Câmara de Buriticupu - MA

Notícia:   8 vagas destinadas a Câmara de Buriticupu - MA

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU

ESTADO DO MARANHÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

I CONCURSO PÚBLICO (EDITAL N° 001/2009)

EDITAL E REGULAMENTO DO I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU , ESTADO DO MARANHÃO.

A Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Portaria n° 051/2009, de 16 de outubro de 2009, do Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 05 a 20 de novembro de 2009, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 05 às 24h00min do dia 20 de novembro de 2009, as inscrições ao I CONCURSO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO, que será patrocinado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 08 (oito) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa ao provimento de 08 (oito) cargos de provimento efetivos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, sob o patrocínio do IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação única dos selecionados em cada cargo;

1.2. Assegura-se o percentual de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2° (segundo) dia útil posterior à realização da inscrição, na Câmara Municipal de Buriticupu, no endereço Rua Nelson Pereira Dias, n° 01-A, centro, em Buriticupu, Estado do Maranhão, Junto à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e Julgamento da Comissão Especial de Concurso Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via "AR", até o 2° (segundo) dia útil posterior à realização de sua inscrição, para o endereço:

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU
CECP - I CONCURSO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO
Rua Nelson Pereira Dias, n° 01-A, centro.
CEP 65393-000 BURITICUPU-MA.

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que apresenta;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, a avaliação, a duração, o horário e o local de aplicação das provas;

1.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitar, concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste edital;

1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

1.11. O concurso público será realizado mediante provas teóricas objetivas, e prova de redação, incluindo conhecimentos específicos para os cargos de nível médio, na forma do item 9 deste Edital.

1.12. Os cargos de nível fundamental incompleto e completo somente se submeterão às provas teóricas objetivas.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1°);

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período de: início às 08h00min do dia 05 de novembro de 2009, e término às 24h00min do dia 20 de novembro de 2009, no endereço www.idescassessoria.org.br, mediante acesso ao link para "inscrições on-line", com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.5.;

2.4. Será disponibilizado, para os Candidatos que não dispõem de acesso à internet, um terminal de atendimento para a realização das inscrições, no centro da cidade de Buriticupu, a partir de 05 de novembro de 2009, no prédio da Câmara Municipal de Buriticupu. O atendimento inclui a impressão do boleto bancário;

2.5. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, sendo: a) no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os concorrentes aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia; b) no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os concorrentes ao cargo de: Motorista; e c) no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para os concorrentes aos cargos de: Agente Administrativo e Técnico em Contabilidade;

2.6. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal;

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da Taxa de Inscrição;

2.9. O Candidato somente poderá realizar prova para um único cargo, mesmo que eventualmente tenha realizado inscrição para mais de um cargo;

2.10. As inscrições inadequadamente instruídas serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.11. O Candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso Junto a Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do ato de indeferimento;

2.12. A inobservância do disposto no item 2.11., acima, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.13. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão de relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Câmara Municipal de Buriticupu, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, item 11.03., deste Edital;

2.14. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.15. O Candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.16. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico, na forma do item 2.13., acima, oportunidade que deverá ser disponibilizado o comprovante de inscrição, para impressão, pelo candidato, o qual servirá de acesso ao local da prova;

2.17. Para efetuar a inscrição, o Candidato que não tiver acesso à internet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.17.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.17.2 Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço indicado no item 2.4., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.17.3 Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.17.4 Retornar ao ponto de atendimento, após a data estabelecida no item 11.03., para obtenção do comprovante de inscrição;

2.18. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.19. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação;

2.20. O Candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipótese alguma;

2.21. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DOS CARGOS, LOTAÇÃO, VAGAS, NÍVEL E ESCOLARIDADE, GRUPO

OCUPACIONAL, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO OCUP.

CARGO

SIMB.

VAGAS*

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TG

DF

ADMINISTRAÇÃO DO
LEGISLATIVO

Técnico em Contabilidade

PEL I

01

00

1.000,00

2 Nível Médio 2º grau completo

40 h

Agente Administrativo

PEL II

02

00

700,00

2° Nível Médio 2º grau completo

40 h

Motorista

PEL III

01

00

500,00

Nível Fundamental 1° grau completo

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais

PEL IV

02

00

465,00

Nível Fundamental 1º grau incompleto

40 h

Vigia

PEL IV

02

01

465,00

Nível Fundamental 1º grau incompleto

40 h

TOTAIS

08

01

 

* TG = Total Geral de vagas / DF = vagas para portadores de Deficiência Física

4. DAS PROVAS:

4.1. O Concurso constará de provas com duração de 04 (quatro) horas, e versará sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas matérias de português, matemática e conhecimentos gerais, para todos os cargos e ainda conhecimentos específicos na forma prevista no programa constante do item 9, deste Edital;

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá 50 (cinqüenta) questões sob a forma de múltipla escolha, com pontuação de 00 (zero) a 70 (setenta), exceto para os cargos de: Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia que, não terão prova de redação. Portanto, para estes, que conterá somente 40 (quarenta) questões, a pontuação será de 00 (zero) a 100 (cem);

4.3. As respostas às questões, sob a forma de múltipla escolha, será única dentre 5 (cinco) alternativas formuladas;

4.4. A prova de redação, de caráter eliminatório, constituir-se-á de formal de expediente que o tema determinar, com argumentação definida, terá pontuação de 00 (zero) a 30 (trinta);

4.5. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, no somatório das notas dos itens 4.2. + 4.4, acima (quando for o caso);

4.6. Com referência ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1999, em considerando o período de transição, as alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, de 29 de setembro de 2008, não será objeto de avaliação, sendo adotada a ortografia vigente antes do mencionado acordo;

4.7. As provas serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2009, com início às 08h00min, para todos os níveis, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Câmara Municipal de Buriticupu, pela Comissão Especial de Concurso Público, no prazo, de até, 72 (setenta e duas) horas anteriores a sua realização;

4.8. Caso não haja condições de realização das provas em um único turno, as mesmas serão aplicadas em dois turnos, iniciando o segundo às 14h00min;

4.9. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento Oficial Original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.10. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.12. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.13. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa patrocinadora, com total sigilo, dentre as matérias constantes deste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial de Concurso Público, cujos lacres serão rompidos somente quando todos os Candidatos Já estiverem no recinto;

4.14. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

4.15. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição;

4.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o Candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato;

c) for surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

4.17. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação;

4.18. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.19. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois de encerrado o certame, quando serão devolvidos para distribuição no mesmo local de realização das provas, podendo, em caso de único turno, serem liberados depois de decorrido 03 (três) horas de provas.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. O "Cartão Respostas" da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá a identificação do Candidato, devendo ser conferida pelo próprio, os campos específicos de inscrição, que será assinado no campo próprio e, quando da entrega, colocado em envelope específico, sendo o mesmo lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar o "Cartão Respostas" que, somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica;

5.2. A prova de redação, que será corrigida por profissional especializado, com total sigilo, consistirá em uma Folha de Resposta em tamanho A4, com identificação apenas do número de inscrição, que será devolvida pelo Candidato, Juntamente com o "Cartão Respostas" da prova objetiva, devendo ser colocada no envelope específico de que trata o item 5.1;

5.3. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.4. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, com observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade, e, persistindo o empate, aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e também no Placard de publicação da Câmara Municipal de Buriticupu, em até 02 (dois) dias, contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia;

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as Justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma pagina onde ocorreu a inscrição, na mesma ocasião em que houver a divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso em face do gabarito oficial definitivo;

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a banca.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Buriticupu, precedida de convocação por meio de ato a ser fixado no Placard de publicações da Câmara Municipal de Buriticupu e publicado na Imprensa Oficial;

7.2. As nomeações serão feitas por Decreto Legislativo, o qual estabelecerá os critérios de admissão;

7.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os Candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua posse;

7.5. Os Candidatos classificados e não nomeados imediatamente constituem reserva e serão convocados quando a necessidade ocorrer;

7.6. A validade do presente concurso será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Ato de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.

8. DA POSSE:

8.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos Candidatos nomeados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.3. Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.4. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.5. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.8. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.9. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), em assim, comprovante de haver votado ou Justificado nas últimas eleições;

8.1.10. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional;

8.1.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.13. Certidão de Casamento se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.15. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.16. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas;

8.2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;

8.3. Os Candidatos nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu, Estado do Maranhão;

8.4. Os investidos nos cargo para os quais foram classificados cumprirão o estágio probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Legislativo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do estágio probatório pertinente.

9. DO PROGRAMA:

9.1 Programa para o cargo de: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia:

9.1.1 PORTUGUÊS: alfabeto; identificação de vogais e consoantes; acentuação gráfica; classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; e divisão silábica.

9.1.2 MATEMÁTICA: números pares e ímpares; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; conjuntos unitários e vazios; e regra de três simples.

9.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos; clima, relevo e hidrografia do Município de Buriticupu, do Estado do Maranhão e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Buriticupu e do Estado do Maranhão (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais.

9.2. Programa para o cargo de: Motorista:

9.2.1 PORTUGUÊS: compreensão de textos; identificação de vogais e consoantes; encontros vocálicos e consonantais; acentuação gráfica; classificação de palavras quanto ao número de silabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); plural e singular; sinônimos e antônimos; coletivos; pontuação; substantivos próprios e comuns.

9.2.2 MATEMÁTICA: números pares e ímpares; números inteiros e decimais; frações; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; noções conjuntos; regra de três simples; e leitura dos números.

9.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Buriticupu, do Estado do Maranhão e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Buriticupu e do Estado do Maranhão (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; e ainda, questões sobre a profissão do Motorista.

9.3. Programa para o cargo de: Agente Administrativo e Técnico em Contabilidade:

9.3.1. PORTUGUÊS: formação e estrutura das palavras; compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica; flexão nominal e verbal; emprego de tempos e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, numeral, advérbio, preposição e conjunção); uso da crase; e pontuação.

9.3.2. MATEMÁTICA: resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; resolução de problemas evolvendo Juros - simples e compostos e porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais; potenciação; regras de três - simples e compostas; equações de 1° e 2° graus; sistemas de equações; razões e proporções; e progressões aritméticas.

9.3.3. CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Buriticupu, do Estado do Maranhão e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Buriticupu e do Estado do Maranhão (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais;

9.3.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

9.3.4.1 Agente Administrativo: serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; e noções de informática;

9.3.4.2 Técnico em Contabilidade: Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade; Plano de Contas; Livros e Documentos Contábeis; Classificações e Registros Contábeis; Operações com Mercadorias; Avaliação de Investimentos Temporários e Permanentes; Avaliação e Registro do Ativo Imobilizado e Diferido; Encerramento de Exercício e Apuração de Resultado; Provisão para Imposto de Renda; Destinação do Resultado; Demonstrações Contábeis; Contabilidade Pública: Conceito de Orçamento Público; Tipos de Orçamentos; Princípios Orçamentários; Elaboração e aprovação do orçamento; Créditos Orçamentários e Adicionais; Execução Orçamentária; Receita Pública e seus Estágios; Despesa Pública e seus Estágios; Plano de Contas da Administração Pública Federal; Operações Típicas da Administração Pública Federal; Patrimônio da Entidade Pública; Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais, Lei de Responsabilidade Fiscal; Zelo pelo patrimônio público;

9.3.5. REDAÇÃO: consistirá na elaboração de um expediente, considerando sua estrutura, raciocínio lógico e correção gramatical do texto, levando-se em conta a situação hipotética apresentada.

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Lei Municipal n°: 204/2009, de 30 de Junho de 2009):

10.1. Agente Administrativo:

Área de Atuação: Administração do Legislativo objetivo: exercer atividades inerentes às funções administrativas, assistindo ao superior imediato, orientando os servidores, coletando e analisando dados, redistribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com vistas à eficiência e eficácia organizacional.

Atribuições:

a) desenvolver atividades simples e rotineira, tais como, efetuação de registros em instrumentos próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos e fichas e execução de serviços de datilografia e de digitação;

b) prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos servidores, orientando-os em suas solicitações;

c) escriturar e efetuar registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros documentos, procedendo às conferências e submetendo a apreciação superior;

d) organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;

e) datilografar ou digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;

f) receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado as necessidades;

g) expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle, em sistema de protocolo geral;

h) atender e efetuar ligações telefônicas;

i) zelar pela guarda e conservação do material ou equipamento, utilizados na execução de suas tarefa;

j) executar trabalhos de reprografia;

k) observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;

l) executar outras atividades correlatas e usuais.

Registros: Escolaridade: 2.° grau completo.
Carga horária: 40 horas/semanais.

10.2. Auxiliar de Serviços Gerais:

Área de Atuação: Administração do Legislativo objetivo: exercer atividades de limpeza e conservação predial de logradouros públicos, conservação de bens materiais, preparo de café e lanches, entrega de correspondências, reprodução de documentos e outros serviços auxiliares para atender às atividades administrativas.

Atribuições:

a) executar tarefas simples relacionadas com a limpeza pública, manutenção de prédios e outros serviços públicos;

b) proceder a abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas e logradouros públicos;

c) executar serviços de desobstrução e limpeza de rede de água pluvial;

d) executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho;

e) executar atividades auxiliares relacionadas com a construção civil, eletricidade, comunicação e topografia;

f) executar tarefas de abastecimento e limpeza de veículos;

g) executar trabalho de carregamento e descarregamento e auxiliar no transporte de materiais e equipamentos utilizados no trabalho;

h) executar serviços de preparação de cafezinho e lanche, inclusive servindo-os aos servidores e visitantes;

i) zelar pela aparência pessoal mantendo-se sempre limpo e com uniforme completo;

j) auxiliar nos trabalhos de almoxarifado, carga e descarga de materiais;

j) manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes;

k) executar outras tarefas correlatas e usuais.

Registros: Escolaridade: 1.° grau incompleto.
Carga horária: 40 horas/semanais.

10.3. Motorista:

Área de Atuação: Administração do Legislativo objetivo: dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e ou equipamentos para atender às necessidades do serviço público.

Atribuições:

a) dirigir automóveis, ônibus, pick-up, e outro correlatos em serviços urbanos e rurais, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;

b) vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, comunicando ao superior imediato as correções necessárias;

d) controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação dos veículos;

e) encaminhar veículos à oficina para consertos;

f) zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem confiadas;

g) auxiliar na carga e descarga do veículo;

h) zelar pela conservação e limpeza dos veículos observando calendário de manutenção;

i) recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente;

j) respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, responsabilizando-se pelos danos (por dolo ou culpa) causados ao veículo e por multas provenientes;

k) preencher relatório de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custo;

l) responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo;

m) executar outras tarefas correlatas e usuais.

Registros: Escolaridade: 1.° grau completo.
Carga horária: 40 horas/semanais.

CNH categoria C.

10.4. Técnico em Contabilidade:

Área de Atuação: Administração do Legislativo objetivo: exercer atividades de organização e sistemas, administração de recursos econômico-financeiros e humanos, planejamento, contabilidade, estatística e outras visando à otimização do serviço público.

Atribuições:

a) conduzir a gestão de sistemas de informações gerenciais, visando ao acompanhamento das ações em desenvolvimento, permitindo um melhor controle dos recursos disponíveis;

b) auxiliar o assessoramento contábil, e ao gestor público municipal na realização dos programas governamentais, estimulando a discussão sobre os resultados efetivos da gestão de recursos públicos;

c) auxiliar o assessoramento contábil, com postura preventiva, permitindo uma mudança nos métodos de controle interno, primando pela oportunidade do controle com prioridade na qualidade dos gastos, ensejando um constante aprimoramento desse processo gerencial;

d) executar os trabalhos de controle orçamentário, financeiro e patrimonial;

e) disponibilizar os elementos necessários à elaboração de projetos de lei que envolvam recursos econômico-financeiros e humanos;

f) auxiliar nos trabalhos de elaboração dos orçamentos programas (LDO, LOA, PPA), primando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para remessa ao Legislativo;

g) auxiliar na coordenação dos trabalhos de execução de convênios para realização de obras e outros investimentos;

h) realizar os trabalhos de emissão de nota de empenho e ordem de pagamento, bem assim, dos relatórios de acompanhamento;

i) executar outras atividades correlatas e usuais;

Registros: Escolaridade: 2° grau de Técnico em Contabilidade, com registro CRC.
Carga horária: 40 horas/semanais.

10.5. Vigia:

Área de Atuação: Administração do Legislativo objetivo: exercer a vigilância dos estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

Atribuições:

a) controlar a entrada e saída de pessoas aos recintos sob sua guarda;

b) revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização;

c) fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, fiscalizando dependências internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades;

d) acompanhar funcionários quando estes, em função de cargo, conduzir dinheiro ou valores;

e) zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade;

f) manter sob sua guarda as chaves das dependências do órgão;

g) zelar pelo controle do abastecimento de água, abrindo e fechando registros em redes de distribuição;

h) impedir, à noite, a entrada de elementos estranhos, no prédio sob sua guarda;

i) zelar pela conservação de veículos sob sua guarda;

j) zelar pela conservação de veículos, máquinas ou equipamentos em áreas sob sua responsabilidade;

k) zelar pelo patrimônio da entidade sob sua guarda;

l) atender a telefonemas urgentes e anotar recados;

m) comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas, relacionadas com o seu serviço.

n) observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho.

o) executar outras atividades correlatas e usuais.

Registros: Escolaridade: 1.° grau incompleto.
Carga horária: 40 horas/semanais.

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

11.01. Publicação do Edital e Aviso de Editalaté 04/11/2009
11.02. Período de inscrições05 a 20/11/2009
11.03. Divulgação das inscrições deferidasaté 04/12/2009
11.04. Divulgação dos locais de realização das provasaté 17/12/2009
11.05. Aplicação das provas20/12/2009 (DOMINGO)
11.06. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminaresaté 22/12/2009
11.07 Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares (final) 23 e 24/12/2009
11.08. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivosaté 28/12/2009
11.09. Divulgação do resultado final do concursoaté 04/01/2010
11.10. Publicação do Decreto de Homologaçãoaté 08/01/2010
11.11. Publicação da 1a convocação (nomeações)a partir de 11/01/2010

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Câmara Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Câmara Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do concurso.

12.3. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

Comissão Especial de Concurso Público, em Buriticupu-MA, 26 de outubro de 2009

SÁVIO ALLEN RODRIGUES
Presidente

VALDECY VAZ DA SILVA
Secretário

PEDRO ROCHA LIMA
Membro

APROVO O EDITAL N° 001/2008 EM SEU INTEIRO TEOR.

Publique-se e Cumpra-se:

Buriticupu-MA, 29 de outubro de 2009

JOSÉ MANSIIETO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente Edital de Concurso Público foi publicado no Placard da Câmara Municipal de Buriticupu, em sua íntegra, nesta data.

Buriticupu-MA, 29 de outubro de 2009.

KATIA CRISTINA DA SILVA AGUIAR
Secretária Geral