Prefeitura de Redentora - RS

Notícia:   75 vagas para diversos cargos de até R$ 4.000,00 na Prefeitura de Redentora - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EXTRATO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REDENTORA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis nº 633/85 e 812/90 e suas alterações posteriores, torna pública, a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas aos Cargos Públicos e Empregos Públicos, a seguir relacionados, os quais reger-se-ão pelas instruções de Edital próprio.

1 - DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2- As vagas destinam-se aos cargos/empregos abaixo delineadas, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/emprego a que pretende concorrer.

1.3- As vagas abaixo são para Cargos Públicos, sendo regidas pelo estatuto dos servidores municipais de Redentora . Os candidatos que excederem ao número de vagas constituirão reserva técnica:

CARGO

Nº de Vagas

(**) Vaga reservada para portador de necessidades especiais

Carga Horária Semanal

Vencimento (R$)

Escolaridade

Médico

03

-

20hs

4.000,00

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Dentista PSF

02

-

40hs

2.504,44

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Dentista

Cadastro Reserva

-

20hs

1.514,49

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Fisioterapeuta

Cadastro Reserva

-

20hs

1.514,49

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Fonoaudiólogo(a)

Cadastro Reserva

-

20hs

1.514,49

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Psicólogo(a)

Cadastro Reserva

-

20hs

1.514,49

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Farmacêutico(a)

01

-

40hs

1.932,69

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Engenheiro(a) Civil

Cadastro Reserva

-

20hs

1.514,49

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Advogado(a)

01

-

20hs

1.514,49

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Enfermeiro(a) PSF

03

-

40hs

1.932,69

Curso específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Enfermeiro(a)

Cadastro Reserva

-

20hs

1.514,49

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Assistente Social

Cadastro Reserva

-

20hs

1.514,49

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Médico Veterinário

01

-

20hs

1.514,49

Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

Cadastro Reserva

-

40hs

*428,65

Nível médio completo, mais o curso referido no art. 23 da resolução CFO nº 63/05 e suas alterações e estar registrado no CRO na forma legal.

Técnico Agrícola

01

-

35hs

924,12

Nível médio específico em técnico agrícola com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Técnico em Enfermagem

04

-

35hs

924,12

Nível médio específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador (COREN).

Agente Administrativo

02

01

35hs

924,12

Nível médio completo.

Auxiliar Administrativo

01

-

35hs

718,74

Ensino Fundamental completo.

Agente Cultural

Cadastro Reserva

 

35hs

564,75

Nível médio completo.

Fiscal Tributário

01

-

35hs

924,12

Nível médio completo.

Fiscal Sanitário Animal

01

-

35hs

924,12

Nível médio específico em técnico agrícola com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Motorista

01

-

44hs

718,74

Nível Fundamental incompleto com Carteira de Habilitação Categoria "D".

Operador de maquina

02

-

44hs

718,74

Ensino Fundamental com Carteira de Habilitação Categoria "D".

Mecânico

Cadastro Reserva

-

44hs

564,75

Nível Fundamental incompleto.

Operário

Cadastro Reserva

-

44hs

*373,89

Ensino Fundamental Incompleto

Serviços Gerais

02

-

40hs

*373,89

Nível Fundamental incompleto.

Pedreiro

Cadastro Reserva

-

44hs

*428,65

Nível Fundamental incompleto.

Auxiliar de

Mecânico

Cadastro Reserva

-

44hs

*373,89

Nível Fundamental incompleto.

Telefonista

Cadastro Reserva

-

35hs

564,75

Nível Fundamental completo.

Vigia

03

-

44hs

*373,89

Nível Fundamental incompleto.

Zeladora

03

01

44hs

*373,89

Nível Fundamental incompleto.

( * ) Todos os vencimentos com valor abaixo do salário mínimo nacional, possuem equiparação salarial ao Salário Mínimo Nacional.

( ** ) Total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

1.4- As vagas abaixo são de Empregos Públicos- sendo regidas pela CLT.

EMPREGO

Nº de Vagas

(**)Vaga reservada para portador de necessidades especiais

Carga Horária Semanal

Vencimento (R$)

Escolaridade

Agente Comunitário de Saúde - Área Indígena

16

01

40hs

510,00

Nível Fundamental completo.

Agente Comunitário de Saúde

15

01

40hs

510,00

Nível Fundamental completo.

Agente de Combate a Endemias

04

-

40hs

510,00

Nível Fundamental completo.

Agente Indígena de Saneamento

06

-

40hs

510,00

Nível Fundamental completo.

( ** ) Total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 02 à 31 de Agosto de 2010 (nos dias úteis), das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal, sito à Rua Jaime Ferreira de Moura, 388 no Município de Redentora (RS).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/emprego público que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício na data do provimento ao cargo/emprego público;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.8 - Possuir a CNH categoria "D" no dia da realização da Prova Prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquina;

2.4.9 - Possuir Registro no órgão de classe (Médico, Dentista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Farmacêutico, Engenheiro Civil, Advogado, Enfermeira, Assistente Social, Médico Veterinário, Auxiliar de Consultório Odontológico, Técnico Agrícola e Técnico em Enfermagem) no ato da posse;

2.4.9 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.10 - Agente Comunitário de Saúde - Área Indígena, Agente Comunitário de Saúde e Agente Indígena de Saneamento - residir na área (ANEXO IV) da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação deste Edital.

2.4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição(2008) ou certidão de regularização;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.5.7- Agente Comunitário de Saúde - Área Indígena, Agente Comunitário de Saúde e Agente Indígena de Saneamento - comprovar residência na área (ANEXO IV) em que pretende atuar (Cartão de identificação/2010, fatura de água, luz ou telefone).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitada CNH para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando da realização da Prova Prática, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.6.1 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente quando for o caso ou ter idade (18 anos completos), no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo/emprego público, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente bancário e recolher a importância correspondente ao nível de escolaridade do cargo/emprego público indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.2.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.3 - Retornar ao local das inscrições, no período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade

R$

Nível superior

100,00

Ensino médio

50,00

Ensino fundamental

30,00

2.8.1- O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto ao Banco BANRISUL Agência 0329, Conta Corrente 04.000043.0.0.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição ao cargo/emprego púbico a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/emprego público.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita de cada cargo/emprego público serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico - emitido a menos de (1) um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Redentora (RS), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Redentora (RS), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Redentora (RS).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Redentora (RS).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Redentora (RS).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão na modalidade Objetiva, Objetiva e títulos e Prova Objetiva e Prática.

5.2 - As provas objetivas serão aplicadas a todos os cargos/empregos públicos, no dia 19(dezenove) de setembro de 2010 das 08h30min. às 12:00h, tendo como local as dependências da Escola Estadual Feliciano Jorge Alberto, sito a Avenida Constante Luís Gemeli, Centro, na cidade de Redentora - RS

5.2.1 - Prova Objetiva - Para Engenheiro(a) Civil, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Agente Cultural, Fiscal Tributário, Fiscal Sanitário Animal, Operário, Serviços Gerais, Auxiliar de Mecânico, Telefonista, Vigia, Zeladora, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agente Indígena de Saneamento. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1
.Conhecimentos Específicos e Legislação

15

0,40

2,80

5,00

2
- Português

10

0,20

 

3
- Matemática

10

0,20

 

5.2.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimentos Específicos (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - Prova Objetiva e Prova de Títulos - Para Médico, Dentista, Dentista PSF, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Psicólogo(a), Farmacêutico(a), Advogado(a), Enfermeira(o), Assistente Social, Médico Veterinário. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1 e 2.

1
-Conhecimentos Específicos e Legislação

25

0,32

3,84

5,00

2
- Português

10

0,20

 

3
- Títulos

1,00

5.2.2.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimentos Específicos (acertar 12 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1 e 2 (nas somas das notas de Conhecimentos Específicos e Português) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado e não participará da Prova de Títulos.

5.2.2.2 - Prova de títulos - Valendo 1,00 (um) ponto, sendo considerados títulos para efeito deste Concurso Público:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Título

Total

Doutorado

01

0,40 pontos

0,40

Mestrado

01

0,30 pontos

0,30

Pós-Graduação

01

0,30 pontos

0,30

TOTAL

Total 1,00

5.2.2.3 - À prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetivas, somente para efeitos de classificação.

5.2.2.4 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o Concurso Público, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os diplomas ou certificados devem conter obrigatoriamente o título do curso, agência executora, período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

5.2.3 - Prova Objetiva e Prática - Para Motorista, Operador de Máquina, Mecânico e Pedreiro - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por Disciplina

Mínima no conjunto de Provas 1, 2 e 3

1
- Conhecimentos Específicos/Legislação

15

0,20

1,40

2,50

2
- Português

10

0,10

 

3
- Matemática

10

0,10

 

4
- Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na Prova Prática

5,00

2,50

5.2.3.1 - Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na Prova de Conhecimentos Específicos e nota mínima de 2,50 nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,50 pontos, conforme quadro acima.

5.3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.3.1- A prova objetiva para todos os cargos/empregos públicos, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3h30min e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3.2- As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.3.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.3.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.3.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.3.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.3.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.3.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.3.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.3.10 - Na prova objetiva:

5.3.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.3.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

5.3.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/emprego público pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.3.10.4 O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.3.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.3.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.3.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Redentora (RS);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

5.3.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.3.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.3.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.3.14 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.3.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.3.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.3.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.3.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.3.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.3.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.3.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.3.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.4.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquina, Mecânico e Pedreiro.

5.4.2- O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.4.3 - A prova prática será realizada no dia 19 de setembro de 2010, a partir do término da prova objetiva, tendo como local as dependências do Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, para demonstração de habilidades práticas com máquinas e equipamentos.

5.4.4 - Na prova prática, para o cargo de Motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.5 - Na prova prática, para o cargo de Operador de Máquina, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.6 - Na prova prática ao cargo de Pedreiro, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de levantamento de parede em alvenaria a chato ou de cutela. Manuseio e preparo do material. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; técnicas; quantidade de materiais. Conhecimentos básicos do cargo. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos), Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.7 - Na prova prática ao cargo de Mecânico, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos do cargo. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos), Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.7 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.4.8 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,50 pontos no total da prova prática.

5.4.9 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Redentora (RS), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.4.10 - Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar além do Comprovante que originou a inscrição, o documento de Identidade original. Sendo que para os cargos de Motorista e Operador de Máquina os candidatos obrigatoriamente deverão apresentar a CNH (Categoria "D") atualizada, sob pena de ser desclassificado.

5.4.11 - Quando da realização da prova prática, só será permitida ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 3 dias úteis um novo comprovante.

5.4.12 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.4.13 - A média final será: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática

5.5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.5.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.5.2 - Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

5.5.2.1 - Maior nota na prova prática;

5.5.2.2 - Maior número de acertos na prova específica;

5.5.2.3 - Maior número de acertos na prova de português;

5.5.2.4 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.5.2.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/emprego público.

6.3 - Para todos os cargos/empregos públicos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na avaliação da prova prática;

d) na avaliação dos títulos;

e) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

f) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/emprego público.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Redentora (RS), sito a Rua Jaime Ferreira de Moura, 388 no Município de Redentora (RS), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência a ESFINGE CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA, para:

a) Realizar as inscrições.

b) preparar o resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva, prática e de títulos;

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital.

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

f) prestar informações sobre o concurso público.

8.2 - Fica delegada competência a Prefeitura Municipal de Redentora, para:

a) Divulgar o edital.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Divulgar a classificação.

d) Realizar o desempate, (Sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS

9.1 - O provimento dos cargos/empregos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/emprego público só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) Comprovante de escolaridade conforme exigido no item 1.3, Registro no Órgão de Classe para os cargos que o exigirem, ter 18 anos completos e CNH Categoria "D" para Motorista.

b) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos(item 2.4 e 2.5 deste Edital);

c) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

d) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato ou pelo site do TJRS;

e) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

f) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação Municipal.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Redentora (RS) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Redentora (RS).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/emprego público quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

02/08 à 31/08/2010

8h às 11:30h 13h30min às 17h00min

Resultado da homologação das inscrições

06/09/2010

16:00h

Prova Objetiva

19/09/2010

8h30min às 12:00h

Prova Prática

19/09/2010

Logo após prova escrita

Divulgação do Gabarito

20/09/2010

14:00h

Identificação dos candidatos em ato público

27/09/2010

14:00h

Divulgação da classificação dos candidatos por cargo/emprego público (antes dos recursos).

28/09/2010

16:00h

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/emprego público.

05/10/2010

14:00h

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Redentora (RS).

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal.

11.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Coronel Bicaco(RS).

11.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Esfinge Concursos e Assessoria Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Redentora (RS), conforme a legislação vigente.

11.7- Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de REDENTORA (Setor de Pessoal).

11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº. 389/2010).

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da ESFINGE. (Portaria nº. 390/2010).

ANEXO IV - Área e micro área dos Agentes Comunitários de Saúde.

ANEXO V - Atribuições dos cargos.

Redentora (RS), 26 de Julho de 2010.

MARCOS CÉSAR GIACOMINI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO, DENTISTA PSF, DENTISTA, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO(A), PSICÓLOGO(A), FARMACÊUTICO(A), ENGENHEIRO(A) CIVIL, ADVOGADO(A), ENFERMEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO

I-PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO:

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

DENTISTA PSF:

Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional. Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

DENTISTA:

Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional. Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

FISIOTERAPEUTA:

Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, Indicações e contraindicações de Termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral; Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; Fisioterapia em Neurologia - Fisioterapia em Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e neonatologia; Fisioterapia em Cardiovascular; amputação: prótese e órteses - mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia; Fisioterapia respiratória: Fisioterapia pulmonar- gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: Indicação da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica; Ética e Legislação Profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal.

FONOAUDIÓLOGO(A):

Atraso de linguagem; Gagueira; Disfluencia fisiológica; Afasia; Distúrbio de leitura e escrita; Alterações orais mio funcionais; Alterações vocais; Disartria; Distúrbio Articulatório; Autismo; Deficiência Mental; Paralisia Cerebral Classificação das Perdas Auditivas Audiologia Educacional, Audiologia clínica (audiometria instrumental,audiometria tonal, vocal, imitanciometria e mascaramento). Lei Federal Nº9.394/96-Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética e Legislação Profissional. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS -Princípios, diretrizes e normatizações (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Ética Profissional.

PSICÓLOGO(A):

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal.

FARMACÊUTICO(A):

Farmacocinética; Farmacologia clínica e terapêutica. Interações medicamentosas Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, antiácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, Anti-inflamatórios, vitaminas. Intoxicações por medicamentos. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico hospitalar. Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos 18 genéricos (Lei 9787/99). Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética e Legislação Profissional. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Química Farmacêutica. Biofarmacognosia (Farmacobotânica e Farmacognosia). Patologia geral. Metodologia e Aplicações de Radioisótopos. Toxicologia. Bioquímica Clínica. Saúde Pública Aplicada às Ciências Farmacêuticas. Farmacotécnica. Genética Humana. Hematologia Clínica. Citologia Clínica. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Microbiologia Clínica. Parasitologia e Micologia.

ENGENHEIRO(A) CIVIL:

Interpretação e análise de projetos de Engenharia, com uso de escalas métricas. Conhecimento sobre material de construção e seus diversos usos. Conhecimento sobre normas de dimensionamento de vãos de iluminação e ventilação de edifícios. Conhecimento sobre terraplanagem e pavimentação. Cálculo de vazão e dimensionamento de bueiros, esgoto pluvial e esgoto sanitário. Topografia - Análise de levantamentos planialtimétricos. Instalações Elétricas e Hidrossanitárias Orçamento e planejamento de Obras / Projetos. Saneamento Urbano e Rural - Sistema de abastecimento de água. Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

ADVOGADO(A):

Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal. Aspectos das Reformas Constitucionais: Administrativa e da Previdência. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica do Município. Direito Administrativo. Constituição Federal e Estadual. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional e Municipal. Desapropriação, servidão administrativa, requisição.

ENFERMEIRO(A) PSF:

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas:diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº8.080 e 8.142/90. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

ENFERMEIRO(A):

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas:diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº8.080 e 8.142/90. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF - Estratégia de Saúde da Família.

ASSISTENTE SOCIAL:

O processo de trabalho no Serviço Social; Questões teórico-metodológicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social; Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais. Família, Grupos e Redes. Violência Doméstica. O trabalho do Assistente social nos espaços sócio-ocupacionais. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Ética e Serviço Social; Interdisciplinaridade Profissional; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos; Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Sociais; Projeto Ético-Político do Serviço Social; Programas Governamentais de Transferência de Renda. Constituição Federal do Brasil; Lei Orgânica de Assistência Social; Norma Operacional Básica do SUAS; Norma Operacional Básica - RH - SUAS; Política Nacional de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto das Pessoas com Deficiência; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei de Regulamenta da Profissão de Assistente Social. Conhecimentos inerentes aos programas CRAS e CREAS. Decreto nº6307/2007.

MÉDICO VETERINÁRIO:

Importância da Medicina Veterinária na saúde pública; História natural das doenças e níveis de prevenção; Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais; Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etilógicos); medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades; Fontes de infecção e veículos de propagação; Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto; Formas de imunidade (soros e vacinas) Defesa sanitária animal: vigilância sanitária animal, vigilância epidemiológica, educação sanitária animal, legislação sanitária animal; Sanidade de bovinos: prevenção da febre aftosa, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose, prevenção da raiva, prevenção da BSE; Sanidade de aves: prevenção da doença de newcastle, prevenção da influenza aviária, prevenção da micoplasmose, prevenção da salmonelose; Sanidade de suínos: prevenção da PSC e PSA, prevenção da doença de Aujeszky, prevenção da leptospirose, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose; Sanidade de equinos: prevenção e controle do mormo, AIE; Sanidade apícola: prevenção e controle das enfermidades em focos (exóticas: cria pútrida americana e aetina tumida; ascoferose ou cria gessificasa, cria ensacada, cria pútrida europeia); Princípios de Homeopatia animal; Bem estar animal (legislação da OIE); Inspeção de produtos de origem animal: carnes, leite, ovos e mel (legislação); Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura; Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-químicas); resíduos químicos de carne; Controle de qualidade; Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados; Análises de perigos e pontos críticos de controle - APPCC; Segurança Alimentar; Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965. Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Planos Nacionais de Sanidade Animal do MAPA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE CULTURAL, FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL SANITÁRIO ANIMAL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO:

Funções da atendente do consultório dentário; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações inter pessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

TÉCNICO AGRÍCOLA:

Noções de Conservação de Solo. Principais Culturas. Clima e solo. Plantio e tratos culturais. Pragas e moléstias. Colheita. Uso de defensivos agrícolas. Preparo do terreno e colheita. Legislação ambiental. Máquinas agrícolas. Tecnologia de produtos de origem animal e vegetal - Agro industrialização. Nutrição animal. Agroecologia, extensão rural (educação rural), bovinocultura de leite. Zootecnia. Aquicultura Piscicultura. Apicultura. Cultura de Verduras, Frutas e Grãos. Constituição Federal /88 ( capitulo s/ meio ambiente) Leis Federais Nº 6.938/81, Nº9.795/99, Nº 9.605/98, 9.984700 e Decreto Federal 3.179/99. Lei Orgânica do Município.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas, infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis. Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS. Ética na profissão. Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Políticas de saúde. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município - capítulos de saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Orientação e Legislação sobre o Exercício da Enfermagem(COREN-RS). Anotação da Responsabilidade Técnica(COREN). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90.

AGENTE ADMINISTRATIVO:

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

AGENTE CULTURAL:

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Legislação referente Sistema de Convênios Federais - SICONV, contemplando todas as etapas.

FISCAL TRIBUTÁRIO:

Área Pública: Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei Complementar 101/00. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos.

Contabilidade Geral: Escrituração e levantamento do balanço patrimonial das empresas comerciais, industriais e de serviços. Procedimentos contábeis básicos: métodos de escrituração, diário, razão, livros auxiliares, planos de contas. Regimes contábeis: competência de exercício e de caixa. Operações com mercadorias: lucro bruto, custo de mercadorias vendidas, inventários (periódico e permanente) e ajuste nas compras e nas vendas. Apuração de resultados com prestação de serviços. Problemas contábeis diversos: operações financeiras, disponibilidade, reservas e provisões, amortização. Demonstrativos financeiros de acordo com a Lei nº 6.404/76. princípios contábeis geralmente aceitos.

FISCAL SANITÁRIO ANIMAL:

Princípios básicos da Administração Pública. Alvará Sanitário. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Ética Geral e Profissional. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Decreto Federal 99.438/99. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Legislação Urbanística Municipal: Código de Obras e Edificações do Município. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal . Constituição Federal (Capítulo do meio ambiente e saúde).

AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA, MECÂNICO, OPERÁRIO, SERVIÇOS GERAIS, PEDREIRO, AUXILIAR DE MECÂNICA, TELEFONISTA, VIGIA, ZELADORA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA INDÍGENA) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE INDÍGENA DE SANEAMENTO

I- PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo., Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02 (pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

OPERADOR DE MÁQUINA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

MECÂNICO:

Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

OPERÁRIO:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Noções de limpeza de ruas, abertura de valas, colocação de calçamento e demais atribuições do cargo. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

SERVIÇOS GERAIS:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: cozinhas, pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Alimentação e nutrição de escolares. Pirâmide de alimentos. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

PEDREIRO:

Consertos, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global.

AUXILIAR DE MECÂNICA:

Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

TELEFONISTA:

Relações humanas no trabalho. Atendimento ao público e ao telefone. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Noções básicas de informática. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nomes, listas de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações Urbanas, interurbanas, nacionais. Termos técnicos em telecomunicações. Ética no exercício profissional. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Noções básicas de direito administrativo. Funções administrativas - planejamento, organização, direção e controle. Organização: conceitos, finalidade e utilidades. Manuais, regulamentos, normas. Noções de segurança e higiene do trabalho. Noções de Qualidade Total e Produtividade.

VIGIA:

Normas de segurança no trabalho e de vigilância. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Conhecimentos básicos da área de atuação como vigilante. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Destinação do lixo, reciclagem. Meio ambiente. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

ZELADORA:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA INDÍGENA) :

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Atuação no programa ESF Estratégia da Saúde da Família na Área Indígena. Manual do Agente Indígena de Saneamento.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Atuação no programa ESF Estratégia da Saúde da Família na Área Indígena. Manual do Agente Indígena de Saneamento.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:

Princípios básicos da Administração Pública. Lixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e Saúde Pública. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde(Vigilância em Saúde). Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição Federal (Capítulo do meio ambiente e saúde). Manual do Agente Indígena de Saneamento. Conhecimentos sobre a dengue. Meio ambiente.

AGENTE INDÍGENA DE SANEAMENTO:

Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Atuação no programa ESF Estratégia da Saúde da Família na Área Indígena. Manual do Agente Indígena de Saneamento. Princípios básicos da Administração Pública. Alvará Sanitário. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Decreto 6.514/08 Resolução CONAMA 357/05. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde(Vigilância em Saúde). Lei Orgânica do Município. Constituição da República Federativa do Brasil (Dos Direitos e Garantias Fundamentais).

ANEXOS

TABELA I

TABELA DO VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO DO TERRENO

ZONAS

VALOR EM URM POR m2

Zona 1

0,87

Zona 2

0,56

Zona 3

0,31

TABELA II

COEFICIENTE DE VALORIZAÇÃO OU DESVALORIZAÇÃO QUANTO A SITUAÇÃO DO TERRENO

SITUAÇÃO DO TERRENO

ÍNDICE

Esquina (mais de uma frente)

1,10

Meio de quadra

1,00

Encravado

0,60

Gleba

0,80

TABELA III

COEFICIENTE QUANTO A TOPOGRAFIA DO TERRENO

TOPOGRAFIA DO TERRENO

ÍNDICE

Plano

1,00

Aclive

0,90

Declive

0,80

Irregular

0,80

TABELA IV

COEFICIENTE QUANTO A PEDOLOGIA DO TERRENO

PEDOLOGIA DO TERRENO

ÍNDICE

Firme

1,00

Inundável

0,80

Alagável

0,70

TABELA V

COEFICIENTE QUANTO AO TIPO DE PAVIMENTAÇÃO DO TERRENO

PAVIMENTAÇÃO

ÍNDICE

Com asfalto

1,10

Com pedras irregulares

1,00

Sem pavimentação

0,80

Sem arruamento

0,70

TABELA VI

COEFICIENTE QUANTO A EXISTÊNCIA DE MURO/GRADE E PASSEIO NO TERRENO

COM MURO/PASSEIO

ÍNDICE

Com Muro/grade e com passeio

0,90

Com muro/grade sem passeio

0,95

Com passeio sem muro/grade

0,95

Sem muro/grade e sem passeio

1,00

TABELA VII

VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO, CONFORME CARACTERIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.

TIPO DA CONSTRUÇÃO

VALORES EM URM POR m2

Casa

13,21

Apartamento

13,90

Sala Comercial/Serviços

12,17

Galpão

6,26

Telheiro

2,09

Fábrica/Indústria

6,95

Garagem/Box

4,52

Casa de programa habitacional

6,82

Outras

5,21

TABELA VIII

COEFICIENTE QUANTO A ESTRUTURA DA CONSTRUÇÃO

ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO

ÍNDICE

Alvenaria/Concreto

1,00

Metálica

0,95

Mista

0,80

Madeira

0,70

TABELA IX

COEFICIENTE QUANTO AO PADRÃO CONSTRUÇÃO

PADRÃO DA CONSTRUÇÃO

ÍNDICE

Luxo

1,10

Normal

1,00

Médio

0,95

Econômico

0,80

TABELA X

COEFICIENTE QUANTO AO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

ÍNDICE

Ótima/Nova

1,10

Bom

1,00

Regular

0,90

Ruim

0,80

TABELA XI

COEFICIENTE QUANTO A DEPRECIAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

ANO/EDIFICAÇÃO

ÍNDICE

Até 10 anos

1,00

11 a 15 anos

0,95

Mais de 16 anos

0,90

TABELA XIV

COBRANÇA DA TAXA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, DESMEMBRAMENTO E LOTEAMENTO

ESPECIFICAÇÃO

Valor em URM

1- CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES, REFORMAS, REGULARIZAÇÕES, DE CONSTRUÇÃO EM MADEIRA, ALVENARIA OU MISTA:

 

I- Residencial com área até 70,00m2 - por unidade;

Isento

a) Residencial com área superior a 70,00 m2 - por metro quadrado
b) Comercial, Prestador de Serviços e Industrial com área até 100,00 - por unidade;.
c) Comercial, Prestador de Serviços e Industrial com área superior a 100,00m2 - por metro quadrado
d) Barracões, galpões e similares - por metro quadrado;

0,04
4,30
0,05
0,03

2- Alvará de licença para demolição - por unidade

0,10

3- Licença para habitar (Habite-se) - por metro quadrado

0,03

4- LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS:

 

a) Com área até 10.000m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos e que sejam doados ao Município- por m2;
b) Com área superior a 10.000m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos e que sejam doados ao Município-por m2;

0,006
0,003

5- QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NOS

 

ITENS ACIMA
a) Por metro linear

0,15

b) Por metro quadrado

0,08

TABELA XV

LICENÇA PARA ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE

ESPECIFICAÇÃO

Dia URM

Mês URM

Ano URM

1. Alimentação preparada, doces, salgados e similares:

 

 

 

a) Trailer, veículos e similares

2

4

11

b) Quiosques e barracas

2

4

11

c) Carrinho, tabuleiro, balaio e outros

1

3

7

d) Doces, salgados, pães, cucas e similares

2

5

8

2. Frutas, verduras, flores e produtos coloniais:

 

 

 

a) Barracas e quiosques

3

7

10

b) Veículos automotores

3

7

10

c) Feirantes

2

4

6

3. Tecidos, roupas, confecções de roupas, lingeries e similares

4

7

12

4. Joias, bijuterias, outros artigos de luxo e similares (bancas e outros

2

5

10

5. Utensílios e uso doméstico (bancas e outros

2

5

10

6. Brinquedos e armarinhos, miudezas e outros artigos

2

5

10

7. Bebidas - bebidas alcoólicas, refrigerantes, sucos, refrescos e similares

6

10

18

8. Enxovais, cobertores e similares

4

7

12

9. Perfumes, cosméticos e similares

1

3

6

10. Redes, tapetes, esteiras, quadros, CD, fitas, chapéus, capas de acentos e similares por vendedor....

2

5

10

11. Circos, shows, parques de diversões e jogos

1

16

-

12. Carnês, rifas, bingos, etc

1

4

-

13. Produtos de couro

4

7

12

14. Produtos de limpeza (na embalagens deve conter um rótulos com de identificação do produto

2

3

7

15. Outros, que por sua natureza não se enquadrem nos itens acima

1

3

9