Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   79 vagas para Guarda Patrimonial e Coveiro na Prefeitura de Aracruz - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2009 - RETIFICADO

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei 2.994 de 15/02/2007 e do Decreto nº 19.956 de 23/09/2009, o Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município para função de Guarda Patrimonial e Coveiro, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS:

1.1 - DO CARGO DE GUARDA PATRIMONIAL:

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Fundamental completo.
- Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 501,55

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

74 (setenta e quatro)

LOCALIDADE:

Sede

ATRIBUIÇÕES

Proteger os bens patrimoniais executando ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e área adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir e outros danos; controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes, para evitar desvios de material e outras faltas;atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;exercer atividades de segurança escolar.

1.2 - DO CARGO DE COVEIRO:

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Fundamental - Séries Iniciais (mínimo 4 séria completa)
- Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 501,55

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

05(cinco)

LOCALIDADE:

Todos os distritos do município

ATRIBUIÇÕES

Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; Realizar sepultamentos e exumações devidamente autorizados; Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas; Fazer reparos em túmulos e dependências; Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado; Requisitar material para suas atividades; Abrir e fechar os portões dos cemitérios; Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); Preparar o cemitério para o dia de finados; Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1. LOCAL: As inscrições serão feitas no Teatro Municipal de Aracruz, situado na Rua Quintino Loureiro, 234 - Centro - Aracruz.

2.2. PERÍODO: De 1º a 2 de Outubro de 2009.

2.3. HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas

2.4. REQUISITOS:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

III. Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 55 anos para o cargo de Guarda Patrimonial e 40 anos para o cargo de Coveiro;

2.5. A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA, que será entregue ao candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito, conforme consta no item 4 deste Edital é obrigatória.

2.5.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO LOCAL DE INSCRIÇÃO INDICADO NO ITEM 2.1 DESTE EDITAL E TAMBÉM NO SITE DA PMA (www.aracruz.es.gov.br).

2.5.2. Os documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes, que serão lacrados em conformidade com o subitem 2.8 deste Edital.

2.5.3. A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser afixada na parte externa do envelope.

2.6. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

2.6.1. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

2.7. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

2.7.1. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso não a preencha de forma completa, correta e legível.

2.7.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.8. Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições deverão receber o envelope, e entregar ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição, não estando autorizados a fornecer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

2.9. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado.

2.10. APÓS A ENTREGA DO ENVELOPE E RECEBIMENTO DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, NÃO SERÁ POSSÍVEL A ENTREGA DE NOVOS DOCUMENTOS, ALTERAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES OU ALTERAÇÃO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

2.11. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

3.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.

3.2. Cópia simples do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

3.3. Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO emitida pela Unidade Escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida.

3.3.1. No HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau.

3.4. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão do Processo Seletivo procederá análise das inscrições.

4.2. A Comissão do Processo Seletivo fará a análise das inscrições no período de 05/10/2009 à 07/10/2009.

4.3. Será indeferida a inscrição do candidato que:

a) Não comprovar os pré-requisitos, em conformidade com os itens 1 e 3 deste Edital;

b) Não apresentar os documentos exigidos no subitem 2.6.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

c) Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado;

4.4. Não serão aceitos pela Comissão do Processo Seletivo, documentos que contenham rasuras.

4.5. Após o período de avaliação da Comissão do Processe Seletivo, será divulgada no dia 08/10/2009 as listas com os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, sendo essas listas afixadas no quadro de avisos da PMA e também no site da Prefeitura www.aracruz.es.gov.br.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, para o cargo de Guarda Patrimonial através de aplicação de prova escrita objetiva. Para o cargo de Coveiro será realizada a PROVA ESCRITA, e, no limite máximo dos 15 (quinze) primeiros classificados farão PROVA DE ESFORÇO FÍSICO e seguirá os padrões definidos no item 8 deste edital. A prova escrita para ambos os cargos será realizada no dia 18/10/09 e a prova física apenas para o cargo de coveiro será realizada nos dias 12 e 13/11/2009.

5.2. A prova escrita é parte integrante deste processo seletivo e tem como finalidade aferir o conhecimento dos candidatos para o desempenho das atribuições do cargo e terá caráter eliminatório e classificatório. A prova de esforço físico, para o cargo de Coveiro, tem por finalidade aferir a capacidade física do candidato e terá caráter eliminatório.

5.3. O local de realização das provas será divulgado juntamente com as listas nominais citadas no item 4.5 deste Edital.

5.4. A prova escrita terá 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, sendo 4 (quatro) alternativas (de "A" a "D"), das quais somente uma alternativa deverá ser assinalada. A prova conterá 20 (vinte) questões de língua portuguesa e 20 (vinte) de matemática. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis) pontos;

5.5. O candidato que não estiver no local e no horário estabelecido será considerado ELIMINADO do Processo Seletivo;

5.6. O candidato deverá comparecer em dia, hora e local previamente divulgados para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente do comprovante de inscrição, do documento de identidade original, portando apenas caneta esferográfica azul ou preta;

5.7. Não será admitido ingresso de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início;

5.8. O candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter avaliada sua prova, preencher sem rasurar o cartão de respostas, marcando a alternativa escolhida;

5.9. É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcações feitas incorretamente no cartão resposta;

5.10. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e marcação emendada;

5.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celulares, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, comentários ou impressos, e/ou qualquer outro material de consulta;

5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais de aplicação das provas, examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.13. A classificação dar-se-á pelo maior número de pontos obtidos, considerando-se classificados os candidatos que alcançarem a pontuação mínima estabelecida, em conformidade com o disposto no subitem 5.4 deste edital;

5.14. Os conteúdos programáticos das provas estarão à disposição dos candidatos no local das inscrições e no site www.aracruz.es.gov.br;

5.15. Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar simultaneamente o local da prova escrita;

5.16. Os Gabaritos Provisórios das Provas escritas serão publicados no quadro de aviso da PMA e também no site da PMA www.aracruz.es.gov.br no dia 19/10/2009.

5.17. Os Gabaritos Definitivos das Provas escritas serão publicados no quadro de aviso da PMA e também no site da PMA www.aracruz.es.gov.br no dia 23/10/2009.

5.18. O tempo mínimo de permanência do candidato durante a realização da prova será de 60 (sessenta) minutos.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

6.1. Terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

6.2. Persistindo o empate, será considerado o critério de maior idade.

7. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

7.1. A Listagem da classificação dos candidatos será publicada no quadro de aviso da PMA e também no site da PMA www.aracruz.es.gov.br no dia 28/10/2009;

7.2. A listagem dos candidatos classificados será publicada por ordem decrescente de classificação de acordo com a nota obtida na prova objetiva.

8. DA PROVA FÍSICA PARA O CARGO DE COVEIRO:

8.1. Somente serão convocados para esta etapa os candidatos que forem classificados dentre os 15 (quinze) primeiros na prova objetiva;

8.2. Os candidatos serão avaliados pelas suas condições físicas, onde deverão abrir uma cova na terra, com as dimensões seguintes: 2 metros e 20 centímetros de comprimento, 1 metro e 20 centímetros de profundidade e largura começando por 70 centímetros afunilando para 50 centímetros, no menor tempo possível;

8.3. O tempo máximo para finalização da prova será de 3 horas;

8.4. O candidato que ultrapassar o limite máximo estipulado no subitem 8.3. será automaticamente eliminado;

8.5. Serão classificados em ordem decrescente os candidatos classificados na prova escrita e não eliminados na prova de esforço físico.

9. DOS RECURSOS:

9.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado no que tange às seguintes situações:

I. Do Edital de Abertura;

II. Homologação das inscrições;

III. Publicação do gabarito provisório;

IV. Resultado da classificação da Prova Escrita;

V. Resultado Final para o Cargo de Guarda Patrimonial e classificatório para o cargo de Coveiro;

VI. Resultado da classificação da Prova de Esforço Físico (para o cargo de coveiro);

VII. Resultado Final do cargo de Coveiro.

9.2. Os recursos relativos ao inciso I, deverão ser interpostos no dia 25/09/2009 das 12 às 18 horas no local citado no subitem 2.1 deste Edital, em formulário próprio;

9.2.1. Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital.

9.2.2. O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

9.3. Os recursos relativos ao inciso II, deverão ser interpostos no dia 09/10/2009 de 12 às 18 horas no local citado no subitem 2.1 deste Edital, em formulário próprio.

9.3.1. Em caso de deferimento do recurso, que venha alterar a publicação anterior, esta será republicada com as alterações necessárias.

9.4. Os recursos relativos ao inciso III, deverão ser interpostos no dia 20/10/2009 de 12 às 18 horas no local citado no subitem 2.1 deste Edital, em formulário próprio.

9.4.1. Em caso de alteração do gabarito provisório, a alteração será considerada para todos os candidatos, visto que as provas serão corrigidas pelo gabarito definitivo;

9.4.2. O gabarito definitivo será publicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do prazo de encerramento para apresentação de recurso do gabarito provisório.

9.5. Os recursos relativos ao inciso IV, deverão ser interpostos no dia 29/10/2009 de 12 às 18 horas no local citado no subitem 2.1 deste Edital, em formulário próprio.

9.6. Os recursos relativos ao inciso V, deverão ser interpostos no dia 05/11/2009, de 12 as 18 horas no local citado no subitem 2.1 deste Edital, em formulário próprio.

9.7. Os recursos relativos ao inciso VI, deverão ser interpostos no dia 17/11/2009, de 12 às 18 horas no local citado no subitem 2.1 deste Edital, em formulário próprio.

9.8. Os recursos relativos ao inciso VII, deverão ser interpostos no dia 20/11/2009, de 12 às 18 horas no local citado no subitem 2.1 deste Edital, em formulário próprio.

9.9. Obrigatoriamente, todos os recursos deverão ser acompanhados de cópia da ficha de inscrição e de documento de identificação do candidato aceitos neste edital. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentados e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

9.10. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo;

9.11. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo;

9.11.1.O prazo para resposta à revisão/recurso será de um a três dias úteis após a data do requerimento. O candidato tomará ciência da resposta retornando ao local citado no subitem 2.1 deste Edital;

9.12. O recurso interposto de qualquer dos incisos desse artigo, não garante alteração do mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

9.13. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão do Processo Seletivo.

10. DA CONTRATAÇÃO DOS CLASSIFICADOS:

10.1. Os candidatos aprovados para o cargo de Guarda Patrimonial, deverão comparecer na Gerencia de Administração de Pessoal, para iniciar o procedimento de contratação no período de 11/11/2009 a 17/11/2009.

10.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Coveiro, deverão comparecer na Gerencia de Administração de Pessoal, para iniciar o procedimento de contratação no período de 25/11/2009 a 01/12/2009.

10.3. Estará apto a ser contratado, o candidato classificado que for chamado pela Gerência de Recursos Humanos e apresentar provas dos itens a seguir:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos completos e máxima de 55 anos para o cargo de Guarda Patrimonial e 40 anos para o cargo de Coveiro;

c) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

d) Não ocupar nenhum outro cargo ou função pública junto à PMA;

e) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

h) Apresentar o Atestado Médico Ocupacional, devidamente assinado pelo Médico Perito da PMA, estando apto ao trabalho;

i) Haver concluído o grau de escolaridade exigido neste edital para o cargo;

j) Apresentar cópia dos documentos listados a seguir: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante da última votação; Declaração de quitação da Justiça Eleitoral (caso tenha perdido o comprovante da última votação); Cartão do PIS ou PASEP; Certificado de Reservista (sexo masculino); Certidão de Nascimento do(s) filho(s); Carteira de Vacinação do(s) filho(s) de até 13 anos; Declaração de Freqüência Escolar do(s) filho(s) de 6 a 13 anos; Certidão de Casamento ou Nascimento; Comprovante de Escolaridade; Carteira de Trabalho (página da foto e da qualificação civil); Comprovante de Residência; Se residência alugada, contrato de locação ou declaração do proprietário; Cartão da Conta Corrente (BANESTES, CEF ou BANCO DO BRASIL);

l) Exame de Hemograma Completo;

m) Tipagem Sanguínea;

n) Atestado de Saúde Ocupacional;

o) Uma foto 3X4.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Correrá por conta do candidato a realização dos exames necessários a sua contratação.

11.2. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.3. Será automaticamente reclassificado, uma única vez, para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

a) O candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado pela Secretaria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos para efetivar sua contratação.

b) O candidato convocado que não apresentar toda a documentação exigida pela gerência de Administração de Pessoal no Ato da Contratação.

11.4. O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

11.5. A avaliação do desempenho do profissional contratado, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação.

11.6. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

11.10. Este Processo Seletivo, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.

11.11 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

11.12. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Aracruz/ES, 29 de setembro de 2009.

RODOLFO REIS ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS