Prefeitura de Macaé - RJ

Notícia:   744 vagas na Fundação de Cultura, Esporte e Turismo e Prefeitura de Macaé - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2011

A Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ, Estado do Rio de Janeiro, nomeada pela Portaria n.º 1.108 /2011, publicado em 10 de maio de 2011, no jornal O Diário de Macaé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto de Regulamento nº. 196/2011, publicado em 09 de novembro de 2011, no jornal O Diário de Macaé, torna público o presente Edital de Abertura do Concurso Público de 2011 do Poder Executivo Municipal, doravante denominado simplesmente Prefeitura Municipal, destinado ao provimento de cargos efetivos para a Rede Pública Municipal de Ensino de Macaé, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal artigo 37, incisos I a IV e Lei Municipal em vigor, também, as regras definidas no presente Edital de Convocação, com a execução técnica - administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP.

01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público 01/2011 dar-se-á em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 026/2001, Lei Complementar 011/98 e Lei Complementar nº 195/20011 do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Macaé, publicado em 27 de dezembro de 2001, no jornal O Debate, que trata da matéria, bem como por este Edital, será organizado e desenvolvido pelo INCP, conforme Processo Administrativo nº 45009/2011, Concorrência Publica nº 25/2011, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O Concurso Público da Prefeitura terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério da Administração Pública, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

1.4. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pela Comissão Organizadora de Concurso da Prefeitura de Macaé.

1.5. Este Concurso estará aberto a todo aquele que:

1.5.1. For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e a Constituição Federal - § 1º do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, caso em que não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento.

1.5.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no cargo público.

1.5.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos.

1.5.4. Preencher os requisitos especiais para inscrição no respectivo cargo, quando for o caso.

1.6. Os requisitos exigidos para os cargos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição.

1.7. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 90 (pontos) pontos e 10(dez) pontos para prova de Títulos.

1.7.1. Conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 206, inciso V, para todas as categorias funcionais do Quadro de Professores, haverá prova escrita e de títulos, com os seguintes valores de pontuação e condições:

a) a prova escrita, com questões objetivas, valerá até 90 (noventa) pontos; e

b) a prova de títulos valerá até 10 (dez) pontos.

1.8. Os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no presente Edital farão parte de um cadastro reserva e serão convocados de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, durante o prazo de validade do concurso do qual participam.

1.9. Os requisitos exigidos para cada cargo, em função de sua natureza - Anexo II os programas mínimos das provas e as sugestões bibliográficas - Anexo III estão contidos no Manual do Candidato, que estará disponível para consulta e cópia no site www.incp.org.br.

02- DAS VAGAS E REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. As vagas definidas pela Prefeitura para este Concurso Público estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital.

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e pela Lei Estadual nº. 2.482/95 Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04, e de acordo com as disposições contidas no art. 1º da Lei Municipal n.º 3054/2008, de 08 de abril de 2008 serão reservados 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com necessidades especiais, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão expressamente mencionadas neste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida.

2.3. O Concurso Público, objeto deste Edital, será de provas objetivas e títulos, para os cargos do Magistério, de acordo com o art. 206, inciso V, da Constituição Federal.

2.4. Os códigos dos Cargos/Disciplinas, os pré-requisitos/escolaridade, a remuneração mensal e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

2.5. Quadro de Vagas da Administração Direta:

CARGOS PRETENDIDOS E ESPECIFICAÇÕES - NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

*AC

*PD

001

Professor A (Educação Infantil e 1º Segmento do ensino Fundamental (1º ao 5º Ano)

20

18

02

Curso Normal de Nível Médio; ou Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em Magistério para Educação Infantil e as séries iniciais do Ensino fundamental ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para Educação Infantil e as Séries Iniciais do Ensino Fundamental

1.247,69

22h30m

R$ 45,00

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

CARGOS PRETENDIDOS E ESPECIFICAÇÕES - NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃOCARGOVAGASREQUISITOSVENCIMENTO BASE R$CARGA HORÁRIA SEMANALVALOR DA INSCRIÇÃO
TOTAL*AC*PD

100

Professor C Espanhol

06

05

01

Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena na Disciplina Específica

2.367,82

20 horas

R$ 65,00

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

2.6. ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE TÍTULOS

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

2.25

33.75

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área, Fundamentos da Educação e Legislação Educacional

25

2.25

56.25

Títulos

Pertinentes à Área de Atuação

-

-

10

Total

 

40

-

100

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Macaé e Participantes será realizada na forma presencial nos locais indicados.

3.1.1. A inscrição Via Presencial para o Concurso Público, realizada nos locais indicado se dará:

3.1.1.1. PERÍODO: 10 a 25 de janeiro de 2012;

3.1.1.2. HORÁRIO: Segunda a sexta-feira, das 09 às 17 horas (exceto feriados).

3.1.1.3. LOCAIS:

POSTO A - COLÉGIO MUNICIPAL PROF.ª MARIA ISABEL DAMASCENO SIMÃO
ENDEREÇO: Rua Francisco Portela, 410 - Centro- Macaé/RJ

POSTO B: FUNEMAC - (Complexo Universitário)
ENDEREÇO: Rua Aluísio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros - Macaé/RJ/RJ;

POSTO C - REGIÃO SERRANA:
COLÉGIO M. PEDRO ADAMI (Escola Pólo)
ENDEREÇO: Rua: Pedro Adami, 108 - DISTRITO CÓRREGO DO OURO- MACAÉ/RJ

3.1.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição.3.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição.

3.1.3.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.1.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.1.3.3. Será permitido número livre de inscrições, mas a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ, e o INCP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, que, se caso ocorrerem, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo.

3.1.4. Para inscrever-se no Concurso Público, o candidato deverá:

A) Dirigir-se aos postos de inscrição munidos de documento de identidade expedido por órgão oficial e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para preenchimento da ficha de inscrição e retirada do boleto para pagamento na rede bancária, atentando para o prazo de validade para o pagamento.

B) Receber o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

C) Pagar a taxa de inscrição, na rede bancária, em favor do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP ou;

D) Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, em favor do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, cheque, fac-símile (fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.

3.1.4.1. Bancos conveniados:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

Itaú

6130

07510-1

Bradesco

2850

9410-2

3.1.4.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital.

3.1.4.3. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

3.1.4.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe e CPF.

3.2. O valor da inscrição será de:

ITEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

NÍVEL MÉDIO

R$ 45,00

B

NÍVEL SUPERIOR

R$ 65,00

3.2.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita no local, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.3. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso.

3.3.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;

3.4. Os Pedidos de isenção, deverão ser protocolados impreterivelmente no período de 10 a 13/01/2012. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

3.4.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

3.4.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

3.4.4.. A isenção de que trata o item 3.4. deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4.5. O INCP disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 3.4.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

3.4.6. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente neste Edital , se dirigir ao Posto de Inscrição, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a retirada dos mesmos.

3.4.7. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o concurso", o candidato deverá retornar ao Posto de Inscrição, no mesmo período, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.

3.4.8. Os documentos discriminados no subitem 3.4.7 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

3.4.9. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

3.4.10. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.4.11. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 3.4.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

3.4.12. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para o concurso" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

3.4.13.. A documentação entregue será analisada pelo INCP e a Comissão, que decidirão sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

3.4.14. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será motivo para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

3.4.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 3.4.6. e 3.4.7. deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.4.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.4.16. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Edital /Manual do Candidato.

3.4.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

3.4.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

3.4.19. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.3.4.20. Além das disposições anteriores, a Lei Municipal n º 3052 de 08 de abril de 2008 será observa ,com exceção do artigo 3º .

3.5. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.6. Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

A) Acessar o site www.incp.org.br, e, a seguir, o link para - Concurso Prefeitura de Macaé 2011.

B) Acessar o link "Segunda via de boleto bancário".

C) Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

D) Imprimir o boleto apresentado e pagar em qualquer Agência Bancária.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com necessidades especiais, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas as mesmas , no percentual de 10% (dez por cento) conforme disposto na lei Municipal 3.054/2008;

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Concurso Público Prefeitura Municipal de Macaé (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

4.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.2.3. Modelo do Atestado Médico:

ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a) __________________________________________ é portador da deficiência __________________ código internacional da doença (CID)________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________ disponibilizado no Concurso Público ________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 e suas alterações.4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Concurso Público, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como deficiente, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação geral

4.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Concurso Público e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

4.13. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.14. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

4.15. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são: a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 16; c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas.

4.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

4.17. As vagas disponíveis na validade do Concurso Público, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, respeitando a ordem de classificação.

4.18. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.19. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no Concurso Público tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores.

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante.

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, SOMENTE NO LOCAL ABAIXO OU PELA INTERNET.

6.1.1. PERÍODO: 01 e 02 de Fevereiro de 2012

6.1.2. HORÁRIO: das 09 às 17 horas

6.1.3. LOCAL:

POSTO A: COLÉGIO MUNICIPAL PROFª MARIA ISABEL DAMASCENO SIMÃO

ENDEREÇO: Rua Francisco Portela, 410 - Centro- Macaé/RJ

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.2.2. PERÍODO: 01 e 02 de Fevereiro de 2012.

6.3. Ao retirar o Comprovante CCI no local indicado neste Edital, conforme os itens 6.1 e 6.2, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a confirmação feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim.

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova.

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências.

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio.

6.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O comprovante CCI não será enviado ao candidato via Correios.

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07 - DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva com data prevista no calendário básico constará de 40 (quarenta) questões para os níveis: Médio e Superior. As questões serão de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), sendo apenas uma correta. A prova terá duração de 03 (três horas) e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis Médio e Superior), exigido para o exercício do cargo, conforme Edital.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta de tinta fixa.

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova.

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta de tinta fixa.

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica.

7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7.Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

7.7.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.7.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.7.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7.7.7. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local.

7.7.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.7.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.7.10. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

7.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.8.2. For descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.8.3. For responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular; 7.8.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc;

7.8.6. Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. Deixar de assinar, concomitantemente, a lista de presença e o cartão - Resposta;

7.8.9. Não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. Não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Concurso Público.

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Comissão Organizadora do Concurso Público, dando ampla divulgação.

7.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizinhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Macaé o número de candidatos inscritos, a Comissão Organizadora do Concurso Público poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso Público, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do Concurso Público será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso Público.

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação.

7.13. Das Condições para a Realização da Prova Objetiva:

7.13.1. As provas serão realizadas conforme cronograma em anexo;

7.14. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital.

7.15. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e através dos portais: www.incp.org.br.

08 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido à Comissão de Concurso e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ situada na Avenida Presidente Feliciano Sodré, n.º 534, Centro, Macaé/RJ/RJ; no horário de 09:00 as 17:00 horas.

8.2. Os recursos previstos no item 8.1 serão dirigidos à Secretaria de Administração/Comissão de Concurso, e representados por petição escrita, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Macaé, Av. Presidente Sodré nº 534 - Centro.8.3. A Comissão de Concurso, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível.

8.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações.

8.5. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão.

8.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

8.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente de interposição de recursos.

8.8. O gabarito divulgado através do Órgão Oficial da Prefeitura ou através do portal www.incp.org.br poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.9. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão do Concurso serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Concurso pelo Chefe do Executivo.

8.10. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Concurso Público.

8.11. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ situada na Avenida Presidente Feliciano Sodré, n.º 534, Centro, Macaé/RJ.

8.12. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

09 - DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas.

9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será na data prevista no calendário básico.

9.1.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de duas listas, a saber: a)lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência; b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Publico (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Concurso Público é de competência da Prefeitura Municipal de Macaé.9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.2.1. A nota final da Prova será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

9.3. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados.

9.3.1. O desempate dos candidatos aos cargos de Professores obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;

C) Ter obtido maior nota na prova de português;

D) Ter obtido maior nota na prova títulos;

E) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS DE PROFESSORES

10.1. Somente participarão da prova de títulos os candidatos que obtiverem na prova objetiva, o percentual mínimo de 50% (sessenta por cento) do total de pontos.

10.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação.

10.3. O candidato deverá entregar os títulos em envelope tamanho ofício , devendo conter a folha de Requerimento de Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e categoria profissional do cargo pretendido.

10.4. O título entregue no local, por cópias, dispensarão autenticação cartorial, desde que acompanhados de seus originais, para serem visados pelo conferente que os receber.

10.4.1. O envelope com a Folha de Requerimento de Títulos e os títulos deverá ser entregue no local, horário e data seguintes:

10.4.1.1. PERÍODO: 15 e 16 de março de 2012; 10.4.1.2.

HORÁRIO: das 10 às 16 horas; 10.4.1.3.

BLOCAL:
POSTO ÚNICO: AUDITÓRIO DO PAÇO MUNICIPAL
ENDEREÇO: Avenida Presidente Feliciano Sodré, n.º 534, Centro, Macaé/RJ.

10.5. A obtenção da Folha de Requerimento dos Títulos do candidato poderá ser retirada pela Internet, no "site" www.incp.org.br, ou no ato de entrega dos Títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado.

10.6. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao Quadro do Magistério, em estrita observância às normas contidas neste Edital.10.7. O candidato poderá auferir pontuação máxima de até 10(dez) pontos em virtude de cursos de aperfeiçoamento.

10.8. Para os cargos do Magistério, os cursos de aperfeiçoamento serão pontuados da seguinte forma:

Professor A e Professor C

Título

Nº Máximo de Títulos

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado na área de Educação (concluído).

1

5,0

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização na área de Educação (concluído), com carga horária mínima de 360h.

1

4,0

Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, infracionáveis.

1

1,0

Pontuação Máxima: 10,0

10.8.1. O aperfeiçoamento deverá ser comprovado por cópia legível, do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área para a qual o candidato concorre.

10.8.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com a área onde se situa o cargo pretendido, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida.

10.8.3. O Certificado ( pré-requisito ) exigido para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação.

10.8.4. Não serão avaliados os títulos de tempo de serviço, monitoria e estágios.

10.8.5. Os títulos enviados à Comissão de Concurso, para avaliação, deverão ter cargas horárias explícitas.

10.8.6. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação dos títulos será atribuída a um só título, por espécie (em caso do candidato ter participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, apesar de em diferentes instituições).

10.8.7. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital.

10.9. O candidato que porventura não entregar nenhuma titulação será classificado somente com a pontuação obtida na Prova Objetiva.

10.10. O candidato poderá entregar seus Títulos por meio de procuração, individual, com poderes específicos, firma reconhecida em cartório, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de Entrega de Títulos, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento, a procuração ficará retida juntamente com o requerimento.

10.11. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas, neste Edital.10.12. Não serão recebidos títulos por fax-símile, e-mail ou Correios.

11 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do concurso público o candidato que: a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;I) não devolver o cartão de respostas;j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao INCP (até a homologação do concurso) ou à Prefeitura Municipal de Macaé (após a homologação do concurso).o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

12 - DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ.

12.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município reger-se-ão pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Macaé /RJ bem como pelas normas legais específicas para cada cargo.

12.4. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5. Fica comunicado ao candidato classificado que sua nomeação e posse só lhe serão atribuídas se atender às exigências que seguem:

12.5.1. Ter sido aprovado no presente concurso;

12.5.2. Ter 18 anos completos até a data da posse;

12.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.5.4.. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

12.5.5. Possuir escolaridade mínima exigida no cargo, na data da posse;

12.5.6. Não estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

12.5.7. Ser considerado apto nos exames médicos admissionais;

12.5.8. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF, regularizado;

12.6. Por ocasião da nomeação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

12.6.1. Original e xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento;12.6.2. Original e xerox da Carteira de Identidade;

12.6.3. 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

12.6.4. Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

12.6.5. Original e xerox CPF e Declaração de Imposto de Renda (última declaração);

12.6.6. Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1° e 2°turnos ou único turno);

12.6.7. Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);

12.6.8. Original e xerox da Certidão de Nascimento de Filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

12.6.9. Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

12.6.10. Original e xerox do Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

12.6.11. Original e xerox do Comprovante de Escolaridade correspondente ao cargo;

12.6.12. Original e xerox do Diploma e/ou Comprovante de especialização, emitido por órgão oficial, correspondente a cada cargo, quando exigido no presente Edital;

12.6.13. Original e xerox do Comprovante de quitação de anuidade vigente correspondente ao cargo no Conselho Regional da classe a que pertence;

12.6.14. Certidao Negativa de Antecedentes Criminais do local de residencia.

12.7. Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.incp.org.br.

13.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

13.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo.

13.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

13.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação.

13.5.1. O candidato aprovado no concurso poderá quando convocado a apresentar documentos para sua nomeação optar por ser remanejado, para a ultima colocação dentre os classificados, mediante termo de responsabilidade.

13.5.2. A candidata gestante em conformidade a Lei Complementar 096/2008 ao ser convocada tomará posse, porém o exercício remunerado somente se dará após o gozo da licença a maternidade.

13.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso Público.

13.7. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.13.8. À Comissão Organizadora de Concurso Público compete:

13.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

13.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Macaé enquanto este Concurso Público estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.

13.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público.

13.10.1. Somente quando convocados para contratação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o cargo.

13.10.2. O Regime Jurídico será estatutário.

13.11. A homologação do Concurso Público e as convocações são responsabilidade e competência da Prefeitura Municipal de Macaé.

13.12. Os resultados divulgados no site www.incp.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição e recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial.

13.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

13.15. A Prefeitura Municipal de Macaé e o Instituto Nacional de Concurso Publico - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso Público.

13.16. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

13.17. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas.

13.18. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

13.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.20. O prazo de impugnação deste Edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Macaé (RJ), 30 de dezembro de 2011.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Carla Mussi Ramos
Presidente da Comissão OrganizadoraANEXO I - CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação Edital e início da divulgação Portal www.incp.org.br

30/12/2011

Período de inscrições presenciais

10 a 25/01/2012

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

10 a 13/01/2012

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

20/01/2012

Confirmação do cartão de inscrição (CCI) e divulgação dos locais das provas
Portal www.incp.org.br

01 e 02/02/2012

Realização da Prova Objetiva do Magistério

05/02/2012

Divulgação do gabarito Preliminar da Prova Objetiva Portal www.incp.org.br (a partir das 12 horas)

07/02/2012

Prazo dos Recursos contra os gabaritos preliminares Portal www.incp.org.br

08 e 09/02/2012

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
Divulgação das notas da Prova Objetiva
Edital de convocação para entrega de Títulos
Portal www.incp.org.br

10/03/2012

Prazo de Recursos de Cartão Resposta Portal www.incp.org.br
Iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às18 horas

12 e 13/03/2012

Divulgação dos Recursos de Cartão Resposta Portal www.incp.org.br

15/03/2012

Período de Entrega de Títulos

15 e 16/03/2012

Resultado da Avaliação de Títulos

25/03/2012

Período de Recursos de Títulos

26 e 27/03/2012

Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos

31/03/2012

Resultado Final

31/03/2012

ANEXO II - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR A

Atribuições do Cargo - Exercer as atividades profissionais de docência com atuação na Educação Infantil e no 1º Segmento do Ensino Fundamental, acrescidas do que dispõe o Art. 13 da Lei nº 9.394/96 (LDB) e ao Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Macaé.

PROFESSOR C

Atribuições do Cargo - Exercer as atividades profissionais de docência com atuação no Ensino Fundamental, 6º ao 9º ano e Ensino Médio, incluindo Projetos e Programas desenvolvidos em toda a Educação Básica, acrescidas do que dispõe o Art. 13 da Lei 9394/96 (LDB) e ao Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Macaé.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

PROFESSOR A (EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO):

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Desenvolvimento e aprendizagem. Desenvolvimento da criança na primeira infância. A construção do pensamento e da linguagem. Competências e habilidades da criança de zero a seis anos. Conceitos básicos da Educação Infantil. Aprender e ensinar na educação infantil. Planejamento, execução de atividade e avaliação na educação infantil. Organização do tempo e do espaço das atividades. Interdisciplinaridade. Inclusão escolar. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI. Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Planejamento (o papel dos objetivos educacionais; conteúdos de aprendizagem; aprendizagem dos conteúdos segundo a sua tipologia). O ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA: O processo de alfabetização e o uso funcional da linguagem. ENSINO DE MATEMÁTICA: Concepções de ensino de matemática. O processo de construção da lógica-matemática pela criança. O ENSINO DE HISTORIA E GEOGRAFIA: A construção dos referenciais de espacialidade e temporalidade, as relações sociais, a natureza e a cultura. O ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS: O processo de construção do conhecimento científico e a lógica infantil. Avaliação da aprendizagem. Transversalidade. Interdisciplinaridade. Construtivismo. Meio ambiente e qualidade de vida. Ética e cidadania. Inclusão escolar. Referenciais Curriculares Nacionais. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei nº 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90.

BIBLIOGRAFIA:

BASSEDAS, Eulália. Aprender e ensinar na Educação Infantil. Artmed, 1999.

Cerquetti-aberkane, François. O ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed, 1997.

DEHEINZELIN, Monique. A fome com a vontade de comer: uma proposta curricular de educação infantil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.

DELDINE, Roger e VERMEULEN, Sonia. O desenvolvimento psicológico da criança. Bauru, SP: EDUSC, 1999.

FARIA, Ana Lúcia Goulart de. Educação Infantil Pós-LDB: Rumos e Desafios. Autores Associados, 2003.

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre, Artmed.

HELM, Judy Harris e BENEKE, SALLE. O poder dos projetos: novas estratégias e soluções para a educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2005.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola. Editora mediação

KRAMER,Sonia.(coord). Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo: Ática, 2002.

MEC. Brasil. RCNEI - Referencial curricular Nacional para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. MEC. Brasil.

NICOLAU, MARIETA Lúcia Machado. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, 1995.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil. Fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: muitos olhares. Editora Cortez.

SÁNCHEZ, Pilar Arnaiz (et alli). A psicomotricidade na educação infantil : uma prática preventiva e educativa. Porto Alegre: Artmed, 2003.

SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedo e infância: um guia para pais e educadores. Petrópolis: Vozes, 1999.

SEBER, Maria da Glória. Construção da inteligência pela criança.: atividades do período pré-operatório. São Paulo: Scipione, 1989.

ANTUNES, Celso. A sala de aula de geografia e História. Papirus, 2003.

AZEREDO José Carlos de. Ensino de português: fundamentos, percursos e objetos. Jorge Zahar, 2007.

CARVALHO, Anna Maria pessoa de. Et Al. Ciências no ensino fundamental: o conhecimento físico. Editora Scipione,1998.

CENTURIÓN, Marília. Conteúdo e metodologia da matemática: números e operações. Editora Scipione, 1994.

CESAR COLL SALVADOR & ISABEL SOLE GALLART & JAVIER ONRUBIA GONI & MARIANA MIRAS MESTRES. Psicologia da Educação.Artmed, 1999.

FAZENDA. Ivani Catarina Arantes. Didática e interdisciplinaridade. Papirus, 2002.

MORETTO, Pedro Vasco. Construtivismo: a produção do conhecimento em aula. Rio de janeiro: DP&A, 2003.

MORETTO, Pedro Vasco. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: Lamparina, 2007.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental. Brasília.

MEC. Pró-letramento: Programa de formação continuada de professores dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental: Alfabetização e Linguagem/ Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.

MEC. Pró-letramento: Programa de formação continuada de professores dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental: Matemática / Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.

MENOGOLLA, MAXIMILIANO E SANT´ANNA, Ilza Martins. Por que planejar? Como planejar? Currículo-área­aula.Petrópolis, RJ: Vozes, 1991.

SCHMIDT, Maria Auxiliadora & CAINELLI, Marlene. Ensinar História. Editora Scipione, 2004.

Legislação:

LDB 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada.

Lei nº 11.114 // 2005 - Altera os artigos 6, 30, 32, e 87 da Lei Federal nº 9.394/96.

Lei nº 11.274 / 2006 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 52 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96Lei nº 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei nº 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei nº 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB n.° 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Resolução nº 13/2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI.

MEC. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil, volumes 1 e 2. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF, 2008

MEC. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Encarte 1-2, 2008. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília, 2008.

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades lingüísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambigüidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

FAVERO,Leonor. Coesão e Coerência. Cortez,1999.

KOCK,Ingedore e TRAVAGLIA,Luiz Carlos.Texto e coerência. Contexto,2000.

PROFESSOR C ESPANHOL:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Compreensão de textos. Substantivos e adjetivos: gênero e número. Pronomes pessoais.Verbos: tempos e modos. Artigos e contrações. Demonstrativos. Possessivos. Numerais. Advérbios e locuções adverbiais. Preposições. Conjunções. Pronomes Complemento direto e indireto. Acentuação. Heterogenéricos, heterotônicos e heterosemânticos.

Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais: primeiro, segundo, terceiro e quarto ciclos. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei nº 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

BIBLIOGRAFIA:

FLAVIAN, E.; ERES, Fernández G. Minidicionário espanhol/português- português/espanhol. 13. ed. São Paulo: Ática, 1999.

HERMOSO, A.González; CUENOT, J.R.; ALFARO,M.Sánchez. Gramática de español lengua extranjera. Madrid: Edelsa, 2000. 271 p.

HERMOSO, A.González; Conjugar es fácil en español de España y de América. Madrid: Edelsa, 2000. 293 p

HOYOS, B. Lorenzo Feijóo. Diccionario de Falsos Amigos. São Paulo: Enterprise Idiomas, 1998.192 p.

MATTE BOM, F. Gramática Comunicativa del español. Madrid: Edelsa, 1999. Tomo I. 386 p.

PÉREZ, A. Sánchez; GONZÁLEZ, R. Sarmiento. Gramática práctica del español actual. Alcobendas: SGEL, 2005. 271 p.

Legislação:

LDB 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada.

Lei nº 11.114 / /2005- Altera os artigos 6, 30, 32, e 87 da Lei Federal nº 9.394/96.

Lei nº 11.274 / 2006 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal 9.394/96Lei nº 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96 Lei nº 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 52 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 12.061, de 2009 - altera o artigo 42 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.700, de 2008 - altera o artigo 42 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 12.013, de 2009 - altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 12.020, de 2009 - altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 12.014, de 2009 - altera o artigo 61 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 12.056, de 2009 - altera o artigo 62 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.330, de 2006 - altera o artigo 87 da Lei Federal 9.394/96

Lei nº 11.274, de 2006 - altera o artigo 87 da Lei Federal 9.394/96

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei nº 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei nº 12.010, de 2009 - altera os artigos 8, 13, 19, 21, 23, 24, 25, 28, 33, 34, 36, 37, 39, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 97, 100, 101, 102, 129, 136, 148, 152, 155, 157, 161, 163, 166, 167, 169, 170, 197, 198, 199, 200, 201, 208, 249, 260. Inclui os artigos 52-A, B,C, D e E; 197-A, B, C, D e E; 199- A, B, C, D e E; 258-A e B da Lei Federal 8.069

Lei nº 11.185, de 2005 - altera o artigo 11 da Lei Federal 8.069

Lei nº 8.242, de 1991 - altera os artigos 132, 139 e 260 da Lei Federal 8.069

Lei nº 10.764, de 2003 - altera os artigos 143, 239, 242 e 243, da Lei Federal 8.069

Lei nº 9.455, de.1997- revoga o artigo 233 da Lei Federal 8.069

Lei nº 11.829, de 2008- altera os artigos 240 e 24. Inclui os artigos 241-A, B, C, D e E da Lei Federal 8.069

Lei nº 9.975, de 23.6.2000- inclui o artigo 244-A da Lei Federal 8.069

Lei nº 12.015, de 2009 - inclui o artigo 244-B da Lei Federal 8.069

Lei nº 12.038, de 2009- altera o artigo 250 da Lei Federal 8.069

Parecer CNE/CEB n.° 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.