Prefeitura de Jardim Alegre - PR

Notícia:   79 vagas com salários de até 8,9 mil na Prefeitura de Jardim Alegre - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 15 DE JUNHO DE 2012-ABERTURA

O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para o provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração do Município de Jardim Alegre.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá de exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, e prova de títulos, de caráter classificatório, para o cargo de NÍVEL MÉDIO: Professor e para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR, de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Jardim Alegre, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para contratação no cargo são os constantes na Tabela 2.1 e as atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone e/ou por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para portador de deficiência, a remuneração inicial bruta, os requisitos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL(¹)

Código do cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos

Taxa de Inscrição

101

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

40 H

01

-

R$ 980,67

Ensino Fundamental Incompleto.

20,00

102

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

40 H

09

01

R$ 622,00

Ensino Fundamental Incompleto.

103

CUIDADOR SOCIAL

40 H

01

-

R$ 1.274,41

Ensino Fundamental Incompleto.

104

SERVENTE (FEMININO)

40 H

14

01

R$ 622,00

Ensino Fundamental Incompleto.

 

NÍVEL MÉDIO (¹)

Código do cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos

Taxa de Inscrição

201

AGENTE ADMINISTRATIVO

35 H

02

-

R$ 1.101,52

Ensino Médio Completo.

R$ 40,00

202AGENTE DE SAÚDE (ENDEMIAS)40 H02-R$ 622,00Ensino Médio Completo.
203AUXILIAR ADMINISTRATIVO40 H04-R$ 798,60Ensino Médio Completo.
204PROFESSOR20 H0401R$ 622,00Curso de Magistério ou Normal Superior ou Curso Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Superior em Pedagogia com Habilitação para as séries iniciais.R$ 50,00

 

NÍVEL SUPERIOR (¹)

Código do cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos

Taxa de Inscrição

401

MÉDICO CLÍNICO GERAL

40 H

01

-

R$ 8.901,99

Ensino Superior Completo em Medicina e inscrição no respectivo Conselho de Classe.

R$ 70,00

402

PSICÓLOGO

40 H

02

-

R$ 2.216,84

Ensino Superior Completo em Psicologia e inscrição no respectivo Conselho de Classe.

(¹) Ver as atribuições dos cargos no Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

j) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público do Município de Jardim Alegre serão realizadas somente via internet.

4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 19/06/2012 às 23h59min do dia 12/07/2012, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para admissão na função, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.5 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.6 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 13 de julho de 2012.

4.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 13 de julho de 2012.

4.8 As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.9 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2º,Art. 5º da Lei nº 8.112/90 c/c o § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37 da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nº MS 26310/DF.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

5.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/07/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40 Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público do Município de Jardim Alegre/PR
(LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências pela Junta Médica do Órgão Público serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/07/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público do Município de Jardim Alegre/PR
(CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.11.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.11.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/07/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público do Município de Jardim Alegre/PR
(LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.11.5 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

5.11.6 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

5.11.7 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

5.11.8 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

5.11.9 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.11 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

5.11.12 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.13 O deferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 25/07/2012.

5.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento ou da cópia autenticada do laudo médico ou laudo médico original, e não será fornecidos cópias dos mesmos.

5.11.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

5.11.18 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

6.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.6 O Município de Jardim Alegre e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Município de Jardim Alegre.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na data provável de 25/07/2012.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.3 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

101: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

102: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

103: CUIDADOR SOCIAL

104: SERVENTE (FEMININO)

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

3,00

15,00

Eliminatório e
Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

3,00

15,00

Conhecimentos do Município

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

15

4,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

 

100,00

 

TABELA 8.2

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

201: AGENTE ADMINISTRATIVO

203: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

3,00

15,00

Eliminatório e
Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

3,00

15,00

Informática

05

3,00

15,00

Conhecimentos do Município

05

3,00

15,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

202: AGENTE DE SAÚDE (ENDEMIAS)

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

3,00

15,00

Eliminatório e
Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

3,00

15,00

Conhecimentos do Município

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

15

4,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

204: PROFESSOR

Objetiva

Língua Portuguesa

05

3,00

15,00

Eliminatório e
Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

3,00

15,00

Conhecimentos do Município

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

15

4,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

-

-

30,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

130,00

 

TABELA 8.3

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

401: MÉDICO CLÍNICO GERAL

402: PSICÓLOGO

Objetiva

Língua Portuguesa

05

3,00

15,00

Eliminatório e
Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

3,00

15,00

Conhecimentos do Município

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

15

4,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.2

-

-

30,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

130,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos municípios.

9.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 19 de agosto de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 01 de agosto de 2012.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.5 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal. Nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no local de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

9.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

9.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

9.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

9.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

9.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;

9.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

9.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

9.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

9.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.26 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem sua Folha de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o Caderno de Questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 Para todos os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de NÍVEL MÉDIO: Professor e para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

11.2 A data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.

11.3 Os candidatos inscritos nos cargos para os quais será realizada a prova de títulos e que estejam interessados em participar desta fase do certame, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no período a ser informado em Edital na data oportuna;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período a ser informado em Edital na data oportuna.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Públlico do Município de Jardim Alegre/PR
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

11.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem curso de graduação (para os candidatos inscritos para o cargos 204: PROFESSOR, nos termos do item 4 da Tabela 11.1), especialização, mestrado ou doutorado compatível ao cargo que concorrem. Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.4.1 Não serão pontuados os títulos de especialização que forem requisitos dos cargos.

11.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, de acordo com as Tabelas 11.1 e 11.2 deste Edital.

TABELA 11.1 - CARGO DE PROFESSOR

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre.

Diploma ou Certificado/Declaração Diploma ou ação, desde que acompanhado do histórico escolar.

01

15,00

15,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre.

Diploma ou Certificado/Declaração, desde que acompanhado do histórico escolar.

01

10,00

10,00

03

Título de Especialista em nível de pós‑ graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, compatível ao cargo a que concorre.

Diploma ou Certificado/Declaração, desde que acompanhado do histórico escolar.

01

2,50

2,50

04

Título de graduação em Pedagogia.

Diploma ou Certificado/Declaração, desde que acompanhado do histórico escolar.

01

2,50

2,50

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

30,00

TABELA 11.2 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre.

Diploma ou Certificado/Declaração Diploma ou ação, desde que acompanhado do histórico escolar.

01

15,00

15,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre.

Diploma ou Certificado/Declaração, desde que acompanhado do histórico escolar.

01

10,00

10,00

03

Título de Especialista em nível de pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, compatível ao cargo a que concorre.

Diploma ou Certificado/Declaração, desde que acompanhado do histórico escolar.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

30,00

11.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

11.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação, sob pena de não avaliação dos títulos.

11.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro de Títulos.

11.9 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá ser encaminhada juntamente com os documentos.

11.9.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no Edital de Abertura e no Edital de convocação para a realização da prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

d) cuja fotocópia esteja ilegível;

e) cuja fotocópia não esteja autenticada;

f) sem data de expedição;

g) de curso de graduação ou pós-graduação concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

h) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 11.7 deste item;

i) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

11.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos nas Tabelas 11.1 e 11.2 deste item não serão considerados.

11.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

11.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nas Tabelas 11.1 e 11.2 deste item.

11.9.6 Os títulos de especialização que já foram exigidos como requisitos do cargo não serão pontuados. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos nas Tabelas 11.1 e 11.2 deste item.

11.9.7 O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso.

11.9.8 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.9.9 Para os cursos de graduação ou pós-graduação concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.13 deste Edital.

11.9.10 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

11.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.14 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

11.15 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

11.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL e NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo, Agente de Saúde (Endemias) e Auxiliar Administrativo será a nota obtida na prova objetiva.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Professor e NÍVEL SUPERIOR será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

13.4 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Raciocínio Lógico e Matemático, quando houver;

e) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos do Município, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

h) tiver maior idade.

13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir, nas provas a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 não for considerado apto na prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

14.1.6 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.5 contra a nota final.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito definitivo ou contra o resultado final nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Tribuna do Norte e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso em duas listas, por cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de candidatos portadores de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS MÍNIMOS

17.1 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;

d) cópia autenticada do documento de Identificação;

e) cópia autenticada do Cartão do CPF;

f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

g) cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

h) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

i) a comprovação do tempo de serviço, quando exigida, poderá ser efetuada da seguinte forma:

i.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período de início e término/atual do contrato de trabalho e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, quando for o caso;

i.2) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período de início e término/atual e descrição das atividades executadas.

i.2.1) O documento relacionado na alínea i.2 deste subitem deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos, devendo estar devidamente datado, assinado e impresso em papel timbrado, sendo obrigatória a identificação do cargo e nome do signatário do documento.

j) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;

k) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

l) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;

m) certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

n) cópia autenticada do comprovante de residência;

o) número do PIS/PASEP;

p) outros documentos listados no momento do ato convocatório.

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação em jornal de grande circulação.

17.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, e o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto, os candidatos deverão comunicar ao município de Jardim Alegre - PR qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo em seus lugares convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.

17.4 Quando convocado para apresentar os documentos necessários para nomeação, o candidato poderá requerer uma única vez, por escrito, ao Município de Jardim Alegre - PR, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados relativa ao cargo para o qual prestou o Concurso Público.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

18.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados através de publicação no Jornal Tribuna do Norte. Devendo apresentar os exames pré-admissionais a seguir: Laudos de perícia médica realizados por profissionais ou entidades indicados pelo município de Jardim Alegre - PR com indicação de aptidão.

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral;

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser divulgado pelo município de Jardim Alegre - PR, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré­admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

19. DA NOMEAÇÃO

19.1 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sendo realizada a convocação atendendo ao interesse do município de Jardim Alegre - PR.

19.2 As convocações para nomeação serão feitas através de editais. O não atendimento da convocação, no prazo legal de 5 (cinco) dias, faculta ao município de Jardim Alegre - PR convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não atender à convocação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Jardim Alegre no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a posse será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

20.4 Os candidatos nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.8 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

21.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a Classificação publicada no Jornal Tribuna do Norte.

20.10 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, situado na Praça Mariana Leite Félix, nº 800, CEP: 86860000, no Protocolo Geral ou enviar a documentação via SEDEX com AR aos cuidados do Departamento de Gestão de Pessoal.

20.13 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a Fundação de Apoio à FAFIPA.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jardim Alegre/PR, 15 de junho de 2012.

Pe. José Martins de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 101: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

Atividades relacionadas ao cargo: Auxiliar na Manutenção da rotina do dia-a-dia da instituição; administrar medicamentos; auxiliar nos cuidados básicos, envolvendo banho, higiene, alimentação, repouso, e brincadeiras; Zelar pela integridade física, social, moral e emocional das crianças e adolescente; Fundamental gostar de criança, ter paciência e organização; Ter disponibilidade em trabalhar nos finais de semana e em períodos noturnos.

CARGO 102: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Atividades relacionadas ao cargo: Executa serviços simples em auxílio aos profissionais habilitados no exercício de suas funções; Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios , ruas e outros logradouros públicos, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; Auxilia nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxilia na preparação de rua para execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; Auxilia na preparação do material a ser aplicado na pavimentação asfáltica; Executa a limpeza prévia dos logradouros para aplicação asfáltica; Opera equipamentos necessários para a construção de pavimento com asfalto; Realiza a limpeza dos equipamentos utilizados; Auxilia na pintura prévia do leito da rua, bem como o acabamento dos pavimentos asfálticos; Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os em locais adequados; Executa os serviços de conservação de estradas rurais, aterrando, nivelando e compactando trechos, utilizando pedra britada, cascalho, etc.; Auxilia os mecânicos, limpando ou lubrificando peças, ferramentas, equipamentos, máquinas e motores; Não deixar o local de trabalho em horário de serviço sem autorização prévia do chefe de serviço/encarregado; Colabora com a equipe de trabalho; Cumpre o horário de trabalho rigorosamente; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 103: CUIDADOR SOCIAL

Atividades relacionadas ao cargo: Coordenar a rotina do dia-a-dia da instituição, administrar medicamentos; manter os cuidados básicos, envolvendo banho, higiene, alimentação, repouso, e brincadeiras; Zelar pela integridade física, social, moral e emocional das crianças e adolescentes; Fundamental gostar de criança, ter paciência e organização; Ter disponibilidade em trabalhar nos finais de semana e em períodos noturnos.

CARGO 104: SERVENTE (FEMININO)

Atividades relacionadas ao cargo: Efetua a limpeza de salas em geral, recolhendo o lixo e retirando o pó das mesas e armários; Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas; Realiza o pré-preparo dos alimentos, descascando, higienizando e cortando adequadamente os produtos; Providencia a lavagem e guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização; Realiza higienização de equipamentos (fogão, freezer, refrigerador, liquidificador, processador de alimentos, etc.) e utensílios (panelas, pratos, talheres, etc.) utilizados no pré-preparo, preparo e distribuição da merenda, preservando seu estado de conservação; Prepara e serve cafezinho e água nas repartições, lavando copos, xícaras e utensílios; Varre, encera e lustra o chão, utilizando o material adequado; Limpa, lava e higieniza vasos sanitários, pias e azulejos; Arruma e desinfeta camas e ambientes, encaminhando a roupa de cama para esterilização; Troca, lava e passa roupas de cama, berço, toalhas, fraldas, etc.; Efetua a limpeza, varrição e conservação das salas de aula, postos de atendimento de saúde, salas da creche, recolhendo e retirando o lixo em geral, aguando plantas, mantendo limpos pátios e sanitários; Verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas, providenciando o desligamento de aparelhos, máquinas elétricas e luzes; Controla o consumo de material de limpeza, solicitando sua reposição quando necessário; Colabora no recebimento, armazenamento e conservação de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, mantendo limpos e organizados os armários e prateleiras; Auxilia merendeira na confecção de merenda escolar, quando necessário; Zela pela limpeza e conservação dos livros da biblioteca, limpando prateleiras e estantes, guardando os livros em suas respectivas prateleiras; Separa e envia material para esterilização; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 201: AGENTE ADMINISTRATIVO

Atividades relacionadas ao cargo: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, portarias, projetos de lei, minuta de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e desconto determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, operar com terminais eletrônicos e equipamentos como fax, impressoras copiadoras e scanner; executar tarefas afins.

CARGO 202: AGENTE DE SAÚDE (ENDEMIAS)

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a Importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Realizar visitas domiciliares/comércio orientando e ou identificando focos ou possíveis criadouros do inseto transmissor; Fazer levantamento do índice de vetores conforme protocolo da secretaria estadual e municipal de saúde; Fazer bloqueio nos casos suspeitos/confirmados da doença com inseticida se necessário; Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

CARGO 203: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atividades relacionadas ao cargo: Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; Digitar ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a rotina administrativa; Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; Manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério pré-estabelecido; Executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos, fichas e outros, operando máquinas de calcular, quando necessário; Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações contidas na requisição, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; Organizar, separar, classificar, endereçar e/ou protocolar documentos e correspondências, procedendo ao seu arquivamento, quando necessário; Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 204: PROFESSOR

Atividades relacionadas ao cargo: Assumir compromisso com sua própria formação participando de reuniões, grupos de estudos, de cursos, de palestras, de conferências e seminários, que constituem o Programa de Formação Continuada oferecido pela Rede Municipal de Ensino, compreendendo como um direito e exigência no exercício de sua profissão. Exercer o seu papel de educador com ética e competência mantendo uma postura coerente com sua responsabilidade como formador de opinião. O professor tem como encargo compreender que a educação é um aprender contínuo e, que o foco de seu trabalho é o processo de ensino/ aprendizagem, considerando a diversidade de seus alunos, respeitando suas diferenças e fazendo delas um elemento agregador do conhecimento e não excludente do processo. Deve ter propostas claras sobre o que, como e quando ensinar e avaliar, a fim de facilitar o planejamento de atividades de ensino para que a aprendizagem aconteça de maneira coerente com os objetivos propostos. Dessa forma, o professor elabora o plano de trabalho e organiza sua intervenção propondo situações de ensino/aprendizagem de forma a desenvolver as capacidades cognitivas dos alunos. As principais condições para o bom desempenho do trabalho do professor são: a capacidade de entender as mudanças, de identificar os problemas e as condições delas decorrentes, de apontar alternativas educacionais que concorram para uma educação voltada para a constituição da cidadania.

CARGO 401: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar tratamento para diversos tipos de Enfermidades; Aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário; Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional através de exames e diagnostico; Realizar plantões permanecendo no local; Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

CARGO 402: PSICÓLOGO

Atividades relacionadas ao cargo: Conhecer, identificar e compreender a realidade social, bem como a necessidade própria de cada segmento (público alvo da assistência social), Direitos da Criança e do Adolescente, Pessoa com Deficiência e Idoso, programando e desenvolvendo atividades que respondam às questões sociais apresentadas; Observar, registrar e auxiliar o desenvolvimento do público atendido, através da abordagem individual e/ou grupal, respeitando suas necessidades e aspirações, num processo de decisão conjunta; Participar da equipe interdisciplinar do planejamento, organização execução de atividades da Secretaria de Assistência Social, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência; Encaminhar e acompanhar, sob orientação da equipe técnica, o público atendido aos recursos da comunidade, quando necessário; Participar de cursos, grupos de estudo, eventos e reuniões, visando a capacitação permanente; Atualizar registros sob sua responsabilidade; Planejar, discutir, avaliar estratégias de intervenção articulação, profissionalização e autogestão dos grupos de atuação; Planejar, com a equipe das unidades e/ou programas de trabalho, desenvolvimento de atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas; Identificar e articular os recursos comunitários as existentes para agilizar e efetivar encaminhamentos necessários; Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Encaminhar para a rede sócio assistencial e demais políticas públicas as famílias.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica. Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo. Termos essenciais da oração Sentido conotativo e denotativo. Compreensão e interpretação de textos.

Raciocínio Lógico e Matemático: Compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

Conhecimentos do Município: Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, demográficos e econômicos do município de Jardim Alegre/PR e Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre disponível no endereço eletrônico www.jardimalegre.pr.gov.br

CARGO 101: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

Conhecimentos Específicos: 1. Conceitos gerais: democracia, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social. 2. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3. Higiene, saúde e cuidado. 4 Ética profissional. 5. Plano nacional de convivência familiar e comunitária. 6. Articulação em redes. 7. Visita domiciliar.

CARGO 102: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de segurança patrimonial e pessoal. Limpeza e conservação predial, de móveis e de materiais. Defesa do patrimônio público relacionado a atos de vandalismo. Noções básicas de pintura predial e de móveis. Transporte e movimentação de materiais em geral. Conhecimento de ferramentas, materiais e equipamentos usados em pequenos reparos prediais e de móveis. Materiais e ferramentas usados em pequenos reparos hidráulicos e elétricos. Segurança no trabalho; condições e atos inseguros, conhecimento e uso de EPI, procedimentos de segurança.

CARGO 103: CUIDADOR SOCIAL

Conhecimentos Específicos: 1. Conceitos gerais: democracia, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social. 2. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3. Higiene, saúde e cuidado. 4 Ética profissional. 5. Plano nacional de convivência familiar e comunitária. 6. Articulação em redes. 7. Visita domiciliar.

CARGO 104: SERVENTE (FEMININO)

Conhecimentos Específicos: Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Prevenção de Acidentes. Limpeza dos diferentes espaços. Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas. Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias. Polimento de objetos, peças e placas de metal. Transporte de móveis, máquinas e utensílios. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Zelo do patrimônio. Ética profissional. Direitos e Deveres do Funcionário Público.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: 201: AGENTE ADMINISTRATIVO E 203: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9.

Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Raciocínio Lógico e Matemático: Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

Informática: Conceitos básicos em Informática (fundamentos, hardware, software, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada/saída); Sistema Operacional Windows (configurações básicas, manipulação de arquivos e pastas); Microsoft Office (Word, Excel, Power Point, Access); Conhecimentos básicos de Internet (browser, www, e­mail, ftp, chat);Backup; Antivírus.

Conhecimentos do Município: Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, demográficos e econômicos do município de Jardim Alegre/PR e Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre disponível no endereço eletrônico www.jardimalegre.pr.gov.br

CARGO 201: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: 1 Noções em Direito: direitos e garantias fundamentais. 2. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. 2.1 Anulação e revogação. 2.2 Prescrição. 3. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. 4. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. 4.2 Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade. 5. Princípios da administração pública. 6. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992: improbidade administrativa. 7. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 8. lei nº 8.666, de 21 de janeiro de 1993, e suas alterações. 8.1 disposições Gerais: Princípios e definições. 8.2 Licitações e contratos. 8.3 Licitações: modalidades, limites e dispensa. 8.4 contratos: disposições preliminares, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão. 8.5 Pregão eletrônico Lei 10.520 de 17 de julho de 17 de julho de 2002, e alterações. 9 Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999: O processo Administrativo no âmbito da Administração Público Federal.

CARGO 203: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: 1 Noções em Direito: direitos e garantias fundamentais. 2. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. 2.1 Anulação e revogação. 2.2 Prescrição. 3. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. 4. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. 4.2 Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade. 5. Princípios da administração pública. 6. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992: improbidade administrativa. 7. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 8. Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999: O processo Administrativo no âmbito da Administração Público Federal.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: 202: AGENTE DE SAÚDE (ENDEMIAS) E 204: PROFESSOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Raciocínio Lógico e Matemático: Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

Conhecimentos do Município: Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, demográficos e econômicos do município de Jardim Alegre/PR e Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre disponível no endereço eletrônico www.jardimalegre.pr.gov.br

CARGO 202: AGENTE DE SAÚDE (ENDEMIAS)

Conhecimentos Específicos: Processo saúde-doença. Vigilância em saúde, prevenção de doenças e promoção de saúde.. Sistema Único de Saúde (lei 8080/90). Saneamento básico e saúde. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças reemergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Cuidados e medidas de controle do calazar. Dengue. Esquistossomose e Doença de Chagas.

CARGO 204: PROFESSOR

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extra-escolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais), elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola-comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal nº 9394/96), diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Gestão democrática da escola. Educação na perspectiva crítica. A psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Raciocínio Lógico e Matemático: Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

Conhecimentos do Município: Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, demográficos e econômicos do município de Jardim Alegre/PR e Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre disponível no endereço eletrônico www.jardimalegre.pr.gov.br

CARGO 401: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO 402: PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional.