Prefeitura de Miguel Leão - PI

Notícia:   8 vagas destinadas à Educação, Saúde e Administração de Miguel Leão - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

Praça Altamiro de Arêa Leão, Nº 10 - Centro CNPJ - 06.554.935/0001-04

A Prefeitura Municipal de Miguel Leão, Estado do Piauí, torna pública a realização de concurso público com vistas ao preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal e à formação de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, números de vagas em ampla concorrência, requisitos necessários, lotação e jornada de trabalho semanal são os estabelecidos na tabela abaixo:

Código

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Nº Total de Vagas

Lotação

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

01

Enfermeiro

Curso Superior de Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

01

Secretaria de Saúde

R$ 900,00 + Produtividade + Gratificação

40h

02

Professor de Educação Física (6° ao 9° ano)

Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Física + Registro no Conselho Regional de Educação Física

01

Secretaria de Educação

R$ 950,00

40h

03

Motorista Categoria "D"

Ensino Fundamental

01

Secretaria de Educação

Salário Mínimo

40h

04

Vigia

Ser Alfabetizado

02

Secretaria de Educação

Salário Mínimo

40h

05

Serviços Gerais

Ser Alfabetizado

01

Secretaria de Educação

Salário Mínimo

40h

06

Gari

Ser Alfabetizado

02

Secretaria de Administração

Salário Mínimo

40h

 

 

 

08

 

 

 

1.1.1. Quando convocados para investidura no cargo, os candidatos serão lotados em quaisquer locais do território do Município, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.

1.2. O concurso será regido por este edital e compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. A realização do certame será de responsabilidade da Fundação Delta do Parnaíba-Fundelta, estabelecida à rua João Emílio Falcão, 301, bairro de Fátima, em Teresina, Estado do Piauí, contratada nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de1993.

1.4. A criação dos cargos está disciplinada por Lei Municipal.

1.5. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo I deste Edital.

1.6. O regime de trabalho dos contratados é o Regime Estatutário, na forma da legislação do Município de Miguel Leão, Estado do Piauí.

1.7 Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.8. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, Equipe Auxiliar e funcionários da Fundelta não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Miguel Leão, localizada na Praça Altamiro de Arêa Leão, 10, Centro, em Miguel Leão, Estado do Piauí.

1.10. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, bem como por meio de publicação na Imprensa Oficial.

1.10.1. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas via internet, no site www.fundelta.com.br, no período entre 10 horas do dia 11 de abril de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril de 2011, observado o horário oficial do Estado do Piauí.

2.1.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão efetuar sua inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Leão, localizada na Praça Altamiro de Arêa Leão, 10, Centro, em Miguel Leão, Estado do Piauí, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, até a data limite indicada no item 2.1, onde um servidor estará à sua disposição para realizar a inscrição via internet e imprimir o boleto de pagamento, como também em outros postos de atendimento disponibilizados pela Fundelta, divulgados oportunamente pela imprensa.

2.1.2. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem.

2.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundelta.com.br e adotar o procedimento abaixo discriminado:

2.2.1. Fazer a leitura do edital de abertura do concurso para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2.2. Clicar no ícone "Inscrições Online", selecionar o concurso no qual deseja se inscrever, digitar seu CPF e clicar em "Inscrição".

2.2.3. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone "Finalizar Inscrição".

2.2.4. Após efetuar a inscrição, o candidato será redirecionado para o portal do candidato, onde deverá clicar no ícone "Efetuar Pagamento", após o que poderá efetuar transferência online ou imprimir o boleto para pagamento.

2.2.5. O boleto deverá ser pago na rede bancária até a data de vencimento nele expressa.

2.2.6. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição podem ser obtidas no endereço eletrônico www.fundelta.com.br.

2.3. A Fundelta não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

2.5. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.6. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame.

2.7. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital, tampouco pagamento via depósito bancário.

2.8. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação do pagamento do valor de inscrição.

2.9. Cada candidato poderá concorrer para apenas um dos cargos no Concurso.

2.10. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, até 07(sete) dias após o prazo de encerramento das inscrições.

2.10.1. Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.), o Candidato terá o prazo de 24 horas após a divulgação para recorrer junto à Fundelta, por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.fundelta.com.br.

2.10.2. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste como homologada, na forma do item 2.10, o qual deverá ser protocolado em formulário específico disponível no site www.fundelta.com.br, no prazo estabelecido no subitem 20.10.1.

2.11. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

2.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.

2.12.1. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2008; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135/2008. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.12.2. A isenção tratada no subitem 2.12.1 deverá ser solicitada via Internet no período de 11 a 17 de abril de 2011, mediante o preenchimento de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" que estará disponível no endereço eletrônico da Fundelta, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (a) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (b) declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 2.12.1.

2.12.3. A Fundelta irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

2.12.4. O candidato interessado, que preencher os requisitos descritos no subitem 2.12.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverá solicitar isenção ao se inscrever via internet, conforme descrito no subitem 2.12.2.

2.12.4.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante o período mencionado no subitem 2.12.2, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundelta.

2.12.4.2. Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.12.4.3. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, de forma diferente da especificada neste Edital.

2.12.4.4. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

2.12.4.5. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 23 de abril de 2011, no endereço eletrônico da Fundelta.

2.12.4.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.12.4.7 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição, no período de 24 a 30 de abril de 2010, no endereço eletrônico da Fundelta, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no vencimento respectivo.

3.DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Quadro I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Enfermeiro

R$ 100,00

Professor de Educação Física

R$ 60,00

Motorista categoria "D"

R$ 50,00

Vigia, Serviços Gerais e Gari

R$ 40,00

4.DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es)

4.1. A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), atendem ao que estabelecem a Lei n.º 7.853, de 24.10.89, o Decreto nº 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal nº 8.112/90, em especial, o art. 5º, § 2º.

4.1.1. Fica assegurada aos candidatos portadores de necessidades especiais classificados para o cadastro de reserva, quando for o caso, a reserva de vaga neste concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

4.1.2. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais classificados para o cadastro de reserva serão nomeados caso haja expansão do número de vagas ofertadas inicialmente, na proporção de 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

4.1.3. São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais que, nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas, bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no ato de sua inscrição.

4.3. O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.3.1. A solicitação deverá ser protocolada na sede da Prefeitura do Município de Miguel Leão, localizada na Praça Altamiro de Arêa Leão, n° 10, Centro, em Miguel Leão, Estado do Piauí, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.4. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar o fato à Fundação Delta do Parnaíba, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando igualmente atentado médico comprobatório de sua condição.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador.

4.8.1. Para concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais-PNE´s, após realizar sua inscrição na internet o candidato deverá apresentar, até o prazo limite de encerramento das inscrições, na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Leão, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

4.8.1.1. O laudo médico deverá ser apresentado em envelope lacrado, destinado à Comissão Organizadora do Concurso e possuindo, na parte externa, o nome do candidato e o cargo a que concorre, além da expressão "Laudo Médico".

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

5.2. O programa das disciplinas das provas está descrito no Anexo II deste Edital.

5.3. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

5.4. Cada cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos distribuídos por provas e variável por questão, conforme as tabelas (QUADROS) seguintes:

QUADRO II

CARGO: Enfermeiro

Prova - Modalidades

N.º de questões

Pesos por questão (citado no caderno de prova)

Pesos totais por prova

PONTUAÇÃO PONDERADA

Acerto mínimo por prova

Acerto mínimo do conjunto da prova

Língua Portuguesa

10

0,5; 1,0 ou 2,0

1,0

Sem exigência

60 pontos

Conhecimentos Específicos

30

0,5; 1,0 ou 2,0

3,0

54 pontos

 

QUADRO III

CARGO: Professor de Educação Física

Prova - Modalidades

N.º de questões

Pesos por questão (citado no caderno de prova)

Pesos totais por prova

PONTUAÇÃO PONDERADA

Acerto mínimo por prova

Acerto mínimo do conjunto da prova

Língua Portuguesa

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

60 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

Conhecimentos Específicos

20

0,5; 1,0 ou 2,0

3,0

36 pontos

 

QUADRO IV

CARGO: Motorista Categoria "D", Vigia, Serviços Gerais e Gari

Prova - Modalidades

N.º de questões

Pesos por questão (citado no caderno de prova)

Pesos totais por prova

PONTUAÇÃO PONDERADA

Acerto mínimo por prova

Acerto mínimo do conjunto da prova

Língua Portuguesa

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

60 pontos

Matemática

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

Conhecimentos Específicos

20

0,5; 1,0 ou 2,0

3,0

36 pontos

5.7. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima (quadros II, III e IV) não serão considerados classificados no concurso.

5.8. A apresentação de conclusão de curso, ou comprovação da escolaridade mínima, somente será exigida quando do ato de nomeação.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas do certame serão realizadas dia 22 de maio de 2011.

6.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em cidades vizinhas.

6.3. Até 07(sete) dias antes da data de realização das provas, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fundelta.com.br os "Cartões de Inscrição", no qual constarão o local e o horário de realização da prova pelo candidato.

6.3.1. É recomendado ao candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.3.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas.

6.3.1.2. Os locais de prova também poderão ser consultados na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Leão.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.5. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura.

6.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido ao período de validade).

6.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.6.4 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

6.6.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.6 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

6.9. Será excluído do Concurso o candidato que:

6.9.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

6.9.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.9.2.1 Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

6.9.3. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.

6.9.4. Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares.

6.9.4.1. É vedado também o uso de óculos escuro, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.

6.9.5. Lançar meios ilícitos para execução das provas.

6.9.6. Não devolver integralmente o material recebido.

6.9.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.9.8. Recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a realização das provas.

6.9.9. Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença.

6.9.10. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões.

6.9.11. Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 6.6 e subitens.

6.9.12. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar.

6.10. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após o início das provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, que será lavrado pelo supervisor do local; c) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões, o qual estará disponível na internet até 02 úteis dias após a sua aplicação; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos na Folha de Respostas em local a ser destacado e disponível no Caderno de Questões, onde deverá também inserir seu número de inscrição e sua assinatura para eventual identificação em caso de extravio; a circulação ou posse de tal documento por terceiro acarretará a eliminação do candidato; e) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.10.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

6.11. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.13. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.14. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar na forma do modelo nela descrito.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.17. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.18. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência, conforme item 6.9.9.

6.19. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo III - Cronograma)

6.20. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva e que atingir, concomitantemente, 60% de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo para o qual concorre.

7.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II, III, e IV, calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

c) Quando for o caso, tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos.

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, para o qual será convidado a se fazer presente o Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova, conforme estabelece o subitem 5.6, acrescido da prova de títulos, quando for o caso.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para o órgão para o qual fez a opção por ocasião da inscrição, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de Miguel Leão.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

8.1.1. contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

8.1.2. contra a pontuação obtida na prova objetiva;

8.1.3. contra o resultado geral do concurso, em que poderão ser impetrados recursos contra erro material, como equívoco no nome, e/ou na soma das notas e/ou na aplicação do critério de desempate.

8.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, em formulário eletrônico disponível na página do concurso constante no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, não sendo aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail.

8.3. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentação, sendo oportuno comprovar as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulário eletrônico.

8.3.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos - independentemente da formulação de recurso.

8.3.2. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.4. Serão indeferidos liminarmente os recursos não-fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo III deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.5. A Comissão Organizadora do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.6. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva.

9.1.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em cada disciplina, em conformidade com os pesos estabelecidos no quadros II, III e IV, como também nas próprias questões constantes no Caderno de Questões.

9.1.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Leão e no endereço www.fundelta.com.br, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas.

9.2.1. Será divulgada no Diário Oficial dos Municípios a relação final dos aprovados e classificados no concurso, por ocasião de sua homologação.

9.2.1. Qualquer candidato poderá, igualmente, consultar seu desempenho no concurso, acessando a área do candidato no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, devendo, para tanto, inserir seu CPF e selecionar o concurso do órgão para o qual concorreu, onde estarão disponíveis os seguintes dados: situação do candidato (aprovado, classificado ou não classificado), colocação, nota em cada disciplina e nota final.

9.3. Os candidatos não aprovados e classificados formarão cadastro de reserva, podendo ou não ser convocados para investidura no cargo, dependendo da necessidade administrativa e a critério da Prefeitura Municipal de Miguel Leão.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e classificados nos termos do item 11.4, bem como às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

10.2. Quando convocado, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Miguel Leão, no prazo a ser estabelecido no Ato de Convocação, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

10.3. Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

10.4. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes comprovações e/ou cópias de documentos, acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

· comprovante da qualificação exigida;

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº70.436/72, respectivamente;

· Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· Original da Carteira de Trabalho;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· Declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· Comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

· Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP;

· Declaração de Bens;

· Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

· Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

· Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado, se for o caso. 10.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados ou classificados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

11.2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

12.1.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal.

12.2. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados.

12.3. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado.

12.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade da Fundação Delta do Parnaíba e nem da Prefeitura Municipal de Miguel Leão a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal de Miguel Leão, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.fundelta.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Miguel Leão e no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão, as quais também serão publicadas na Imprensa Oficial.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de Miguel Leão, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Miguel Leão.

13.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Leão, na sede da Fundação Delta do Parnaíba e publicações no Diário Oficial.

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pela Prefeitura Municipal de Miguel Leão e sob a responsabilidade da Fundação Delta do Parnaíba.

13.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso, de comum acordo com a Prefeitura Municipal de Miguel Leão.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada do Concurso.

Miguel Leão (PI), 07 de abril de 2011.

BISMARCK SANTOS DE ARÊA LEÃO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Enfermeiro

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, nos limites legais. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

Professor de Educação Física

Executar as tarefas que se destinam a docência, incluindo, entre outras atribuições: participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

Motorista Categoria "D"

Dirigir automóveis, caminhões, equipamentos rodoviários, destinados ao transporte de cargas e passageiros; fiscalizar a utilização de veículos que estão sob sua responsabilidade; orientar e coordenar serviços com veículos automotores e equipamentos rodoviários; coordenar o recolhimento dos veículos e equipamentos rodoviários às garagens, quando concluídos os serviços do dia; manter os veículos e equipamentos que estão sob sua responsabilidade, em perfeitas condições de utilização e funcionamento; orientar reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos e equipamentos que lhe forem confiados; orientar e coordenar o abastecimento dos veículos e equipamentos, com combustíveis, água e lubrificantes; executar outras tarefas correlatas.

Vigia

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas; fazer manutenções simples nos locais de trabalho.

Serviços Gerais

Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção dos prédios públicos, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. Executar serviços inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros.

Gari

Varrer e limpar ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos; reunir ou amontoar detritos, fragmentos e outros objetos; recolher montes de lixo, despejando-os em caminhões, latões, cestos e outros depósitos apropriados para coleta e transporte; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

Conteúdo Programático DE LÍNGUA PORTUGUESA (comum aos cargos de nível superior)

Cargos: ENFERMEIRO E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (6º ANO AO 9º ANO)

Língua Portuguesa (Superior): FONOLOGIA: Conceitos básicos, Classificação dos fonemas, Sílabas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Divisão silábica. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, hiperonímia e hiponímia. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos, Alfabeto, Orientações ortográficas e nova ortografia da língua portuguesa. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos, Acentuação tônica, Acentuação gráfica. Os acentos: aspectos genéricos das regras de acentuação, as regras básicas, as regras especiais, Hiatos, Ditongos. Formas verbais seguidas de pronomes. Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras, Conceitos básicos, Processos de formação das palavras, Derivação e Composição, Prefixos e Sufixos, Tipos de Composição. Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração. Período. Sintaxe de Concordância, Sintaxe de Regência, Sintaxe de Colocação Pronominal. Funções e Empregos das palavras "que", "se", "como" e "porque". Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen, o uso da crase. Interpretação e análise de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração, Dissertação. Tipos de Discurso. Qualidades e defeitos de um texto. Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem e vícios de linguagem.

Conteúdo Programático CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de ENFERMEIRO)

Enfermeiro (Conhecimento Específico): SUS: Legislação e Portarias. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e

Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde da Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias.

SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno.

Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação.

Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré -natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas Relacionados à Saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância Epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecimento das categorias de transtornos mentais e de comportamento. Legislação e Portaria: Portaria 1886/GM 1997. Lei 8080 de 19/09/1990. Código de ética profissional. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Miguel Leão e Microrregião.

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (Para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 6º ano ao 9º ano)

Conhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos; Conceitos Básicos de ensino fundamental; Educação e conhecimento popular; Pratica Pedagógica; Atividade de Estimulo ao estudo e aprendizado; Elementos Locais (sociedade, historia, cultura, costumes, política, tv, jornais e etc.) como recursos didático, pedagógicos; Metodologia de Ensino; Projeto Pedagógico, planejamento de aulas e avaliação de resultados; Relações entre ensino e aprendizagem; Ação educativa com o redutor de violência; Importância do professor como participante da formação do caráter do aluno; Inovação na educação e seus reflexos sociais negativos/positivos; Currículo escolar; Avaliação do fracasso escolar, ações e posturas auto critica do professor; Relações entre família, escola e sociedade; Educação popular; Função social da escola e compromisso social do educador ética no trabalho docente. Conteúdos da disciplina no ensino fundamental; Legislação e o Fundamento Teórico da Educação de Jovens e Adultos.

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 6º ano ao 9º ano)
Professor de Educação Física (Conhecimento Específico): Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação). Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos materiais e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico-cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano). Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano). Atividade Física/Movimento Humano: Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico). Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista). Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina). Corporeidade (Esquema Corporal,Imagem Corporal e Expressão Corporal). Cineantropometria (Antropometria). Crescimento e Desenvolvimento Corporal. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Miguel Leão e Microrregião.
Conteúdo Programático DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA (para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA "D")
Língua Portuguesa: Interpretação de Textos. Língua escrita objetiva e suas formas. Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras. Divisão silábica. Frase, oração e período. pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. O período e sua construção. Sujeito e predicado. Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Acentuação gráfica.
Matemática: Conjunto dos números naturais. As quatro operações fundamentais, resolução de problemas sobre as quatro operações. Sistema de numeração decimal: números até bilhão. Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; transformações. Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional: Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Operações com frações. Operações com números decimais. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas.
Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA "D")
Motorista categoria D (Conhecimento Específico): Noções do Código de Trânsito, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de mecânica de autos. Manutenção e Limpeza de veículos. Equipamento de Proteção Individual. Noções de prevenção de acidentes, funcionamento e manejo do equipamento utilizado. Noções de segurança. Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de veículos e materiais sob sua responsabilidade. Noções de ética, hierarquia e relações humanas no trabalho. Noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho. Noções de Primeiros Socorros.; Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Miguel Leão e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.
Conteúdo Programático DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA (para o cargo de VIGIA, SERVIÇOS GERAIS e GARI)
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Divisão Silábica; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos.
Matemática: As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de volume (cúbica), massa e área (quadrada).
Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de VIGIA, SERVIÇOS GERAIS e GARI)
Vigia (Conhecimento Específico): Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Procedimentos de Comunicação e registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. Noções básicas de segurança no trabalho. Vigilância patrimonial e proteção do patrimônio contra danos. Noções Básicas de Atendimento ao Público e Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Direitos e Deveres do Funcionário Público. Conhecimento Básico da Função de Vigia. Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização. Fiscalização e Controle de entradas e saídas. Formas de Tratamento. Noções de Hierarquia. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Miguel Leão e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.
Serviços Gerais (Conhecimento Específico): Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc.; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, escolas, bem como de móveis e utensílios. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Miguel Leão e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.
Gari (Conhecimento Específico): Noções de higiene e limpeza de vias e logradouros. Manuseio de produtos de limpeza e ferramentas de trabalho. Noções de Administração Pública. Noções Básicas de Relações Humanas. Noções de Controle de Material. Noções Básicas de Atendimento ao Público. Direitos e Deveres do Funcionário Público. Prevenção de Acidentes e noções de primeiros socorros. Limpeza e manutenção de ruas e outros logradouros públicos. Prática na coleta de lixos. Noções de segurança no trabalho. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Miguel Leão e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.

ANEXO III - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTODATA E/OU PERÍODO
01. Publicação do Edital11 de abril de 2011, no Diário Oficial.
02. Divulgação do EditalA partir de 11 de abril de 2011
03. Período para as inscrições11 a 30 de abril de 2011
04. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveisAté 07 dias úteis após o encerramento das inscrições.
05. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições 01 dia após a publicação da relação que trata o item acima.
07. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)Pelo menos 07 dias antes da data de aplicação das provas objetivas.
08. Aplicação da prova escrita - objetiva22 de maio de 2011
09. Divulgação do gabarito da prova escrita objetivaAté o 2º (segundo) dia útil após a aplicação da prova
10. Apresentação de recurso contra o gabarito, para fins de possíveis retificaçõesAté 02 dias após a divulgação do gabarito da prova objetiva
11. Análise dos recursos impetrados contra o gabarito da prova objetiva e publicação do gabarito definitivoAté 10 dias úteis após a apresentação dos recursos
12. Divulgação do Resultado da Prova ObjetivaAté 14 dias úteis após a publicação do gabarito definitivo.
13. Abertura de prazo para a interposição de recursos, com finalidade única (e somente esta) de ser corrigido apenas algum erro material, como equívoco no nome, ou na soma das notas ou no critério de desempate.Até 02 dias após a publicação do resultado da prova objetiva.
14. Resultado da análise dos recursos que trata o item anteriorAté 04 dias úteis após o fim do prazo de que trata o item anterior.
15. Resultado final do Concurso.Até 02 dias úteis após o término do prazo de que trata o item anterior.
OBSERVAÇÕES:
Todas as decisões e demais atos serão publicados no endereço eletrônico www.fundelta.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.
Na fase prevista no item 13 somente será corrigido algum erro material, de nome do candidato, de algum equívoco na soma das notas ou no critério de desempate. Nesta fase, não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões ou sobre a titulação apresentada.

ANEXO IV

MODELO PADRÃO DA APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

N.º da inscrição: _____________________ Cargo a que concorre: ___________________________________

Venho REQUERER, nos termos do edital n° 01/2011, do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Miguel Leão, vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo que apresento LAUDO MÉDICO em anexo, com o respectivo Código da Classificação Internacional de Doença-CID.

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da CID: ______________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

Nº do CRM do Médico: ____________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Condições especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária)

( ) NÃO NECESSITO DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITO DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessária)

____________________________, _____ de _____________________ de 2011.

Assinatura do candidato ____________________________________

Importante: É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, juntamente com este requerimento.