Prefeitura de Batalha - AL

Notícia:   74 vagas na Prefeitura de Batalha - AL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

O MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, por meio de sua Comissão Organizadora, que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Concurso Público para seleção de profissionais de nível fundamental, médio e superior para o seu quadro de Pessoal Permanente de caráter efetivo, nos cargos com quantitativo de vagas conforme dispõe este Edital e outras que venham a ocorrer no período de validade do presente Concurso.

I - DOS CARGOS VAGOS:

1.1 - Os cargos oferecidos em virtude deste Edital são os constantes do Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 06 a 29 de abril de 2011 nos seguintes horários e locais: 1- Das 08:00 às 12:00 horas, na Prefeitura Municipal, localizada na rua Padre Daniel Bezerra, 99 - Centro, Município de BATALHA; 2- Das 08:00 às 18:00 horas, na sede da CERCON, localizada na Av. João Davino, nº 321, Empresarial João Davino, sala 102, Mangabeiras, Maceió - AL; 3 - Qualquer horário, no endereço eletrônico da CERCON - www.cercon.com.br.

2.1.1 - A CERCON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma estabelecida no item 2.3 deste Edital.

2.1.3 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cercon.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.1.4 - O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, extraído do endereço eletrônico constante no item 2.1.1 deverá ser efetuado, no máximo, até o dia 02 de maio de 2011.

2.1.5 - As inscrições realizadas através da internet, somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.6 - O cartão de inscrição do candidato que se inscreveu pela Internet estará disponível apenas no endereço eletrônico www.cercon.com.br, a partir do dia 24 de maio de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.1.7 - Informações complementares acerca da inscrição, realizada especificamente através da internet, estará disponível no endereço eletrônico www.cercon.com.br.

2.1.8 - Para efetuar a inscrição através da internet é imprescindível o preenchimento de todos os campos obrigatórios.

2.2 - A cópia deste Edital estará disponível aos candidatos e demais interessados, nos locais destinados à inscrição, ao preço de R$ 1,00 (um real), à exceção do obtido através do endereço eletrônico da CERCON.

2.3 - Para se inscrever, de modo presencial, o candidato necessita:

2.3.1 - Dirigir-se aos locais de inscrição, solicitar o boleto para efetuar o pagamento do valor referente à Taxa de Serviço, correspondente a R$ 45,00 (quarenta reais) para os cargos de nível fundamental; R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos de nível médio e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior. Efetuar o pagamento em qualquer CASA LOTÉRICA ou em outro lugar previamente divulgado. Ao candidato que se inscrever através da internet será, no ato da inscrição, concedido um abatimento de R$ 5,00 (cinco reais), passando as referidas taxas a serem, respectivamente R$ 40,00 (quarenta), R$ 50,00 (cinqüenta) e R$ 80,00 (oitenta) reais.

2.3.2 - Em seguida, o candidato deverá retornar aos locais de inscrições indicados no item 2.1 munido de cópia de documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CTPS, CNH) e comprovante de pagamento de inscrição, e, receber a ficha de inscrição para preenchê-la corretamente, atendendo as condições requisitadas no item 2.8 do presente Edital, exceto os candidatos que realizarem a inscrição através do endereço eletrônico da CERCON, cujo procedimento será o previsto nos itens 2.1.1 a 2.1.8.

2.3.2.1 - É de responsabilidade do candidato o preenchimento correto e integral (todos os campos) da ficha de inscrição, tanto de as realizadas de modo presencial, quanto via internet.

2.3.3 - A inscrição do candidato somente estará concluída após o pagamento da Taxa de Serviço indicada no item 2.3.1, e a posterior entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, nos locais de inscrição e no período indicados no item 2.1, para os candidatos que se inscreverem através do modo presencial, ou, quando realizada através do endereço eletrônico, após cumprido o requisito previsto no item 2.1.5.

2.3.4 - Somente será aceita a entrega da ficha de inscrição (modo presencial), após o seu preenchimento, nos locais indicados no item 2.1, sob pena do candidato, caso efetue a entrega da referida ficha em outro local, ser considerado não inscrito no presente Concurso Público

2.3.5 - O candidato deverá certificar-se, antes de pagar a TAXA DE INSCRIÇÃO, de que preenche todos os requisitos para participação no Concurso Público.

2.3.6 - No caso de desistência de participação do candidato ao presente certame, quaisquer que sejam os motivos, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não lhe será devolvido. A única hipótese de devolução do valor do pagamento da taxa de inscrição é o cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou por decisão judicial.

2.3.7 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.3.8 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.4 - Somente será permitida a inscrição por procuração (específica para cada candidato), caso a mesma seja anexada à ficha de inscrição (ou uma cópia devidamente autenticada), juntamente com cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.

2.4.1 - O candidato inscrito por intermédio de procuração assume responsabilidade integral pelas informações apresentadas por seu procurador, arcando com as implicações decorrentes de eventuais equívocos no preenchimento da ficha de inscrição.

2.5 - Ás pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para provimento de cargos ou empregos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição física. Em cada cargo ou emprego, isoladamente, do total das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) será reservado aos candidatos portadores de deficiência, efetivando-se o arredondamento para maior, quando se obtiver, em face da aplicação do percentual informado, fração igual ou superior a 0,5% (meio por cento), conforme especificado no Anexo I, os quais serão classificados em listagens em separado. Esta regra, aplicar-se-á, da mesma forma e nos mesmos parâmetros, no caso de surgimento, durante o prazo de validade do certame, de novas vagas para provimento.

2.5.1 - Somente será permitida a inscrição do candidato portador de deficiência, caso o mesmo, por meio de documento oficial que indique o tipo de deficiência que possui, prove tal condição no ato da inscrição. A prova de que trata o presente item deverá ser feita através dos seguintes documentos:

a) Laudo Médico, original e expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas ou que a mesma seja lida por um dos fiscais de sala, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.5.1.1 - O portador de deficiência que fizer sua inscrição via internet deverá, da mesma forma, declarar tal condição na Ficha de Inscrição, no ato de preenchimento da mesma, bem como, encaminhar os documentos mencionados nas alíneas acima para a sede da CERCON em Maceió, durante o período improrrogável de inscrição.

2.5.1.2 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.5.1.3 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.5.1.4 - Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

a) Item 2.5.1.1 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

b) Item 2.5.1.1 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 2.5.1.1 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

2.5.1.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

2.5.2 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.5.2.1 - A CERCON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

2.5.3 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.4 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.5.4.1 - Em toda e qualquer hipótese, quando convocado, o candidato portador de deficiência física terá que se submeter a uma perícia médica, por junta designada pelo Município, com poderes de eliminação, que emitirá a decisão terminativa sob sua condição de deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

2.5.5 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários.

2.6 - Caso a realização das provas, por alguma hipótese, ocorra em dia de sábado, os candidatos que são praticantes da fé Adventista deverão protocolar, junto à Coordenação do Concurso, requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial.

2.6.1 - Os candidatos deverão dirigir-se em qualquer dos locais descritos no item 2.1 deste Edital, em seus respectivos horários e datas, para entregar o requerimento. Não serão aceitos requerimentos protocolados com data posterior ao termino das inscrições.

2.6.2 - Os candidatos praticantes da fé Adventista, que não protocolarem requerimento previsto no item 2.6, até o período previsto no subitem 2.6.1, seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive, a realização da prova, se for o caso, em dia de sábado, sem qualquer diferenciação de horário.

2.7 - O candidato só poderá concorrer para um único cargo.

2.8 - São condições para a inscrição:

2.8.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, e estrangeiro com situação de migração regular;

2.8.2 - estar quite com as obrigações militares (salvo se estrangeiro ou mulher);

2.8.3 - estar quite com as obrigações eleitorais (salvo se estrangeiro);

2.8.4 - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

2.8.5 - haver recolhido a taxa de inscrição fixada no edital de abertura ou ter a solicitação de isenção deferida.

2.9 - O candidato declara, após a realização da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse ou contratação.

2.10 - No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a CERCON reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

2.11 - A concessão de isenção do valor da taxa de inscrição só ocorrerá nos casos previstos neste edital, conforme procedimentos descritos a seguir:

2.11.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato carente, entendido este como sendo o cidadão desempregado ou autônomo, cuja renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por mês, bem como os doadores regulares de sangue.

2.11.2 - O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá protocolizar - impreterivelmente até o dia 20 de abril de 2011, no local onde estarão sendo realizadas as inscrições presenciais no Município - o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no local ou na Internet, no endereço eletrônico www.cercon.com.br, na página especifica do presente concurso, instruindo-o com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - A comprovação da condição de carente prevista no item 2.11.1, que deverá ser efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho, bem como da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho), expedida, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da abertura do certame, comprovando que o requerente se encontra desempregado. Alternativamente, tal condição de desemprego, poderá também ser demonstrada por intermédio de cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e

b) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda familiar é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto; e

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano em curso, bem como que não se encontra no gozo de seguro-desemprego; e

II - A comprovação da condição de doador regular de sangue deverá, por sua vez, dar-se através da apresentação de certidão oficial fornecida por instituição pública de saúde, responsável pela coleta do sangue do candidato, dando conta de que o mesmo realizou pelo menos, três doações nos últimos doze meses anteriores ao termo final das inscrições.

2.11.3 - As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, penal e administrativamente, por qualquer falsidade e acarretando, ainda, sua eliminação do concurso a qualquer tempo.

2.11.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) prestá-las de modo inverídico;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;

d) não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.11.2 deste edital.

2.11.5 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.

2.11.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.11.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CERCON, não havendo recurso administrativo desta decisão.

2.11.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 27 de abril de 2011, no endereço eletrônico www.cercon.com.br, na página específica do presente concurso e no local de inscrição presencial onde foi solicitada a isenção.

2.11.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cercon.com.br e imprimir boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso ou solicitar tal documento no local de inscrição, para pagamento até o dia 29 de abril de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.11.10 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior será excluído do cadastro preliminar de candidatos, deixando de participar do certame, na medida em que sua inscrição será, para todos os fins, considerada não efetuada.

2.11.11 - O interessado que tiver seu pedido de isenção deferido, deverá retornar ou local onde estão sendo feitas as inscrições presenciais para o preenchimento da ficha até o ultimo dia de inscrição, sob pena de não o fazendo ser excluído do cadastro preliminar de candidatos, deixando de participar do certame, na medida em que, também nesta situação, sua inscrição será, para todos os fins, considerada não efetuada, deixando o mesmo de fazer jus à isenção inicialmente deferida.

2.12 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.13 - Os documentos exigidos para o pedido de isenção poderão, em sendo do interesse do requerente, ser autenticados no local de inscrição presencial no Município, mediante apresentação dos originais.

III - DAS PROVAS:

3.1 - O Concurso em tela será realizado através de 01 (uma) única prova objetiva.

3.2 - As questões serão distribuídas conforme quadro abaixo:

Cargos

Tipo de
prova

Conteúdo

Nº de
Itens

Procurador

Objetiva

Português

Conhecimentos Específicos

12

20

Professor do 1º ao 5º ano

Objetiva

Português

Matemática

Conhecimentos pedagógicos

Ciências

Estudos Sociais (História - Geografia)

06

06

08

06

06

Assistente Administrativo - Assistente Administrativo da Procuradoria

Objetiva

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

08

08

16

Guarda Municipal

Objetiva

Português

Matemática

16

16

3.3 - As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, tendo uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

3.4 - Outras Disposições:

3.4.1 - A prova objetiva referida no item 3.1 será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), tendo cada questão, individualmente, o peso uniforme de 3,125 (três vírgula cento e vinte e cinco) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada conteúdo exigido, isoladamente. Ou seja, pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de português; pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de matemática (quando houver); pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de conhecimentos gerais (quando houver); pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de conhecimentos pedagógicos (quando houver); pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de estudos sociais (quando houver) e pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de conhecimentos específicos (quando houver).

3.4.2 - Não será permitido, em hipótese nenhuma, o candidato levar consigo o caderno de prova, caso contrário o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

3.4.3 - Durante a realização das provas objetivas não será permitido ao candidato anotar os textos das questões aplicadas, sob pena de eliminação sumária.

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - A prova objetiva será, em princípio, realizada na sede desse Município, no dia 04 e/ou 05 de junho de 2011, em horário e local previamente informado no Cartão de Inscrição do candidato. Na hipótese do número de inscritos ser superior a capacidade física do Município para aplicar o referido teste, o mesmo, a critério da comissão organizadora do concurso, poderá ser realizado, de modo complementar, na capital do Estado.

4.1.1 - Os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário do início das provas.

4.1.2 - Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

4.1.3 - Em ocorrendo o fato descrito no subitem anterior, o candidato deverá observar cuidadosamente o dia, a hora e o local de realização de sua prova, em seu cartão de inscrição, sendo, portanto, de sua total responsabilidade a correta observância das informações ali descritas.

4.2 - As provas para os candidatos praticantes da fé Adventista, que protocolaram o requerimento mencionado nos itens 2.6 e 2.6.1 acima, deverão, caso seja realizada em dia de sábado, seguir as disposições contidas no item 4.7 e subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.3, sendo de sua responsabilidade observar cuidadosamente o dia, o horário e local de sua prova, em seu cartão de inscrição.

4.3 - O Cartão de Inscrição do candidato conterá a hora e o local onde será realizada a prova objetiva, e será entregue a cada um dos interessados, inscritos de modo presencial, na sede administrativa do Município, ou em outro local previamente divulgado, durante os dias 24, 25 e 26 de maio de 2011, das 08:00 às 13:00 horas na sede do município e em horário comercial na sede da CERCON.

4.3.1 - Os candidatos retardatários, que não retirarem o cartão de inscrição no prazo previsto no item 4.3 supra, poderão retirá-lo apenas na sede da CERCON, no dia 31 de maio de 2011, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais).

4.3.2 - Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Inscrição entregue ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. poderão ser corrigidos até o dia das respectivas provas, que neste caso será realizada através da Ata que se encontrará em poder do Fiscal de sala.

4.4 - No caso da entrega do Cartão de inscrição por procuração, deverá ser anexada ao canhoto de recebimento do mesmo uma cópia do instrumento de procuração, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como, cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.

4.5 - O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar seu Cartão de Inscrição e um documento oficial que o identifique (com foto - na forma definida no item 9.4 deste edital), com clareza, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas, pois não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.5.1 - Estando o candidato impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova objetiva, qualquer documento oficial (com foto) que o identifique, por motivo de roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sob pena de ser negado o seu acesso ao local da prova.

4.6 - Sob nenhuma hipótese a prova objetiva poderá ser realizada fora do local estabelecido no Cartão de Inscrição.

4.7 - O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, sendo que os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para a realização das provas, conforme previsto no subitem 4.1.1. Não será permitido o acesso do candidato ao local da prova após a hora prevista para o início da mesma, sob qualquer motivo. A duração das provas será de 03 horas para todos os cargos.

4.7.1 - Todos os candidatos, inclusive aqueles que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, deverão estar no local de aplicação de provas no mesmo horário definido para os demais candidatos. Após este período não será admitido o ingresso de nenhum candidato no ambiente de realização das provas.

4.7.2 - Os candidatos que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, permanecerão em sala de aula, com o acompanhamento de Fiscais da CERCON sem possibilidade de comunicação com o ambiente externo e obedecerão às mesmas regras definidas para todos os candidatos que estarão realizando as provas.

4.7.3 - A aplicação das provas para os candidatos que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, caso seja realizada em dia de sábado, terá início após às 18h.

4.8 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, implicando a ausência ou retardamento do candidato em sua desistência do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - Os candidatos deverão assinalar suas respostas de acordo com as instruções do Caderno de Prova e do Cartão Resposta, com caneta esferográfica de cor azul ou preta.

4.9.1 - Não será, em hipótese alguma, permitida a substituição do Caderno de Prova ou do Cartão Resposta.

4.9.2 - É facultado ao candidato assinar o verso do Cartão Resposta.

4.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, ou marcadas de forma diversa do previsto nas instruções do Caderno de Prova e do Cartão Resposta, e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.11 - Será automaticamente eliminado, o candidato que:

a) deixar de comparecer à prova;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em fraude ou tentativa desta;

c) ainda durante a realização da prova, for flagrado conversando com outro candidato ou utilizando qualquer material além da caneta, documento de identificação e material disponibilizado pela própria empresa responsável pelo concurso;

d) retirar-se do local de realização da prova sem prévia autorização;

e) incorrer em comportamento indevido ou descortesia com quaisquer dos fiscais, seus auxiliares ou outras autoridades;

f) levar consigo o Caderno de Prova ou copiar as questões nele contidas.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova e/ou o Cartão Resposta.

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

4.12 - Durante a prova objetiva não será permitida consulta a livros ou documentos, nem uso de máquinas de calcular, aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico. Será assegurado ao candidato o direito de obter explicações sobre questões que não estejam devidamente esclarecidas, por defeito de redação ou insuficiência de dados.

4.13 - O candidato, ao terminar sua prova, deverá proceder da seguinte forma:

a) entregar ao fiscal de sala o Cartão Resposta devidamente preenchido e o Caderno de Prova;

b) registrar na ata de ocorrência, que estará com o fiscal de sala, toda e qualquer dúvida referente a questões aplicadas na prova objetiva;

4.14 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a seu cartão respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.15 - Os 02 (dois) últimos candidatos somente sairão juntos, do recinto destinado à realização da prova objetiva, após assinarem a lista de presença.

V - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Considerar-se-á de imediato eliminado o candidato que não obtiver, na prova objetiva, a pontuação mínima exigida no tópico III do Edital, observando-se os critérios lá fixados;

5.2 - A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos;

5.3 - Em caso de empate no resultado final, terá preferência na ordem de classificação:

5.3.1 - o candidato de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso e, em seguida, permanecendo o empate;

5.3.2 - o candidato que obtiver maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova.

VI - DOS RECURSOS:

6.1 - Publicada a relação provisória de aprovados - que deverá, salvo justo motivo, ocorrer até às 12:00 (doze) horas do dia 28 de junho de 2011, no sítio da CERCON na interne e nos quadros de avisos do Município ou em outro local escolhido pela municipalidade, tais como o Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação estadual - o candidato interessado terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da publicação, para, no horário de funcionamento da sede do Poder Executivo Municipal, interpor Recurso de Revisão acerca da ordem de classificação e os critérios de desempate, devidamente fundamentado, junto à CERCON ou à Secretaria Municipal de Administração, dirigido à empresa de consultoria responsável pela coordenação técnica do concurso.

6.2 - Com relação às questões aplicadas na prova objetiva e ao gabarito oficial - que deverá ser divulgado nos quadros de avisos do Município, ou em outro previamente informado, inclusive na Internet ( www.cercon.com.br ), até às 12:00 (doze) horas do dia 06 de junho de 2011 - poderá o candidato, também dentro do prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da publicação do citado gabarito, apresentar Recurso Inominado, nas mesmas condições e formas descritas no item anterior.

6.2.1 - Os candidatos poderão ter acesso às provas objetivas para a realização do recurso previsto no item 6.2, que serão disponibilizadas no sítio da CERCON, na internet, ou na Secretaria Municipal de Administração, durante o prazo recursal.

6.3 - Os recursos de que tratam os itens 6.1 e 6.2, só serão aceitos se digitados ou escritos em letras de forma, em formulários próprios, disponibilizados na Internet ( www.cercon.com.br ) e deverão, sob pena de indeferimento, constar nome completo do candidato recorrente, seu número de inscrição e o cargo que está concorrendo, além, evidentemente, das razões e suportes legais que o motivaram.

6.4 - O recurso previsto no item 6.2, além das demais exigências, também só será aceito se formulado isoladamente, não podendo, no mesmo formulário, ser analisada mais de uma questão.

6.5 - Antes ou no momento da divulgação do resultado final do concurso, todo e qualquer recurso interposto será julgado e seu resultado levado ao conhecimento do recorrente.

6.6 - As respostas dos recursos que impliquem em alteração do resultado ou da ordem classificatória serão disponibilizadas na página da CERCON na internet.

6.7 - Não serão admitidos, sob pena de indeferimento, pedidos genéricos de revisão de provas, nem recursos que não indiquem com clareza as razões técnicas e jurídicas que os embasam. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

6.8 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6.9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.10 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 6.9 e 6.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.12 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.13 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.14 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DO RESULTADO FINAL:

7.1 - A relação final dos candidatos classificados, salvo justo motivo, previamente divulgado, será publicada até o dia 12 de julho de 2011, no sítio da CERCON na interne e nos quadros de avisos do Município ou em outro local escolhido pela municipalidade, tais como o Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação estadual

VIII - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

8.1 - A convocação para a nomeação - que poderá ser pessoal, encaminhada ao endereço disponibilizado pelo candidato no ato da inscrição, através dos correios, com Aviso de Recebimento, ou por meio de Edital publicado na sede do Município, ou em Diário Oficial do Estado, ou, ainda, em jornal de grande circulação - obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2 - Ao ser convocado para a nomeação no cargo, o candidato terá 72 (setenta e duas) horas, contadas em dias úteis - cujo prazo de fluência terá início a partir da efetiva recepção do AR, nas correspondências pessoais ou da divulgação pública, nos demais casos - para apresentar a documentação indicada no item 8.3 deste Edital.

8.3 - Documentos exigidos no ato da nomeação:

a) Carteira de Identidade, comprovando ter o candidato aprovado idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação;

b) CPF/MF regular, observado pela Administração municipal;

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação no último pleito eleitoral;

d) Certificado de Regularidade Militar (se for do sexo masculino);

e) Certidão de Casamento e Nascimentos dos Filhos (se for o caso);

f) Comprovação da habilitação profissional quando exigida como condição de investidura e/ou escolaridade mínima e habilitação exigida para o desempenho do cargo público;

g) Exame de saúde física e mental; Atestado Cardiológico com eletrocardiograma incluído laudo médico; Raio X do tórax com laudo médico; Atestado Oftalmológico e Videolaringoscopia com laudo médico; Caso deficiente, atestado da deficiência e de aptidão para o cargo;

h) Declaração pessoal do candidato de que não acumula ilegalmente cargo, função ou emprego público;

i) Declaração pessoal do candidato de que está ciente e aceita todas as condições exigidas para o presente Concurso;

j) Comprovante de residência.

k) Certidões Negativas de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual da comarca local e da cidade de domicílio do candidato, quando o mesmo não residir neste Município.

8.4 - Após a nomeação, que se dará por ato formal do chefe do Executivo Municipal, o candidato terá até 30 (trinta) dias para tomar posse e entrar em exercício.

8.5 - No caso do surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso, o respectivo preenchimento também será feito mediante convocação do candidato, respeitando a sua classificação.

8.6 - O Concurso terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, na sede do Poder Executivo Municipal, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em jornal de grande circulação estadual e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cercon.com.br.

9.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 9.2.

9.4 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.5 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.6 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.7 - A inexatidão de afirmativas e irregularidades, ou falsidade de documentos apresentados, bem como a comprovação de conduta irregular no certame e no exercício da profissão, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.8 - A inscrição do candidato implicará em anuência implícita à futura admissão.

9.9 - Os candidatos habilitados no Concurso, na hipótese de mudança de endereço para correspondência, deverão comunicar, por escrito, tal alteração junto à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de, não o fazendo, perder a vaga.

9.9.1 - O Município e a CERCON não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.10 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

9.11 - O presente concurso público será realizado para o preenchimento de cargo público específico, devendo o candidato ter ciência que o Município não arcará, em hipótese alguma ou momento, salvo expressa disposição legal, com qualquer despesa destinada à alimentação, estadia, hospedagem ou deslocamento para a área ou região do cargo aonde o candidato aprovado e convocado deverá desempenhar suas funções.

9.12 - As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela empresa coordenadora do concurso, juntamente com os representantes do Município.

9.13 - Para os cargos em que haja exigência legal ou contratual, especialmente para os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ficam os candidatos aprovados e convocados obrigados a residir e manter residência na área ou localidade para qual se inscreveram, sob pena de não serem admitidos ou, em caso futuro, de perderem a função publica que por ventura estejam exercendo, neste caso, mediante regular processo administrativo.

9.14 - Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba ou gratificação proveniente dos Programas: PSF, PACs, PEAa, ou outros que venham substituí-los, havendo, por qualquer forma, a sua suspensão ou interrupção por parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito a incorporação de qualquer valor remuneratório ou indenização.

9.15 - Decorrido o prazo para recurso, as provas escritas poderão ser incineradas pela empresa coordenadora do Concurso Público, resguardando-se aquelas para as quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser arquivadas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do mesmo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração também dos demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público os registros eletrônicos a ele referentes.

9.16 - Ao Município reserva-se o direito de proceder as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

9.17 - O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9.18 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial e/ou na forma prevista neste Edital.

9.19 - O Município e a CERCON não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.20 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado nos mesmos meios utilizados para publicação deste.

BATALHA (AL), 06 de abril de 2011

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

ANEXO I

Cod

Cargo

Nível de instrução exigido

CH

Vencimentos

Vagas

101

Procurador

Curso Superior Específico

30

R$ 1.100,00

1

201

Professor de 1° ao 5° ano (Água Pé)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

4

202

Professor de 1° ao 5° ano (Água Pé) Def.

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

1

203

Professor de 1° ao 5° ano (Alto do Meio)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

4

204

Professor de 1° ao 5° ano (Cajá dos Negros)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

4

205

Professor de 1° ao 5° ano (Capivara)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

4

206

Professor de 1° ao 5° ano (Centro)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

7

207

Professor de 1° ao 5° ano (Centro) Def.

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

1

208

Professor de 1° ao 5° ano (Dionel)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

4

209

Professor de 1° ao 5° ano (Funil)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

7

210

Professor de 1° ao 5° ano (Funil) Def.

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

1

211

Professor de 1° ao 5° ano (Mamoeiro)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

4

212

Professor de 1° ao 5° ano (Manteiga)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

3

213

Professor de 1° ao 5° ano (Pau Ferro)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

4

214

Professor de 1° ao 5° ano (Piranhas)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

3

215

Professor de 1° ao 5° ano (Saúde de Baixo)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

6

216

Professor de 1° ao 5° ano (Saúde de Baixo) Def.

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

1

217

Professor de 1° ao 5° ano (Timbaúba)

Magistério e/ou Licenciatura plena em Pedagogia

25

R$ 753,00

4

301

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

40

R$545,00

5

302

Assistente Administrativo Def.

Ensino Médio Completo

40

R$545,00

1

303

Assistente Administrativo da Procuradoria

Ensino Médio Completo

30

R$545,00

1

401

Guarda Municipal

Ensino Fundamental Completo

40

R$545,00

4

 

Total

74

*Def. Deficiente

Anexo II

PROCURADOR

* PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Análise e compreensão de textos, para entender: a língua e as variedades lingüísticas, ideia global, argumento principal; elementos da textualidade (clareza,coerência e coesão); elementos que comprometem a clareza textual; as linguagens verbal e não verbal na construção do texto; nível (formal e informal); o texto, o parágrafo e frase; os elementos da comunicação; a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambigüidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagens; a natureza das mensagens e as funções da linguagem; os elementos que compõem uma narrativa (espaço, tempo, personagem principal e secundárias, conflitos e solução); textos do cotidiano (provérbios, histórias em quadrinhos, fábulas, contos, e-mail, bilhetes, textos; relações semânticas (causalidade, temporalidade, conclusão, finalidade; adição, comparação, explicação)estabelecidas entre parágrafos,períodos ou orações. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; valor semântico dos radicais; significado de radicais (prefixos e sufixos); colocação das palavras na oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação (conforme o acordo ortográfica da Língua Portuguesa).

* CONHECIMENTO ESPECÍFICO (PROCURADOR): DIREITO DO TRABALHO: Direito Individual do Trabalho: conceito, características, fontes, aplicação, interpretação e integração. Princípios do Direito do Trabalho. Renúncia e Transação. Comissões de Conciliação Prévia. Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Empregado. Empregador. Empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. Contrato de Trabalho: conceito, características, duração, remuneração, alteração, suspensão, interrupção e rescisão. Invalidades do Contrato de Trabalho. Aviso prévio. Estabilidade. Prescrição e Decadência. Terceirização: conceito, tipos e efeitos. Entes Estatais e Terceirização: prestação de serviços e locação de mão de obra. Contratação Temporária. Direito Coletivo do Trabalho. Convenções e Acordos Coletivos. Liberdade Sindical. Entidades Sindicais. Conceito de Categoria. Greve. DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA: atos, termos, validades e prazos processuais. Petição inicial. Procuração e carta de preposto. Citação inicial. Audiência de conciliação. Instrução e julgamento. Contestação. Conciliação. Prova. Razões Finais. Sentença. Recursos. Execução Trabalhista. Execução contra a Fazenda Pública. Sistema de Precatórios e Requisições de Pagamento Imediato. Execução das Contribuições Previdenciárias. Embargos à Execução. Exceção de Pré-Executividade. DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo: conceito, abrangência, origem e evolução histórica. Administração Pública: conceito, abrangência. Princípios da Administração Pública. Garantias individuais. Poderes da Administração Pública. Desvio e Abuso de Poder. Estado e Governo. Poder de Policia: evolução, conceito, características, limites e meios de atuação. Contrato Administrativo: conceito, características, modificação, rescisão. Modalidades de Contratos Administrativos: concessão, contratos de obras públicas e de prestação de serviços. Contrato de Gestão. Convênio. Consórcio. Parcerias Público-Privadas. Licitação: conceito, princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades de Licitação. Procedimento. Anulação, nulificação e Revogação. Recursos Administrativos. Serviços Públicos: conceito, princípios, classificação e tratamento constitucional. Prestação Centralizada e Descentralizada de Serviços Públicos. Concessões e Permissões de Serviços Públicos. Atividade Econômica do Estado. Competência da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Parcerias na Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos e efeitos. Vinculação e Discricionariedade. Atos Administrativos em Espécie. Desconstituição dos Atos Administrativos: revogação, anulação e nulificação. Convalidação. Prescrição e Decadência. Súmula 473 do STF. Servidores públicos: organização do funcionalismo, normas constitucionais pertinentes ao funcionalismo, deveres e direitos dos funcionários, responsabilidades dos servidores. DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios constitucionais. Controle da constitucionalidade das leis. Mandado de segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Hábeas data. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Direitos e garantias fundamentais. Organização dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Principais conceitos do Direito Tributário. Tributos e outras receitas municipais. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade. Capacidade e personalidade. Pessoas. Atos jurídicos. Prescrição e decadência. Direito das coisas e das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da tutela e da curatela. Responsabilidade civil do Estado e do particular. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Ação. Processo. Jurisdição e competência. Petição inicial. Resposta do réu. Antecipação de Tutela. Revelia. Provas. Audiências. Julgamento Conforme o Estado do Processo. Extinção do processo. Sentença e coisa julgada. Recursos. Execução contra a Fazenda Pública. Precatórios. Requisições de Pagamento Imediato. Embargos à Execução Contra a Fazenda Pública. Embargos à Arrematação e à Adjudicação. Embargos na Execução por Carta. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei n° 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei n° 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. Juizados especiais federais. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de Injunção. Habeas data. Ação monitória. Reclamação Constitucional. Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela. Ação discriminatória. Ação de desapropriação. Ações possessórias. Ação civil originária nos Tribunais. DIREITO TRIBUTÁRIO: O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Garantias e privilégios do crédito tributário. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Dívida ativa e certidões negativas. Lei Complementar 118/2005. DIREITO AMBIENTAL: Princípios do Direito Ambiental. A Constituição Federal e o meio ambiente. O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. A legislação brasileira de proteção florestal. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Crimes contra o meio ambiente.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO

* PORTUGUÊS: Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido.

* MATEMÁTICA: Conjuntos, representação gráfica e algébrica de conjuntos; tipos de conjuntos; relações de pertinência, inclusão, igualdade e desigualdade entre conjuntos, subconjuntos; união, intersecção e diferença de conjuntos; complementar de um conjunto. Operações entre conjuntos. Números naturais. Operações com números naturais e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Divisibilidade; critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos de um número. Números primos. Decomposição em fatores primos. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Números racionais. Forma fracionária e forma decimal de números racionais. Simplificação de frações, reduzindo duas ou mais frações ao mesmo denominador, tipos de frações, forma mista, frações equivalentes. Operações com números racionais fracionários e decimais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Números inteiros. Operações com números inteiros e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Expressões numéricas. Termo desconhecido. Resolução de problemas. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: ponto, reta e plano. Figuras geométricas, área e volume das figuras geométricas. Giros e ângulos. Polígonos, triângulos, quadriláteros. Circunferência e círculo. Geometria espacial. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo: unidades de medida; transformação das unidades de medida. Problemas envolvendo medidas. Equação e inequação do 1º grau com até duas variáveis. Equação inequação do 2º grau. Sistema de equações. Função de 1º grau, função de 2º grau e função exponencial. Introdução à trigonometria. Matrizes e sistemas lineares. Números complexos. Progressão aritmética e progressão geométrica. Probabilidade.

* CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96-Título I ao V, Art. 3Q, 27 - Princípios e fins da Educação nacional(atualizações). Constituição Federal de 1988, Art.210- Parágrafo Único; Lei nº 9.475/97 - altera o artigo 33 da LDBEN - Lei nº 9.394/96. Lei dos nove anos (9 anos)- nº 11.274, de 06/02/2006; Art.3º modifica o Art. 32 da Lei n 9394/96 e 4º modifica o § 2º e o inciso I do § 3º do Art. 87 da Lei nQ9394/96I; Art.5º e 6Q. Resolução nº 02/98 - CEB/CNE. Parecer nº 04/98 - CEB/CNE. Resolução nQ03/2002 - CEE/AL. Parecer nº 06/2002 - CEB/CNE. Diretrizes Curriculares Nacionais: Educação Infantil e Ensino Fundamental e Ensino Médio, (Educação Básica). Gestão Escolar. Planejamento Escolar. Avaliação da Aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. PDE. Formação continuada. Parâmetros Curriculares Nacionais.

* CIÊNCIAS: A importância e os objetos do ensino de ciências na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Universo: sistema solar; Terra; estrutura (superfície, água, ar, solo, vegetais e animais). Ecologia: relação entre seres vivos; classificação; homem e o ambiente (cadeia alimentar). Materiais e suas transformações nos seres vivos: energia para viver; nutrição. Ser Humano e Saúde: estrutura do corpo humano; higiene física, mental e social; saneamento, doenças, acidentes e prevenções. Recursos Naturais e a tecnologia: proteção e prevenção; utilização dos recursos técnicos e tecnológicos.

* ESTUDOS SOCIAIS: HISTÓRIA: Relações sociais no espaço em que a criança vive: organizações familiares (tipos, semelhanças e diferenças entre os grupos sociais da comunidade); a escola; a sociedade; diversidade étnica e as desigualdades sociais. Relações de trabalho: atividades relativas ao trabalho dos grupos sociais (serviços públicos e privados). Construção das Noções de Tempo (períodos do dia, calendário e os diversos instrumentos de medição de tempo); Concepção do ensino de História: tempo histórico: a relação Tempo/espaço. História do Brasil: descobrimento do Brasil e o contexto histórico; períodos históricos (pré-colonial, colonial, imperial, republicano, até os nossos dias). Datas Comemorativas. Aspectos gerais da nossa História (Alagoas). GEOGRAFIA Concepção do ensino de Geografia (abordagem crítica). Estudo do espaço como construção social e histórica da ação humana: universo (Terra e seus movimentos, orientação, aspectos geográficos, recursos naturais: transformação e conservação); ambiente urbano e rural: modos de vida e o papel das tecnologias na construção das paisagens urbanas e rurais; desenvolvimento econômico (globalização). Aspectos gerais da Geografia de Alagoas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA

* PORTUGUÊS: Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido.

* MATEMÁTICA: Conjuntos, representação gráfica e algébrica de conjuntos; tipos de conjuntos; relações de pertinência, inclusão, igualdade e desigualdade entre conjuntos, subconjuntos; união, intersecção e diferença de conjuntos; complementar de um conjunto. Operações entre conjuntos. Números naturais. Operações com números naturais e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Divisibilidade; critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos de um número. Números primos. Decomposição em fatores primos. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Números racionais. Forma fracionária e forma decimal de números racionais. Simplificação de frações, reduzindo duas ou mais frações ao mesmo denominador, tipos de frações, forma mista, frações equivalentes. Operações com números racionais fracionários e decimais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Números inteiros. Operações com números inteiros e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Expressões numéricas. Termo desconhecido. Resolução de problemas. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: ponto, reta e plano. Figuras geométricas, área e volume das figuras geométricas. Giros e ângulos. Polígonos, triângulos, quadriláteros. Circunferência e círculo. Geometria espacial. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo: unidades de medida; transformação das unidades de medida. Problemas envolvendo medidas. Equação e inequação do 1° grau com até duas variáveis. Equação inequação do 2° grau. Sistema de equações. Função de 1° grau, função de 2° grau e função exponencial. Introdução à trigonometria. Matrizes e sistemas lineares. Números complexos. Progressão aritmética e progressão geométrica. Probabilidade.

* CONHECIMENTO ESPECÍFICO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA: Redação de expedientes. Redação de correspondências oficiais: Manual de Redação da Presidência da República. Noções de relações humanas. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Procedimentos de protocolo. Aplicação de instrumentos de classificação e temporalidade de documentos. Relações públicas. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, organização dos Poderes, serviço público. ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Sistema operacional e ambiente Linux. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Noções de vírus e pragas virtuais. Procedimentos de backup. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.

GUARDA MUNICIPAL

* PORTUGUÊS: Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Variação contextual de sentido. Fonética e fonologia: Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais, dígrafos. Divisão silábica. Sílaba tônica e sílaba átona, classificação das palavras quanto ao acento tônico. Acentuação gráfica. Ortografia, emprego do hífen. Morfologia: Estrutura e formação das palavras. Substantivo; adjetivo; artigo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição. Sintaxe: Frase, oração e período; tipos de período. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: complementos nominais, complementos verbais (objeto direto, objeto indireto, adjunto adverbial, predicativo do objeto), agente da passiva. Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto; vocativo. Orações coordenadas e orações subordinadas. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Semântica: Sinonímia e antonímia. Figuras e vícios de linguagem.

* MATEMÁTICA: Conjuntos, representação gráfica e algébrica de conjuntos; tipos de conjuntos; relações de pertinência, inclusão, igualdade e desigualdade entre conjuntos, subconjuntos; união, intersecção e diferença de conjuntos; complementar de um conjunto. Operações entre conjuntos. Números naturais. Operações com números naturais e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Divisibilidade; critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos de um número. Números primos. Decomposição em fatores primos. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Números racionais. Forma fracionária e forma decimal de números racionais. Simplificação de frações, reduzindo duas ou mais frações ao mesmo denominador, tipos de frações, forma mista, frações equivalentes. Operações com números racionais fracionários e decimais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Números inteiros. Operações com números inteiros e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Expressões numéricas. Termo desconhecido. Resolução de problemas. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Razão e proporção. Juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: ponto, reta e plano. Figuras geométricas. Giros e ângulos. Polígonos, triângulos, quadriláteros. Circunferência e círculo. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo: unidades de medida; transformação das unidades de medida. Problemas envolvendo medidas. Equação e inequação de 1° grau com até duas variáveis. Equação de 2° grau.

CRONOGRAMA PREVISTO

> Realização das inscrições: 06 a 29 de abril de 2011

> Cartão de Inscrição: 24 a 26 de maio de 2011

> Cartão para retardatários: 30 de maio de 2011 (até às 18:00 hs na sede da CERCON)

> Realização das provas: 04 e/ou 05 de junho de 2011 (conforme cartão de inscrição)

> Gabarito oficial: 06 de junho de 2011

> Recurso inominado: 06 a 09 de junho de 2011 (até às 12:00 hs do dia 09)

> Resultado provisório: 28 de junho de 2011

> Recurso de revisão: 28 de junho a 01 de julho de 2011 (até às 12:00 hs do dia 01)

> Resultado final: 12 de julho de 2011