Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT

Notícia:   73 vagas para Professores são ofertadas pela Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL NORMATIVO - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013

O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e demais normas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Análise de Currículo nº. 01/2013 para provimento de 73 (setenta e três) vagas para atender necessidade temporária e excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº. 787_2OO5, Lei 1.351/2013 e Instrução Normativa Nº. 001/2012/SME. Estando a organização sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O certame, destinado a seleção de candidatos para a contratação, em caráter temporário, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, para as vagas descritas no quadro do subitem 2.1., sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, terá prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.2. A jornada semanal de trabalho para cada emprego é a prevista no quadro do subitem 2.1. e, os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do emprego, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os empregos, códigos dos empregos número de vagas, vagas reservadas para portadores de deficiência, vencimentos, jornada semanal de trabalho, pré-requisitos e remuneração.

EMPREGO/FUNÇÃO ZONA URBANA E ZONA RURAL

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

Ampla Concorrência

PNE

TOTAL

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais

Licenciatura em Pedagogia ou Curso de Magistério. Ensino Médio em caso de excepcionalidade*.

20 horas

25

05

30

Professor de Educação Infantil

Licenciatura Plena em Educação Infantil/ Licenciatura em Pedagogia ou Curso de Magistério. Ensino Médio em caso de excepcionalidade*.

20 horas

25

06

31

Professor Ensino Fundamental Anos Finais- Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

20 horas

01

00

01

Professor Ensino Fundamental Anos Finais- Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

20 horas

03

01

04

Professor Ensino Fundamental Anos Finais- História

Licenciatura Plena em História

20 horas

02

01

03

Professor Ensino Fundamental Anos Finais- Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

20 horas

01

01

02

Professor Ensino Fundamental Anos Finais- Ciências Biológicas

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

20 horas

01

-

01

Professor Ensino Fundamental Anos Finais- Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física20 horas 01 -01

 

CARGOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

VALOR HORAS - AULAS

Professor Pós Graduado 20 horas semanais - PNS - II.

R$ 1.224,00

20

R$ 13,60

Professor Licenciatura Plena 20 horas semanais - PNS - I.

R$ 986,17

20

R$ 10,95

Professor Magistério 20 horas semanais - PNM - I.

R$ 816,00

20

R$ 9,06

Professor Leigo 2º grau 20 horas semanais - PNL - II.

R$ 652,82

20

R$ 7,85

*O Ensino Médio será considerado apenas nos casos em que não houver profissionais habilitados aprovados. Em consonância com o Art. 40 da LC 092/10.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;

3.1.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.7. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no quadro do Capítulo 2.1, do presente edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas, condições e informações estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos. Em nenhuma hipótese o candidato poderá alegar desconhecimento de algum item.

4.2. As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal de Educação no período das 09 horas do dia 28/01/2013 até as 16 horas e 59 minutos do dia 30/01/2013 (horário local), situada à Rua Amazonas, 1000, Centro, Pontes e Lacerda-MT. Só será permitido ao candidato inscrever-se em apenas um emprego.

4.3. O candidato deverá, no ato da sua inscrição, marcar em campo específico da ficha de inscrição sua opção de emprego, posto que após a efetivação da mesma não será aceito o pedido de alteração da referida opção.

4.4. É condição obrigatória para participação no presente Processo Seletivo Simplificado a apresentação da Ficha de Inscrição (Anexo I) deste edital.

4.5. O candidato deverá retirar a ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Educação no período das 09 horas do dia 28/01/2013 até as 16 horas e 59 minutos do dia 30/01/2013 (horário local), situada à Rua Amazonas, 1000, Centro, Pontes e Lacerda-MT.

4.6. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.7. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. A partir do dia 31/01/2013, o candidato poderá conferir, na Secretaria Municipal de Educação, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para obter esclarecimentos.

4.9. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (65) 3266-2143, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas (horário local).

5. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Será reservada vagas para conforme quadro do subitem 2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.2. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a critérios de avaliação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiências deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.5. Entregar pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação situada a Rua Amazonas, nº. 1000, Centro, Pontes e Lacerda-MT, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.6. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.7. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.8. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do emprego e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no certame, serão convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando à verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício da função.

5.10. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do emprego objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.11. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito desta seleção para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DA CONTAGEM DE PONTO

6.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

6.1.1. Ficha de Inscrição;

6.1.2. Certificado de Escolaridade;

6.1.2.1. Será computado somente 01 (um) título para as Especializações a Nível de Doutorado, Mestrado e Lato Sensu. Sendo observado a maior titulação.Documento oficial de identidade e CPF;

7. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise rigorosa dos documentos anexados a Ficha de Inscrição, apresentado pelo candidato á Comissão Responsável que constituirá uma Banca Examinadora.

7.2. A análise dos documentos será realizada na Secretaria Municipal de Educação na data prevista neste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1. A avaliação observará os seguintes aspectos:

8.1.1. Veracidade das informações contidas no currículo e na documentação apresentada pelo candidato;

8.1.2. Atribuição de pontuação pelos títulos apresentados com base nos critérios definidos na Portaria de Atribuição de Classes e/ou Aulas;

9. DO DESEMPATE

9.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

9.1.1. tiver maior idade;

9.1.2. tiver maior nível de escolaridade;

9.1.3. tiver maior tempo de serviço na rede municipal de educação;

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado por intermédio de análise de currículo perceberá remuneração, considerando a carga horária prevista para a função em contrato temporário.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato com a maior pontuação.

11.2. A partir do dia 01/02/2013, o candidato poderá conferir, nos murais da Secretaria Municipal de Educação, o resultado da classificação.

12. DA CONTRATAÇÃO DO CLASSIFICADO

12.1. O candidato classificado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Secretário Municipal de Educação e homologado pelo Prefeito, nas vagas em substituição e/ou livre.

12.1.1. O regime de trabalho será de até 20 (Vinte) horas semanais para o Professor.

12.1.2. O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade da Instituição mantenedora, podendo ser alterado conforme interesse da mesma.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será sumariamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

13.1.1. realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

13.1.2. tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades presentes à realização do processo.

13.1.3. Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;

13.1.4. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital.

13.1.5. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração Pública e demais disposições legais.

13.1.6. Após ser efetivado o contrato, não será permitido a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente e demais servidores.

13.1.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

13.1.8. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pontes e Lacerda, 25 de janeiro de 2013.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito

Publicado por:
Dailza Peixoto Aquino de Oliveira
Código Identificador:C8E7EF6A