Prefeitura de Piratuba - SC

Notícia:   73 vagas para diversos cargos de até R$ 5.788,82 na Prefeitura de Piratuba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

ADELIO SPANHOLI, Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar n.° 028/2007, 02 de maio de 2007, que Institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências; Lei Complementar n.° 032/2007, de 17 de outubro de 2007, que Altera a Redação dos Incisos II, III e IV do § 3° do Artigo 21, Acrescenta § 2° e Renumera o Parágrafo Único em § 1° do Artigo 33, Altera a Redação do Artigo 41 e Altera os Anexos III e IV da Lei Complementar 28/2007, de 02 de maio de 2007, que Institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências; Lei Complementar n.° 35/2009, de 05 de janeiro de 2.009, que Alteram Dispositivos da Lei Complementar n° 27/2007 que Dispõe Sobre a Reorganização e Modernização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, do Quadro de Pessoal e dá Outras Providências, Cria a Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento Econômico e Cargos de Provimento em Comissão dá Outras Providências; Lei Complementar n.° 036/2009, de 05 de janeiro de 2.009, que Cria Cargo de Carreira e Amplia Vagas Constantes do Grupo "B" - Serviços Técnicos Profissionais Cria e Amplia Vagas do Grupo "D" - Serviços Gerais do Anexo I da Lei Complementar n.° 029/2007 que Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração para os Servidores do Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências; Lei Complementar n.° 037/2009, de 18 de março de 2.009, que Altera Anexo I - Grupo "B" Serviços Técnicos Profissionais e Cria o Nível de Vencimentos 145 da Lei Complementar n.° 29/2007, e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público para preenchimento de vagas de Provimento Efetivo do Poder Público Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Piratuba, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos cargos/funções são os constantes de Lei Municipal.

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO "B" - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

Cargo/Função

N° de Vagas

Carga Horária

Habilitação

Vencimento - R$

Administrador

02

40 hrs.

Habilitação em Grau Superior, em Nível de Bacharel em Administração, com Registro no Conselho de Administração - CRA.

2.083,26

Agente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

01

40 hrs.

Nível médio, com Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Técnico em Enfermagem com Registro no COREN.

1.134,05

Assistente Social

01

40 hrs.

Habilitação em Grau Superior, com Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Assistente Social e Registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRAS.

2.083,26

Engenheiro Agrônomo

01

40 hrs.

Habilitação em Grau Superior, em Agronomia e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

3.124,85

Médico

02

20 hrs.

Habilitação em Grau Superior, em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

5.788,82

Técnico em Contabilidade

01

40 hrs.

2° Grau Completo com Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Técnico em Contabilidade com Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

1.511,65

Técnico em Enfermagem

07

40 hrs.

2° Grau Completo com Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Técnico em Enfermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN.

1.134,05

Técnico de Compras

01

40 hrs.

Habilitação em Grau Superior, Bacharel em Curso de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração, com Registro no Conselho Regional Competente.

2.083,26

Técnico em Higiene Dental

01

40 hrs.

2° Grau Completo/Pós-Médio ou Profissionalizante com Registro Profissional no Órgão de Classe.

1.134,05

GRUPO "C" - SERVIÇOS OPERACIONAIS

Cargo/Função

N° de Vagas

Carga Horária

Habilitação

Vencimento - R$

Motorista

07

40 hrs.

Alfabetizado, Portador de Carteira de Motorista no Mínimo "C" para Transporte de Carga e Oficial e Categoria Mínima "D" para Transporte de Passageiros ou Escolares.

945,27

Operador de Máquinas Pesadas Categoria I

04

40 hrs.

Alfabetizado, Portador de Carteira de Motorista no Mínimo da Categoria "C".

1.236,92

Operador de Máquinas Pesadas Categoria II

02

40 hrs.

Alfabetizado, Portador de Carteira de Motorista no Mínimo da Categoria "C".

1.322,85

Eletricista

01

40 hrs.

Ensino Fundamental Incompleto.

1.236,92

GRUPO "D" - SERVIÇOS GERAIS

Cargo/Função

N° de Vagas

Carga Horária

Habilitação

Vencimento - R$

Agente de Edificação e Manutenção

01

40 hrs.

Alfabetizado, com Conhecimento Prático na Área de Construção Civil.

765,58

Agente de Serviços Gerais Externos

13

40 hrs.

Alfabetizado.

575,49

Agente de Serviços Gerais Internos

05

40 hrs.

Alfabetizado.

575,49

Mecânico

01

40 hrs.

Alfabetizado.

1.236,92

QUADRO DE PESSOAL DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Cargo/Função

N° de Vagas

Carga Horária

Habilitação

Vencimento - R$

Professor Educação Infantil

03

20 hrs.

Curso Superior Completo - Educação Infantil.

723,55

Professor Ensino Fundamental (1° Ano à 4a Série)

06

20 hrs.

Curso Superior Completo - Séries Iniciais.

723,55

Professor de Artes

02

20 hrs.

Curso Superior Completo - Licenciatura Artes.

723,55

Professor de Ciências

01

20 hrs.

Curso Superior Completo - Licenciatura.

723,55

Professor de História

01

30 hrs.

Curso Superior Completo - Licenciatura História.

1.085,33

Professor de Educação Física

04

20 hrs.

Curso Superior Completo - Licenciatura Educação Física.

723,55

Professor de Inglês

02

20 hrs.

Curso Superior Completo - Licenciatura Letras/Inglês.

723,55

Professor de Inglês

01

30 hrs.

Curso Superior Completo - Licenciatura Letras/Inglês.

1.085,33

VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA

Cargo/Função

N° de Vagas

Carga Horária

Habilitação

Vencimento - R$

Professor de Geografia

01 RT*

20 hrs.

Curso Superior Completo - Licenciatura Geografia.

723,55

Professor de Português

01 RT*

20 hrs.

Curso Superior Completo - Licenciatura Letras.

723,55

*RT = Reserva Técnica

1.3 - A reserva técnica dos cargos/funções de Professor de Geografia e Professor de Português refere-se às vagas que surgirem após o término da validade do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2009 e durante a validade do concurso regido por este edital.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 13 de setembro a 13 de outubro de 2010, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, junto a Secretaria da Cidade e Desenvolvimento Econômico, sito à Rua Governador Jorge Lacerda, n.° 135 - Centro, no Município de Piratuba (SC), quando o candidato, na presença de pessoa responsável pelas inscrições, fornecerá os documentos para realização da mesma, sendo disponibilizado o presente Edital em sua íntegra para realização de fotocópia e também via on-line, na página oficial do Município (www.piratuba.sc.gov.br).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função, ou comprovar a isenção do pagamento, nos termos da Lei Estadual n° 10.567 de 07/11/1997;

2.4.7.1 - Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual n.° 10.567, referido no item acima, deverá o candidato comprovar ter efetuado no mínimo uma doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de inscrição; A comprovação da isenção referida deverá ser feita no ato de inscrição, mediante documento específico a ser entregue com os demais documentos exigidos para inscrição (Anexo VI);

2.4.7.2 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto N° 069/2010, do Município de Piratuba; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso;

2.4.10 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.4.11 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público;

2.4.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou da isenção, no caso de doador de sangue;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 - Cópia da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os cargos/funções de Motorista, Operador de Máquinas Pesadas Categoria I e Operador de Máquinas Pesadas Categoria II;

2.5.8 - No caso de doadores de sangue, deverá ser entregue documento especifico que comprove ter efetuado doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses, conforme descrito no item 2.4.7;

2.5.9 - No caso de pessoas com deficiência (PcD) que declarem tal condição no momento da inscrição, deverão apresentar neste ato, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além de sua provável causa (Anexo IV).

2.5.10 - No ato da inscrição será solicitado comprovante de escolaridade e a documentação para a participação na Prova de Títulos, esta a critério do candidato, somente para os cargos/funções do Magistério Público Municipal;

2.6 - Para os demais cargos, no ato da inscrição não será exigido o comprovante de escolaridade, com fundamento na Sumula 266 do STJ, no entanto fica o candidato ciente de que a escolaridade deverá ser comprovada na data da posse, sob as penas da lei;

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e na presença de pessoa responsável, entregar os documentos para efetuar sua inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se a Agência Bancária do Banco do Brasil indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo, através de depósito identificado.

2.7.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Secretaria da Cidade e Desenvolvimento Econômico, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida), bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.10, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR

Nível 3° Grau

R$ 100,00 (cem reais)

Nível 2° Grau

R$ 70,00 (setenta reais)

Nível 1° Grau

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Alfabetizado

R$ 50,00 (cinquenta reais)

2.8.1 - O recolhimento da Taxa de Inscrição será efetuado mediante Depósito Bancário Identificado, na seguinte rede bancária:

2.8.1.1 - Banco do Brasil - Agência: 3636-6 - Conta Corrente: 4.680-9.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no caso do candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos dos itens 2.4.7.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo das inscrições (Anexo IV).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Piratuba (SC), no dia 22 de outubro de 2010 às 17:00 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, conforme previsto no item 12.3 do presente Edital.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Piratuba (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva, Prática e de Títulos.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA- Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 07 de novembro de 2010, das 8:30 às 12:30, nas dependências do Colégio Municipal Professora Amélia Poletto Hepp, sito a Rua Boa Vista, n° 400, Centro, no Município de Piratuba (SC).

5.1.1.1 - Para os cargos/funções do Magistério Público Municipal, a prova objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,0

Matemática

10

0,20

2,0

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,0

Conhecimentos Específicos

15

0,20

3,0

TOTAL

40

-

8,0

5.1.1.2 - Para os demais cargos/funções, a prova objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

10

0,25

2,5

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

TOTAL

40

-

10,0

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva para os cargos do Magistério Público Municipal, será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,20 (zero vírgula vinte) pontos; sendo que até 2 (dois) pontos serão somados a nota da prova no resultado final, conforme os títulos do candidato, desde que atinja nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.1.5 - À prova escrita/objetiva para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos;

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.6.1 - Desde já, ficam os candidatos convocados para comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público do Município de Piratuba (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta, salvo no caso previsto no item 5.1.20.1.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - O Município de Piratuba (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados. No entanto, poderá ser solicitado à comissão do concurso publico no primeiro dia útil seguinte a realização do certame).

5.1.16.5.1 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site do Município (www.piratuba.sc.gov.br), no dia seguinte ao de realização das mesmas.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.16.7 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.20.1- Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.22.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.22.2 - Maior idade.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função de: (Motorista, Operador de Máquinas Pesadas Categoria I e Operador de Máquinas Pesadas Categoria II).

5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 07 de novembro de 2010, à partir das 13:30, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Piratuba (SC), sito à Rua 1° de maio, s/n.°, Centro, no Município de Piratuba (SC), para demonstração de habilidades práticas junto a veículos, máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

5.2.3 - A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em (Anexo VII):

5.2.3.1 - dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

5.2.3.2 - responder pela segurança da carga e passageiros;

5.2.3.3 - verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

5.2.3.4 - realizar percursos na cidade e/ou estrada;

5.2.3.5 - estacionar (Baliza).

5.2.4 - A Prova de Baliza terá tempo máximo:

5.2.4.1 - 06 minutos para as categorias C e D.

5.2.5 - Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras faltas consideradas graves.

5.2.6 - Da Avaliação (À critério do Instrutor que aplicará a prova):

5.2.6.1 - Estacionarem vaga delimitada por balizas removíveis;

5.2.6.2 - Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

5.2.7 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.7.1 - uma falta eliminatória: reprovação;

5.2.7.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

5.2.7.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

5.2.7.4 - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.2.8 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.9 - Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2 (dois).

5.2.10 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

5.2.10.1 - Obtivera maior nota na prova prática;

5.2.10.2 - Tiver maior idade.

5.2.11 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.

5.2.12 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,00 (sete).

5.3 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.3.1 - É facultado aos candidatos inscritos ao presente certame para os cargos/funções do Magistério Público Municipal participarem da prova com valoração de Títulos.

5.3.2 - Após a abertura dos envelopes de identificação, far-se-á a somatória dos pontos obtidos por títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato.

5.3.3 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Concurso Público. Os títulos serão apresentados através de fotocópia, devendo o candidato apresentar o original para autenticação por profissional responsável pelo recebimento das inscrições.

5.3.4 - Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos aos cargos/funções do Magistério Público Municipal:

a) Comprovante de Pós-Graduação "lato senso": 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos);

b) Comprovante de Pós-Graduação "stricto senso": 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos);

c) Comprovante de Mestrado "lato sensu": 1,0 (um ponto);

d) Comprovante de Mestrado "stricto senso": 1,25 (um vírgula vinte e cinco pontos);

e) Comprovante de Doutorado "lato senso": 1,5 (um ponto e meio);

f) Comprovante de Doutorado "stricto senso": 1,75 (um vírgula setenta e cinco pontos);

g) Cursos de Aperfeiçoamento na área específica, com limite mínimo de 80 (oitenta) horas, para contagem na prova de títulos: 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos).

5.3.4.1 - Os títulos descritos nas letras "a", "b", " c", "d", "e" e "f" somente serão somados uma única vez, não podendo haver acúmulo dos mesmos.

5.3.4.2 - Com relação aos cursos de aperfeiçoamento descritos na letra "g", o limite máximo na prova de títulos será 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos).

5.3.5 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "02 (dois) pontos':

5.3.6 - Somente terão computados os títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.3.7 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.3.8 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, na data da inscrição em formulário específico (Anexo II), com original para autenticação por profissional responsável pelo recebimento das inscrições.

5.3.9 - O candidato, no ato da inscrição, quando apresentar seus títulos, deverá conferir a titulação juntamente com o responsável pelo recebimento das inscrições, sendo que após feita a soma dos mesmos e assinado o termo (Anexo II), não terá direito a reclamações.

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos/funções que não exigirem teste prático ou prova de títulos, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2).

6.2 - Para os cargos/funções que exigirem teste prático (Motorista, Operador de Máquinas Pesadas Categoria I e Operador de Máquinas Pesadas Categoria II) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 - Nota Parcial = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2);

6.2.2 - Nota Final = Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) + Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) + 2 (dois).

6.2.3 - O candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do concurso.

6.3 - Para os cargos/funções que exigir prova de títulos (Magistério Público Municipal) a nota final será verificada conforme abaixo:

6.3.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1); (*Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita/objetiva (igual ou superior a 4,00) para efeito de classificação para os cargos/funções que a exijam).

6.3.2 - Somente serão computados os títulos àqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro), ou seja, candidatos classificados.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos para os cargos/funções do Magistério Público Municipal, que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

7.5 - Serão considerados classificados os candidatos para os cargos que exigirem Teste Prático que obtiverem nota final igual ou superior a 6,00 (seis), obedecidos os limites mínimos estipulados no presente Edital.

7.6 - Serão considerados classificados os candidatos para os demais cargos/funções que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição/títulos;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Piratuba (SC), até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.2.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Piratuba (SC):

a) Homologar as inscrições/títulos dos candidatos inscritos ao Concurso Público;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Concurso Público.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;

10.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piratuba (SC).

10.4 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.5 - O Concurso Público, objeto do presente Edital, terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

13/09 a 13/10/2010

08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

* Resultado da homologação das inscrições

22/10/2010

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente

25 a 29/10/2010

17:00

** Prova Escrita/Objetiva

07/11/2010

8:30 às 12:30

*** Prova Prática

07/11/2010

À partir das 13:30

Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva e prática

08 a 12/11/2010

17:00

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

08/11/2010

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva

09 a 16/11/2010

17:00

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

19/11/2010

14:00

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

19/11/2010

14:15

Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

22 a 26/11/2010

17:00

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

30/11/2010

17:00

* Secretaria da Cidade e Desenvolvimento Econômico, sito à Rua Governador Jorge Lacerda, n.° 135 - Centro, no Município de Piratuba (SC).

** Colégio Municipal Professora Amélia Poletto Hepp, sito a Rua Boa Vista, n° 400, Centro, no Município de Piratuba (SC).

*** Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Piratuba, sito à Rua 1° de maio, s/n.°, Centro, no Município de Piratuba (SC).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município de Piratuba (SC).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Piratuba, na Rua Governador Jorge Lacerda, n.° 133 - Centro, e no site do Município www.piratuba.sc.gov.br.

12.4 - Decorridos 5 (cinco) anos da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Piratuba (SC).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, pelo Município de Piratuba (SC), conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Formulário de Títulos; Anexo III - Ficha de Inscrição; Anexo IV - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo V - Requerimento para Recurso; Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo VII - Prova Prática.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piratuba (SC), 31 de agosto de 2010.

ADELIO SPANHOLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL ALFABETIZADO E 1°. GRAU

CARGOS: MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS CATEGORIA I; OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS CATEGORIA II; ELETRICISTA; AGENTE DE EDIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS EXTERNOS; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS INTERNOS; MECÂNICO.

I - PORTUGUÊS 1° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, antônimo, acentuação gráfica, crase. Uso dos Porquês. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem.

II - MATEMÁTICA 1° GRAU:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1° Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 1° GRAU:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

* OPERADOR DE MÁQUINAS CATEGORIA I

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

* OPERADOR DE MÁQUINAS CATEGORIA II

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

* ELETRICISTA

Conceito de Condutores, Tipos de Condutores Usuais, Dispositivos de Comando e Proteção. Tipos de Materiais para Instalações Elétricas e Telefônicas. Proteção Contra Choque Elétrico. Emendas e Terminações para Condutores. Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Materiais e instrumentos utilizados na atividade. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos; limpeza e lubrificação de chaves compensadoras, substituição e ajuste de peças defeituosas. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

* AGENTE DE EDIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO

Concretagem. Redes de água e esgoto. Galerias. Ferramentas. Metragem. Cubicagem. Conhecimento e interpretação de projeto civil, hidráulico e elétrico. Ferramentas e equipamentos utilizados em construção. Mecânica de solos, fundações, obras de terra. Estruturas de concreto. Noções de construção civil. Instalações na construção civil. Noções de hidráulica. Noções de saneamento. Estruturas metálicas e de madeira. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

* AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS EXTERNOS

Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

* AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS INTERNOS

Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

* MECÂNICO

Conhecimentos de mecânica em veículos automotores: Classificação; Motor de combustão interna; Sistemas de alimentação, distribuição e inflamação; Motores à Diesel; Sistema completo de carburação simples e dupla; Processo de injeção eletrônica de combustível; Processo de lubrificação de Motores; Refrigeração de motores; Sistema de transmissão; Sistema de freio e de direção; Sistema elétrico; Chassi e carroceria; Sistema de suspensão; Órgãos de rodagem; Sistemas de Suspensão de veículos. Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de mecânica de automóveis e máquinas pesadas; Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão; Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão; Parte elétrica de automóveis e caminhões; Sistema de suspensão e frenagem de automóveis e caminhões. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 2°. GRAU

CARGOS: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL; TÉCNICO EM CONTABILIDADE; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.

I - PORTUGUÊS 2° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 2° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1° e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 2° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemias, epidemias e pandemias. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno - infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Calendário de vacinação. Saneamento do meio ambiente. Noções de saneamento básico. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Sistema único de saúde. Lei n° 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Vigilância Entomológica. Doenças de notificação compulsória. Prevenção de doenças transmissíveis e verminosas. Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. Lixo: principais tipos de lixo, composição do lixo, acondicionamento do lixo, coleta e transporte e destino do lixo; Destino adequado dos dejetos humanos, tipos de fossas.

* TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Contabilidade Geral: Entidade contábil, Patrimônio, Escrituração contábil, Estrutura patrimonial e de resultados, Plano de contas, Operações contábeis, Variações patrimoniais, Demonstrações Financeiras, Princípios Fundamentais de Contabilidade, Ética do Contabilista - Normas Brasileiras de Contabilidade. Contabilidade Pública: Administração pública, Receita pública, Despesa pública, Prática de escrituração, Orçamento público, Patrimônio público, Elaboração dos balanços públicos e demonstração das variações patrimoniais. Poderes Administrativos. Serviços Públicos. Ética Profissional. Normas e Princípios Contábeis. Lançamentos Contábeis. Elaboração de Balancetes; Noções de informática.

* TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venóclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo.

* TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3°. GRAU

CARGOS: ADMINISTRADOR; ASSISTENTE SOCIAL; ENGENHEIRO AGRÔNOMO; MÉDICO; TÉCNICO DE COMPRAS; PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (1° ANO A 4° SÉRIE); PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE CIÊNCIAS; PROFESSOR DE HISTÓRIA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE GEOGRAFIA; PROFESSOR DE PORTUGUÊS; PROFESSOR DE INGLÊS.

I - PORTUGUÊS 3° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Coerência e coesão textual, modos e tipos textuais. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 3° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1°, 2° e 3°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 3° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* ADMINISTRADOR

Gestão de Pessoas: Conceitos e Planejamento na Gestão de Pessoas. Recrutamento e Seleção de Pessoas. Orientação das Pessoas. Avaliação de Desempenho. Remuneração. Incentivos. Benefícios e Serviços para Pessoas. Treinamento de Pessoal. Relações no ambiente de trabalho. Higiene. Segurança e Qualidade de Vida. Bancos de Dados e Sistemas de Informações de Recursos Humanos. Contabilidade Pública: Orçamento público. Princípios Orçamentários. Receita e Despesa Pública. Licitações. Empenho de Despesa. Adiantamento. Plano de Contas. Administração Financeira: Conceitos Fundamentais. Ativos Financeiros. Orçamento de Capital. Estrutura de Capital e Política de Dividendos. Planejamento Financeiro e Administração de Capital de Giro. Elaboração, análise e avaliação de projetos. Planejamento. Ajuste dos demonstrativos financeiros. Análise horizontal e vertical. Administração de Projetos Públicos: Projetos Estratégicos. Estudo de Mercado. Técnicas de Analise e Previsão de Mercado. Análise de Localização de Projetos. Análise Econômico-Financeira de Projetos. Análise de Relação Custo Volume Lucro Financiamento de Projetos. Gerência de Execução de Projetos. Avaliação de Projetos Públicos. Princípios orçamentários. Execução orçamentária. Administração direta e indireta; centralização e descentralização. Administração de Serviços: Sistema de Prestação de Serviços. Instalações de Apoio. Localização de instalações de serviços. Gerenciamento de Projetos de Serviços. Previsão de Demanda para Serviços. Modelos de Filas e Planejamento de Capacidade. Modelos de Programação Linear em Serviços. Administração: Introdução à Administração. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Teoria Geral da Administração. Organização de Sistemas e Métodos. Sistemas de Informações Gerenciais. Noções de informática.

* ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93). Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso.

Conhecimentos Específicos: Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Legislação:

-Constituição Federal/88 - artigos 6° ao 11

-Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

-Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências.

-Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

-Lei Federal 10.741, de 1° de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

-Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

-Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

-CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS n ° 273/93, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências.

* ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Produção vegetal: Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário das seguintes explorações: café, algodão, cana-de-açúcar, citrus, fruticultura tropical, milho, feijão e amendoim. Extensão rural: Conceitos; Linhas de extensão rural; Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas; Noções de comunicação rural. Preservação de Recursos Naturais: Silvicultura e arborização urbana; Manejo da água: irrigação e drenagem; Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle; Mecanização Agrícola; Calagem e Adubação. Sócio econômico: Crédito Rural: Legislação, classificação do crédito rural; Seguro Rural: Cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias. Produção, preparo e conservação de sementes e mudas: Conceitos de sementes e mudas; Características das sementes; Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas; Análise de sementes; Propagação vegetativa. Produção animal: Bovinocultura de corte e leite; Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem. Horticultura. Construções Rurais, Controle de Doenças, Controle de Pragas, Sistemas de Produção Ornamentais, Manejo Integrado Plantas Daninhas, Administração do Agronegócio, Gestão Ambiental, Manejo e Conservação do Solo, Extensão e Comunicação Rural, Tecnologia Agroindustrial.

* MÉDICO

Medicina geral do adulto, da criança e do adolescente. Saúde do trabalhador. Assistência à gestante normal, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico-puerperal. Evolução de uma criança normal. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes na idade adulta, infância e adolescência. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente Anormalidades em raio-X simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Diagnóstico e tratamento dos problemas relacionados à saúde ocupacional, referindo-se às condições de trabalho, a acidentes e programas para manutenção da saúde do trabalhador. Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde. As normas operacionais do SUS. A estratégia de saúde da família. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Prontuário Médico. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Noções de Farmacologia. Emergên. Código de Ética Médica. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC) endocardite bacteriana, pericardites, miocardiopatias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias, coronariopatias, febre reumática, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotórax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, neoplasias da tireóide, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndrome nefrótica, marcadores imunológicos nas virais, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, colecistite, colelitíase, neoplasias mais frequentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais. A consulta médica. O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Interpretação do hemograma. Princípios de farmacoterapia. Reações adversas a drogas. Terapia antimicrobiana e antiviral. Intoxicações comuns. Micoses superficiais mais comuns. Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite. Infecções respiratórias. Doenças bronco - pulmonares obstrutivas. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes Mellitus. Infecção urinária. Poliartrites. Diarreias agudas e crônicas. Anemias. Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica. Hepatites. Parasitoses. Lombociatalgias. Ansiedade e depressão. Doenças sexualmente transmissíveis (DST). Leptospirose. Dengue. Emergência psiquiátricas. A consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Imunizações. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Afecções agudas do aparelho respiratório. Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função.

* TÉCNICO DE COMPRAS

Noções Básicas de Contabilidade Pública - Lei 4.320/64: Despesas Públicas: Natureza; Classificação. Receitas Municipais: Fontes de Receitas; Receitas Agropecuária, Industrial, Patrimonial e de serviços de outras receitas decorrentes. Orçamento: Plano Plurianual; Planejamento; Orçamento; Finanças; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Fases do Procedimento Orçamentário; Classificação das Categorias Orçamentárias. Contabilidade: Objetivo; Funções; Controle; Principiologia; Prestação de Contas. Licitações - Lei 8666/93: Competência Legislativa; Principiologia; Obrigatoriedade; Modalidades; Regras procedimentais (fases do procedimento de licitação: abertura, habilitação, classificação, adjudicação e aprovação); Exigibilidade; Inexigibilidade; Dispensa.

* PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

* PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (1ª ANO A 4ª SÉRIE)

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

* PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Plástica: Elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume, luz, textura. Música: Elemento formal da expressão musical: som. Diferentes modos de estruturar o som no tempo e no espaço: duração, altura, intensidade, timbre. Formas musicais. Representação: de estruturas rítmicas, de estruturas melódicas, partituras. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira, Arte Catarinense.

* PROFESSOR DE CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Evolução e contextualização na sociedade brasileira; O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e sua ação sobre o ambiente; Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio. Saúde e Orientação Sexual; Desiquilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução; Reprodução; Hereditariedade.

* PROFESSOR DE HISTÓRIA

GERAL - Antiguidade clássica - o mundo greco-romano. O mundo Medieval. A modernidade Europeia: Transcrição do Feudalismo para o Capitalismo. A formação do Mundo Contemporâneo. O Período entre Guerras. A 2a Guerra Mundial (1939-1945). O Mundo após a 2a Guerra Mundial. O Terceiro Mundo.

BRASIL - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil. A Corte Portuguesa no Brasil. O Império Brasileiro. A República Velha. A Era Vargas. A República Contemporânea: do populismo ao militarismo. A Nova República.

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro psicomotor Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência.

* PROFESSOR DE GEOGRAFIA

As transformações essenciais no mundo contemporâneo. A industrialização e a urbanização no século XXI. As migrações, a construção e a reconstrução do espaço geográfico. A Geografia e os espaços naturais. A Geografia, o ambiente e a educação ambiental. As inovações tecnológicas e o desenvolvimento socioeconômico no Brasil e no mundo. O trabalho nos espaços rurais e urbanos. Os documentos e as linguagens no ensino e na aprendizagem da geografia. A disciplina escolar geografia e a história do pensamento geográfico no Brasil.

* PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Função social da língua. A fala, leitura e escrita. Enquanto elementos organizadores da atividade mental e enquanto atividades interacionais. Produção de textos: (oral e escrito; recursos linguísticos estruturais). Fonética e fonologia (fonemas; sílaba; tonicidade; divisão silábica; representação gráfica dos fonemas; acentuação gráfica; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos). Morfologia (classes de palavras; flexão das palavras; verbo). Sintaxe (frase, oração, período; termos da oração; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação). Semântica (sinomimia; antonímia; polissemia; homônimos e parônimos; denotação e conotação; figuras de linguagem; norma culta e variantes linguísticas; ambiguidades, duplo sentido; discurso direto, indireto e indireto livre). Literatura Contemporânea Brasileira: Carlos Drumond de Andrade, Cecília Meireles, Fernando Sabino, Jorge Amado, Colasanti, Graciliano Ramos, Érico Veríssimo e Luiz Fernando Veríssimo.

* PROFESSOR DE INGLÊS

Aspectos gerais da gramática inglesa: capacidade de compreensão, tradução e interpretação de texto. Present Continuous. Present Simple. Past Simple, Past continuous, Present Perfect. Present Perfect Continuous. Past Perfect. Past Perfect Continuous. Used to. Future. Modals. Conditionals and `wish'. Passive Voice. Reported Speech. Articles and Nouns. Pronouns. Clauses. Adjectives and Prepositions.

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N° ________________________________________________________

Nome do (a) Candidato(a): ____________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

Títulos - Somente serão considerados os cursos de capacitação ou de especialização que guardem exclusividade om as atribuições específicas do carpo e da respectiva licenciatura.

Identificação do Título

N° de Horas

Total de Pontos

[_] Comprovante de Pós-Graduação `lato sensu": 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos);

 

 

[_] Comprovante de Pós-Graduação "stricto sensu": 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos);

 

 

[_] Comprovante de Mestrado `lato sensu": 1,0 (um ponto);

 

 

[_] Comprovante de Mestrado "stricto sensu": 1,25 (um vírgula vinte e cinco pontos);

 

 

[_] Comprovante de Doutorado `lato sensu": 1,5 (um ponto e meio);

 

 

[_] Comprovante de Doutorado "stricto sensu": 1,75 (um vírgula setenta e cinco pontos);

 

 

[_] Cursos de Aperfeiçoamento na área específica, com limite mínimo de 80 (oitenta) horas, para contagem na prova de títulos: 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos).

 

 

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

6.

 

 

7.

 

 

8.

 

 

9.

 

 

Soma Geral da Pontuação

 

 

Piratuba (SC), em ____________________ de 2010.

_______________________
Responsável pelo Recebimento das Inscrições

_______________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Obs.: Que nesta data conferi todos os títulos acima, estando ciente da pontuação ora firmada pela Comissão de Avaliação, não tendo mais nada a reclamar.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2010

Foto 3x4

N° de Inscrição:

Via do Município

Nome do Candidato:

Cargo desejado:

Valor da Inscrição:

Nome da Mãe:

Data de Nascimento:

Reg. Geral:

Data de Exp.:

Org.Exp/UF:

Endereço:

Cidade:

UF:

Fone:

E-mail:

Sexo:

Portador de Deficiência:

Tipo de Deficiência:

Deseja concorrer às vagas para deficientes:

Necessita de condição especial para realizar a prova:

Qual:

Declaro para os devidos fins que reconheço, estou ciente e aceito as normas reguladoras do presente Concurso Público.

PIRATUBA- SC, ___________ de _____________________ de 2010.

Assinatura do Candidato/Procurador Responsável pela Inscrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2010

Foto 3x4

N° de Inscrição:

Via do Candidato

Nome do Candidato:

Cargo desejado:

Valor da Inscrição:

Data de Nascimento:

Reg. Geral:

Data de Exp.:

Org.Exp/UF:

Endereço:

Cidade:

UF:

Fone:

PIRATUBA- SC, ______ de ________________ de 2010.

Data da Prova: 07/11/2010 Hora da Prova: À partir das 08:30

Local da Prova: Colégio Municipal Professora Amélia Poletto Hepp

Endereço da Prova: Rua Boa Vista, n.° 400 - Centro, Piratuba (SC)

Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade no dia da prova. Trazer caneta esferográfica azul ou preta.

_____________________
Responsável pela Inscrição

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Tipo da Deficiência: [_] Física [_] Auditiva [_] Visual [_] Mental [_] Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital n° 001 de 31 de agosto de 2010 e Decreto Federal n° 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996. Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

[_] Não [_] Sim

Em caso positivo, especificar:

______________________, _____ de ___________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

[_] Homologação de Inscrição

[_] Outros (Especificar):

[_] Questões da Prova Escrita

[_] Resultado da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO


 

______________________, _____ de ___________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Concurso Público os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

E-mail:

Celular:

À Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piratuba (SC) Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

[_] por ter doado sangue nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura das inscrições do Concurso

Público aberto pelo Edital n.° 001/2010.

Piratuba, _____ de ___________________ de 2010

__________________
Visto de Recebimento

__________________
Assinatura do candidato

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Piratuba, _____ de ___________________ de 2010.

__________________
Visto de Recebimento

__________________
Assinatura do candidato

Nome do Candidato:_________________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

(a) dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

(b) responder pela segurança da carga e passageiros;

(c) verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

(d) realizar percursos na cidade e/ou estrada;

(e) estacionar (Baliza). Prova de Baliza terá tempo máximo

05 minutos para a categoria B (automóveis),

06 minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e

09 minutos para a E (veículos combinados).

Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.

Da Avaliação:

1. Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

2. Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

3. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez).

O candidato que obtiver a menor pontuação receberá a melhor classificação.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias, "B ", "C", "D" e "E": Art. 144 do Código de Transito.

Artigo: 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D e E.

De acordo: Assinatura do Candidato

I - Cometeu Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio e faixa de segurança de pedestre;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e) transitar em contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave;

i) não obedecer as instruções para exame específico da função ora pretendida.

III - Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias, sendo essas, verificação das condições do veículo para tráfego;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

De acordo:

___________________
Assinatura do Candidato

IV - Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve;

Observação: Opinião do técnico responsável pela avaliação:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Piratuba, 07 de novembro de 2.010.

De acordo:

___________________
Assinatura do Candidato