Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras - SP

Notícia:   8 vagas de até R$ 1.632,36 na Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, por sua Prefeita que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público de Provas para empregos públicos vagos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 12 (EQUIPE DO PAA "MARCOS PAULO VEROTTI PEDRA"), AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO e TERAPEUTA OCUPACIONAL e de Provas e Títulos para: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - DANÇA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GINÁSTICA RÍTMICA e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - KARATÊ, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o processo, bem como, através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital e das demais disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 12 - (EQUIPE DO PAA "MARCOS PAULO VEROTTI PEDRA")

1.1.1. Nº de vagas: 01

1.1.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Micro Área 12, desde a data da publicação deste Edital. A Micro Área 12 - Equipe do PAA "Marcos Paulo Verotti Pedra" está discriminada conforme Anexo II deste Edital de Concurso Público

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.1.4. Jornada: 44 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 564,89

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

1.1.7. Descrição das atribuições e tarefas essenciais: Realiza levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, efetuando mapeamento das áreas de atuação, cadastrando as famílias existentes e mantendo atualizado o cadastro; Identifica indivíduos e famílias expostas à situação de risco, assim como as áreas que apresentam risco à saúde; Orienta as famílias para a utilização adequada dos Serviços de Saúde, encaminhando-as conforme orientação de sua coordenação local; Realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Realiza busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas as demais doenças de cunho epidemiológico, coordena e participa de Campanhas Educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; Ministra cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população; Realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade e sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolve ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Monitora as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco e acompanha o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; Identifica e encaminha gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realiza ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas Unidades de Referência; Traduz para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.2. AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

1.2.1. Nº de vagas: 01

1.2.2. Requisito exigido: Ensino Fundamental Incompleto (mínimo: 4ª série)

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática de Resistência Física (com apresentação de Atestado Médico ou Declaração de aptidão física para realização da prova)

1.2.4. Jornada: 44 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 529,34

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 10,00

1.2.7. Descrição das atribuições e tarefas essenciais: Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; auxiliar nos setores de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; auxiliar na preparação de ruas para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; providenciar a limpeza e conservação das máquinas, equipamentos, veículos, instrumentos e ferramentas, bem como das dependências da unidade de trabalho; lubrificação das máquinas e equipamentos; cumprir e fazer cumprir as instruções normativas pertencentes à sua área.; efetuar o serviço de varrição diária das ruas e passeios dos prédios públicos; apanhar o lixo com uso de pá e vassoura e o depositar na carroceria do trator; utilizar ferramentas como: carrinho para o armazenamento de lixo, vassoura e pá; efetuar o serviço de copa, limpeza na cozinha, banheiros, pátio do prédio em geral; fazer a varrição diária das ruas, passeios e dos prédios públicos; manter em ordem as dependências, móveis, equipamentos em geral e instalações; solicitar materiais ao almoxarifado; fazer a retirada de alimentos junto ao almoxarifado; fazer a limpeza dos utensílios e instalações; selecionar, cortar, limpar, descascar, picar e lavar verduras, frutas e carnes; fazer a escolha de cereais; servir café da manhã e refeições nas escolas e fazer a limpeza do carrinho térmico. Auxiliar nos serviços de coleta publica dos resíduos domésticos, acondicionados em sacos de plástico, dispostos nas calçadas dos logradouros do município, depositando na carroceria do trator ou do caminhão para que seja transportado até o aterro sanitário do município, onde é realizado o descarregamento por meio mecânico; lavar e passar roupas utilizadas nas unidades de saúde, bem como em outros setores, como lençóis, fronhas, aventais, uniformes, etc; auxiliar o motorista do caminhão Moto Bomba em serviços de desentupimento e limpeza de tubulações de rede de esgoto, galerias e bueiros, utilizando-se de mangueira de água e de vergalhões para desobstruir tubulações, eventualmente adentrando pessoalmente no interior das galerias; auxiliar na lavagem de ruas e pátios. Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

1.3. ASSISTENTE SOCIAL

1.3.1. Nº de vagas: 01

1.3.2. Requisito exigido: Ensino Superior completo em Serviço Social e Registro de Assistente Social no CRESS

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.3.4. Jornada: 30 horas semanais, conforme Lei Federal n.º 12317, de 26/08/2010

1.3.5. Salário: R$ 1.632,36

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.3.7. Descrição das atribuições e tarefas essenciais: Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-lo e promover seu desenvolvimento; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o acompanhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.4. BIBLIOTECÁRIO

1.4.1. Nº de vagas: 01

1.4.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Superior em Biblioteconomia e registro de Bibliotecário no CRB

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.4.4. Jornada: 44 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 1.632,36

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.4.7. Descrição das atribuições e tarefas essenciais: Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação; executar serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os assuntos; planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca; atender o público que procura a biblioteca, indicando-lhes as fontes de informação, para facilitar as consultas e pesquisas; organizar o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas, centros de pesquisa e de documentação, para possibilitar a troca de informações; orientar tecnicamente e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico; efetuar rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de períodos de entrega e devolução; divulgar o acervo organizando exposições e eventos culturais e distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca a fim de despertar no público maior interesse pela leitura; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.5. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - DANÇA

1.5.1. Nº de vagas: 01

1.5.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Superior de Educação Física com Registro no CREF e Habilitação em Dança

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, atualidades e Conhecimentos Específicos

1.5.4. Jornada: 16 horas/aulas semanais

1.5.5. Salário: R$ 9,62 por hora aula

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.5.7. Descrição das atribuições e tarefas essenciais: exercerá suas funções na Educação Especial, quando houver necessidade de habilitação especifica na educação dos portadores de deficiência física e mental, e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, quando houver necessidade de habilitação específica em educação física, esportes, ginástica, artes cênicas, artes marciais e danças.

1.6. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GINÁSTICA RÍTMICA

1.6.1. Nº de vagas: 01

1.6.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Superior de Educação Física com Registro no CREF e Habilitação em Ginástica Rítmica

1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, atualidades e Conhecimentos Específicos

1.6.4. Jornada: 16 horas/aulas semanais

1.6.5. Salário: R$ 9,62 por hora aula

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.6.7. Descrição das atribuições e tarefas essenciais: exercerá suas funções na Educação Especial, quando houver necessidade de habilitação especifica na educação dos portadores de deficiência física e mental, e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, quando houver necessidade de habilitação específica em educação física, esportes, ginástica, artes cênicas, artes marciais e danças.

1.7. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - KARATÊ

1.7.1. Nº de vagas: 01

1.7.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Superior de Educação Física com Registro no CREF e Habilitação em Karatê

1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, atualidades e Conhecimentos Específicos

1.7.4. Jornada: 16 horas/aulas semanais

1.7.5. Salário: R$ 9,62 por hora aula

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.7.7. Descrição das atribuições e tarefas essenciais: exercerá suas funções na Educação Especial, quando houver necessidade de habilitação especifica na educação dos portadores de deficiência física e mental, e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, quando houver necessidade de habilitação específica em educação física, esportes, ginástica, artes cênicas, artes marciais e danças.

1.8. TERAPEUTA OCUPACIONAL

1.8.1. Nº de vagas: 01

1.8.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO

1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.8.4. Jornada: 44 horas semanais

1.8.5. Salário: R$ 1.632,36

1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.8.7. Descrição das atribuições e tarefas essenciais: Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisa condições dos pacientes e clientes. Orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avalia baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exerce atividades técnico-científicas; administra recursos humanos, materiais e financeiros e executa atividades administrativas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever durante o período de 18 a 22 de outubro de 2010, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h, na Biblioteca Municipal, localizada na Avenida do Café, Nº 721, Centro, em Santa Cruz das Palmeiras - SP.

2.1.2. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.1.3 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação do mesmo.

2.1.4- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.1.5. Os documentos comprovantes de escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato no ato da contratação.

2.2. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO:

2.2.1. Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido ao candidato no posto de inscrição;

2.2.2. Cópia da Cédula de Identidade;

2.2.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição

2.2.4. Se o candidato for Portador de Necessidades Especiais, deverá entregar também, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais e Laudo Médico, conforme Item 4., deste Edital;

2.2.5. Os candidatos aos empregos de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, que vão concorrer à contagem de pontos por títulos, nos termos do Item 6., deste Edital, deverão entregar também a Ficha de Títulos e os documentos comprovantes dos cursos;

2.3. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente constituído, com firma reconhecida, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade original do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com a consequência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

2.4. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.;

2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

2.6. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

2.7. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.7.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.7.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.7.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.7.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.7.5. Possuir escolaridade e/ou requisito, referentes ao emprego, nos termos deste Edital, no ato da contratação;

2.7.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.7.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.7.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.7.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.7.10. Para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, residir na Micro Área 12 - Equipe do PAA "Marcos Paulo Verotti Pedra", conforme Anexo II, a partir da data da publicação deste Edital.

2.7.11- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.7.12 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.13 - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Empregos com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.7.14. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras.

2.7.15. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, que será analisado e dado o Parecer pela respectiva Comissão.

2.7.16. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

2.7.17. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. A O.M. Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.7.18. - A Comissão de Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO ISENTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Desempregado há mais de 6 (seis) meses

3.1.1. Nos termos da Lei Nº 1.600/2004, está isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que esteja desempregado há mais de 6 (seis) meses;

3.1.2. O candidato que se enquadrar no Item acima, estará isento de pagamento da taxa de inscrição, devendo no ato, apresentar os seguintes documentos:

3.1.2.1. Ficha de Inscrição (fornecida pela Prefeitura Municipal);

3.1.2.2. Cópia do RG;

3.1.2.3. Cópia Autenticada da Carteira de Trabalho na identificação e na folha onde consta a dispensa;

3.1.2.4. Declaração pessoal que está desempregado com firma reconhecida.

3.2. Doadores de sangue

3.2.1. Nos termos da Lei Nº 1.912/2009, está isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que seja doador de sangue;

3.2.2. O candidato que se enquadrar no Item acima, estará isento de pagamento da taxa de inscrição, devendo no ato, apresentar os seguintes documentos:

3.2.2.1. Ficha de Inscrição (fornecida pela Prefeitura Municipal);

3.2.2.2.Cópia do RG;

3.2.2.3. Cópia Autenticada da Carteira de Doador de Sangue;

3.2.2.4. Atestado fornecido pelo órgão receptor do sangue que o doador doou pelo menos 3 (três) vezes, nos 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição no concurso.

4. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Tendo em vista que o número de vagas não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e pelo Artigo 19, da Lei Complementar Municipal Nº 115/2008, alterado pela Lei Complementar Municipal n.º 122/2009, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais;

4.2. Ao portador de necessidades especiais devidamente inscrito e aprovado nos termos deste Inciso, deverá ser oferecida uma vaga a cada 20 (vinte) candidatos convocados para contratação, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial, pelas características de atribuições e desempenhos, não for compatível com ela;

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

4.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

4.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

4.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

4.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

4.8.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

4.8.2. entregar devidamente preenchida a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, disponível no local das inscrições;

4.8.3. anexar à ficha, laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

4.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5. DAS PROVAS

5.1. - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos de sua área. Sendo que, cada Emprego terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais que o candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste Edital.

5.1.1. - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

5.1.2. - As provas de Conhecimentos da cada área visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público.

5.1.3. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital.

5.2. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados, através de Edital em Jornal e no mural da sede da Administração Pública Municipal de Santa Cruz das Palmeiras.

5.2.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.2.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal de Santa Cruz das Palmeiras.

5.3. Os candidatos deverão comparecer no local das provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de um documento de identificação com fotografia, protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha;

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

5.5. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

5.6. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.8.3. e dos programas constantes do Anexo I, deste Edital;

5.7. As provas escritas para os empregos que só exigem este tipo de prova, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

5.8. O candidato ao emprego de AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS fará uma prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha, num total de 40,0 (quarenta) pontos, devendo o obter 20,0 (vinte) pontos para ser aprovado e uma prova prática de resistência física (com apresentação de Atestado Médico ou Declaração), valendo 60,0 (sessenta) pontos, devendo obter, no mínimo, 30,0 (trinta) pontos para ser aprovado;

5.8.1. Serão convocados para prestar a prova prática os candidatos aprovados e classificados até o 50º (quinquagésimo) lugar, mais os empatados com a mesma nota;

5.9. A nota final dos candidatos ao emprego de AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, será o resultado da soma dos pontos obtidos na prova escrita e na prova prática;

5.10. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

5.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

5.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (A, B, C, D e E) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

5.13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

5.14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

5.15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

5.16. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.17. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

5.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

5.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova, ficando com o rascunho de suas respostas;

5.20. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

5.21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

5.22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

5.23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos locais de costume.

6 - DOS TÍTULOS

6.1. Para os empregos de: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - DANÇA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GINÁSTICA RÍTMICA e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - KARATÊ, serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

6.1.1. Doutorado na Área de Educação - 7,0 (sete) pontos

6.1.2. Mestrado na Área de Educação - 5,0 (cinco) pontos

6.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído em nível de Pós-Graduação - 3,0 (três) pontos

6.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

6.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

6.4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

6.5. Os candidatos deverão entregar a Ficha de Títulos e os documentos comprovantes de cursos, no ato da inscrição;

6.6. À nota obtida na prova, dos candidatos aprovados nos empregos deste Item, serão somados os pontos obtidos como título.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos itens 5.7. a 5.10. e 6.6., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

7.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 4, deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

7.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume, ficando vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.4. No caso de empate entre candidatos com mesmo número de pontos, terá preferência na Classificação Final:

7.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

7.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7.4.3. 3º critério: o candidato que obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos, quando o emprego requerer este tipo de prova.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

8.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

8.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos gabaritos;

8.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

8.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato ou da divulgação de inscritos, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

8.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

8.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 8.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

8.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8. - O Recurso interposto fora do prazo será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.9. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.10. - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada um, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

9. DAS CONTRATAÇÕES

9.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato da contratação:

9.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

9.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

9.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

9.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

9.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

9.3.1. Duas fotos 3x4

9.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

9.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde. Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório, sendo que os que não lograrem aprovação, não serão contratados.

9.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

9.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

9.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

9.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.8.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;

9.3.8. Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS, comprovante de residência e outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

9.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

9.4.1. não atender à convocação para a contratação;

9.4.2. não apresentar no momento da contratação, documentos relacionados no Item 9.3., deste Edital;

9.4.3. não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.

9.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Concurso Público será para contratação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade, já criadas e por vacância;

10.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

10.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

10.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Prefeita Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

10.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

10.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

10.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 5.17., deste Edital;

10.4.4. apresentar falha na documentação;

10.4.5. apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

10.4.6. For responsável por falsa identificação pessoal.

10.4.7. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

10.4.8. Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

10.4.9. Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

10.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume;

10.6. O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da sua homologação, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, desde que exista interesse público para tanto.

10.6.1. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera à Administração Publica Municipal de Santa Cruz das Palmeiras a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

10.6.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

10.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

10.8. A Prefeita Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

10.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

10.11 - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

10.12. A Prefeita Municipal poderá, desde que haja motivo justificável, anular parcial ou totalmente o Concurso Público regulamentado por este Edital, ouvida à Comissão de Concurso Público;

10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Santa Cruz das Palmeiras, 13 de outubro de 2010.

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 12 (EQUIPE DO PAA "MARCOS PAULO VEROTTI PEDRA")

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de primeiros socorros

02 - Noções básicas de higiene e saúde

03 - Conhecimentos básicos do corpo humano

04 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes

05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

06 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

07 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

08 - Zoonoses e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

09 - Cólera

10 - Doença de Chagas

11 - Vigilância Epidemiológica

12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

14 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006

15 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

16 - Lei nº 8.080/90;

17 - Lei Nº 8.142/90;

18 - Lei Nº 10.083/98 - SP;

19 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

20 - PSF - Programa Saúde da Família

21 - Cadastramento de Famílias

22 - Acompanhamento de gestantes

23 - Acompanhamento de crianças

AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

03 - Plural e gênero dos substantivos

04 - Pontuação, ortografia e verbos

05 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

PROVA PRÁTICA DE RESISTÊNCIA FÍSICA (COM APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO OU DECLARAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA)

I - CARREGAR CAMINHÃO DE AREIA COM PÁ, DURANTE 03 (TRÊS) MINUTOS. Avaliação:

1. Uso correto da pá

2. Transporte correto da areia para o caminhão sem deixar derramar fora da caçamba

3. Número de pás completadas durante o período de tempo determinado

II - CORRIDA/CAMINHADA DURANTE 12 (DOZE) MINUTOS

1. Corrida/caminhada durante 12 minutos. O candidato deverá percorrer a maior distância possível, procurando manter a velocidade constante e ser avaliado pela distância percorrida e pelo tempo gasto no percurso.

Observação: Os candidatos deverão estar trajados com bermuda ou calção, camiseta e tênis.

ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - A Ética Profissional do ASSISTENTE SOCIAL;

02 - A Metodologia do Serviço Social: tradicional e reconceituada;

03 - A Dinâmica Familiar: noções básicas;

04 - A visão da família no discurso da Assistência Social;

05 - A prática profissional dos Assistentes Sociais junto à família;

06 - A visita familiar para Educação em Saúde;

07 - A atuação da Assistência Social com a Criança e o Adolescente;

08 - A Assistência Social na Constituição Federal;

09 - A Lei Orgânica do Assistente Social (LOAS);

10 - A Política Nacional do Idoso

11 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

12 - Política Nacional de Assistência Social - PNAS

13 - Política Nacional da Integração de Pessoa Deficiente

14 - Programa Nacional de Assistência Social

15 - Projetos: elaboração, implementação, controle e avaliação.

16 - Serviço Social: sua aplicação em saúde pública e planejamento social;

17 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

01 - ABTH - Associação Brasileira Terra dos Homens - Trabalho Social com Família nº 01, 3ª Edição. Rio de Janeiro. Booklink Publicações Ltda, 2002

02 - ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Faller. Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo. IEE/PUC-SP, 2003.

03 - AVILA, Célia M de (org). Gestão de Projetos Sociais. São Paulo: associação de Apoio ao programa capacitação solidária, 2001 - (disponível no site www.pcs.org.br/publica1.htm)

04 - Brasil, Política Nacional de Assistência Social - Resolução 145, de 15/10/2004 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - DOU 28/10/2004 - (disponível no site: www.mds.gov.br/institucioal/conselhonacionaldeassistenciasocial )

05 - Brasil, Norma Operacional Básica NOB/SUAS: Construindo as bases para a Implantação do Sistema Único de Assistência Social - Julho de 2005, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - (disponível no site www.mds.gov.br/suas/legislação-1/nob)

06 - Brasil, Política Nacional do Idoso - Lei federal nº 8.842, de 14/01/1994 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao)

07 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao)

08 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao)

09 - Brasil, Constituição Federal da República Federativa do Brasil - Artigos 1º ao 17 e 193 a 232.

10 - Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990

11 - Brasil, Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003.

12 - Brasil, Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993

13 - Brasil, Lei Nº 8.080/90 - SUS, Lei Nº 8.142/90 - SUS, Lei Nº 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo

14 - Brasil, Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

15 - Código de Ética Profissional do Assistente Social e a Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de Assistente Social.

BIBLIOTECÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Literatura Brasileira

02 - Organização e administração de bibliotecas: planejamento de Bibliotecas, implantação de sistema de bibliotecas, noções gerais de administração básica, com ênfase a organogramas, fluxogramas e cronogramas e administração de recursos humanos

03 - Normas Técnicas para área de Documentação (ABNT),

04 - Controle bibliográfico dos registros do conhecimento: documentação: (Conceitos Básicos e Finalidades),

- Representação descritiva

- Entradas de nomes individuais e coletivos pelo AACR2

- Catalogação no AACR2

- Formação de catálogos

- Catalogação de periódicos e demais publicações seriadas

- Catalogação de multimeios (slides, filmes, fitas em geral)

- Representação temática

- Classificação bibliográfica através da CDU (Classificação Decimal Universal)

-Tabelas principais e auxiliares da CDU

- Ordem de Citação e ordem de intercalação - Sinais CDU

- Edicação médias e abreviadas da CDU

05 - Noções Gerais dos registros do conhecimento

06 - Avaliação e desenvolvimento de coleções

- Sistemas de seleção e aquisição de documentos

- Preservação e descarte de documentos

07 - Disseminação da informação

- Usuários e informação

08 - Legislação e informação profissional

- Associações de classe e sindicatos

- Conselho Regional e Federal de Biblioteconomia

- Resolução CFB N.º 42 de 11 de janeiro de 2002

- Dispõe sobre Código de Ética do

Conselho Federal de Biblioteconomia.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - DANÇA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Noção de Técnica: modernas e contemporâneas

02 - Noções de outros tipos de técnicas (sapateado, jazz, Dança Flamenga e outras)

03 - História da Música e compositores clássicos

04 - Teoria Musical: Parte Rítmica / Pulso / Pulso interior / Acento / Duração de Sons Curtos e Longos / Acentuado com palavras / Perguntas e Respostas rítmicas / Contratempo / Quadro comparativo / elementos de extensão Musical / Ritmo / Andamento e Expressão / Compassos binários, ternários e quaternários / instrumentos musicais / Grandes compositores.

05 - História da Arte (cinema, teatro, televisão, música, carnaval, circo, artes plásticas)

06 - Elaboração de projeto de dança e eventos culturais e educativos da área

07 - Folclore Brasileiro (danças, músicas, lendas, teatro)

08 - Noções se didática geral e específica

09 - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

10 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

11 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista."O jogo dentro e fora da escola".Autores Associados, 2005.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GINÁSTICA RÍTMICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Histórico da Ginástica Rítmica.

02 - Código de pontuação de GR da Federação Internacional de Ginástica.

03 - Utilização dos elementos corporais fundamentais e outros grupos a mãos livres.

04 - Utilização dos elementos fundamentais, grupos técnicos obrigatórios e outros grupos de aparelhos oficiais de Ginástica Rítmica: corda, bola e arco.

05 - Ritmo, movimento e atividades físicas expressivas na Educação Física Escolar.

06 - Utilização dos elementos fundamentais, grupos técnicos obrigatórios e outros grupos de aparelhos oficiais de Ginástica Rítmica: fita e maças.

07 - Aplicação de jogos e atividades recreativas que orientam o trabalho da GR na escola.

08 - O exercício físico educativo escolar: formas, objetivos, precauções, variações e indicações.

09 - Ginástica geral e a Educação Física Escolar.

10 -. Conteúdos e ensino da Ginástica Geral.

11 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

12 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista."O jogo dentro e fora da escola".Autores Associados, 2005.

13 - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - KARATÊ

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTO BÁSICOS DO EMPREGO

01 - História do Karatê e seus estilos

02 -O Dojo e a conduta do karateca

03 - Bases filosóficas do Karatê

04 - Respiração, energia e armas do karatê

05 - Principais técnicas do Karatê

06 - Técnicas de amortecimentos e de projeções (nague waza)

07 - Fundamentos : Kata (Heians, Tekki), Bassai-sho, Nijushiro, e Kanku-cho Empi

08 - Noções de arbitragem

09 - Técnica de golpes: biomecânica de chutes e socos

10 - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

11 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

12 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista."O jogo dentro e fora da escola".Autores Associados, 2005.

TERAPEUTA OCUPACIONAL LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Terapia Ocupacional aplicada às necessidades preventivas nas unidades básicas de saúde

02 - Aspectos do desenvolvimento Neuro-Psicomotor da criança

03 - Terapia Ocupacional aplicada à reabilitação:

a) do amputado

b) do queimado

c) da hemiplegia

d) das doenças reumáticas

e) da paralisia cerebral

f) da mão

g) da lesão medular

h) lesão nervosa periférica

i) da má formação congênita

j) da hanseníase

04 - Terapia Ocupacional aplicada à deficiência mental:

a) mongolismo (Síndrome de Down)

b) atuação do Terapeuta Ocupacional nas áreas de estimulação precoce e escolar, pré-profissionalizante e profissionalizante

05 - Terapia Ocupacional aplicada aos processos psiquiátricos:

a) neurose

b) transtornos psicossomáticos e psicopáticos

c) alcoolismo

d) psicose maníaco-depressiva

e) esquizofrenia

f) toxicomania

g) outras síndromes mentais orgânicas

06 - Conhecimento da rede de Saúde Mental do Município

07 - Intervenção na Contenção do paciente em crise

08 - Formação e Manejo de Grupo Operativo

09 - Atendimento e Orientação Familiar do Transtornado Mental

10 - Avaliação, Triagem e Encaminhamento Psicossocial

11 - Elaboração e Execução de Plano de tratamento individual

12 - Abordagem e Intervenção terapêutica do transtornado mental

13 - Visita domiciliar

14 - Organização e Evolução de prontuário dos procedimentos realizados

15 - Relato e Discussão de casos em equipe multidisciplinar

16 - Avaliação do Portador de Alzheimer

17 - Atendimento e Orientação ao Portador de Alzheimer

18 - Atendimento e Orientação Familiar do Portador de Alzheimer

19 - Orientação de Atividades de Vida Diária

20 - Código de Ética

21 - Estudo da AIDS

ANEXO II

Micro 12

N.º Casa

Quarteirão

Rua Campos Salles

988 a 1048

231

Rua Campos Salles

1011 a 1129

230

Rua Campos Salles

1070 a 1118

247

Rua Domingos Vinche

22 a 86

231

Rua Domingos Vinche

26 a 82

247

Rua Domingos Vinche

1053

231

Rua Dr. Alcebiades

989 a 1009

232

Rua Dr. Alcebiades

1061 a 1155

246

Rua Dr. Amaral

47 a 109

230

Rua Dr. Amaral

151 a 207

231

Rua Dr. Amaral

259 a 307

232

Rua João Nani Daronco

222 a 342

203

Rua João Nani Daronco

251 a 321

203

Rua João Pessoa

986 a 1074

232

Rua João Pessoa

999 a 1053

231

Rua João Pessoa

1069 a 1129

247

Rua João Pessoa

1112 a 1130

246

Rua Luís Avesani

22 a 42

230

Rua Luís Avesani

116 a 156

247

Rua Luís Minatel

215

246

Rua Prof. Oswaldo Aranha

28 a 72

232

Rua Prof. Oswaldo Aranha

15 a 1051

246

Rua Prudente de Moraes

965 a 1105

228

Rua Prudente de Moraes

978 a 1110

230

Rua Prudente de Moraes

1133 a 1165

226