Prefeitura de Crucilândia - MG

Notícia:   75 vagas de até R$ 1.800,00 para a Prefeitura de Crucilândia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA LOTAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

O Prefeito do Município de Crucilândia, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, combinado com as Leis complementares n. 67 e 68, observando-se as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

I - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - LOCAL DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

São Vicente de Paula

Rua Antonio Duarte Penido, 117 - Centro - CRUCILÂNDIA - MG

Informações: (31) 3082-2991 (Exceto sábado, domingo e feriados).

1.2 - PERÍODO E HORÁRIO:

Início: 26 de Fevereiro de 2009

Término: 10 de março de 2009 (Exceto sábados, domingos e feriados).

HORÁRIO: de 11:30 às 17:00 horas.

1.3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.3.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, bem como pela legislação citada no preâmbulo, e sua execução caberá à SUPORTEC.

1.3.2 - O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o prazo de validade do mesmo.

1.3.2.1 - O regime jurídico é o estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar n° 004/1997.

1.3.2.2 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, poderão ser convocados candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.3.3 - A jornada de trabalho, a remuneração inicial e a habilitação mínima exigida são constantes dos Anexos I e III.

1.3.4 - Os Anexos I e II relacionam o tipo de prova a ser realizada pelo candidato de cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação.

1.3.5 - O Anexo I - Cargos e Vagas - descrevem os cargos, vagas, vencimentos, escolaridade/exigência, carga horária, taxa de inscrição e provas.

1.3.6 - O Anexo II - Programa das Provas - descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.3.7 - O Anexo III - Das Atribuições e Especificações das Classes - descreve as atribuições específicas de cada cargo, seu nível de escolaridade e respectiva carga horária.

1.3.8 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

1.4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.4.1 - Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) capacidade civil, na forma da lei;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

f) não ter sido demitido a bem do serviço público;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, determinada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA;

h) atendimento às condições especiais previstas para o cargo;

i) possuir a habilitação profissional exigida para o cargo, em conformidade com Anexo I.

j) não possuir acúmulo de cargos na forma da legislação vigente;

1.4.2 - Todos os requisitos especificados no subitem 1.4.1 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia autenticada, perdendo direito à posse o candidato que não os apresentar.

1.4.3 - O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme qualificação exigida e discriminada no Anexo I;

h) duas fotografias 3x4 recentes;

i) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato;

j) declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de Imposto de Renda;

l) certidão de casamento, se casado.

1.5 - DA INSCRIÇÃO:

1.5.1 - As inscrições deverão ser realizadas no local, período e horário estabelecidos por este edital, (exceto sábados, domingos e feriados). As inscrições serão efetivadas, exclusivamente, mediante pagamento da taxa de inscrição, o qual será efetuado durante o período de inscrição. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, a favor da empresa organizadora. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher a ficha de inscrição fornecida no local da inscrição, na qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e se submeter às normas deste Edital;

b) Apresentar documento original de identificação aceito por lei;

c) Pagar a taxa de inscrição.

d) O candidato receberá comprovante provisório de inscrição no ato da inscrição, o qual deverá ser substituído pelo comprovante definitivo de inscrição conforme estabelecido no subitem 1.5.14 desse edital.

1.5.2 - Não haverá, sob quaisquer hipóteses, isenção de taxa de inscrição. O deferimento da inscrição dependerá do preenchimento correto da ficha de inscrição conforme exigência do item anterior. Em caso de pagamento com cheque, a inscrição somente será efetivada após sua compensação. Caso o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição não será efetivada. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

1.5.3 - A listagem contendo as inscrições indeferidas será afixada na Prefeitura Municipal no dia 11 de março de 2009, cabendo recurso dentro do prazo de 24 h (vinte e quatro horas).

1.5.4 - A inscrição implicará em conhecimento e aceitação das normas deste Edital por parte do candidato, ficando o mesmo responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a qualquer tempo serem solicitados os documentos comprobatórios, sob pena de responsabilidade e de nulidade de sua participação, em qualquer fase do Concurso Público. A empresa organizadora dispõe do direito de excluir desse processo de seleção pública aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.5.5 - Será permitida inscrição por procuração (instrumento particular). Neste caso deverá ser apresentada a cédula de identidade do procurador, além dos documentos exigidos no item 1.5.1. A procuração será retida no ato da inscrição. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante em seu preenchimento.

1.5.6 - Não serão permitidas inscrições condicionais, provisórias ou permutáveis, que caracterizem indefinições. Também não serão aceitas inscrições via fax, Internet, correios, extemporânea ou sem previsão neste edital. Após a entrega do requerimento de inscrição não será aceito pedido de alteração de opção do cargo.

1.5.7 - Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

1.5.8 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

1.5.9 - O candidato poderá se inscrever para apenas um cargo. No caso de se inscrever para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição. Não sendo possível identificar qual foi a última inscrição, todas serão canceladas e o candidato será excluído do concurso.

1.5.10 - Os valores das taxas de inscrição são os seguintes:

a) prova alfabetizado: R$20,00 (vinte Reais);

b) Ensino Fundamental incompleto: R$ 20,00 (vinte Reais);

c) prova prático-executável (motoristas e operadores de máquinas): R$30,00 (trinta Reais);

d) prova escrita ensino fundamental Completo (1º grau): R$ 25,00 (vinte e cinco Reais);

e) prova escrita ensino médio (2º grau): R$ 30,00 (trinta Reais);

f) prova escrita ensino superior: R$ 50,00 (cinqüenta Reais).

1.5.11 - CONDIÇÕES ESPECIAIS

1.5.11.1 - O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado até o término das inscrições, pessoalmente, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA, no seguinte endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 195 - Centro - Crucilândia/MG - CEP: 35.520.000.

1.5.11.2 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter seu pedido deferido.

1.5.11.3 - O deferimento do requerimento fica condicionado à disponibilidade física em atendê-lo.

1.5.11.4 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em local determinado, desde que assim o requeira.

1.5.11.5 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

1.5.11.6 - A lactante deverá providenciar pessoa maior e capaz para acompanhar a criança durante a realização das provas, vez que a criança não poderá permanecer na sala de realização da prova.

1.5.12 - INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.5.12.1 - Em cumprimento à Lei, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, para pessoas portadoras de deficiência.

1.5.12.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

1.5.12.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

1.5.12.4 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

1.5.12.5 - Para os fins preconizados no item 1.5.12.1, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

1.5.12.5.1 - Deficiência física: alterações completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

1.5.12.5.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

1.5.12.5.3 - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

1.5.12.5.4 - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

1.5.12.5.5 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

1.5.12.6 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.5.12.7 - O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observados os itens 1.5.12.8 e 1.5.12.9;

1.5.12.7.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, observado o item 1.5.12.9.

1.5.12.8 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

1.5.12.8.1 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

1.5.12.9 - Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

a) Item 1.5.12.7 não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

b) Item 1.5.12.7.1, não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

1.5.12.10 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 1.5.12.1 deste Edital.

1.5.12.11 - A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de protocolo ou postagem dos Correios, nos casos expressos.

1.5.12.12 - A SUPORTEC LTDA divulgará, por meio da Internet, e por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Crucilândia, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos.

1.5.12.13 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

1.5.12.14 - Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

1.5.12.15 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição fornecida nos postos de atendimento, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

1.5.12.15.1 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA - Ref. Laudo Médico - Concurso Público 001/2009 - situada na Rua Nossa Senhora de Lourdes, 195 - Centro - Crucilândia/MG - CEP: 35.520.000:

a) laudo médico original e expedido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo/especialidade.

1.5.12.16 - Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.5.12.17 - A publicação do resultado final deste Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos habilitados, classificados na forma do 3.1, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

1.5.13 - Todos os candidatos convocados serão submetidos a exame médico por profissionais indicados pela Prefeitura Municipal, a fim de averiguar boa saúde física, mental e psicológica.

1.5.14 - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:

1.5.14.1 - No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante provisório de inscrição, o qual deverá ser substituído pelo comprovante definitivo de inscrição. O comprovante definitivo de inscrição, contendo o horário e local de realização da prova será encaminhado ao candidato para o endereço constante na ficha de inscrição.

1.5.14.2 - Caso não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI até 05 (cinco) dias antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá acessar o site www.suportecmg.com.br, para obter informações sobre o local de provas.

1.5.14.3 - É obrigação do candidato ler todas as instruções e conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, a exatidão dos dados dele constantes: nome, número de documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição serão anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

1.5.15 - O candidato deverá manter atualizado, até o término do prazo de validade desse processo, endereço residencial, comunicando alterações à Prefeitura Municipal, por meio de correspondência registrada ou protocolo.

II - DO CONCURSO DE PROVAS

2.1 - O Concurso de Provas será aplicado de acordo com as exigências do Anexo I deste Edital.

2.1.1 - PROVA ESCRITA:

Serão aplicadas questões objetivas (múltipla escolha) relativas ao nível de escolaridade exigidas pelo cargo inscrito e ou inerentes ao conhecimento específico à prática e ao conteúdo do cargo inscrito, conforme Anexo II (do programa das provas) deste Edital. A prova objetiva é de caráter eliminatório, devendo o candidato obter pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) para aprovação.

2.1.2 - PROVA PRÁTICO-EXECUTÁVEL

Para os cargos de Condutor de Veículos (motorista) e Condutor de Máquinas, além da prova escrita relativa ao conteúdo específico do cargo, também será aplicada prova prático-executável para avaliar as habilidades práticas compatíveis com o cargo inscrito. Ambas as provas são de caráter eliminatório, devendo o candidato obter pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na totalização das duas provas.

2.1.3 - PROVA PRÁTICO

Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e AUXILIAR DE SERVIÇOS DE PÚBLICOS a prova será aplicada na modalidade prático, relativa às atribuições específicas do cargo, para avaliar as habilidades práticas compatíveis com o cargo inscrito. A prova é de caráter eliminatório, devendo o candidato obter pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos.

III - PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

3.1 - A pontuação mínima exigida para aprovação do candidato é de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total distribuída.

3.1.1 - A pontuação do concurso tem o seguinte desdobramento:

PONTUAÇÃO TOTAL DAS PROVAS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 (cem) pontos

50 (cinqüenta) pontos

100 (cem) pontos

3.1.2 - A classificação final dos candidatos por classe funcional será pela totalização dos pontos obtidos nas Provas de acordo com a modalidade prevista para cada cargo: Escrita, Prático-Executável ou Prático.

3.1.3 - Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) Possuir maior tempo de serviço público prestado no Município de Crucilândia (esferas municipal, estadual ou federal), sendo que este período deverá ser declarado no ato da inscrição. Para os candidatos que estiverem em exercício do serviço público, será apropriada a contagem de tempo declarado até o dia 31/01/2009. Os candidatos que declararem tempo de serviço prestado no Município de Crucilândia ficarão obrigados a comprovar tal declaração no ato da convocação, caso sejam aprovados. Em se tratando de tempo em dobro, somente será computado para fins classificatórios um período, mesmo que sejam de esferas públicas distintas.

b) Maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

c) Maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

d) Maior número de pontos na prova de Matemática.

e) O candidato mais idoso;

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As provas realizar-se-ão no Município de Crucilândia/MG, em dias 21 e⁄ou 22 de março de 2009, em conformidade com os cargos, em local e horário constantes do comprovante definitivo de inscrição.

4.1.1 - Os locais e os horários de realização das provas constarão no comprovante definitivo de inscrição de cada candidato.

4.1.2 - A duração das provas escritas será de 02:00 (duas) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2 - Não será admitido atestado médico para justificar a ausência de qualquer candidato.

4.3 - O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público.

4.4 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

4.5 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.6 - O Candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, comprovante definitivo de inscrição e documento de identificação.

4.7 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como exemplo, as expedidas pelo CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9503/97);

4.8 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

4.9 - Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e com prazo de validade vencido.

4.10 - No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital no gabarito oficial e em declaração de próprio punho a ser firmada pessoalmente pelo candidato.

4.11 - Não será permitido:

a) o candidato prestar prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, ressalvado o disposto no item 4.10;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato na sala de aplicação de prova, após o início do exame;

d) o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminado e informado, nos termos deste Edital;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer sala de aplicação da prova, durante a realização do exame, ressalvada a hipótese prevista no item 1.5.11.6.

4.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova teste ou exame, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

4.13 - Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local e horário determinados no comprovante de inscrição.

4.14 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamento eletrônico, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas ou que se apresente embriagado.

4.15 - Será obrigatória a permanência dos 2 (dois) últimos candidatos de cada sala, até que o último candidato entregue sua prova.

4.16 - O gabarito das provas de múltipla escolha será afixado na Prefeitura Municipal e disponível no site www.suportecmg.com.br até o segundo dia útil subseqüente à realização das provas. O gabarito não será transmitido pelo telefone, seja da Prefeitura Municipal ou da Empresa Organizadora, assim como o resultado das provas.

V - VALIDADE DO CONCURSO - HOMOLOGAÇÃO - NOMEAÇÃO

5.1 - PARA CANDIDATOS APROVADOS:

5.1.1 - A validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do mesmo, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

5.1.2 - A homologação do Concurso a que se refere este edital é de competência do Prefeito de Crucilândia.

5.1.3 - O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público será nomeado obedecida a rigorosa ordem final de classificação por cargo e conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Crucilândia, devendo atender às exigências comprobatórias deste Edital e outras da legislação pertinente.

5.1.4 - O candidato que não atender à convocação para entrar em exercício terá seu direito preterido em favor dos demais candidatos aprovados. Os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, por profissionais indicados pela Prefeitura Municipal, para aferir boa saúde física, mental e psicológica compatíveis com o exercício do cargo pretendido.

5.1.5 - Feita a nomeação, competirá à Prefeitura Municipal indicar o horário, o turno e o local de trabalho a que se obrigará o Servidor Municipal.

5.1.6 - A aprovação do candidato no Concurso Público não significa a sua convocação automática para lotação do cargo pleiteado.

VI - DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS

6.1 - DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Aprovação do Edital

16/Fev/2009

Publicação do Edital

A partir de 19/Fev/ 2009

Abertura das Inscrições

26/Fev/2009

Encerramento das inscrições

10/Mar/2009

Publicação das inscrições indeferidas

11/Mar/2009

Prazo recursal para as inscrições indeferidas

12/Mar/2009

Julgamento dos recursos quanto ao indeferimento das inscrições

13/Mar/2009

Envio do comprovante definitivo de inscrição via correio indicando locais de prova, bem como sua disponibilização via internet.

13/Mar/2009

Aplicação das provas

21 e 22/Mar/2009

Publicação do gabarito

23/Mar/2009

Prazo para recursos contra Provas e Gabarito24/Mar/2009
Publicação do julgamento de recursos25/Mar/2009
Resultado das Provas25/Mar/2009
Prazo para recursos quanto ao Resultado das provas26/Mar/2009
Publicação do julgamento dos recursos27/Mar/2009
Publicação da Classificação Final27/Mar/2009
Homologação30/Mar/2009

6.1.1 - Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas ou erros e omissões do gabarito;

d) à totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

e) à pontuação atribuída à prova prática de direção;

f) à classificação final dos aprovados;

g) ao resultado da perícia médica dos candidatos portadores de deficiência aprovados no certame.

6.2 - O prazo para interposição de recurso será de 24 h (Vinte e quatro horas), contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Crucilândia.

6.3 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

6.4 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1, devidamente fundamentado.

6.5 - Todos os recursos mencionados no item 6.1 deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Crucilândia, situada na Rua Nossa Senhora de Lourdes, 195 - Centro - Crucilândia/MG - CEP: 35.520.000.

6.5.1 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de protocolo.

6.6 - O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA

Candidato: _______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: _________________________________

N. de inscrição: ______________________________________________

Cidade de Prova/Cargo: _______________________________________

Recurso: _____ (citar o objeto do recurso)

Nº da Questão: _____ (apenas para recursos sobre questões da prova)

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/________

Assinatura: ______________________
 

6.7 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

6.8 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

6.9 - Na ocorrência do disposto nos itens 6.7 e 6.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.10 - Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

6.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

6.12 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos interpostos em desacordo com este Edital, assim como aqueles que forem encaminhados via fax, telegrama ou internet.

6.13 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Crucilândia e também disponibilizado no endereço eletrônico da SUPORTEC LTDA. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na Prefeitura Municipal de Crucilândia, para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso.

6.14 - Serão liminarmente rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. Também não serão aceitos aqueles que forem protocolados fora do prazo improrrogável previsto por este edital.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - OBSERVAÇÕES GERAIS:

7.1.1 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início das provas, portando comprovante definitivo de inscrição e documento de identificação, e os inscritos para Prova Escrita deverão levar caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

7.1.2 - Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para quaisquer provas.

7.1.3 - Será excluído sumariamente do Concurso, não cabendo da decisão qualquer espécie de recurso, o candidato que:

a) Não comparecer para realização das provas;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização provas;

c) Não assinar o cartão de respostas ou fazer qualquer marcação no campo de identificação eletrônica do número de inscrição;

d) Descumprir as instruções contidas na capa dos cadernos de provas e nas folhas de respostas;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação verbal, escrita ou eletrônica, ou utilizando-se de equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos expressamente;

f) Portar armas, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, note book , palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, relógio modelo databank , máquina fotográfica, etc.) nos locais de provas.

g) Usar, no local de prova(s), óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

h) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com a equipe da empresa organizadora ou com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

i) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

j) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

l) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou as folhas de respostas definitivas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria e/ou de terceiros, em qualquer etapa desse certame.

o) Apresentar-se em estado de embriaguez.

7.1.4 - A empresa organizadora e a Prefeitura Municipal de Crucilândia não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato ao local de provas.

7.1.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato deverá observar, por meio da imprensa e mediante consulta ao site www.suportecmg.com.br, rigorosamente o edital, comunicados e retificações do edital (caso ocorram).

7.1.6 - A empresa realizadora e a Prefeitura Municipal de Crucilândia não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

7.1.7 - Os portões dos locais de realização das provas serão fechados pontualmente no horário determinado para o início das provas, não haverá tolerância.

7.1.8 - Informações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas no sítio eletrônico e pelo telefone: 0(XX)31 3082-2991 Setor de Concursos, no horário das 11h30min às 17h00min - horário de expediente do Setor de Concursos da SUPORTEC LTDA.

7.1.9 - O acompanhamento das divulgações e publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.1.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital complementar, retificação ou aviso a ser publicado.

7.2 - Ao número de vagas estabelecido neste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem e forem autorizadas pelo órgão competente, dentro do prazo de validade do concurso.

7.3 - A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade da Prefeitura, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

7.4 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados pela Prefeitura de Crucilândia, no seu quadro de avisos e/ou em jornal local de grande circulação no Município.

7.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Concurso Público.

Crucilândia, 16 de fevereiro de 2009.

Ilaerson Ferreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL

Classe Ocupacional

Vagas

Vencimento R$

Escolaridade / Exigência

Carga horária semanal

Taxa de inscrição (R$)

Modalidade da prova

Aux. Serv. Gerais> Contínuo Servente

03

480,00

Alfabetizado

44 h

20,00

Prático-Escrita

Aux. Serv. Gerais > Servente Escolar

03

480,00

Alfabetizado

44 h

20,00

Prático-Escrita

Aux. Serv. Púbicos > Gari

06

480,00

Alfabetizado

44 h

20,00

Prático-Escrita

Aux. Serv. Púbicos > Vigia

03

480,00

Alfabetizado

44 h

20,00

Prático-Escrita

Aux. Serv. Públicos > Operário

12

480,00

Alfabetizado

44 h

20,00

Prático-Escrita

Aux. Serv. Públicos > Op.Lavajato

01

480,00

Alfabetizado

44 h

20,00

Prático-Escrita

Of. Serv. Públicos > Pedreiro

01

820,00

Alfabetizado

44 h

20,00

Prático-Escrita

Of. Serv. Públicos > Mecânico de Maquinas e Veículos

01

820,00

Alfabetizado

44 h

20,00

Prático-Escrita

Condutor de Maquinas Pesadas

02

820,00

Alfabetizado

44 h

30,00

Escrita- Prático-Executável

Condutor de Maquinas Leve

01

715,00

Alfabetizado

44 h

30,00

Escrita- Prático-Executável

Condutor de Veículos - Motorista

05

615,00

Alfabetizado e CNH "D"

44 h

30,00

Escrita- Prático-Executável

Condutor de Veículos - Motorista

01

615,00

Alfabetizado e CNH "C"

44 h

30,00

Escrita- Prático-Executável

Agente Administrativo

03

550,00

Ensino Fundamental

44h

25,00

Escrita

Professor I

06

700,00

Ensino Médio em Magistério

24 h

30,00

Escrita

Tec.Administrativo > Tec.Contabilidade

01

1.100,00

Ensino Médio com Curso Específico registro no crc

44 h

30,00

Escrita

Assistente Administrativo

05

980,00

Ensino Médio

44 h

30,00

Escrita

Técnico em Radiologia

01

920,00

Ensino Médio Registro no Conselho de Classe

30 h

30,00

Escrita

Tec.Nível Médio Saúde > Tec. Enfermagem

03

550,00

Ensino Médio e curso Específico com registro no Conselho de Classe

44 h

30,00

Escrita

Aux .Nível Médio Saúde > Aux.Enfermagem

01

500,00

Ensino Médio e curso Específico com registro no Conselho de Classe

44 h

30,00

Escrita

Médico Especialista - Neurologista

01

1.800,00

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

20 h

50,00

Escrita

Médico Especialista - Urologista

01

1.800,00

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

20 h

50,00

Escrita

Médico Especialista - Ortopedista

01

1.800,00

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

20 h

50,00

Escrita

Médico Especialista - Pediatra

01

1.800,00

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

20 h

50,00

Escrita

Médico de Atenção Básica > Clinico Geral

04

1.800,00

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

20 h

50,00

Escrita

Téc. Nível Sup. Saúde > Farmacêutico/Bioquímico

01

1.400,00

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

30 h

50,00

Escrita

Téc. Nível Sup. Saúde > Fisioterapeuta

01

1.400,00

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

30 h

50,00

Escrita

Téc. Nível Sup. Saúde > Nutricionista

01

1.400,00

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

30 h

50,00

Escrita

Tec. Nível Superior > Assistente Social011.400,00Ensino Superior com registro no Conselho de Classe30 h30,00Escrita
Especialista em Educação > Supervisor Educacional021.400,00Superior em Pedagogia, Espc. Em Superv. Educacional24 h50,00Escrita
Professor II > Inglês01920,00Ensino Superior CompletoHora aula50,00Escrita
Professor II > Educação Física01920,00Ensino Superior CompletoHora aula50,00Escrita

Crucilândia, 16 de fevereiro de 2009.

Ilaerson Ferreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II - PROGRAMA DAS PROVAS

01 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "Alfabetizado" PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

As provas para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS com exigência de escolaridade "Alfabetizado" consistirão de provas prático acerca das atribuições específicas de cada cargo, relacionadas neste anexo II deste Edital, a saber:

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - CONTÍNUO SERVENTE

Noções de execução de atividades de conservação, limpeza e manutenção de ambientes. Noções de serviços de coleta, seleção, armazenamento, compostagem e reciclagem de lixo. Noções de conservação e manutenção de vias urbanas, estradas vicinais, praças, infra-estrutura urbana, edifícios e prédios públicos. Noções de serviços auxiliares de construção de estradas, praças, jardins, prédios públicos e infra-estrutura urbana.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE ESCOLAR

Conhecimento da rotina das atividades do servente escolar. Conhecimento geral de serviços de cantina. Destinação do lixo doméstico. Conhecimento dos materiais, produtos e utensílios utilizados. Varrição de superfícies diversas. Preparo de alimentos, sucos, cafés, chás, dentre outros. Arranjo e preparo de mesas para refeições diversas. Noções de limpeza e higiene. Utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, dentre outros. Limpeza das salas de aula, cantina, banheiros, secretaria e demais dependências da escola. Preparo e distribuição da merenda escolar. Reciclagem. Aproveitamento de alimentos. Conservação e armazenamento dos alimentos e outros materiais e produtos. Noções de higiene e segurança do trabalho.

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - GARI

Noções de serviços de conservação, limpeza e manutenção de prédios. Noções de conservação e manutenção em móveis e utensílios. Noções de serviços de copa, cozinha e serventia. Noções de higiene e limpeza de equipamentos, utensílios, vasilhames e instalações da copa. Varrição de superfícies diversas. Organização da copa. Higiene e segurança no trabalho. Destinação do lixo. Produtos para limpeza em geral. Assepsia e formas de evitar contaminação na copa. Controle de quantidade e disponibilidade de produtos. Controle de desperdícios e estoque de mantimentos e materiais de limpeza.

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - VIGIA

Noções de vigilância e segurança. Inspeção de equipamentos e instalações. Prevenção a roubos e vandalismo. Ordem e segurança do patrimônio público. Ronda noturna e diurna. Manutenção e uso dos equipamentos de trabalho. Prevenção contra incêndios. Normas de segurança do trabalho.

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - OPERÁRIO

Conhecimento da rotina das atividades do auxiliar de serviços gerais. Conhecimento de limpeza, encaminhamento e destinação dos diversos tipos de materiais. Noções de armazenamento de materiais e produtos. Conhecimento ferramentas e equipamentos. Noções de serviços de ajudante em geral. Serviços de capina, roçagem e similares. Carregamento e descarregamento de materiais diversos em caminhões. Noções de higiene e segurança do trabalho.

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - OPERADOR LAVAJATO

Conhecimento da rotina das atividades do auxiliar de serviços gerais. Conhecimento de limpeza, encaminhamento e destinação dos diversos tipos de materiais. Noções de armazenamento de materiais e produtos. Conhecimento ferramentas e equipamentos. Noções de serviços de operador de lava-jato em geral e similares. Noções de higiene e segurança do trabalho.

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PEDREIRO

Construir alicerces; erguer e emboçar paredes; assentar pisos, revestimentos cerâmicos, azulejos, mármores, pias, vasos sanitários e outros utilitários; assentar janelas e portas. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

Manutenção, preparo e conservação de equipamentos e veículos. Revisão e manutenção de veículos automotores, de transportes, compactadores, tratores, compressores de ar e demais máquinas e equipamentos. Conhecimentos gerais de mecânica. Normas de segurança e higiene do trabalho. Ferramentas.

02 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "ALFABETIZADO" PARA OS CARGOS DE CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS, CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES E CONDUTOR DE VEÍCULOS - MOTORISTA

As provas para os cargos de CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS, CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES E CONDUTOR DE VEÍCULOS - MOTORISTA, com exigência de escolaridade "Alfabetizado", constarão de 10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 04 (quatro) pontos cada, conforme atribuições do cargo (Anexo III) e envolverão conteúdos relacionados ao conhecimento exigido para desempenho das atividades do cargo. Estes candidatos realizarão prova escrita de múltipla escolha e também prova Prático-Executável que irá aferir a habilidade prática no desempenho das atribuições do cargo.

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Prova escrita específica

10

04

Prova prático executável

05

De 00 à 12 pontos

TOTAL

15

100 PONTOS

CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS

PROVA ESCRITA: Código de Trânsito Brasileiro; Direção defensiva; Noções de Primeiros Socorros; Noções de mecânica; Normas de segurança no trânsito; Sinalização. Conservação dos veículos. Conhecimento sobre relatório de quilometragem. Conhecimentos sobre transporte e medidas adequadas durante o trajeto. Noções de higiene e segurança do trabalho.

CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES

PROVA ESCRITA: Código de Trânsito Brasileiro; Direção defensiva; Noções de Primeiros Socorros; Noções de mecânica; Normas de segurança no trânsito; Sinalização. Conservação dos veículos. Conhecimento sobre relatório de quilometragem. Conhecimentos sobre transporte e medidas adequadas durante o trajeto. Noções de higiene e segurança do trabalho.

CONDUTOR DE VEÍCULO - MOTORISTA CNH "D"

PROVA ESCRITA: Código de Trânsito Brasileiro; Direção defensiva; Noções de Primeiros Socorros; Noções de mecânica; Normas de segurança no trânsito; Sinalização. Conservação das máquinas e equipamentos. Normas de segurança. Conhecimentos gerais acerca da operacionalização dos equipamentos utilizados. Noções de higiene e segurança do trabalho.

CONDUTOR DE VEÍCULO - MOTORISTA CNH "C"

PROVA ESCRITA: Código de Trânsito Brasileiro; Direção defensiva; Noções de Primeiros Socorros; Noções de mecânica; Normas de segurança no trânsito; Sinalização. Conservação das máquinas e equipamentos. Normas de segurança. Conhecimentos gerais acerca da operacionalização dos equipamentos utilizados. Noções de higiene e segurança do trabalho.

PROVA PRÁTICO EXECUTÁVEL - CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS, CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES E CONDUTOR DE VEÍCULOS - MOTORISTA Para aferir a habilidade prática dos candidatos no desempenho da condução de veículos automotores e motocicletas, os mesmos serão submetidos à prova prático executável que constará de cinco tópicos de quesitos a serem avaliados. Cada tópico terá o valor máximo de 12 (doze) pontos, podendo variar conforme desempenho do candidato, a saber:

12 PONTOS - EXCELENTE; 10 PONTOS - MUITO BOM; 08 PONTOS - BOM; 06 PONTOS - REGULAR; 04 PONTOS - RUIM; 02 PONTOS - MUITO RUIM; 00 PONTO - PÉSSIMO.

03 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "ENSINO FUNDAMENTAL"

As provas para o cargo com exigência de escolaridade "Ensino Fundamental" constarão de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com pontuações assim distribuídas:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PORTUGUÊS

10

03 (três)

MATEMÁTICA

10

02 (dois)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO

05

10 (dez)

PORTUGUÊS: Fonemas, estrutura e formação das palavras, dígrafos, divisão silábica, encontros vocálicos, encontros consonantais, acentuação gráfica, palavras homônimas, palavras parônimas, uso correto do PORQUE, plural, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, conjunção, tempo e modo verbais, advérbio, preposição, interjeição, frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, crase, pontuação, sinônimos e antônimos, termos associados ao verbo, termos associados ao nome, vocabulário, regência verbal e nominal, interpretação de texto.

10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 03 (três) pontos cada.

MATEMÁTICA: Conjuntos, números (inteiros, naturais, relativos, racionais, irracionais e reais), problemas, múltiplos e divisores, adição, subtração, divisão, multiplicação, números fracionários, decimais, potenciação e raízes, razões e proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros, médias, equações do 1º grau, áreas, volumes, triângulos, quadriláteros, unidade de pesos e medidas, ângulos.

10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 02 (dois) pontos cada.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

AGENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público. Arquivo. Preenchimento de guias, requisições e certificados. Ata, memorando, carta, certidão, atestado, ofício, procuração, portarias. Recebimento e remessa de correspondências oficiais. Telegramas fonados. Conhecimentos gerais informática Windows, Word, Excel, Internet, correio eletrônico e digitação. Rotinas e atos administrativos. Controle materiais. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal de 1988, (capítulo VII - da administração pública), artigos 37 a 43. Manual de Redação da Presidência da República. - 2. ed. rev. e atual. Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

04 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "ENSINO MÉDIO"

As provas para os cargos com exigência de escolaridade "Ensino Médio" constarão de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com pontuações assim distribuídas:

MATÉRIA

N° QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PORTUGUÊS

10

03 (três)

MATEMÁTICA

10

02 (dois)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO

05

10 (dez)

PORTUGUÊS:

Fonética, dígrafos, divisão silábica, encontros consonantais, acentuação gráfica, palavras homônimas, palavras parônimas, uso correto do PORQUE, plural, formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, vozes verbais, conjunções, tempo e modo verbais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, sinônimos e antônimos, figuras de linguagem, vícios de linguagem, análise sintática, termos associados ao verbo, termos associados ao nome, funções do QUE, funções da partícula SE, interpretação de texto, vocabulário.

10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 03 (três) pontos cada.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática em 44 Lições - Francisco Platão Savioli - Editora Ática - 23ª edição - 1993. Gramática Essencial da Língua Portuguesa - Luiz Antônio Sacconi - Editora Atual - 8ª ed. - 1989. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Domingos Paschoal Cegalla - São Paulo - 26ª edição - 1985. Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Carlos Henrique da Rocha Lima - Editora Rio de Janeiro: José Olympio - 1985. GRAMÁTICA da Língua Portuguesa para Concursos, vestibulares, ENEEM, colégios técnicos e militares. Nílson Teixeira de Almeida. Novo Aurélio Século XXI - O Dicionário da Língua Portuguesa - 2ª ed. - Editora Nova Fronteira - Rio de Janeiro - 1999.

MATEMÁTICA:

Conjuntos, números (naturais, relativos, racionais, irracionais e reais), problemas, múltiplos e divisores, números decimais e fracionários, potenciação e raízes, razões, proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros, médias, produtos notáveis, equações do 1º e do 2º graus, ineqüações, polinômios, circunferência, variação das funções, números complexos, logaritmos, função trigonométrica, áreas, volumes, triângulos, Quadriláteros, unidade de pesos e medidas, ângulos.

10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 02 (dois) pontos cada.

BIBLIOGRAFIA:

Matemática 2° grau - Gelson & outros - Editora Atual - 8ª edição. Matemática 2° grau - Scipione di Pierro Neto - Editora Scipione - 7ª edição. Matemática 2° grau - Manoel Paiva - Editora Moderna - 1995. Matemática na escola do 2° grau - Antônio dos Santos Machado-Atual Editora-1994. Matemática - vol. 01 - 2° grau - Manoel Paiva - Editora Moderna - 1995

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

PROFESSOR I

Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem escrita; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; As metodologias nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; Análise e interpretação de textos; A leitura; A literatura infantil; A criança e as normas escolares; Planejamento; Conteúdos; Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar; Noções de primeiros socorros; Projeto Pedagógico. Gestão e planejamento escolar. Concepções do processo de ensino e de aprendizagem. - Organização curricular e orientações metodológicas para as séries iniciais do ensino fundamental e para o ensino infantil. Avaliação do processo educativo. Ética e política educacional. Educação inclusiva. A gestão da escola: o foco da participação e do compromisso político. Legislação e Normas da Educação 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as principais normas reguladoras do magistério e do ensino nas séries iniciais do ensino fundamental e do ensino infantil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Magistério Municipal. Constituição Federal - parte relativa à educação. Constituição do Estado de Minas Gerais - parte relativa à educação. Emenda Constitucional 14/96, de 12/09/96. LEI nº 9.394 de 20/12/96 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 11494 de 20/06/2007 - regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Lei n. 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB n° 02/98 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

OBS: Os candidatos poderão utilizar ampla bibliografia, observando o conteúdo indicado para cada cargo, adotando aquela mais acessível.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - TÉCNICO CONTABILIDADE

Introdução à contabilidade. Despesas. Livros contábeis e acessórios. Fazenda pública. Bens públicos. Receita orçamentária. Atos e fatos contábeis. Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial. Licitações: Lei 4.320/64. Contabilidade pública. Bens direitos e obrigações. Patrimônio, situação liquida. Debito e credito. Método de partilhas dobradas. Lançamentos. Diário razão,. Contas correntes, caixa. Livros obrigatórios. Balancetes, prestação de contas. Orçamento programa. Conhecimentos de informática. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica e Estatuto do Município.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público. Almoxarifado. Arquivo. Protocolo. Preenchimento de guias, requisições e certificados. Ata, memorando, carta, certidão, atestado, ofício, procuração, portarias. Recebimento e remessa de correspondências oficiais. Conhecimentos gerais informática Windows, Word, Excel, Internet, correio eletrônico e digitação. Rotinas e atos administrativos. Controle de materiais. Licitações, Lei 8666/93.Lei orgânica do Município. Constituição Federal de 1988, (capítulo VII - da administração pública), artigos 37 a 43. Lei 4320/64: Da gestão patrimonial. Da transparência, controle e fiscalização. Manual de Redação da Presidência da República. - 2. ed. rev. e atual. Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/manual.htm

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Princípios, terminologia e proteção radiológica. Técnica radiológica. Fatores radiológicos. Tipos de incidência básica em: crânio, coluna vertebral, membros superiores, membros inferiores, face, mandíbula, tórax, abdome. Anatomia radiológica. Câmara escura. Nomes e técnicas utilizadas na pratica de técnicas radiológicas. Mamografia.

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Técnicas básicas de enfermagem; Sinais vitais; Higienização; Coleta de material para exames, doenças transmissíveis; Esterilização e desinfecção; Doenças e notificação compulsória; Isolamento; Infecção hospitalar; Socorros de urgência; Parada respiratória; Hemorragias; Ferimentos superficiais e profundos; Pediatria; Centro cirúrgico; Corpo humano; Doenças infecto-contagiosas; Vacinação; Assistência de enfermagem a portadores de doenças crônicas e degenerativas; Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos; Assistência de enfermagem à mulher e à criança; Assistência de enfermagem a idosos; Saúde Pública. Cuidados básicos na assistência ao paciente quanto aos aspectos de higiene, conforto, alimentação e condições emocionais. Medidas de biossegurança. Administração de serviços de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Limpeza, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Lei do Exercício Profissional. Código de Ética de Enfermagem. SUS - Princípios e Diretrizes (Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

AUXILIAR NÍVEL MÉDIO SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Técnicas básicas de enfermagem; Sinais vitais; Higienização; Coleta de material para exames, doenças transmissíveis; Esterilização e desinfecção; Doenças e notificação compulsória; Isolamento; Infecção hospitalar; Socorros de urgência; Parada respiratória; Hemorragias; Ferimentos superficiais e profundos; Pediatria; Centro cirúrgico; Corpo humano; Doenças infecto-contagiosas; Vacinação; Assistência de enfermagem a portadores de doenças crônicas e degenerativas; Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos; Assistência de enfermagem à mulher e à criança; Assistência de enfermagem a idosos; Saúde Pública. Cuidados básicos na assistência ao paciente quanto aos aspectos de higiene, conforto, alimentação e condições emocionais. Medidas de biossegurança. Administração de serviços de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Limpeza, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Lei do Exercício Profissional. Código de Ética de Enfermagem. SUS - Princípios e Diretrizes (Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

05 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "ENSINO SUPERIOR"

As provas para os cargos com exigência de escolaridade "Ensino Superior" constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com pontuações assim distribuídas:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PORTUGUÊS

10

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

05

PORTUGUÊS: Ortografia, acentuação gráfica, pontuação, emprego do hífen, crase, substantivos, adjetivos, plural dos substantivos compostos, concordância verbal e nominal, nomes, verbos regulares e irregulares, regência, níveis e funções de linguagem; advérbios, figuras de linguagem, vícios de linguagem, análise sintática, funções da partícula SE, interpretação de texto, vocabulário.

10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 05 (cinco) pontos cada.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática em 44 Lições - Francisco Platão Savioli - Editora Ática - 23ª edição - 1993. Gramática Essencial da Língua Portuguesa - Luiz Antônio Sacconi - Editora Atual - 8ª ed. - 1989. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Domingos Paschoal Cegalla - São Paulo - 26ª edição - 1985. Gramática Normativa da Língua

Portuguesa - Carlos Henrique da Rocha Lima - Editora Rio de Janeiro: José Olympio - 1985. GRAMÁTICA da Língua Portuguesa para Concursos, vestibulares, ENEEM, colégios técnicos e militares. Nílson Teixeira de Almeida. Novo Aurélio Século XXI - O Dicionário da Língua Portuguesa - 2ª ed. - Editora Nova Fronteira - Rio de Janeiro - 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO

MÉDICO ESPECIALISTA - NEUROLOGISTA

Epilepsia. Traumatismo cerebrais. Infecções cerebrais. Doença cerebrais. AVC. Aneurismas. Doenças vasculares. Lesões. Tumores. Cistos. Abscesso. Meningites. Encefalites. Seqüelas de traumatismo cranianos. Neurocisticercose. Paralisia Cerebral. Distúrbio do sono. Esquizofrenia. Depressões e ansiedade. Saúde publica. Ética profissional

MÉDICO ESPECIALISTA - UROLOGISTA

Embriologia do Trato Urinário. Infecção do Trato Urinário. Câncer de Próstata. Câncer de Bexiga. Tumores Renais. Litiase Urinária. Transplantes Renais. Refluxo Vésico-Ureteral. Patologia de Junção Pieloureteral. Incontinência urinária de Esforço. Urolinâmica. Fístulas Vesico-Vaginais. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Anatomia e Fisiologia do Trato Geniturinário. Embriologia do Sistema Urogenital. Propedêutica Urológica. Fisiopatologia da Obstrução Urinária. Infecões e Inflamações do Trato Geniturinário. Litíase Urinária. Traumatismo do Trato Geniturinário. Tumores. do Trato Geniturinário. Derivações Urinárias. Disfunção Neuromuscular do Trato Urinário médio e Inferior. Uropediatria. Uroginecologia. Hipertensão Renovascular. Deficiência Funcional do Rim. Doenças da Adrenal. Sexualidade Masculina. Infertilidade Masculina. Saúde Pública. Politíca de Saúde no Brasil. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

MÉDICO ESPECIALISTA -ORTOPEDISTA

Anatomia funcional dos membros. Embriologia do sistema ósteo-articular. Histologia do tecido ósseo e cartilaginoso. Ossificação endocondral e ossificação membronoso. Circulação sangüínea dos ossos. Metabolismo do cálcio e do fósforo. Fisiologia das paratireóides. Formação e absorção de tecido ósseo. Enxerto ósseo. Biomecânica dos ossos e articulações. Choque. Antibiótico- terapia.Ortopedia Geral: Doenças metabólicas ósseas e disfunções das glândulas paratireóides. Infecções ósseas. Deformidades congênitas. Distúrbios de desenvolvimento. Moléstias articulares. Distúrbios neurológicos. Tumores ósseos. Moléstias secundárias. Moléstias do tecido fibroso. Moléstias ósseas não classificadas. Distúrbios vasculares periféricos. Ortopedia Regional: Coluna cervical. Região Cervicobraquial. Ombro. Cotovelo. Punho e mão. Coluna Dorsolombar. A pelve. Quadril. Joelho. Tornozelo. Pé. Assuntos gerais: Isótopos radioativos em ortopedia.- Amputações. Enxertos de pele. Traumatologia. Fraturas e luxações em geral. Ferimento na mão.Lesões dos tendões flexores dos dedos. Ortopedia infantil: Osteomielite e Artrite Séptica. Osteoartoses. Saúde Pública. Politíca de Saúde no Brasil. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA

Consulta pediátrica. Recém nascido. Crescimento, desenvolvimento e seus respectivos problemas, do recém nascido à puberdade. Alimentação do recém-nascido (à termo e prematuro) e do adolescente. Distúrbios nutritivos. Hidratação. Diagnóstico diferencial das anemias. Anemias nutricionais. Anemias carenciais. Aspectos sócio-econômicos e educacionais. Saúde, nutrição e desenvolvimento escolar. Anatomia. Doenças infecto-contagiosas. Principais patologias da adolescência. Sala de parto. Principais patologias neonatais. Anomalias Congênitas. Febre reumática. Acidentes. Parasitoses. Diarréias agudas prolongadas e crônicas. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância. Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites. Epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas. Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas. Tuberculose pulmonar. Bronquiolites. Alergia respiratória. Síndroma nefrítica e nefrótica. Insuficiência renal aguda. Infecção do trato urinário. Hipertensão arterial. Cardiopatias congênitas. Febre Reumática. Insuficiência cardíaca congestiva. Meningite, encefalites e outras infecções do SNC. Síndrome convulsiva na infância. Doenças previsíveis por vacinas. Hepatite infecciosas. Doenças exantemáticas. Acidentes e intoxicações - condutas gerais. Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais. Doenças parasitárias. Anorexia enurese noturna e distúrbio do sono. Saúde Pública. Política de Saúde no Brasil. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

MÉDICO DE ATENÇÃO BÁSICA - CLÍNICO GERAL

Hipo e Hipervitaminoses; Imunidade ativa e passiva; Doenças auto- imunes; Viroses respiratórias; Infecções; Amebiase; Toxoplasmose; Doença de Chagas; Esquistossomose; Dermatoses; Micose; Zoodermatoses; Anemias; Conjuntivites; Bronquites; Asma; Pneumonias; Tuberculose pulmonar; Insuficiência cardíaca congestiva; Hipertensão arterial; Infarto do miocárdio; Úlcera péptica; Gastrite; Apendicite aguda; Abortamento; IRA e IRC (insuficiência renal); Diabetes Mellitus; Epilepsias; Choque; Abdômen agudo; Desidratação; Diarréia; Anatomia; Saúde Pública. Hepatites virais. Malária. Doença de Chagas. Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Doenças sexualmente transmissíveis. Ética profissional. Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. Doenças auto- imunes. Viroses respiratórias. Doenças das vias aéreas superiores. Doenças pulmonares ambientais. Amebiase. Toxoplasmose. Esquistossomose. Dermatoses. Micose. Zoodermatoses. Distúrbios imunológicos. Doenças causadas por bactérias. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por helmintos e protozoários. Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças da mama e aparelho genital feminino. Doenças da Tireóide. Artrite Reumatóide. Cardiopatia isquêmica. Cirrose hepática. Distúrbios hemorrágicos. Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago. Doenças do intestino delgado e grosso. Doenças dos pâncreas. Doenças vasculares celebrais. DPOC. Febre reumática. Hepatites. Imunização. Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. Infecções do sistema nervoso central. Insuficiênciacardíaca. Leucoses e Linfomas. Neoplasias do pulmão. Terapêutica médica e interação medicamentosa. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO Farmacologia: Farmacocinética. Farmacodinâmica. Toxicologia. Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Terapia de medicamentos da inflamação. Drogas cardiovasculares. Drogas que afetam a função gastrointestinal. Quimioterapia das doenças parasitárias. Quimioterapia das doenças microbianas. Hormônios e antagonistas hormonais. Vitamina. Farmacocinética: Diluições. Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc).Líquidos (xaropes, soluções, suspensões). Semi-sólidos. Controle de qualidade de medicamentos. Análises Físicas: Análise Físico-químicas. Análises Microbiológicas. Bioquímica Geral. Microbiologia. Contaminação microbiológica em medicamentos. Desinfecção. Esterilização. Assepsia. Homeopatia. Princípios Gerais da Farmacotécnica. Fitoterapia (Farmacognosia). Princípios gerais da Farmacotécnica. Tipos de extração. Bioquímica clínica. Parasitologia clínica. Microbiologia clínica. Hematologia clínica. Controle, aquisição, padronização, guarda e escrituração de medicamentos. Aviamento de receitas, Injeções. Exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, urinálises. Produção laboratorial. Vigilância farmacológica. Atividades laboratoriais. Manipulação. Saúde Pública. Ação química de alimentos, medicamentos, soros e hormônios sobre tecidos e funções vitais. Legislação Sanitária e Farmacêutica. Lei 5.991. Decrreto 793/MS. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Administração e Economia Farmacêutica. Controle de estoques. Farmacovigilância. Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico. Boas práticas de fabricação e controle. Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE - FISIOTERAPEUTA

Anatomia. Fisiologia. Neurologia. Ortopedia. Fundamentos da fisioterapia. Fisioterapia aplicada à neurologia - infantil e adulto. Fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia. Fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia aplicada à pneumologia. SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde . Programa "Paidéia" de Saúde da Família. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe. Fundamentos nas ciências: conhecimentos básicos, anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, neurofisiologia, patalogia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia, manipulações, fisioterapia, UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Treinamento com muletas e andadores, treinamento com cadeiras de rodas e outros. Técnicas especificas para a área ambulatorial. Conhecimentos básicos em eletro, hidro e termoterapia. Conhecimentos básicos em massoterapia e em métodos e técnicas cinesioterapêuticas que promovem a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar e ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e Traumatologia - fraturas, pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossíntese e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica, pacientes com alterações cardiorespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós - operatórios de patologias neurológicas, sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós - operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Uso de EPI's. Princípios e Diretrizes (Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE - NUTRICIONISTA

Nutrição básica. Finalidades e Leis. Nutrição dos grupos etários. Principais carências nutricionais. Nutrientes. Dieta normal. Digestão, absorção e metabolismo. Diabetes Mellitus. Doença renal. Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação. A ética: seus fundamentos e problemáticas. Administração do Serviço de Nutrição e Dietética. Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar. Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira. Fundamentos do Comportamento Alimentar. Nutrição durante as doenças do lactente e da criança. Saúde Pública. Politíca de Saúde no Brasil. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29. Dietética: princípios gerais, seleção, conservação e preparo dos alimentos. Hábitos alimentares e alimentação normal para diferentes grupos etários. Nutrição infantil, do adolescente, do adulto e do idoso nas diferentes condições fisiológicas e patológicas. Bases fisiológicas de bioquímica: digestão, absorção, transporte e integração do metabolismo. Recomendações nutricionais. Avaliação nutricional. dietoterapia: noções gerais, bases fisiopatológicas e aplicação. Higiene e microbiologia dos alimentos. Planejamento e administração de unidades de nutrição em dietética. Educação em Saúde: noções básicas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Comunicação em saúde.

TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL

Levantamento sócio-econômico; Pesquisa social; Estudo, diagnóstico e tratamento de casos na área social; Triagem e prioridades; Fichas individuais; Entidades beneficentes; Desenvolvimento comunitário; Programas e projetos sociais; Perfil sócio-familiar; Cidadania; Comunidade carente; LOAS; Saúde Pública; Assistência Social e o ECA; Atividades da profissão regulamentadas pela legislação federal própria. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. Política de assistência social no Brasil. Questões éticas na atuação profissional.

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - SUPERVISOR EDUCACIONAL

Planejamento participativo na escola. O currículo e ensino fundamental. Avaliação do ensino e da aprendizagem. Projetos políticos pedagógicos da escola. Educação básica na legislação brasileira. Projeto político pedagógico. Planejamento. Conteúdos. Problemas e doenças da infância. Saúde, nutrição e rendimento escolar. Estatuto da criança e do adolescente. Leis e diretrizes e bases da educação. Proposta construtivista. Parâmetros curriculares nacionais. Constituição do Estado de Minas Gerais - parte relativa à educação. Emenda Constitucional 14/96, de 12/09/96. Lei n. 9.394 de 20/12/96 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.424 de 24/12/96 - dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Lei n. 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR II - INGLÊS

Artigos. Substantivos: Plural dos substantivos. Gênero dos substantivos. Uso do "Genitive case" (‘s). Adjetivos. Pronomes. Advérbios. Preposições. Conjunções. Formas verbais de verbos regulares e irregulares e os verbos anômatos. Simple Presente. Present Continuous. Simpla Past. Past Continous. Future tense (will). Near Future. Present Perfect. Present Perfect Continuous. Past Perfect. Estrutura das orações interrogativas e negativas. Yes/no questions. Information (wh-) questions. "Question words" (who, what, where, when, why, how, which...) and their usage information (wh-) questions. Interpretação de texto. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso. Permanência. Inclusão e fracasso escolar. Avaliação do processo educativo. Ética e política educacional. Educação inclusiva. Constituição do Estado de Minas Gerais - parte relativa à educação. Emenda Constitucional 14/96, de 12/09/96. Lei n. 9.394 de 20/12/96 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.424 de 24/12/96 - dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Lei n. 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Esquema corporal. Orientação espaço-temporal. Qualidade física básica. Anatomia humana. Expressão corporal. Cinestologia. Recreação. Jogos e esportes de quadra e campo. Judô. Natação. Atletismo. Lutas. Jogos olímpicos. Condicionamento físico. Organização de eventos. Atividades na iniciação esportiva. Tipos de esportes. Atividades esportivas e recreativas. Jogos recreativos (ativos, passivos e moderados). Sensoriais. Motores. Mímicos. Pré-desportivos, recreativos desportivos. Componentes da psicomotricidade. Noções básicas sobre a prestação de primeiros socorros. Causas e tipos das lesões corporais mais comuns nos esportes. Hábitos higiênicos. Atividades posturais. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Qualidade físico-motoras básicas. Atividades adequadas ao corpo físico. Prática de relações humanas. Comportamento profissional. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Zelo pelo patrimônio público (cuidado com os bens móveis da instituição e com a própria). Constituição do Estado de Minas Gerais - parte relativa à educação. Emenda Constitucional 14/96, de 12/09/96. Lei n. 9.394 de 20/12/96 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.424 de 24/12/96 - dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Lei n. 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Crucilândia, 16 de fevereiro de 2009.

Ilaerson Ferreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: AUX. SERV. GERAIS AUX. SERV. PÚBLICOS Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas simples relacionadas aos Setores operacionais do Município, e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, inclusive escolares; Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Coletar os resíduos dos depósitos, recolhendo-o adequadamente em conformidade com os procedimentos operacionais padrão; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Executar tarefas de copa e cozinha; Controlar equipamentos e materiais de limpeza e de cozinha; Cumprir mandados internos e externos, Preparar a merenda a ser servida nas escolas de acordo com a programação da Secretaria de Educação; Quando lotado na área da saúde zelar especialmente pelo controle da infecção hospitalar, responsabilizando-se pela higienização de superfícies, pelo correto preparo de alimentos servidos no âmbito da saúde de acordo com a técnica adotada pela supervisão.Responsabilizar-se pelo armazenamento adequados de gêneros destinados a Merenda; Realizar serviços gerais nas dependências das escolas, sob coordenação da Direção; Executar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo especialmente as atividades funcionais de: Gari; Serviços de limpeza e conservação de vias públicas; Serviços de limpeza e conservação de prédios públicos; Serviços de Jardinagem; Serviços de apoio em obras civis, conservação de próprios municipais e públicos; Serviço de Coveiro; Serviço de Operário; Borracheiro; Auxiliar de Mecânica; Auxiliar de Pedreiro; Auxiliar de Condutores de Máquinas e Veículos; Vigilância Patrimonial e Pública; Auxiliar na Fiscalização de Redes de Água e Esgoto do Município; Executar pequenos mandados pessoais; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Executar serviços de recepção e portaria; Preparar lanches; executar tarefas auxiliares de oficiais de serviços públicos; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: OFICIAL DE SERV. PÚBLICOS

Execução de serviços profissionais especializados na área operacional do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo especialmente as atividades funcionais de: Pedreiro; Carpinteiro; Serralheiro; Eletricista Predial; Eletricista de Autos; Mecânico; Bombeiro Hidráulico; Armador; Soldador e etc. Assessorar as chefias diversas da Prefeitura; Encarregar-se por turmas de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas, desde que respeitada a especialidade do ocupante do cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: CONDUTOR VEÍCULOS

Execução de tarefas referentes á condução de veículos para transporte de pessoas e/ou materiais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de transito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; Tratar com respeito e humanização todos os usuários do serviço; Dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes a Municipalidade para transporte de pessoas e cargas; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; Certificar-se da validade da documentação dos veículos; Conduzir veículo de acordo com a categoria de sua CNH; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Respeitar os regulamentos do trânsito; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: CONDUTOR DE MÁQ. LEVES E PESADAS Operação de máquinas pesadas e leves de acordo com a habilitação e experiência do servidor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Dirigir e operar trator, patrol, retro-escavadeira, pá mecânica e máquinas de menor porte; Abrir aterrar nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; Executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; Recolher o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; Certificar-se da validade da documentação do equipamento; Conduzir o equipamento de acordo com a categoria de sua CNH; Vistoriar o equipamento, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica certificando-se sempre de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Respeitar os regulamentos do trânsito; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.Executar demais tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: TEC. ADMINISTRATIVO

Executar serviços administrativos que exijam maior capacidade, de acordo com a especialização técnica de nível secundário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas de acordo com sua especialidade ou escolaridade nas diversas unidades administrativas da Prefeitura especialmente relativa a:

- Contabilidade; Administração; Informática. Emitir pareceres sobre matérias afins às atividades que lhes forem atribuídas desde que obedecido sua especialidade; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Execução de tarefas administrativa de alta complexidade, relacionadas com o cargo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Trabalho de rotina nas diversas unidades Administrativas da Prefeitura; Trabalho pode compreender operação em equipamentos usuais de escritório, tal como: máquinas de somar e escrever, equipamentos de informática e outros similares; Pode também, em certas circunstancias, incluir a limpeza e a ordem dos materiais equipamentos e local de trabalho; Processar os sistemas operacionais informatizados, zelando pela qualidade segurança e fidedignidade dos dados cumprindo os cronogramas os cronogramas estabelecidos pelas instâncias oficiais competentes Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; Executar serviços de reprodução de documentos; Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros Promover o atendimento ao Público e estudantes Emitir pareceres sobre matérias afins às atividades que lhes forem atribuídas; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Execução de tarefas administrativa de média complexidade, relacionadas com o cargo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Trabalho de rotina nas diversas unidades Administrativas da Prefeitura; Trabalho compreende operação em equipamentos usuais de escritório, tal como: máquinas de somar e escrever, equipamentos de informática e outros similares; Pode também, em certas circunstancias, incluir a limpeza e a ordem dos materiais equipamentos e local de trabalho; Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; Executar serviços de reprodução de documentos; Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros Realizar atendimento ao público e estudantes. Emitir pareceres sobre matérias afins às atividades que lhes forem atribuídas desde que obedecido sua especialidade; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, TEC. NIV. SUP. SAÚDE E TÉC. NIV. SUP. ASSISTÊNCIA

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de: Enfermagem; Psicologia; Assistência Social; Terapia Ocupacional; Fisioterapia; Bioquímica; Odontologia; Fonoaudiologia; Nutricionismo e etc. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE

Execução de atividades relacionadas com a biologia geral e saúde pública das coletividades.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso técnico específico em conformidade com o respectivo código de ética da profissão; Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Proceder ao socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para procedimentos de diagnose e terapia, quando couber, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Atender aos usuários do SUS, com humanização e atuar na promoção, prevenção e tratamento da saúde; Colaborar no Planejamento e Programação da Assistência; Zelar pelo correto registro das informações de saúde sob sua responsabilidade; Prestar informações sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Integrar-se à equipe de saúde. Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA

Executar atividades na área de assistência social bem como tarefas relacionadas com ações para atendimento à população do município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de: Psicologia, Assistência Social, Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Sociologia e etc. Executar atividades administrativas conforme necessidade em atendimentos nas Unidades de assistência social e assinar como responsável técnico na área de sua competência; Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio para execução de atividades relacionadas com biologia geral e saúde pública das coletividades.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso específico em conformidade com o respectivo código de ética da profissão; Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Proceder ao socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para procedimentos de diagnose e terapia, quando couber, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Atender aos usuários do SUS, com humanização e atuar na promoção, prevenção e tratamento da saúde; Colaborar no Planejamento e Programação da Assistência; Prestar informações sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Integrar-se à equipe de saúde. Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: TÉCNICO NÍVEL MÉDIO EM RADIOLOGIA

Efetuar tarefas de maior complexidade, que tenha formação específica no manuseio de aparelhos de radiologia, bem como a interpretação de resultados.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas complexas, com formação de nível médio, dentro da área de saúde especificamente no manuseio de aparelhos de radiologia e correlatos.

Observar e cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente na área de Medicina em especial a atenção básica Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de: Enfermagem; Psicologia; Assistência Social; Terapia Ocupacional; Fisioterapia; Bioquímica; Medicina; Odontologia; Fonoaudiologia; Nutricionismo e etc. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: PROFESSOR I

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Regência de aulas, inclusive Educação Física, de acordo a sua qualificação em estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; O Trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade, Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão. Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: PROFESSOR II

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Regência de aulas, inclusive Educação Física, de acordo a sua qualificação em estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; O Trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade, Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão. Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO Supervisor Educacional

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a realização de trabalhos de Orientação, Supervisão e Administração Escolar.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar estudos, pesquisas e levantamento que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem;

Aplicar leis e regulamentos de legislação escolar;

Participação na elaboração do Plano Anual de Educação;

Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das Escolas;

Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas;

Supervisionar e avaliar a metodologia, métodos e técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento utilizado na escola;

Elaborar fluxo escolar;

Desempenhar outras atribuições que, na forma da Lei se regulamenta a sua profissão, se incluam na sua competência.

Crucilândia, 16 de fevereiro de 2009.

Ilaerson Ferreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL