Prefeitura de Benedito Novo - SC

Notícia:   76 vagas para cargos de até R$ 8.100,00 na Prefeitura de Benedito Novo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

LAURINO DALKE, Prefeito de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições, torna público a abertura de concurso público destinado ao provimento de vagas nos níveis iniciais de cargos e empregos públicos, com reservas de vagas, constantes nas Leis Complementares: nº 17/2001 e suas alterações (Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Benedito Novo); nº 18/2001 e suas alterações (Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério do município de Benedito Novo); nº 57/2007 e suas alterações (Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos do PSF/PACS); Lei nº 642/1989 e Lei nº 828/1993, o qual reger-se-a de acordo com as instruções deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e sua realização estará sob a responsabilidade do Município de Benedito Novo e sob a supervisão e acompanhamento da Comissão Especial, obedecendo as normas do presente edital e regulamentos do concurso público municipal (LC nº 004/1995 - Art. 14 e ss; e Decretos nº 12/89, 57/89 e 68/2001).

A empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001- 47, com sede na Rua dos Pioneiros, n° 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia - SC, será responsável pela elaboração e aplicação/correção de provas escritas e/ou práticas do Concurso Público, nos termos da Licitação nº 47/2010 - Convite para Compras e Serviços.

Cronograma físico da execução dos atos inerentes ao CONCURSO.

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

07/01/2011

Recebimento das inscrições

de 11/01 a 31/01/2011

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas

02/02/2011

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

02/02 a 04/02/2011

Prova objetiva (escrita) e prova prática, se for o caso

13/02/2011

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

14/02/2011

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

14 a 16/02/2011

Publicação do resultado final das provas

23/02/2011

Recebimento de recurso contra resultado final das provas

23 a 25/02/2011

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função

28/02/2011

2 - DOS CARGOS

2.1 Os cargos, empregos públicos e reservas de vagas a serem providos, a carga horária, o número de vagas, o vencimento mensal e os requisitos de habilitação necessária para a posse, estão discriminados nos quadros a seguir:

CARGOS PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO

Cargos

Código

Símbolo

Carga Horária (Horas Semanais)

Vagas

Vencimento/ Mês

Habilitação e escolaridade necessárias para a posse

Professor de Educação Física

1

PEF

40

01

1.302,48

Curso de Nível Superior Completo, na área de atuação

Professor de Artes

2

PER

40

01

1.302,48

Curso de Nível Superior Completo, na área de atuação

Auxiliar de Desenvolvimento de Ed. Infantil

3

ADEI

40

07

800,00

Magistério completo ou a partir da 2ª fase nível superior em pedagogia; Normal Superior e/ou 2ª fase de nível superior de cursos afins da Educação

 

CARGOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL

Cargos

Código

Símbolo

Carga Horária (Horas Semanais)

Vagas

Vencimentos

Habilitação e escolaridade necessárias para a posse

Servente

4

SE

40

4

547,56

Anos iniciais do Ensino Fundamental

Instrutor de Esportes

5

IES

20

1

547,56

Curso de Nível Superior Completo ou estar cursando, na área de atuação.

Engenheiro Civil

6

EC

20

1

1.728,00

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão

Médico Veterinário

7

MV

40

1

2.700,00

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão

Operário

8

OP

40

10

629,76

Anos iniciais do Ens. Fundamental

Motorista

9

MO

40

2

754,06

Anos iniciais do Ens. Fundamental e CNH "C"

Assistente Social

10

AS

30

1

1.620,00

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão e CNH "AB"

Nutricionista

11

NU

35

1

1.645,15

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão e CNH "AB"

Farmacêutico

12

FA

20

1

1.485,00

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão

Enfermeiro

13

EN

30

1

1.730,34

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão e CNH "AB"

Médico - I

14

MD-I

20

1

4.050,00

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão e CNH "AB"

Psicólogo

15

PC

35

1

1.730,34

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão

Auxiliar de Serviços Gerais I

16

ASG-I

40

5

601,56

Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais II

17

ASG-II

20

5

300,78

Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar Administrativo D

18

AAD

35

1
1 CRV*

1.318,36

Ensino Médio Completo e Cursando Nível Superior em área afim, CNH "AB" e Operar AutoCad

Agente Administrativo B

19

ADB

35

2

684,15

Ensino Médio e CNH "AB"

Psicopedagogo

20

PS

8

1

600,00

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão e CNH "AB"

Fonoaudiólogo

21

FN

8

1

600,00

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão

Operador de Máquina

22

OM

40

1 CRV*

772,18

Anos iniciais do Ens. Fundamental e CNH "C"

Agente Administrativo Operacional

23

AAD

35

1 CRV*

831,74

Ensino Médio e CNH "AB"

Dentista

24

DT

20

1 CRV*

1.730,34

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão e CNH "AB"

Fiscal de Posturas e Tributos

25

FP

35

1 CRV*

1.525,79

Ensino Médio Completo e Cursando Nível Superior em área afim e CNH "AB"

*Cadastro de Reserva de Vagas

CARGOS PÚBLICOS DO PSF

Cargos

Código

Símbolo

Carga Horária (Horas Semanais)

Vagas

Vencimentos

Habilitação e escolaridade necessárias para a posse

Agente Comunitário de Saúde **

26

ACS

40

7

600,00

Ensino Fundamental Completo (*)

Auxiliar de Enfermagem PSF

27

AE

40

3

705,67

Curso Técnico de enfermagem, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão e CNH "AB"

Médico Clinico Geral

28

MD-II

40

3

8.100,00

Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão e CNH "AB"

** TABELA NO ANEXO VIII

2.2 - As vagas especificadas nos quadros anteriores serão ocupadas de acordo com a necessidade da Administração Pública do Município de Benedito Novo. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público N.º 001/2011.

2.3 - Os cargos de Agente Administrativo Operacional (1 vaga), Auxiliar Administrativo "D" (1 vaga), Dentista (1 vaga), Fiscal de Posturas e Tributos (1 vaga), Operador de Máquinas (1 vaga), descriminados no quadro acima, formarão o Cadastro de Reserva para contratações temporárias em situações de excepcional interesse público, a fim de suprir eventual necessidade pelo período máximo de dois anos, observadas as normas e procedimentos deste Edital e da legislação de regência.

2.3.1 - Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existências de novas vagas, durante o prazo de validade concurso público n° 001/2011, em situações de excepcional interesse público.

2.4 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Concurso Público:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar

c) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

e) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

f) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 - A divulgação oficial, na íntegra, do Edital de Concurso Público N.° 001/2011 será efetuada no "Quadro Mural" de Publicações da Prefeitura de Benedito Novo, na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro - Município de Benedito Novo - Santa Catarina e no site oficial do município: www.beneditonovo.sc.gov.br. O extrato do Edital será publicado no jornal de circulação regional - Jornal do Médio Vale.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, na Rua Celso Ramos n° 5.070, nos dias 11/01/2011 a 31/01/2011, no horário de 08:30h as 11:30h horas e das 14:30h as 16:30h horas, oportunidade em que o candidato receberá a Ficha de Inscrição para coleta de dados para cadastramento e demais informações sobre o Concurso Público.

4.2 - Para a realização das inscrições, além dos documentos exigidos, deverá ser recolhido o valor da taxa de inscrição, através de boleto bancário identificado, entregue no ato da inscrição junto ao departamento pessoal, conforme o cargo, nos seguintes valores:

Cargos de nível fundamental

R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).

Cargos de nível médio

R$ 35,00 (Trinta e cinco reais).

Cargos de nível superior

R$ 50,00 (Cinquenta reais).

4.2.1 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar a inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos, não quitar o boleto bancário ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

4.3 - Para inscrever-se o candidato deverá apresentar:

a) Original e cópia legível dos seguintes documentos: Documento de Identidade oficial com foto, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última eleição, Certificado de Reservista (sexo masculino). Duas fotos 3 x 4 coloridas atuais. Em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo público pretendido.

b) Para os cargos públicos de Professor de Educação Física, Professor de Artes e Psicopedagogo, além dos outros documentos, o original e cópia legível dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação e/ou mestrado, para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova de Títulos (Anexo III) assinado.

c) Para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas, além dos outros documentos; o original e cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" e "C", respectivamente, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia e Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo II) assinado.

d) Para o cargo de Operário e Servente, além dos outros documentos; Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo II) assinado.

e) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo ser todos os documentos apresentados na ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.3.1 - A inscrição será considerada homologada com a efetivação do pagamento da taxa de inscrição em boleto bancário correspondente, com o pagamento até o dia 31 de janeiro de 2011, impreterivelmente.

4.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público N.° 001/2011. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

4.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público N.° 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site: www.beneditonovo.sc.gov.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público N.° 001/2011, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

4.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Especial de Concurso Público 001/2011, com publicação feita no "Quadro Mural" de Publicações da Prefeitura Municipal de Benedito Novo e no site oficial do município: www.beneditonovo.sc.gov.br.

4.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 02 de fevereiro de 2011.

4.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 9.3 deste Edital.

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

5.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

5.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público N.° 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

5.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo IV), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

5.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público N.° 001/2011.

5.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

6.1 - O regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de Benedito Novo é o estatutário, vinculado ao direito administrativo, e o sistema de previdência, para todos, será o do regime geral da previdência social.

7 - DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O Concurso Público N.º 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos, de prova escrita e prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Servente e de prova escrita e de títulos para os cargos de Professor de Educação física, Professor de Artes e Psicopedagogo.

7.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 25 (vinte e cinco) questões, sendo 06 (seis) de Língua Portuguesa/interpretação de texto, 03 (três) de Matemática, 06 (seis) de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa/ interpretação de texto

06

0,20

1,20

Matemática

03

0,20

0,60

Conhecimentos Gerais

06

0,20

1,20

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,70

7,00

TOTAL

25

---

10,00

7.2.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

7.3 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

7.3.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Servente estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

7.3.2 - Durante a realização da Prova Prática para o cargo de Motorista e Operador de Maquinas serão avaliados:

a) Postura corporal durante execução da tarefa;

b) Correto manuseio do veículo, máquina ou equipamento;

c) Prática do disposto na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações;

d) Qualidade na execução da tarefa;

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do emprego para o qual se inscreveu.

7.3.3 - Durante a realização da Prova Prática para o cargo de Operário e Servente será avaliado:

a) Postura corporal durante execução da tarefa;

b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício como: enxada, enxadão, pá, foice, roçadeira, etc, para o cargo de Operário; e vassoura, rodo e material de limpeza, etc, para o cargo de servente.

c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração durante a execução da tarefa;

d) Qualidade da execução da tarefa;

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

7.3.3.1 - As provas práticas para o cargo de Operador de Máquinas e de Motorista serão realizadas em uma moto niveladora e em uma retro escavadeira; e em caminhão e uma kombi, respectivamente.

7.3.4 - As máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que serão utilizados nas provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Benedito Novo e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem.

7.3.5 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e a operação segura dos veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

7.3.6 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou do veículo, máquina ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

7.4 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais, constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização e especialização no cargo para o qual se inscreveu. Os títulos serão valorados em 0,1 (zero virgula um) para cada hora de curso de aperfeiçoamento/qualificação na área específica - realizado nos últimos cinco anos (ou seja, realizados após 05/01/2006), devidamente comprovados por certificado, limitadas esta à 100 (cem) horas, totalizando 10 (dez) pontos no geral.

8 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - Das provas escritas:

8.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2011, nas dependências da Escola de Educação Básica "Teófilo Nolasco de Almeida", situada na Rua Celso Ramos, 4.686, Centro, no Município de Benedito Novo - SC, com início as 09:00 horas e terão duração de 3 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da prova.

8.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a Ficha de Inscrição juntamente com documento de identidade oficial com foto.

8.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Especial do Concurso Público.

8.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como relógios, bonés, chapéus ou qualquer outro adereço.

8.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no item acima, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados.

8.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 8.1.9 deste Edital.

8.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

8.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de qualquer outro instrumento.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

8.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

8.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

8.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

8.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos.

8.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 03 (três) últimos candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações, que deverão permanecer na sala até o encerramento das provas.

8.2 - Das provas práticas:

8.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2011, a partir das 13:30 horas, na Garagem Municipal, nos fundos do Prédio da Prefeitura de Benedito Novo, situada na Rua Celso Ramos, nº 5.070, Centro, no Município de Benedito Novo - SC.

8.2.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova prática com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto e ficha de inscrição. Quando exigida determinada habilitação para o cargo, no presente Edital para dirigir veículo, máquina ou equipamento, com o qual fará a prova prática, não se aceitará cópias, mesmo que autenticadas, e deverão estar trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

8.2.3 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

8.2.4 - Sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

8.2.4.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

8.2.4.2 - Após a realização da prova prática:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

8.2.5 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

8.3 - Das provas de títulos:

8.3.1 - O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído do concurso público, sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

8.3.2 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

8.3.3 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

8.3.4 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina/especialização/cargo, para o qual o candidato se inscreveu, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

8.3.5 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina/especialização/cargo para a qual o candidato está inscrito.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 05 de janeiro de 2006.

e) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

8.4 - A Comissão Especial do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

8.5 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias corridos, anteriores à data de realização da prova, nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou em aviso resumido.

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Município de Benedito Novo, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

9.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização das provas, ambos publicados no "Quadro Mural" da Prefeitura Municipal de Benedito Novo e no site oficial do município: www.beneditonovo.sc.gov.br.

9.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, Setor de Protocolo; ou via Sedex com AR, sendo que o Sedex deve ser entregue com o endereço na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo V, contra:

9.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Ato de homologação das inscrições.

9.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

9.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

9.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

9.3.5 - A Comissão Especial do Concurso Público constitui se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

10 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Servente que terá apenas caráter classificatório.

10.2 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Servente, e terá caráter eliminatório. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática.

10.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de Professor de Educação Física, Professor de Artes e Psicopedagogo, e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

10.4 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 7.2.

10.5 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = (NPE + (NPP x 2)) * 3

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPP = Nota da prova prática.

10.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 8) + (NPT x 2) / 10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

10.7 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

10.8 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco), exceto os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática, quando houver.

10.9 - A classificação no Concurso Público N.° 001/2011 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades, em especial para os cargos de contratação temporária de excepcional interesse público.

10.10 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10.11 - A homologação do resultado do Concurso será publicada no "Quadro Mural" na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

11.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

c) Maior idade.

d) Maior número de filhos

11.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

12 - DA ADMISSÃO

12.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 10 deste Edital.

12.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Benedito Novo, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

12.3 - Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) Ter sido aprovado no presente concurso público.

b) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

f) Não estar incompatibilizado para investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

g) Possuir habilitação para o exercício da função.

h) Ser considerado apto nos exames clínicos e complementares; os candidatos classificados terão de realizar os seguintes exames: RX de coluna, Audiometria, Avaliação Cardiológica e Avaliação Psicológica, sendo as despesas cobertas pelo próprio candidato. O candidato no momento da posse, levará os exames para análise da junta médica do Município de Benedito Novo.

i) No ato da posse, os candidatos dos cargos de nível superior deverão apresentar cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão quando for o caso.

j) Declaração de que não é ocupante de outro cargo público.

k) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

l) Cópia autenticada CPF e RG.

12.4 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer outro motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Benedito Novo convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

12.5 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

13 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011

13.1 - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2011 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público N.° 001/2011, de acordo com a legislação vigente.

14.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

14.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição ao Concurso Público.

b) Anexo II - Termo de Responsabilidade para Prova Prática.

c) Anexo III - Requerimento para Prova de Títulos.

d) Anexo IV - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

g) Anexo VII - Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos.

h) Anexo VIII - Tabela das Micro áreas para Agente Comunitário de Saúde.

Benedito Novo/SC, 07 de janeiro de 2011.

LAURINO DALKE
Prefeito de Benedito Novo

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Benedito Novo.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Benedito Novo. 5. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Benedito Novo. 5. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

AGENTE ADMINISTRATIVO B

1. Informática: 1.1. Conceitos de hardware e de software. 1.2. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). 1.3. Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. 1.4. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. 1.5. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. 1.6. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. 1.7. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de e-mails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 2. Organização do Trabalho: 2.1. O ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente; 2.2. Arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento; 2.3. Correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação; 2.4. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição; 2.5. Documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 3. Operações de Equipamentos de Comunicação: telefone, fax e seus registros. 4. Mecanografia e Reprografia: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 5. Recepção de Pessoas e Mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. 6. Almoxarifado: registro e controle. 7. Relações Humanas: 7.1. Sigilo e ética profissional. 7.2. Relacionamento Interpessoal: a importância do autoconhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. 7.3. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 8. Sigilo e Ética Profissional.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; As atribuições do agente comunitário de saúde; A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

ASSISTENTE SOCIAL

História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.

Legislação: Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273, de 13.03.1993 e alterações); Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662, de 07.06.1993); Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.142, de 28.12.1990); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 07.12.1993); Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, 2005; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13.07.1990); APOMT - Aviso por Maus-Tratos Contra Criança ou Adolescente (Sistema Estadual Unificado de Aviso de Maus-Tratos); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04.01.1994); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003); Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07.08.2006); Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei nº 12.870, de 12.01.2004).

AUXILIAR ADMINISTRATIVO D

1. Administração Pública: 1.1. Conceito, natureza e fins; 1.2. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade; 1.3. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; 1.4. Atos administrativos. 2. Informática: 2.1. Conceitos de hardware e de software. 2.2. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). 2.3. Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. 2.4. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. 2.5. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. 2.6. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. 2.7. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 3. Organização do Trabalho: 3.1. O ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente; 3.2. Arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento; 3.3. Correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação; 3.4. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição; 3.5. Documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 4. Operações de Equipamentos de Comunicação: telefone, fax e seus registros. 5. Mecanografia e Reprografia: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 6. Recepção de Pessoas e Mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. 7. Almoxarifado: registro e controle. 8. Relações Humanas: 8.1. Sigilo e ética profissional. 8.2. Relacionamento Interpessoal: a importância do autoconhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. 8.3. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 9. Sigilo e Ética Profissional.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL

1. Informática: 1.1. Conceitos de hardware e de software. 1.2. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). 1.3. Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. 1.4. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. 1.5. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. 1.6. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. 1.7. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de e-mails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 2. Organização do Trabalho: 2.1. O ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente; 2.2. Arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. 3. Operações de Equipamentos de Comunicação: telefone, fax e seus registros. 4. Mecanografia e Reprografia: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 5. Recepção de Pessoas e Mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. 6. Almoxarifado: registro e controle. 7. Relações Humanas: 7.1. Sigilo e ética profissional. 7.2. Relacionamento Interpessoal: a importância do autoconhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. 7.3. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 8. Sigilo e Ética Profissional.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I E II

1. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos e seu valor nutricional. 2. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. 3. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. 4. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. 5. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. 6. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. 7. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. 8. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. 9. Higienização de alimentos: procedimentos para lavagem de frutas e legumes, abertura de embalagens e acondicionamento de alimentos prontos. 10. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 11. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 12. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 13. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 14. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 15. Primeiros socorros. 16. Ética profissional.

AUXILIAR ENFERMAGEM PSF

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos.

DENTISTA

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico-obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria Nº. 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM N°. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Odontologia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Odontologia.

ENFERMEIRO

Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Noções básicas na administração de fármacos; Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competências do Enfermeiro.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM n° 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

ENGENHEIRO CIVIL

1. Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura. Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôco. Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação. Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos. Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos. Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil. Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento. Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. 2. Tecnologia das construções: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos: suporte e telhas. 3. Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 4. Concreto armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. 5. Teoria das estruturas: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. 6. Instalações Hidro Sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. 7. Instalações elétricas: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 8. Planejamento e controle de obras: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética. Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária, bonificação e despesas indiretas. Cronogramas: físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos. Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas. Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. 9. Saneamento: drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais. Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados.

FARMACÊUTICO

HEMATOLOGIA: Anemias; Hemoglobinopatias; Hemostasia e coagulação; Patologia dos leucócitos; Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; Imunohematologia; Interpretação clínica do hemograma; Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. IMUNOLOGIA: Diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e auto-imunes; Marcadores tumorais; Metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico e tumoral. BIOQUÍMICA: Estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico; Carboidratos; Enzimologia clínica; Lipídeos; Diagnóstico laboratorial em endocrinologia; Líquidos corporais (cefaloraquidiano, ascistico, pleural, pericárdico e sinovial); Metodologia geral de laboratório para o estudo bioquímico e endócrino; Proteínas; Função hepática. PARASITOLOGIA: Protozoários (malária, leishmaniose, doença de Chagas e amebíases); Helmintos (Strongyloides stercoralis, Taenia sp, Enterobius vermiculares, Ancilostomidae, Schistosoma mansoni e Ascaris lumbricoides); Metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos; Sarcocystis, isospora e criptosporidium. UROANÁLISE: Exame físico, químico e citológico da urina; Interpretação clínico-laboratorial do exame de urina; Metodologia geral de laboratório para o estudo da urina; Doenças renais; Fisiologia renal. MICOLOGIA: Micoses superficiais; Micoses subcutâneas (esporotricose, cromomicose e feohifomicose); micoses sistêmicas (histoplasmose e paracoccidiodomicose); Micoses oportunistas (candidoses, aspergiloses, criptococose, zigomicose, mucormicose e fusariose); Pneumocistose; Técnicas laboratoriais utilizadas em micologia médica. MICROBIOLOGIA: Aspecto clínico e laboratorial das Infecções urinárias; Intestinais; Sistêmicas; Genitais; Trato respiratório; Líquidos biológicos; Pele/abscesso/ferida e gânglio; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos; Tuberculose e hanseníase; Técnicas e metodologias gerais de laboratório para o estudo microbiológico dos: Cocos gram positivos, bacilos gram negativos, bacilos gram negativos não fermentadores, neisserias, bacilos curvos ou espiralados, fastidiosos, cocobacilos e bacilo álcool ácido resistente; Meios de cultura usados na prática laboratorial. Amostras biológicas para o diagnóstico laboratorial; Meia vida biológica, estabilidade, fatores de interferência e conservação. Controle de qualidade em laboratório clínico e biossegurança laboratorial.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM n° 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Farmácia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia.

FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS

1. Noções de Direito Constitucional. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado Brasileiro. Administração Pública. Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias. Limitações ao poder de tributar. Ordem econômica e financeira. 2. Noções de Direito Administrativo. Princípios da Administração Pública. Teoria geral do Ato Administrativo: conceito, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. 3. Direito Tributário. Conceito. Princípios. Normas gerais tributárias. Legislação Tributária: Vigência, interpretação, integração e aplicação. Conceito de tributo e espécies incluídas na competência tributária municipal. Incidência. Não Incidência. Imunidade. Isenção. Obrigação tributária: Principal e acessória. Hipótese de Incidência. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Contribuinte e Responsável. Responsabilidade Solidária e supletiva. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: natureza, conceito, constituição, suspensão, extinção e exclusão. Lançamento: conceito, espécies, requisitos, efeitos, impugnação e revisão. Administração Tributária. Fiscalização: termos e procedimentos. Sigilo Fiscal. Fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional. Dívida ativa: Requisitos e efeitos da inscrição. Certidão negativa. Prescrição e decadência. Renúncia de receitas. Infração, Fraude e Crimes contra a ordem tributária (Lei Federal nº 8.137/90). Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Incidência; Não Incidência; Fato Gerador; Serviços Tributáveis; Lista de serviços; Estabelecimento Prestador; Sujeito passivo; Contribuinte; Responsável; Base de cálculo; Alíquota; Preço do serviço. O ITBI - Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. O IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. 4. Legislação Tributária do Município de Benedito Novo. Sistema Tributário Municipal, legislação esparsa e regulamentos. 5. Noções de Direito Civil. Pessoas Naturais e Jurídicas. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Negócio jurídico. Contratos e espécies. A empresa, o empresário, a sociedade, o estabelecimento, nome empresarial e escrituração. Posse e Propriedade: conceito, aquisição e perda.

FONOAUDIÓLOGO

Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psico sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis.

INSTRUTOR DE ESPORTES

1. Educação Física Escolar. 2. Metodologia e Didática no Ensino da Educação Física. 3. Organização de Eventos Esportivos e Culturais. 4. Aprendizagem e Desenvolvimento Motor. 5. Lazer e Educação. 6. Fisiologia do Exercício. 7. Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia. 8. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.

MÉDICO - I

Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaleias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispneia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19.Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Corpulmonale. 26. Parada cardiorrespiratória. 27. Constipação. 28. Diarreia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatoide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireoide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria Nº. 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM N°. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

MÉDICO PSF

Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaleias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispneia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19.Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Corpulmonale. 26. Parada cardiorrespiratória. 27. Constipação. 28. Diarreia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatoide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireoide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria Nº. 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM N°. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

MÉDICO VETERINÁRIO

1. Fundamentos teóricos do bem-estar animal. 2. Diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa. 3. Raiva: principais características do vírus da raiva, patogenia, epidemiologia, sintomatologia em humanos, cães, gatos e bovinos, medidas básicas de biossegurança, colheita e envio das amostras para diagnóstico laboratorial. 4. Produtos veterinários: medidas e orientações para o uso responsável. 5. Vigilância ambiental e saúde: epidemiologia ambiental, avaliação e gerenciamento de risco, indicadores de saúde e ambiente, sistemas de informação de vigilância ambiental em saúde, conceitos em vigilância ambiental em saúde. 6. Controle de roedores: biologia e comportamento de roedores sinantrópicos, problemas causados por roedores à população e à economia, manejo integrado de roedores urbanos, medidas de segurança no uso de raticidas, a toxicidade dos raticidas e medidas preventivas para o controle de roedores. 7. Biossegurança em ambientes veterinários. 8. Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências. 8. Boas práticas no abastecimento de água: procedimentos para a minimização de riscos à saúde. 9. Leishmaniose: tipos, transmissão, sintomas e prevenção.

MOTORISTA

1. Lei n˚ 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3. Noções de mecânica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre veículos: conhecimentos práticos de operação e manutenção do veículo; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores; sistema de lubrificação; arrefecimento; transmissão; suspensão; direção; freios; pneus; painel de instrumentos; sistema elétrico. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 6. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.

NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis.

OPERADOR DE MÁQUINAS

1. Lei N.˚ 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3. Noções de mecânica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 6. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.

OPERÁRIO

1. Noções básicas de manutenção, higiene, limpeza e conservação de móveis, instalações e terrenos. 2. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na manutenção de edifícios, calçadas, pontes e ruas. 3. Pintura de paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques e móveis: técnicas, ferramentas e materiais. 4. Carga, transporte e descarga de materiais. 5. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 6. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 7. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 8. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 9. Primeiros socorros. 10. Ética profissional.

PROFESSOR ARTES

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de nº 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214. 11. História e metodologia do ensino da arte. 12. Arte e a educação. 13. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. 14. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. 15. O conhecimento artístico como produção e fruição. 16. Arte, linguagem e comunicação. 17. Teoria e prática em arte na escola. 18. Elementos básicos das linguagens artísticas. 19. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. 20. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). 21. Folclore catarinense e nacional. 22. Arte catarinense: música, teatro e plástica. 23. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. 24. Arte e história.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de nº 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214. 11. Concepção de área - Cultura Corporal. 12. Objetivos da área. 13. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 14. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 15. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 16. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 17. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 18. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 19. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 20. Recreação.

PSICÓLOGO

1. Principais correntes da Psicologia. 2. Psicologia Social: raízes da psicologia social moderna, discussões teórico-metodológicas contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. 3. Identidades e subjetividades. 4. Grupos: o que são, transversalidade em grupos, processo de socialização e processo grupal. 5. Psicologia Organizacional e Psicologia do Trabalho: definição, histórico, áreas de atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualidade de vida e saúde mental no trabalho. 6. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. 7. Psicologia Institucional. 8. Psicologia e políticas públicas. 9. Psicologia e juventude/adolescência. 10. Psicologia Social e saúde. 11. Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). 12. Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). 13. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). 14. Modelos de psicoterapia. 15. Aplicações clínicas das psicoterapias. 16. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. 17. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. 18. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. 19. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. 20. A equipe multiprofissional na assistência do paciente. 21. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas). 22. Código de Ética do Psicólogo.

PSICOPEDAGOGO

A Psicopedagogia: campo de trabalho e pesquisa; constituição do campo: considerações históricas; o caráter disciplinar; objeto de estudo; os enfoques de trabalho: preventivo (profilático) e remediativo (corretivo); as áreas de atuação: clínica e institucional. O ato de aprender: a aprendizagem dentro e fora do ambiente escolar; os fatores que intervém no processo de aprender; a visão psicopedagógica de aprendizagem; o aprender e o não aprender. Distúrbios de aprendizagem: distúrbio de aprendizagem x dificuldade escolar; diagnóstico diferencial; conceituação; fatores determinantes; principais sinais indicativos (sintomas); tratamentos e orientações educacionais. Diagnóstico psicopedagógico. Tratamento: as diferentes linhas de intervenção; o jogo no processo de tratamento psicopedagógico; a interlocução dos profissionais envolvidos.

SERVENTE

1. Noções básicas de manutenção, higiene, limpeza e conservação de móveis, instalações e terrenos. 2. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na manutenção de edifícios, calçadas, pontes e ruas. 3. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 4. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 6. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO B

Executar serviços gerais na área administrativa, tais como: separação, classificação e arquivamento de documentos, transcrição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações e atendimento ao público interno e externo, recepcionando-o, fornecendo informações, orientações e encaminhando-o aos setores desejados; receber correspondências; manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; atender ao telefone prestando as informações solicitadas; executar atividades administrativas, classificando e conferindo documentos; executar serviços de digitação; receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; executar atividades correlatas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Visitar domicílios periodicamente monitorando situações de risco à família; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais de saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; promover o controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; participar de campanhas preventivas e ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal e outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO D

Executar atividades administrativas de apoio aos técnicos de nível superior nas diversas unidades administrativas da prefeitura; prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares; elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos; prestar serviços de atendimento ao publico; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controles administrativos; distribuir e encaminhar papéis e correspondências no seu setor de trabalho; operar computador; executar serviços de digitação; saber operar o software AutoCAD; escriturar documentos fiscais e contábeis; Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias áreas da Administração, assistindo a chefia imediata, orientando servidores, coletando e analisando dados, distribuindo tarefas, realizando serviços de digitação e operando equipamentos diversos; Realizar outras atividades afins.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL

Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços de informática e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas; executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições, auxiliando sempre que solicitado por seu superior imediato, executar atividades correlatas.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Cabe a responsabilidade de realizar atribuições de nível auxiliar escolar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, atendendo crianças na faixa etária de zero a quatro anos de idade; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças; ministrar medicamento somente com e conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária ou mensal dos menores; e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I e II

Executar serviços auxiliares nas unidades educacionais do município, realizando trabalhos de limpeza e conservação de locais, móveis e utensílios; trabalhar na preparação e distribuição de merenda escolar; transportar mobiliários e equipamentos; colaborar no atendimento das crianças e/ou alunos; auxiliar nas atividades de recepção de crianças e/ou alunos; exercer atividades de zeladoria do patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso pela unidade educacional e os equipamentos escolares (mimeógrafos, som, TV, vídeo, retro projetores e outros); organizar o espaço físico da unidade educacional, como almoxarifados, depósitos e outros; desempenhar outros encargos compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuído pelo superior hierárquico; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; e executar atividades correlatas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF

Desempenhar atividades de auxiliar de enfermagem nas unidades de saúde municipais e nos atendimentos domiciliares; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de higiene e segurança. realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de profissionais dos programas da Estratégia da Saúde da Família, e outras atividades correlatas.

DENTISTA

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, extração de dentes; executar outras atividades afins do cargo.

ENFERMEIRO

Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde pública; coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; coordenar as atividades de vacinação; elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; executar outras atribuições afins.

ENGENHEIRO CIVIL

Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

FARMACÊUTICO

Administrar e executar os atos necessários à função de farmacêutico, com eficiência e disciplina; dirigir a farmácia da unidade de saúde, executando os atos necessários; colaborar nos trabalhos administrativos da farmácia; receber e armazenar medicamentos, insumos e materiais de acordo com os procedimentos recomendados pelas normas do Conselho Regional de Farmácia; dispensar medicamentos mediante apresentação de prescrição médica; executar as atividades de assistência farmacêutica, assegurando o bem estar da população; elaborar a lista dos pedidos de reposição de medicamentos e controle de estoque; entre outras atividades correlatas.

FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS

Acompanhar o andamento das autorizações das construções, constatando se estão de conformidade com as plantas aprovadas; exercer a repressão de construções clandestinas; embargar obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas medidas cabíveis; comunicar à autoridade superior as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; prestar informações em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios; realizar a vistoria final para a concessão do "habite-se"; embargar as instalações que estejam em desacordo com as exigências legais; dar solução nos assuntos que lhe competir; proceder ao controle de prazos das notificações emitidas, tomando as providências cabíveis; fiscalizar as feiras livres; lavrar notificações, intimações e autos de infração e apreensão, com base na legislação pertinente; orientar o público quanto às normas municipais de edificação e posturas; examinar pedidos de licenciamento para o estabelecimento e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; fiscalizar o comércio ambulante e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento de padrões admitidos pela administração; executar outras tarefas correlatas.

FONOAUDIÓLOGO

Atuar na prevenção, na recuperação e reabilitação de indivíduos portadores de Distúrbios da Comunicação Humana, contando pessoalmente com sensibilidade, perspicácia, responsabilidade, empatia, habilidade social e interpessoal, valores permeados por sólidos princípios éticos e de cidadania; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, motricidade oral, voz e audição; atua na organização, implantação e execução de projetos de saúde pública, no que se referir a Voz, Audição, Linguagem e Motricidade Oral; executar outras tarefas semelhantes e afins.

INSTRUTOR DE ESPORTES

Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral, desenvolver atividades de recreação e lazer junto à comunidade; desenvolver atividades de terapia ocupacional com idosos; atender os professores em quadras e eventos diversos, colaborando no desenvolvimento das atividades programadas; desempenhar outras tarefas semelhantes e afins.

MÉDICO - I

Cabe a responsabilidade de realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, desenvolver atividades de educação em Saúde Publica, junto ao paciente e à comunidade; participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde; prescrever tratamentos; realizar a promoção, prevenção e proteção na área de saúde, bem como perícia médica, aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, executar tarefas afins, entre outras atribuições correlatas.

MÉDICO ESF

Realizar consultas e atendimentos médicos, concernentes a Clinica Geral, Ginecologia e Pediatria; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, promovendo o bem-estar físico, psicológico do paciente; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; aplicar os seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica e outras atividades correlatas, em especial os programas da Estratégia de Saúde da Família.

MÉDICO VETERINÁRIO

Prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses; tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais; controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; execução de ações pertinentes ao cumprimento das normas de implantação, registro, funcionamento, orientação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos agroindustriais de produtos de origem animal ou vegetal; buscar também assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimentos de origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos; realizar cirurgias e outros procedimentos necessários em animais de pequeno e grande porte; entre outras atividades afins.

MOTORISTA

Dirigir veículos dentro e fora do município; dirigir veículos de acordo com a habilitação exigida, transportando pessoas e/ou materiais a locais determinados, observando a ordem de serviço; manter o veiculo em condições de uso, verificando combustível, comunicando a necessidade de consertos, reparos e outros, visando à manutenção e segurança; preencher relatórios de utilização do veiculo, de acordo com o itinerário percorrido, horário e número de viagens para possibilitar o controle e programação dos serviços; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades correlatas.

NUTRICIONISTA

Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção a Saúde individual e coletiva; planejar boas práticas de produção de alimentos; planejar o cardápio das unidades educacionais; promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; participar da seleção de fornecedores de alimentos; educação, orientação e assistência nutricional a coletividades, para a atenção primária em saúde; executar atividades correlatas, todas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação. Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos. Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e lactentes.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Cabe a responsabilidade de conduzir, operar, acionar comandos, referente ao maquinário pesado da municipalidade tais como retroescavadeiras e carregadeiras de todas as espécies, trator-esteira, tratores de todas as espécies, moto niveladoras de todas as espécies, rolos compactadores de todas as espécies, pás carregadeiras de todas as espécies, escavadeiras hidráulicas de todas as espécies, entre outros; dirigir os equipamentos cuja habilitação mínima exigida para o cargo público lhe for possível, recolher o equipamento à garagem ou ao estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os equipamentos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder à limpeza do equipamento; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento do equipamento, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do equipamento; registrar, ao final da jornada de trabalho, e na entrega do equipamento, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e a quantia do abastecimento do combustível entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.

OPERÁRIO

Cabe a responsabilidade de desenvolver atividades operacionais, braçais, com manuseio ou não de equipamentos e ferramentas, pelos quais deve zelar pelo bom estado de conservação, pelas perfeitas condições para utilização; utilizar os equipamentos e/ou utensílios adequados, realizando trabalhos manuais para recuperação das obras públicas e das vias públicas, no âmbito da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos; entre outras atividades correlatas.

PROFESSOR DE ARTES

Cabe a responsabilidade de docência na educação infantil e no ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar o total de horas estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município; deslocar-se para atendimento junto as Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Cabe a responsabilidade de docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar o total de horas estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município; deslocar-se para atendimento junto as Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil.

PSICÓLOGO

Atuar junto à comunidade, difundindo informações sobre saúde mental e fazendo uma identificação das pessoas com comprometimentos emocionais que demandem assistência psicológica; possibilitar um espaço terapêutico para que as pessoas possam trocar experiências e desenvolver suas potencialidades no atendimento de suas necessidades, melhorando o seu quadro clínico e despertá-las para seu potencial na construção de uma vida com mais qualidade; atuar e colaborar com outros profissionais da Saúde, visando a integrar esforços, estimular a reflexão e a troca de informações sobre a população atendida, de modo a facilitar sua avaliação e evolução clínica; outras atividades correlatas.

PSICOPEDAGOGO

Intervenção para a solução dos problemas de aprendizagem; com a utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; entre outras atividades correlatas.

SERVENTE

Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição; varrer e lustrar o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as janelas e portas; abastecer com produtos de limpeza e higiene as dependências do prédio da prefeitura; proceder à limpeza de sanitários e banheiros; atender as normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.

ANEXO VIII

Tabela das Microáreas para Agente Comunitário de Saúde - ESF. ESF Santa Maria / Barra São João - ÁREA 001

1. Rua Frei Ernesto + Ribeirão Pinheiro + Ribeirão Penca + Travessão do Tigre (até a Igreja Santo Estanislau) (MICRO ÁREA 3)

2. Rua Ministro Luiz Galotti (Depois da ponte antes do Posto de Saúde) até divisa com Dr. Pedrinho + Rua Bom Retiro (MICRO ÁREA 4) ESF Centro - ÁREA 002

3. Rua Celso Ramos (da Praça do Pescador até casa Wigand Maas) + Avenida Brasil + Rua Hans Schleiffer + Rua Arthur Bloedorn (+ todas as ruas que contemplam esse trecho) (MICRO ÁREA 4)

4. Ribeirão das Antas (MICRO ÁREA 1) ESF Alto Benedito - ÁREA 003

5. Baixo Santa Maria (depois da ponte Schrull) até Rua Leopoldo Koprowski no Posto Hercílio + Ribeirão Carvão e transversais. (MICRO ÁREA 5)

6. Rua Belo Horizonte e transversais (até casa de Nelson Hinsching) + Rua Holanda e transversais (até casa de Leonardo Zickuhr) + Rua 1º de Maio e transversais (até casa de Egon Draeger + Rua das Missões e transversais. (MICRO ÁREA 1)

7. Rua Liberdade a partir da cada de Wigold Piske até a Escola de Ribeirão Liberdade + Rua Holanda a partir da casa de Wiland Henschel + Ribeirão Branco até a casa de Werner Maus + Tifa Zarling até casa de Conrado Zarling. (MICRO ÁREA 3)