Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   8 vagas de Procurador Municipal de R$ 5.000,00 na Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA GERAL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

Abre as inscrições para o concurso público destinado ao provimento de vagas no cargo de Procurador Municipal-Classe Inicial.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da Procuradoria Geral do Município, comunica que se encontram abertas, no período de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2010, inscrições do concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador Municipal-Classe Inicial e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público, de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 371 e Lei Complementar Municipal CMF n.º 063/2003 e suas alterações, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no seguinte endereço: Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000. Endereço eletrônico (sitio): http://procuradorpmf.fepese.org.br e-mail: procurador@fepese.ufsc.br

1.2 O prazo de validade desse concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual prazo.

1.3 Todos os editais, avisos e convocações relacionados ao presente concurso público serão publicados exclusivamente, salvo o disposto em lei, no endereço do concurso na Internet http://procuradorpmf.fepese.org.br, não sendo os candidatos convocados para qualquer ato por qualquer outro meio ou mídia.

1.4 Os requerimentos, recursos administrativos, títulos e quaisquer outros documentos relacionados ao presente concurso público, salvo disposição editalícia, devem ser entregues e protocolados nos dias úteis das 9 às 18 horas, na sede da FEPESE, no seguinte endereço:

FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos
Campus Universitário - CSE - UFSC - Trindade
CEP - 88040-900- Florianópolis - SC-

1.5 O presente concurso público será regido pelas disposições da Lei Complementar Municipal n° 371 e da Lei Complementar Municipal CMF n.º 063/2003 e suas alterações e pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

2 DO CARGO, VAGAS, EXIGÊNCIAS, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

2.1 O concurso público destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas, nelas incluída 01(uma) vaga reservada para pessoas portadores de deficiência, no cargo de Procurador Municipal - Classe Inicial e a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público.

2.7.1 Os candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva somente serão nomeados durante o prazo de validade do presente concurso, quando ocorrerem novas vagas, quando o candidato nomeado nos termos deste edital não venha a tomar posse ou, se empossado, sua posse tenha se tornado insubsistente ou sem efeito.

2.7.2 O cargo de Procurador Municipal-classe inicial é de provimento privativo de Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, em pleno gozo de seus direitos profissionais, políticos e civis.

2.7.3 Ao Procurador Municipal, além das tarefas que lhes forem delegadas pelo Procurador Geral, incumbe o exercício, independentemente de instrumento de mandado, dos seguintes poderes:

I- Representar o Município de Florianópolis e prover a defesa dos seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado, ressalvadas as competências do Procurador Geral;

II- Propor recursos de sentença terminativa legalmente permitidos, quando expressamente autorizado pelo Procurador Geral;

III- Propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando expressamente autorizado pelo Procurador Geral;

IV- Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral;

V- Assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;

VI- Representar a administração pública municipal direta ou indireta junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

VII- Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

VIII- Promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município;

IX- Minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica;

X- Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social;

XI- Preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades, quando solicitado por uma destas autoridades que figurar como coatora do ato atacado;

XII- Propor ao Prefeito, por intermédio do Procurador-Geral, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;

XIII- Representar, por designação do Procurador-Geral, a administração pública municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

XIV- Requisitar, quando autorizado pelo Procurador-Geral, a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;

XV- Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos.

2.7.4 A remuneração mensal do cargo de Procurador Municipal - Classe Inicial é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais sucumbência variável conforme Legislação vigente.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e termos aditivos que venham a ser publicados, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa,;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 A inscrição poderá ser efetuada das 14h do dia 29 de novembro às 16 h de 29 de dezembro de 2010, por um dos seguintes meios:

a) Via Internet, acessando o endereço eletrônico http://procuradorpmf.fepese.org.br;

b) Pessoalmente ou por Procurador especificamente designado por instrumento de procuração, no posto de atendimento ao candidato, cujo endereço e horário de funcionamento acha-se informado no subitem 1.4,

3.5 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://procuradorpmf.fepese.org.br.

b) Ler atentamente o edital certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o término do horário bancário do último dia de inscrições.

3.6 Para efetivar sua inscrição pessoalmente, o candidato ou seu procurador deverá:

a) Ler atentamente o edital certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;

b) Comparecer ao endereço informado no item 1.4, munido de documento de identidade;

c) Preencher e protocolar o Requerimento de Inscrição;Adquirir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o término do horário bancário do último dia de inscrições.

3.7 Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer a Sede da FEPESE, localizada no Campus Universitário João David Ferreira Lima- UFSC- Trindade, Florianópolis-SC, onde haverá equipamentos disponíveis e poderão receber ajuda para proceder a sua inscrição.

3.7.1 Os candidatos com deficiência que tenham dificuldade de realizar a sua inscrição deverão solicitar pelo telefone (48) 3953.1032, até 72 horas antes do término das inscrições e agendar um horário especial de atendimento, informando a ajuda que necessitam. A FEPESE disponibilizará ao candidato sem qualquer ônus, respeitando o critério da razoabilidade, os meios e ajuda requerido.

3.8 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE até a data de realização da prova, por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para o seguinte endereço: procurador@fepese.org.br

3.9 A taxa de inscrição é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

3.9.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido na sede da FEPESE ou pelo endereço eletrônico: http://procuradorpmf.fepese.org.br.

3.9.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.3 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.9.4 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.9.5 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

3.9.6 O valor da taxa de inscrição não será restituído.

3.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.11 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão de dados ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.12 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

3.13 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.14 De acordo com a Lei nº 8.081/09, fica o doador de sangue residente no município de Florianópolis, isento do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso.

3.15 O candidato doador de sangue deverá protocolar requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período do dia 29 de novembro a 20 de dezembro de 2010, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade -Florianópolis, SC, nos dias úteis das 9h às 18h.

3.16 No ato do requerimento, o candidato doador de sangue deverá apresentar comprovante de inscrição no processo seletivo, original e cópia do comprovante de residência no município de Florianópolis e documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o número e a data em que foram realizadas as doações.

3.17 Para ter direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue por, no mínimo, três vezes por ano, ou seja, no ano imediatamente anterior a data de publicação do presente Edital.

3.18 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico: http://procuradorpmf.fepese.org.br, a partir do dia 21 de dezembro de 2010, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público.

4.2 É reservada 1 (uma) vaga aos candidatos com deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, conforme determina a Lei Complementar CMF nº 063/03, Art. 5º, § 2º.

4.2.1 Não havendo candidatos aprovados e classificados para a vaga reservada aos candidatos com deficiência será ocupada por candidato habilitado e classificado na lista geral de classificação.

4.3 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.4 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

4.5 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE, nos dias úteis, até as 15 horas do último dia de inscrições, requerimento com solicitação de enquadramento no item 4.2, conforme modelo disponível no site do concurso: http://procuradorpmf.fepese.org.br, anexando:

a) Atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital;

b) Cópia do requerimento de inscrição.

4.5.1 Os candidatos que assim o desejarem poderão enviar a documentação exigida via postal por SEDEX para: FEPESE CONCURSO PG FLORIANÓPOLIS, CAIXA POSTAL 5067, CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE - FLORIANÓPOLIS - SC - CEP 88.040-900. Devem, no entanto, postar os documentos com a devida antecedência, pois não serão aceitos se entregues após as 15 horas do dia 29 de dezembro de 2010, mesmo que tenham sido postados anteriormente.

4.6 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.5, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.7 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.7.1 A convocação para a Perícia Médica Oficial, de que trata o item 4.7, será feita pela Procuradoria Geral do Município de Florianópolis, através de nota publicada no endereço eletrônico do concurso http://procuradorpmf.fepese.org.br, a partir das 16 horas do dia 14 de fevereiro de 2011.

4.7.2 Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas a portadores de deficiência, o candidato que não atender à convocação para a Perícia Médica Oficial e ou cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

4.8 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.11 DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.11.1 Os candidatos que desejarem condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

4.11.2 A Comissão de Concurso atenderá aos pedidos de condições especiais requeridos pelos candidatos nos termos do presente edital, mas será desses, nessa situação, a responsabilidade de providenciar os equipamentos e instrumentos de que dependem para a realização das provas.

4.11.3 A candidata que desejar amamentar, além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.11.4 A FEPESE publicará, no site do concurso: http://procuradorpmf.fepese.org.br, a partir do dia 14 de fevereiro de 2011, o deferimento das condições especiais requeridas pelos candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do concurso no endereço http://procuradorpmf.fepese.org.br, partir do dia 16 de fevereiro de 2011.

5.1.1 No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.

5.2 Para acessar a confirmação de inscrição o candidato deverá indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.

6. DAS PROVAS DO CONCURSO

6.1 O presente concurso público constará de 3 (três) etapas, conforme se descreve abaixo:

6.1.1 Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas, de caráter classificatório e eliminatório;

6.1.2 Segunda etapa: Prova escrita dissertativa de caráter classificatório e eliminatório;

6.1.3 Terceira etapa: Prova de títulos de caráter classificatório.

6.2 O programa sobre o qual versarão as questões das provas escritas está publicado no Anexo I do presente edital.

6.2.1 As provas escritas serão realizadas no dia 03 de abril de 2011, nos seguintes horários:

Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas das 8h às 13horas;

Segunda etapa: Prova escrita dissertativa das 16h às 20 horas.

7 DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 A primeira etapa do concurso constará de 1 (uma) prova escrita com 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta.

7.1.1 O candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

7.1.2 O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.1.3 Terminada a prova, se já tiverem decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início, o candidato entregará o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

7.1.4 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e /ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

7.1.5 A prova escrita com questões objetivas será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões da prova, igual valor.

7.1.6 Serão classificados os 40 (quarenta) candidatos que obtiverem as melhores notas na prova escrita com questões objetivas.

7.1.7 Se houver empate na nota do quadragésimo colocado na prova escrita objetiva, será corrigida a prova dissertativa.

7.2 A segunda etapa do concurso será composta de uma Prova escrita dissertativa de caráter eliminatório e classificatório, constando no desenvolvimento de 1 (uma) composição jurídica e 2 (duas) questões discursivas.

7.2.1 O candidato receberá, para realizar a prova escrita dissertativa, um caderno de questões e uma Folha de Resposta para cada uma das questões discursivas e composição jurídica.

7.2.2.1 As respostas deverão ser transcritas para as Folhas de Resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta indelével, de cor azul ou preta.

7.2.2.2 As respostas serão corrigidas unicamente pelo texto transcrito para as Folhas de Respostas, não sendo válidas quaisquer anotações eventualmente feitas no caderno de questões e ou folhas de rascunho.

7.2.2.3 As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas ou conter qualquer desenho, palavra, letra ou sinal que possam identificar o autor.

7.2.2.4 As Folhas de Respostas serão numeradas com código alfanumérico, impedindo a identificação dos candidatos.

7.2.3 A prova escrita dissertativa versará sobre qualquer um dos pontos do programa, tendo a elaboração de uma composição jurídica o valor máximo de 7,00 pontos e as questões discursivas o valor máximo de 1,50 ponto para cada uma delas, de acordo com a grade correção abaixo:

 

COMPOSIÇÃO JURÍDICA
(uma)

QUESTÃO DISSERTATIVA
(duas)

ITENS

AVALIAÇÃO

I

S

B

O

E

I

S

B

O

E

1

Conhecimento técnico-científico

0,00

1,00

1,40

1,80

2,00

0,00

0,25

0,35

0,45

0,50

2

Sistematização lógica

0,00

0,75

1,05

1,35

1,50

0,00

0,15

0,21

0,27

0,30

3

Nível de persuasão

0,00

0,75

1,05

1,35

1,50

0,00

0,15

0,21

0,27

0,30

4

Vocabulário

0,00

0,25

0,35

0,45

0,50

0,00

0,10

0,14

0,18

0,20

5

Coerência e coesão

0,00

0,25

0,35

0,45

0,50

0,00

0,05

0,07

0,09

0,10

6

Modalidade escrita na variedade padrão

0,00

0,50

0,70

0,90

1,00

0,00

0,05

0,07

0,09

0,10

TOTAL

0,00

3,50

4,90

6,30

7,00

0,00

0,75

1,05

1,35

1,50

LEGENDAS

I = INSUFICIENTE -Sem pontuação;

S = SATISFATÓRIA - Atribuição de 50% do valor máximo do quesito;

B = BOM - Atribuição de 70% do valor máximo do quesito;

O = ÓTIMO - Atribuição de 90% do valor máximo do quesito;

E = EXCELENTE -Atribuição valor máximo do quesito.

7.2.3.1 O número máximo de folhas admitido será de 4 (quatro) para a composição jurídica e de 01 (uma) folha para cada questão dissertativa, sendo permitida somente a utilização do anverso da folha.

7.2.4 O tempo de duração da prova prática é de 4 (quatro) horas, nele contado o tempo para a transcrição dos textos para as Folhas de Respostas, sendo vedada aos candidatos a comunicação entre si, a consulta a apontamentos, a utilização de máquina de escrever ou computador e consulta a obras jurídicas ou qualquer texto.

7.2.5 Só serão avaliadas as provas práticas escritas dos candidatos classificados na prova escrita nos termos do subitem 7.1.6 e 7.1.7.

7.2.6 Será considerado aprovado na segunda etapa, a prova escrita dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

7.2.7 O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e todas as folhas respostas.

7.3 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS.

7.3.1 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início das provas escritas ou transferir suas datas e ou horários.

7.3.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação.

7.3.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.3.3 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.3.4 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.3.5 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

7.3.6 Em face de eventual divergência a FEPESE poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

7.3.7 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

7.3.8 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Original do Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição guardado no bolso

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

7.3.9 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente com seus documentos de identificação e o comprovante original do pagamento da Taxa de Inscrição (no qual não poderá haver qualquer outro tipo de registro ou anotação) e dinheiro, não podendo conter cartões e ou qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

7.3.10 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos telefônicos, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.

7.3.11 É terminantemente proibida a entrada de candidato armado nos estabelecimentos onde se realizarem as provas.

7.3.12 Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais não permitidos devem ser entregues desligados sem qualquer outro aviso, desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, sendo de responsabilidade do candidato a sua retirada quando da saída definitiva do local de prova.

7.3.13 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

7.3.14 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

7.3.15 A FEPESE poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica.

7.3.16 A FEPESE e a Procuradoria do Município de Florianópolis não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais sofridos pelo candidato e ou dano ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou quaisquer outros bem trazidos para o local de prova.

7.3.17 Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.

7.3.18 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.3.19 O candidato só poderá entregar o cartão resposta, folhas de respostas e o caderno de questões, 1 (uma) hora após o seu início.

7.3.19 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

8 DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A terceira etapa do concurso, de caráter classificatório, constará de Prova de Títulos.

8.2 Serão examinados os títulos unicamente dos candidatos aprovados na primeira e segunda etapa.

8.3 Os candidatos que desejarem participar da Prova de Títulos deverão entregar na sede da FEPESE, pessoalmente ou por procurador, até às 18 horas do último dia de inscrição, cópias autenticadas dos títulos que pretendem sejam avaliados acompanhados de histórico escolar e do Requerimento de Participação na Prova de Títulos, constante do Anexo 2 do presente edital, organizado como nele se determina.

8.3.1 Os documentos poderão ser enviados pelo correio, por SEDEX, para: FEPESE CONCURSO PG FLORIANÓPOLIS, CAIXA POSTAL 5067, CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE - FLORIANÓPOLIS - SC - CEP 88.040-900, mas deverão ser postados com a antecedência devida para que sejam entregues à FEPESE até o dia e horário previstos no subitem 3.4.

8.3.1.1 Os documentos entregues após a data e horário previstos, ou entregues em desacordo com as normas do edital, serão considerados, sem qualquer outro aviso, como não entregues não sendo, portanto, avaliados.

8.4 Serão considerados unicamente os diplomas e ou certificados de cursos de pós-graduação em Ciências Jurídicas, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, , não sendo aceitas declarações, certidões ou qualquer outro documento, exceto o previsto no subitem 8.4.1.

8.4.1 Serão aceitas certidões de conclusão, emitidas pela Secretaria da Instituição ou Coordenação do Curso de Pós Graduação, de cursos concluídos em data posterior a 29 de novembro de 2009, desde que acompanhados do histórico escolar que ateste a conclusão e aprovação em todas as disciplinas ministradas no curso. Nos cursos em nível de especialização devem constar no histórico o título e nota atribuída à monografia. Nos cursos de mestrado e doutorado, o histórico escolar deve ser acompanhado da ata de defesa e aprovação da tese.

8.5 Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:

8.6 É vedada a acumulação dos títulos, prevalecendo o de maior pontuação.

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização.

0,40

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado.

0,70

Diploma ou certificado de curso de Doutorado.

1,00

9. CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final dos candidatos será expressa de 0,00 a 10,00, com duas casas decimais sem arredondamento, calculada conforme a fórmula abaixo:

NF = ((NPEO * 7) + (NPED * 3)) * 1 0 + PRT

Sendo:

NF= Nota Final;

NPEO= Nota da Prova escrita com questões objetivas;

NPED= Nota da Prova escrita dissertativa.

PRT= Prova de Títulos

9.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota final.

9.3 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.4 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido a maior nota na segunda etapa;

b) Tiver obtido a maior nota na primeira etapa;

c) Tiver obtido a maior nota na prova de títulos

d) Maior idade.

9.6 Para efeito de desempate será considerada a idade do candidato no dia em que forem aplicadas as provas escritas (primeira e segunda etapas).

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberão recursos quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões ou ao gabarito provisório da prova escrita com questões objetivas; da prova de títulos e pedidos de reconsideração do resultado da prova escrita dissertativa.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos nos prazos abaixo:

10.2.1 Do recurso relativo ao indeferimento da inscrição, caberá recurso escrito, no prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação do ato de homologação;

10.2.2 Do recurso relativo às questões da prova e ou ao gabarito provisório da prova escrita com questões objetivas, caberá recurso escrito, no prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação do gabarito provisório;

10.2.3 Do pedido de reconsideração do resultado da prova escrita dissertativa caberá recurso escrito, nos casos de preterição de formalidade essencial ou erro de cálculo para a apuração da nota, no prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado da prova.

10.2.4 Do recurso relativo à nota da prova de títulos, caberá recurso escrito, no prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado da prova de títulos.

10.3 Os recursos deverão, sob pena de impugnação:

a) ser datilografados e ou impressos em 2 (duas) vias de igual teor;

b) ser interpostos em petições distintas, para cada uma das questões ou pedidos;

10.4 Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador e protocolizados na sede da FEPESE, no Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC,CEP 88040-900, nos dias úteis, horário das 9h às 18h.

10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fax ou correio eletrônico.

10.6 Será indeferido, liminarmente, o recurso:

a) interposto sem a identificação do candidato recorrente ou fora dos prazos previstos neste Edital;

b) que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente; e

c) proposto em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.7 Julgadas as impugnações referentes à prova escrita com questões objetivas, as questões anuladas serão computadas como acertos para todos os candidatos, seguindo-se a publicação do gabarito definitivo no endereço do.

10.8 Em face de decisão da Banca Examinadora ou da Comissão do Concurso, em caso de erro material, as notas e ou classificação dos candidatos, mesmo que já publicadas, poderão ser alteradas para maior ou para menor.

10.9 Os despachos aos recursos serão dados a conhecer no endereço do concurso, no link RECURSOS E REQUERIMENTOS, devendo o candidato para ter acesso à resposta do seu pedido fornecer seu número de inscrição, CPF e outros dados eventualmente solicitados pelo sistema.

10.10 A decisão exarada nos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE.

11.1 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no órgão oficial de divulgação do Município, prorrogável a requerimento do interessado por mais 30 (trinta) dias ou, em caso de doença comprovada, enquanto durar o impedimento.

11.1.1 A contagem do prazo para posse em cargo de provimento efetivo de servidor em férias, ou em licença, ocorrerá a partir do término do impedimento.

11.2 A posse poderá se dar através de procurador legalmente constituído para esse fim específico.

11.3 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 11.1. e ou 11.1.1.

11.4 Para que haja posse a pessoa nomeada deverá apresentar:

I - Declaração dos bens, com indicação das respectivas fontes de renda;

II - Declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público cuja acumulação seja legalmente vedada, acompanhada, quando for o caso, de prova de que requereu desinvestidura de cargo ou emprego anterior;

III - Atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental, expedido por Junta Médica Oficial designada pela Prefeitura.

12 FORO JUDICIAL

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital é de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

13 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o concurso público;

b) Publicar todos os atos relacionados ao concurso na página do concurso na Internet: http://procuradorpmf.fepese.org.br;

c) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

d) Deferir e indeferir as inscrições;

e) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas e de títulos;

f) Julgar os recursos interpostos pelos candidatos e publicar os respectivos despachos;

g) Prestar informações sobre o concurso, no período de realização do mesmo;

h) Definir normas para aplicação das provas;

i) Divulgar o resultados das provas.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

14.2 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria Municipal da Administração e Previdência da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto à Gerência de Desenvolvimento do Servidor, à Rua Conselheiro Mafra nº 656 - 2º andar - Sala 201.

14.3 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público serão nomeados e contratados pela ordem de classificação, respeitados o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4 A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de admissão automática na Prefeitura Municipal de Florianópolis.

14.5 Será excluído do concurso, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) recusar-se a entregar material não permitido ou mantê-lo em seu poder após o início da prova.

e) recusar-se a proceder a autenticação datiloscópiado cartão resposta ou de outros documentos.

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

g) faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente edital;

14.6 É vedada a inscrição neste concurso público de quaisquer membros da Comissão do concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da FEPESE.

14.7 Ao inscrever-se no presente concurso o candidato concorda que seu nome, dados de identificação e desempenho no concurso público sejam publicados nos endereços eletrônicos da FEPESE e da Prefeitura Municipal de Florianópolis, bem como sejam afixados em local público e ou publicados em quaisquer outras mídias.

14.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste concurso público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 26 de novembro de 2010.

Prefeito Municipal
Procurador Geral do Município

ANEXO I - PROGRAMA

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Princípios fundamentais. Poder constituinte originário e derivado.

2. Supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual.

3. Interpretação das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade.

4. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito.

5. O federalismo no Brasil. Soberania e autonomia no Estado Federal. A intervenção federal nos Estados.

6. Poder Legislativo Federal. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Estatuto dos Congressistas: prerrogativas, direitos e incompatibilidades.

7. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória.

8. Sistema orçamentário. Princípios constitucionais orçamentários. Lei orçamentária. Fiscalização financeira e orçamentária. Sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Tribunal de Contas.

9. Poder Executivo Federal. Eleição do Presidente da República. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos.

10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos da Justiça Federal e Estadual. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho e dos demais Tribunais.

11. Poder Legislativo. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos parlamentares.

12. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida provisória. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas.

13. Poder Executivo. Eleição. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. Ministros e Secretários de Estado. Atribuições, processo e julgamento.

14. Poder Judiciário Estadual. Competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes das Varas da Fazenda Pública. Constituição Estadual. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Código de Divisão e Organização Judiciárias.

15. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas. Fundamentos constitucionais das instituições administrativas.

16. Princípios constitucionais do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares. Acessibilidade aos cargos, estabilidade, equiparações e vinculações, aposentadoria, contratação temporária, exercício de mandato eletivo, demissão e reintegração.

17. Das funções essenciais à Justiça. Procurador de Estado e Ministério Público.

18. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Do estado de sítio e do estado de defesa. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública.

19. Os direitos de nacionalidade. Modos de aquisição e perda da nacionalidade brasileira. Condição jurídica do brasileiro nato, naturalizado e do estrangeiro no Brasil.

20. Os direitos políticos. Regime político do brasileiro. Sistemas eleitorais. Inelegibilidades. Suspensão, perda e reaquisição dos direitos políticos. Os partidos políticos.

21. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos sociais. Das garantias constitucionais, princípio da igualdade, legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal.

22. Os remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, habeas data, mandado de injunção, ação civil pública.

23. Bens da União e dos Estados. Proteção do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, ecológico e cultural.

24. Competência tributária da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários. Capacidade contributiva, custo/benefício, legalidade, anterioridade e anualidade.

25. Ordem econômica e financeira. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regimes de propriedade do subsolo, da energia elétrica e da atividade econômica. Monopólios estatais. Intervenções sancionatórias: abuso do poder econômico e responsabilidade da pessoa jurídica.

26. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

27. A ordem social. Direitos sociais. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Assistência social. Educação, cultura e desportos. Competências federativas. Sistemas de ensino.

28. Direito constitucional intertemporal. Eficácia de normas infraconstitucionais dos sistemas constitucionais anteriores. Princípio da recepção. Disposições constitucionais gerais e disposições transitórias.

29. Legislação correlata à ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação de inconstitucionalidade por omissão.

II - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade.

2. Os poderes e deveres do Administrador: dever-poder de agir, dever de eficiência, probidade e de prestar contas. Uso do Poder. Abuso do poder. Excesso de poder. Desvio de finalidade. Omissão da Administração.

3. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia..

4. Poder de Polícia. Razão e fundamento. Objeto e finalidade. Atributos. Meios de atuação. Sanções. Condições de validade.

5. Atos administrativos. Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e auto executoriedade

6. Espécies de atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação.

7. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais.

8. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material apropriado. Variações de quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e renovação do contrato.

9. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências. Revisão do contrato. Rescisão: administrativa, amigável, judicial, de pleno direito. Espécies de contratos administrativos: obra pública, serviço, trabalhos artísticos, fornecimento, concessão e gerenciamento.

10. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Procedimento: edital, carta-convite, recebimento da documentação e proposta, adjudicação e homologação, anulação e revogação.

11. Modalidades de licitação: concorrência, concorrência internacional, consórcio de empresas, pré-qualificação, tomada de preços, registros cadastrais, convite, concurso e leilão.

12. Serviços públicos. Considerações gerais. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos, permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos.

13. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações instituídas pelo Poder Público.

14. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal. Meios de punição: prisão administrativa, sequestro, perdimento e confisco de bens, enriquecimento ilícito, abuso de autoridade.

15. Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição.

16. Terras públicas. Terras devolutas. Plataforma continental. Terras ocupadas pelos silvícolas. Terrenos de marinha. Terrenos acrescidos. Terrenos reservados. Ilhas. Álveos abandonados. Faixa de fronteira. Vias e logradouros públicos. Proteção ambiental. Ação Civil Pública.

17. Responsabilidade Civil do Estado. Ação e omissão. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Ação de reparação de dano e direito de regresso.

18. Recursos administrativos. Pedido de reconsideração. Prescrição administrativa. Espécies de processo administrativo. Princípios informadores. Fases do processo administrativo. Sindicância. Processo Administrativo-Disciplinar.

19. Controle judiciário dos atos administrativos. Atos sujeitos a controle especial: políticos, legislativos e interna corporis. Atos sujeitos a controle comum: atos administrativos em geral.

20. Intervenção na propriedade. Desapropriação. Normas básicas. Declaração. Processo de desapropriação. Imissão na posse. Indenização. Pagamento. Anulação. Desvio de finalidade. Desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa.

21. A administração em juízo. Representação. Atuação processual. Execução do julgado. Despesas judiciais. Prescrição.

III - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades: conceito, espécies, aspectos objetivos e subjetivos, alcance, interpretação.

2. Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e do Distrito Federal. Competência tributária residual. Conflito de competência.

3. Tributo: conceito, espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições sociais ou parafiscais. Classificação: vinculados e não vinculados. Funções: fiscal, extrafiscal, parafiscal.

4. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Classificação dos impostos pelo critério da natureza do fato: sobre o comércio exterior, sobre o patrimônio e a renda, sobre a produção e a circulação, especiais. Outras classificações: diretos e indiretos, fixos e proporcionais, progressivos e regressivos.

5. Da repartição de receitas tributárias.

6. Direito Tributário: conceito, natureza, fontes, finalidade. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração. Normas complementares.

7. Obrigação tributária. Conceito, natureza e espécies: principal e acessória. Hipótese de incidência e seus elementos: pessoal, espacial, temporal, material, quantitativo. Fato gerador, alcance, efeitos. Sujeitos da obrigação tributária. Substituição tributária. Convenções particulares. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sucessores, de terceiros, dos sócios. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

8. Crédito tributário. Conceito e natureza. Constituição do crédito tributário. Lançamento: natureza, modalidades: declaração, homologação, ofício. Eficácia, revisão, arbitramento. Suspensão do crédito tributário. Conceito. Moratória. Depósito. Reclamações e recursos. Liminar e tutela antecipada. Extinção do crédito tributário. Modalidades. Pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Decisão administrativa e decisão judicial. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. Isenção e imunidade. Isenção e não-incidência.

Isenção e remissão. Garantias e privilégios do crédito tributário. Fraude à execução Preferências.

9. Sigilo fiscal.

10. Administração tributária. Fiscalização. Certidões negativas. Inscrição em Dívida Ativa: Requisitos. Dívida Ativa: Liquidez, certeza, exigibilidade, exequibilidade e legislação correlata.

11. Impostos da Competência dos Estados e do Distrito Federal. Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (ICMS) e legislação correlata. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação e legislação correlata. Imposto sobre propriedade de veículos automotores e legislação correlata.

12. Contencioso administrativo federal e estadual (SC) em matéria tributária e legislação correlata.

13. Execução fiscal. Lei nº 6.830/80 e alterações posteriores. Medida Cautelar Fiscal. Lei nº 8.397/92 e alterações posteriores.

14. Mandado de Segurança, Ação Anulatória, Declaratória, Cautelares, Antecipação de Tutela, Embargos e demais ações cabíveis em matéria tributária e legislações correlatas.

IV - DIREITO CIVIL

1. Código Civil. Aplicação da lei no tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de equidade

2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio.

3. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio.

4. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos.

5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência.

6. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento. Consignação. Sub-rogação. Imputação. Dação. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Inadimplemento das obrigações. Mora. Perdas e danos. Cláusula penal. Arras.

7. Contratos. Princípios fundamentais. Contratos em geral. Extinção do contrato. Resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato. Evicção. Vícios redibitórios. Contrato preliminar. A locação e a Fazenda Pública. Mandato.

8. Da obrigação de indenizar. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Convenções modificativas da responsabilidade. Da indenização. Juros de mora e correção monetária.

9. Das obrigações por ato unilateral de vontade. Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios.

10. Do direito de empresa. Empresário. Sociedades. Estabelecimento.

11. Direito das coisas. Posse: classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa da posse. Composse. Direitos reais. Da propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Registro de imóveis Usucapião. Usucapião especial. Aforamento de terras públicas e terrenos da Marinha.

12. Família e sucessões. Casamento. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela. Curatela. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha.

V - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Dos deveres das partes e dos seus procuradores. Da responsabilidade das partes por dano processual. Das despesas e das multas.

2. Dos procuradores. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.

3. Ministério Público. Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça. Da competência: internacional, interna, funcional, territorial. Da modificação da competência: da declaração de incompetência.

4. Do Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Do serventuário e do oficial de Justiça. Do perito. Do depositário e do administrador. Do intérprete.

5. Dos atos processuais: em geral, das partes, do juiz, do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar dos atos processuais.

6. Dos prazos. Disposições gerais. Da verificação dos prazos e das penalidades. Da comunicação dos atos. Disposições gerais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa.

7. Da formação do processo. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Requisitos. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Da resposta do réu. Disposição gerais. Da contestação. Das exceções. Da incompetência.

8. Do impedimento e da suspeição. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares. Do efeito da revelia. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Das alegações do réu.

9. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide. Do saneamento do processo.

10. Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão. Da prova documental. Da arguição de falsidade. Da produção da prova testemunhal. Da prova pericial. Da inspeção judicial.

11. Da audiência. Disposições gerais. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Dos requisitos da sentença. Da coisa julgada.

12. Da uniformização de jurisprudência. Da declaração de inconstitucionalidade.

13. Dos recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo retido, embargos infringentes, embargos de declaração. Da ordem dos processos no tribunal. Recurso ordinário, especial e extraordinário. Embargos de divergência. Regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Lei nº 8.038, de 28.05.90.

14. Da execução em geral: das partes, da competência, do inadimplemento do devedor, do título executivo, da responsabilidade patrimonial, das disposições gerais e da liquidação de sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos e demais defesas do executado e de terceiros.

15. Medidas cautelares. Suspensão de segurança.

16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Das ações possessórias. Da manutenção e reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação demarcatória. Da ação rescisória. Da ação anulatória. As demais ações previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

17. Ação de desapropriação. Ação popular. Mandado de Segurança. Ação de despejo contra a Fazenda Pública.

VI - DIREITO DO TRABALHO

i - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1. Contrato individual do trabalho. Conceito. Elementos essenciais para sua formação. Relação jurídica dele derivada. Obrigações decorrentes do contrato. Rescisão. Nulidade.

2. As partes do contrato individual de trabalho. Trabalhador autônomo. Trabalhador avulso. Trabalhador eventual. Empregados na administração pública. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Poder disciplinar. Trabalhador e prestador de serviço.

3. Contrato individual de trabalho por prazo indeterminado e por prazo determinado. Contrato de experiência. Contrato de equipe. Trabalho temporário. Alteração de contrato. Suspensão e interrupção.

4. Extinção do contrato individual de trabalho. Justa causa. Falta grave. Estabilidade absoluta e garantia do emprego. Estabilidade temporária. Extinção do estabelecimento: força maior e factum principis. Aviso prévio. Fundo de garantia por Tempo de Serviço.

5. Salário e remuneração. Salário mínimo. Salário contratual. Salário profissional. Salário normativo. Comissões. Gratificações. Prêmios. Abonos. Diárias. Ajudas de custo. Gratificação de Natal. Participação nos lucros. Vale transporte. Proteção de salário. Equiparação salarial.

6. Duração do trabalho. Jornada normal e trabalho extraordinário. Duração semanal do trabalho. Trabalho noturno. Trabalho por turnos. Repouso semanal remunerado. Férias anuais. Segurança e medicina do trabalho. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade.

7. Responsabilidade da administração pública solidária e subsidiária.

ii - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1. Os sistemas de organização sindical. A organização sindical brasileira. Natureza jurídica do sindicato. Entidades sindicais. Enquadramento sindical. Sindicabilidade do empregado da administração pública.

2. Convenção Coletiva de Trabalho. Conceito. Evolução no direito brasileiro. Conteúdo e efeitos. Limite à aplicação das normas convencionais. Mediação e arbitragem.

3. Classificação dos dissídios coletivos. Natureza jurídica e eficácia da sentença normativa.

4. Greve. Conceito. Natureza da greve no direito brasileiro. Requisito para sua deflagração. A greve nos serviços públicos e atividades essenciais.

iii - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Competência da Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho.

2. Processo e procedimento nos dissídios individuais e coletivos de trabalho. Prazos. Custas. Exceções. Nulidade. Recursos. Execução. Prescrição. Privilégios da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do CPC e da LEF (Lei 6830/80).

3. Processo e procedimento nos dissídios coletivos. Competência para processá-los e julgá-los. Efeitos da sentença normativa na Administração.

4. Coisa julgada formal e material na sentença trabalhista. Acordos. Ação rescisória. Ação anulatória.

5. Mandado de segurança. Habeas corpus. Medidas cautelares e demais ações cabíveis.

VII - DIREITO PENAL

1. Princípios constitucionais do direito penal. Princípios gerais do direito penal. Aplicação da lei penal.

2. Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade). Imputabilidade penal. Concurso de pessoas.

3. Penas. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Medidas de segurança.

4. Efeitos da condenação. Reabilitação.

5. Ação penal e extinção da punibilidade.

6. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra os costumes. Crimes contra a família. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Lei das contravenções penais.

7. Ilícito tributário e legislações correlatas; Representação fiscal para fins penais.

8. Lavagem de Dinheiro.

9. Crimes de tortura; crimes de trânsito; crimes de abuso de autoridade; crimes contra o meio ambiente; crimes contra as finanças públicas e a responsabilidade na gestão fiscal.

10. Crimes contra a ordem tributária.

VIII - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Garantias constitucionais do processo penal. Princípios gerais do processo penal.

2. Inquérito Policial. Ação penal pública e privada. Condições da ação penal. Denúncia. Queixa.

3. Competência.

4. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Sujeitos do processo. Prisão e liberdade provisória.

5. Citação, intimação. O exercício da defesa. Exceções. Revelia. Prova. Ônus e valoração.

6. Sistema de nulidades.

7. Medidas cautelares. Prisão em flagrante, prisão provisória, prisão preventiva. Liberdade provisória e fiança. Busca e apreensão. Sequestro.

8. Sentença. Correlação entre imputação e sentença. Efeitos civis da sentença penal. Coisa julgada.

9. Recursos. Princípios Gerais. Recursos em espécie. Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Habeas Corpus e Revisão Criminal.

10. Procedimentos comuns e especiais. Júri. Crimes contra a honra. Crimes praticados por funcionário público. Crimes ambientais. Tóxicos. Aspectos jurisdicionais da execução da pena.

11. Juizados Especiais Criminais.