IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   78 vagas para Técnicos Administrativos em Educação no IF - MT

IFMT - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 14/2010 - REITORIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO.

O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Portaria MPOG nº, de 537, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009, com alteração trazida pela Portaria MPOG nº 27, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, e subdelegação pela Portaria MEC nº 11, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2010, e republicada em 01 de fevereiro de 2010, e pela Portaria MEC nº 510, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público para provimento de 78 (setenta e oito) vagas para cargos da carreira de vagas para cargos efetivos da carreira de Técnico-administrativos em Educação, do Quadro de Pessoal do IFMT, em conformidade com a Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2008, Portaria MEC nº 1.134/2009 e Lei nº 11.091/2005, para atender aos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.

1.2 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital, Anexos e os Editais complementares a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público", vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3 A seleção para os cargos de Auditor, Administrador, Contador, Bibliotecário, Técnico em Assuntos Educacionais, Psicólogo, Analista de Tecnologia da Informação, Pedagogo, Assistente em Administração, Técnico de Tecnologia da Informação, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca compreenderá uma fase: Prova Objetiva - caráter eliminatório e classificatório.

1.4 A seleção para o cargo de Técnico de Laboratório/Área: Química e Técnico de Laboratório/Área: Informática compreenderá duas fases: Prova Objetiva e Prova Prática - caráter classificatório e eliminatório.

1.5 A Prova Objetiva será realizada no Estado de Mato Grosso, nas cidades indicadas no item II deste Edital. A Prova Prática será realizada no Campus Bela Vista, na cidade de Cuiabá-MT.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS LOCALIDADES E DA TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

2.1 - Reitoria do IFMT / Cuiabá-MT

Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Auditor

01

Cuiabá-MT

Curso Superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis - Registro no Conselho competente.

Analista de Tecnologia da Informação

01

Cuiabá-MT

Curso Superior na área de informática/computação.

Nível de Classificação CI - 01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Auxiliar de Biblioteca

02

Cuiabá-MT

Nível Fundamental completo.

2.2 - Campus Barra do Garças / Barra do Garças-MT. Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Administrador

01

Barra do Garças-MT

Curso Superior em Administração - Registro no Conselho competente. Lei nº. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Contador

01

Barra do Garças-MT

Curso Superior em Ciências Contábeis - Registro no Conselho competente.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Bibliotecário- Documentalista

01

Barra do Garças-MT

Curso Superior em Biblioteconomia. Registro no Conselho competente. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998 dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Técnico em Assuntos Educacionais

01

Barra do Garças-MT

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

Nível de Classificação DI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente em Administração

05

Barra do Garças-MT

Nível Médio completo.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Técnico de Tecnologia da Informação

01

Barra do Garças-MT

Nível Médio completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Técnico de Laboratório / Área: Informática.

01

Barra do Garças-MT

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Informática.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Técnico de Laboratório / Área: Química.

02

Barra do Garças-MT

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Química - Registro no Conselho competente.

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente de Alunos.

03

Barra do Garças-MT

Nível Médio completo.

2.2 - Campus Barra do Garças / Barra do Garças-MT (continuação).

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Auxiliar de Biblioteca

02

Barra do Garças-MT

Nível Fundamental completo

2.3 Campus Bela Vista / Cuiabá-MT Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente de Alunos

03

Cuiabá-MT

Nível Médio completo

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Auxiliar de Biblioteca

01

Cuiabá-MT

Nível Fundamental completo

2.4 - Campus Cáceres / Cáceres-MT. Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Psicólogo

01

Cáceres- MT

Curso Superior em Psicologia - Registro no Conselho competente. Lei nº. 4.119, de 27 de agosto de 1962, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Psicólogo.

2.5 - Campus Campo Novo do Parecis / Campo Novo do Parecis-MT.

Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Bibliotecário- Documentalista

01

Campo Novo do Parecis-MT

Curso Superior em Biblioteconomia. Registro no Conselho competente. Lei nº 9.694, de 26 de junho de 1998, dispões sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente de Alunos

03

Campo Novo do Parecis-MT

Nível Médio completo.

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Auxiliar de Biblioteca

02

Campo Novo do Parecis-MT

Nível Fundamental completo.

2.6 - Campus Juína / Juína-MT. Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Administrador

01

Juína-MT

Curso Superior em Administração - Registro no Conselho competente. Lei nº. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

2.7 - Campus Pontes e Lacerda / Pontes e Lacerda-MT.

Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Bibliotecário- Documentalista

01

Pontes e Lacerda-MT

Curso Superior em Biblioteconomia. Registro no Conselho competente. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998, dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.

Nível de Classificação DI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente em Administração

05

Pontes e Lacerda-MT

Nível Médio completo.

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente de Alunos

03

Pontes e Lacerda-MT

Nível Médio completo.

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Auxiliar de Biblioteca

01

Pontes e Lacerda-MT

Nível Fundamental completo.

2.8 - Campus Rondonópolis / Rondonópolis-MT. Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Administrador

02

Rondonópolis - MT

Curso Superior em Administração - Registro no Conselho competente. Lei nº. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Analista de Tecnologia da Informação

01

Rondonópolis- MT

Curso Superior na área de informática/computação.

2.8 - Campus Rondonópolis / Rondonópolis-MT (continuação).

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Contador

01

Rondonópolis- MT

Curso Superior em Ciências Contábeis - Registro no Conselho competente.

Nível de Classificação DI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente em Administração

08

Rondonópolis- MT

Nível Médio completo.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Técnico de Tecnologia da Informação

01

Rondonópolis- MT

Nível Médio completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Técnico de Laboratório / Área: Informática

01

Rondonópolis- MT

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Informática.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Técnico de Laboratório / Área: Química.

01

Rondonópolis- MT

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Química - Registro no Conselho competente.

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente de Alunos

03

Rondonópolis- MT

Nível Médio completo.

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Auxiliar de Biblioteca

02

Rondonópolis- MT

Nível Fundamental completo.

2.9- Campus São Vicente / Localidade de São Vicente da Serra - situado na Rodovia BR 364, km 329

Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Administrador

01

Cuiabá- MT

Curso Superior em Administração - Registro no Conselho competente. Lei nº. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

2.10 - Campus Avançado Sorriso / Sorriso-MT. Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Administrador

01

Sorriso- MT

Curso Superior em Administração - Registro no Conselho competente. Lei nº. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Pedagogo

01

Sorriso- MT

Curso Superior em Pedagogia.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Técnico em Assuntos Educacionais

01

Sorriso-MT

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

Nível de Classificação DI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente em Administração

02

Sorriso-MT

Nível Médio completo.

 

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Técnico de Tecnologia da Informação

01

Sorriso-MT

Nível Médio completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Assistente de alunos

02

Sorriso-MT

Nível Médio completo.

Nível de Classificação CI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Auxiliar de Biblioteca

01

Sorriso-MT

Nível Fundamental completo.

III - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas disponibilizadas neste Edital, 78 (setenta e oito) vagas, bem como as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do §1º, do art. 37, do Decreto n.º 3.298/99 e do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações aos candidatos que se declararem pessoa portadora de deficiência.

3.2 Em observância aos ditames das legislações acima citadas, considerando-se o total de vagas abertas neste Edital, reservamos o total de 04 (quatro) vagas destinadas aos portadores de deficiência em condições de exercer as atividades inerentes aos cargos, assim distribuídos:

- 01 vaga para o cargo de Assistente em Administração no Campus Barra do Garças;

- 01 vaga para o cargo de Assistente em Administração no Campus Rondonópolis;

- 01 vaga para o cargo de Assistente em Administração no Campus Sorriso;

- 01 vaga para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais no Campus Barra do Garças;

3.3 O candidato que se declarar pessoa portadora de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, optar pela vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência.

3.4.1 O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens VI e VII deste instrumento, com ou sem pedido de isenção, deverá preencher formulário constante do Anexo II - Declaração Pessoa Portadora de Deficiência, apresentar cópia simples do CPF e o original do laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), em conformidade com o art. 39, inciso IV do Decreto n.º 3.298/99, e entregá-los nos postos de inscrição indicados no Anexo V deste Edital.

3.4.2 O candidato que se declarar pessoa portadora de deficiência poderá requerer atendimento especial por meio de formulário constante do Anexo II - Declaração Pessoa Portadora de Deficiência, em campo específico, onde deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, conforme determinado pelos §§ 1º e 2º, do artigo 40, do Decreto n.º 3.298/99.

3.4.3 A solicitação de atendimento especial disponibilizada no item 3.4.2, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa portadora de deficiência será divulgada junto com a divulgação da lista geral dos inscritos, na data de 19/05/2010.

3.5.1 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de pessoa portadora de deficiência levará em condição tão-somente os documentos apresentados, ficando o candidato, caso aprovado, ainda sujeito à análise constante do item 3.9 deste Edital.

3.6 O candidato que se declarou pessoa portadora de deficiência, cujo pedido foi indeferido, concorrerá ao total de vagas da área para qual fez a opção de concurso.

3.7 No caso de indeferimento da opção a vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato poderá solicitar recurso, por meio do formulário constante do Anexo III - Requerimento para Interposição de Recurso que devem ser protocolados nos postos de atendimento indicados no Anexo V deste Edital, nos dias 20/05/2010 e 21/05/2010, no horário das 08 às 17h.

3.8 A inobservância dos procedimentos e dos prazos previstos nos itens 3.4, 3.4.1, 3.4.2 e 3.7, implicará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e também às condições de atendimento especial.

3.9 O candidato que se declarou pessoa portadora de deficiência, aprovado e nomeado, será convocado, antes do ato da posse, para a realização de perícia médica e avaliação de equipe multiprofissional, na forma do disposto no artigo 43, do Decreto n.º 3.298/99, cujo objetivo é o de apurar e identificar a qualificação do deficiente. Devendo, ainda, durante o estágio probatório, se submeter a avaliações periódicas a ser realizada pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada ( §2º, do art. 43, do Decreto n.º 3.298/99).

3.9.1 O candidato deverá comparecer à perícia médica, mencionada no item 3.9, munido de laudo médico, ou respectiva cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste Edital e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99.

3.10 A inobservância dos itens 3.9 e 3.9.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará na nulidade do ato de nomeação, e consequente exclusão do candidato deste certame.

3.11 As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade da vaga.

IV - DO REGIME JURÍDICO, DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

4.1 Os candidatos aprovados e que venham a ser nomeados ingressarão nos níveis iniciais da carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, e também estarão subordinados ao Regime Jurídico de que trata a Lei n.º 8.112/90, e suas alterações, e legislação complementar.

4.2 A Remuneração inicial dos cargos Técnico-administrativos, nos níveis iniciais de carreira, é definida como se segue:

Cargo / Nível

Vencimento Básico (R$)

Auxílio-Alimentação

Remuneração (R$)

Técnico-administrativo E I - 01 (Nível Superior)

2.307,85

304,00

2.611,85

Técnico-administrativo D I - 01 (Nível Médio)

1.509,69

304,00

1.813,69

Técnico-administrativo C I - 01 (Nível Médio)

1.264,99

304,00

1.568,99

Técnico-administrativo C I - 01 (Nível Fundamental)

1.264,99

304,00

1.568,99

4.2.1 A carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.

4.3 A remuneração inicial será constituída do vencimento básico inicial mais vantagens que poderão ser acrescidas, tais como: Incentivo a Qualificação, Auxílio-Transporte (de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades) e Auxílio Pré-Escolar.

4.4 A jornada de trabalho será de 40h (quarenta horas) semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, distribuídas em dois turnos (matutino e vespertino ou vespertino e noturno), conforme necessidade da Instituição.

V - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as exigências a seguir:

a. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República;

b. Gozar dos direitos políticos;

c. Estar quite com as obrigações eleitorais;

d. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica;

g. Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme estabelecido no item II deste edital;

h. Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio, com dados atualizados até a data da posse e;

i. Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários a realização do exame médico a que será submetido (a relação desses exames será fornecida por ocasião da divulgação do resultado final do concurso público).

5.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.

5.2.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido devidamente revalidados no Brasil, por órgão competente.

5.3 A não-apresentação dos documentos exigidos no item 5.1 e 5.2 implicará na exclusão do candidato aprovado do certame, anulando-se os respectivos atos e, consequentemente, seus efeitos.

VI - DAS INSCRIÇÕES E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas no período de 30/04/2010 a 13/05/2010, única e exclusivamente por meio eletrônico, através do sítio eletrônico do IFMT: www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público". E somente serão efetivadas após a confirmação do recolhimento da taxa de inscrição, por meio do boleto bancário emitido no ato da inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção de taxa.

6.2 Serão disponibilizados computadores nos postos de atendimentos indicados no Anexo V deste Edital, para fins exclusivos de realização da inscrição neste Concurso Público.

6.3 São Procedimentos para inscrição:

6.3.1 O candidato deverá localizar por meio da internet, no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, o link "Concurso Público", e acioná-lo para ter acesso ao "Formulário de Inscrição".

6.3.2 Ler atentamente todas as normas e procedimentos do Concurso Público, constantes neste Edital, disponível no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

6.3.3 Preencher o "Formulário de Inscrição" corretamente, informando número de identidade, expedido por órgão oficial e o número do CPF, telefone, endereço, e demais dados requisitados no "Formulário de Inscrição", devendo, inclusive, indicar o cargo e o campus para o qual concorrerá a vaga.

6.3.4 Conferir todos os dados e informações descritos no "Formulário de Inscrição", antes de confirmar a inscrição.

6.3.5 Imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa.

6.3.6 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente em agências bancárias do Banco do Brasil, através do boleto bancário emitido no momento da inscrição, no valor de:

a) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para cargos de Nível Superior.

b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargos de Nível Médio e Fundamental.

6.3.7 O valor indicado no item 6.3.6 poderá ser recolhido via boleto bancário até o dia 14/05/2010, no horário de expediente bancário.

6.3.8 Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções:

a. agendamento de pagamento de título de cobrança;

b. pagamento de conta por envelope;

c. transferência eletrônica;

d. DOC e DOC eletrônico;

e. ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; e

f. qualquer outro meio diverso do disposto do item 6.3.7;

6.4 O simples preenchimento do "Formulário de Inscrição" não garante que o candidato esteja inscrito e apto a realizar as provas. É necessário o pagamento da taxa até a data do seu vencimento ou que esteja incluso na condição de isento, para que o candidato tenha confirmada a sua inscrição no concurso.

6.5 O candidato deverá observar atentamente o Edital, visto que em hipótese alguma haverá devolução dos valores referentes ao pagamento da inscrição.

6.6 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

6.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

6.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, via telefone, condicionais, extemporâneas ou de qualquer forma distinta do que está estabelecida neste Edital.

6.9 A confirmação da inscrição será divulgada no dia 19/05/2010, através do sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

6.10 No caso de erro no preenchimento do formulário de inscrição, no quesito de dados do candidato ou ausência do nome do candidato na lista de confirmação, o candidato poderá recorrer junto ao IFMT - Comissão Organizadora do Concurso Público, por meio do formulário constante do Anexo III deste Edital - Requerimento para Interposição de Recursos, devidamente preenchido e com a descrição do erro ou ausência de dados, devendo ser protocolado junto aos postos de atendimento indicados no Anexo V deste Edital, nos dias 20/05/2010 e 21/05/2010, no horário das 08h às 17h.

6.10.1 O "Requerimento para Interposição de Recurso" devidamente fundamentado, deverá estar acompanhado da cópia do comprovante de inscrição, cópia de documentos pessoais, e, se não for o caso de isenção, comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.10.2 O resultado da interposição do recurso será disponibilizada no sítio eletrônico do IFMT, na data de 24/05/2010.

6.10.3 A lista definitiva das inscrições do Concurso Público, com indicação dos locais de realização das Provas Objetivas, será divulgada no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público", na data de 25/05/2010.

6.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

6.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, sendo este o responsável pela guarda da criança.

6.12.1 A candidata que não levar um acompanhante, nas condições do item 6.12,não será permitida a realização das provas.

6.12.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

VII - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

7.1.2 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico) de que trata o Decreto n.º 6.135/2007.

7.1.3 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.

7.1.4 A isenção mencionada deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato, devidamente preenchido, através do formulário constante do Anexo I - Requerimento de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, onde o candidato deverá indicar o Número de Identificação Social (NIS) junto ao CADÚnico e juntar documento comprobatório de inscrição no mesmo.

7.1.5 Para o caso de ser membro de família de baixa renda, o candidato deve assinalar a opção junto ao formulário constante do Anexo I - Requerimento de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, atendendo ao disposto no Decreto n.º 6.593/2008 e Decreto n.º 6.135/2007.

7.1.6 Os "Requerimentos de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição" poderão ser protocolados em um dos postos de atendimento indicados no Anexo V deste Edital, durante o período de 30/04/2010 a 06/05/2010.

7.2 A Comissão Organizadora do Concurso Público do IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936/1979.

7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentação;

c. não observar os horários e os prazos estabelecidos neste Edital;

d. não atender os requisitos dos itens 7.1.1 e 7.1.2.

7.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no sítio eletrônico do IFMT, link "Concurso Público" na data de 09/05/2010.

7.5.1 Caberá recurso dos indeferimentos dos pedidos de isenção que deverá ser protocolado nos postos de atendimento indicados no Anexo V deste Edital nos dias 10/05/2010 e 11/05/2010.

7.5.2 A decisão dos recursos de que trata o item 7.5.1 será divulgada no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público", na data de 12/05/2010.

7.6 Os candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário emitido no ato da inscrição, até a data de 14/05/2010.

7.7 O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário emitido no ato da inscrição, até a data de vencimento, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva ocorrerá na data de 30/05/2010 e terá a duração de 04 (quatro) horas, com início às 08h00 e término às 12h00 do dia da prova, em horário oficial de Mato Grosso, sendo que a confirmação da data e dos horários exatos, bem como dos locais de realização das provas serão divulgados no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público", na data de 25/05/2010.

8.1.1 Os portões dos estabelecimentos dos locais de realização da Prova Objetiva serão abertos às 07h00 para a entrada dos candidatos e fechados às 08h00. Não será permita a entrada de candidatos após o fechamento dos portões.

8.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões, cada uma com opções (A, B, C, D e E) de múltipla escolha, sendo que apenas uma das opções corresponde a resposta correta.

8.3 As questões da Prova Objetiva para todos os cargos, exceto para o cargo de Assistente em Administração, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca, serão divididas da seguinte forma: 20 (vinte) questões específicas da área, 05 (cinco) de conhecimentos gerais, 05 (cinco) de língua portuguesa e 10 (dez) de Legislação Federal. O conteúdo programático das avaliações aparecem relacionadas no Anexo VI deste Edital.

8.4 As questões da Prova Objetiva para o cargo de Assistente em Administração, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca, serão divididas da seguinte forma: 10 (dez) questões de matemática, 10 (dez) de conhecimentos gerais, 10 (dez) de língua portuguesa e 10 (dez) de Legislação Federal. O conteúdo programático das avaliações aparecem relacionadas no Anexo VI deste Edital.

8.5 A Prova Objetiva terá um valor total de 100 (cem) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.6 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

8.7 O candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta, de acordo com o comando da questão.

8.8 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Provas Objetiva.

8.9 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de provas ou no próprio Cartão de Respostas.

8.10 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas.

8.11 Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do caderno de provas e do Cartão de Respostas.

8.12 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão de Respostas, sob pena de arcar com prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura digital.

8.13 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais constantes no Cartão de Respostas, em especial nome, número de inscrição, número de documento de identidade, bem como o cargo para o qual se inscreveu.

8.14 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente designado pela Comissão Organizadora do Concurso Público do IFMT para tal finalidade.

8.15 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu Cartão de Respostas assinado no local indicado. O candidato só poderá levar o seu Caderno de Prova após transcorridas três horas e meia de prova.

8.16 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, constantes ou não do conteúdo programático, não serão objeto de avaliação.

IX - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva, bem como o horário de início e término da mesma.

9.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e da cédula de identidade original ou outro documento oficial que contenha fotografia (Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira do Conselho de Classe).

9.3 O candidato deverá, após a abertura dos portões, dirigir-se a sala na qual realizará a prova, apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade (vide item 9.2), assinar a lista de presença e aguardar, no interior da sala, o horário exato de início da Prova.

9.4 Não será admitido ingresso de candidato na sala de execução da Prova Objetiva após o seu início.

9.5 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas na presença dos candidatos.

9.6 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início das provas.

9.7 O candidato que por qualquer motivo se retirar do estabelecimento de realização das provas antes do tempo mínimo estabelecido no subitem anterior será considerado desistente do concurso.

9.8 A inobservância do disposto nos subitens 9.6 e 9.7 acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

9.9 O candidato que se retirar do estabelecimento de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.

9.10 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término destas.

9.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de Provas.

9.12 Os (03) três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinar a Ata de Aplicação de provas da respectiva sala.

9.12.1 Não poderá permanecer no Estabelecimento de aplicação das provas o candidato que já tiver terminado e entregue a Prova Objetiva, salvo os últimos (03) três candidatos.

9.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

9.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.15 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de Provas portando quaisquer tipos de armas.

9.16 Terá sua Prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

A - For surpreendido se comunicando com outro candidato, dando ou recebendo auxílio para a execução das Provas ou portando armas no local de realização de provas;

B - Utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

C - For surpreendido no estabelecimento de realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, relógio, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de mp3 e/ou mp4 ou similares, máquina de calcular, máquina, fotográfica, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, ou similares;

D - Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

E - Fizer anotação de informações relativas às suas respostas por qualquer meio; recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

F - Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

G - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

H - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

I - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

J - Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital; ou

K - Não assinar o cartão de resposta da Prova Objetiva;

9.17 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Comissão de Concurso Público do IFMT, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.18 Se no local de aplicação das Provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.

9.19 O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado na data de 30/05/2010 no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

9.20 Os candidatos poderão interpor recurso ao gabarito preliminar da Prova Objetiva nos dias 31/05/2010 e 01/06/2010, em um dos postos de atendimento indicados no Anexo V deste Edital, no horário das 08h às 17h.

9.21 Após a análise dos recursos, o gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado na data de 05/06/2010.

9.22 A classificação geral da Prova Objetiva de todos os candidatos, bem como a relação dos candidatos classificados para a Prova Prática serão divulgados no dia 06/06/2010, no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br, no link "Concurso Público".

X - DA PROVA PRÁTICA

10.1 A Prova Prática será realizada na cidade de Cuiabá/MT no dia 13/06/2010.

10.2 Somente serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados até o limite de candidatos, em ordem decrescente, pela equação a seguir, item 10.2.1, por área e por campus, devendo ser incluídos aqueles empatados com nota igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido.

10.2.1 Convocados para a Prova Prática = 6 (seis) x Número de vagas do campus para a área.

10.3 A Prova Prática para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Química e Técnico de Laboratório/Área: Informática avaliará os candidatos da maneira descrita abaixo, abrangendo conteúdos constantes do Anexo VI deste Edital.

10.3.1 O Técnico de Laboratório/Área: Química será avaliado considerando o conhecimento básico de operação de equipamento de laboratório de química, preparo e padronização de soluções, conhecimento e manuseio de vidrarias e análise físico-químico.

10.3.2 O Técnico de Laboratório/Área: Informática será avaliado considerando o conhecimento básico de sistema operacional, suíte de escritório e aplicativos para uso acadêmico.

10.4 O sorteio dos temas para a Prova Prática será realizado na Quadra de Esportes do Campus Cuiabá, na data, na data de 09/06/2010, às 09 (nove) horas, sito à Rua Zulmira Canavarros nº 95, Centro, Cuiabá-MT.

10.5 O sorteio dos temas é evento público, podendo os candidatos assistir ao mesmo.

10.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data, do local e do horário estabelecidos para a Prova Prática.

10.7 A Prova Prática será pública, limitada a capacidade de espaço do local, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos sobre o tema sorteado do programa para os candidatos do Campus e da área de conhecimento.

10.8 A Prova Prática será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação.

10.8.1 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, o supervisor membro da Comissão Organizadora do Concurso Público solicitará à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

10.9 A Prova Prática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

10.10 Os espectadores não poderão se manifestar durante toda a Prova Prática. Nem tampouco realizar anotações. Somente a banca examinadora poderá questionar o candidato após a execução do tema.

10.10.1 Aos espectadores não será admitida a entrada ou saída do recinto até o fim da prova do candidato, nem tampouco poderão trocar de assento.

10.10.2 Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.

10.10.3 Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com o transcurso da prova levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.

10.11 A Prova Prática será avaliada por uma Banca Examinadora composta por três avaliadores.

10.12 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato, podendo questioná-lo ao final. Deverá, no entanto, avisá-lo sobre o tempo de que ainda dispõe, quando faltarem 10 (dez) minutos para o término.

10.13 A Prova Prática será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os requisitos constantes do Anexo IV deste Edital, sendo eliminado deste Concurso Público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

10.14 Após a Prova Prática de cada candidato, as cédulas dos três avaliadores da Banca Examinadora serão colocadas em envelope lacrado, o qual será encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso Público do IFMT.

10.15 Ao início da Prova Prática o candidato receberá Roteiro para preparação e execução do tema.

10.16 O candidato não poderá levar para o local de prova qualquer equipamento ou material.

10.17 O candidato deverá apresentar-se para a Prova Prática, munido de documento oficial de identidade com foto.

10.18 Será considerado reprovado na Prova Prática, sendo eliminado do Concurso Público, o candidato que: não obtiver nota igual ou superior a 50 pontos; não comparecer à Prova Prática ou faltar com o respeito com a Banca Examinadora.

10.19 A Relação preliminar da pontuação na Prova Prática, será divulgada no dia 15/06/2010.

10.20 O candidato que desejar interpor recurso contra a Relação Preliminar da pontuação da Prova Prova Prática poderá realizar através de requerimento à Comissão Organizadora do Concurso Público nos dias 16/06/2010 e 17/06/2010, no Protocolo do Campus Cuiabá, no horário das 08h às 17h.

10.21 Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 21/06/2010, no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

10.22 O resultado final da Prova Prática será divulgado no dia 21/06/2010, no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

XI - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Terminada a Prova Prática, a Comissão de Concurso Público do IFMT procederá a apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos de todos os cargos.

11.1.1 O Resultado final dos candidatos aprovados neste concurso público será divulgado no dia 22/06/2010.

11.2 Para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Química e Técnico de Laboratório/Área: Informática, será considerado habilitado o candidato que obtiver média (Prova Objetiva + Prova Prática / 2) igual ou superior a 50 (cinquenta pontos).

11.3 Para os cargos de Auditor, Administrador, Contador, Bibliotecário, Técnico em Assuntos Educacionais, Psicólogo, Analista de Tecnologia da Informação, Pedagogo, Assistente em Administração, Técnico de Tecnologia da Informação, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos).

11.4 Para todos os cargos, exceto para o cargo de Assistente em Administração, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca, no caso de empate será indicado o candidato com idade mais elevada, acima de 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Permanecendo o empate, será indicado o candidato com maior nota nas questões específicas e havendo permanência de empate será indicado o de maior nota na prova objetiva, e por último, o candidato com idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.

11.4.1 Para os cargos de Assistente em Administração, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca, no caso de empate será indicado o candidato com idade mais elevada, acima de 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Permanecendo o empate, será indicado o candidato com maior nota nas questões de legislação federal, e havendo permanência de empate será indicado o de maior nota na prova objetiva, e por último, o candidato com idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.

11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II (Decreto nº 6.944/2009), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11.7 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação, e também no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

8 O candidato aprovado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para a área e Campus a que concorreu, no Quadro Permanente do IFMT.

11.9 No exclusivo interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do IFMT diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para aproveitamento em outra Instituição Federal de Ensino.

11.10 No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados e/ou classificados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para a mesma área, seguindo a ordem de classificação geral do concurso.

11.11 O candidato classificado será convocado para nomeação por Edital, através do sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, no link "Concurso Público", e também correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

11.12 O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.

11.13 Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo, elencados no item II deste Edital, serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I a VI e parágrafo 1º do mesmo artigo, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações.

XII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os Editais Complementares e divulgações referentes a este concurso público que sejam divulgados no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

12.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais Complementares a serem divulgados.

12.4 As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este Edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

12.5 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor Pró Tempore do IFMT, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

12.6 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IFMT. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.8 A aprovação e classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do IFMT e demais disposições legais.

12.9 A inscrição no concurso público implica desde logo o conhecimento e tática aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

12.10 Durante o estágio probatório, não será deferida remoção para outro Campus ou Redistribuição, salvo no exclusivo interesse do IFMT e mediante autorização do Reitor.

12.11 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para desempenho do cargo.

12.12 O candidato aprovado no Concurso Público, ao ser convocado e não tomar posse no prazo estabelecido será compulsoriamente considerado desistente.

12.13 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação do resultado do Concurso Público, publicada no Diário Oficial da União.

12.14 Caberão recursos contra: relação dos candidatos inscritos, isenção de taxa de inscrição, Inscrição como Pessoa Portadora de Deficiência, Gabarito da Prova Objetiva e Resultado da Prova Prática.

12.15 Os resultados dos recursos interpostos serão definitivos.

12.16 O candidato enfermo poderá requerer a realização da prova em seu domicílio ou em ambiente hospitalar, desde que solicite com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da prova. O candidato deverá anexar atestado médico, autorizando-o a realizar a prova sem prejuízo físico ou psicológico para o seu tratamento. Nessa autorização do médico deverá constar o código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público do IFMT. 12.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital, sendo que, caso haja necessidade, a Comissão Organizadora do Concurso Público poderá editar ajustes complementares que passarão a fazer parte integrante do presente Edital.

Cuiabá, 26 de abril de 2010

Prof. José Bispo Barbosa
Reitor "Pro Tempore" do IFMT

Anexo I

Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

Identificação do Candidato

Candidato:

N.º Inscrição:

Local da Prova Objetiva:

Telefone:

N.º Documento Identidade:

Cargo:

Declaro, sob as penas legais, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007, tendo em vista que:

( ) Estou inscrito no CadÚnico, sob o NIS , conforme comprovação anexo;

( ) Possuo renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;

( ) Possuo renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Sendo assim, solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Edital IFMT n.º 14 /2010.

____/____/____

___________________
Assinatura do Candidato.

Anexo II

Declaração de Pessoa Portadora de Deficiência

Identificação do Candidato

Candidato:

N.º Inscrição:

Local da Prova Objetiva:

Telefone:

N.º Documento Identidade:

Cargo:

Tipo de Deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Declaro ser Pessoa Portadora de Deficiência de que trata o Decreto Federal nº 3.298/99, para fins de participação no Concurso Público do IFMT - Edital n.º 14/2010.

Necessita de condições especiais para realização da(s) prova(s)? ( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Anexar documentos comprobatórios, conforme determina o Edital.

___/___/___

___________________
Assinatura do Candidato

Anexo III

Requerimento para Interposição de Recurso

Identificação do Candidato

Candidato:

N.º Inscrição:

Prova:

Telefone:

N.º Documento Identidade:

Cargo:

O presente recurso refere-se a:

( ) Pedido de Isenção Indeferido;

( ) Inscrição Pessoa Portadora de Deficiência Indeferido;

( ) Nome não constante da lista geral dos inscritos;

( ) Nota Prova Objetiva

( ) Nota Prova Prática

( ) Outros (especificar):________________________________________________________________________

Justificativa do candidato:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

___/___/___

____________________
Assinatura do Candidato

- Somente serão analisados recursos protocolados dentro dos prazos previstos e de acordo com o Edital;

- Os recursos deverão ser escritos em letras de forma ou digitados ou datilografados;

- No caso de recurso referente às questões das provas objetiva e prática, o candidato deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Edital IFMT nº 14/2010 - Concurso Público Técnico-administrativo

Anexo IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DE PROVA PRÁTICA

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

ÁREA DE CONHECIMENTO:

CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

DATA:

HORÁRIO DE INÍCIO:

HORÁRIO DE TÉRMINO:

TEMA:

PONTOS OBTIDOS:

AVALIAÇÃO

ASPECTOS OBSERVADOS:

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTOS OBTIDOS

OBSERVAÇÕES

1- ROTEIRO DE AULA

 

 

 

- dados de identificação

5,0

 

 

- objetivos relacionados com o tema

5,0

 

 

- procedimentos

5,0

 

 

- recursos

5,0

 

 

2 - ORALIDADE

 

 

 

- linguagem

5,0

 

 

- nomenclaturas corretas

5,0

 

 

3- TECNOLOGIA

 

 

 

- organização da banca/laboratório

20,0

 

 

- conhecimento técnico

20,0

 

 

- destreza

20,0

 

 

4- TEMPO

 

 

 

- tempo adequado

10,0

 

 

TOTAL

100

 

 

5- CONCLUSÃO

 

7- Assinatura do avaliador:

Anexo V

Posto de Inscrição e Atendimento ao Candidato

Campus Barra do Garças

Endereço: Praça dos Garimpeiros, 572, centro - Sala do Saguão do Hotel Serra Azul Plaza, Barra do Garças-MT.

Campus Cáceres

Endereço: Avenida dos Ramires, s/n, bairro Distrito Industrial, Cáceres-MT.

Campus Campo Novo do Parecis

Endereço: Rodovia MT 235, km 12, Zona Rural, Campo Novo do Parecis-MT.

Campus Cuiabá

Endereço: Rua Zulmira Canavarros, nº 95, Centro, Cuiabá-MT.

Campus Juína

Linha J, Setor das Chácaras, Zona Rural, Juína MT.

Campus Pontes e Lacerda

Endereço: Rodovia MT 473, esquina com rodovia MT 246, Pontes e Lacerda-MT.

Campus Rondonópolis

Endereço: Escola CAIC, sito Rua Belém, 1401, Bairro Jardim Gramado, Rondonópolis-MT.

Campus Avançado de Sorriso

Endereço: Avenida Porto Alegre, 2661, Sala 10, Centro, Sorriso-MT.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO.

Anexo VI - Conteúdo Programático

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

Compreensão de texto; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Emprego da Crase; Regência e Concordância; Flexão nominal e flexão verbal; Emprego e colocação de palavras; Coesão e coerência; Significação de palavras; Figuras de Linguagem.

Legislação Federal

Constituição da República Federativa do Brasil: Das disposições constitucionais aplicadas aos servidores públicos (artigos 37 a 41); Lei nº 8.112/90 e suas alterações - Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Federais; Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos; Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Lei nº 9.784/99 - O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Conhecimentos Gerais

Formação da economia do mundo: Ciclos tecnológicos da Revolução Industrial; Indústria e Sociedade de Consumo; Os conglomerados industriais no cenário mundial. O processo de globalização; Globalização e os blocos econômicos supranacionais; O papel geopolítico do Brasil na América Latina; Tecnologia e trabalho; Desenvolvimento econômico e desenvolvimento social no Brasil: indicadores sociais; Urbanização e metropolização; .A cidade como expressão das desigualdades socioespaciais; O espaço urbano e a distribuição espacial dos impactos ambientais; Paisagens naturais e questões ambientais em Mato Grosso; História de Mato Grosso; Cenários e tendências do mundo neste início de século.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM PARA OS CARGOS TÉCNICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA INFORMÁTICA E TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM QUÍMICA

Língua Portuguesa

Compreensão de texto; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Emprego da Crase; Regência e Concordância; Flexão nominal e flexão verbal; Emprego e colocação de palavras; Coesão e coerência; Significação de palavras; Figuras de Linguagem.

Legislação Federal

Constituição da República Federativa do Brasil: Das disposições constitucionais aplicadas aos servidores públicos (artigos 37 a 41); Lei nº 8.112/90 e suas alterações - Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Federais; Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos; Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Lei nº 9.784/99 - O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Conhecimentos Gerais

Formação da economia do mundo: Ciclos tecnológicos da Revolução Industrial; Indústria e Sociedade de Consumo; Os conglomerados industriais no cenário mundial. O processo de globalização; Globalização e os blocos econômicos supranacionais; O papel geopolítico do Brasil na América Latina; Tecnologia e trabalho; Desenvolvimento econômico e desenvolvimento social no Brasil: indicadores sociais; Urbanização e metropolização; .A cidade como expressão das desigualdades socioespaciais; O espaço urbano e a distribuição espacial dos impactos ambientais; Paisagens naturais e questões ambientais em Mato Grosso; História de Mato Grosso; Cenários e tendências do mundo neste início de século.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENTE DE ALUNOS E AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Língua Portuguesa

Compreensão de texto; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Emprego da Crase; Regência e Concordância; Flexão nominal e flexão verbal; Emprego e colocação de palavras; Coesão e coerência; Significação de palavras; Figuras de Linguagem.

Matemática

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e os números reais. Intersecção, reunião e diferenças de conjuntos; Função do 1º e 2º grau; Função exponencial e logaritmo; Progressão aritmética e progressão geométrica; Números complexos; Matrizes e determinantes.

Legislação Federal

Constituição da República Federativa do Brasil: Das disposições constitucionais aplicadas aos servidores públicos (artigos 37 a 41); Lei nº 8.112/90 e suas alterações - Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Federais; Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos; Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Lei nº 9.784/99 - O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Conhecimentos Gerais

Formação da economia do mundo: Ciclos tecnológicos da Revolução Industrial; Indústria e Sociedade de Consumo; Os conglomerados industriais no cenário mundial. O processo de globalização; Globalização e os blocos econômicos supranacionais; O papel geopolítico do Brasil na América Latina; Tecnologia e trabalho; Desenvolvimento econômico e desenvolvimento social no Brasil: indicadores sociais; Urbanização e metropolização; .A cidade como expressão das desigualdades socioespaciais; O espaço urbano e a distribuição espacial dos impactos ambientais; Paisagens naturais e questões ambientais em Mato Grosso; História de Mato Grosso; Cenários e tendências do mundo neste início de século.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO.

Anexo VI - Conteúdo Programático

Área

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO - Nível Superior

Administrador

Teoria Geral da Administração: teorias administrativas e evolução do pensamento Administrativo; Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão de Pessoas; Princípios Básicos da Administração Pública; Atos Administrativos; conceito, requisitos, atributos, discricionariedade, vinculação, classificação, espécies, anulação, revogação, prescrição; Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações); Licitações: princípio, obrigatoriedade, dispensa, exigibilidade, procedimentos e modalidades (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações). Lei nº 10.520/2002 (Pregão), Decreto nº 3.555/2000 (Pregão Presencial), Decreto nº 5.450/2005 (Pregão Eletrônico) e Decreto nº 3.931/2001 (Sistema de Registro de Preços); Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo): disposições gerais, dos direitos dos administrados, dos deveres da administração, fases, incidentes, extinção, recursos; Controle da Administração Pública; Organização Administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Responsabilidade Civil da Administração; Lei nº 8.429/1992 ( Lei de Improbidade Administrativa), dos atos de improbidade administrativa, das penas; Orçamento público: conceito e natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, lei de orçamento, proposta orçamentária, exercício financeiro, execução do orçamento. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) planejamento, receita pública despesa pública, dívida e endividamento, gestão patrimonial, transparência, controle e fiscalização.

Analista de tecnologia da informação

SERVIÇOS DE REDE: Sistema Operacional Linux; Fundamentos sobre TCP/IP; Servidores de nomes - DNS; servidores de endereços - DHCP; servidores de Arquivos - NFS e Samba; Servidores de e-mail - Postifx; Servidores Web - Apache - LDAP. 2. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Ciclo de vida do desenvolvimento de software; Participantes do processo de desenvolvimento de software; Conceitos básicos de linguagem de modelagem; Levantamento de requisitos; Desenho de sistemas orientados a objeto; Implementação e testes; Segurança da informação; Aspectos gerenciais. 3. BANCO DE DADOS: Conceitos e fundamentos; Modelos conceituais, modelos lógicos e modelos físicos; Linguagem de consulta SQL: Aspectos Operacionais. 4. FUNDAMENTOS DE REDES DE COMPUTADORES: camada física, dispositivos de interconexão de rede, modelo ISO/OSI, modelo Internet, protocolos de comunicação, redes sem fio; 5. DESENVOLVIMENTO WEB: Criação de páginas Web, Interação do usuário através de formulários, Transmissão/recebimento de arquivos, FPT - Publicação/Atualização de sites, Utilização de aplicativos gráficos para criação de páginas Web.

Auditor

Princípios constitucionais; Controle de Constitucionalidade; Direitos e Garantias Individuais; Organização do Estado; Organização Política e Administrativa da União; Estados Federados; Municípios, Distrito Federal; Territórios; Intervenção Federal; Administração Pública: Servidores Públicos, Civis e Militares; Poder Legislativo: Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União; 2) DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da Administração Pública; Poderes Administrativos: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; Órgãos, Entidades e Agentes Públicos; Centralização; Descentralização; Desconcentração; Administração Direta e Indireta; Atos Administrativos; Processo Administrativo; Licitação e Contratos (Lei n. 8.666/93); Serviços Públicos; Servidores Públicos (Lei n. 8.112/90); Responsabilidade Patrimonial do Estado; Controle Administrativo: Tipos e Formas; Controle Interno e Externo. 3) AUDITORIA: Finalidades e objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência e atuação. Formas e Tipos: contábil, operacional, de gestão, financeira, patrimonial e de desempenho. Auditoria no Setor Público Federal: Sistemas de Controle Interno e Externo. Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna. Normas Relativas à Pessoa do Auditor (independência, conhecimento técnico e capacidade profissional). Normas Relativas à Execução do Trabalho e à Opinião do Auditor. Objetivos Técnicas e Procedimentos de Auditoria: planejamento dos trabalhos, programa de auditoria, papéis de trabalho, testes de auditoria, amostragem e estatística em auditoria, eventos ou transações subsequentes, revisão analítica, entrevista, conferência de cálculos, confirmação, observação e procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Relatórios e Certificados de Auditoria. Tomada e Prestação de Contas. 4) CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceito, objetivo, finalidade e campo de aplicação; Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos, estados patrimoniais e demonstração da situação patrimonial. Resultado: conceito, componentes positivos e negativos do resultado, regimes contábeis e apuração e demonstração do resultado do exercício. Escrituração: conceito, métodos, sistemas, livros de escrituração, princípios fundamentais de contabilidade. Contas: conceitos, tipos de contas, plano de contas, função e funcionamento das contas. Operações usuais: operações com mercadorias, com pessoal, financeiras, patrimoniais. Encerramento do Exercício: inventários e levantamento das demonstrações contábeis. Demonstrações financeiras (de acordo com a Lei 6.404/76 atualizada.), análise de demonstrações contábeis. Custos: noções, processo de formação, metodologias de apuração e análise. 5) ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: Orçamento Público - Histórico; Conceito; Normas legais aplicáveis; Instrumentos de planejamento da Administração Pública; Princípios orçamentários; Créditos adicionais; Aspectos gerais sobre a execução do orçamento. Contabilidade Pública - Conceito; Campo de aplicação; Objeto da Contabilidade Pública; Regime contábil; Estágios de execução da receita e da despesa; Restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores. Receita e Despesa - Receita; Conceito; Classificação da receita pública; Categoria econômica; Estágios da receita; Dívida ativa; Despesas; Conceito; Classificação; Categoria econômica; Estrutura programática da despesa; Estágios da despesa; Dívida flutuante e fundada; Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. Plano de contas: Tabela de Eventos e Sistemas Contábeis; Regras para classificação das contas; Estrutura do plano de contas; Noções sobre eventos; Sistema de contas. Balanços públicos - Conceitos; Balanço orçamentário; Balanço financeiro; Balanço patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. Lei 4.320/64. 6) LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 7) ADMINISTRAÇÃO: Controle de processos e gestão da qualidade; Gestão de recursos humanos: planejamento, modelagem de cargos, recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, remuneração e benefícios; Administração de material; 8) ECONOMIA: Microeconomia e Macroeconomia. Oferta e demanda. Tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Evolução da economia brasileira e da política econômica

Bibliotecário - Documentalista

Planejamento e gestão de bibliotecas: organização e marketing, política e desenvolvimento de coleções, avaliação, seleção e aquisição de acervos. Automação de Bibliotecas: sistemas de gerenciamento de bibliotecas, formato MARC, redes cooperativas de bibliotecas, OPACS, protocolo Z39.50. Representação temática e descritiva: indexação, controle bibliográfico, AACR2, FRBR, classificação decimal de Dewey - CDD e classificação Decimal Universal - CDU. Serviço de Referência: estudo de usuários, DSI, comutação bibliográfica, bases de dados,bibliotecas virtuais e digitais. Normalização de documentos, elaboração de referências, apresentação de trabalhos acadêmicos, resumos, projetos de pesquisa, citações, sumários, numeração progressiva, guias de unidades informacionais. Conservação preventiva de acervos. Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Código de ética do profissional Bibliotecário.

Contador

Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade; Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis - conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos; A escrituração contábil: as contas, as partidas simples e as partidas dobradas; As contas patrimoniais: as contas de receitas, despesas e custos; As contas de compensação; A equação patrimonial; O regime de caixa e o de competência; Os lançamentos e suas retificações; Depreciação, amortização e exaustão; Demonstrações financeiras (contábeis) segundo a legislação societária; Conhecimentos básicos de legislação tributária (Imposto sobre a Renda e Provendo de Qualquer Natureza, PIS, COFINS e CSLL) e impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento; Contabilidade Pública: conceito, objetivo e campo de aplicação; Legislação básica da Contabilidade Pública (Lei nº. 4.320/64 e Decreto nº. 93.872/86); Sistema Orçamentário Brasileiro: Plano plurianual, Diretrizes orçamentárias e Orçamento Anual; Receita e Despesa Pública: Plano de Contas Único do Governo Federal; Contabilização dos principais fatos contábeis. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; Demonstrações Contábeis definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público; Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF); Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16); Ética Profissional e Administração Pública; Constituição Federal - Arts. 70 a 75 - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Arts. 145 a 169 - Do Sistema Tributário Nacional; Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal).

Pedagogo

A escola pública: os antigos e os novos desafios mediante a formação discente; A organização e a gestão das instituições educacionais: a educação profissional de nível Técnico; Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Parâmetros Curriculares de Educação e sua aplicação na Educação Básica; A legislação e os currículos oficiais para a Educação Profissional e Tecnológica; A avaliação da aprendizagem: princípios, pressupostos, desafios, procedimentos e instrumentos; O trabalho docente e as demandas didático-pedagógicas: o planejamento, os planos, os projetos de trabalho, o projeto político-pedagógico; A educação sistematizada e as características cognitivas, afetivas e sociais dos adolescentes, dos jovens e dos adultos; A educação inclusiva na rede pública de ensino; A formação de professores (continuada e em serviço): a relação teoria-prática, a identidade.

Psicólogo

Planejamento e avaliação de programas sociais, educacionais, institucionais e em saúde; Planejamento, condução e avaliação de intervenções grupais para promoção de saúde; Saúde mental e psicopatologia do trabalho; Stress ocupacional: fatores de risco, impacto sobre a saúde e abordagens preventivas; Ergonomia da atividade; Qualidade de vida no contexto das organizações; Processos de gestão de pessoas: movimentação, desenvolvimento e valorização de pessoas; Valores, cultura e clima organizacional; Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação; Psicologia da aprendizagem; Teorias da personalidade; Código de Ética profissional do Psicólogo; Adolescência; Limites e disciplina na adolescência; A psicologia como ciência: diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências.

Técnico em Assuntos Educacionais

Educação, Sociedade e Cultura; Políticas públicas Inclusivas de Educação: relação de gênero e Educação, portadores de necessidades especiais, etnias; Lei de diretrizes e bases da Educação LDB9394/96; Trabalho e Educação: Formação Profissional e Tecnológica. Decreto Lei nº 5.154/04. Diretrizes Curriculares do Ensino Médio. Diretrizes Curriculares do Ensino Técnico Profissional; Programa Nacional de Integração da Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Decreto 5840, 13/07/2006) Decreto nº 5478, de 24.07.2005; Acompanhamento do processo pedagógico: avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação Instrumentos de avaliação; Organização e planejamento pedagógico. Projeto pedagógico. Plano de desenvolvimento institucional; Didática e novas tecnologias: o computador e a sala de aula. Uso das tecnologias da informação no processo pedagógico; Currículo: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade, transversalidade Interdisciplinaridade, disciplinaridade, multidisciplinaridade. Organização de Currículo; Concepções epistemológicas do conhecimento.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA CARGO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Técnico em Tecnologia da Informação

Sistemas Operacionais: Windows XP, Vista, Windows 7, Linux (Ubuntu, OpenSUSE) - Instalação e Configurações de estações de trabalho, configurações de rede, impressão; Hardware: instalação e manutenção de periféricos, Memória RAM, ROM, BIOS, Impressoras; Configurações e Manutenção em Rede Corporativa: cabeamento, estrutura, segurança; Configurações de Ativos de Redes - VLANs, WANs, roteamento; Crimpagem de cabos; Suíte de Escritório: Microsoft Office 2003, 2007, XP e BROffice.org - Word/Writer, Calc/Excel, Draw - Instalação, Configuração e Suporte a Usuários; Desenvolvimento Web - HTML, PHP, Java; Banco de Dados - Microsoft SQL Server 2005, Postgresql, Mysql - Instalação, Configuração e Linguagem SQL.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA INFORMÁTICA

Técnico de Laboratório / Área Informática

Sistemas Operacionais: Windows XP, Vista, Windows 7, Linux (Ubuntu, OpenSUSE) - Instalação e Configurações de estações de trabalho, configurações de rede; Instalação de Aplicativos Diversos; Hardware: instalação e manutenção de periféricos, Memória RAM, ROM, BIOS, Impressoras, USB; Configurações e Manutenção em Rede Corporativa: cabeamento, estrutura, segurança; Configurações de Ativos de Redes - VLANs, WANs, roteamento; Crimpagem de cabos; Suíte de Escritório: Microsoft Office 2003, 2007, XP e BROffice.org - Word/Writer, Calc/Excel, Draw -Instalação, Configuração e Suporte a Usuários.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA QUÍMICA

Técnico de Laboratório / Área Química

Química Geral e Inorgânica: classificação periódica dos elementos, ligações químicas, funções químicas, reações químicas, estequiometria, soluções e propriedades coligativas; Físico-química: cinética e equilíbrio químico, coloides, energia química, potencial eletroquímico, pilhas eletroquímicas, cálculo de força eletromotriz, eletrodo de hidrogênio, concentração de íons hidrogênio, estudos de gases; Química orgânica: funções orgânicas; Química analítica: erro e tratamento de dados analíticos, preparo de soluções, métodos de separação, gravimétrica e volumetria, absorção atômica, absorção molecular, potenciometria, cromatografia; Segurança laboratorial; Classificação dos produtos químicos (Corrosivo, cancerígeno, tóxico, oxidante, inflamável, explosivo, mutagênico, irritantes, perigoso para o meio ambiente), manipulação dos reagentes e soluções analíticas, vidrarias e equipamentos (balança, estufa, pHmetro), noções básicas de instrumentação de laboratório, Identificação, utilização, calibração, limpeza e manutenção; Noções sobre procedimentos de descarte de resíduos químicos.

Anexo VII

CRONOGRAMA

ITEM

Datas

Publicação do Edital de Concurso.

29/04/2010

Período das inscrições.
Obs.: Candidatos concorrendo como Pessoa Portadora de Deficiência deve entregar documentação no mesmo período.

30/04/2010 a 13/05/2010

Período de isenção da taxa de inscrição.

30/04/2010 a 06/05/2010

Divulgação da relação de candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

09/05/2010

Prazo para recurso de candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido.

10/05/2010 e 11/05/2010

Divulgação da análise de recursos de candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido.

12/05/2010

Prazo para candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido realizarem o pagamento da taxa de inscrição.

14/05/2010

Divulgação da lista geral das inscrições deferidas

19/05/2010

Prazo de recursos referente à lista geral das inscrições deferidas. (Inclusive Pessoa Portadora de Deficiência)

20/05/2010 e 21/05/2010

Divulgação resultado interposição de recurso.

24/05/2010

Divulgação da relação geral dos candidatos inscritos.

25/05/2010

Divulgação dos locais da Prova Objetiva.

25/05/2010

Data Prova Objetiva

30/05/2010

Divulgação Gabarito Preliminar.

30/05/2010 (às 18h)

Prazo de Recurso referente Gabarito da Prova Objetiva.

31/05/2010 e 01/06/2010

Divulgação da Análise dos Recursos e do Gabarito Oficial.

05/06/2010

Resultado final da Prova Objetiva.

06/06/2010

Sorteio dos temas para a Prova Prática

09/06/2010 (9h)

Divulgação do sorteio dos temas

09/06/2010

Data Prova Prática

13/06/2010

Divulgação da classificação da Prova Prática.

15/06/2010

Prazo para recurso referente à Prova Prática.

16/06/2010 e 17/06/2010

Divulgação da Análise dos Recursos da Prova Prática

21/06/2010

Resultado Final da Prova Prática.

21/06/2010

Resultado final do Concurso Público.

22/06/2010

Anexo VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ADMINISTRADOR: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUDITOR: Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CONTADOR: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PEDAGOGO: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PSICÓLOGO: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE DE ALUNOS: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA: INFORMÁTICA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais diversos, através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA: QUÍMICA: Executar trabalho técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Organizar e manter a biblioteca em ordem, executar empréstimo e recebimento de livros e preparar fichas de empréstimos. Operar sistemas de gestão de empréstimos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.