Prefeitura de Cláudio - MG

Notícia:   74 vagas disponíveis na Prefeitura de Cláudio - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2007

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO-MG.

A Prefeitura Municipal de Cláudio torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Público para Contratação Temporária de Profissionais para o Programa de Saúde da Família de acordo com as Leis Municipais n° 867/99 e 1061/2005

O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas, com contratação de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, sujeito ao Regime Geral de Previdência Social.

O Processo Seletivo será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO E OUTROS DADOS

1.1. Função: Agente Comunitário de Saúde I.

1.2. Vagas: 06 (seis).

1.3. Requisitos: Nível Fundamental Completo.

1.4. Remuneração: R$ 545,23.

1.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00.

1.6. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

1.7. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.8. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.9. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no Processo Seletivo, após sua contratação para a prefeitura Municipal de Cláudio terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

1.10. Atribuições da Função: Cadastrar as famílias pertencentes à área de atuação; Atualizar periodicamente as informações de sua respectiva área de atuação; Coletar dados para análise da situação das famílias cadastradas; Identificar situações de risco e agendar visitas domiciliares da Equipe de Saúde; Acompanhar diariamente as famílias, realizando no mínimo 01 visita domiciliar mensal a cada família; Orientar a comunidade sobre o uso adequado dos serviços de saúde; Divulgar e participar de reuniões da Equipe de Saúde com a comunidade; Orientar a comunidade sobre as medidas preventivas no combate às doenças de um modo geral; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Participar do processo de planejamento local e das reuniões de avaliação e acompanhamento; Efetuar o diagnóstico preventivo e acompanhar os pacientes com doenças crônicas.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que atenda as condições do item 2.1.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento da função.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Declarar que não é aposentado por invalidez.

3.9. Declarar que não percebe proventos de aposentadoria decorrentes dos arts 40, 42 e 142 da Constituição da República ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição da República arts. 37, inciso XVI, art. 95, Parágrafo Unico e 128 Parágrafo 5°, inciso II, d.

3.10. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este Processo Seletivo e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNET pelo sítio eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Cláudio-MG - Agente Comunitário de Saúde/Inscrição on-line), a partir das 10:00h do dia 05/12/07 até às 24:00h do dia 19/12/07.

4.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 21/12/07.

4.2.2. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.2. e 4.2.1.

4.2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.2.4. A Prefeitura Municipal de Claúdio e a organizadora do Processo Seletivo (IMAM) não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.5. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.2.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.2.8. O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A Prefeitura Municipal de Cláudio e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. Não haverá inscrição condicional, via fac-símíle, e/ou extemporânea.

4.3.3. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o emprego a que concorre.

4.3.4. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.3.5. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurada que seja, a qualquer época.

4.3.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do Processo Seletivo.

4.3.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.3.9. Outras informações referentes a este Processo Seletivo poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo síte www.imam.org.br

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do emprego oferecidas neste Processo Seletivo.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. O 1° (primeiro) provimento do emprego, por candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, na 50a (qüinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Para tanto será convocado candidato portador de necessidades especiais melhor classificado no emprego.

5.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar sua condição de deficiência e enviar, via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, no bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao Processo Seletivo. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

5.5. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.4, deste Edital.

5.6. A solicitação de condições especiais para a realização das provas estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.4 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.9. O candidato portador de necessidades especiais resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas à portadores de necessidades especiais, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. O local da realização das provas deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.12. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica, sem ônus para o mesmo, sendo a Junta Médica soberana para manifestar-se pela incompatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do emprego.

5.13. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de necessidades especiais dos exames de saúde pré­admissionais e regulares.

5.14. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de necessidades especiais nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.15. O critério para o chamamento dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Processo Seletivo.

5.16. Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

6. DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.1. O conteúdo da prova e o respectivo programa constituem o Anexo I deste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A prova será realizada no dia 10 de fevereiro de 2008 às 09:00H - horário de Brasília, na Escola Estadual Quinto Alves Tolentino localizada na Rua Curitiba, 280 - Centro, Claúdio-MG.

7.2. O candidato não receberá nenhum outro comunicado informando sobre a Prova, ficando desde já convocado para a mesma.

7.3. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.26.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.5. Não haverá tolerância no horário estabelecido no item 7.1 para o início da prova.

7.6. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, até às 09:00H do dia 10/02/2008 e com apresentação obrigatória de documento oficial de identidade original com foto.

7.7. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.8. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.9. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação no local onde a prova será realizada.

7.10. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.11 e 7.12;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.12. E proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.13. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.14. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega do Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas.

7.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.16. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.17. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.19. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.20. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.21. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.22. A duração da Prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinqüenta) minutos do seu início.

7.23. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

7.24. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.25. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.26. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Cartão de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.27. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.6 deste Edital.

7.28. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.4, 5.5, 5.11 e 7.26 deste Edital.

7.29. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.2.1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003- o Estatuto do Idoso.

8.2.2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos".

8.2.3. Ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Aviso da Prefeitura, observado que cada candidato terá direito a apenas um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Aviso da Prefeitura.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. Não serão recebidos recursos por procuração.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o emprego para o qual se inscreveu.

9.6. Os recursos serão protocolados na Prefeitura de Cláudio, localizada na Avenida Tancredo Neves, 152 - Cláudio-MG, no horário das 13:30 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1., onde os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta.

9.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-símíle, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.8. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.9. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.10. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.11. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para Contratação da Prefeitura Municipal de Cláudio será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

10.3. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cláudio, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da volta do A.R.

10.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica do médico do trabalho, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

10.6. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Original e fotocópia do CPF próprio e do cônjuge.

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino.

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado.

g) Atestado medico da medicina do trabalho contendo tipo sanguíneo. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego.

h) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso ao emprego a que concorre.

i) 02 (duas) fotografias 3X4, recente.

j) Original e fotocópia da Certidão de nascimento de dependentes menores.

k) Cartão de vacina filhos menores de sete anos.

l) Cópia da carteira profissional na página identificação número e serie.

m) Cópia do cartão PIS/ PASEP.

n) Declaração de bens e valores patrimoniais (conforme modelo da Prefeitura) ou fotocópia da Declaração de Imposto de Renda.

o) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública (nos casos legais de acumulo indicar quais e onde).

p) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

10.7. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.8. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.9. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A habilitação no Processo Seletivo não assegurará ao candidato o direito à contratação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.4. A classificação final será publicada constando a soma das notas de todas as provas.

11.5. A publicação da classificação final deste Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.8. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Cláudio.

11.9. E de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.

11.10. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Prefeitura de Cláudio, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos. E de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.11. A entidade executora deste Processo Seletivo não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.12. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.13. A Prefeitura e a entidade executora deste Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.14. O candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

11.15. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. Após a homologação do Processo Seletivo, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Cláudio.

11.19. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução do concurso.

Cláudio, 27 de novembro de 2007

ADALBERTO RODRIGUES DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
CONTEÚDO E PROGRAMA DAS PROVAS

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Português

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Informática

05

Específicos

05

PROGRAMA DA PROVA

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia - encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - substantivos e adjetivos: flexão e emprego. Verbos - flexão, emprego de tempos e modos. Pronomes - flexão e formas de tratamento. Sintaxe - estrutura do período simples, regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal (casos simples).

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de conjuntos; Seqüências lógicas; Geometria plana; Noções de geometria espacial; Áreas, perímetros, volume e capacidade; Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; Equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; Noções de função do 1° grau; Noções de função do 2° grau; Noções de estatística: Médias: Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Regra de três simples e composta; Juros simples; Porcentagem; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Questões de raciocínio Lógico.

GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Microsoft Windows (981XP): Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Manipulação de arquivos e pastas; Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos, Conhecimento básico de Outlook Express, enviar e receber mensagens eletrônicas (e-mail). Outras questões sobre tarefas correlatas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I:

Atendimento às famílias. Saúde pública. Doenças contagiosas. Prevenção de doenças. Vacinas. Análises de dados. Higiene. Ética profissional. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego pleiteado.