos

03/07

14h

Sala F - 106

b) Sorteios do Assunto e da Sequência da Prova Didática

03/07

14h

Sala F - 106

c)Prova Didática

04/07

14h

A definir - Campus I

5.1.8 CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

Provas Data Horário Local

a)Exame de Títulos

03/07

14h

Sala F - 106

b) Sorteios do Assunto

03/07

14h

Sala F - 106

c)Escrita de Conhecimento

03/07

15h

A definir - Campus I

6. DA PROVA DIDÁTICA

6.1 A prova didática será pública, tendo por objetivo apurar a capacidade do candidato quanto a planejamento de aula, comunicação, metodologia e síntese, bem como seu conhecimento da disciplina, e constará de aula proferida em nível de ensino médio, no tempo máximo de cinquenta minutos, versando sobre tema sorteado de uma lista de temas, constante no Anexo "A", conforme dispõe o item 5.

6.2 O sorteio do tema, constantes no Anexo "A" deste edital, único para todos os candidatos da disciplina ou cargo de interesse, será feito em sessão pública, no dia 03 de julho de 2012, conforme dispõe o item 5, pelo presidente da Comissão Julgadora, na presença dos candidatos.

6.3 A sequência de apresentação da prova didática será decidida por sorteio, realizado na sessão referida no item 5, quando for o caso.

6.4 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento, pela Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluída.

6.5 A Comissão Julgadora poderá argüir o candidato durante 30 minutos, após a sua apresentação, quando for o caso.

6.6 A prova didática não poderá ser assistida pelos candidatos concorrentes.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos títulos, da prova didática e da prova escrita caberá à Comissão Julgadora.

7.2 A avaliação dos títulos será feita observando-se os critérios e a pontuação descritos no Anexo da Resolução Nº 71/97, de 17/12/97, do CONSAD/FURB (Anexo "B" deste processo seletivo).

7.3 Na avaliação da prova didática caberá a cada um dos membros da Comissão Julgadora atribuir a sua nota, na escala de zero a dez, de acordo com os critérios estabelecidos na Ficha de Avaliação de Desempenho da Prova Didática, conforme o Anexo "C" deste processo seletivo.

7.4 Na avaliação da prova escrita de conhecimento, quando for o caso, caberá a cada um dos membros da Comissão Julgadora atribuir a sua nota, na escala de zero a dez.

8. DAS NOTAS

8.1 A nota final atribuída a cada candidato será a média ponderada, resultante da nota do exame de títulos, com peso dois (2,0), e da média aritmética simples das notas obtidas na prova didática e na prova escrita de conhecimento, com peso oito (8,0).

8.1.1 Caso se apresente um único candidato ao Processo Seletivo Sumário, a Comissão Julgadora deverá exarar, em ata, apenas as seguintes informações:

a) condições do candidato quanto à titulação e às exigências do presente edital;

b) nota obtida na prova didática ou prova escrita;

c) aprovação ou não do candidato.

8.2 Será desclassificado o candidato que:

a) não comparecer, por qualquer motivo, à prova didática ou prova escrita;

b) obtiver nota inferior a 7,5 (sete vírgula cinco) na prova didática ou prova escrita;

c) obtiver nota final inferior a seis (6.0);

d) não satisfizer a quaisquer das exigências deste edital.

8.3 Os resultados da avaliação dos títulos e da prova didática e da prova escrita de conhecimento deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, e a classificação geral será publicada no sitio www.furb.br/editaispsps e no mural da Escola Técnica do Vale do Itajaí, no dia 05 de julho de 2012, até às vinte e duas horas (22h).

8.4 No prazo de um (1) dia, a contar da publicação referida no item anterior, o candidato poderá requerer revisão do resultado da avaliação dos títulos e da prova didática e escrita de conhecimento, mediante recurso dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora devidamente protocolado e fundamentado, sendo liminarmente indeferido o recurso que não contenha fatos novos ou que se baseie em razões subjetivas.

8.5 Os resultados serão homologados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, e publicados por meio de Portaria, assinada pelo Diretor da Unidade.

8.6 Analisados e julgados os recursos interpostos, o resultado final será publicado no sitio www.furb.br/editaispsps e no mural da Escola Técnica do Vale do Itajaí.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A aprovação no processo seletivo objeto do presente edital não garante ao(s) classificado(s) o aproveitamento automático, mas garante-lhe(s), apenas, a expectativa do direito de admissão dentro da ordem classificatória, atendendo às situações emergenciais, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das normas da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.

9.2 Os candidatos considerados habilitados no processo seletivo poderão ser contratados para o exercício da função de ensino médio em caráter temporário, nos casos excepcionais previstos nas Leis Municipais nºs 7564, de 9 de setembro de 2010, e 7731, de 7 de março de 2012, por contrato de vínculo pela Consolidação das leis do Trabalho - CLT. Os candidatos contratados terão vinculação previdenciária pelo Regime Geral da Previdência Social - INSS.

8 9.2.1 Será exigido do candidato contratado a disponibilidade de horário, que deverá ser compatível com as necessidades da Escola Técnica do Vale do Itajaí. Neste aspecto serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

9.2.2 A remuneração mensal de uma (1) hora/aula/semanal é de R$ 111,67 (cento e onze reais e sessenta e sete centavos).

9.3 Este processo seletivo para contratação de professor e especialista em educação de ensino médio em caráter temporário deverá ser homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, e tem validade para o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação do resultado final, publicado por meio de Portaria assinado pelo diretor da Unidade.

Blumenau, 06 de junho de 2012.

João Natel Pollonio Machado
Reitor da FURB

ANEXO "A"

PROGRAMA DAS PROVAS

DISCIPLINA: LÍNGUA ESPANHOLA/ESPANHOL

1. O uso do verbo Gustar;

2. Complemento Directo/Indirecto;

3. O uso do Subjuntivo;

4. Los Artículos;

5. Las preposiciones;

6. El uso del Muy y Mucho;

7. Espanhol de Espanha / Espanhol de América;

8. A importância de aprender espanhol no Brasil;

9. Los Demostrativos y Posesivos;

10. Diferencias Léxicas.

DISCIPLINA: ARTES

1. A arte em meio ao belo e feio - Expressionismo X Impressionismo;

2. Estética dos opostos - Barroco;

3. Histórias reais e belas nas telas - Realismo X Surrealismo;

4. O que é arte? Diferentes conceitos que se perpetuaram ao longo da história da arte;

5. Releitura: algumas possibilidades;

6. Arte Moderna Brasileira: A semana de 22;

7. Ritos, tribos e mitos: Arte Indígena;

8. Um mundo de cores - Fauvismo;

9. Intemporalidade e Temporalidade da Arte;

10. Arte acadêmica X Arte moderna X Arte contemporânea.

DISCIPLINA: GEOGRAFIA

1. Globalização e a nova ordem Mundial;

2. A geografia de Santa Catarina: física e humana;

3. As Unidades Regionais Brasileiras;

4. A Paisagem natural brasileira e os ecossistemas;

5. A demografia brasileira;

6. Passagem do modelo agroexportador para o modelo industrial brasileiro;

7. Meio ambiente e agentes do relevo;

8. Geopolítica do Oriente Médio;

9. A questão agrária brasileira;

10. Cartografia.

DISCIPLINA: FILOSOFIA

1. O que é Filosofia?;

2. Filosofia para o pensar;

3. As ideias e as riquezas;

4. As questões da filosofia no Ensino Médio;

5. Os diferentes modos de conhecer o mundo;

6. Política e cidadania;

7. Ideologia;

8. O surgimento da filosofia;

9. O ser humano;

10. Realidade.

DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA

1. Texto dissertativo;

2. Texto descritivo;

3. Texto narrativo;

4. Linguagem e estrutura do texto;

5. Gramática aplicada a textos;

6. Gramática normativa;

7. Variantes Lingüísticas e produção textual;

8. O Desenvolvimento da competência oral do estudante;

9. O Ensino da Literatura Portuguesa e Brasileira;

10. O resumo.

DISCIPLINA: BIOLOGIA

1. Citologia: divisão célula;

2. Ecologia: fluxo de energia, cadeia e teias alimentares e níveis tróficos;

3. Embriologia;

4. Histologia: classificação dos tecidos;

5. Evolução: teorias evolucionistas;

6. Botânica: classificação vegetal;

7. Genética: primeira lei de Mendel;

8. Genética: determinação do sexo;

9. Sistema reprodutor humano;

10. Zoologia: classificação animal.

DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA

1. O que é Ioga e os caminhos do Ioga

2. O Ioga em oito partes (Ashtanga-Yoga de Patanjali)

3. Corpos e revestimentos humanos

4. Pranayama - significado, importância, os vayus (ou ventos), os vários tipos de Pranayama

5. Asanas - significado, benefícios, Surya Namaskar, Asanas de flexão, de extensao, de equilibrio, de torção, de inversão, para meditação

6. Dhyana -Meditação

7. Yoga-nidra - relaxamento

8. Yogaterapia - para ansiedade,asma, circulação, enfermidades na coluna (cifose, lordose, escoliose, ciática, depressão, diabetes, dor de cabeça, estresse, hipertensão, hipotensão...)

9. Ioga para todas as idades (Ioga para crianças e adolescentes, idosos, gestantes, só para mulheres)

10. Chakras

CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

1. O papel do Orientador Educacional na prática pedagógica do Ensino Médio;

2. O serviço de Orientação Educacional no Ensino Médio;

3. A Orientação Profissional no Ensino Médio;

4. A articulação da comunidade acadêmica no Ensino Médio;

5. Acompanhamento e intervenção dos alunos no Ensino Médio;

6. A intervenção pedagógica com a família no Ensino Médio;

7. Fundamentos e Princípios da Orientação Educacional;

8. Autoconhecimento e identificação profissional: o papel do Orientador Educacional;

9. O desenvolvimento dos valores educacionais, valores existenciais e valores para o trabalho no Ensino Médio: o papel do Orientador Educacional;

10. O papel do Orientador frente às novas tecnologias.

ANEXO "B"

RESOLUÇÃO Nº 71/97

Aprova as normas para contratação de Professor Substituto, em caráter temporário, na Escola Técnica do Vale do Itajaí-ETEVI, e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Universidade Regional de Blumenau, no uso de suas atribuições, considerando deliberação do Conselho de Administração - CONSAD - PROCESSO Nº 035/97, PARECER Nº 028/97 -, tomada em sua sessão de quinze de dezembro de mil novecentos e noventa e sete (15-12-97), consoante a Lei Municipal nº 4.768, de 12/12/96,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as normas para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter temporário, na Escola Técnica do Vale do Itajaí-ETEVI.

Art. 2º - Para atender situações emergenciais, em caráter temporário, observado o excepcional interesse público, poderá haver contratação por tempo determinado, não superior a dois (02) anos.

§1º - Considera-se caráter temporário aquele resultante da falta, substituição ou afastamento de professor, nos casos previstos em lei.

§2º - O professor contratado em caráter temporário poderá ter renovado o seu contrato por período máximo de dois (02) anos, considerando-se neste tempo, inclusive, as contratações, respectivamente, para atividades ou disciplinas diversas.

Art. 3º - A contratação de Professor Substituto da ETEVI será precedida de PROCESSO SELETIVO SUMÁRIO, através de edital publicado na Imprensa, com prazo mínimo de dez (10) dias úteis para inscrição dos candidatos, observados os seguintes requisitos:

I - ser o candidato, no mínimo, licenciado na matéria e/ou disciplina, ou graduado, no caso de matéria e/ou disciplina profissionalizante;

II - ser constatada a necessidade da contratação, pela Direção da ETEVI, mediante justificativa detalhada, em atendimento ao disposto no § 1º, do artigo 2º, desta Resolução;

III - ser a Comissão Julgadora de cada matéria e/ou disciplina designada pelo Presidente da Fundação Universidade Regional de Blumenau, após indicação de seus integrantes pela Comissão Organizadora do Processo;

IV - ter sido o candidato declarado habilitado.

Parágrafo Único - Para a condução de todo o Processo Seletivo Público e Sumário, será designado, pelo Presidente da Fundação Universidade Regional de Blumenau, um Grupo de Trabalho, doravante denominado de Comissão Organizadora, constituído de quatro (04) docentes do Quadro, tendo o Diretor da ETEVI como Presidente.

Art. 4º - A contratação de professor, na categoria de Substituto, será feita por matéria e/ou disciplina.

Art. 5º - A seleção dos candidatos dar-se-á através de prova de conhecimento escrita e/ou didática e de avaliação de títulos.

§1º - A Comissão Julgadora avaliará os candidatos, atribuindo-lhes notas de zero (0) a dez (10,0) na prova didática e/ou escrita, com peso oito (8,0) e na prova de títulos, com peso dois (2,0). A nota da prova de títulos será atribuída de acordo com o disposto no ANEXO desta Resolução.

§2º - A prova escrita, com duração de três (3) horas, consistirá de uma dissertação sobre o assunto sorteado no momento, e a prova didática, de uma aula, com duração máxima de cinqüenta (50) minutos, sobre assunto sorteado, com vinte e quatro (24) horas de antecedência, de um programa de até dez (10) pontos da matéria e/ou disciplina objeto do processo seletivo.

§3º - A análise da documentação apresentada pelo candidato, para efeito de pontuação, dar-se-á de acordo com o ANEXO desta Resolução.

§4º - O candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a seis (6,0), será declarado habilitado, passando a integrar o cadastro de docentes da ETEVI, para contratação futura, em caráter temporário.

Art. 6º - A Comissão Julgadora será integrada por três (03) professores dos Quadros de Carreira Docente da FURB.

Art. 7º - Outros requisitos específicos poderão ser exigidos, desde que constem do edital do processo seletivo sumário, a critério da Comissão Organizadora prevista no Parágrafo Único, do Artigo 3º, desta Resolução.

Art. 8º - O resultado do processo seletivo é registrado em ata que deve ser assinada pelos componentes da Comissão Julgadora.

Art. 9º - A Comissão Julgadora encaminhará os resultados à Comissão Organizadora para providenciar a homologação dos resultados. Parágrafo Único - A habilitação em processo seletivo público e sumário não garante ao(s) classificado(s) o direito à contratação.

Art. 10 - Durante o período letivo, e somente nos casos tipificados de urgência e em caráter excepcional, o Diretor da ETEVI poderá autorizar a entrada de Professor Substituto em sala de aula, condicionada, porém, sua permanência à efetiva aprovação em posterior processo seletivo, que deverá ser realizado num prazo máximo de noventa (90) dias.

Art. 11 - O processo seletivo sumário será realizado no mês de novembro de cada ano ou quando houver necessidade comprovada e o seu resultado terá validade por dois (02) anos. Parágrafo Único - Excepcionalmente, o primeiro processo seletivo será realizado no mês de fevereiro de 1998.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Blumenau, 17 de dezembro de 1997.

Prof. Mércio Jacobsen
PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 71/97

ANEXO

PONTUAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS

Nome do candidato: _________________________________________________________

Matéria e/ou disciplina: _______________________________________________________

CATEGORIAS

PONTOS

QUANTIDADE

TOTAL PONTOS

NOTA

I. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

 

 

 

 

- Graduação/Licenciatura

00

 

 

 

- Especialização

05

 

 

 

- Mestrado

20

 

 

 

.- Doutorado

40

 

 

 

TOTAL DA CATEGORIA

 

 

II. ATIVIDADES DE ENSINO:

 

 

 

 

- Ensino de nível Médio na matéria e/ou disciplina por ano

0,2

 

 

 

TOTAL DA CATEGORIA

 

 

III. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO:

 

 

 

 

- Cursos assistidos em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais (a cada 40 horas)

0,1

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

1. Somente serão computados os títulos relacionados com a área do concurso.

2. Será atribuída a nota máxima (10), por categoria, ao candidato que atingir maior número de pontos, proporcionalmente aos demais candidatos.

3. A nota final será a média aritmética das três categorias.

Blumenau, 17 de dezembro de 1997.

Prof. Mércio Jacobsen
PRESIDENTE

ANEXO "C"

PROVA DIDÁTICA

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CANDIDATO

Nome do candidato: _______________________________________________________

Matéria e/ou disciplina: _____________________________________________________

ASPECTOS A CONSIDERAR

NOTA

I. PLANO DE AULA - APRESENTOU: ( ) SIM ( ) Não

OBSERVAR:

- Objetivos

- Conteúdos

- Linha de ação

- Avaliação

- Proposta

- Bibliografia

 

II. EXECUÇÃO DA AULA - TRABALHOU O TEMA: ( ) SIM ( ) Não

OBSERVAR:

- Introdução

- Desenvolvimento

- Organicidade e seqüência do conteúdo

- Aproveitamento do tempo

- Fechamento

 

III. MANEJO

OBSERVAR:

- Clareza na comunicação

- Postura e movimento

- Habilidade no uso dos recursos

- Domínio de conteúdo

- Segurança pessoal

- Cumprimento do horário ( no máximo 50 minutos)

 

NOTA FINAL ________________________________________

 

OBSERVAÇÃO:

Atribuir nota de 0 a 10 a cada um dos três aspectos.

ANEXO "D"

FICHA DE INSCRIÇÃO

Disciplina/Cargo: _____________________________________________________________

1. Nome: ___________________________________________________________________

2. Data Nascimento: ____ /____ /____ Naturalidade:

3. Filiação: _________________________________________________________________

4. Endereço: ________________________________________________________________

CEP: _______________________Cidade: ____________________________ UF: ________

Telefone: _________________________ e-mail: ____________________________________

5. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (item 4.1 do edital)

5.1 [__] Fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente;

5.2 [__] Currículo atualizado;

5.3 [__] Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

5.4 [__] Fotocópia do diploma de graduação devidamente registrado e [__] Histórico Escolar em __________________________________________________________________________;

6. DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (item 4.2 do edital)

[__] Volume encadernado contendo _____ (_____________________________________) páginas.

Declaro, pelo presente, que tenho conhecimento e aceito as normas do edital de processo seletivo público e sumário para contratação de professor de ensino médio em caráter temporário constantes do Edital nº 50/2012 e da resolução FURB/CONSAD nº 71/1997.

__________________________________
Local e Data:

Rubrica e Carimbo/ETEVI

__________________________________
(Assinatura Candidato ou Procurado)