Prefeitura de Piranga - MG

Notícia:   78 vagas de até R$ 5.200,00 para a Prefeitura de Piranga - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

APRESENTAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito do Município de Piranga-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 14 a 20 de maio de 2008, as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de provas para provimento de vagas existentes de acordo com os requisitos da Lei Complementar Nº 1318/2008, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Empregos Públicos, objetos do presente certame para contratação temporária, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O candidato selecionado será contratado de acordo com a Lei Complementar Nº 13 18/2008, por contrato administrativo de prestação de serviço em regime estatutário.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 05 (cinco) dias corridos, compreendidos entre 14 a 20 de maio de 2008, exceto sábado, domingo e feriado das 09:00 às 16:00 horas nos dias úteis, no Cine Teatro Municipal, situado à Rua Vereadora Maria Anselmo, Nº 99 - Centro - Piranga- MG, e na sede da empresa realizadora do certame.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo de Seleção Pública:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.39 1/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da assinatura do contrato, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VIII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela administração municipal e/ou pela empresa realizadora do Processo de Seleção Pública do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à empresa realizadora do Processo de Seleção Pública, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

d) Procuração, quando for o caso, que será anexada ao Requerimento de Inscrição;

e) A Remuneração de Inscrição: deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) em nome da MSM Consultoria e Projetos Ltda, na: Conta Corrente - 43.339-X - Agência 0061 -2 no Banco do Brasil, em qualquer agência do Banco do Brasil. DEVERÁ SER RECOLHIDA NO CAIXA RÁPIDO, conforme instruções no ato da inscrição de acordo com o valor da inscrição de cada cargo do QUADRO III, deste Edital.

4.2 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso VIII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não serão aceitos quaisquer documentos para ser anexado ao requerimento de inscrição após o ato da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da remuneração de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A remuneração da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

4.6 Será considerada nula a inscrição:

a) Quando o cheque utilizado para o pagamento da remuneração de inscrição for devolvido por qualquer motivo;

b) Quando o pagamento da remuneração de inscrição não concretizar por qualquer motivo.

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, correspondência ou fax, nem documentos enviados por correspondência ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e/ou relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, conforme cronograma de trabalho (QUADRO I);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legível;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo de Seleção Pública homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à remuneração de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

5.1 O Prefeito Municipal de Piranga-MG designa para este certame, a Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, composta dos seguintes membros: Detsi Gazzinelli Junior, Elvira Maria Guedes do Amaral e Agnaldo Figueredo Rangel sob a presidência do primeiro.

5.2 A Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo de Seleção Pública, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Processo de Seleção Pública, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Piranga-MG, a homologação do resultado do Processo de Seleção Pública, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.msmconsultoria.com.br e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga- MG.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo de Seleção Pública, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste Processo de Seleção Pública.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

6.3 A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo de Seleção Pública. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

6.4 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo de Seleção Pública desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.12 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo de Seleção Pública ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.13 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo de Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do Processo de Seleção Pública será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Processo de Seleção Pública, terão preferência à contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.16 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo de Seleção Pública, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.17 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.18 Os candidatos classificados no Processo de Seleção Pública serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.19 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.20 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.21 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5 296/04.

6.22 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo de Seleção Pública.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Processo de Seleção Pública da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 04 de junho de 2008 e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, Nº 09 - Centro - Piranga-MG e também conforme determina o artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piranga .

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - e-mail: msm@msmconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo de Seleção Pública.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

8.1 O Processo de Seleção Pública será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital a partir da página 13.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Processo de Seleção Pública de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO III, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO III deste Edital.

10.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do Processo de Seleção Pública.

10.5 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo de Seleção Pública.

10.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Processo de Seleção Pública julgar necessária.

10.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.10 Caso seja anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, estas somarão em favor do candidato.

10.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas serão realizadas no dia 08 DE JUNHO DE 2008, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, Nº 09 - Centro - Piranga-MG e também conforme determina o artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piranga, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I).

11.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

11.3 O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo de Seleção Pública. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

11.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

11.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo de Seleção Pública, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do Processo de Seleção Pública será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo de Seleção Pública.

11.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

11.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, portando caneta esferográfica azul ou preta.

11.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 11.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública e a Prefeitura Municipal de Piranga, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

11.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

11.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

11.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do Processo de Seleção Pública.

11.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo de Seleção Pública o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo de Seleção Pública;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

11.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 11.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

11.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Piranga-MG.

11.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo de Seleção Pública.

1 1.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

1 1.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora do Processo de Seleção Pública.

11.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo de Seleção Pública, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo de Seleção Pública.

11.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

11.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Pública.

11.23 Será automaticamente eliminado do Processo de Seleção Pública o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

11.24O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

11.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

11.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

12 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

12.1 A aprovação neste Processo de Seleção Pública não cria direito à contração, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo de Seleção Pública.

12.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO III deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

12.3 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Piranga para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo de Seleção Pública.

13 - DO DESEMPATE

13.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Saúde Pública.

b) obtiver maior aproveitamento na prova Específica.

c) tiver a idade mais elevada.

d) por sorteio público.

14 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, Nº 09 - Centro - Piranga-MG. e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

14.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

14.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

15 - DOS RECURSOS

15.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo de Seleção Pública de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 15.2 deste Edital.

15.2 O recurso a que se refere o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Piranga-MG,situada à Rua Benedito Valadares, Nº 09 - Centro - Piranga-MG, no horário de expediente de atendimento ao público externo e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

15.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

15.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 15.2;

15.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

15.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 15.4 e QUADRO I deste Edital.

15.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

15.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

15.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

16 - DA CONTRATAÇÃO

16.1 O candidato deverá entregar após a convocação para sua contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piranga-MG.

n) Comprovação de experiência, quando exigido.

o) Comprovante de endereço;

16.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

16.3 Será realizada, para os candidatos a serem contratados, avaliação da aptidão física, mental e de esforço físico quando for o caso que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

16.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo de Seleção Pública nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

17.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o Edital completo que regulamenta este Processo de Seleção Pública, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 2,00 (dois reais) e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

17.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

17.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

17.5 A Prefeitura Municipal de Piranga-MG e a Empresa realizadora do Processo de Seleção Pública não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo de Seleção Pública.

17.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Processo de Seleção Pública não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo de Seleção Pública anteriores.

17.7 O valor da remuneração de cada Inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

17.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

17.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei Complementar Nº 1318/2008.

17.10 O prazo de validade deste certame é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação.

17.11 Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado no Processo de Seleção Pública será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

17.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas.

17.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

17.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, situada à Rua Benedito Valadares, Nº 09 - Centro - Piranga-MG. e correspondência enviada ao endereço do candidato.

17.15 A Prefeitura Municipal de Piranga-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

17.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

17.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo de Seleção Pública.

17.18 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo de Seleção Pública, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

17.19 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Piranga-MG, durante o prazo de validade deste Processo de Seleção Pública, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

17.20 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

17.21 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo de Seleção Pública. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

17.22 A carga horária dos empregos e as atribuições dos empregos são as constantes da Lei Nº 1318/2008.

17.23 Todas as publicações referentes ao Processo de Seleção Pública até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, Nº 09 - Centro - Piranga-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

17.24 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior, deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da contratação.

17.25 Os candidatos que se inscreverem para as vagas de médico explicitado no Quadro III deste Edital, deverão apresentar na data da contratação residência médica e especialização de acordo com a especialidade do cargo que concorrer.

17.26 O planejamento e execução deste Processo de Seleção Pública ficará sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

17.27 A Prefeitura Municipal de Piranga-MG e a Empresa realizadora do Processo de Seleção Pública não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo de Seleção Pública.

17.28 Decorrido o prazo mínimo de doze meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização deste certame serão incinerados.

17.29 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Piranga-MG.

Prefeitura Municipal de Piranga-MG, 08 de maio de 2008.

PROGRAMAS DE PROVAS

SAÚDE PÚBLICA (PARA TODOS OS CARGOS)

I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 01 - Organização dos serviços de saúde no Brasil e em Piranga/MG; 02 - Organização e princípios do SUS; 03 - Modelo Assistencial e Financiamento; 04 - Planejamento e programação local de saúde; 05 - Política Nacional de Humanização. 06 - Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social; 07 - Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 08 - A reforma Sanitária no Brasil. 09 - Sistemas de Informações da Atenção Básica. Bibliografia sugerida da Saúde Pública: 01 - BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. 02 - PIRANGA, Departamento Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde de Piranga 2006-2009. 03 - PIRANGA, Departamento Municipal de Saúde. Relatório de Gestão. 2006; 04 - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. 05 - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. 06 - Brasil - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde, Pacto pela Saúde 2006: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão, Pacto em Defesa do SUS. Disponível em www.saude.gov.br/dab; 07 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab; 08 - Freitas, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7). Autores: Dina Czeresnia e Carlos Machado de Freitas. Editora Fiocruz, 2003.; 09 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde(NOAS - SUS - 2001-2002). 10 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. 11 - CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In__Brasil. Ministério da Saúde.Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf; 12 -VAUGHAN, J. P. E MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. CAP. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. Editora Hucitec, 1997. 13 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica, Série Pactos pela Saúde; Volume 4; Brasília 2006. 14 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação - Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Brasília 2006. www.saude.gov.br 15 - STAR FIELD, Bárbara. Atenção Primaria. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia.Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde, 2002. 16 - PAIM, J.S. A reforma sanitária e os modelos assistenciais IN: Rouquayrol, Maria Zélia, Naomar de Almeida.Epidemiologia e Saúde. 5ª ed. Rio de Janeiro. MEDSI, 1999, pp. 473- 487. 17 - NORONHA, J.C. e SOARES, L.T. a política de saúde no Brasil nos anos 90. Ciência e Saúde Coletiva, 2001, V.6, nº 2, p. 445-450. 18 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência a Saúde. Coordenação de Saúde na Comunidade. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Brasília: 1998; 19 - SUS. Governo de Minas Gerais. Manual para o gestor Municipal de Saúde. Belo Horizonte. 2005; 20 - BRASIL. Ministério da Saúde.Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.Avaliação para melhoria da qualidade da estratégia saúde da família - Brasília: 2005; 21 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Manual de Orientações sobre o Bolsa Família

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE DE SAÚDE

CONTEÚDO DA PROVA SERÁ SOMENTE SAÚDE PÚBLICA VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE DE INFORMAÇÃO

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II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ESPECÍFICA: 01 - Sistemas de Informações do SUS;

02 - Conhecimento de Informática; 03 - Sistemas de Informações da Atenção Básica; 04 - Planejamento e programação de saúde; Bibliografia sugerida: 01 - KENT, Peter C. Internet para Leigos Passo a Passo. Editora Ciência Moderna. Reio de Janeiro: 1999; 02 - KRAYNAK, Joe. Microsoft Office 2000 para leigos Passo a Passo. Editora Ciência Moderna. Rio de Janeiro: 1999; 03 - MANZANO, José Augusto N. G. Open Ofice: versão 1.1 em Português - Guia de Aplicação. Editora Érica. São Paulo:2003; 04 - MORIMOTO, Carlos. Dominando o Linux. Editora Digerati Books. São Paulo: 2004; 05 - MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. Editora Makron Books. São Paulo: 2003; 06 - RICART, Manuel Alberto. Linux para Leigos Passo a Passo. Editora Ciência Moderna. Rio de Janeiro: 1999; 07 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência a Saúde. Coordenação de Saúde na Comunidade. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Brasília: 1998; 08 - BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. SIM: Manual de procedimento do sistema de informações sobre mortalidade. Brasília: 2001; 09 - BRASIL, Ministério da Saúde. PPI: Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde. Série Pactos Pela Vida. 2ª Edição. Volume 5.; 10 - BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. SINAN: Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Normas e rotinas. Brasília: 2006; 11 - BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Procedimentos do Sistema de Informações Manual de Procedimentos do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos. Brasília: 2001; 12 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Área de Informação e Informática do SUS. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SISVAN: Vigilância Alimentar e Nutricional. Manual do Usuário. Rio de Janeiro: 2006; 13 - MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Saúde. Superintendência de Regulação. Diretoria de Informação dos Sistemas Assistenciais. CNES: Manual Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. FCES: Ficha de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde. Belo Horizonte: 2004; 14 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Informática do SUS. HIPERDIA: Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos. Rio de Janeiro: 2002; 15 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde. Manual do Cadastramento Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde. Brasília: 2001; 16 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. SIA/SUS: Manual de Orientações Técnicas do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS. Brasília: 2008; 17 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. SIHD: Manual Operacional do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado. Brasília: 2007. 18 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. SIH/SUS: Manual de Técnico do Sistema de Informações Hospitalar. Brasília: 2007.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

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II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ESPECÍFICA: 01 - Biossegurança, e controle de infecção; 02 - Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; 03 - Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/ desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; manuseio de autoclaves. 04 - Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho; 05 - Vazamento e preparo de modelos de gesso; 06 - Recepção, organização de agenda e manuseio de arquivo; 07 - Anatomia dentária: Anatomia do periodonto; 08 - Placa Bacteriana; 09 - Epidemiologia Bucal; 10 - O Flúor e

a Cárie; 11 - Educação em saúde bucal e técnicas de escovação supervisionada; 12 - Trabalho em equipe e ética profissional. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 01 - BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora Anvisa. 2006 Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manual_odonto.pdf. 13 - BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids: Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p. 14 - BRASIL, Ministério da Saúde. A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica. http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes /serie tecnica 11 port.pdf. 15 - LOBAS, C.F.S. et al. THD e ACD: Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2004. 16 - LUCAS, S.D. Materiais Dentários: Manual para ACD e THD. Belo Horizonte: Lítera Maciel, 1997.56p. 17 - MINAS GERAIS, Fundação Ezequiel Dias, Escola de Saúde Pública de Minas Gerais. Guia Curricular:Curso de Técnico em Higiene Dental. Belo Horizonte, Gutemberg Publicações, 2005. Módulo I e II. 18 - BRASIL, Ministério do Trabalho e do Emprego. Fundação do Desenvolvimento da Pesquisa. Curso para formação de Agente Comunitário de Saúde Bucal. Brasília: 2001. 19 - PEREIRA, Antonio Carlos. Odontologia em Saúde Coletiva - Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

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II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ESPECÍFICA: 01 - Organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental. 02 - Cuidados de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. 03 - Imunização: Vacinas e rede de frio; 04 - Executar Técnicas de Enfermagem: tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pre-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimento pós-morte. 05 - Cuidados de Enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. 06 - Central de Material Esterilizado: Métodos e procedimentos específicos de Limpeza, desinfecção e esterilização; 07 - Políticas institucionais de Humanização da Assistência. 08 - Prontuário e Registro de enfermagem; 09 - Assistência domiciliar de enfermagem; 10 - Resíduos de Saúde; BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 01 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006; 02 - BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 648, Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 28/03/2006. 03 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004. 04 - ALMEIDA, M.C.P. & WITT, R.R. O modelo de competências e as mudanças no mundo do trabalho: implicações para a enfermagem na atenção básica no referencial das funções essenciais de saúde pública. In: Rev Texto Contexto Enfermagem, 2003. Out/Dez; 12(4):559-68. 05 - BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Rede de Frio. 3. ed., Brasília, 2001. 80p. 06 - BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed., Brasília, 2001. 68p. 07 - BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p. 08 - MINAS, Secretaria da Saúde. Informe técnico - Manual de Vacina na Adolescência. Elaborado por: Dr. José Geraldo Leite Ribeiro, Dra. Vanessa Guerra de Moura Von Sperling. SES, 2001. 09 - BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5. Brasília, DF, 2002. 10 - BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para o Controle da Hanseníase. Cadernos de atenção Básica, n. 10. Brasília, DF, 2002. 11 - BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus: Protocolo; Cadernos de Atenção Básica nº 7. Brasília, 2001; 12 - BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência ao Pré Natal : Manual Técnico. Brasília, 2000. 13 - BRASIL, Ministério da Saúde. Controle do Câncer Cérvico - Uterino e de Mama. 2. ed., Brasília, 1989. 14 - BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. 4ª Edição, Brasília, 2002. 15 - BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis. Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis. 3ª Edição. Brasília, 1999; 16 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde; Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e Desenvolvimento Infantil. Brasília, 2002. 17 - BRASIL, Ministério da Saúde. Aleitamento Materno e Orientação Alimentar para o Desmame. 3. Ed., Brasília, 1986. 18 - BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Brasília, 1993. 19 - BRASIL, Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília : Ministério da Saúde, 2001. 36 p. 20 - Portaria nº 2.529 de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a internação domiciliar no Âmbito do SUS; 21 - ANVISA - RDC 306 - 2004, que dispõe sobre gerenciamento de produção de resíduos; 22 - BORGES, Eline Lima et al. Feridas: Como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001.

PROGRAMA DA PROVA DE COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

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PROGRAMA DA PROVA DE DENTISTA

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II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ESPECÍFICA: 01 - Política Nacional de Saúde Bucal: Programa Saúde da Família; 02 - Prática odontológica baseada na promoção de saúde: epidemiologia das doenças bucais: educação para saúde e métodos preventivos. 03 - Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente; doenças ocupacionais, controle de infecção, medicamentos.04 - Semiologia: Anamnese, métodos e técnicas de exame, diagnóstico, plano de tratamento. 05 - Estomatologia: Patologias intra extra- ósseas da cavidade bucal - características clínicas, diagnóstico e tratamento. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Câncer bucal: fatores de risco, prevenção e detecção precoce; lesões cancerizáveis. Doenças sexualmente transmissíveis. 06 - Farmacologia e terapêutica: Bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia; prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos, receituário. 07 - Anestesiologia: Considerações anatômicas da cabeça e pescoço; técnicas e soluções anestésicas; acidentes: risco e prevenção; indicações, contra-indicações; emergências. 08 - Cariologia: epidemiologia, diagnóstico, patologia e prevenção da cárie dentária. 09 - Dentística: Diagnóstico; técnicas, materiais restauradores e de proteção do complexo dentina-polpa; tratamento não invasivos. Radiologia: Técnicas, equipamentos e interpretação. 10 - Periodontia: prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas periodontais. 11 - Endodontia: Topografia da cavidade pulpar e periápice: diagóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; traumatismos e emergências; 12 - Prótese: Diagnóstico, plano de tratamento, técnicas, materiais, prótese fixa e removível. 13 - Cirurgia: Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte; urgências e emergências. 14 - Odontopediatria: Diagnóstico e tratamento das afecções bucais em crianças e adolescentes, anonmalias do desenvolvimento; 15 - Oclusão: fundamentos biológicos; crescimentos e desenvolvimento corio facial e da oclusão; classificação das más-oclusões; dor e disfunção têmporo-mandibular. 16 - Pacientes portadores de necessidades especiais: Paralisia cerebral: aspectos médicos e odontológicos; síndrome de down, aspectos clínicos e psicopedagógicos; síndromes e máformações, doenças endócrinas, doenças hematológicas, medicamentos: ansiolíticos, hipnóticos, anticonvulsivos, estabilizadores de humor. 17 - Ética em odontologia e trabalho em equipe. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 01 - KRIGER, L. ABOPREV: Promoção de Saúde Bucal. 3 ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003. 504 p.02 - BRASIL, Ministério da Saúde, A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica. 2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal /publicacoes/serie_tecnica_1 1_port.pdf; 03 - PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 4 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000; 04 - BRASIL, Ministério da Saúde, Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, 2004 Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/brasil_sorridente.php; 05 - BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001. 06 - BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids: Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.11 8p. 07- GUIMARÃES JÚNIOR, J. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultório odontológico. São Paulo, Editora Santos, 2001. 08 - GUANDALINI, Sérgio Luiz; MELO, Norma Suely Falcão de Oliveira; SANTOS, Eduardo Carlos de Peixoto. Biossegurança em Odontologia. 2ª Ed. Curitiba: Odontex, 1999. 09 - BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora Anvisa. 2006 Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manual_odonto.pdf. Acesso em 08/11/06; 10 - NEVILLE, B.W., DAMM,D.D., ALLEN, C.M., BOUQUOT, J.E. Patologia oral & Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 11 - COLEMAN, G. C., NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. 12 - ANDRADE, E.D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, Artes Medicas, 1999. 13 - BENNETT. C. R. Anestesia Local e Controle da Dor na Prática Dentária. 7 ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. 1989; 14 - MALAMED, Stanley. Manual de anestesiologia local. 5ed. Editora Mosby-Elsevier. 2005. 15 - KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal, São Paulo, Artes Médicas, 1997. 16 - GUEDES PINTO, A.C. Odontopediatria. 6 ed. São Paulo: Editora Santos. 2000; 17 - TOLEDO O.A. Odontopediatria: Fundamentos para a prática clínica. 3 ed., São Paulo: Premier, 2005. 18 - BARATIERI, L. N. et al. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. 1 ed. São Paulo: Livraria Santos Editora Com. Imp. Ltda, 2001. 19 - BUSATO, ALS. Dentística: Filosofia, Conceitos e Prática Clínica. São Paulo: Ed. Artes Médicas, 2005, 377p; 20 - MONDELLI, J. Dentística: Procedimentos Pré- Clínicos. 3 ed. São Paulo: Livraria Editora Santos, 2004, 266p; 21 - BATISTA, Wilson Mendes; BONFANTE, Gérson. Fundamentos de Estética em Odontologia. 2ª ed. São Paulo, Editora Santos. 1996. 22 - FREITAS, Agnaldo. ROSA, José Eder; SOUZA, Iéleo Faria. Radiologia Odontológica. 5 ed. Artes Médicas, 2000. 23 - LINDHE, J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 1013p. 24 - RAMFJORD, S. P. MAJOR, A .J. Periodontologia e Periodontia. São Paulo: Santos, 1991. 25 - COHEN, S., BURNS, R. C. Caminhos da Polpa. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 26 - DE DEUS, Q. D. Endodontia. Rio de Janeiro: Medsi,1992. 27 - TURANO, J.C. Fundamentos de Prótese Total. São Paulo: Quintessence, 1998. 28 - CORREA, G.A. Prótese total passo a passo. São Paulo: Editora Santos, 2005; 29 - BONACHELA,W. Planejamento em Reabilitação Oral com Prótese Parcial Removível, 1º edição, São Paulo, Ed. Santos, 1998. 30 - PEGORARO, Luiz Fernando. Prótese Fixa. Série EAP-APCD, vol. 7. São Paulo: Artes Médicas. 1998. 31 - SHILLINGBURG, H.T. et al: Fundamentos de prótese fixa. 3 ed. Quintessence; 32 - GRAZIANI, M. Cirurgia buco maxilo facial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. 33 - PETERSON, L. J. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 702p. 34 - KRUGER,G. Cirurgia Bucal e maxilo facial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1984. 35 - MACIEL, Roberto M. Oclusão e ATM. Procedimentos clínicos. Editora Santos. 1996; 36 - PERTES, Richard A; GROSS, Sheldon G. Tratamento clínico da DTM e da Dor orofacial. Quintessence, 2005. 37 - MUGAYAR, leda Regina Fernandes. Pacientes portadores de necessidades especiais: manual de odontologia e saúde oral. São Paulo: Pancast, 2000. 38 - FORNIOL, F. A. Pacientes especiais e odontologia. São Paulo: Santos, 1998. 39 - RIO, Licínia Maria Souza Pires do; RIO, Rodrigo Pires do. Manual de ergonomia odontológica. 2 ed. Belo Horizonte: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais. 2001; 40 - CROMG: Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.

PROGRAMA DA PROVA DE ENFERMEIRO

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ESPECÍFICA: 01 - Ética e Legislação Profissional; 02 - Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; 03 - Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; 04 - Políticas institucionais de Humanização da Assistência; 05 - Epidemiologia e vigilância em saúde; 06 - Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana; 07 - Programa nacional de imunização; 08 - Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental; 09 - Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose), sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; 10 - Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar); 11 - Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas; 12 - Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; 13 - Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) - Sistemas de Classificação da Prática Profissional do Enfermeiro; 14 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 01 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006; 02 - BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n° 648, Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 28/03/2006.; 03 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004. 04 - GONÇALVES, AM; SENA, RR. A Reforma psiquiátrica no Brasil: Contextualização e reflexos sobre o cuidado com o doente mental na família. Revista Latino-am. Enfermagem. 2001 março, 9(2):48-55. 05 - SILVESTRE, J.A. e COSTA Neto, M.M. Abordagem do idoso em programas de Saúde da Família. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19(3); 839 - 847, Mai - Jun, 2003. 06 - BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Rede de Frio. 3. ed., Brasília, 2001. 80p. 07 - BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed.,Brasília, 2001. 68p. 08 - BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p. 09 - MINAS GERAIS, Secretaria da Saúde. Informe técnico - Manual de Vacina na Adolescência. Elaborado por: Dr. José Geraldo Leite Ribeiro, Dra. Vanessa Guerra de Moura Von Sperling. SES, 2001. 10 - BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5. Brasília, DF, 2002. 11 - BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para o Controle da Hanseníase. Cadernos de atenção Básica, n. 10. Brasília, DF, 2002. 12 - BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus: Protocolo; Cadernos de Atenção Básica n° 7. Brasília, 2001; 13 - BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência ao Pré Natal : Manual Técnico. Brasília, 2000. 14 - BRASIL, Ministério da Saúde. Controle do Câncer Cérvico - Uterino e de Mama. 2. ed., Brasília, 1989. 15 - BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnic. 4ª Edição, Brasília, 2002. 16 - BRASIL , Ministério da Saúde. Urgências e Emergências Maternas: Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Brasília, Ministério da Saúde / FEBRASGO, 2000. 118p. 17 - BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis. Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis. 3ª Edição. Brasília, 1999; 18 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde; Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e Desenvolvimento Infantil. Brasília, 2002. 19 - BRASIL, Ministério da Saúde. Aleitamento Materno e Orientação Alimentar para o Desmame. 3. Ed., Brasília, 1986. 20 - BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Brasília, 1993. 21 - Enfermagem: aspectos éticos e de organização da profissão. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Legislação e Normas .Ano9 - n°1, setembro/2003. 22 - BRASIL, Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília : Ministério da Saúde, 2001. 36 p. 23 - Brasil - Portaria 2048/GM - 5 de novembro de 2002 (site: http://portal.saude.gov.br); 24 - MARTINS, S.; SOUTO, Maria Isabel Dutra. Manual de emergências médicas, diagnóstico e tratamento. Rio de Janeiro: Revinter, 1999. 25 - BRUNNER, Lílian S.; Suddarth, Doris S. Tratado de Enfermagem. 9ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. Vol 1,2,3,4. 26 - OLIVEIRA AC; Infecções Hospitalares - Epidemiologia, Prevenção e Controle - Editora Medsi Conselho Federal de Enfermagem - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Resolução do COFEN nº 272/2002 "Dispõe sobre a sistematização da Assistência de Enfermagem". 27 - COREN - MG. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Brasília, 2003. 28 - Decreto Lei 94.406/87, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Disponível: www.coren-mg.org.br. 29 - BRASIL. Ministério da Saúde. Políticas de educação e desenvolvimento para o SUS: caminhos para a educação permanente em saúde: Pólos de educação permanente em saúde. Brasília. MS, 2004. 30 - Portaria nº 2.529 de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a internação domiciliar no Âmbito do SUS; 31 - ANVISA - RDC 306 - 2004, que dispõe sobre gerenciamento de produção de resíduos; 32 - Santos, E, F. et all Legislação em Enfermagem - Atos Normativos do Exercício e do Ensino de Enfermagem. Ed. São Paulo Atheneu, 2002. 33 - BORGES, Eline Lima et al. Feridas: Como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 34 - TEIXEIRA, C. F. et al. SUS, Modelos Assistenciais e Vigilância à Saúde. In: MINISTÉRIO DA SAÚDE/CENTRO NACIONAL DE EPIDEMIOLOGIA. Informe epidemiológico do SUS. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, Ano VII, n 2, abr/jun, 1998.

PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ESPECÍFICA: 01 - Atendimento ao idoso: estados confusionais agudos e crônicos, quedas e instabilidade postural, hipotensão postural, hipertensão arterial, infecção; 02 - Atendimento ao adulto confusionais agudos e crônicos, quedas, hipertensão arterial, infecção; 03 - Pneumologia. Insuficiência respiratória aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças infecciosas agudas e crônicas, doenças da pleura. 04 - TBC; 05 - Hanseníase; 06 - Cardiologia: arritmias, isquemia miocárdica aguda e crônica, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, abordagem propedêutica da dor torácica, edema agudo de pulmão, insuficiência arterial periférica; 07 - Hematologia: anemias, distúrbios da hemostasia, estados de hipercoagulabilidade; 08 - Gastroenterologia: hemorragias digestivas, má absorção, icterícias, hepatites, doenças esôfagogástricas, patologias intestinais (diverticulose e diverticulite, neoplasia, D. Chron, Retocolite Ulcerativa, Síndorme do Cólon irritável), pancreatites agudas e crônicas; 09 - Imunologia: imunodeficiências, doenças auto-imunes. 10 - Reumatologia: osteoartrose, osteoartrite, Lúpus Eritematoso Sistêmico, farmacologia dos medicamentos usados no controle das doenças reumatológicas; 11 - Lombalgias; 12 - Osteoporose; 13 - Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. 14 - Nefrologia: glomerulopatias, doenças túbulos-intersticiais, insuficiência renal (crônica e aguda). 15 - Sistema nervoso central: Coma, estados confusionais, D. cérebro-vascular (aguda e crônica), D. Parkinson, meningites, cefaléias, vertigens; 16 - Endocrinologia: doenças da tireóide, doenças da córtex supra renal, uso clínico de corticosteróide. Doenças metabólicas: dislipoproteinemias, diabetes mellitus, gota, sínd. Plurimetabólica; 17 - Antibióticos e infecções (IVAS, sinusite, pneumonias, infecções urinárias, erisipela, gastrenterites); 18 - Ressuscitação cardiopulmonar; 19 - Transtornos do humor (depressão e ansiedade); 20 - Feridas (úlceras por insuficiência vascular, pé diabético, úlceras de pressão, pé diabético); 21 - Verminoses e ectoparasitas; 22 - Vacinação; BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 01 - GOODMAN/GILMAN'S. As bases farmacológicas da terapêutica. Mc Graw Hill, 2006; 02 - HARRISON. Medicina interna. Fauci/Braunwald. Ed. Nc Graw Hill, 2005; 03 - RATTON, José Luiz Amorim. Medicina Intensiva. Ed. Atheneu, 2006; 04 - CARVALHO FILHO, E. T. & PAPALÉO NETTO, M. Geriatria - Fundamentos Clínica e Terapêutica . 2 a edição. Editora Atheneu, 2005. 05 - GUIMARÃES, R.M. & CUNHA, U.G.V. Sinais e Sintomas em Geriatria. 2 a Edição. Editora Atheneu, 2004. 06 - PAPALÉO NETTO, M. & BRITO, F.C Urgências em Geriatria. Editora Atheneu, 2001.

QUADRO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA - EDITAL 001/2008

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM

Data da Publicação do Edital na Imprensa Oficial:

09/05/2008

02

MSM

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

10/05/2008

03

MSM

Período das Inscrições:

14 a 20/05/2008

04

MSM

Informar à Prefeitura Municipal de Piranga, a quantidade de candidatos inscritos:

29/05/2008

05

PM PIRANGA

A Prefeitura Municipal de Piranga deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

29/05/2008

06

MSM

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, (item 11.1 deste Edital).

04/06/2008

07

MSM

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, ( item 7.2 deste Edital).

04/06/2008

08

PM PIRANGA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

05/06/2008

09

MSM

DATA DA PROVA

08/06/2008

10

MSM E PM PIRANGA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

10/06/2008

11

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

11 e 12/06/2008

12

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

18/06/2008

13

MSM

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo de Seleção Pública:

18/06/2008

14

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo de Seleção Pública:

19 e 20/06/2008

15

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo de Seleção Pública:

ATÉ 25/06/2008

16

MSM

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do Processo de Seleção Pública:

ATÉ 30/06/2008

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido Processo de Seleção Pública, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

QUADRO III

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

V
E
N
C
I
M
E
N
T
O

R$

VALOR DA REMUNERAÇÃO
DE INSCRIÇÃO R$

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

AGENTE DE SAÚDE

1° GRAU COMPLETO

40

532,00

19,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

02

AGENTE DE INFORMAÇÃO

2° GRAU COMPLETO

01

720,00

25,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA / ESPECÍFICA

20

5,0

03

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

2° GRAU COMPLETO + CRO

06

590,00

21,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA / ESPECÍFICA

20

5,0

04

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2° GRAU DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM + COREN

12

590,00

21,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA / ESPECÍFICA

20

5,0

05

COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

2° GRAU + COMPLETO + CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

01

1.800,00

63,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

06

DENTISTA

CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA + REGISTRO DO CONSELHO DA ÁREA

06

2.600,00

91,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA / ESPECÍFICA

20

5,0

07

ENFERMEIRO

CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM + REGISTRO DO CONSELHO DA ÁREA

06

2.600,00

91,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA / ESPECÍFICA

20

5,0

08

MÉDICO

CURSO SUPERIOR DE MEDICINA + REGISTRO DO CONSELHO DA ÁREA

06

5.200,00

182,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA / ESPECÍFICA

20

5,0